CONTRATO Nº 021/2014
CONTRATO Nº 021/2014
COMODATO AMOBAN – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NATALINO
No dia 17 do mês de março de 2014, nas dependências da Prefeitura do Município de Selbach/RS, foi lavrado o presente CONTRATO DE COMODATO, tendo como COMODANTE o Município de Selbach, entidade jurídica de direito público, com sede à Rua Presidente Xxxxxxx, n.° 14, nesta cidade de Selbach-RS, inscrita no CNPJ sob n.° 87.613.501/0001-21, e neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida 25 de Julho, nº 456, Centro, Apto. 01, portador da Cédula de Identidade sob n.º 6037409081, e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, e como COMODATÁRIO a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO XXXXXXXX - XXXXXX, inscrita no
CNPJ sob nº 02.278.095/0001-23, representado pelo seu Presidente Sr.
XXXXXX XX XXXX, Xxxxxx, RG 7049784684, CPF 000.000.000-00,
xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Selbach/RS, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a cessão gratuita de uso, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, de uma fração de terras com área superficial de 500,00 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Selbach sob a matrícula nº 1.580, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.985 de 12 de novembro de 2013, para utilizar o imóvel citado com a fi- nalidade de promover a pratica esportiva da comunidade do Xxxxxx Xxxxxxxx, proporcionando o bem estar e qualidade de vida, bem como outros fins de interesse desta comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
São obrigações do COMODATÁRIO:
I - utilizar o imóvel, exclusivamente para os fins previstos na cláusula primeira; II – zelar pelo imóvel cedido;
III - efetuar, por sua conta, as construções de instalações ou benfeitorias que julgar necessárias para adequação ao uso pretendido, as quais não serão indenizáveis pelo comodante;
IV - devolver o imóvel, ao término do prazo de vigência deste contrato, não podendo alegar direito de retenção por quaisquer benfeitorias não removíveis, que se integrarão ao imóvel sem direito à indenização;
V - responsabilizar-se pelo pagamento de impostos, tarifas de água e energia elétrica, relativos ao imóvel cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 20 anos, conforme previsão Legal da Lei Municipal nº 2.985 de 12 de novembro de 2013, obrigando-se o COMODATÁRIO, ao término do prazo aqui expresso, a devolver o imóvel nas condições elencadas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: FORO
Para eventual litígio que envolva a relação jurídica emergente deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tapera/RS.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste instru- mento, as partes o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemu- nhas abaixo firmadas.
Selbach, 17 de março de 2014.
MUNICÍPIO DE SELBACH JULCEU DA CRUZ COMODANTE COMODATÁRIO
Testemunhas:
1. Marli Teresinha Tonello Reis 2. Volnei Schneider