CARTA – CONTRATO Nº 23/2022 GP/IPMB
CARTA – CONTRATO Nº 23/2022 GP/IPMB
Ref.: Processo nº 2022.48.601763PA
Empresa: BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI (ITALY DESIGN) CNPJ Nº 01.580.769/0001-99
End.: Beco da Piedade nº 32 / Piedade e Praça Magalhães, centro, CEP 66.000-000
Belém - Pará .
E-mail: venda@italydesign
Ao Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prezado Senhor,
Comunicamos a V.Sª ter sido autorizada a contratação da empresa BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI (ITALY DESIGN) - CNPJ Nº
01.580.769/0001-99, para compra de café, açúcar e adoçante, decorrente da DISPENSA da licitação pela Presidente deste IPMB, com base no art. 75, II da lei de 14.133/2021, conforme estipulado na proposta da empresa, no processo referência.
Em razão do exposto e considerando o estabelecido no artigo 95 da retromencionada lei, esta contratação será celebrada mediante a presente Carta-Contrato, observadas as condições a seguir enunciadas, passando as partes, já qualificadas nos autos do referido processo, a serem, doravante, designadas respectivamente por CONTRATADA e o IPMB ou CONTRATANTE.
1 . CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - Fazem parte do presente instrumento as disposições do Projeto Básico, Cotação de Preço, o Parecer Jurídico nº 472/2022 da PROJUR/IPMB e a proposta apresentada por essa empresa no processo referência.
1.2 – A compra de CAFÉ, AÇUCAR E ADOÇANTE, objeto deste contrato, será entregue na dependência da CONTRATANTE, pelo prazo 30 (trinta) dias.
1.3 - O prazo de garantia do serviço, objeto deste contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato.
2. DO OBJETO:
1.4 - A presente Carta-Contrato tem por objeto A COMPRA DE CAFÉ, AÇUCAR E ADOÇANTE conforme especificado no documento de formalização da demanda e demais atos vinculados.
3. DO PREÇO:
O preço Ordinário, a ser pago será:
.
3.1 O IPMB pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste instrumento, o valor
de R$ R$ 10.867,80 (dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), sendo o valor ORDINÁRIO.
4. DO REAJUSTE
O preço será fixo e irreajustável.
5. DO PAGAMENTO E SEU PRAZO
5.1 - O pagamento será efetuado em parcela única, por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 10(dez) dias úteis, e quando o vencimento cair em dia não útil, no primeiro dia útil subsequente, contados do recebimento do objeto do contrato conjuntamente com a NOTA FISCAL, em 02 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada de uma cópia da nota de empenho, o valor a ser pago.
5.2 - Em qualquer hipótese, o pagamento ficará condicionado à atestação do serviço pelo Fiscal do Contrato dos comprovantes de regularidade com o FGTS (CRF) e INSS (CND) e as demais exigências da lei nº 14.133/2021.
6 . DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - Executada a Carta-Contrato, seu objeto será recebido definitivamente, pelo fiscal do Contrato e pelo NATE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art.119 da Lei nº 14.133/2021.
6.2 - A Contratada se compromete a entregar todo o material objeto desta Carta-Contrato, com prazo de validade superior a 12 meses da data de entrega.
7 . RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta Carta-Contrato correrão à conta da dotação orçamentária classificada PREVIDÊNCIA.
PREVIDÊNCIA: Órgão: 2.18-Unidade Orçamentária: 41 - Função: 09±Sub- Função: 122 - Programa: 0007 - Projeto/Atividade: 2311, Sub-Ação: 001-Tarefa 001 - Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 1802000000 no valor de R$ 10.867,80, com disponibilidade orçamentária para esta despesa.
8 . ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do IPMB, se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento.
9. FISCALIZAÇÃO
Caberá ao Fiscal de Contrato, servidor a ser designados pela presidência do IPMB, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento desta Carta- Contrato.
10. PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do presente instrumento sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, às seguintes multas:
I) 0,1%( um décimo por cento) ao dia, sobre o valor global desta carta- contrato até o limite de 30 (trinta) dias; e
II) 10%(dez por cento, cumulativamente, sobre o valor global desta Carta-Contrato, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IPMB, a seu critério, cancelar a nota de emprenho e impor outras sanções legais cabíveis.
11. RESCISÃO
A rescisão contratual será motivada, nos termos do que dispõem os artigos 155 a 173 da Lei nº 14.133/2021.
12 . VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Esta Carta-Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, quando será lavrado o Termo de Recebimento Provisório e quando da plenitude do cumprimento do presente contrato será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
13. DA OBRIGATÓRIEDADE DISPOSTA NO ART. 191 DA LEI Nº 14.133/2021
A CONTRATANTE adotou como legislação parâmetro para a realização da presente Carta-Contrato a LEI Nº 14.133/2021.
14 . FORO
Fica eleito o foro da Justiça do Estado do Pará – Comarca de Belém, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste instrumento.
Assim, na conformidade da Lei nº 14.133/2021, encaminhamos a V.Sª a presente Carta-Contrato, que, assinada pelas partes contratantes,
formalizará o acordo celebrado com observância das condições acima especificadas, conferindo-lhe força contratual.
Belém-Pa, 05 de setembro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX X
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX X
ARAUJO:189942
ARAUJO:18 10253
Dados:
994210253 2022.09.13
11:34:10 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX
OAB/PA 5.246
CPF Nº 000.000.000-00
Presidente do IPMB/PMB
BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI:01580769000 199
Assinado de forma digital por BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI:01580769000199 Dados: 2022.09.05 09:33:58
-03'00'
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX RG/SSP-PA Nº 3282228 SSP/PA CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CARTA-CONTRATO Nº 23/2022-GP/IPMB
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNÍCIPIO DE BELÉM - IPMB.
CONTRATADO: BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI, CNPJ nº 01.580.769/0001-99
OBJETO: COMPRA DE CAFÉ. AÇUCAR E ADOÇANTE.
VALOR ORDINÁRIO: R$ -10.867,80 (dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
PERÍODO: 30(trinta) dias.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,
decorrente do Processo Administrativo nº 2022. 48.601763 PA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PREVIDÊNCIA: Órgão: 2.18-Unidade Orçamentária: 41 - Função: 09-Sub- Função: 122 - Programa: 0007 - Projeto/Atividade: 2311, Sub-Ação: 001- Tarefa 001 - Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 1802000000 no valor de R$ 10.867,80 com disponibilidade orçamentária para esta despesa.
Belém, 05 de setembro de 2022.
ARAUJO:18
XXXX XXXXX XXXXX X
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX X XXXXXX:18994210
253
Dados: 2022.09.13
994210253 11:35:13 -03'00'
Presidente do IPMB.
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, Brasil
FOLHA DE DESPACHO 29/08/2022 - 14:47:55
De: Para:
Número do Processo:
IPMB-UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CONTROLE INTERNO IPMB-PRESIDÊNCIA
2022.48.601763PA - SEÇÃO DE ALMOXARIFADO IPMB
Número do Processo de Origem: Msal_310522
Tipo: Tipo do Processo:
Emitido Por: Situação do Despacho:
Externa
MEMORANDO INTERNO XXXXXX XXXXX ENCAMINHADO
Situação do Processo: EM ANÁLISE
Descrição:
DESPACHO DE CONFORMIDADE CONTROLE INTERNO Nº 013/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022.48.601763 PA
ASSUNTO: Compra de AÇÚCAR E CAFÉ
DESTINO: Gabinete da Presidente – Xx.xx Presidenta do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Belém - IPMB
1. Tratam os presentes autos o pedido Aquisição/Compra de açúcar, café e adoçante por via Dispensa de Licitação considerando a necessidades a atender os setores do IPMB;
2. O processo em epígrafe foi instruído com os seguintes documentos:
• Despacho SEÇÃO DE ALMOXARIFADO considerando a motivação do pedido, anexo quantitativo- fls. 01-02;
• Despacho - COORDENADORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO-fls. 03;
• PROJETO BÁSICO – fls. 04-09;
• Despacho -¬ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – fls. 10;
• Despacho – PRESIDÊNCIA, com devida autorização - fls. 11-15
• COTAÇÃO DE PREÇO Nº 024/2022 – AQUISIÇÃO AÇÚCAR E CAFÉ E ADOÇANTE –fls. 19;
• Email para cotação de preços – fls. 24-34;
• Proposta comercial - R. N REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ. 41.514,938/0001/07- fls.35;
• CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA- R. N REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ. 41.514,938/0001/07- fls.36;
• Proposta comercial - Cajado Comércio de Alimentos Eireli, CNPJ: 32.163.746/0001-02 – fls .37- 43;
• Proposta comercial - R & C Martins Comércio Ltda - EPP CNPJ 18.175.732/0001-88- fls. 44-48;
• Proposta comercial - R C F MACHADO, CNPJ: 83.317.248/0001-08-fls. 49-51;
• Proposta comercial - L: BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI CNPJ: 01.580.769/0001-99 –fls. 52-54;
• MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS - fls. 55,56;
• Despacho - SEÇÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO-fls. 57;
• RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR – fls. 61;
• MAPA INDIVIDUAL DEMONSTRATIVO DE FORNECEDORES – fls.62;
• Despacho - -SEÇÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO – fls.64;
• Despacho - Coordenadoria de Materiais e Patrimônio – CMP considerando o decreto de contenção despaesa - fls. 65;
• Despacho –PRESIDÊNCIA para dotação- fls.67;
• Despacho - NÚCLEO SETORIAL DE PLANEJAMENTO indicando dotação orçamentaria especifica – fls. 68;
• PARECER nº 472/2022 – PROJUR/IPMB- concluindo ser possível a contratação por DISPENSA de licitação-fls.70-74;
• MINUTA do Termo de dispensa de LICITAÇÃO;
• Minuta da carta contrato;
• Minuta extrato carta contrato;
• Minuta da portaria do fiscal contrato;
• Folha despacho PROJUR;
• Despacho –PROJUR - PARECER FAVORÁVEL;
• Despacho- -NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA;
3. É o Relatório.
4. Assim, ressalta-se que a análise se infere apenas a despesa objeto do presente pleito, pelo que segue manifestação do Controle Interno. No caso em análise, consignamos que se trata de despesa para atender a necessidade do órgão;
5. Considerando que a documentação referenciada acima contempla o rol de documentos exigidos pela normatização legal brasileira para uma despesa pública, opinamos pela CONFORMIDADE PROCESSUAL e pela LEGITIMIDADE necessárias à satisfação da demanda.
Belém, 29 de agosto de 2022.
XXXXXX XX XXXX XXXXX COORDENADOR da USCI/IPMB PORTARIA Nº. 0027/2021-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM CNPJ: 29.331.615.0001-82
NOTA DE EMPENHO Nº :
AVENIDA, ALMIRANTE BARROSO, 2010, Nº 2.010 - MARCO BELEM - PA
28/09/2022
000401/2022
DATA : Pagina: 1 de 1
Razão Social : BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI Nome Fantasia : BOM BONS DESCARTAVEIS Endereço : XXXX XX XXXXXXX, 00 Bairro : REDUTO CNPJ ou CPF : 01.580.769.0001-99 CEP : 66053220 BELEM -PA Fones : (000) 0000-0000 Email : xxxxxxx@xx.xxx.xx | |||||||||||
Orgão : | 2.18 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM | ||||||||||
Unidade : | 41 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM | ||||||||||
Projeto ou Atividade : | 00.000.0000.0000 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS | ||||||||||
Categoria Despesa : | 3390300000-MATERIAL DE CONSUMO - Fonte: 1802000000-Plano Financeiro - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração | ||||||||||
DEMONSTRATIVO DO SALDO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||||||||
Solicitação Empenho | Tipo do Empenho | Autorizado no Ano | Saldo Anterior | Valor do Empenho | Saldo Atual | ||||||
24.007/2022 -1 | O – Ordinário | 150.000,00 | 67.995,50 | 10.867,80 | 57.127,70 | ||||||
Licitação : | Id Compra: | Data da Licitação : | |||||||||
Recursos : | APLICAÇÃO GERAL | Impacto Orçamentário : | 7,25 % | ||||||||
Número Processo : | 48.601763/2022 | ||||||||||
Contrato Nº: | Valor : | Data : | |||||||||
Termo Aditivo Nº: | Valor : | Data : | |||||||||
Condições Pagto : | 10 após a entrega da fatura | Prazo de Entrega : | Conforme Empenho | ||||||||
Natureza da Despesa: | 9900 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO | ||||||||||
Destino / Histórico : | REFERENTE A AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇUCAR E ADOÇANTE, PARA ATENDER A DEMANDA DESTE IPMB, CONFORME | ||||||||||
CARTA CONTRATO Nº 23/2022 - GP/IPMB E PROCESSO Nº 2022.48.601763PA. | |||||||||||
Cod. Item | Descrição | Marca | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | |||||
29.852 | AÇUCAR REFINADO EMBALAGEM COM 1 KG | Unidade | 480,00 | 5,2000 | 2.496,00 | ||||||
415.481 | Café em pó torrado e moído, moagem fina e uniforme, embalagem alto vácuo, tipo do café: tradicional, forte ou extraforte, ponto de torração: média, sem glúten e sem gordura saturada. Embalagem: Acondicionado em embalagem (tipo Tijolinho) pacote de 250g. Validade mínima 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | Pacote | 900,00 | 8,9500 | 8.055,00 | ||||||
415.917 | ADOÇANTE LÍQUIDO A BASE EMBALAGENS DE 80ml. MARCA: ADOCYL | DE | STEVIA | EM | Unid | 24,00 | 13,2000 | 316,80 | |||
TOTAL | 10.867,80 | ||||||||||
Autorizo a despesa, observadas as formalidades legais. BELEM , 28 de setembro de 2022 Ordenador da Despesa Diretor Administrativo Financeiro umento Assinado por: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX em 30/09/2022 09:56:40 Processo assinado eletronicamente 884615/2022 umento Assinado por: XXXX XXXXX XXXXX X XXXXXX em 14/10/2022 12:13:53 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE BELÉM Acesse: xxx.xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e valide o código: 1-Syk3guVU |
Do Do
E:\Inetpub\wwwroot\giig\Reports\relatorios\Despesa\RelDspEmpenhos.rpt quarta-feira, 28 setembro, 2022
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PARECER nº 472/2022 – PROJUR/IPMB PROCESSO Nº 2022.48.601763 PA
INTERESSADOS: SEÇÃO DE ALMOXARIFADO / IPMB
ASSUNTO: COMPRA DE CAFÉ, AÇUCAR E ADOÇANTE IPMB
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO – DISPENSA DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/2021 – PROCEDENTE.
I. DA ANÁLISE:
A SEÇÃO DE ALMOXARIFADO informa inicialmente a necessidade da compra de 800 pacotes de café, 300, quantidade que por esta foi alterada, para 960 pacotes de café, 480 pacotes de açúcar e 24 unidade de adoçante, sendo reduzido a quantidade de café para 900 pacotes:
“Considerando o aumento da demanda de café e açúcar pela administração, solicito a avaliação de compra para os itens café e açúcar considerando o abastecimento por período de 12 meses nas seguintes proporções, desde que analisado pela seção de serviços, gerais de acordo com levantamento atualizado das seções solicitantes: Item Café 800 Açúcar 300 Informo que neste momento, devido a alta demanda, temos estoque para abastecimento por cerca 60 á 90 dias..”
A despesa foi autorizada pela Presidente e encaminhada para realização da cotação de preço. Confeccionado o Projeto Básico, e realizada a cotação de Preço nº 24/2022 CMP/IPMB de 03 de agosto de 2022, foi escolhida a empresa. BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI, com o CNPJ Nº 01580.769/0001-99,
qual para atender toda a demanda contida no Projeto Básico, orçou o custo em
R$10.867,80 (DEZ MIL OITOCENTOS E SESSENA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS)
Encaminhado para dotação orçamentária, a mesma foi realizada conforme classificação abaixo:
PREVIDÊNCIA: Órgão: 2.18-Unidade Orçamentária: 41 - Função: 09- Sub-Função: 122 - Programa: 0007 - Projeto/Atividade: 2311, Sub- Ação: 001-Tarefa 001 - Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 1802000000 no valor de R$ 10.867,80, com disponibilidade orçamentária para esta despesa.
Após os autos vieram para esta PROJUR, para análise e parecer.
Este é o breve relatório, passo a apreciar.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Preliminarmente, ressaltamos que a presente manifestação se atém aos critérios legais e formais, sem adentrar no critério técnico ou de conveniência e oportunidade, uma vez que não é atribuição desta Procuradoria Xxxxxxxx.
A Constituição da República, em seu artigo 37, informa que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Princípios estes basilares para toda Administração Pública.
O caso concreto tem sob a análise solicitação da contratação da empresa BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI (ITALY DESIGN) - CNPJ Nº 01.580.769/0001-99 – para fornecer COMPRA DE CAFÉ, AÇUCAR E ADOÇANTE, na
forma contida no Projeto Básico e proposta da empresa:
O doutrinador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Contratação Direta sem Licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5ª Edição, p. 289, assim disciplina:
“Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente em lei, numerus clausus, no jargão jurídico, querendo significar que são apenas aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam a dispensa de licitação”.
A DISPENSA de processo licitatório é exceção e somente poderá ocorrer nos casos previstos em Lei, como ocorreu no caso concreto.
Segue o Termo de DISPENSA de Licitação, ato da gestora que ordenará a execução da despesa, com vistas à eficácia dos atos administrativos, ora aqui produzidos.
DA ESCOLHA DO FISCAL DE CONTRATO:
Por força do art.117 da Lei nº 14.133/2021, deve a gestora nomear um fiscal para o contrato, porém, considerando que a lei de licitação que está sendo aplicada não é mais a Lei nº 8.666/93, faz-se necessário observar que o (a) escolhida para tal cumpra as exigências do disposto no art.7ª da lei nº 14.133/2021 abaixo transcrito:
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
o Pública;
servidor
I - sejam, preferencialmente, quadros permanentes da Administraçã
Documento Assinado por: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX em 24/08/2022 16:36:29
efetivo ou empregado público dos
Processo assinado eletronicamente 877154/2022
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração
III – DAS CONCLUSÕES:
Por todo o exposto concluímos ser possível a contratação por DISPENSA de licitação da empresa em referência, tendo em vista a fundamentação fática e legal apresentada ao longo desse parecer.
Desta forma sugiro o envio dos autos ao Controle Interno/IPMB, para conformidade, após, ao Gabinete do Presidente do IPMB.
São estas as considerações a respeito do pleito. É o parecer, S.M.J,
Belém/Pa, 24 de agosto de 2022
Documento Assinado por: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX em 24/08/2022 16:36:29
Processo assinado eletronicamente 877154/2022
PORTARIA Nº 0556/2022 – GP/IPMB DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 90.44/2017 – PMB, de 28/12/2017 da Lei Municipal nº 9.286/2017 de 26/06/2017;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93 de Licitações de Contratos Administrativos, no seu art .67, exige que a execução do Contrato deva ser acompanhada e principalmente fiscalizada por um agente de administração designado pelo Gestor do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução contratual para o fim que se destina;
CONSIDERANDO a necessidade demanda através do processo de nº 2022.48.601763 PA;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº0188999-043, para acompanhar e fiscalizar como titular, a execução da CARTA- CONTRATO nº 023/2022 GP/IPMB, celebrado entre o INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM/IPMB e BOM BONS E
DESCARTÁVEIS EIRELI (ITALY DESIGN), inscrito no CNPJ sob o n.º 01.580.769/0001-99, por intermédio de seu representante legal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, que tem por objeto COMPRA DE CAFÉ,
AÇUCAR E ADOÇANTES. Em caso de impedimento e ausência do servidor, será substituído pela servidora XXXXXXXX X. XXXXXX XXXXXX XXXXX, matricula nº0488593-018 para atender as necessidades do CONTRATANTE, tudo na forma do Processo Administrativo em referência e da proposta nele apresentada pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante e inseparável do presente instrumento.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXX XXXXX XXXXX X
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX X XXXXXX:1899421
ARAUJO:18 0253
Dados:
994210253 2022.09.13
11:36:16 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX
Presidente do IPMB
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, com base em parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do IPMB, DECLARA a DISPENSA DE LICITAÇÃO para COMPRA DE CAFÉ, AÇUCAR E ADOÇANTES, com a empresa BOM BONS DESCARTÁVEIS –
CNPJ nº 01.580.769/0001-99, cujo valor Ordinário é de R$ 10.867,80 (dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais, oitenta centavos), ref. Proc nº 2022.48.601763PA, pagamento no período de 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega dos produtos; encontrando-se em conformidade com o que preceitua o art. 75, II, da Lei n.0 14.133/2021, legislação escolhida para o ajuste, conforme faculdade permitida pelo art. 191 da Lei nº14.133/2021 e dotação orçamentária para:
PREVIDÊNCIA: Órgão: 2.18-Unidade Orçamentária: 41 - Função: 09 - Sub- Função: 122 - Programa: 0007 - Projeto/Atividade: 2311, Sub-Ação: 001-Tarefa 001 - Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 1802000000 no valor de R$ 10.867,80, com disponibilidade orçamentária para esta despesa.
Belém, 05 de setembro de 2022.
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX X XXXXXX:1899421
ARAUJO:18 0253
Dados:
994210253 2022.09.13
11:37:31 -03'00'
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Presidente do IPMB.