TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Ampliação, adequação, paisagismo e reforma da Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
1 - INTRODUÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia – MG, por meio deste Projeto Básico, tem por finalidade atender ao ICP 0245.17.000734-5 e o disposto na legislação vigente concernente ás contratações públicas, em especial ao Artigo 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o credenciamento de empresas para a ampliação, adequação, paisagismo e reforma da Escola Municipal Marina Vianna de Castilho. Considerando que se trata de serviços de engenharia com valor previsto no Art. 23, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666 de 1993, orienta-se a contratação através da licitação, atendendo aos princípios da eficiência, transparência, legalidade, economicidade, moralidade, publicidade, eficiência, impessoalidade e da celeridade, atendendo ao interesse público envolvido.
Devendo a empresa vencedora, entender que trata-se de um dos serviços mais essenciais de nosso País, a Educação e ficar atenta a todas as questões que possam gerar transtornos sociais, respeitando o bem público, evitando atrasos, ou situações que prejudique com que milhares de crianças deixem de freqüentar a escola por falta de vagas.
Promover obras públicas e comuns em nosso país, mas aquele que participa de uma licitação de obras da educação deve ficar atento aos problemas sociais que pode trazer.
2- JUSTIFICATIVA
A educação é um dos pilares de sustentação da sociedade. Um País, um Estado, e um Município que investe na educação de seus cidadãos, estão preparados para que possa no
futuro próximo contribuir para melhorar os seus índices de desenvolvimento. Atualmente a
1
Educação do município de Santa Luzia possui um quantitativo de 20.227 (Vinte Mil, duzentos e vinte e sete) estudantes, distribuídos em 26 escolas Municipais e 06 Unidades Municipais de Educação Infantil, esta demanda vem aumentando rapidamente, portanto, ocorre a necessidade de se construir novas salas de aula.
A existência da demanda e da utilização de formas inadequadas e desumanas já justificam a necessidade da construção de novas salas de aula, (Educação Infantil e Fundamental) outro fator preponderante é o crescente número de condomínios construídos no Município, aumentando assim a demanda por vagas. Como uma das metas para consolidar o compromisso e a responsabilidade para com o Ensino Público Municipal, a Secretaria Municipal de Educação vem tomando iniciativas no sentido de ampliar a oferta da educação dos anos iniciais para poder responder à crescente procura nos últimos anos desta modalidade de ensino.
A construção de novas salas de aula na Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, bem como a sua adequação, ampliação, paisagismo e reforma, se faz necessário uma vez que a demanda da região tem aumento, fazendo com que estas crianças precisem migrar para Unidades de Ensino distantes de sua residência, ocasionando muitas vezes o abandono escolar.
Considerando que, particularmente em nossa cidade, as diferenças sociais são acentuadas pelo baixo poder aquisitivo das classes menos favorecidas, atendidas pelas escolas da Rede Municipal de ensino, visando aperfeiçoar suas ações frente às demandas da sociedade e as contradições sociais que assolam nosso município, se faz necessário as referidas obras, respeitando todas as determinações legais e normas existentes.
A solicitação das obras faz parte de um acordo com o Ministério Público Estadual de Minas Gerais, seção Santa Luzia, que liberou parte do recurso, já em conta e a Secretaria Municipal de Educação e o restante está assegurado com recurso já está assegurado em conta, proveniente do QESE Governo Federal.
Salientamos que a adoção do critério utilizado, qual seja, TOMADA DE PREÇO, justifica-se em virtude da viabilidade econômica, mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, do menor preço e da busca da qualidade, além de consideramos a dificuldade logística/operacional da administração em proceder com a contratação, recebimento e distribuição de materiais. Outro fator a ser observado é a necessidade de cumprir todos os requisitos necessários a Legislação Federal. Respeitando todos os princípios que regem a administração pública.
Ademais, entendemos que por restarem minimizados os riscos da Administração em contratar empresas que não conseguem a se dispuser a fazer uma obra nesta magnitude, prejudicando o fornecimento de uma educação de qualidade, nos resguarda de vetar, empresas que não conseguem avançar e só pensam em rever projetos, cálculos e valores. Ou seja, de interesse capitalista.
Ressaltamos que em virtude da existência da grande necessidade da obra, todos os prazos devem ser cumpridos, e a empresa vencedora responder por cada item, prazo ou de questionamento da qualidade/adequação que a mesma fizer. Todas as normas de segurança e laudos que comprovem a segurança e garantia da obra devem ser cumpridos.
Ainda levando em consideração que os materiais a serem utilizados, deve ser garantido a sua qualidade dentro dos parâmetros legais do setor de obras e todas as notas fiscais de aquisição emitidas com o endereço da obra. De preferência que sejam apresentados devidamente certificados pelo INMETRO, de acordo com as exigências normativas de cada um dos produtos, ou por órgão devido. Ademais, salientamos que a quantidade de materiais se baseia no termo utilizado pelo governo federal.
3. OBJETO CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil, para realização da ampliação,construção, adequação, paisagismo e reforma da Escola Municipal Marina Vianna de Castilho, com fornecimento de peças, serviços, equipamentos, materiais e mão-de-obra e outros(placas, projetos, plantas, e outros materiais) que se fizerem necessários, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI/SETOP.
4. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Tabela | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Construção, ampliação, reforma, adequação, paisagismo, vestiários, complemento de muro, esgoto, cobrir área até a quadra e ampliação de no mínimo de 11 salas de aula e vestiários na Escola Municipal Marina Vianna de Xxxxxxxx.Xx bairro Londrina, Região das Chácaras Santa Inês, conforme estabelecido em termo de acordo judicial com o Ministério Público Estadual – ICPM: 0245.17.000734-9 |
5 – DESCRIÇÕES DO OBJETO A SER CONTRATADO
Construção conforme Projeto básico constituído de: Projeto Arquitetônico, Projeto de implantação, localização, Planilhas Orçamentárias, Cronograma físico-financeiro e Memorial descritivo. Os demais projetos: Projeto Estrutural, Projeto Elétrico, Projeto hidrossanitário, serão entregues pela contratante após a licitação.
Os serviços deverão ser prestados de forma indireta, no local, condições e especificações constantes neste documento e nos seus ANEXOS. De um modo geral, fica definido que:
A execução dos serviços dar-se-á, diariamente, observados os intervalos legais para alimentação e a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nas dependências da CONTRATANTE, situada no seguinte endereço:
A contratação dos serviços compreenderá o fornecimento de mão de obra especializada, além dos materiais e serviços necessários além dos respectivos fardamentos e E.P.I.’s adequados à perfeita execução dos serviços.
Os serviços serão prestados mediante alocação de mão de obra especializada adequada e materiais necessários à perfeita execução dos serviços, conforme especificado neste Termo de Referência.
6. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
A modalidade de Licitação para a execução da referida obra será a tomada de preços ou outro determinado pela Procuradoria Geral do Município e pela Superintendência de Licitação, Secretaria de Administração, conforme elencado no Artigo 22, parágrafo 2º, e Artigo 23 inciso I, alínea “b” da Lei 8.666 de 1993, levando em consideração o menor preço e a qualidade dos serviços prestados.
7. METODOLOGIA
A presente licitação obedecerá ao tipo de “MENOR PREÇO”, sob a forma de execução indireta por regime de “TOMADA DE PREÇO” conforme o artigo 22, § 2º inciso I da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. Assegurando que a empresa vencedora não venha depois questionar dados ou intens existentes.
8. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, tela e dentre outros meios com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
Manter o diário de registro de obra devidamente atualizado.
Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços. Devendo a Secretaria Municipal de Obras e da Educação o direito de fiscalizar sempre, bem como o Ministério Púbico Estadual.
Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material, locação de máquinas, placas, equipamentos e eventuais serviços ocasionados pela execução da obra em função da falta de controle, bem como danos causados a terceiro.
Os serviços deverão seguir o memorial descritivo e projetos que fazem parte do projeto executivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e da Educação.
Verificar com a Fiscalização municipal, local para “bota-fora” do material, sendo este de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o transporte do material e outros.
Promover se necessário terraplanagem e poda de arvores, respeitando a legislação municipal vigente.
A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados. Assumindo responsabilidade por danos que vierem a ocorrer.
A CONTRATADA deverá providenciar banheiro, almoxarifado ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços, sem prejudicar o funcionamento das entradas dos vizinhos e das vias públicas.
A CONTRATADA deverá assumir a vigilância da obra e proceder à ligação de água e luz necessária ao funcionamento da obra.
O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo, sem material excedente, pronto para o uso público, sem riscos de acidentes e outros.
Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/MG, referente a todos os serviços de engenharia, respondendo ao órgão fiscalizador.
9- PRAZOS PARA INICIO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
O prazo para inicio de execução da obra deve ser após a Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Obras.
O prazo estipulado para execução e conclusão da obra será de cinco meses, conforme cronograma Físico-Financeiro. Sendo que o prazo de cinco meses estipulado no cronograma Físico-Financeiro, começa a contar a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado ou reduzido a critério do Município, em conformidade com art. 57 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Sempre informando a Secretaria Municipal de Educação e de Obras.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua Assinatura, podendo ser prorrogado, se for do interesse Público. Não sendo este o prazo para a entrega da obra, que deve no contrato ser estipulado de no máximo seis meses.
O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da sua vigência, em conformidade com o disposto no Artigo 57, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, a critério do município. Sem alterar o prazo de entrega da obra que deverá ser de seis meses.
11. PRAZO DE GARANTIA
A empresa que executar a obra ficará responsável pela solidez e segurança do trabalho por um período irredutível de 05 (cinco) anos, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, da Lei de Licitações e demais normas vigentes.
A CONTRATANTE terá 180 dias após o aparecimento dos vícios ou defeitos para propor ação contra a empresa, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação, conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil e das legislações vigentes.
12. RECEBIMENTO DEFINITIVO E RECEBIMENTO PROVISÓRIO
A Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo do Departamento de Obras e da Educação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
O recebimento provisório da obra deverá ser feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, conforme elencado artigo 73, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666 de 1993.
O recebimento definitivo deverá ser feito mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666 de 1993.
O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
13. CONDIÇÃO DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
O recebimento da obra, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações vigentes.
A obra deverá ser entregue livre de entulhos, depósitos de materiais utilizados na obra ou qualquer forma de material estranho resultantes da execução da obra, bem como limpo e em condições de uso. Inclusive pintado se necessário for.
A obra deverá ser recebida pela Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Educação, que serão os órgãos fiscalizadores, podendo, portanto os mesmos solicitar exigências que por xxxxxxx não foram cumpridas no projeto ou no memorial descritivo.
O objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666 de 1993.
Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com os projetos, sob pena de rejeição do serviço.
O Fiscal acompanhará a execução e emitirá relatório onde constatará a conclusão ou não do serviço para emissão da nota fiscal no valor corresponde ao cronograma aprovado.
14. INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO
A CONTRATADA deve comprovar que possui em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, engenheiro (s) detentor (es) de atestado (s) e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
15. CAPACIDADE TÉCNICA
Poderão ser credenciados todos os estabelecimentos que atendam as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e de Educação, e que, atendam todas as exigências legais, descritas no edital de licitação.
Os proponentes concorrentes devem apresentar documentos que comprovem que a empresa está apta para o seu funcionamento regular, conforme estabelecido em edital.
16. TÉCNICO RESPONSÁVEL
Ficará como técnico (a) responsável pela Fiscalização da Execução desta obra a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, representante da Secretaria Municipal de Educação e a servidor(a) representante da Secretaria Municipal de Obras a ser designado.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve executar os serviços em conformidade aos requisitos previstos no edital.
Deverá a CONTRATADA cumprir o prazo previsto para entrega da obra, estimado em 150 (cento e cinquenta ) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
Contratar, de preferência, mão de obra residente no município de Santa Luzia/MG.
Executar a obra conforme projetos, planilhas e memoriais e outros dados necessários e disponíveis.
Realizar, quando necessário, levantamentos e estudos complementares pertinentes a execução dos serviços, sem constituir custos adicionais, ou mesmo a prorrogação de seu prazo de vigência.
Obter, por sua conta, todas as licenças, autorização, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
Fornecer ART (anotação de responsabilidade técnica) devidamente registrada por profissional competente para execução da mesma. Fornecer documentos a Secretaria Municipal de Educação e de Obras sempre que for solicitado.
Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
Elaborar cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo o prazo pré-estipulado pela Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Educação, lembrando que todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do cronograma físico-financeiro atualizado pela empresa.
Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA.
Caso a CONTRATADA não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá apresentar uma justificativa por escrito, expondo os motivos pelo qual não cumpriu com o cronograma, e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado. A justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via oficio protocolado e direcionados a Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Educação.
A solicitação de vistoria e posteriormente liberação das medições deverá ser feita através de oficio, e o mesmo deverá encaminhado a Secretaria Municipal de Obras/Educação como uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor proposto no cronograma da CONTRATADA, devendo apresentar correta identificação e assinatura do responsável técnico da empresa. Será permitida apenas 01 (uma) medição por mês.
A CONTRATADA deve se submeter à fiscalização da CONTRATANTE, sendo a Secretaria Municipal de Obras e da Educação, responsáveis por fazer as vistorias e correções caso seja necessário.
A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à observância de normas vigentes.
As vistorias realizadas pela fiscalização a Secretaria Municipal de Obras e da Educação deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pela responsável técnico da CONTRATADA.
A CONTRATADA deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços executados, corrigindo quando necessário.
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros.
Todos os equipamentos, veículos e insumos necessários para a execução dos trabalhos inclusive fotocópias, impressões encadernações, mobilização de equipes serão, as expensas, custeados pela contratada.
A empresa CONTRATADA deverá proceder previamente ao estudo e análise antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que possa prejudicar o andamento dos serviços.
Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deve observar para que sejam mantidas, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas pela Secretaria Municipal de Obras e Educação na execução deste Contrato. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais descritos em normas vigentes.
Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros da Secretaria Municipal de Obras e Educação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG.
A CONTRATANTE deverá emitir Ordem de Inicio dos Serviços para a CONTRATADA. Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato e cobrar sempre vistoria, inclusive com placa inicial da obra. Respeitado normas legais sem usar de aparelhos públicos ou de padrões de luz.
Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo. Podendo a CONTRATANTE rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
O fiscal responsável deve fazer a medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
Designar o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução dos serviços está em conformidade com as exigências do Projeto Básico, Projeto Executivo, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
O fiscal designado deverá fazer avaliação dos materiais utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às condições estabelecidas e às condições previstas em cláusula contratual.
A Nota Fiscal deve antes ser atestada pela Secretaria Municipal de Educação, uma vez que trata de recursos próprios da Educação e depois por obras e enviar a mesma ao setor competente para o pagamento.
19. FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica nomeada como fiscal de obra Engenheira Civil Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CREA- 111.299, da Secretaria Municipal de Educação e Péricles Junio da Conceição, Mat. 32228, da Secretaria Municipal de Educação. Devendo a Secretaria Municipal de Obras apresentar o seu fiscal por meio de Comunicação Interna devidamente registrada.
O Fiscal de obra designado deverá fazer a fiscalização da execução da obra de construção. As medições referentes à obra executada deverão conter obrigatoriamente a assinatura do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização da execução da obra.
20. SUBCONTRATAÇÃO
A Vencedora da Licitação (contratada) poderá subcontratar parte dos serviços contratados, no processo de licitação, até o limite admitido em cada caso, pela administração em até 20% , não podendo se excluir de quaisquer danos, responsabilidades ou fatos que impliquem na estrutura e entrega da obra, lembrando que a Nota fiscal de Prestação de
Serviço será sempre emitida pela CONTRATADA, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Poderão ser subcontratados serviços, desde que sejam submetidos à prévia autorização da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, homologados pela a Secretaria Municipal de Educação e de Obras.
21. IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇO A EXECUTAR E DOS MATERIAIS A INCORPORAR Á OBRA
A identificação dos serviços que devem ser executados e dos materiais a serem aplicados na obra e que consta no Memorial Descritivo , respeitando sempre material de boa qualidade e devidamente aprovado pelos órgãos fiscalizadores.
22. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA CONTRATADA
Deverão apresentar certidão de inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da empresa. Comprovação de a Licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, engenheiro (s) detentor (es) de atestado (s) e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, declarar que não possui relação de parentesco com servidores da Prefeitura municipal de Santa Luzia.
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objetivada através do presente Projeto Básico correrão por conta do recurso liberado pelo Ministério Público Estadual, Recurso proveniente do ICP, Nº 0245.000734-9, sendo que o recurso foi transferido pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais/6ª promotoria da Justiça da comarca de Santa Luzia,
MG, para o fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Santa Luzia. Estando, pois assegurado em conta e caberá a Secretaria Municipal de Educação a complementação com recurso do QESE provenientes e assegurados do Governo Federal. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças estabelecerem as dotações orçamentárias e datas necessárias.
24. ORÇAMENTO E PLANILHA DA COMPOSIÇÃO DE CUSTO
O valor estimado para a Execução da Obra foi obtido através da Tabela de valores SINAPI/SETOP- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil segue em anexo a planilha orçamentária. Segue anexa a planilha de composição de custos.
25. CONDIÇÃO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da referida Nota Fiscal de Serviço na Contabilidade, desde que aprovadas pela fiscalização e devidamente analisada, aprovada e datada.
O pagamento das medições será efetuado conforme medições mensais, com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, apresentado pela CONTRATADA, acompanhada da Nota Fiscal emitida em nome do Município de Santa Luzia, devidamente atestada pela Fiscalização do contratante.
O pagamento da última fatura ficará condicionado à emissão, pelo Município de Santa Luzia, do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela fiscalização.
A empresa vencedora deverá a cada pagamento comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, municipal, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente, tomando-se como final do período o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Início dos Serviços, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão da obra, independente do período mensal. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.
Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final). As medições devem ser acompanhadas de cronograma físico-financeiro, devidamente atualizado, devendo ser encaminhadas para o Fiscal designado para acompanhamento da obra.
As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor proposto no cronograma da empresa, devendo apresentar carimbo e assinatura do responsável técnico da empresa.
Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela fiscalização.
A medição dos serviços será composta dos seguintes documentos: Folha de identificação com os dados do contrato; Ficha de medição; Memória de cálculo; Folha de medição; Ficha de medições acumuladas; Ficha para medição do canteiro; Registro fotográfico dos serviços executados, Diário de obras atualizado e outros dados necessários ou solicitados.
26. IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇO A EXECUTAR E DOS MATERIAIS A INCORPORAR A OBRA PARA EXECUTAR A OBRA SERÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:
O presente memorial tem por objetivo estabelecer critérios, definir tipos de materiais e descrever de forma clara os serviços a serem executados, bem como estabelecer normas
para execução da obra de construção supracitada. A obra será executada de acordo com o estabelecido neste memorial, e nas quantidades especificadas em planilha, salvo alterações da elaboração dos projetos executivos, devidamente aprovados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MG. Todos os materiais a serem empregados nas obras deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras estabelecidas para a construção civil.
Interpretação de documentos fornecidos no caso de divergências de interpretação entre documentos fornecidos será obedecida a seguinte ordem de prioridades:
Em caso de divergências entre esta especificação, a planilha orçamentária e os desenhos/projetos fornecidos deverão ser consultados a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MG;
Em caso de divergência entre os projetos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
As cotas dos desenhos prevalecem sobre o desenho (escala).
Critério de similaridade- Todo material empregado na execução dos serviços será de primeira qualidade, sendo rejeitados aqueles que não se enquadrarem nas especificações fornecidas. Serão aceitos materiais similares aos especificados, desde que consultada previamente a FISCALIZAÇÃO a respeito de sua utilização, devendo ser registrado no diário de obras. O Construtor obriga-se, no entanto, a demonstrar a similaridade do material ou equipamento proposto mediante a apresentação de laudos comprobatórios ou testes de ensaio, que atestem as mesmas características e mesmas especificações.
O Proprietário (PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-MG) designará para acompanhamento das obras, engenheiros, arquitetos e seus prepostos, para exercerem a
fiscalização. A fiscalização deverá orientar sobre questões técnicas da obra, sem que isto implique em transferência de responsabilidade sobre a execução da obra, a qual será única e exclusivamente de competência da empresa vencedora. Obriga-se ainda a empresa a manter no canteiro de obras um livro denominado “DIÁRIO DE OBRAS”, onde se anotarão os serviços em execução no dia, condições do tempo e quaisquer outras anotações julgadas oportunas pelo Construtor. A fiscalização terá acesso direto a este livro, podendo também nele escrever tudo que julgar necessário, a qualquer tempo. Todas as comunicações, tanto do Construtor, quanto da fiscalização, só serão levadas em consideração se contidas no “DIÁRIO DE OBRAS”.
Equipamentos e ferramentas: o construtor obriga-se a empregar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços. Para a sua utilização, deverão ser observadas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas nas normas do Ministério do Trabalho. A empresa deverá verificar periodicamente as condições de uso dos diversos equipamentos, não se admitindo atraso no cumprimento de etapas em função do mau funcionamento de qualquer equipamento. Os equipamentos somente poderão ser operados por profissionais especializados, a fim de se evitar acidentes. Caso seja necessário o uso de algum equipamento que não seja de propriedade do construtor, este será obrigado a sublocá-lo imediatamente, visando não se observar atrasos na execução dos serviços.
Equipamentos de segurança o construtor se obriga a manter na obra todos os equipamentos de proteção individual - "E.P.I.” - necessários à execução dos serviços, sendo estes em bom estado de conservação. Serão observadas as normas pertinentes ao assunto. Poderá ser exigida pela Prefeitura, de acordo com o porte da obra, a presença em tempo integral no canteiro, de um profissional que seja efetivo membro da "CIPA". Deverá ainda ser previsto no canteiro de obras a colocação de extintores de incêndio em locais estratégicos. Com relação ao transporte vertical, é terminantemente proibido o transporte simultâneo de pessoas e cargas no mesmo equipamento. Fica estabelecido ainda que o Proprietário não possa ser responsabilizado por qualquer acidente ocorrido em execução de algum serviço da obra.
Administração local: As obras serão obrigatoriamente dirigidas por engenheiro civil responsável técnico, podendo a pedido da fiscalização, permanecer em tempo integral no canteiro de obras. Pelo engenheiro responsável técnico deverão ser feitas todas as comunicações entre a fiscalização e o construtor. Será obrigatória, também, a presença um mestre-de-obras e/ou encarregado de obras com experiência comprovada, bem como profissionais para outras funções tais como vigilância, serviços de escritório, distribuição e guarda de ferramentas e outros mais necessários. Também poderá a FISCALIZAÇÃO a seu critério exigir a substituição de qualquer profissional que não esteja se portando de acordo com a posição que ocupa. Serão empregados profissionais em número compatível com o bom andamento dos serviços, de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO. A vigilância do canteiro de obras será de exclusiva competência do construtor, não cabendo a Prefeitura nenhuma responsabilidade sob qualquer fato ocorrido neste sentido.
SERVIÇOS PRELIMINARES –A limpeza do terreno na área a ser edificada deverá ser a primeira providência ao se iniciar a obra pela contratada. A limpeza a que se refere este item consiste na remoção de elementos tais como entulhos, matéria orgânica, etc., além dos serviços de capina, destocamento de arbustos e eventual queima de resíduos, demolição de pisos e outros elementos que se fizerem necessários.
Antes do início da obra deverá ser fornecido e Instalado de Tapume de Chapa de Madeira Compensada Inclusive Montagem, Madeira Compensada Resinada e = 6.00 cm, para isolamento da área da obra;
As instalações provisórias são constituídas de barracões de serviços temporários, instalações de água e energia elétrica, depósito para materiais de construção e ferramental, e o que se fizer necessário para as perfeitas condições do trabalho a ser realizado;
Os consumos decorrentes da utilização de tais ligações provisórias correrão por conta da empresa contratada. A contratada providenciará ainda o desligamento das instalações provisórias tão logo as ligações definitivas entrarem em funcionamento.
As despesas referentes ao deslocamento de funcionários e materiais, juntamente com a alimentação dos funcionários serão por conta do contratado, sendo descartada a possibilidade de aditivo.
IMPORTANTE: SOMENTE SERÁ LIBERADA A PRIMEIRA MEDIÇÃO, SE A PLACA DE OBRA E AS LIGAÇÕES PROVISÓRIAS DE ENERGIA E ÁGUA ESTIVEREM INSTALADAS, DEVENDO A PLACA CONSTAR O NOME DA PREFEITURA E DA ADMINIRTAÇÃO.
Serviços de retirada:
Para retirada de entulhos, há previsão de carga manual de entulhos em caminhão basculante próprio da contratada ou de terceiros por ela contratado. A contratada deverá se ater-se a muro de vizinhos e casas/prédios assumindo responsabilidade por qualquer abalo
.
MOVIMENTO DE SOLOS
Todas as escavações deverão ser protegidas quando for o caso, contra a ação da água superficial e profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento de lençol freático;
A escavação será executada conforme planta de locação das sapatas e blocos. A escavação será executada em função do tipo de solo, usualmente manual a céu aberto com profundidade máxima de 2,00m, com bota fora do excedente que não for aproveitado com reaterro ou aterro entre baldrames. Para escavação das estacas deverá ser usada máquina perfuratriz;
O fundo das valas deverá ser fortemente apiloados com maço de 30 kg a 60 kg, pronto para o lançamento do concreto magro; O material escavado será usado para reaterro das valas e o excedente será usado como aterro entre baldrame. O enchimento junto a arrimos deverá ser executado cuidadosamente, de modo a impedir deslocamentos que afetem a própria estrutura ou edificações adjacentes; A quantidade de aterro previsto no orçamento foi considerada para a infra-estrutura.
INFRA-ESTRUTURA
A infra-estrutura prevista no orçamento de reforma é referente à execução; As fundações serão do tipo “direto” (estacas e blocos), adequadas para atender às cargas determinadas pelo cálculo estrutural, e rigorosamente de acordo com as especificações de projeto, para tensão admissível do solo = 1,0 kg/cm²;
Caso o solo apresente taxa menor que a especificação deverá ser informada a PREFEITURA MUNICIPAL, para adequação do tipo de fundação; Será executada uma camada de 03 cm de espessura de concreto magro para proteção de ferragem das estacas e vigas baldrame;
As formas em madeira serão previamente untadas com desmoldante e devidamente contraventadas para evitar deformação;
A ferragem será conforme o projeto estrutural. Observando o que prescreve a norma NBR 6118 com relação aos recobrimentos da ferragem e as demais normas vigentes; O concreto estrutural terá resistência característica mínima entre 20 e 30 Mpa e adensado com vibração (mangote de 1’’ diâmetro). Conforme descrito em planilha e projetos.
MESO E SUPER- ESTRUTURA
A meso estrutura prevista no orçamento de reforma é referente a execução; O concreto para estrutura deverá ter resistência mínima entre 20 e 30 Mpa, e deverá ser adensado com vibrador e mangote de 1” de diâmetro, preparado com betoneira, observando slump máximo de 7cm, respeitando as normas vigentes; As formas serão de tábuas comuns mediante aplicação de desmoldante com 02 reaproveitamentos;
A ferragem será disposta conforme projeto estrutural. Observando o que prescreve a norma NBR 6118 com relação aos recobrimentos da ferragem. O Aço aplicado será CA 50 para barras longitudinais e CA 60 para elementos transversais (estribos); A contatada deverá programar com o profissional responsável pela fiscalização da oba a data da
realização das concretagens, para que o fiscal possa conferir as ferragens. 26.13 IMPERMEABILIZAÇÃO.
As vigas baldrames (todas as superfícies laterais e superiores) e a área de banheiros deverão ser tratadas com impermeabilizante à base de emulsão asfáltica.
ACESSIBILIDADE.
As rampas de acesso deverão ser confirmadas pelo FISCAL caso haja a necessidade da mesma de acordo com o nível do terreno, sem prejuízo a acessibilidades das pessoas.
Respeitando as normas vigentes de acessibilidade.
ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
As alvenarias de elevação serão executadas com tijolo cerâmico 12 furos, dim. média 9x19,00x39,00cm, com assente de ½ vez, conforme indicações de projeto, com argamassa mista no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), observando o nivelamento de fiadas, e prumo. Os materiais deverão ser de primeira qualidade e atender as normas vigentes; Somente os fechamentos entre banheiros será executado com tijolos 1 vez. As demais alvenarias de fechamento serão com assente de ½ vez;
As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 1,5 cm e serão rebaixadas a ponta de colher para que o reboco adira perfeitamente. O encunhamento será feito com tijolo comum; Serão executadas vergas e contra vergas de concreto armado, seção 0,10x0,12cm, com transpasse além da medida do vão, não inferior a 20cm para cada lado, na parte superior e inferior para as janelas, e na parte superior para as portas;
A ligação da alvenaria com concreto armado em pilares será executada através de esperas de ferro diâmetro 4,2mm previamente fixados a cada 38 cm, que corresponde a duas fiadas de tijolos e deverão estar liberados antes do fechamento para análise da fiscalização.
COBERTURAS
A cobertura será em estrutura metálica ou a já existente, sendo que o executor deverá fornecer a ART da estrutura quando da instalação da mesma. A telha cerâmica capa - canal, ou a já existente na escola, sendo que o isolante mínimo aceito será de 30 mm em EPS, n sendo admitidos isolantes mais espessos.
O Padrão da escola não poderá ser alterado.
ESQUADRIAS
As Esquadrias deverão ser executadas de acordo com as normas indicadas para esse tipo de serviço e conforme Quadro de Esquadrias definidos pelo Projeto Arquitetônico; todas as portas serão em chapa de aço, as janelas serão todas de alumínio de correr 3 folhas. Qualquer duvida sobre as esquadrias deverá ser dirimida com o engenheiro fiscal, antes da execução do serviço. Ou seguir o já existentes na escola. Lembrando que o padrão da escola não poderá ser jamais alterado.
REVESTIMENTOS
Seguir as informações contidas no Projeto Arquitetônico, referente ao tipo de revestimento de cada ambiente; Toda superfície de alvenaria e de concreto da meso-estrutura da ampliação a ser revestida deverá ter chapisco de aderência c/argamassa de cimento e areia traço 1:3, espessura de 5 cm;
O revestimento das paredes, será com reboco paulista usando argamassa mista de cimento cal e areia no traço 1:2:8 com 20mm de espessura, e com acabamento esponjado;Os revestimentos de argamassa deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados. A mescla dos componentes das argamassas será feita com o devido cuidado para que a mesma adquira perfeita homogeneidade. As superfícies de paredes serão limpas e abundantemente molhadas antes do início dos revestimentos. O revestimento só será iniciado após embutidas todas as canalizações que sob eles passarem;
Os rebocos serão regularizados e desempenados a régua e desempenadeira, com paramento perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação e desigualdade de alinhamento das superfícies; Seguir informações contidas no Projeto Arquitetônico, referente ao tipo de piso de cada ambiente; Os pisos serão de granilite, executado com juntas plásticas de dilatação. Os rodapés serão abaulados e deverão assegurar perfeita manutenção.
PINTURA
A pintura será executada no melhor nível de qualidade com tintas que possuam obrigatoriamente XXX 0000, XXX 14001 e ABRAFAT, devendo ser utilizado a mesma marca para todas as pinturas, a fim de estabelecer um padrão adequado com o que solicitamos, oferecendo acabamento perfeito; Não será aceito por parte da FISCALIZAÇÃO, produtos que não atendam as especificações solicitadas; A pintura das paredes internas será executada com tinta de 1ª linha em duas demãos, mediante preparo prévio, limpeza, lixamento e aplicação de 01 demão de liquido preparador de superficies. Será pintado com látex acrílico na cor Branca, acima do barrado até o teto; A pintura das paredes internas e externas deverá ser executada com pintura Látex Acrílica. E pintura esmalte seguindo o padrão do prédio existente;
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A edificação toda é provida de sistema de iluminação, pontos de tomadas de força que serão executadas rigorosamente conforme os Projetos Complementares;
OBSERVAR QUE TODAS AS TOMADAS SÃO DOIS POLOS MAIS TERRA, NÃO SENDO ACEITOS OUTROS TIPOS DE TOMADAS. EXECUTAR ATERRAMENTO DE FORMA QUE FIQUE DENTRO DOS MINIMOS ACEITÁVEIS PELAS NORMAS BRASILEIRAS;
Todos os materiais e equipamentos, tais como quadro de distribuição, luminárias, eletrodutos, condutores, etc. deverão seguir rigorosamente especificações do projeto, que
por sua vez obedece às normas, tanto da ABNT como da REDE/CEMAT. Deverá deixar pronto para ligação padrão de luz que atenda todas as solicitações da Cemig/MG.
LIMPEZA
Será de responsabilidade da empresa a retirada de toda sobra de material e limpeza do local de trabalho; assegurando tranqüilidade e confiabilidade da comunidade. Os serviços de limpeza geral deverão ser executados com cuidado e dedicação, EVITANDO ACIDENTES PARA AS CRIANÇAS: deverão ser executados fora do horário de entrada e saída dos alunos. Ainda ao término da obra, será procedida uma rigorosa verificação final do funcionamento e condições dos diversos elementos que compõem a obra, cabendo ao Construtor refazer ou recuperar os danos verificados;
A limpeza de pisos e revestimentos cerâmicos será feita com o uso de ácido muriático diluído em água na proporção necessária. As ferragens deverão ser limpas com palha de aço e algum polidor para cromados, apresentando para todo o uso adequado; Os vidros deverão ser limpos mediante o uso de álcool e pano seco. Os granilites serão limpos mediante o uso de sabão neutro. As louças e metais serão limpos com o uso de detergente apropriado em solução com água. Os representantes do poder público terão autonomia e direito a fiscalizar e verificar o andamento da obra e inclusive e inclusive se manifestar sobre a sua aceitação.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Obras busca ampliarem a rede para assegurar atendimento humano e adequado às crianças, estabelecendo parcerias e buscando o apoio de outros órgãos Públicos.
A Secretaria Municipal de Obras cabe estabelecer vistorias no local, desenvolver os projetos necessários, planilhas, memorial descritivo e outros necessários para que a obra saia do papel e seja implementada de fato, atualizado as nossas crianças.
A Secretaria Municipal de Administração – Superintendência de Licitação, proceder ao processo licitatório que atenda a todas as normas vigentes, seja transparente e acima de tudo busque o melhor preço e qualidade.
A empresa vencedora devera declarar que está pronta para iniciar a obra e não ficar discutindo pontos para prejudicar seu início ou infringir as normas legais vigentes.
Neste sentido, encaminhamos o presente termo, com toda a documentação necessária e solicitamos agilidade desta Superintendência de Licitação para o cumprimento dos prazos previstos.
Atenciosamente,
Santa Luzia, 21 de novembro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Educação