CONTRATO N° 003/2023.
CONTRATO N° 003/2023.
PROCESSO Nº 011/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2023
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.559.665/0001-96, neste ato representado pelo Diretor o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeado através da Portaria n° 013/2021, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Xxxxxxx Xxxxx Cividanes da Hora ME, CNPJ sob o n° 23.704.718/001-64, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representado(a) por sua representante legal, Sra Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx da Hora, brasileira, Empresária, CPF nº 000.000.000-00, RG n° 1954210-ES, doravante denominado CONTRATADA, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta na Dispensa de Licitação nº 004/2022, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato, Contratação de empresa na prestação de serviços Técnicos Especializados em Gestão Ocupacional para eventos do eSocial, em atendimento ao departamento de Recursos Humanos do SAAE no cumprimento das Normas Regulamentadoras Trabalhista e Legislação previdenciária nos envios de informações ao eSocial.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços objeto deste instrumento serão sob a forma de execução indireta, do tipo
“MENOR PREÇO”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 Pela execução dos serviços, objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o seguinte valor descrito na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Mensal |
1 | 1.1 Consultoria na Implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para cada setor do SAAE, de acordo com a nova NR-01, portaria SEPRT n. 6.730, de 09 de março de 2020 e assessoria técnica; 1.2 Transmissão de arquivos do eSocial relativos aos dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) conforme prazos e exigências legais dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240; 1.3 Emissão da Comunicação de | Mensal | 2 | R$ 1.900,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 29.950-000 CNPJ nº: 00.000.000/0001-96 Tel.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Acidente do Trabalho (CAT) quando houver; 1.4 Treinamentos das Normas Regulamentadoras NR 05 NR 06, NR 07 e NR 17, aos empregados do SAAE. | ||||
2 | 2.1. Elaboração e gerenciamento do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), para cada setor do SAAE, de acordo com a nova NR-09, portaria SEPRT n. 6.730, de 09 de março de 2020, 2.2. Análise Ergonômica Preliminar – AEP, conforme obrigatoriedade da NR-17 – Ergonomia que deverá ser elaborado em anexo ao PGR. | Un | 1 | |
3 | Elaboração, implementação e gerenciamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para cada setor do SAAE, de acordo com a nova NR-07, portaria SEPRT n. 6734, de 09 de março de 2020; | Un | 1 | |
4 | Elaboração de Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LIP) de acordo com os cargos e funções para cada setor do SAAE, de acordo com as novas NR-15 e NR-16 e seus anexos, Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978; | Un | 1 | |
5 | Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT/Laudo previdenciário) de acordo com os cargos e funções para setor do SAAE, em cumprimento de legislação previdenciária para concessão de aposentadoria especial, de acordo com a Lei nº 8.213/91, o Decreto nº. 3048/99 Regulamento da Previdência Social e Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 e 128/2022. | Un | 1 | |
Valor Total Serviço (Valor Global) relativo a 02 meses de serviço | R$ 3.800,00 |
3.2 O Contratante pagará a contratada pela prestação de Serviço o valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) mensal, perfazendo um valor global, durante 60(sessenta) dias, de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
3.3 O valor a ser pago será mediante execução dos serviços, nos termos previstos neste instrumento contratual.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa em referência deverá ser contabilizada na seguinte dotação orçamentária:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA HORA:1029606 8705
2023.02.15
11:12:02 -03'00'
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 29.950-000 CNPJ nº: 00.000.000/0001-96 Tel.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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180 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 18018 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
18018.1712200312.108 – MANUT. E DESENVOLV. ATIVID. DESTA UNIDADE
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha 0000023
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 O prazo do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura.
5.2 O serviço, objeto deste contrato, deverá ser iniciado imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA: DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento dos serviços prestados ocorrerá de acordo com entrega dos serviços estabelecidos pelo cronograma de execução abaixo:
CRONOGRAM DE EXECUÇÃO
Item | Descrição | Prazo |
1 | 1.1 Consultoria na Implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para cada secretaria e setor do SAAE, de acordo com a nova NR-01, portaria SEPRT n. 6.730, de 09 de março de 2020 e assessoria técnica; 1.2 Transmissão de arquivos do eSocial relativos aos dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) conforme prazos e exigências legais dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240; 1.3 Emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) quando houver; 1.4 Treinamentos das Normas Regulamentadoras NR 05, 06, NR 07, e NR 17, aos empregados do SAAE. | Mensal |
2 | 2.1. Elaboração e gerenciamento do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), para cada secretaria e setores do SAAE, de acordo com a nova NR-09, portaria SEPRT n. 6.730, de 09 de março de 2020, 2.2. Análise Ergonômica Preliminar – AEP, conforme obrigatoriedade da NR-17 – Ergonomia que deverá ser elaborado em anexo ao PGR. | 15 dias para PGR após ordem de serviço 15 dias após conclusão e entrega do PGR para anexo AEP |
3 | Elaboração, implementação e gerenciamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para cada secretaria e setores do SAAE, de acordo com a nova NR-07, portaria SEPRT n. 6734, de 09 março de 2020; | 15 dias após conclusão e entrega do PGR |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA HORA:10296068 705
2023.02.15
11:12:25 -03'00'
2022.003.20314
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 29.950-000 CNPJ nº: 00.000.000/0001-96 Tel.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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4 | Elaboração de Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LIP) de acordo com os cargos e funções para cada secretaria e setores do SAAE, de acordo com as novas NR-15 e NR-16 e seus anexos, Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978; | 20 dias após conclusão e entrega do PGR |
Elaboração de Laudo Técnico das Condições | ||
Ambientais do Trabalho (LTCAT/Laudo | ||
5 | previdenciário) de acordo com os cargos e funções para cada secretaria e setores do SAAE, em cumprimento de legislação previdenciária para concessão de aposentadoria especial, de acordo | 20 dias após conclusão e entrega do PGR |
com a Lei nº 8.213/91, o Decreto nº. 3048/99 | ||
Regulamento da Previdência Social e Instrução | ||
Normativa INSS/PRES nº 77/2015 e 128/2022. |
6.2 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, somente após a realização dos serviços, conforme os prazos e as quantidades estabelecidos, com a verificação de conformidade dos serviços prestados com o solicitado e da eventual atestação da nota fiscal eletrônica;
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas nas certidões fiscais e trabalhistas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias;
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito Municipal;
f) Certidão Negativa de débitos trabalhista (CNDT);
g) Declaração de Optante pelo Simples, se houver.
6.4 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, conforme este Termo de Referência, respeitado o contraditório e a ampla defesa;
6.5 O Gestor/Fiscal do Contrato deverá informar, quando do encaminhamento da documentação para pagamento, a existência de possíveis multas a serem aplicadas à empresa, de modo que a Administração poderá reter preventivamente nas notas fiscais atestadas o valor da multa presumida;
6.6 Quando a CONTRATADA não atender integralmente aos critérios de aceitabilidade estabelecidos neste Termo de Referência e, desde que o Gestor/Fiscal do Contrato entenda que não implique em prejuízo à Administração, poderá ser recebido o serviço, ficando a CONTRATADA sujeita à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1 A Ordem de Serviço será emitida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na qual a empresa contratada deverá iniciar IMEDIATAMENTE os serviços, devendo, portanto, preparar todos os equipamentos que serão utilizados com antecedência, para que não haja atrasos.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA HORA:10296068705 2023.02.15 11:12:47
-03'00'
2022.003.20314
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 29.950-000 CNPJ nº: 00.000.000/0001-96 Tel.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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7.2 A contratada que não assinar a Ordem Inicial de Serviços dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da respectiva ordem, através de e-mail, decairá o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O CONTRATANTE fiscalizará a qualidade dos serviços prestados, através de servidor designado pelo CONTRATANTE, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as obrigações contratuais.
8.2 O Fiscal do Contrato avaliará de acordo com a quantificação dos serviços executados apresentados em nota fiscal e fará a aferição dos resultados, para a avaliação da qualidade da execução contratual, devendo o pagamento estar associado à qualidade efetivamente obtida.
CLÁUSULA NONA: DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços prestados deverão obedecer aos prazos previstos no Cronograma de execução, conforme estabelecido em reunião de planejamento junto ao Gestor/fiscal do contrato.
10.2 A CONTRATADA deverá indicar, quando da assinatura do contrato, preposto que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste instrumento contratual, munido de telefone de contato, para que, em caso de necessidade, ser acionado, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.666/1993, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
10.3 A comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE ocorrerá unicamente por intermédio do Preposto e do Gestor/Fiscal do Contrato (titular ou substituto), respectivamente;
10.4 Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar a descrição detalhada dos serviços do presente Termo de Referência;
10.5 Após a assinatura do contrato a CONTRATADA deverá agendar reunião com Gestor/Fiscal do contrato para planejamento do cronograma de execução;
10.6 A prestação dos serviços será contratada em regime de execução mensal por preço global;
10.7 Os serviços deverão ter sua execução iniciada após definição do cronograma e data de recebimento da Ordem de Serviço, devendo a empresa CONTRATADA informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
10.8 A Ordem de Serviço será encaminhada à CONTRATADA para o endereço eletrônico fornecido no momento da licitação, devendo a empresa confirmar seu recebimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Em caso de ausência de recebimento no prazo apresentado, será a Ordem de Serviço encaminhada através de correspondência Registrada com Aviso de Recebimento, para o endereço físico informado na licitação;
10.9 A data do recebimento, para efeito de contagem de prazo, será considerada a data em
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-03'00'
2023.02.15 11:13:11 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 29.950-000 CNPJ nº: 27.559.665/0001-96
0000.000.00000
Tel.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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que a CONTRATADA confirmou o recebimento da Ordem de Serviço através do endereço eletrônico ou pelo retorno do Aviso de Recebimento pela empresa de Correios, o que ocorrer primeiro.
10.10 Após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá apresentar a emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do contrato pela empresa no CREA-ES.
10.11 CONTRATADA para a prestação dos serviços deverão avaliar, através de visitas técnicas, todos os endereços da CONTRATE, onde os empregados habitualmente executam suas atividades;
10.12 As visitas técnicas serão realizadas em dias úteis e no horário de funcionamento;
10.13 A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais especializados, devidamente qualificados e habilitados para a prestação dos serviços.
10.14 O Relatório Mensal de Execução e a Transmissão dos arquivos do eSocial serão entregues à CONTRATANTE até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços e dos dados gerados para o eSocial;
10.15 O evento S-2210 deverá ser gerado pela CONTRATADA e transmitido à CONTRATANTE, no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e em caso de morte de imediato.
10.16 O primeiro Relatório Analítico do PCMSO deverá ser entregue à CONTRATANTE até o 12º (décimo segundo) mês da implantação do programa, devendo o próximo ser entregue até o penúltimo dia útil que antecede o encerramento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
11.1 Dos deveres da CONTRATADA
11.1.1 Designar um preposto e manter os dados para contato e identificação do preposto atualizado. Entre os dados para contato deverá constar endereço físico, telefone e e-mail;
11.1.2 Realizar o objeto deste Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada e normas legais vigentes, ficando responsável por todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
11.1.3 A contratada não poderá alegar desconhecimento de peculiaridades eventualmente existentes pela não realização da vistoria ou por omissões no momento da sua realização.
11.1.4 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento das Ordens de Serviços, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
11.1.5 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no CONTRATO a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preços praticados;
11.1.6 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
11.1.7 A empresa CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação durante todo o curso de vigência contratual;
11.1.8 Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo da CONTRATANTE, não forem julgados em condições satisfatórias ou
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11:13:34 -03'00'
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 29.950-000 CNPJ nº: 00.000.000/0001-96 Tel.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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forem constatados vícios, defeitos, imperfeições ou incorreções, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços, conforme previsto no art. 69 da Lei 8.666/1993;
11.1.9 Responsabilizar-se por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços;
11.1.10 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo GESTOR/FISCAL DO CONTRATO (titular ou substituto), atendendo prontamente todas as reclamações ou solicitações;
11.1.11 Emitir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços realizados;
11.1.12 Arcar com os eventuais prejuízos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, causados pela elaboração dos projetos dos serviços contratados;
11.1.13 Prover condições que possibilitem o cumprimento dos serviços no prazo fixado no contrato, iniciando as atividades na data estabelecida;
11.1.14 Manter registro da empresa atualizado junto ao CREA-ES do Estado do Espírito Santo e emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do contrato pela empresa no CREA-ES.
11.1.15 Estar e permanecer regular com o órgão/conselho fiscalizador de sua categoria durante todo o curso da execução contratual;
11.1.16 Garantir que seus profissionais cumpram os requisitos técnicos de formação acadêmica que garantam o pleno conhecimento para execução das atividades previstas no objeto deste termo de referência, responsabilizando-se por, quando solicitado, apresentar os comprovantes referentes à formação acadêmica e profissional de seus colaboradores envolvidos com o objeto deste certame, bem como garantir a regularidade de suas inscrições em seus respectivos conselhos de classe;
11.1.17 Garantir que todo documento assinado por engenheiro de segurança do trabalho deve ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)/CAU;
11.1.18 Obedecer integralmente às prescrições constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes e suas atualizações;
11.1.19 Indicar Médico do Trabalho para coordenar o PCMSO e responder pela sua execução, informando o nome do médico e o número do registro no CRM e RQE mantendo o cadastro atualizado em caso de substituição do profissional;
11.1.20 Repassar, no prazo de 10 dias úteis, quando for o caso, ao novo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, todos os arquivos referentes aos empregados, inclusive na hipótese de rescisão ou término da vigência contratual;
11.1.21 Promover ações que contribuam para a redução e tratamento dos problemas apontados no PCMSO orientando os trabalhadores no ato do exame clínico, indicando os aspectos preventivos;
11.1.22 Manter os prontuários médicos eletrônicos sob a guarda da CONTRATADA disponibilizando acesso restrito aos profissionais de saúde, comprometendo-se a entregá-los à CONTRATANTE, dentro dos princípios éticos e legais que norteiam a guarda destes documentos, quando solicitado ou por ocasião do término ou da rescisão do contrato;
11.1.23 Para todos os serviços contratados, a CONTRATADA deverá prover de mão de obra qualificada e aquelas previstas na norma pertinente;
11.1.24 Havendo prestação de serviços em desacordo com o disposto no presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá corrigir e/ou refazer, por sua inteira responsabilidade
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11:13:57 -03'00'
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 29.950-000 CNPJ nº: 00.000.000/0001-96 Tel.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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11.1.25 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos por motivos estranhos à sua vontade;
11.1.26 Responsabilizar-se por toda a coordenação e orientação técnica inerente à implementação e execução dos serviços constantes desta contratação;
11.1.27 A CONTRATADA deverá atender aos requisitos do eSocial, fornecendo os dados em meios eletrônicos, conforme exigidos pelos órgãos fiscalizadores;
11.1.28 Todos os arquivos dos programas de SST deverão ser repassados à CONTRATANTE por ocasião do término ou rescisão do contrato.
11.2 Dos Deveres do CONTRATANTE:
11.2.1 Proporcionar todas as informações e acesso para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas do CONTRATO a ser firmado entre as partes;
11.2.2 Informar à contratada os dados cadastrais necessários do quadro de pessoas e de trabalhadores terceirizados, a fim de possibilitar o cumprimento do objeto contratado;
11.2.3 Comunicar as mudanças do quadro de lotação com dados de localização e documentação;
11.2.4 Comunicar as alterações realizadas após a implantação dos programas, referente à extinção e/ou criação de cargos e funções, modificação do “layout”, endereços ou equipamentos que impliquem em riscos à saúde dos magistrados e empregados e a necessidade de atualização dos programas de SST.
11.2.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO a ser firmado entre as partes, através de um Gestor de Contrato (Titular e substituto), representante da Administração, nos termos do art. da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
11.2.6 Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do CONTRATO a ser firmado entre as partes, em especial, quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais;
11.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do CONTRATO, que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO;
11.2.8 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1 Com fundamento no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Autarquias e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa à licitante e à adjudicatária que:
• Não retirar ou não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
• Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
• Apresentar documentação falsa;
• Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
• Não mantiver a proposta;
• Falhar ou fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Fizer declaração falsa;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 29.950-000 CNPJ nº: 27.559.665/0001-96
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA HORA:10296068705 2023.02.15 11:14:20
-03'00'
0000.000.00000
Tel.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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• Cometer fraude fiscal.
12.2 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades constantes, a saber:
12.2.1 Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe a Dispensa de Licitação n.º 002/2022, conjuntamente, que não gerem prejuízo para CONTRATANTE;
12.2.2 Multa por Mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, ou das substituições de produtos previstas no Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
12.2.3 Multa por Inadimplemento 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer os produtos;
12.2.4 Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por um período de 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento do material;
12.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
12.3 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Autarquias.
12.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.5 As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECISÃO DO CONTRATO
13.1 Constituem motivo para a rescisão desse contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratual, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratual e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da execução, do serviço, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) A paralisação do serviço, sem justa causa e previa comunicação ao contratante;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e neste contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1°, do art. 67, da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA HORA:1029606870 5
2023.02.15
11:14:46 -03'00'
2022.003.20314
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j) A dissolução da sociedade contratada;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutural da empresa que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, a que está subordinada o contratante e exaradas no procedimento administrativo a que se refere este contrato;
m) A suspensão, por parte da administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalize o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) Atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela administração decorrentes dos serviços contratados, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurados a contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte do contratante, de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento pertinente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 A rescisão do contrato poderá ser determinado por ato unilateral e escrito do contratante.
13.4 A rescisão de que trata a subcláusula anterior, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação em vigor:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregado na execução deste contrato, necessário a sua continuidade, na forma do inciso V, do art. 58, da Lei 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite do prejuízo causado à administração.
13.4.1 Nos demais casos de rescisão, não relacionados, sem que haja culpa da contratada, caberá a essa indenização por parte do contratante limitada à parcela não executada até alcançar ao mínimo contratual determinado no artigo 65, § 1°, da Lei 8.666/93, além do pagamento do valor definido para a desmobilização e da devolução da garantia contratual.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO
14.1 Este contrato se vincula ao Termo de Referência e seus anexos e a proposta da
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 29.950-000 CNPJ nº: 27.559.665/0001-96
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA HORA:10296068705 2023.02.15 11:15:26
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CONTRATADA incluindo todas as vantagens oferecidas à CONTRATANTE.
14.2 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A legislação aplicável aos termos deste contrato é a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei 8.883, de 09 de junho de 1994, e demais legislações que as modificaram.
15.2 Todas as dúvidas deste contrato, que não forem resolvidas em nível administrativo, serão dirimidas no foro da Comarca do Município de Jaguaré-ES, em detrimento de qualquer outro, por mais vantajoso que seja.
15.3 Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Jaguaré-ES, 14 de Fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXX:83097473734
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX:83097473734 Dados: 2023.02.14 08:39:21 -03'00'
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA
HORA:10296068705 2023.02.15 11:16:12 -03'00'
2022.003.20314
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA HORA ME CONTRATADA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 29.950-000 CNPJ nº: 00.000.000/0001-96 Tel.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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