ENFERMAGEM PARCELADAS.
CONTRATO Nº 061/2020 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
ENFERMAGEM PARCELADAS.
PARA
UBS DESTA MUNICIPALIDADE, COM ENTREGAS
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e a empresa CIRURGICA UNIÃO LTDA.
R$ 8.474,65 (oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio no distrito do mesmo nome, Estado de São Paulo, na Praça Xxxx Xxxxxx, n.º 449, inscrita no CNPJ (MF), sob n° 45.115.912/0001- 47, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 16.215.430-6 SSP/SP e do CPF. 000.000.000-00, casada, brasileira, do lar, domiciliada e residente no mesmo município, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CIRURGICA UNIÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Rio Claro, Rua 25, n.º 1908/1928, Jardim São Paulo, CNPJ. 04.063.331/0001-21, Insc. Est. 587.122.394.114,
por seu representante legal, na forma de seus Estatutos/Contrato Social, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, RG. 32.435.094-6 SSP/SP e CPF.
000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado São Paulo, na Rua 08, n° 2303 – apto. 12, Bairro Centro, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 013/2020, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA UBS DESTA MUNICIPALIDADE, COM ENTREGAS PARCELADAS.
1.2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial n° 013/2020; e
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – Os Materiais de Enfermagem serão recebidos definitivamente pelo Setor Próprio de Saúde – Enfermagem de modo a se verificar o cumprimento das exigências técnicas e condições dos mesmos.
2.2 - Se os Materiais de Enfermagem apresentarem defeitos, vícios ou impropriedade, será lavrado termo de verificação que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às substituições dos mesmos em o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas caso em que nova verificação será feita.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 – O Presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeiro, podendo ser prorrogada ou alterada, por meio de aditivo, de comum acordo entre as partes.
3.1.1 - Este contrato entra em vigor na data da assinatura, com encerramento previsto para o término dos produtos/medicamentos, conforme especificações constantes em Anexo II.
3.2 – O prazo de entrega dos materiais de enfermagem, conforme a necessidade da Contratante e o(s) pedido(s) ou requisições deverão ser atendido(s) dentro do prazo razoável, não excedendo a 03 (três) dias úteis, exceto em casos de força maior devidamente justificado, comprovados e aceitos pelo Contratante.
3.2.1 – Considera-se dia útil, para as finalidades deste contrato, de segundas as sextas - feiras, com expediente completo no Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, o qual totaliza para cada Item o valor de:
LOTE | ITEM | MATERIAIS DE ENFERMAGEM | UNID | QTE | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 01 | ABAIXADOR DE LÍNGUA | PACOTE C/100 UNIDADES | 100 | ESTILO | 2,71 | 271,00 |
08 | 01 | ALMOTOLIA PLÁSTICA ÂMBAR 250 ML | UNIDADE | 10 | TAYLOR | 2,31 | 23,10 |
02 | ALMOTOLIA PLÁSTICA ÂMBAR 500 ML | UNIDADE | 10 | TAYLOR | 3,03 | 30,30 | |
03 | ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 250 ML | UNIDADE | 10 | TAYLOR | 2,25 | 22,50 | |
04 | ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 500 ML | UNIDADE | 10 | TAYLOR | 3,03 | 30,30 | |
13 | 01 | CANETA PARA ECG PILOT 0.5 | UNIDADE | 05 | PILOT | 21,87 | 109,35 |
14 | 01 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 0 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 |
02 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 1 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 | |
03 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 2 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 | |
04 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 3 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 | |
05 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 4 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 | |
06 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 5 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 | |
07 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 6 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 | |
16 | 01 | CLOREXIDINA 0,5% 100ML | FRS | 80 | RIOQUIMICA | 1,84 | 147,20 |
02 | CLOREXIDINA 0,5% NÃO ALCOÓLICA 100 ML | FRS | 10 | RIOQUIMICA | 2,19 | 21,90 | |
18 | 01 | COLETOR DE MATERIAL PERFUCORTANTE DESCARTÁVEL 13 LITROS | CAIXA X/ 00 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | 74,30 | 1.486,00 |
02 | COLETOR DE MATERIAL PERFUCORTANTE DESCARTÁVEL 7 LITROS | CAIXA C/ 20 UNIDADES | 05 | FLEXPELL | 48,40 | 242,00 | |
03 | COLETOR DE URINA FEMININO INFANTIL | UNIDADE | 120 | MEDSONDA | 0,32 | 38,40 |
04 | COLETOR DE URINA MASCULINO INFANTIL | UNIDADE | 120 | MEDSONDA | 0,33 | 39,60 | |
05 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000 ML | UNIDADE | 200 | ADVANTIVE | 3,07 | 614,00 | |
06 | COLETOR UNIVERSAL 80 ML C/100 | PACOTE | 100 | CRAL | 19,36 | 1.936,00 | |
22 | 01 | ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 140X290 MM | CAIXA C/100 UNIDADE | 10 | HOSPFLEX | 25,85 | 258,50 |
02 | ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 190X370 MM | CAIXA C/100 UNIDADE | 05 | HOSPFLEX | 40,90 | 204,50 | |
03 | ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 90X160 MM | CAIXA C/100 UNIDADE | 10 | HOSPFLEX | 14,80 | 148,00 | |
04 | ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 240X380 MM | CAIXA C/100 UNIDADE | 10 | HOSPFLEX | 58,05 | 580,50 | |
24 | 01 | ESCOVA ENDOCERVICAL | PACOTE C/ 100 UNIDADES | 01 | KOLPLAST | 15,00 | 15,00 |
26 | 01 | ESPECULO VAGINAL TAMANHO G | UNIDADE | 100 | CRAL | 0,78 | 78,00 |
02 | ESPECULO VAGINAL TAMANHO M | UNIDADE | 700 | CRAL | 0,69 | 483,00 | |
03 | ESPECULO VAGINAL TAMANHO P | UNIDADE | 200 | CRAL | 0,66 | 132,00 | |
28 | 01 | FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML | UNIDADE | 600 | BIOBASE | 0,68 | 408,00 |
02 | FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 500ML | UNIDADE | 200 | BIOBASE | 0,96 | 192,00 | |
31 | 01 | INDICADOR BIOLÓGICO DO TIPO AUTO- CONTIDO, COM TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÁXIMO 48 HORAS, COMPOSTO DE UMA TIRA DE PAPEL CONTENDO UMA POPULAÇÃO MICROBIANA MÍNIMA DE 100.000 (CEM MIL) ESPOROS SECOS E CALIBRADOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS (ATCC 7953, COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ASSEGURADA), PARA CONTROLE BIOLÓGICO DOS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO À VAPOR SATURADO. (COMPATIVEL COM INCUBADORA 3M) | UNIDADE | 20 | MAXXIMED | 3,86 | 77,20 |
43 | 01 | TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ NA URINA | UNIDADE | 1200 | BIOCON | 0,71 | 852,00 |
TOTAL | 8.474,65 |
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 8.474,65 (oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
4.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros das Atividades para o corrente exercício:
020501 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
4.3 - O pagamento poderá ser efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta corrente em nome da contratada através do Banco do Brasil ou diretamente a representante seu credenciado, à vista de documento fiscal apresentado mediante a devida quitação na nota de empenho ou sub-empenho.
4.4 - O pagamento ocorrerá após a expedição do Termo de Recebimento parcial ou Definitivo, o qual será emitido em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do respectivo
documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - No fornecimento do objeto, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência medicamentos controlados, inadequados, a Prefeitura/Fiscalização comunicará diretamente à empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 72:00 (setenta e duas) horas para efetuar a remoção e substituição.
5.2 - Verificada o fornecimento irregular, o Setor competente da Prefeitura exigirá da contratada, no prazo de 72:00 (setenta e duas) horas, contados do recebimento do aviso, para efetuar o recolhimento e necessária substituição.
5.3 - A contratada obrigar-se-á a fornecer à Prefeitura os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.4 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato.
5.5 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
5.6 - Exclui-se das disposições do subitem 5.5 à hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar vícios ou imperfeições originárias da proposta apresentada pela Contratada na licitação que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Compete a contratante realizar a requisição da quantidade de medicamentos controlados através de documento hábil para fins de conhecimento da contratada, indicando de forma específica a quantidade a ser entregue.
6.2- Quanto das entregas, compete a contratante providenciar a vistoria e promover o aceite ou recursa das mercadorias em desacordo com a contratação, notificando o contratado para promover a substituição.
6.2.1- Aceita os medicamentos controlados, deverá a contratante, através de seu preposto assinar o respectivo recibo, processando a nota fiscal para pagamento na forma do item 4.4 deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo Município contratante mediante ato do chefe do Poder Executivo e aviso por escrito, quando:
7.1.1 - As entregas não forem iniciadas no prazo de 03 (três) úteis contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição de requisição, excetuadas as situações devidamente justificadas e de força maior
7.1.2 - Se houver interrupção de fornecimento por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
7.1.3 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela contratada e após a aplicação de multa por mais de 02 (duas) vezes por qualquer infração.
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a contratada reconhecerá os direitos do Município contratante em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no Decreto nº 005, de 18 de Janeiro de 2002, deste Município, publicado nos termos da Lei Orgânica e devido arquivamento no cartório do registro civil competente.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item 03 acima, não afasta a responsabilização civil da contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - Os valores das penalidades serão descontados de eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderão ser cobradas judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis - SP, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em três (03) vias de igual teor e
forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia-SP, 28 de Outubro de 2020.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
CIRURGICA UNIÃO LTDA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Sócio Gerente
TESTEMUNHAS: