AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
“LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, COM EXCLUSIVIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NO ÂMBITO LOCAL DO MUNICÍPIO DE LOBATO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL N° 155/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 (ARTIGO 2º, § 1º, INCISO I)”
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ELÉTRICA E HIDRÁULICA PARA REFORMAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.
PROCESSO ADM.:57/2024 |
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 21/2024. |
DATA DA SESSÃO: 29/07/2024 às 09h00min. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 17/07/2024, até às 08h20min do dia 29/07/2024. |
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. |
MODO DE DISPUTA: Aberto. |
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, DECRETO FEDERAL Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, Decreto Municipal nº 155/2022, de 08 de setembro de 2022, Prejulgado nº 27 TCE – PR, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. |
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos / Secretaria Municipal de Administração. |
*Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 573.200,02 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos reais e dois centavos), sendo que o valor de cada item se encontra definido no Termo de Referência (anexo 01 do Edital).
O edital encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxx. 86790-000, Lobato, Paraná, Brasil, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min ao 12h00 min das 14h00 às 17h00min e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) xxxxx://xxxx.xxx.xx/, no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ - aba “LICITAÇÕES”, e ainda no site xxx.xxx.xxx.xx.
Lobato/PR, 15 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
DECRETO Nº. 133/2023 DE 21 DE AGOSTO DE 2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 – PML
“LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, COM EXCLUSIVIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NO ÂMBITO LOCAL DO MUNICÍPIO DE LOBATO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL N°. 155/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 (ARTIGO 2º, § 1º, INCISO I)”
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados que o MUNICÍPIO DE LOBATO, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 1260, Centro, na cidade de Lobato, Estado do Paraná, de conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, DECRETO FEDERAL Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022; Decreto Municipal n.º 116/2023, de 12 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 155/2022, de 08 de setembro de 2022, Prejulgado nº 27 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná1 e demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, por meio da Divisão Municipal de Licitação, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
Data da Sessão: 29/07/2024 às 09h00min
Início do recebimento das Propostas: Das 08h00min do dia 17/07/2024, até às 08h20min do dia 29/07/2024.
(Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
Link para realização da sessão da disputa: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
Agente de Contratação: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX (Decreto Municipal nº 133/2023).
O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 573.200,02 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos reais e dois centavos).
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1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) designado (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. A servidora terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
1.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
penalidades cabíveis.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
1.5. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (00)00000000.
1.6. As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão esclarecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
2. DO OBJETO
2.1. A Presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ELÉTRICA E HIDRÁULICA PARA REFORMAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
3.2. A quantidade constante do Anexo 01(Termo de Referência) é estimativa de consumo, não obrigando o Município à utilização total.
3.3. O Município de Lobato reserva-se no direito de deixar de utilizar o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
3.4. Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
4. DO EDITAL
4.1. O presente Edital de Pregão Eletrônico estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ - aba “LICITAÇÕES”, e ainda no site xxx.xxx.xxx.xx.
4.2. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BLL, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
4.3. Integram o presente Edital, os seguintes documentos:
Anexo 01 – Termo de Referência;
Anexo 02 – Modelo de Carta Proposta Comercial para Licitante Vencedor;
Anexo 03 – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo 04 – Declaração Unificada;
Anexo 05 - Minuta da Ata de Registro de Preços;
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão EXCLUSIVAMENTE as MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que possuem suas sedes no ÂMBITO LOCAL, nos termos do Decreto Municipal n° 155/2022 e prejulgado n°.27, no Tribunal de Contas Do Estado do Paraná, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (000) 0000-0000; e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento.
5.2. Não poderão disputar esta licitação:
Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.3. O impedimento de que trata o item 5.2.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.2 e poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.6. O disposto no item 5.2.2 e não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.8. A vedação de que trata o item 5.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.9. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
5.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123,
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, sendo que:
5.9.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.9.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
5.9.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório;
5.9.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços;
5.9.4. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
5.9.5. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.9.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.9.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.9.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
5.9.9. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame (art. 164) e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, art. 16:
Art. 16. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital de licitação.
Define-se: o último dia útil 23/07/2024 até às 23h59min. Neste período qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.).
6.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento DEVERÃO SER REALIZADOS POR FORMA ELETRÔNICA, em campo próprio na plataforma BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx;
6.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.
6.4.1. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
6.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
6.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
6.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
6.9. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei 14.133/21).
7. CREDENCIAMENTO E INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL:
7.1. O credenciamento é o nível básico do registro através da BOLSA DE LICITAÇÕES E
LEILÕES DO BRASIL que permite a participação dos interessados na modalidade
LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
7.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará após o credenciamento no sistema e mediante prévia definição de senha privativa.
7.2. O cadastro deverá ser feito na BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - no sítio (xxx.xxx.xxx.xx).
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.4. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica:
credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
remeter, nos prazos estabelecidos neste edital, exclusivamente via sistema os documentos de habilitação e a proposta ajustada quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares;
responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
acompanhar diariamente as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e
solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso quando houver interesse próprio.
7.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.5.1. As informações dos dados para acesso devem ser feitas na página inicial do site xxxxx://xxx.xxx.xx/, opção “Acesso Identificado”.
7.6. A não observância do disposto no subitem 7.5. poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.7. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, através do telefone /WhatsApp: (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, podendo ser feito até uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7.9. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
7.9.1. Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
7.9.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
7.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx), provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
INSERÇÃO DE DOCUMENTOS:
As empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar na página da BLL, em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação, constante no Termo de Referência (Anexo 01) e indicado na página da BLL (os documentos com prazo de validade deverão ser atualizados).
A documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras, e servirá de cadastro de reserva para que, quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou ainda por qualquer motivo não cumpra o estabelecido no contrato a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Passos para cadastrar documentos na Plataforma BLL:
O licitante deve acessar BLL – DOCUMENTOS PROCESSUAIS, selecionar na lista de documentos do sistema os que são exigidos pela Pregoeira, inserindo a data de emissão e validade e clicando em SALVAR, depois disso é só acessar BLL – PROCESSOS DE DISPUTA – PROPOSTAS DO PROCESSO – clicar em DOCUMENTOS DA PROPOSTA e clicar em ANEXAR DOCUMENTOS ATUAIS para que o sistema vincule esses documentos ao processo e por fim clicar em SALVAR ALTERAÇÕES.
Não anexar à documentação junto à proposta, para evitar a desclassificação por identificação;
Os documentos com prazo de validade deverão ser atualizados no sistema BLL;
Todos os documentos de exigência para habilitação (Anexo 01), juntamente com a Proposta com valores corrigidos deverão ser encaminhados (pelo licitante vencedor) através da plataforma da BLL em “Documentos Complementares (Pós Disputa)” no prazo de 02 (duas) horas após o término da fase recursal, contados a partir da solicitação da Pregoeira.
Caso a empresa não anexe a documentação na página da BLL, de acordo com a relação solicitada, será automaticamente desclassificada;
Os documentos anexados na página da BLL só estarão disponíveis, à Pregoeira, após o encerramento da disputa do pregão.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha.
8.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento.
8.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.4. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, II da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
inserida no sistema.
8.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso
público após o encerramento do envio de lances e o envio dos documentos respectivamente.
8.10. DA PROPOSTA FINAL
8.10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, através da plataforma da BLL em “Documentos Complementares (Pós Disputa)” a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
8.10.2. Sob pena de classificação, a proposta atualizada deverá ser preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificado com dados básicos da empresa, contendo também indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, constando o valor e demais informações exigidas neste edital, datada e assinada por quem de direito e escrita em português, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal conforme modelo anexo 02.
8.10.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.10.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.10.5. O(s) valor(es) deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,00), o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 12, inciso II, da Lei nº 14.1333/21).
8.16.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.10.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.10.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
Marca/Modelo de cada item ofertado;
ATENÇÃO: Quando se tratar de prestação de Serviços, o licitante participante deverá preencher o campo Marca/Modelo como “Serviço” ou “Própria”, ou ainda algo que não dê para identificar a empresa participante, em cumprimento ao disposto ao Decreto 10.024/19 art. 30 parágrafo 5º., sob pena de desclassificação.
Fabricante de cada item ofertado, quando cabível;
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
9.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9.9. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 9.8.
9.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
9.11. O Município de Lobato não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da sessão pública virtual e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
9.12. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
9.13. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 10.024/19 art. 30 parágrafo 5º.
9.15. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital, a mesma deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas no mesmo e seus anexos, sob pena de desclassificação.
ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, e horário indicados neste Edital.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos;
c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;
d) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
e) as propostas que não se enquadrarem nos dispostos no Termo de Referência;
f) a proposta que identifique o licitante.
g) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
h) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e Registrado pelo sistema.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
d) Xxxxxxxx a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta.
e) Após o reinicio previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos;
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA FASE DE JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.2. Caso conste situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
11.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
11.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
11.2.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.4. Ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar declarado como ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
11.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
11.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.6.1. contiver vícios insanáveis:
a) Conforme Decreto Federal n° 10.024/2019 o pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
11.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
11.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.7.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
13.7.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
13.7.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
11.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
11.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
11.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
11.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
11.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
11.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
11.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
11.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
12. DOS RECURSOS
12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.6. Os licitantes que silenciarem neste momento, não poderão, posteriormente, interpor recurso administrativo, uma vez que o direito à interposição decai pela falta de manifestação imediata e motivada na própria sessão, portanto, não serão aceitos embargos contra os atos administrativos da pregoeira e equipe de apoio findado o prazo no sistema.
12.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.9. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.11. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
13.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o processo licitatório e convocará o representante legal da empresa licitante para assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, sob pena de decair do direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/21 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
13.3. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado.
13.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.5. Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados.
13.6. Uma vez assinada a Ata de Registro de preços, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, prazos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
13.7. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
13.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
13.9. Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrita no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.10. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21, e do DECRETO FEDERAL Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
13.11. A ata de Registro de Preços poderá gerar contrato, conforme disposto no Decreto 11.462/23, sendo:
Art. 23. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
Art. 34. (...) Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
Art. 35. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 36. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.12. A Ata de Registro de Preços será tramitada pelo Setor de Compras e com o Gestor do Contrato, localizado no paço municipal devendo todos os assuntos pertinentes ser tratados diretamente no setor demandante.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico financeiro para mais ou para menos.
14.1.1. Quando o preço de mercado se tornar inferior aos preços registrados, a Administração adotará as seguintes providências:
14.1.2. Convocação do Detentor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
a) Liberar o Detentor do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
b) Convocação dos demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.1.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o requerimento/proposta, devidamente comprovado e justificado, de equilíbrio econômico-financeiro para mais, deverá partir do fornecedor; que deverá ser feito acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
a) A solicitação acima será objeto de análise por parte do Gestor de Contratos, sendo facultada a aceitação ou não do pedido de revisão e posteriormente encaminhado ao setor do contrato.
14.1.3. Serão observadas as condições para alteração ou atualização de preços registrados, conforme a realidade do mercado e observado o disposto nos art. 25 a art. 27 do DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
15. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o Art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. Somente poderá haver alteração contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto obedecido ao disposto no Art. 125 da Lei nº 14.133/21, desde que o contrato seja decorrente da Ata de Registro de Preços, bem como a Ata de Registro de Preços esteja em plena vigência, sendo que os mesmos poderão sofrer aditivos de quantidades e de prazo, desde que observados os limites legais.
Eis o texto:
Art. 84, Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021:
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
Art. 36, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023:
A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a DETENTORA DA ATA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
16.2. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
16.3. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
16.3.1. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 14.133/21.
16.3.2. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
16.4. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
16.5. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
16.5.1. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução da Xxx.
16.5.2. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
16.5.3. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a DETENTORA DA ATA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
16.6. A solicitação da DETENTORA DA ATA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
16.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
16.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA DA ATA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
17.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
17.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
17.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato/ata;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
17.2.3. Considera-se inexecução total do contrato:
17.2.3.1. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
17.2.3.2. recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
17.2.4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances:
17.4. A sanção prevista no item 19.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Lobato/PR pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.5. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato licitado.
17.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
17.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.8. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
17.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
17.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
17.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
17.9.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
17.10. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17.11. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.12. O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
18. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
I - Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
II - Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
III - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
IV - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
19. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
19.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública virtual precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública virtual, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
19.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
19.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
19.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Inexistindo manifestação recursal, a Autoridade Superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
21. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
21.1. As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
21.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
21.3. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
21.4. Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta da Ata de Registro de Preços.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e na Plataforma BLL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
Lobato,15 de julho de 2024.
__________________________
FÁBIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO Nº 21/2024 -PML
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
1.1.
De forma objetiva, o termo de referência é o documento elaborado a
partir de estudos técnicos preliminares e deve conter o conjunto de
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os
bens a serem fornecidos, capazes de permitir à Administração a
adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a
correta execução, gestão e fiscalização do contrato.
2.1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ELÉTRICA E HIDRÁULICA PARA REFORMAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO UNIT. MÁXIMO |
PREÇO TOTAL |
1 |
80 |
UN |
TELHA CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO 15 GRAUS 6 mm |
57,05 |
4.564,00 |
2 |
100 |
UN |
TELHA CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO 20 GRAUS 6 mm |
58,39 |
5.839,00 |
3 |
500 |
UN |
FORRO DE PVC 8 mm X 20 cm X 5 m FRISADO NA COR BRANCA |
28,27 |
14.135,00 |
4 |
50 |
UN |
MEIA CANA PVC 6 m NA COR BRANCA |
5,62 |
281,00 |
5 |
100 |
UN |
TELHA, MATERIAL FIBROCIMENTO, TIPO ONDULADA, MEDINDO 04 mm -244X50 cm |
22,60 |
2.260,00 |
6 |
150 |
UN |
TELHA, MATERIAL FIBROCIMENTO, TIPO ONDULADA, MEDINDO 05 mm -244X110 cm |
56,97 |
8.545,50 |
7 |
125 |
UN |
TELHA, MATERIAL FIBROCIMENTO, TIPO ONDULADA, MEDINDO 05 mm -183X110 cm |
47,94 |
5.292,50 |
8 |
50 |
UN |
TELHA, MATERIAL FIBROCIMENTO, TIPO ONDULADA, MEDINDO 05 mm -213X110 cm |
53,64 |
2.682,00 |
9 |
50 |
UN |
TELHA, MATERIAL FIBROCIMENTO, TIPO ONDULADA, MEDINDO 05 mm -153X110 cm |
41,03 |
2.051,50 |
10 |
100 |
UN |
TELHA, MATERIAL FIBROCIMENTO, TIPO ONDULADA, MEDINDO 06 mm - 366X110 cm |
107,72 |
10.772,00 |
11 |
15 |
UN |
ELETRODUTO RIGIDO NAO METALICO, MATERIAL: PVC, COR: PRETO, CONEXAO: COM ROSCA, EXTREMIDADE: SEM LUVA, DIAMETRO NOMINAL: 1", COMPRIMENTO: 3000MM, NORMA: NBR 15465 |
14,13 |
211,95 |
12 |
3 |
CX |
ELETRODO DE SOLDA E6013 PARA AÇO CARBONO 2,50 X 350 mm. NORMA AWS 60.13. CAIXA COM 5 Kg |
127,31 |
381,93 |
13 |
2 |
ROLO |
CABO FIO PARALELO FLEXÍVEL, ANTI-CHAMA, BRANCO,2 X 4,00 mm COM 100 METROS, TENSÃO: 300V |
380,60 |
761,20 |
14 |
5 |
UN |
DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CURVA C, CORRENTE NOMINAL DE 25A |
36,37 |
181,85 |
15 |
5 |
UN |
DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CURVA C, CORRENTE NOMINAL DE 10A |
43,56 |
217,80 |
16 |
5 |
UN |
DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CURVA C, CORRENTE NOMINAL DE 06A |
40,49 |
202,45 |
17 |
5 |
UN |
LUMINÁRIA EMERGÊNCIA PREDIAL COM BATERIA DE LED 1200 lm |
169,45 |
847,25 |
18 |
3 |
UN |
REFLETOR DE LED, ÁREA EXTERNA POTÊNCIA MÍNIMA 200 w |
121,58 |
364,74 |
19 |
5 |
UN |
JANELA VENEZIANA DE CORRER 1 ½ X 1,00 m REQUADRO 12 cm, EM AÇO, COM GRADE QUADRICULADA, TIPO DE ABERTURA CENTRAL, COM 06 FOLHAS, GARANTIA DE 05 ANOS |
470,86 |
2.354,30 |
20 |
5 |
UN |
PORTA DE ALUMÍNIO, TIPO DE ABRIR. COM 01 KIT MAÇANETA. MEDIDAS: 2,10 m x 0,80 cm |
389,50 |
1.947,50 |
21 |
5 |
UN |
PORTA DE ALUMÍNIO, TIPO DE ABRIR. COM 01 KIT MAÇANETA. MEDIDAS: 2,10 m x 0,90 cm |
347,51 |
1.737,55 |
22 |
30 |
PCT |
PREGO 12X12 COM CABEÇA, MATERIAL AÇO ZINCADO (PACOTE DE 1 Kg) |
20,47 |
614,10 |
23 |
100 |
PCT |
PREGO 15X15 COM CABEÇA, MATERIAL AÇO ZINCADO (PACOTE DE 1 Kg) |
21,80 |
2.180,00 |
24 |
100 |
PCT |
PREGO 17X21 COM CABEÇA, MATERIAL AÇO ZINCADO (PACOTE DE 1 Kg) |
16,60 |
1.660,00 |
25 |
150 |
PCT |
PREGO 17X27 COM CABEÇA, MATERIAL AÇO ZINCADO (PACOTE DE 1 Kg) |
16,53 |
2.479,50 |
26 |
40 |
PCT |
PREGO 18X24 COM CABEÇA, MATERIAL AÇO ZINCADO (PACOTE DE 1 Kg) |
16,69 |
667,60 |
27 |
150 |
BR |
TRELIÇA H8 6 m, AÇO C60 NERVURADO |
46,55 |
6.982,50 |
28 |
5 |
UN |
JANELA VITRÔ DE ALUMÍNIO 04 FOLHAS, TIPO DE CORRER, COM GRADE, MEDIDAS: 1,00 X 1,50 m. |
535,49 |
2.677,45 |
29 |
200 |
M³ |
AREIA LAVADA FINA |
128,99 |
25.798,00 |
30 |
200 |
M³ |
AREIA LAVADA GROSSA |
137,90 |
27.580,00 |
31 |
20000 |
UN |
LAJOTAS 06 FUROS 9x14x19 cm |
0,68 |
13.600,00 |
32 |
7500 |
UN |
LAJOTAS 08 FUROS 9X19X24 cm |
1,00 |
7.500,00 |
33 |
200 |
M³ |
PEDRABRITA, TAMANHO ½ |
145,17 |
29.034,00 |
34 |
500 |
SC |
SACOS CIMENTO 50 Kg |
39,11 |
19.555,00 |
35 |
75 |
UN |
CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, TIPO ADAPTADOR CURTO, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL E ROSCÁVEL, BITOLA LADO ROSCÁVEL 3/4 POL, BITOLA LADO SOLDÁVEL 25 MM, APLICAÇÃO INSTALAÇÃO HIDRÁULICA |
2,21 |
165,75 |
36 |
20 |
UN |
ANEL DE CERA PARA VEDAÇÃO DE VASOS SANITÁRIOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 6452/6498/9338/12490. |
13,90 |
278,00 |
37 |
115 |
UN |
BARRA DE TUBO SOLDÁVEL ¾ X 6,00 m |
20,89 |
2.402,35 |
38 |
30 |
UN |
BARRA DE TUBO SOLDÁVEL 32 mm X 6,00 m |
42,88 |
1.286,40 |
39 |
75 |
UN |
BARRA DE TUBO SOLDÁVEL 40 mm X 6,00 m |
59,57 |
4.467,75 |
40 |
25 |
UN |
BARRA DE TUBO SOLDÁVEL 50 mm X 6,00 m |
73,69 |
1.842,25 |
41 |
4 |
UN |
CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO COM ADITIVO UV, COM TAMPA, CAPACIDADE 500 l |
296,13 |
1.184,52 |
42 |
3 |
UN |
CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO COM ADITIVO UV, COM TAMPA, CAPACIDADE 1000 l |
414,46 |
1.243,38 |
43 |
2 |
UN |
CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO COM TAMPA ROSCA 20000 l |
9.866,25 |
19.732,50 |
44 |
20 |
UN |
CAIXA DE DESCARGA DE PAREDE COM ENGATE, MÁXIMO DE 09 LITROS, PODENDO SER REGULADA PARA 6,8 LITROS |
54,22 |
1.084,40 |
45 |
50 |
UN |
CONEXÃO EM "T" ¾ SOLDÁVEL |
2,21 |
110,50 |
46 |
30 |
UN |
CONEXÃO EM "T" 100 mm |
13,45 |
403,50 |
47 |
70 |
UN |
CONEXÃO EM "T" PVC 1 ½ SOLDÁVEL |
9,88 |
691,60 |
48 |
70 |
UN |
CURVA 11 ½ SOLDÁVEL |
2,50 |
175,00 |
49 |
45 |
UN |
JUNÇÃO SIMPLES DE 100 mm |
19,13 |
860,85 |
50 |
40 |
KITS |
KIT REPAROS PARA VÁLVULAS 2550 1 ½ ou 1 ¼ |
62,91 |
2.516,40 |
51 |
115 |
UN |
LUVA PVC SOLDÁVEL ¾ |
1,90 |
218,50 |
52 |
5 |
UN |
MANGUEIRA DRENAGEM ÁGUA MÁQUINA DE LAVAR - SAÍDA, MEDIDA: 2 METROS |
16,05 |
80,25 |
53 |
200 |
MT |
MANGUEIRA DE JARDIM SILICONADA REFORÇADA 1/2" |
4,86 |
972,00 |
54 |
100 |
MT |
MANGUEIRA HIDRÁULICA, MATERIAL POLIETILENO, APLICAÇÃO IRRIGAÇÃO, COR PRETA, BITOLA ¾ POL. |
2,46 |
246,00 |
55 |
40 |
UN |
RALO DE AÇO INOX, 10 cm X 10 cm, COM CAIXILHO |
21,74 |
869,60 |
56 |
20 |
UN |
RALO QUADRADO BRANCO 100X53X40, MATERIAL PVC |
11,31 |
226,20 |
57 |
20 |
UN |
REGISTRO DE GAVETA 1 ½ |
116,09 |
2.321,80 |
58 |
30 |
UN |
REGISTRO ESFERA ¾ (25 mm) PVC LUVA SOLDÁVEL |
13,81 |
414,30 |
59 |
25 |
UN |
REGISTRO PRESSÃO METAL ¾ |
46,98 |
1.174,50 |
60 |
20 |
UN |
REGISTRO PRESSÃO PVC ¾ |
30,68 |
613,60 |
61 |
20 |
UN |
REPARO DE TORNEIRA |
17,71 |
354,20 |
62 |
20 |
UN |
REPARO PARA VÁLVULA DESCARGA |
53,29 |
1.065,80 |
63 |
2 |
ROLO |
ROLO DE MANGUEIRA ¾ PARA JARDIM, MATERIAL 0 3 CAMADAS DISTINTAS: INTERNA EM PCV, INTERMEDIÁRIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANÇADO E EXTERNA EM PVC. ROLO COM 50 METROS |
315,88 |
631,76 |
64 |
12 |
UN |
SIFÃO AJUSTÁVEL DUPLO |
13,82 |
165,84 |
65 |
75 |
UN |
SIFÃO FLEXÍVEL MULTIÚSO NA COR BRANCA |
9,87 |
740,25 |
66 |
60 |
UN |
SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL 60 cm NA COR BRANCA |
9,76 |
585,60 |
67 |
40 |
UN |
TORNEIRA, MATERIAL CORPO METAL CROMADO, TIPO LONGA, DIÂMETRO ½ POL, ACABAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS DE PAREDE/ COMPRIMENTO 18,4 CM/SISTEMA ACIONAMENTO, APLICAÇÃO LAVATÓRIO E PIA. |
70,28 |
2.811,20 |
68 |
30 |
UN |
TORNEIRA DE PAREDE, METAL CROMADO ¾ BICA MÓVEL |
75,50 |
2.265,00 |
69 |
15 |
UN |
TORNEIRAS BÓIAS ¾ PARA CAIXA D'ÁGUA, COM HASTE EM AÇO INOX E BÓIA EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA |
14,63 |
219,45 |
70 |
20 |
UN |
TORNEIRAS PARA LAVATÓRIO EM METAL C23 |
63,83 |
1.276,60 |
71 |
50 |
UN |
TORNEIRAS PVC ½ PARA JARDIM |
5,47 |
273,50 |
72 |
50 |
UN |
TORNEIRAS PVC ¾, LONGA, PARA PIA |
8,66 |
433,00 |
73 |
40 |
UN |
TUBO DE ESGOTO 100 mm X 6,00 m |
80,07 |
3.202,80 |
74 |
50 |
UN |
TUBO DE LIGAÇÃO AJUSTÁVEL CROMADO |
22,71 |
1.135,50 |
75 |
30 |
UN |
VÁLVULA PARA DESCARGA CROMADA COM ACABAMENTO BITOLA 1 ½"BP |
186,57 |
5.597,10 |
76 |
12 |
UN |
VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL, EM MATERIAL LOUÇA, ACABAMENTO ESMALTADO, NA COR BRANCA, NO FORMATO OVAL. |
160,82 |
1.929,84 |
77 |
750 |
MT |
CAIBRO 5x5 cm - EM MADEIRA DE CAMBARÁ |
10,00 |
7.500,00 |
78 |
100 |
M² |
FORRO DE MADEIRA DE PINUS 1 x 11,5 x 300 cm |
33,02 |
3.302,00 |
79 |
40 |
UN |
JOGO DE GUARNIÇÃO PARA PORTA |
78,67 |
3.146,80 |
80 |
100 |
MT |
MEIA CANA MADEIRA EM PINUS LINEAR 02 cm X 02 cm |
3,19 |
319,00 |
81 |
12 |
UN |
PORTA ALMOFADADA 70 cm X 2,10 m MACIÇA EXTERNA |
355,49 |
4.265,88 |
82 |
12 |
UN |
PORTA EM MADEIRA DE IMBUIA 70 cm X 2,10 m |
228,50 |
2.742,00 |
83 |
12 |
UN |
PORTA EM MADEIRA DE IMBUIA 80 cm X 2,10 m |
219,16 |
2.629,92 |
84 |
12 |
UN |
PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA MACIÇA 80X210 cm |
351,00 |
4.212,00 |
85 |
12 |
UN |
PORTA DE MADEIRA FRIZADA 80X210 cm |
289,71 |
3.476,52 |
86 |
250 |
MT |
RIPÃO BRUTO MADEIRA |
3,18 |
795,00 |
87 |
150 |
UN |
TÁBUA MADEIRA, ESPÉCIE PINUS, COMPRIMENTO 3 M, LARGURA 25 CM, ESPESSURA 2 CM |
28,12 |
4.218,00 |
88 |
150 |
UN |
TÁBUA MADEIRA, ESPÉCIE PINUS, COMPRIMENTO 3 M, LARGURA 30 CM, ESPESSURA 2 CM |
36,12 |
5.418,00 |
89 |
150 |
UN |
TÁBUAS 3,00 m X 15 cm EM MADEIRA DE PINUS |
18,51 |
2.776,50 |
90 |
150 |
UN |
TÁBUAS DE MADEIRA 3,00 m X 30 cm EM CAMBARÁ |
43,14 |
6.471,00 |
91 |
300 |
MT |
VIGAS 5X10 cm EM MADEIRA DE CAMBARÁ |
20,70 |
6.210,00 |
92 |
200 |
MT |
PISO CERÂMICAS 54X54 cm. |
20,87 |
4.174,00 |
93 |
75 |
PCT |
REJUNTE FLEXÍVEL COM IMPERMEABILIZANTE CORES VARIADAS 1 Kg |
6,06 |
454,50 |
94 |
150 |
SC |
CAL PARA PINTURA 8 Kg |
15,67 |
2.350,50 |
95 |
375 |
SC |
CAL VIRGEM 20 KG. |
17,52 |
6.570,00 |
96 |
50 |
UNID |
DILUENTE AGUARRÁS, APLICAÇÃO SOLVENTE DE TINTA, 900 ML |
19,75 |
987,50 |
97 |
50 |
UN |
DILUENTE AGUARRÁS, APLICAÇÃO SOLVENTE DE TINTA, 5 l. |
93,53 |
4.776,50 |
98 |
60 |
UN |
BROXAS 180X80 mm, CORPO PRODUZIDO EM POLIPROPILENO INJETADO, COM POSSIBILIDADE DE ADAPTAR PROLONGADOR, CERDAS EM MONOFILAMENTO BICOLOR. |
9,75 |
585,00 |
99 |
12 |
UN |
APLICADOR PLÁSTICO DE MASSA CORRIDA 07X13CM |
2,62 |
31,44 |
100 |
60 |
UN |
FIXADOR DE CAL - 150 ml |
1,73 |
103,80 |
101 |
75 |
UN |
FITA CREPE 48 mm X 50 m |
12,49 |
936,75 |
102 |
40 |
UN |
MASSA ACRÍLICA 3,6 l |
29,60 |
1.184,00 |
103 |
40 |
CX |
MASSA PARA CALAFETAR - CAIXA COM 24 FILETES (360 g) |
15,02 |
600,80 |
104 |
150 |
UN |
PALHA DE AÇO Nº 02 |
2,84 |
426,00 |
105 |
50 |
UN |
ROLO PINTURA PREDIAL , MATERIAL LÃ DE CARNEIRO, COMPRIMENTO 15 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE/GARFO DE AÇO GALVANIZADO |
11,84 |
592,00 |
106 |
50 |
UN |
ROLOS DE LÃ DE CARNEIRO 23 cm |
15,91 |
795,50 |
107 |
60 |
UN |
SELADOR ACRÍLICO 3,6 l |
39,43 |
2.365,80 |
108 |
50 |
UN |
SOLVENTE PARA TINTAS E VERNIZES 1 l |
20,48 |
1.024,00 |
109 |
30 |
UN |
SOLVENTE PARA TINTAS E VERNIZES 5 l |
88,45 |
2.653,50 |
110 |
30 |
UN |
TINTA DE 900 ml ACRÍLICA PREMIUM, USO INTERNO E EXTERNO, INDICADA PARA DIFERENTES SUPERFÍCIES DE ALVENARIA, CORES DIVERSAS |
45,72 |
1.371,60 |
111 |
30 |
UN |
TINTA DE 900 ml ACRÍLICA STANDARD, USO INTERNO E EXTERNO, INDICADA PARA DIFERENTES SUPERFÍCIES DE ALVENARIA, CORES DIVERSAS |
33,25 |
997,50 |
112 |
30 |
UN |
TINTA DE 900 ml ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE PREMIUM, USO INTERNO E EXTERNO, INDICADA PARA SUPERFÍCIES METÁLICAS E MADEIRA, CORES DIVERSAS |
31,27 |
938,10 |
113 |
30 |
UN |
TINTA DE 900 ml ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE STANDARD, USO INTERNO E EXTERNO, INDICADA PARA SUPERFÍCIES METÁLICAS E MADEIRA, CORES DIVERSAS |
31,58 |
947,40 |
114 |
30 |
UN |
TINTA DE 900 ml LÁTEX PREMIUM, USO INTERNO E EXTERNO, INDICADA PARA REBOCOS, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, GESSOS, CORES DIVERSAS |
37,10 |
1.113,00 |
115 |
30 |
UN |
TINTA DE 900 ml LÁTEX STANDARD, USO INTERNO E EXTERNO, INDICADA PARA REBOCOS, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, GESSOS, CORES DIVERSAS |
36,01 |
1.080,30 |
116 |
60 |
UN |
TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM 3,6 l - PINTURA DE GRADES |
137,73 |
8.263,80 |
117 |
60 |
UN |
TINTA ESMALTE SINTÉTICO STANDARD 3,6 l - PINTURA DE GRADES |
118,84 |
7.130,40 |
118 |
80 |
UN |
TINTA LÁTEX ACRÍLICA FOSCO PREMIUM 18 l - EXTERNA E INTERNA |
361,51 |
28,920,80 |
119 |
80 |
UN |
TINTA LÁTEX ACRÍLICA FOSCO STANDARD 18 l - EXTERNA E INTERNA |
332,66 |
26.612,80 |
120 |
60 |
UN |
TINTA LÁTEX ACRÍLICA FOSCO PREMIUM 3,6 l - EXTERNA E INTERNA |
88,33 |
5.299,80 |
121 |
60 |
UN |
TINTA LÁTEX ACRÍLICA FOSCO STANDARD 3,6 l - EXTERNA E INTERNA |
96,05 |
5.763,00 |
122 |
50 |
UN |
VERNIZ ACRÍLICO 3,6 l - EXTERIOR E INTERIOR |
141,51 |
7.075,50 |
123 |
200 |
KG |
ARAME LISO GALVANIZADO N°14, 2,11 mm |
24,73 |
4.946,00 |
124 |
200 |
KG |
ARAME RECOZIDO Nº 18 |
17,47 |
3.494,00 |
125 |
150 |
UN |
ARRUELA 5/16 LISA |
0,25 |
37,50 |
126 |
80 |
UN |
BARRA DE FERRO 10 mm 3/8 X 12 m |
61,47 |
4.917,60 |
127 |
225 |
UN |
BARRA DE FERRO 4,2 mm X12 m |
15,14 |
3.406,50 |
128 |
100 |
UN |
BARRA DE FERRO 5 mm 3/16 X 12 m |
27,04 |
2.704,00 |
129 |
100 |
UN |
BARRA DE FERRO 6,3 mm ¼ X 12 m |
33,28 |
3.328,00 |
130 |
100 |
UN |
BARRA DE FERRO 8 mm 5/16 X 12 m |
45,55 |
4.555,00 |
131 |
40 |
UN |
BROCA DE AÇO 10 mm |
16,79 |
671,60 |
132 |
25 |
UN |
BROCA DE AÇO N° 08 |
13,56 |
339,00 |
133 |
15 |
UN |
BROCA DE VIDEA 08 mm |
11,28 |
169,20 |
134 |
15 |
UN |
BROCA DE VIDEA 16 mm |
30,22 |
453,30 |
135 |
100 |
UN |
BUCHA DE PARAFUSO N° 08 |
0,11 |
11,00 |
136 |
100 |
UN |
PARAFUSO Nº 08 |
0,58 |
58,00 |
137 |
100 |
UN |
BUCHA DE PARAFUSO N°06 |
0,10 |
10,00 |
138 |
50 |
UN |
PARAFUSO Nº 06 |
0,39 |
19,50 |
139 |
150 |
UN |
BUCHA PARAFUSO N° 10 |
0,13 |
19,50 |
140 |
40 |
UN |
GANCHO N°08 COM BUCHA |
0,67 |
26,80 |
141 |
75 |
JG |
JOGO DE DOBRADIÇAS 3 1/2 |
18,68 |
1.401,00 |
142 |
225 |
UN |
PARAFUSO ¼ X 3" |
1,44 |
324,00 |
143 |
150 |
UN |
PARAFUSO P/ TELHA 5/16 X 4" |
1,08 |
162,00 |
144 |
15 |
UN |
PARAFUSO 5/8X6 150 mm P/ REX |
14,87 |
223,05 |
145 |
100 |
UN |
PARAFUSO AUTO BROCANTE 5,5 mm X ¾ PARA TELHA DE ZINCO TIPO SANDUÍCHE |
0,70 |
70,00 |
146 |
100 |
UN |
PARAFUSO AUTO BROCANTE GALVANIZADO COM ARRUELA DE ALUMÍNIO COM BORRACHA EPDM 3/16 X 100 mm |
1,72 |
172,00 |
147 |
75 |
UN |
PARAFUSO EM LATÃO MACIÇO E ARRUELAS DE INOX COM ARRUELA DE APOIO EM POLIETILENO E COM BUCHAS INCLUSAS PARA VASO SANITÁRIO Nº 10 |
2,26 |
169,50 |
148 |
25 |
UN |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 X 70 mm |
1,25 |
31,25 |
149 |
25 |
UN |
PORCA 5/16 TORNEADA |
0,32 |
8,00 |
150 |
50 |
UN |
CADEADO DE 25 mm PEQUENO |
21,24 |
1.062,00 |
151 |
50 |
UN |
CADEADO DE 35 mm MÉDIO |
30,53 |
1.526,50 |
152 |
50 |
UN |
CADEADO DE 45 mm GRANDE |
31,83 |
1.591,50 |
153 |
60 |
UN |
CILINDRO PARA FECHADURA |
32,45 |
1.947,00 |
154 |
60 |
UN |
FECHADURA EXTERNA COM ROSETA MAGNUM CROMADO |
73,88 |
4.432,80 |
155 |
60 |
UN |
FECHADURA INTERNA COM ROSETA MAGNUM CROMADO |
58,51 |
3.510,60 |
156 |
12 |
UN |
FECHADURAS PARA BANHEIRO CROMADA |
57,24 |
686,88 |
157 |
25 |
PAR |
PUXADOR PARA PORTA DE MADEIRA 60 cm MACIÇO POLIDO (PARES) |
113,57 |
2.839,25 |
158 |
5 |
UN |
ARMÁRIO DE PAREDE COM ESPELHO SOBREPOR EM PVC PARA BANHEIRO, MEDIDAS: 36,9 cm X 30,0 cm X 10,8 cm, NA COR BRANCA |
61,25 |
306,25 |
159 |
15 |
UN |
ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO PARA MODELO DE LOUÇA UNIVERSAL |
71,26 |
1.068,90 |
160 |
40 |
UN |
ASSENTO SANITÁRIO EM POLIPROPILENO, COM MODELO DE TAMPA ENVOLVENTE, TIPO CONVENCIONAL, APLICAÇÃO UNIVERSAL |
38,35 |
1.534,00 |
161 |
18 |
UN |
BALDE PLÁSTICO REFORÇADO COM BICO PARA CONCRETO 12 litros |
13,55 |
243,90 |
162 |
30 |
UN |
CANALETA DE PVC COM FITA ADESIVA PARA ACABAMENTOS 20mm X 10 mm x 2 m - CORES VARIADAS. |
9,38 |
281,40 |
163 |
10 |
UN |
CARRINHO DE MÃO REFORÇADO CHAPA 18 (1,2 mm), ACABAMENTO DA CAÇAMBA GALVANIZADA, CAPACIDADE 80 l (CARGA SECA), 65 l (CARGA LÍQUIDA), RODA COMPLETA - TIPO DE PNEU 04 LONAS 350X8", PNEU COM CÂMARA, COM CAPACIDADE 200 Kg, ROLAMENTO DE ROLETE , 350 mm DE DIÂMETRO E 8" DE ARO. |
291,37 |
2.913,70 |
164 |
75 |
UN |
CATRACA PARA ESTICAR CERCA ARAME LISO |
9,00 |
675,00 |
165 |
15 |
UN |
CAVADEIRA ARTICULÁVEL COM CABO DE MADEIRA, COMPRIMENTO DAS GARRAS 18,5 cm, COMPRIMENTO DO CABO 110 cm |
66,20 |
993,00 |
166 |
5 |
UN |
CHAVE DE CATRACA DE CERCA PARA ESTICAR ARAME, CONFECCCIONADA EM CHAPA DE AÇO ZINCADO 24 cm X 5 mm |
13,00 |
65,00 |
167 |
40 |
UN |
COLA BRANCA À BASE DE PVA (APLICAÇÕES EM MADEIRA, PAPELÃO, LAMINADOS PLÁSTICOS, MATERIAIS POROSOS EM GERAL, PAPEL) EMBALAGEM 500 g |
13,30 |
532,00 |
168 |
75 |
UN |
COLA DE SILICONE - EMBALAGEM 300 g |
20,06 |
1.504,50 |
169 |
75 |
UN |
COLA PARA PVC - BISNAGA 17 g |
4,26 |
319,50 |
170 |
40 |
UN |
COLA PARA PVC 75 g |
9,26 |
370,40 |
171 |
10 |
UN |
DESEMPENADEIRA BASE PLÁSTICA COM ESPUMA 17 cm X 30 cm |
13,55 |
135,50 |
172 |
10 |
UN |
DESEMPENADEIRA DENTADA DE AÇO COM CABO DE MADEIRA 12 cm X 24 cm |
24,90 |
249,00 |
173 |
8 |
UN |
ENGATE RÁPIDO PARA MANGUEIRA ¾, FABRICADO EM PLÁSTICO ABS DE ALTA RESISTÊNCIA |
6,05 |
48,40 |
174 |
15 |
UN |
ENXADA LARGA COM CABO DE MADEIRA ORIGEM RENOVÁVEL 150 cm |
46,61 |
699,15 |
175 |
15 |
UN |
ENXADÃO 2,5 LIBRAS LARGO, COM CABO DE MADEIRA ORIGEM RENOVÁVEL 150 cm |
44,00 |
660,00 |
176 |
3 |
UN |
ESCADA EM ALUMÍNIO DUPLA EXTENSÍVEL COM 8 DEGRAUS COM SAPATAS ANTIDERRAPANTES, CARGA MÁXIMA 150 Kg |
363,35 |
1.090,05 |
177 |
8 |
UN |
ESGUICHO PLÁSTICO TIPO PISTOLA PARA MANGUEIRA DE JARDIM |
11,39 |
91,12 |
178 |
4 |
UN |
ESQUADRO COM CABO DE ALUMÍNIO DE 16 POLEGADAS |
27,03 |
108,12 |
179 |
4 |
ROLO |
FITA MULTIÚSO AUTOADERENTE, COM A SUPERFÍCIE DE FILME ALUMINIZADO, PARA VEDAR E IMPERMEABILIZAR. ROLO 10 cm X 10 m. COMPOSIÇÃO BÁSICA: ASFALTO RECOBERTO COM ALUMÍNIO RAFIADO. |
39,80 |
159,20 |
180 |
80 |
ROLO |
FITA SINALIZAÇÃO ZEBRADA REFLETIVA NAS CORES AMARELA E PRETA INCLINADAS A 45°, SEM ADESIVO PARA ISOLAMENTO DE ÁREA. ROLO 10 cm X 3,00 m |
16,55 |
1.324,00 |
181 |
60 |
ROLO |
FITA SINALIZAÇÃO ZEBRADA REFLETIVA NAS CORES AMARELA E PRETA INCLINADAS A 45°, AUTOADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO E VIDRO. EM POLIPROPILENO COM MATERIAL REFLEXÍVEL. ROLO 10 cm X 3,00 m |
16,72 |
1.003,20 |
182 |
60 |
UN |
FITA VEDA ROSCA 18 mm X 10 m |
3,73 |
223,80 |
183 |
40 |
UN |
LIMA CHATA 08" COM CABO EM PLÁSTICO PARA AFIAR ENXADAS, FACÕES, FOICES E OUTRAS FERRAMENTAS. |
20,98 |
839,20 |
184 |
20 |
UN |
LIMA COM CABO PLÁSTICO EMBORRACHADO - PARA AFIAR CORRENTE DE MOTOSERRA 8" X 7/32" |
16,09 |
321,80 |
185 |
25 |
UN |
LIMPADOR PÓS OBRA 1 l |
17,70 |
442,50 |
186 |
15 |
ROLO |
LINHA PARA PEDREIRO TRANÇADA BRANCA 100 m ROLO |
11,97 |
179,55 |
187 |
15 |
UN |
MANGUEIRA DE GÁS NORMATIZADAINDICADA PARA INSTALAÇÕES DOMÉSTICAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP CONFORME NORMA NBR 8613/00: PRESSÃO: 01 KPA = 0,1450 LBS (KPA = KILO PASCAL); FABRICAÇÃO AUTORIZADA PELO INMETRO; MEDIDA: 3/8; COMPRIMENTO: 1,25m (TAMANHOS PADRONIZADOS). |
13,85 |
207,75 |
188 |
12 |
UN |
MARTELO DE BORRACHA COM 60 mm COM CABO DE MADEIRA ENVERNIZADO COM 28 cm |
15,62 |
187,44 |
189 |
15 |
UN |
MARTELO DE UNHA COM CABO DE MADEIRA ORIGEM RENOVÁVEL 27 mm |
32,04 |
480,60 |
190 |
15 |
UN |
ESCALA MÉTRICA COM RÉGUAS DOBRÁVEIS, (METRO DE MADEIRA NATURAL DE BAMBU) - COMPRIMENTO DA ESCALA MÉTRICA 2 m |
20,90 |
313,50 |
191 |
5 |
UN |
NÍVEL DE ALUMÍNIO ROBUSTO DE 03 BOLHAS 10" COM BASE MAGNÉTICA |
26,41 |
132,05 |
192 |
15 |
UN |
PÁ DE BICO Nº 04 EM AÇO CARBONO ESPECIAL, COM CABO DE EUCALIPTO 120 cm |
45,70 |
685,50 |
193 |
15 |
UN |
PÁ QUADRADA Nº 04 EM AÇO CARBONO ESPECIAL, COM CABO DE MADEIRA RENOVÁVEL 120 cm |
47,73 |
715,95 |
194 |
150 |
PAR |
PARES DE LUVAS DE SEGURANÇA CONFECCIONADAS EM LÁTEX NATURAL, REVESTIMENTO INTERNO EM FLOCOS DE ALGODÃO, RELEVO ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR E PALMA DOS DEDOS, 30 cm, NA COR AMARELA. POSSUIR N° CA: (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO VÁLIDO) TAMANHO P - M - G |
9,19 |
1.378,50 |
195 |
200 |
PAR |
PARES DE LUVAS DE SEGURANÇA EM MALHA PIGMENTADA 03 FIOS, MATERIAL ALGODÃO E POLIESTER, TIPO TRICOTADA SEM COSTURA, PUNHO OVERLOQUE, PALMA COM PIGMENTO EM PVC, TAMANHO ÚNICO |
14,87 |
2.974,00 |
196 |
100 |
PAR |
PARES DE LUVAS DE SEGURANÇA, CONFECCIONADAS EM VAQUETA PETROLEIRA, COM REFORÇO INTERNO NA PALMA, REFORÇO EXTERNO DE COSTURA NOS DEDOS POLEGAR, MÉDIO E ANELAR, COM ELÁSTICO, COM ELÁSTICO PARA AJUSTE NO DORSO |
23,97 |
2.397,00 |
197 |
12 |
UN |
PENEIRAS CONSTRUÇÃO - DIÂMETRO 80 cm |
71,43 |
857,16 |
198 |
40 |
UN |
SERRA MANUAL 24 DENTES |
11,20 |
448,00 |
199 |
12 |
UN |
TRENA 5 m X 19 mm, GRADUAÇÃO EM METROS, CENTÍMETROS, MILÍMETROS E POLEGADAS, ESTOJO EM ABS E COM SISTEMA DE TRAVA |
22,30 |
267,60 |
200 |
2 |
UN |
TRENA MANUAL COM FITA DE AÇO - 30 m X 9,5 mm, CAIXA FABRICADA EM ABS RESISTENTE A ALTOS IMPACTOS, TAMBOR COM REBOBINAMENTO RÁPIDO. |
46,10 |
92,20 |
201 |
3 |
ROLO |
FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRA DE CORTE DE GRAMA 3,3 mm - ROLO 02 Kg |
210,25 |
630,75 |
202 |
38 |
UN |
VEDA CALHA ALUMÍNIO 280 g |
24,21 |
919,98 |
203 |
80 |
MT |
CALHA DE ZINCO 0,50 cm |
48,72 |
3.897,60 |
204 |
30 |
UN |
ABRAÇADEIRA DE METAL ROSCA SEM FIM |
2,02 |
60,60 |
205 |
50 |
UN |
MASSA CORRIDA- PVA – 25 KG |
33,93 |
1.696,50 |
206 |
200 |
UN |
LIXA PARA PVA N° 120 |
2,16 |
432,00 |
207 |
200 |
UN |
LIXA PARA PVA N° 220 |
2,17 |
434,00 |
208 |
8 |
UN |
VÁLVULA PARA PIA DE BANHEIRO 7/8 EM PVC |
9,43 |
75,44 |
209 |
8 |
UN |
VÁLVULA SAÍDA DE ÁGUA AMERICANA P/ COZINHA 3.1/2 EM INOX |
17,51 |
140,08 |
210 |
8 |
UN |
VÁLVULA PARA TANQUE 1.1/2 EM PVC |
10,66 |
85,28 |
211 |
20 |
UN |
BARRA DE TUBO 100mm X 6,00m |
71,52 |
1.430,40 |
212 |
20 |
UN |
BARRA DE TUBO150 mm X 6,00m |
190,90 |
3.818,00 |
213 |
20 |
UN |
BARRA DE TUBO 200mm X 6,00m |
293,19 |
5.863,80 |
214 |
40 |
UN |
BROCA DE AÇO DE 6mm |
9,49 |
379,60 |
215 |
40 |
UN |
BROCA DE AÇO DE 12mm |
21,58 |
863,20 |
216 |
10 |
UN |
RÉGUA DE ALUMÍNIO P/ PEDREIRO 2,00 METROS |
45,24 |
452,40 |
217 |
1 |
UN |
MARTELETE DEMOLIDOR 5,4 KG 900W MB8600B SEXTAVADO C/PONTEIRO E TALHADEIRA |
858,16 |
858,16 |
218 |
1 |
UN |
BETONEIRA 400 L 2 CV 4 POLOS 110/220V |
5.036,64 |
5.036,64 |
219 |
1 |
UN |
PLAINA ELÉTRICA PROFISSIONAL 700W GHO 700 16.500 RPM |
613,30 |
613,30 |
220 |
1 |
UN |
SERRA CIRCULA PARA MADEIRA 7.1/4 1800W 110V |
593,86 |
593,86 |
221 |
20 |
UN |
MÓDULO DE ANDAIME 1,00 X 1,50M |
222,50 |
4.450,00 |
222 |
1 |
UN |
SERRRA MÁRMORE 4.3/8 1.450 WTS 41.00 NH32 |
469,67 |
469,67 |
223 |
1 |
UN |
ESMERILHADEIRA/LIXADEIRA 2.200 WTS POLITRIZ |
482,80 |
482,80 |
224 |
1 |
UN |
SERRA CIRCULAR 7. ¼ 1.800 WTS |
699,69 |
699,69 |
225 |
1 |
UN |
CORTADOR DE GRAMA À GASOLINA 6.5 CV/3.600 RPM DIAMETRO X CURSO 70 X 51 |
1.436,33 |
1.436,33 |
VALOR TOTAL |
573.200,02 |
2.2. Valor máximo estimado da licitação R$ 573.200,02 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos reais e dois centavos).
2.2.1. Considerando os preços praticados no mercado, o valor médio global estimado é de R$ 573.200,02 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos reais e dois centavos). Neste valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.2.2. Este departamento, realizou consulta de preços para a definição do “Valor Máximo” da contração, seguindo os seguintes passos:
FOI UTILIZADA PARA A COLETA DE PREÇOS: Orçamento junto a potenciais fornecedores, Contratações Similares (Outros Órgãos), Portal de Compras Públicas, TCE/PR, BLL, LicitaNet, sempre visando o menor preço.
Considerando os dados inseridos na planilha anexa, ressalta-se que:
os dados inseridos como “Valor Máximo” correspondem a MÉDIA dentre as cotações apuradas por esta Unidade Administrativa;
os quantitativos requeridos foram estimados dentro do local, visando suprir a necessidade);
anexa-se cotações de preços realizadas.
2.3. Este Termo de Referência visa estabelecer as condições para o fornecimento dos objetos, objetivando suprir as necessidades do Município, por um período de 365 dias.
2.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme previsão do Art. 84 da lei 14.133/2021.
2.5. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando a expiração da Vigência das Atas de Registro de Preços, objeto do PP-11/2023, que trata da aquisição de materiais de construção civil, elétrica e hidráulica para reformas, manutenção e conservação dos próprios públicos desta municipalidade.
3.2. Considerando a degradação natural da infraestrutura e a necessidade atual e ocasional que o Município de Lobato tem em conservar e manter suas instalações e bens, a fim de propiciar ambientes adequados, confortáveis e disponibilizar adequadamente o local para que suas atividades laborais sejam realizadas a contento, preservando o patrimônio público.
3.3. Considerando que o presente objeto aqui solicitado é essencial para a continuidade dos trabalhos inseridos no planejamento voltados a infraestrutura do município, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço que é considerado público.
3.4. Justificamos a aquisição de materiais de construção civil para atender as necessidades das Secretarias Requisitantes do Município.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Faz-se necessário a presente contratação para suprir as demandas do município, garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população.
4.2. A contratação decorrente deste procedimento licitatório será formalizada através de Pregão Eletrônico - Sistema Registro de Preços. Os materiais serão adquiridos de forma fracionada, conforme a necessidade do momento.
4.3. O cabimento do Sistema Registro de Preços-SRP se dá em razão de não existir uma demanda predefinida, uma vez que esta dependerá das necessidades manifestadas pelos responsáveis das secretarias e fundos municipais, ao longo do período de vigência da Ata de Registro de Preços-ARP. Vale ressaltar que em razão da necessidade de contratação frequente dos itens objeto desta licitação, a necessidade de entrega parcelada e a impossibilidade de definição real de quantitativos a serem demandados, justifica-se a adoção do SRP, nos termos do Art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, redação dada pelo Art. 21, do Decreto Federal nº 11.462, de março de 2023.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. 5.1. Poderão participar desta Licitação EXCLUSIVAMENTE MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, SEDIADAS NO LIMITE GEOGRÁFICO DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR, observando o disposto no artigo 48, I, e art. 49, IV da Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014, que alterou a Lei Complementar nº123, de 14/12/2006 e art. 2°, §1, inciso I do Decreto Municipal Nº 155/2022, de 08 de setembro de 2022.
Visando promover o desenvolvimento econômico no âmbito LOCAL, será permitida EXCLUSIVAMENTE a participação das MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MEI que possuem suas sedes no limite geográfico do Município de Lobato/PR, de acordo com o Decreto Municipal n° 155/2022.
Diante da Exclusividade, aplica-se o Art. 2°, §1, inciso I, no qual dispõe:
Art. 2° O Município de Lobato poderá elaborar editais de licitações com restrição de participação para empresas tratadas neste Decreto que sejam sediadas local ou regionalmente, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e de implementação de políticas públicas para fomentar a economia, conforme previsto no art. 179 da Constituição Federal, no art. 47 da Lei Complementar n° 123/06, no art. 34 da Lei Municipal n° 610/2007, e no Prejulgado n° 27 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Acórdão n° 2122/19-TP).
§ 1° Para os efeitos desta Lei, considera-se como:
I - âmbito local - limite geográfico do Município de Lobato.
(...)
§ 3ª Tanto no âmbito local, quanto no regional, deverá existir no mínimo 3 (três) fornecedores ou prestadores de serviços competitivos relacionados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 4° Não é necessária a efetiva participação de no mínimo 3 (três) empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, mas simplesmente que existam os três fornecedores (ou prestadores de serviços) competitivos enquadrados nas exigências legais.
Assim, conforme Prejulgado nº 27 xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/0/xxx/00000000.xxx o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), houve a consolidação do entendimento de que é possível, mediante expressa previsão em lei local ou no instrumento convocatório, realizar licitações exclusivas a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sediadas em determinado local/regional, em virtude da implementação dos objetivos propostos no artigo 47 da Lei Complementar (LC) nº 123/2006 (Estatuto Nacional da ME e da EPP), desde que devidamente justificado.
Conforme consulta ao cadastro de empresas com suas sedes no âmbito do município de Lobato, e que atendem ao objeto solicitado em edital, durante a pesquisa de mercado, foi identificado o número mínimo exigido pela legislação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente capazes de cumprir as exigências do instrumento convocatório, conforme pode-se verificar abaixo:
a) XXXXX XXXXXX XXXX BRONZE HASEIN – CNPJ: 22.793.698/0001-82
b) NOVA CASA ACABAMENTOS LTDA – CNPJ: 21.904.385/0001-91
c) SANCHES & MORAIS LTDA – CNPJ: 00.114.731/0001-68
Esta Administração tem cumprido as determinações de ampla divulgação dos processos licitatórios, portal de transparência, mural de licitações TCE-PR, mais a divulgação no site oficial do Município, buscando assim maior competitividade e retorno financeiro nos processos licitatórios, assegurando assim os princípios da isonomia e da competitividade desejadas.
Além disso, o município possui serviço de apoio às Micro e Pequenas Empresas através da Sala do Empreendedor, para orientação e incentivo a microempreendedores individuais instalados na localidade. A Sala do empreendedor tem como objetivo auxiliar no fortalecimento de micro e pequenos negócios, promovendo a sustentabilidade e o crescimento econômico local às empresas que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/06. Através das redes sociais (Instagram) e de seu Portal da Transparência no endereço: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxx000000, o município promove capacitações, informação e atendimento aos Micro e pequenos empreendedores.
É importante aqui frisar que vários são os aspectos que podem ensejar vantagens em uma determinada contratação, como por exemplo, incentivar a geração de empregos, pois quanto mais a atividade comercial em uma localidade maior é a geração e oportunidades de emprego, além de incentivar a formalização de novos empreendimentos. Outro ponto a ser considerado é o desenvolvimento econômico e social, visto que a entrega do serviço/produto para a Prefeitura se torna um canal de receita para complementar o negócio, possibilitando uma renda extra com garantia de recebimento para os pequenos negócios e consequente renda no mercado local.
Vale ressaltar também que em razão da necessidade de contratação frequente dos itens objeto desta licitação, da necessidade de entrega parcelada e da impossibilidade de definição real de quantitativos a serem demandados, justifica-se a exclusividade de contratação com as empresas locais, pois esses produtos são destinados a manutenção dos prédios públicos, que tem a demanda em pequenas quantidades, tais como: 1 m³ de areia, ou lajotas em pequenas quantidades, barras de ferro, sacos de cimento também em pequenas quantidades, destinados a manutenção que na maioria das vezes necessita de disponibilidade imediata, e o atrasos nas entregas podem comprometer ou até paralisar os serviços de manutenção.
Além do mais, a contratação de fornecedores locais poderá ser facilitada as tratativas e diminuição do prazo de entrega, garantindo a administração a entrega dentro do prazo estabelecido, pois negligenciar a manutenção pode resultar em danos estruturais que comprometem o patrimônio e a segurança dos ocupantes, além disso, as demandas acontecem gradualmente e aos poucos conforme a necessidade das Secretarias, as tratativas com empresas da sede local tendem a facilitar os serviços públicos, bem como propiciar relevante redução de tempo para entrega dos produtos, tornando a administração eficaz nas suas atividades e promovendo assim a continuidade dos serviços públicos ofertados pela municipalidade, estes que não podem ser interrompidos em virtude de atrasos em determinadas entregas.
Também deve-se observar que a redução dos custos de logística induz à economicidade, já que a logística é essencial para a atividade de qualquer empresa, e também pode gerar alguns gastos que podem ser significativos no valor final da proposta da empresa.
Logo, com base no exposto acima, fica demonstrado a viabilidade da participação EXCLUSIVA das MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que possuem suas sedes no ÂMBITO LOCAL, nos termos do Decreto Municipal n° 155/2022 e prejulgado n°.27, no Tribunal de Contas Do Estado do Paraná.
5.2. Com base na descrição dos serviços e no atendimento adequado às necessidades desta entidade, ficam fixados como requisitos de contratação, consubstanciados em requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os seguintes requisitos:
5.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, com o MENOR PREÇO, será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
b) Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União
Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas)xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
c) Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidadehttps://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxXxxxxxxx
d) Consultar Restrição Contratar Administração Pública
e) Consultar restrições ao direito de contratar com a Administração Pública
xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
IMPORTANTE: A consulta aos cadastros na fase de habilitação constitui verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU). Constatada a existência de sanção, que impeça a participação no certame, a Xxxxxxxxx e Equipe de apoio reputarão o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. DA HABILITAÇÃO
5.3.1. REGULARIDADE JURÍDICA
5.3.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
5.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Os documentos de habilitação jurídica deverão expressar objeto social pertinente e/ou compatível com o objeto da licitação.
5.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.2.1. Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2.2. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) – Certidão de Regularidade Fiscal (CRF).
5.3.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), por ela administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
5.3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
5.3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
5.3.2.6. Prova de Regularidade com a Corregedoria-Geral da Justiça e Trabalho (CNDT) emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
5.3.2.7. Para empresas alcançadas pelos benefícios trazidos pela LC 123/2006 (consolidada), havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis de acordo com o art. 43, §1º, da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3.2.7.1. A Micro ou Pequena Empresa somente valer-se-á do benefício se ela apresentar TODA a documentação exigida, inclusive os referentes à regularidade fiscal/trabalhista, na fase de habilitação (no dia da sessão), mesmo que haja restrição.
A ausência de qualquer documento exigido pelo edital causa a inabilitação da empresa!
Portanto, o benefício reside não na dispensa de apresentação de documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mas na possibilidade de regularização tardia da documentação defeituosa.
5.3.2.7.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
5.3.2.7.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado acima implicará a decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal 14.133/21.
5.3.2.8. As disposições contidas nos subitens “5.2.2.7”, “5.2.2.7.1”, “5.2.2.7.2” e “5.2.2.7.3” repisa-se, aplicar-se-ão apenas às interessadas alcançadas pela LC n.º 123/2006 (consolidada).
5.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.3.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida até 180 (cento e oitenta) dias da abertura do envelope de propostas.
5.3.3.2. Balanço Patrimonial, índices e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Artigo 69, inciso I, Lei Federal nº. 14.133/2021). O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e as demonstrações contábeis pelo proprietário da empresa. Os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar balanço patrimonial, desde que, apresentem Declaração Anual do Simples Nacional, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
5.3.3.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
publicados em Diário Oficial; ou
publicados em Jornal; ou
por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
5.3.3.4. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, as Demonstrações, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, poderá também ser comprovada a autenticação pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, conforme Decreto nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, e ainda deverá atender as prerrogativas do Conselho Federal de Contabilidade no que se refere as demonstrações contábeis.
5.3.3.5. A empresa que tiver iniciado suas atividades no ano exercício deste certame poderá apresentar apenas o Balanço Patrimonial de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
5.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL
5.3.4.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido por órgão de administração pública direta ou indireta, e/ou por instituições/empresas privadas demonstrando que a licitante possui aptidão para a efetivação dos serviços do objeto licitado.
5.3.4.1.1. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos fornecimentos realizados, bem como deverão conter algumas informações específicas:
A assinatura do responsável da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
Razão social da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
CNPJ da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
Endereço da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
Razão social da empresa licitante;
CNPJ da empresa licitante;
Endereço da empresa licitante;
Lista dos produtos que a empresa licitante forneceu ou dos serviços que a empresa licitante executou para empresa privada/órgão público emissor do atestado;
E-mail e telefone de contato da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
O grau de satisfação da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado.
O atestado de capacidade técnica deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado.
5.3.5. OUTROS DOCUMENTOS
5.3.5.1. Proposta Comercial (Modelo anexo 02);
5.3.5.2. Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP ou MEI (Modelo anexo 03) quando for o caso;
5.3.5.3. Declaração unificada (Modelo anexo 04).
OBS: Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, ou anexá-los na plataforma da BLL, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.4. DOS CRITÉRIOS SUSTENTÁVEIS
5.4.1. Todas as medidas sustentáveis devem estar alinhadas com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) estipulados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelecida pela Lei n° 12.305/2010. Devem também quando for o caso e necessidade utilizar materiais recicláveis, biodegradáveis ou de menor impacto ambiental.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os materiais (objetos do presente certame) serão adquiridos parceladamente, conforme necessidade do Município, os mesmos deverão ser solicitados pelas Secretarias envolvidas com antecedência de 24 horas.
O (s) material (is) deverá (ão) ser (em) entregue (s) no local indicado, em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, no prazo máximo de até 48 horas, a contar da emissão da ordem de compra.
Os objetos deverão obedecer às exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pelo Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e demais legislações correlatas;
A qualidade do produto fornecido é de inteira responsabilidade do contratado;
A solicitação será feita pela Secretaria/Departamento requisitante de modo que seja garantida a eficiência e o atendimento completo do pedido, de maneira pré-estabelecida e em concordância com a empresa vencedora do certame.
Quando os materiais solicitados não apresentarem satisfação dentro das condições contratuais, o fornecedor será alvo de advertências.
Os pagamentos serão realizados após o recebimento dos materiais, mediante atesto da Nota Fiscal de Serviços, pela secretaria demandante, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos comprobatórios de acordo com a legislação aplicável.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
O fornecedor deve ter capacidade logística para fornecer os serviços, de acordo com o cronograma estabelecido, e em quantidade e qualidade adequadas ao solicitado. Deve também ser capaz de ajustar o fornecimento dos serviços de acordo com as flutuações da demanda.
A contratada durante o período dos serviços deverá orientar os funcionários do local sobre a operacionalização dos equipamentos.
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
As formas e critérios de seleção do fornecedor, será aquele que apresentar MENOR PREÇO POR ITEM obedecidas as exigências de habilitações e fornecimento dos materiais/serviços conforme solicitado e descrito neste Termo de Referência.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Ficará a cargo da fiscalização do Contrato o servidor XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, nomeado por meio do Decreto nº 129/2022 de 30 de Agosto de 2022, Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, que deverá atestar a correta execução do fornecimento dos produtos solicitados.
O Fiscal será responsável pela supervisão das atividades, garantindo que os serviços prestados estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no contrato, além do acompanhamento financeiro e administrativo, garantindo o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos para pagamentos e execução do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES
O Contrato/Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n° 14.133/2021, art. 115, caput).
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato/ata de registro de preços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n° 14.133/2021, art. 115, 95°),
A execução do contrato/ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133/2021, art. 117, caput).
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n° 14.133/2021, art. 117, §19).
O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei n° 14.133/2021, art. 117, $2°)
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto/serviço do contrato/ata de registro de preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n° 14.133/2021, art. 119).
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução dos serviços, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n°14.133/2021, art. 120).
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei 14.133/21, art. 121, caput).
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei n° 14.133/2021, art. 121, §1°).
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°).
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3°).
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos, sua proposta e exigências editalícias, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
DO RECEBIMENTO
A administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto caso o mesmo esteja em desacordo com as condições deste termo de referência.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
11.1. Para efetiva contratação a empresa vencedora do certame deverá manter os mesmos requisitos de contratação e habilitação contidos no item 5 deste TR.
12.2. A Contratada deverá estar regularizada quanto á emissão de nota fiscal de acordo com a legislação estadual.
12.3. Os prestadores de serviços devem ser capazes de executar os serviços ora descrito, conforme detalhado neste termo de referência, dentro dos padrões de qualidade.
12.4. O fornecedor deve ter capacidade logística para fornecer os serviços, de acordo com o cronograma estabelecido, e em quantidade e qualidade adequadas ao solicitado. Deve também ser capaz de ajustar a entrega dos serviços de acordo com as flutuações da demanda.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Outrossim, ressaltamos que a execução do objeto pleiteado encontra amparo na legislação orçamentária vigente (PPA; LDO e LOA).
Lobato, 15 de julho de 2024.
_____________________________________________
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras, viação e Serviços Públicos
EDITAL DE PREGÃO Nº 21/2024 -PML
ANEXO 02
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ELÉTRICA E HIDRÁULICA PARA REFORMAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da licitante)
A empresa..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço), propõe fornecer à Prefeitura Municipal de Lobato, em estrito cumprimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 21/2024, conforme abaixo discriminado:
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS E VALORES MÁXIMOS:
ITEM |
PRODUTO / SERVIÇO |
UNIDADE |
QTD. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
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PROPOSTA: R$ _______________ (________________)
A empresa detentora da melhor oferta deverá enviar após ter sido habilitada, a PROPOSTA REAJUSTADA, através da plataforma da BLL em “Documentos Complementares (Pós Disputa)” no prazo de até 02 (duas) horas após o término da fase recursal, contados a partir da solicitação da Pregoeira, O NÃO ENVIO IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO.
1. Os preços ofertados são para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos pelas unidades requisitantes. Nos preços estão inclusas todas as despesas com o fornecimento, inclusive embalagens, fretes, descarregamento, tributos, encargos e todas as demais despesas e/ou descontos que porventura possam recair sobre o fornecimento.
2. Declaramos que temos amplo conhecimento do local de entrega dos produtos, assim como concordamos com a sua alteração, exclusão ou inclusão de outro local dentro do perímetro desta municipalidade, consoante fixado na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
3. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
4. O (s) material (is) deverá (ão) ser (em) entregue (s) no local indicado, em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, no prazo máximo de até 48 horas, a contar da emissão da ordem de compra. O pedido dará origem ao formulário Ordem de Fornecimento que reproduzirá os elementos constantes no pedido e, após assinado, comporá o processo.
5. DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Local, _____ de ______________________________de 2024.
NOME E assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
EDITAL DE PREGÃO Nº 21/2024 -PML
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. .........................................., sediada ...............................................................................(Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal .........................................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG sob nº. ..........................., e inscrito (a) no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº. .........................................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Artigo 91 da Resolução CGSN nº 94/2011.
DECLARA ainda que a empresa não se inclui nas hipóteses que afastam o tratamento privilegiado descritas no Art. 3º, 4º, da Lei Complementar 123/2006.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, ....... de .............................. de 2024.
_____________________________________
Nome e Carimbo da Proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº 21/2024 - PML
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Agente de Contratação/Pregoeira
Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná
PROPONENTE: CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
FONE: ( )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pelo Município de Lobato/PR, que:
Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
Não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
Não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com o Municipal nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21, e enquadradas nas vedações do art. 33, do Decreto Municipal nº 116/2023.
Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso IV, do artigo 13° da Lei n° 14.133/2021.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por esta Municipalidade, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
Telefone fixo para contato: ( )
Telefone celular para contato: ( )
Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato e qualquer outro documento ou NOTIFICAÇÃO seja encaminhado para o seguinte endereço eletrônico, presumindo-se o recebimento caso não haja a confirmação.
E-mail:
Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) preposto responsável para acompanhar o fornecimento dos objetos deste Processo Administrativo, referente ao Pregão Eletrônico n.º 18/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos no Contrato.
DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
aqueles inerentes a documentos de identificação;
referentes a participações societárias;
informações inseridas em contratos sociais;
endereços físicos e eletrônicos;
estado civil;
eventuais informações sobre cônjuges;
relações de parentesco;
número de telefone;
sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
, de de 2024.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal
EDITAL DE PREGÃO Nº 21/2024 -PML
ANEXO 05
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE LOBATO, endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº. 76.970.367/0001-08, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO CHICAROLI, doravante denominado apenas por ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº xx/2024, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas oferecidas pela empresa , inscrita no CNPJ nº. , estabelecida na Rua , n°. , Bairro , CEP , município de Estado , representada neste ato pelo Sr. (a). , Representante Legal, brasileiro(a), casado(a), comerciante, portador da Carteira de Identidade RG n.º SSP/ , com cadastro no CPF/MF n.º doravante denominado por DETENTORA DA ATA, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, DECRETO FEDERAL Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022; Decreto Municipal n.º 116/2023, de 12 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 155/2022, de 08 de setembro de 2022, Prejulgado nº 27 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO Objeto
1.1 - O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ELÉTRICA E HIDRÁULICA PARA REFORMAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito de indenização de qualquer espécie, devendo o fornecedor cumprir as condições e obrigações desta Ata.
1.3 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2024.
1.4 - Após assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLAUSULA TERCEIRA- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Os materiais (objetos do presente certame) serão adquiridos parceladamente, conforme necessidade do Município, os mesmos deverão ser solicitados pelas Secretarias envolvidas com antecedência de 24 horas.
O (s) material (is) deverá (ão) ser (em) entregue (s) no local indicado, em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, no prazo máximo de até 48 horas, a contar da emissão da ordem de compra.
Os objetos deverão obedecer às exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pelo Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e demais legislações correlatas;
A qualidade do produto fornecido é de inteira responsabilidade do contratado;
A solicitação será feita pela Secretaria/Departamento requisitante de modo que seja garantida a eficiência e o atendimento completo do pedido, de maneira pré-estabelecida e em concordância com a empresa vencedora do certame.
Quando os materiais solicitados não apresentarem satisfação dentro das condições contratuais, o fornecedor será alvo de advertências.
O fornecedor deve ter capacidade logística para fornecer os serviços, de acordo com o cronograma estabelecido, e em quantidade e qualidade adequadas ao solicitado. Deve também ser capaz de ajustar o fornecimento dos serviços de acordo com as flutuações da demanda.
A contratada durante o período dos serviços deverá orientar os funcionários do local sobre a operacionalização dos equipamentos.
CLAUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 . O objeto, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes ITEM/ DESCRIÇÃO DO OBJETO/ UNIDADE /QUANTIDADE /MARCA/PREÇO UNITÁRIO/ PREÇO TOTAL.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº : R$ ( ).
Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas concernentes ao fornecimento dos objetos acima relacionados, tais como: pessoal, material, equipamentos, ferramental, instalações, embalagens, transporte, fretes, visitas e ainda: fornecimento de certidões e documentos, impostos, encargos sociais, taxas, lucro, etc.
CLAUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO
5.1 A contratação com o fornecedor registrado, respeitada a ordem de classificação, será formalizada pelo Órgão Gerenciador através da nota de empenho e/ou autorização de despesa, consoante previsão do art. 95 da lei federal nº 14.133/2021.
5.2 Os pagamentos serão realizados após a execução dos serviços, e de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e será acompanhado por relatório dos serviços prestados.
5.3 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do fornecimento do objeto, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração e acompanhado da respectiva nota fiscal que deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 O fornecedor ficará obrigado a repassar para o Órgão Gerenciador, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
5.6 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Lobato em favor detentora da ata. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.7 A detentora da ata não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
CLAUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1- As despesas decorrentes da execução da presente licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Reduzido |
Descrição |
Máscara |
5 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
01.001.04.122.0020.2002.3.3.90.30.00 |
27 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
02.001.04.122.0020.2007.3.3.90.30.00 |
51 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
04.001.04.122.0019.2061.3.3.90.30.00 |
80 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA |
05.001.15.452.0008.2020.3.3.90.30.00 |
90 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
06.001.10.301.0014.2049.3.3.90.30.00 |
106 |
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS |
05.001.04.122.0019.2017.3.3.90.30.00 |
120 |
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, CARREADORES, PONTES E BUEIROS |
05.001.26.782.0019.2026.3.3.90.30.00 |
126 |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL |
05.001.26.782.0019.2027.3.3.90.30.00 |
139 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL |
06.003.10.301.0014.2046.3.3.90.30.00 |
147 |
MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA |
06.003.10.301.0014.2047.3.3.90.30.00 |
216 |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
07.001.08.244.0002.2050.3.3.90.30.00 |
277 |
TARIFA SOCIAL DE ÁGUA |
07.004.08.244.0002.2120.3.3.91.39.00 |
346 |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EVENTOS E LAZER |
09.001.23.695.0019.2059.3.3.90.30.00 |
359 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
10.001.12.361.0020.6029.3.3.90.30.00 |
385 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - ESCOLA XXXXX XXXXXXX |
10.002.12.361.0006.6033.3.3.90.30.00 |
417 |
MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI |
10.002.12.365.0013.6031.3.3.90.30.00 |
442 |
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
10.003.13.122.0019.2040.3.3.90.30.00 |
451 |
MANUTENÇÃO DO COMPLEXO CULTURAL |
10.003.13.392.0019.2041.3.3.90.30.00 |
454 |
APOIO A EXPANSÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL |
11.001.22.661.0010.2044.3.3.90.30.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21, e do DECRETO FEDERAL Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Prazo de fornecimento e vigência: até / / .
7.2. A ata de Registro de Preços poderá gerar contrato, conforme disposto no Decreto 11.462/23, sendo:
Art. 23. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
Art. 34. (...) Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
Art. 35. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 36. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
Define-se a vigência dos contratos decorrentes da ata de registro de preços o período de 12 (doze) meses, com a possibilidade de prorrogação. Deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. (Art. 105, da Lei Federal nº 14.133/2021).
7.3. A Ata de Registro de Preços será tramitada pelo Setor de Compras e com o Gestor do Contrato, localizado no paço municipal devendo todos os assuntos pertinentes ser tratados diretamente no setor demandante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Durante a validade desta Ata os preços permanecerão fixos e irreajustáveis. Excepcionalmente, nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
8.2. Caso o fornecedor se recuse a baixar os preços registrados, o Município de Lobato poderá cancelar o registro.
8.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o requerimento/proposta, devidamente comprovado e justificado, de equilíbrio econômico-financeiro para mais, deverá partir do fornecedor; que deverá ser feito acompanhado de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
8.3.1. A solicitação acima será objeto de análise por parte do Gestor de Contratos, sendo facultada a aceitação ou não do pedido de revisão e posteriormente encaminhado ao setor do contrato.
8.4. O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico financeiro para mais ou para menos.
8.5. Quando o preço de mercado se tornar inferior aos preços registrados, a Administração adotará as seguintes providências:
8.5.1. Convocação do Detentor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
8.5.2. Liberar o Detentor do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
8.5.3. Convocação dos demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.6. Serão observadas as condições para alteração ou atualização de preços registrados, conforme a realidade do mercado e observado o disposto nos art. 25 a art. 27 do DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
CLAUSULA NONA- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A conferência do serviço será realizada pelo Secretário Municipal Obras Viação e Serviços Públicos Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
9.2. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos objetos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
9.3. A detentora da ata deverá manter durante toda a vigência e execução da Ata de Registro de Preços o serviço indicado na Proposta Inicial, conforme Lei nº 14.133/2021, art. 140, § 1º, salvo por acordo entre as partes, desde que motivado e justificado.
10. CLAUSULA DECIMA- DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.2. Somente poderá haver alteração contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto obedecido ao disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o contrato seja decorrente da Ata de Registro de Preços, bem como a Ata de Registro de Preços esteja em plena vigência, sendo que os mesmos poderão sofrer aditivos de quantidades e de prazo, desde que observados os limites legais.
Eis o texto:
Art. 84, Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021:
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
Art. 36, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023:
A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
Constituem obrigações da detentora da ata:
Fornecer os serviços nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como as obrigações definidas no edital de Pregão Eletrônico nº 21/2024, sem prejuízo das decorrentes normas, dos anexos e da natureza da atividade.
Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores.
Manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação.
São de inteira responsabilidade do Fornecedor, arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora.
Informar à Administração a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente ajuste.
A empresa deverá executar os serviços rigorosamente dentro dos prazos estipulados, e de acordo com as especificações técnicas exigidas no Edital, bem como as condições que constam de sua proposta e do instrumento de contrato celebrado, ou equivalentes.
Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1. Requisitar o fornecimento quando necessário nas condições estabelecidas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.2. Proceder, através da Secretaria/Divisão solicitante a execução, controle e fiscalização dos serviços, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do Fornecedor.
12.3. Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
13.1. A empresa detentora terá seu registro cancelado quando:
13.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. não assinar a respectiva ata ou não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.1.3 . não aceita reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
13.1.5. tiver presentes razões de interesse público.
13.1.6. o cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente.
13.1.7. A empresa detentora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. O licitante ou o contratado que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
14.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
14.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
14.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato/ata;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
14.2.2.1. Considera-se inexecução total do contrato:
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
14.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances:
14.2.3.2. A sanção prevista no item 19.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Lobato/PR pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.3. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato licitado.
14.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
14.7.2. as peculiaridades do caso concreto;
14.7.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.7.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.8. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.10. O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
” prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objeto de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
“prática fraudulenta”: a falsidade ou omissão dos fatos, com o objeto de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
“prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática, atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ - aba “LICITAÇÕES”, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
17.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
17.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
17.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 13.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
18.2. Os dados da Ata de Registro de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 18/2024.
18.3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Ata de Registro de Preços;
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Lobato/PR, de de 2024.
MUNICÍPIO DE LOBATO ÓRGÃO GERENCIADOR |
EMPRESA DETENTORA DA ATA |
Testemunhas:
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