Contratos de empréstimo com Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e as regras de licitação internacionais
Contratos de empréstimo com Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e as regras de licitação internacionais
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Sessão Temática 24 - Gestão de compras e contratações públicas Resumo
A Lei nº. 14.133/2021 (art. 1º, § 3º) permite o uso de regras internacionais dos Bancos Multilaterais de Desenvolvimento para licitações. Para cada banco, aplica-se uma política de compras diferente. Dois grupos se destacam: (i) os bancos tradicionais, criados entre 1940 a 1970: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (IBRD), Banco Interamericano de Desenvolvimento (IDB) e Banco de Desenvolvimento da Ásia (ADB). E (ii) os novo bancos, no século XXI: O Novo Banco de Desenvolvimento ou o Banco dos BRICS (NDB), Banco de Infraestrutura e Investimento da Ásia (AIIB), Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) e Banco de Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA). O artigo conceitua os termos Banco de Desenvolvimento e Bancos Multilaterais de Desenvolvimento, da análise conforme os dois grupos, os tradicionais (IBRD, IDB, ADB) e os da nova geração (NDB, CAF, FONPLATA e AIIB), caracterizando suas estruturas a partir do contexto da maior participação dos países emergentes. Além disso, compara-se a utilização das regras internacionais e as exceções para normas domésticas em compras públicas no Brasil. A conclusão demonstra que os bancos da nova geração apresentam maior flexibilidade e abertura para adoção das regras domésticas em benefício da Administração Pública.
Palavras-Chave: Bancos Multilaterais de Desenvolvimento. Licitações. América Latina. Administração Pública. Desenvolvimento.
Abstract
The Brazilian Law no. 14.133/2021 (art. 1, § 3) allows the use of international rules of the Multilateral Development Banks for government purchasing. For each bank, a different procurement policy applies. Two groups stand out: (i) the traditional banks, created between 1940 to 1970: International Bank for Reconstruction and Development (IBRD), Inter- American Development Bank (IDB) and Asian Development Bank (ADB). And (ii) the new banks, in the 21st century: The New Development Bank or the Bank of BRICS (NDB), Asian Infrastructure and Investment Bank (AIIB), Latin American Development Bank (CAF) and Development Bank of the Plata Basin (FONPLATA). The article provides definitions of the terms Development Bank and Multilateral Development Banks, the analysis according to the two groups, the traditional (IBRD, IDB, ADB) and the new generation (NDB, CAF, FONPLATA and AIIB), characterizing their structures from the context of the greater participation of emerging countries. In addition, it compares the use of international rules together with the exceptions for domestic rules in public procurement in Brazil. The conclusion shows that the banks of the new generation present greater flexibility and openness to adopt domestic rules for the benefit of the Public Administration.
Keywords: Multilateral Development Banks. Government Procurement. Latin America. Public Administration. Development.
1 INTRODUÇÃO
A Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (United Nations Conference on Trade and Development - UNCTAD), estabelece quatro categorias para o investimento internacional: (i) investimento estrangeiro direto (Foreign Direct Investment - FDI); (ii) capital especulativo ou de portfólio; (iii) transferências unilaterais (remittances); e (iv) ajuda oficial para o Desenvolvimento (Official Development Aid - ODA). Em síntese, os FDIs correspondem ao capital privado provenientes de fundos e transnacionais a fim de estabelecer novas infraestruturas e operações produtivas em outros países. Por sua vez, a ODA refere-se ao recurso internacional proveniente de organismos internacionais ou agências nacionais destinadas à cooperação para a promoção do desenvolvimento, direcionado para a Administração Pública ou para o setor privado.
O relatório da UNCTAD sobre o fluxo de investimentos internacionais de 2023 demonstra que a participação do FDI é superior à ODA. Acrescenta-se que os países desenvolvidos ainda concentram-se como os principais receptores de FDI, recursos esses essenciais para a geração de emprego, ampliação da renda per capita e melhoria das infraestruturas públicas. Outra região de destaque crescente é a concentração de investimentos na Ásia, como resultado do rápido crescimento da China e Índia nas últimas décadas.1
A ajuda financeira para o desenvolvimento, promovida pelos países desenvolvidos de forma bilateral, é insuficiente com os compromissos não vinculativos de auxílio aos países em desenvolvimento, conforme o Consenso de Monterrey de 2002. Este consenso estabeleceu que os países desenvolvidos deveriam contribuir com 0,7% do Produto Nacional Bruto (PNB). Desde então, não se observa nenhum crescimento relevante, cujo percentual atingido é em média de 0,3%.2 Segundo dados de 2022 da Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (Organization for Economic Co-Operation and Development - OECD), o montante de cooperação financeira é na ordem de 0,36%, sendo que somente Luxemburgo, Suécia, Noruega, Alemanha e Dinamarca cumprem com o mínimo estabelecido em 2002. Estados Unidos e Japão, o primeiro e terceiro maiores Produtos Internos Brutos do planeta, contribuem com cerca de 0,2% e 0,3%,
1 UNITED NATIONS CONFERENCE ON TRADE AND DEVELOPMENT. World Investment Report. 2023. Investing in Sustainable Energy for All. United Nations. Disponível em: <xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx- document/wir2023_en.pdf>. Acesso em: 17 jul. 2023.
2 O Consenso de Monterrey consistiu na Conferência Internacional sobre o Financiamento ao Desenvolvimento, realizado na cidade de Monterrey, no México, em 2002. Vide: XXXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Financing
for development: The gap between words and deeds since Monterrey. Kiel Working Paper, n. 1691. Kiel: Kiel Institute for the World Economy (IfW), 2011. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/ 10419/45892/1/655009949.pdf>. Acesso em: 17 jul. 2023. p. 5; UNITED NATIONS. Monterrey Consensus on Financing for Development. Xxxxxxxxx, Xxxxxx, 00-00 March, 2023. Disponível em: <xxxxx://xxx.xx.xxx/xxx/xxx/ wp-content/uploads/2014/09/MonterreyConsensus.pdf>. Acesso em: 17 jul. 2023.
respectivamente.3 Frente a baixa adesão desses países, os bancos multilaterais enquadram-se como essenciais na promoção ao desenvolvimento.4
Assim, o § 3º do art. 1º da Nova Lei de Licitações de 20215 determina que as
licitações e contratações realizadas por meio de recursos de empréstimos provenientes com Bancos Multilaterais de Desenvolvimento apliquem regras internacionais para seleção e contratação, desde que estas sejam exigidas para a obtenção do recurso do projeto, não confrontem com os princípios constitucionais brasileiros e que esteja prevista no próprio contrato de empréstimo.
O Brasil e os seus entes subnacionais se qualificam como mutuários a solicitar operações de crédito externo na realização de projetos de infraestrutura e aquisição de bens e serviços para o setor público. Essas operações de crédito externo são aprovadas previamente pelo Senado Federal, conforme o inciso V do art. 52 da Constituição Federal de 1988.6
Em especial, o Brasil se caracteriza por ser um dos principais tomadores de recursos internacionais. Conforme dados do IBRD, os cinco maiores tomadores são: Índia (1º), Brasil (2º), Indonésia (3º), México (4º) e China (5º).7 Durante 2019 a 2022, a região da América Latina foi a que possuiu o maior número de desembolsos pelo IBRD.
Nesse sentido, para cada operação de crédito externo realizada com um Banco Multilateral, o ente federado brasileiro deve adotar uma regra própria de seleção e contratação, afastando em parte ou totalmente a aplicação da legislação brasileira de licitações. Essa situação provoca sérios impactos na efetividade da realização das compras públicas com recursos internacionais, principalmente em municípios e Estados que apresentam menor capacidade de treinamento e adaptação de suas equipes de licitação.
Destarte, o artigo analisa os Bancos Multilaterais de Desenvolvimento na seguinte estrutura: (i) a conceituação de Banco de Desenvolvimento e de Banco Multilateral de Desenvolvimento, a análise da estrutura e operação desses bancos conforme os dois grupos, os tradicionais do século XX e os da nova geração, no século XXI, a partir do reconhecimento dos países emergentes no cenário econômico global; e (ii) o comparativo entre as regras internacionais e as exceções para o uso de normas domésticas em compras
3 ORGANIZATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Official Development Assistance (ODA) in 2022, by members of the Development Assistance Committee (preliminary data). Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx- development-assistance.htm>. Acesso em: 17 jul. 2023.
4 ORGANIZATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Multilateral Development
Finance 2020. Paris: OECD Publishing, 2020, p. 60.
5 BRASIL. Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/
_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em: 30 jul. 2023.
6 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 30 jul. 2023.
7 WORLD BANK. IBRD Country-wise Loan Summary. July 10th, 2023. Disponível em: <https:// xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxx-xxx-Xxxxxxx/XXXX-Xxxxxxx-xxxx-Xxxx-xxxxxxx/0xxx-x00x>. Acesso em: 31 jul. 2023.
públicas. A conclusão demonstra que os Bancos Multilaterais de Desenvolvimento da nova geração apresentam maior flexibilidade e abertura à possiblidade de utilização de regras domésticas de compras públicas, em benefício da Administração Pública.
2 O CONCEITO E A DIVISÃO DOS MDB
Os Bancos de Desenvolvimento (BDs) são instituições financeiras criadas por ente público com finalidade específica a promover financiamentos aos setores público e privado em investimentos para o desenvolvimento socioeconômico e infraestrutura.
Em síntese, os BDs são pessoas jurídicas de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, na forma de Sociedade Anônima (Lei das Sociedades Anônimas),8 conforme a Lei das Estatais.9 Em específico, os BDs no Brasil são regulados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº. 5047/2022, em que o funcionamento depende de autorização do Banco Central.10
Existem poucos bancos desenvolvimento no país que sobreviveram ao processo de desestatização na década de 1990. Tais bancos foram durante o período em que o Poder Público era figura essencial na promoção de investimentos em infraestrutura e industrialização.11 Com a desestatização, os bancos privados no Brasil não assumiram essa área. Asso,, enquanto que de 1951 a 1979 a taxa anual de crescimento em investimento de infraestrutura na América Latina era de 5,9%, entre 1990 a 2020 foi de 2,7%. Entre 2010 e 2019, foi o período de menor investimento em infraestrutura.12
8 BRASIL. Lei Federal nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Disponível em: <L6404consol (xxxxxxxx.xxx.xx)>. Acesso em: 19 mai. 2023.
9 BRASIL. Lei Federal nº. 13.303, de 30 de junho de 2016. Disponível em: <L13303 (xxxxxxxx.xxx.xx)>. Acesso em: 19 mai. 2023.
10 BRASIL. Resolução CMN nº. 5047, de 25 de novembro de 2022. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolução CMN&numero=5047>. Acesso em: 30 jun. 2023.
11 XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. Panorama dos Programas Brasileiros de Privatização: Trinta anos depois da Constituição. 97-106. In: DI XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx (Coords.) O Direito Administrativo nos 30 Anos da Constituição. Belo Horizonte: Fórum, 2018; GIAMBIAGI, Fábio; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx de; XXXXXXX, Xxxxxxxx. Economia Brasileira Contemporânea. 1945-2010. 2ª Edição. São Paulo: Elsevier, 2011.
12 XXXXXX-XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXX, Xxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Filling the Gap: Infrastructure Investment in Brazil. IMF Working Paper. WP/15/180. 2015. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/
Publications/WP/Issues/2016/12/31/Filling-the-Gap-Infrastructure-Investment-in-Brazil-43139>. Acesso em: 25 jun. 2022; UNITED NATIONS CONFERENCE ON TRADE AND COMMERCE. World Economic Situation and Prospects 2023. Disponível em: <xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx-0000>. Acesso em: 16 mai. 2023.
Assim, os BDs, são o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criado em 1952,13 o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), criado em 1952,14 e o Banco da Amazônia (BASA), criado em 1942.15 A nível estadual, existem o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), criado em 1962,16 o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), fundado em 1961,17 Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. (BANDES), criado em 1967.18
e o Banco de
Assim como existem bancos nacionais e subnacionais de desenvolvimento no Brasil, os Bancos Multilaterais de Desenvolvimento (Multilateral Development Banks - MDBs) qualificam-se como organizações internacionais, constituídas por acordo internacional e possuem natureza técnica de promoção de financiamentos.19
Em síntese, pode-se dividir os MDBs em dois grupos: (i) os de primeira geração ou tradicionais criados na segunda metade do século XX; e (ii) os novos bancos multilaterais criados nas primeiras décadas do século XXI. Os MDBs tradicionais tiveram início com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (International Bank for
13 Sobre a criação do BNDES, vide: BRASIL. Lei Federal nº 1.628, de 20 de junho de 1952. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000-0000/x0000.xxx>. Acesso em: 31 ago. 2022; BRASIL. Lei Federal
n. 5.662, de 21 e junho de 1971. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx>. Acesso em: 31 ago. 2022.
14 Sobre a criação do BNB, vide: BRASIL. Lei Federal nº 1.649, de 19 de junho de 1952. Disponível em: <http:// xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000-0000/x0000.xxx#:x:xxxxxXxx 16.,Parágrafo único.>. Acesso em: 20 mai. 2023.
15 BRASIL. Lei Federal nº 5.122, de 28 de setembro de 1966. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ccivil_03/leis/1950-1969/l5122.htm>. Acesso em: 20 mai. 2023.
16 O BDMG foi criado pela Lei Estadual MG nº. 2.607, de 1962, recepcionado pelo art. 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerias, de 21 de setembro de 1989 e e pela Lei Estadual MG nº. 10.092, de 1989. O Estado de Minas Gerais é o acionista controlador do BDMG (99,19%), sendo o restante controlado por instituições públicas estaduais (Minas Gerais Participações – MGI e Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG). Vide: MINAS GERAIS. Lei Estadual MG nº. 2.607, de 5 de janeiro de 1962. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/ 2607/1962/?cons=1>. Acesso em: 20 mai. 2023; MINAS GERAIS. Lei Estadual MG nº. 10.092, de 29 de dezembro de 1989. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/ pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf>. Acesso em: 20 mai. 2023.
17 BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL. Institutional. Disponível em: <https:// xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx/x-xxxx/>. Acesso em: 20 mai. 2023.
18 Sobre o BANDES, vide: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO. Quem somos. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxx/Xxxx/0/Xxxx-xxxxx>. Acesso em: 20 mai. 2023. Além dos BDs, existem outros bancos públicos de caráter comercial que atuam com carteira de desenvolvimento, tais como o Banco do Estado do Pará S.A – Banpará, criado em 1961, o Banco de Brasília S.A – XXX, xx 0000, x Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx S.A – Banestes, desde 1937, o Banco do Estado de Sergipe S.A – Banese, desde 1961, e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A – Banrisul, criado em 1928. Vide: BANPARÁ. Institucional. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxx.x.xx/xxxxxxx/xxxxx-x-xxxxxxx/>. Acesso em: 20 mai. 2023; BANCO DE BRASÍLIA. Institucional. Disponível em: <xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxx/>. Acesso em: 20 mai. 2023; BANESTES. A Companhia. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/
index_companhia.html>. Acesso em: 20 mai. 2023; BANESE. Histórico. Disponível em: <https:// xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx/xxxxxxxxx/>. Acesso em: 20 mai. 2023; BANRISUL. Histórico. Disponível em:
<xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx/?xxxxx_xxx00>. Acesso em: 20 mai. 2023.
19 AMERASINGHE, C. F. Principles of the institutional law of international organizations. 2nd revised edition. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.
Reconstruction and Development - IBRD),20 constituído pelos Acordos de Bretton Woods de 1944, em conjunto com o Fundo Monetário Internacional (International Monetary Fund - IMF). Além do IBRD, também conhecido como Banco Mundial, foram criados o Banco Interamericano de Desenvolvimento (Interamerican Development Bank - IDB),21 Banco de Desenvolvimento da Ásia (Asian Development Bank - ADB),22 O Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (European Bank for Reconstruction and Development - EBRD)23 e o Banco Europeu de Investimento (European Investment Bank - BEI).24 Todos esses bancos destacam-se por um controle da maior parte dos votos pelos países desenvolvidos.25
Já os novos MDBs tiveram sua criação em decorrência do rápido crescimento econômicos das economias emergentes, que se destacam no BRICS e G20.
O G20 Financeiro é formado por 19 países e a União Europeia, representando 90% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, 80% do comercio internacional e 2/3 da população mundial. O Grupo dos 20 foi criado em 1999, frente às crises financeiras no México (1994), Tigres Asiáticos (1997) e Rússia (1998) e se tornou fórum central na resposta à crise de 2008. Já o termo BRIC, criado por Xxx X’Xxxx em 2001, marca o conjunto de países com desempenho econômico relevante e com possiblidade de superar as maiores economias ocidentais no mundo nos próximos 30 anos. A partir de 2009, as cinco economias passaram
20 O Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) foi criado em 1944 juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) pelo Acordo de Bretton Woods de 1944. Ao BIRD é atribuído o termo sinônimo Banco Mundial. Contudo, existem cinco organizações internacionais que compõem o Grupo Banco Mundial. Vide: XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. A natureza jurídica dos empréstimos por organizações internacionais de cooperação financeira: as licitações brasileiras realizadas com normas internacionais. Belo Horizonte: Expert, 2021. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx/
>. Acesso em: 17 jul. 2023; WORLD BANK GROUP. Who we are. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx/ who-we-are>. Acesso em: 31 ago. 2022.
21 O IDB foi criado em 1959 e atualmente possui 48 Estados-membros. Vide: INTERAMERICAN DEVELOPMENT BANK. Conheça o BID. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxx-x-xxx/xxxxx-xxxxx>. Acesso em: 17 jul. 2023.
22 O ADB foi criado em 1966, possuindo 68 Estados-membros. Vide: ASIAN DEVELOPMENT BANK. About the ADB. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xx-xxx/xxxxx>. Acesso em: 17 jul. 2023.
23 O EBRD foi criado em 1990, possuindo 71 Estados-membros. Vide: EUROPEAN BANK FOR RECONSTRUCTION AND DEVELOPMENT. Who we are. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx-xx- are.html>. Acesso em: 17 jul. 2023.
24 O EBRD foi constituído em 1958, possuindo 160 Estados-membros. O BEI não atual somente na União Europeia, estando presente também em mias de 135 países, inclusive no Brasil. Em 30 de maio de 2023, o BEI abriu o seu escritório regional em Brasília. Vide: EUROPEAN INVESTMENT BANK. EIB at a glance. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxxxx/xx-x-xxxxxx/xxxxx.xxx>. Acesso em: 17 jul. 2023; EUROPEAN INVESTMENT BANK. EIB Vice-President Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx inaugurates first office in Brazil. May 30th, 2023. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxxxx/xxx/0000-000-xxx-xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx- first-office-in-brazil>. Acesso em: 17 jul. 2023.
25 XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Recursos externos para a Administração Pública: a contribuição dos novos bancos multilaterais de desenvolvimento. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
ano 3, n. 04, p. 11-33, jan./jun. 2023. Belo Horizonte: Fórum, 2023. Disponível em: <https://
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000>. Acesso em: 18 jul. 2023.
a formalmente se reunir e, em 2011, a África do Sul integrou, tornando o acrônimo em BRICS.26
Dentre os novos bancos multilaterais, citam-se: (i) o Novo Banco de Desenvolvimento (New Development Bank - NDB);27 (ii) a Cooperação Andina de Fomento - CAF ou Banco de Desenvolvimento da América Latina;28 (iii) o Banco de Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA);29 e (iv) o Banco de Infraestrutura e Investimento da Ásia (Asian Infrastructure Investment Bank - AIIB).30 Os novos MDBs decorrem do reposicionamento dos países emergentes no século XXI, que representam parte importante
26 Vide: X’XXXX, Xxx. Building Better Global Economic BRICs. nº 66. Goldman Sachs, 2001; XXXXX, Xxxxxxxxx. BRICS and Beyond. Executive Lessons on Emerging Markers. Chichester, John Wiley & Sons, 2012; XXXXXXXX, Xxxxxx. The BRICS and the future of global order. Lanham: Lexington Books, 2015; XXXXXX, Xxxxxx X. The BRICS: A Very Short Introduction. Oxford: Oxford University Press, 2016; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxx. The Development Bank of BRICS. BRICS Law Jornal. v. 5, n. 4. University of Tyumen, Russian Federation, 2018.
27 O NDB recentemente ampliou os seus membros para além dos cinco fundadores que compõem o BRICS. Desde 2021, Bangladesh, Emirados Árabes Unidos e Egito são membros. Uruguai encontra-se em fase de adesão ao NDB. Vide: NEW DEVELOPMENT BANK. Who we are. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx- ndb/>. Acesso em: 17 jul. 2023. Assim como o BNDES no Brasil, todos os demais países que compõem o BRICS possuem bancos nacionais de desenvolvimento, como o Banco de Desenvolvimento da China (China Development Bank – CDB), criado em 1994, a Corporação Chinesa de Investimento (China Investment Corporation - CIC), criada em 2007, o Banco para Desenvolvimento e Relações Econômicas Externas – Vnesheconombank (VEB), da Rússia, o Fundo de Investimento Xxxxxx Xxxxx (Russia Direct Investment Fund - RDIF), o Export-Import Bank da Índia (Eximbank), estabelecido em 1982, e o Banco de Desenvolvimento da África do Sul (Development Bank of Southern Africa – DBSA), estabelecido em 1983. Vide: XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxx. BRICS e os bancos multilaterais de desenvolvimento: a atuação na pandemia do COVID-19. Latin American Journal of Development, [S. l.], v. 4, n. 3, 2022. Disponível em: <https:// xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxx/0000>. Acesso em: 31 ago. 2022; CHINA DEVELOPMENT BANK – CDB. About. Disponível em: <xxx.xxx.xxx.xx>. Acesso em: 28 mar. 2021; VNESHECONOMBANK - VEB. Disponível em: <xxx.xxx.xx>. Acesso em: 28 mar. 2021; BRICS POLICY CENTER. Banco de Desenvolvimento e Assuntos Econômicos Internacionais (VEB). Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxx/>. Acesso em: 28 mar. 2021; RUSSIAN DIRECT INVESTMENT FUND - RDIF. Overview. Disponível em: <xxxxx://xxxx.xx/ Eng_About/>. Acesso em: 28 mar. 2021; EXPORT-IMPORT BANK OF INDIA – EXIMBANK. About. Disponível em: <xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx>. Acesso em: 28 mar. 2021; DEVELOPMENT BANK OF SOUTHERN AFRICA – DBSA. Governance. Disponível em: <xxx.xxxx.xxx>. Acesso em: 28 mar. 2021.
28 O CAF, apesar de ter sido criado em 1970, somente no início do século XXI devem uma forte expansão de membros tornando-se banco de desenvolvimento para a América Latina. Vide: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA. Quem somos. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxxxx-x- caf/quem-somos/>. Acesso em: 17 jul. 2023.
29 O FONPLATA foi criado pela Ata de Santa Cruz de la Sierra em 1968, como uma das medidas de integração dos países da área da Bacia do Prata, sendo formado pelo Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia. Vide: BANCO DE DESENVOLVIMENTO FONPLATA. Nossa história. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx/ institucional/nossa-historia>. Acesso em: 30 jul. 2023.
30 O AIIB foi criado em 2016, tendo maioria do poder de voto da China. O Banco possui 57 Estados membros fundadores, sendo o total de 103 membros integrantes, inclusive o Brasil que aderiu ao convênio-constitutivo em 2020. O Banco enfrentou oposição dos Estados Unidos ao tentar impedir sem sucesso a adesão dos países da
Europa Ocidental, como Alemanha, Reino Unido e França. Vide: ASIAN INFRASTRUCTURE INVESTMENT BANK. Who we are. Disponível em : <xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxx/xxxxx.xxxx>. Acesso em: 17 jul. 2023; FINANCIAL TIMES. America’s flawed strategy towards AIIB. Opinion. May 20, 2015. Disponível em: <https:// xxx.xx.xxx/xxxxxxx/xxx000x0-xxx0-00x0-00x0-00000xxxxxx0>. Acesso em: 28 jan. 2023.
no crescimento econômico global.31 Uma das principais demandas desses países no G20, consiste em ampliar a representatividade nas organizações internacionais financeiras, por meio do aumento do poder de voto nos MDBs tradicionais.
Em 2010 o Conselho Executivo do FMI aprovou a maior redistribuição de quotas, com aumento do percentual para emergentes,32 principalmente para os países do BRIC.33 Apesar da reforma em 2010, somente em 2016 foi efetivada com a aprovação no Congresso dos Estados Unidos. Assim, a China tornou-se o terceiro maior país com poder de voto e todos os países do BRIC inseriram-se dentre os dez maiores votantes. A China aumentou o seu percentual de voto de 3,8% a 6,08%, o Brasil ficou com 2,22%, a Índia, 2,63% e a Rússia, 2,59%. Juntos, os BRIC somam 13,52%. Incluindo África do Sul (0,64%), os BRICS somam 14,16% dos votos.
Na reforma, os Estados Unidos reduziram o seu percentual de 16,7% a 16,5%, sendo ainda superior a qualquer outro membro do Fundo, mantendo poder de veto nas decisões importantes do FMI.34
A título de comparação, a China possui um percentual superior que a Itália, apesar de ser a segunda maior economia mundial. A União Europeia e o Reino Unido correspondem a 29,6% do poder de voto, apesar de aprestarem 16,7% do PIB mundial,
31 A divisão em banco tradicionais e da nova geração também é observada em: WANG, Hongying. New Multilateral Development Banks: Opportunities and Challenges for Global Governance. Global Policy, 8. February 7th, 2017. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000-0000.00000>. Acesso em: 31 jul. 2023; XXXXXXX-XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx; XXXXXXXXXX, Cinthya. Multilateral development banks, new developmentalism and local currency financing. Brazilian Journal of Political Economy, vol. 39, nº 4 (157), October-December/2019. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/x/xxx/x/0X0xXXxX0XXXXXXX00XXXxx/? format=pdf&lang=en>. Acesso em 30 jul. 2023.
32 Conforme a nota de imprensa do FMI (nº 10/418): “‘This historic agreement is the most fundamental governance overhaul in the Fund’s 65-year history and the biggest ever shift of influence in favor of emerging market and developing countries to recognize their growing role in the global economy,' IMF Managing Director Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Xxxx said after the Executive Board’s decision.” (INTERNATIONAL MONETARY FUND - IMF. IMF Executive Board Approves Major Overhaul of Quotas and Governance. Press Release. nº 10/418. 5 de novembro de 2010. Disponível em: <xxx.xxx.xxx/xx/Xxxx/Xxxxxxxx/0000/00/00/00/00/xx00000>. Acesso em: 29 mar. 2021).
33 Observa-se que os membros do BRIC assumiram a posição dos 10 maiores detentores de quotas no FMI, tendo a China assumido a terceira posição. Essa decisão ocorreu na 14ª Revisão Geral das Quotas do Fundo (INTERNATIONAL MONETARY FUND. IMF Member’s Quotas and Voting power, and IMF Board of Governors. Disponível em: <xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx.xxxx>. Acesso em: 29 mar. 2021).
34 A história do Fundo Monetário Internacional é marcada por inúmeras críticas por parte dos países em desenvolvimento, principalmente por aqueles em situação de crise fiscal. O Fundo foi criado para promover a estabilidade financeira dos países membros em períodos de crise de balanço de pagamentos de curto prazo. A partir de determinado percentual de quota previsto por país no Fundo, os países podem realizar saques (em inglês, swaps) de forma automática. Somente quando a quantia é alta, o Fundo determina um contrato de empréstimo (em inglês, stand-by arrangement). A aprovação de pacote financeiro de recuperação depende, portanto, dos votos dos países membros (85%). Vide: INTERNATIONAL MONETARY FUND. Articles of agreement of the International Monetary Fund. Adopted at the United Nations Monetary and Financial Conference, Bretton Woods, New Hampshire, July 22, 1944. Disponível em: <xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx/xx/xx/ pdf/aa.pdf>. Acesso em: 18 fev. 2022; INTERNATIONAL MONETARY FUND. IMF Stand-By Arrangement (SBA). October 21, 2021. Disponível
em: <xxx.xxx.xxx/xx/Xxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx/0000/00/00/00/00/Xxxxx-Xx- Arrangement>. Acesso em: 18 fev. 2022; XXXXXXXX, Xxxxxx X. Globalization and its discontents. New York: X.
X. Xxxxxx Company, 2002; EICHENGREEN, Barry. Exorbitant Privilege. The Rise and Fall of the Dollar and the Future of the International Monetary System. Oxford: Oxford University Press, 2011.
enquanto que os BRICS respondem por 31,4% (dados de 2017). No Banco Mundial, cujas reformas não foram aprovadas, os BRICS correspondem a 12,9% do poder de voto.35
Em comparação com os novos MDBs, a divisão do percentual de voto no NDB é equânime para os cinco membros fundadores. Mesmo com a entrada de novos Estados a integrar o banco, os cinco países mantém uma quota de, no mínimo, 55% e o percentual de votos para países desenvolvidos é de, no máximo, 20%, participando como não-mutuários.36 Dessa forma, assegura-se o poder de decisão aos seus cinco membros. O AIIB adota a regra de 75% dos votos para decisões importantes, assegurando à China o percentual de 28,79%, sendo um veto virtual.37
Assim, frente a reduzida vontade dos países desenvolvidos38 em promover reformas significativas nos bancos multilaterais tradicionais, os países emergentes se organizaram na criação de novas instituições financeiras. Ressalta-se que os novos MDBs não possuem o objetivo de substituir os bancos multilaterais tradicionais. Ao contrário, contribuem com recursos para infraestrutura e serviços, cuja oferta de crédito externo é insuficiente.
35 XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; DEMEULEMEESTER, Xxxxxx Xxxxxx. The BRICS Coming of Age and the New Development Bank. v. 9, issue 4. Global Policy. University of Durham e John Wiley & Sons, 2018; CHITENDERU, Tafadzwa Thelmah. Integration of the New Development Bank into the International Financial Architecture. Faculdade de Negócios e Ciências Econômicas da Universidade Xxxxxx Xxxxxxx. Orientador Professor R. Ncwadi (Doutorado) - Universidade Xxxxxx Xxxxxxx, 0000.
36 Artigo 8 do Tratado de Constituição do NDB (NEW DEVELOPMENT BANK - NDB. Agreement on the New Development Bank . 2014. Disponível em: <xxx.xxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxx/xxx/xxx/Xxxxxxxxx-xx-xxx-Xxx- Development-Bank.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2021).
37 ASIAN INFRASTRUCTURE INVESTMENT BANK. Subscriptions and Voting Power of Member Countries. September 22, 2016. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxx/xxx-xx-xxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx/.xxxxxxx/
index/_download/20160930035841674.pdf>. Acesos em: 28 jan. 2023.
38 Os países desenvolvidos também se constituem como responsáveis por reparações históricas quanto ao colonialismo e a escravidão. A teoria terceiro mundista do Direito Internacional (Third World Approach to International Law - TWAIL) é marcante ao reconhecer a perpetuação das estruturas coloniais e racistas no Direito Internacional Público. Vide: XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxx. L’influence de l’école des annales sur l’approche du tiers-monde du droit international (TWAIL). Latin American Journal of Development, x. 0, x. 0, Xxxxxxxx, 0000. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxx/000>. Acesso em: 17 ul. 2023; XXXXXX, B. S. Third World Approaches to International Law: A Manifesto. International Community Law Review 8: 3–27, 2006. 3. Netherlands: Koninklijke Brill NV, 2006; XXXXXX, Xxxxx X. Revolt Against or From Within the West: TWAIL, the Developing World, and the Future Direction of International Law. Chinese Journal of International Law, 2003. Articles by Maurer Faculty. Paper 2126, 2003; XXXXXX, Xxxx. PAHUJA, Sundhya. Between Resistance and Reform: TWAIL and the Universality of International Law. Trade, Law and Development. Spring, 2011. V. III, N. 1; XXXXXX, Xxxxxx. Des analyses "tiers- mondistes" aux "Postcolonial Studies" – Théories critiques du pouvoir et revendications politiques. nov. Revue québécoise de droit int. Québec: Archipel, 2012; MUTUA, Makau. What is TWAIL? Proceedings of the ASIL Annual Meeting 31. 94. 2000; XXXXXXXXX, Usha. et al. Introduction: TWAIL - on praxis and the intellectual. Third World Quarterly, 37:11,
2016; XXXXXXXXXX, X. The International Law on Foreign Investment. 4th ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2017; CHANG, Ha-Joon. Chutando a Escada. A estratégia do desenvolvimento em perspectiva histórica. Tradução Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. São Paulo: Editora UNESP, 2004.
3 COMPARATIVO ENTRE REGRAS DO MDBS EM COMPRAS PÚBLICAS
Quanto à possibilidade de utilização de regra de seleção e contratação brasileira ou exigida por determinado Banco Multilateral, pode-se comparar o IDB com o CAF, ambos na América Latina, sendo o primeiro um banco da primeira geração, criado no pós-2ª Guerra Mundial, e o segundo que teve suas atuação expandida como MDB na região a partir do século XXI.
Na seleção e contratação de obras, o CAF exige a utilização de regra própria para
valores acima de US$6 milhões, ao passo que o IDB exige somente para valores acima de US$25 milhões. Na aquisição de bens, o CAF determina a utilização da regra própria para valores acima de US$1,5 milhão, enquanto para o IBD, acima de US$5 milhões. Por fim, na contratação de consultorias, o CAF exige regra interna para compras no valor acima de US$750 mil, já o IDB acima de US$1 milhão. Lado outro, o CAF é flexível em permitir que, em casos especiais, pode-se permitir a utilização de regras nacionais mesmo com valores acima do indicado. Além disso, o CAF estabelece que as empresas públicas seguirão as regras da instituição aplicadas a empresas do setor privado.39
Apesar dos limites do CAF serem mais restritos, as suas regras de seleção e contratação são essencialmente indicativas a referenciar princípios gerais, como a garantia da ampla difusão, igualdade de competição, transparência e concorrência entre os interessados. Por sua vez, o as regras do IDB são extensivas ao definir todas as etapas que o mutuário deve realizar no certame.40
A existência de inúmeras regras de licitação e contratação pode levar a eventual perda de interesse pela Administração Pública na utilização de recursos externos. A exemplo, um município brasileiro, caso tenha operações com diferentes Bancos Multilaterais de Desenvolvimento, deverá observar inúmeras regras de contratação, os limites que cada uma aplica, além de se submeter ao controle dos tribunais de contas.
Conforme dados do IDB, em 2011, 92% das contratações ocorreram com valores até os limites para uso de regras do banco multilateral.41 Nesse sentido, os mutuários tendem a adequar os seus editais para compras que não ultrapassem tais limites e, dessa forma, submetem-se às regras nacionais. Isso indica que a limitação em corte horizontal pode gerar eventual prejuízo na aquisição de bem ou realização de obra. Para projetos que porventura
39 INTERAMERICAN DEVELOPMENT BANK. Thresholds for processes with International Competitive Bidding, National Competitive Bidding and Price Comparison. September 7, 2021. Disponível em: <https:// xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx>. Acesso em: 28 jan. 2023; BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA. Políticas de Gestión. Septiembre, 2019. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/ 2826053/politicas-de-gestion-sep2019.pdf>. Acesso em: 28 jan. 2023.
40 O GN-2349-15 é a Política do IDB para a aquisição de bens e obras e o GN-2350-15 é a Política do IDB para a seleção e contratação de consultores. Vide: INTERAMERICAN DEVELOPMENT BANK. Aquisições para projetos. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx>. Acesso em: 28 jan. 2023.
41 XXXXXX, Xxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxx. Mid-term Evaluation of IDB-9 Commitments: Overview. March 2013. Inter-American Development Bank. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/xx/xxx- term-evaluation-idb-9-commitments-overview>. Acesso em: 28 jan. 2023.
sejam de grande dispêndio e, ao mesmo tempo, possa gerar um benefício maior à sociedade, seriam afastados em virtude do atendimento ao limite, e não por questões do projeto. Essa realidade evidencia que as regras procedimentais dos Bancos Multilaterais de Desenvolvimento podem prejudicar ou reduzir o alcance dos objetivos do projeto.
Ponto observado no relatório anual do NDB de 2021 é que 70% dos empréstimos concedidos à China ocorreram em renminbi (moeda chinesa), contudo, no total dos empréstimos, o dólar ainda se mantém como principal moeda, sendo que desde 2019 a moeda chinesa ganha espaço na organização.42 A utilização de moeda local, em substituição ao dólar, consiste em importante ferramenta a diminuir o custo do câmbio ao internalizar o capital externo na economia doméstica. Como consequência, há maior disponibilidade de capital para aplicação no projeto desejado. O AIIB, por sua vez, é outro banco multilateral que também adota a moeda chinesa (XXXXXXX-XXXXXXX; BECHELAINE, 2019, p. 759-760, 764).
CONCLUSÃO
A conclusão demonstra que os Bancos Multilaterais de Desenvolvimento da nova geração apresentam maior flexibilidade e abertura à possiblidade de utilização de regras domésticas de compras públicas, em benefício da Administração Pública.
O Brasil figura como importante país emergente, dotado de elaborada legislação de compras públicas em comparação com demais países emergentes e em desenvolvimento, o que permite ao país defender o uso do sistema nacional de licitações e reduzir a aplicação de regras internacionais de cada banco multilateral.
A expansão de entidades internacionais dedicadas a fornecer empréstimos à Administração Pública é positiva no aumento da oferta de recursos para áreas de infraestrutura e serviços. Contudo, a pulverização de regras de cada instituição leva a um efeito adverso de falta de uniformização dos procedimentos de compras.
Ciente do contexto de cooperação mínima para o desenvolvimento, concentrado em poucas agências nacionais de fomento e organizações internacionais, os países emergentes constituem-se em relevante grupo a alterar o paradigma da cooperação financeira. Os novos MDBs se distinguem não somente pelo aumento da disponibilidade de crédito, como também pela aplicação de estruturas de votação e decisão de tais organizações mais representativas aos interesses dos países em desenvolvimento e emergentes.
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42 NEW DEVELOPMENT BANK. Annual Report. 2021. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx-xxxxxx-0000/ pdf/NDB_AR_2021_complete.pdft59j>. Acesso em: 31 jul. 2023, p. 37.
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