CONTRATO Nº 195/2022
CONTRATO Nº 195/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CLICK TI TECNOLOGIA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Click TI Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.862.298/0004-45, com sede na Rua dos Timbiras, nº 2.072, bairro Lourdes, CEP: 30.140-069, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. 722.776 SSP/MS.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.1937.0149971/2022-81, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 142/2022, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços n.º 135/2022) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de computadores com monitor, notebooks, servidores e periféricos, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, no Almoxarifado Central da Procuradoria-Geral de Justiça de MG, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx: Palmeiras - Belo Horizonte, MG, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante e em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese
legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 142/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$296.768,00 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.07 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Suporte e Manutenção/STI), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III e IV deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e, quando houver, dos órgãos participantes e quantitativos totais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Registro de Preços para aquisição de computadores com monitor, notebooks, servidores e periféricos.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação ;
2.2) PRAZOS DE ENTREGA:
2.2.1) PRAZO DE ENTREGA PARA OS LOTES 4 e 5: 70 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento juntamente com o disco rígido contendo a imagem padrão MP para clonagem;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DO OBJETO COM DEFEITO (PARA TODOS OS LOTES): 7 DIAS, contados da solicitação;
2.4) PRAZOS DE GARANTIA (DO FABRICANTE):
2.4.1) PRAZO DE GARANTIA PARA OS LOTES 4 e 5:
Fica estipulada a garantia e suporte com cobertura total de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE para reposição de peças danificadas, softwares, mão-de-obra de assistência técnica e suporte;
A garantia deverá observar todas as exigências dispostas nos subitens "10.21" a "10.34" do Termo de Referência (Anexo VII do Edital).
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
Empresa (razão social): Proxxi Tecnologia Ltda. | |
CNPJ: 47.379.565/0009-42 | |
Endereço: Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx | |
Telefone:00 0000-0000 |
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 4 – SERVIDOR KACE SDA | |||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço deduzido ICMS(*) | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | SERVIDOR KACE SERVIDOR DE REDE - TIPO: PARA RACK 19 POLEGADAS; PROCESSADOR: 02 PROCESSADORES DE 2.8 GHZ, 8 NÚCLEOS E 16 THREAD; ARQUITETURA: X86; TIPO DE MEMÓRIA: RDIMM; CAPACIDADE MEMORIA: 32 GB; FREQUÊNCIA DA MEMÓRIA: 3200 GHZ; DISCO RÍGIDO: 04 DISCOS SSD DE 1.92 TB; DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1866117 | UNIDADE | 1 | R$ 110.240,00 | R$110.240,00 | Dell/PowerEdge R650 + SUSE Linux Enterprise Server , x86 & x86- 64, 1-2 Sockets or 1-2 Virtual Machines, Priority Subscription, 5 Year |
PREÇO TOTAL DO LOTE 4 COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | |||||||
R$ 110.240,00 (cento e dez mil, duzentos e quarenta reais) |
LOTE 5 – SERVIDOR DE BACKUP | |||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço deduzido ICMS(*) | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | SERVIDOR BACKUP SERVIDOR DE REDE - TIPO: PARA RACK 19 POLEGADAS; PROCESSADOR: 1 PROCESSADOR DE 2.10 GHZ, 12 NÚCLEOS E 24 THREADS; ARQUITETURA: X86; TIPO DE MEMÓRIA: RDIMM; CAPACIDADE MEMÓRIA: 16 GB; FREQUÊNCIA DA MEMÓRIA: 3200 GHZ; DISCO RÍGIDO: 08 DISCOS SSD DE 1.92 TB; DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1866133 | UNIDADE | 1 | R$186.528,00 | R$186.528,00 | Dell/ PowerEdge R650 |
PREÇO TOTAL DO LOTE 5 COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | |||||||
R$ 186.528,00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais) | |||||||
PREÇO TOTAL DOS LOTES 4 e 5: R$ 296.768,00 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 142/2022
1 - OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de computadores com monitor, notebooks, servidores e periféricos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Computadores e notebooks:
As aquisições aqui pretendidas foram objeto de muita análise, reuniões e ponderações internamente entre a STI (Superintendência de TI) e o CETI (Comitê Estratégico de TI), onde os membros da administração Superior participam.
Também consultamos especialistas e empresas de consultoria, como o GARTNER, quanto às especificações técnicas e o que é sugerido para a instituição no quesito tendências tecnológicas para equipamentos que, durante 5 anos de uso, não ocasionem perda de performance considerável.
Na reunião do CETI, realizada em 28/10/2021, foi apresentado estudo realizado pela Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT) para embasar a política que promove a substituição dos equipamentos mais antigos de forma prioritária, ou seja, microcomputadores que possuam mais de 5 anos de uso, que estejam fora de
garantia ou com sistema operacional obsoleto. O referido estudo foi a premissa para definirmos o quantitativo de cada lote no processo licitatório.
A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais possui um parque de notebooks bastante defasado e obsoleto. Como acontece com a maioria das tecnologias, os computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua. Visando alinhar condições de trabalho adequadas aos membros da instituição, uniformidade de equipamentos, configurações e condições de uso por até 5 anos, optou-se pela substituição dos modelos atuais utilizados por eles e a devolução daqueles que estiverem dentro do critério definido para reutilizarmos na instituição. Estes notebooks (devolvidos) atenderão as áreas administrativas e unidades do MP que trabalham com o processo judicial eletrônico (PJe) e que necessitam mobilidade e acesso ágil à informação, em especial, para a realização de audiências e operações de fiscalização.
Servidores:
Os dois lotes de servidores (lotes 4 e 5) são necessários para uso do Laboratório de Manutenção do MP. Atualmente os sistemas de Clonagem e backup dos microcomputadores que chegam ao laboratório para manutenção corretiva estão instalados dentro do Data Center da instituição e utilizam equipamentos dedicados, via rede local, para transferência bruta de uma grande massa de dados, tudo para não afetar o desempenho da rede. O Data Center está sendo transferido de local (fora da Procuradoria de Justiça) e não mais estará disponível para uso do laboratório. Realizar as transferências de dados via rede dedicada (até o novo data center) iria impactar e inviabilizar o uso da rede na Procuradoria e, pensando nisso, optou-se pela criação de uma estrutura enxuta, segura e rápida, dentro do laboratório, que pudesse atender de forma exclusiva as demandas e necessidades do setor, portanto, após estudos e análise técnica, a aquisição dos novos servidores faz-se necessária.
O lote 4 (servidor) é exclusivo do fabricante DELL e não poderá ter ampla concorrência entre fabricantes, somente entre fornecedores que vendem a marca. Isso foi uma restrição do fabricante da solução KACE Systems Deployment Appliance (empresa Quest) que homologou o sistema somente para servidores Dell Power Edge (e-mail do fornecedor). A mesma não se responsabiliza pelo possível mau funcionamento do sistema em outros equipamentos. O sistema KACE foi adquirido pela Procuradoria de Justiça no formato de licença perpétua. O fornecedor da solução foi ouvido para alinhamento das características técnicas suficientes de hardware para obtermos o melhor desempenho da ferramenta sem gargalos pelo período de 5 anos.
Acessórios:
O MPMG optou pela modelo de aquisição por REGISTRO DE PREÇOS para que possamos adquirir os equipamentos conforme planejamento orçamentário, espaço adequado e suficiente para armazenamento, tempo hábil para distribuição dos computadores e redução do tempo de estocagem e a consequente perda gradativa da garantia. Tal opção enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) maior transparência nas aquisições.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Serão 6 (seis) lotes.
Justificativa: A divisão dos lotes foi feita visando o parcelamento das soluções especificas para cada demanda, com regras de fornecimento específicas, dando oportunidade de ampla concorrência.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 4
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | SERVIDOR KACE SERVIDOR DE REDE - TIPO: PARA RACK 19 POLEGADAS; PROCESSADOR: 02 PROCESSADORES DE 2.8 GHZ, 8 NÚCLEOS E 16 THREAD; ARQUITETURA: X86; TIPO DE MEMÓRIA: RDIMM; CAPACIDADE MEMORIA: 32 GB; FREQUÊNCIA DA MEMÓRIA: 3200 GHZ; DISCO RÍGIDO: 04 DISCOS SSD DE 1.92 TB; DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DESTE TR. | 1866117 |
LOTE 5
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | SERVIDOR BACKUP SERVIDOR DE REDE - TIPO: PARA RACK 19 POLEGADAS; PROCESSADOR: 1 PROCESSADOR DE 2.10 GHZ, 12 NÚCLEOS E 24 THREADS; ARQUITETURA: X86; TIPO DE MEMÓRIA: RDIMM; CAPACIDADE MEMÓRIA: 16 GB; FREQUÊNCIA DA MEMÓRIA: 3200 GHZ; DISCO RÍGIDO: 08 DISCOS SSD DE 1.92 TB; DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DESTE TR. | 1866133 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: Serão exigidas amostras para todos os itens dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
6.1. Será exigida amostra do primeiro classificado, e em caso de desclassificação, do seguinte na ordem de classificação, sucessivamente. Após convocado, o licitante deverá entregar a amostra/protótipo à Divisão de Licitação da PGJ (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.740, 5º andar, BH/MG), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, impreterivelmente.
6.2. Após a realização dos procedimentos acima para os lotes específicos, a amostra poderá ser retirada pela CONTRATADA junto à Diretoria de Xxxxxxx e Manutenção da CONTRATANTE.
6.3. As amostras serão analisadas pela equipe da Diretoria de Suporte e Manutenção da CONTRATANTE, sob supervisão de seu Coordenador.
6.4. A amostra poderá ser dispensada, a pedido do MPMG, caso as informações técnicas e certificados do computador/acessórios/monitor vencedor sejam suficientes para comprovar sua completa conformidade com o edital ou se trate de equipamento conhecido na instituição.
Quantidade: 1 (uma) de cada lote
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido: Configuração e características exigidas no edital.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Membro 03 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lotes 1, 2, 3, 4 e 5.
Documentos que deverão ser apresentados: Certificação, catálogo técnico do fabricante ou lista de verificação de sites de terceiros.
Lotes 4 e 5 (Servidores):
8.10. Para os lotes 4 e 5 (servidores rack):
8.10.1. O equipamento como um todo, deverá estar relacionado na lista de compatibilidade de hardware do seguinte sistema operacional: Microsoft Windows Server 2019 ou superior.
8.10.3. Apresentar documentação de conformidades com as seguintes normas:
8.10.3.1. Segurança: IEC 60950 ou 62368;
8.10.3.2. ROHS: IEC 63000 ou similar;
8.10.3.3. Possuir certificação Energy Star, comprovado através do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx;
8.10.3.4. Ou entidade acreditada pelo INMETRO, em conformidade com a Portaria n.º 170, de 10 de abril de 2012, nos quesitos de eficiência energética, segurança e compatibilidade eletromagnética, as quais poderão substituir as certificações internacionais citadas acima.
Obs.: a exigência de determinada qualidade ou característica de um produto a ser adquirido sempre limitará, de certa forma, a competitividade. Esse tipo de exigência, que está sujeita ao juízo de oportunidade e conveniência da Administração, somente pode ser afastado quando não for razoável ou se mostrar desnecessário, o que não parece ser o caso haja visto as justificativas apresentadas.
Ademais, deve-se observar que as certificações estão abertas a qualquer interessado e pode ser concedida a qualquer produto que atenda aos requisitos previstos nas normas técnicas e leis vigentes.
Busca-se com isso produtos que, além de respeitarem leis ambientais nacionais demonstrem preocupação em fornecer equipamentos duráveis, silenciosos e testados com o maior rigor possível visando o uso corporativo.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: Atestado de Capacidade Técnica
PARA OS LOTES 4 e 5 (SERVIDORES DE RACK):
10.21. Fica estipulada a garantia e suporte com cobertura total de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE para reposição de peças danificadas, softwares, mão-de- obra de assistência técnica e suporte;
10.22. Tempo de atendimento com diagnostico remoto: máximo de 2 (duas) horas;
10.23. Tempo de reparo ON SITE: em até 6 (seis) horas após a abertura do chamado;
10.24. Os serviços de suporte e manutenção devem ser do fabricante da solução ofertada ou sua rede de assistência técnica credenciada;
10.25. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram instalados (ON-SITE em Belo Horizonte);
10.26. Deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros deles constando a descrição do problema;
10.27. O atendimento para abertura do chamado e suporte técnico deve ser realizado em regime 24x7, inclusive finais de semana;
10.28. A CONTRATANTE abrirá os chamados de manutenção diretamente no fabricante da solução sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA, não eximindo a responsabilidade de acompanhamento e suporte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
10.29. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série ou service TAG;
10.30. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a CONTRATANTE. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
10.31. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante específica para o edital, autorizando a empresa licitante a comercializar os equipamentos ofertados;
10.32. Por motivo de Segurança da Informação, toda e qualquer Unidade de Armazenamento (disco rígido) substituída em garantia deverá permanecer em posse do MPMG (retenção do disco).
10.33. A garantia deverá ser prestada, atendendo ao SLA proposto neste Termo de Referência, mesmo após findado a vigência contratual e todas as obrigações administrativas das partes. Caso ocorra descumprimento excessivo de prazos de solução, o fornecedor ou licitante vencedor assumirá a responsabilidade solidária junto a fábrica na resolução dos problemas.
10.34. A garantia começará a contar a partir da data da emissão da nota fiscal do fornecedor (ou documento equivalente). A nota fiscal da fábrica não terá qualquer relação com a data de início da garantia dos equipamentos, salvo se ela for a licitante vencedora.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
PARA OS LOTES 4 e 5 (SERVIDORES DE RACK):
11.1. O fornecedor ou fabricante deverá prover o serviço de instalação e configuração dos equipamentos na sede da CONTRATANTE, e contemplar, no mínimo:
11.1.1. Montagem dos servidores no rack;
11.1.2. Instalação e integração física dos componentes de hardware;
11.1.3. Conexão elétrica e lógica de cabos;
11.1.4. Configuração de RAID dos discos internos;
11.1.5. Atualização de firmware e aplicações caso necessário;
11.1.6. Instalação e configuração do sistema operacional;
11.1.7. Configuração e demonstração das funcionalidades do software de gerenciamento e da BIOS.
11.2. Transferência de conhecimento para 3 (três) funcionários da equipe de TI da CONTRATANTE, contendo todos os procedimentos relacionados acima e eventuais procedimentos adicionais que fortuitamente forem necessários para a conclusão da assistência;
11.3. Documentação do ambiente implantado, abordando métodos de instalação, procedimentos de suporte e processos relacionados às funcionalidades descritas neste item.
11.4. Após a entrega do equipamento (lotes 4 e 5) e a disponibilização do mesmo no laboratório de TI por parte da Diretora de Xxxxxxxxxx, caberá à CONTRATANTE agendar a visita técnica para cada um dos lotes.
11.4.1. O tempo de atendimento técnico não poderá ser inferior a 5 (cinco) horas para cada lote e deverá contemplar todos os requisitos do item 11.1.
11.5. A assistência técnica, prevista neste item, deverá ser prestada na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais no seguinte endereço: Laboratório de Manutenção - Equipamentos de T.I.
Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Mezanino Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG CEP: 30.190-100 - Telefone: (00) 0000-0000.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os equipamentos serão considerados aceitos após a entrega e conferência do cumprimento de todas as exigências editalícias.
12.1. Os monitores de vídeo e micros deverão ser entregues em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
12.2. Os equipamentos deverão ser novos (sem uso) e entregues em suas embalagens originais e lacradas.
12.3. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1. LOTES 1, 2, 4 e 5 e ITENS DO LOTE 1:
13.1.1. A entrega dos micros, servidores e itens do lote 1 deve ocorrer em até 70 (setenta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento juntamente com o disco rígido contendo a imagem padrão MP para clonagem (quando houver). Para o lote 1 a entrega deverá ser parcelada a pedido da CONTRATANTE.
13.1.1.1. O prazo de entrega acima será contado a partir do envio do disco rígido contendo a imagem padrão do sistema operacional para ser replicada (lote 1 e 2) e da validação da imagem pelo fabricante por documento escrito (e-mail). A imagem será montada e testada a partir do equipamento enviado para amostra.
13.1.1.1.1. O FABRICANTE terá até 4 (quatro) dias úteis, após recebido o disco contendo a imagem, para fazer as devidas validações, testes e reporte ao MPMG. Após esse prazo, mesmo não havendo comunicação formal de validação, o prazo de entrega se iniciará tacitamente.
13.1.2. Quando o item ou lote não tiver o critério de fornecimento do disco rígido para clonagem, o prazo de entrega se inicia no recebimento da AF (autorização de fornecimento).
Prazo de Substituição / Refazimento: O prazo de substituição ou refazimento é de 7 (dias) úteis.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Local de Entrega:
14.1. O ato de entrega de TODOS OS LOTES E ITENS deve ser precedido de agendamento à Diretoria de Materiais e Serviços do MP através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
14.1.1. O local de entrega será no Almoxarifado Central da Procuradoria-Geral de Justiça, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx: Palmeiras - Belo Horizonte, MG - (GPS: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxx. Galpões da MIP Engenharia) CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
14.2. A assistência técnica, prevista no item 11.1 deste TR, deverá ser prestada na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais no seguinte endereço: Laboratório de Manutenção - Equipamentos de T.I.
Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Mezanino Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG CEP: 30.190-100 - Telefone: (00) 0000-0000.
Não será possível o atendimento sem o agendamento prévio no Almoxarifado e no Laboratório de TI 15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Conforme estabelecido no edital.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Conforme estabelecido no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Conforme estabelecido no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO - SIAD 1091038
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 21 - SANÇÕES:
Conforme estabelecido no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LOTE 4
CATMAS: Material - 70150010 - Item de material: 1866117
22.4. Servidor KACE SDA
Servidor Dell PowerEdge R650:
Especificações mínimas:
1. Processador: 2 (dois) processadores Intel Xeon Silver 4309Y (2.8 GHz, 8 núcleos/16 threads, 10.4GT/s, 12M Cache, Turbo, TDP 105W DDR4-2666);
2. Memória: 32 GB RDIMM, 3200 MT/s, Dual Rank, BCC (dual channel 4 x 8 GB).
3. Discos: 4 (quatro) discos SSD de 1.92 TB, hot-plug, padrão SSD Read Intensive SAS, de 12 Gbps.
4. Controladora: PERC (PowerEdge RAID Controller) H745 com suporte frontal. A controladora deve ser pré-configurada em RAID 5.
5. Placa de rede: Adaptador de rede do fabricante INTEL, perfil baixo, para 2 (duas) portas (dual port) com 10GbE BASE-T cada. A opção pela INTEL foi restrição do desenvolvedor do software de gerenciamento de ativos (KACE) conforme detalhado na justificativa deste TR (item 2).
6. Fator de forma: 1U.
7. Fonte:
7.1. 2 (duas) fontes redundantes de alimentação, hot-plug, potência mínima de 800W, em modo misto para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento. Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC;
7.2. Deverá acompanhar cabos de alimentação de 2m, padrão NBR14136, para cada fonte de alimentação fornecida; O equipamento será ligado em dois circuitos de alimentação distintos e as fontes deverão ter capacidade de operar com qualquer um dos circuitos e/ou somente com um circuito. As fontes de alimentação devem ter a capacidade de prover o potencial elétrico necessário para alimentação do Servidor ofertado caso uma delas falhem.
7.3. As fontes de alimentação devem possuir certificação 80PLUS, na categoria Platinum.
8. Chassi:
8.1. Capacidade de até 8 discos de 2.5" (SAS/SATA), 3 PCIe Slots, 2 CPUs, USB A frontal e conector VGA (ou digital) traseira. Led de atividade (power on) e tampa frontal com chave.
8.2. Deve possuir display ou leds embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador
9. Ventilação: 4 (quatro) Ventiladores de alta performance redundantes e hotswap.
10. Software de gerenciamento: iDRAC9 Datacenter 15G. Gerenciamento local, remoto e integrado de servidores sem agente.
11. Sistema operacional: SUSE Linux Enterprise Server 15 SP3, instalação de fábrica.
12. Segurança: Módulo TPM (Trusted Platform Module) 2.0 dedicado.
13. Outros: Fornecimento de trilhos deslizantes ReadyRails com suporte articulado para cabos.
LOTE 5
CATMAS: Material - 70150010 - Item de material: 1866133
22.5. Servidor de BACKUP / NAS Especificações mínimas:
Características mínimas:
Servidor de Rack, arquitetura x86 64 bits;
22.5.1. Processador:
22.5.1.1. Processador único com a frequência base mínima de 2.10 GHz e turbo de 3.30 GHz.
22.5.1.2. 12 núcleos físicos e 24 threads, 18 MB de memória cache, 8 canais de comunicação de memória e deverá ser da última geração de seu fabricante em uso nas fábricas.
22.5.2. Memória RAM:
22.5.2.1. 16 (dezesseis) GB DDR4 (LRDIMM ou RDIMM) de 3200 MT/s, distribuídos em 2 módulos de memória de 8 GB cada com ECC habilitado;
22.5.2.1.1. A configuração e distribuição física dos módulos de memória devem estar de forma a atingir o melhor nível de performance do servidor conforme recomendações do fabricante do processador;
22.5.2.2. Não será aceito módulo externo de expansão de memória.
22.5.3. Chassi:
22.5.3.1. Deve ser montado em rack padrão 19 polegadas;
22.5.3.2. Deve possuir altura máxima de 1U;
22.5.3.3. Deve possuir display ou leds embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador;
22.5.3.4. Deverá ser fornecido tampa frontal com chave;
22.5.3.5. Deverá ser entregue junto com o servidor, um kit de fixação para rack, do tipo retrátil, permitindo o deslizamento do servidor e a organização dos cabos de alimentação e dados a fim de facilitar sua manutenção;
22.5.3.6. Possuir mínimo 8 (oito) baias de disco 2.5 polegadas;
22.5.4. BIOS/PLACA MÃE:
22.5.4.1. O BIOS (Basic Input/Output System) ou UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) deve ser desenvolvido pelo fabricante da placa-mãe.
22.5.4.2. As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B e NIST SP800-155;
22.5.4.3. A BIOS deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança;
22.5.4.4. Deverá possuir TPM (Trusted Plataform Module) 2.0 dedicado;
22.5.4.5. A Placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do equipamento;
22.5.4.6. Deverá possuir mínimo de 32 slots de memória;
22.5.4.7. Deverá possuir 01 controladora de vídeo com resolução mínima de 1024x768 e no mínimo 16MB de memória;
22.5.4.8. O servidor ofertado deverá possuir pelo menos 02 (dois) slots PCI-Express 3.0.
22.5.5. Portas de Comunicação:
1.5.2.1 Deverá possuir no mínimo 3 (três) portas padrão USB tipo A, uma delas no painel frontal, sendo ao menos 1 USB 3.0;
1.5.2.2. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão VGA (DB-15) ou digital (Displayport/HDMI);
22.5.6. Controladora de Disco Rígido:
22.5.6.1. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS 12 Gb/s e SATA 6 Gb/s;
22.5.6.2. Memória cache de no mínimo 4 (quatro gigabytes) sendo que esta quantidade total de memória cache poderá ser atendida através de uma ou no máximo duas placas instaladas no servidor;
22.5.6.3. Suportar e implementar RAID 0, 1, 5;
22.5.6.4. A controladora RAID deverá possuir quantidade de canais para atender a todos os discos do chassi ofertado;
22.5.6.5. Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento;
22.5.6.6. Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido;
22.5.6.7. Suportar implementação de disco Global Hot-spare;
22.5.6.8. Suportar migração de nível de RAID;
22.5.7. Unidade de Armazenamento
22.5.7.1. O servidor deverá prover o mínimo de 15 (quinze) TB (terabytes) de armazenamento bruto.
22.5.7.1.1. O armazenamento bruto referido acima é a soma total da quantidade de discos empregada e suas capacidades, desconsiderando a perda do RAID, Sistema operacional, etc.
22.5.7.2. Os discos deverão ser hot-plug, padrão SSD Read Intensive SAS, de 12 Gbps;
22.5.8. Fonte de Alimentação
22.5.8.1. O servidor deve possuir 2 (duas) fontes de alimentação redundantes e hot-plug, potência mínima de 750W, para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento;
22.5.8.2. Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC;
22.5.8.3. Deverá acompanhar cabos de alimentação padrão NBR14136 para cada fonte de alimentação fornecida;
22.5.8.4. O equipamento será ligado em dois circuitos de alimentação distintos e as fontes deverão ter capacidade de operar com qualquer um dos circuitos e/ou somente com um circuito;
22.5.8.5. As fontes de alimentação devem ter a capacidade de prover o potencial elétrico necessário para alimentação do Servidor de backup ofertado caso uma delas falhem.
22.5.8.6. As fontes de alimentação devem possuir certificação 80PLUS, na categoria Platinum;
22.5.9. Sistema de Ventilação
22.5.9.1. Deverá possuir sistema de ventilação redundante e hot-plug para que a CPU suporte a configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento;
22.5.9.2. O sistema de ventilação deve ser composto de no mínimo 4 (quatro) ventiladores de alta performance, redundantes e hotswap.
22.5.10. Interfaces de Rede
22.5.10.1. Mínimo de 02 (duas) portas (dual port) Ethernet 10GbE BASE-T;
22.5.10.2. Possuir suporte aos padrões IEEE 802.3x, 802.1q, 802.3ad, PCI-Express, TCP/IP (TOE ou TSO), ISCSI, PXE Boot, Full Duplex, Multiqueue, NetQueue, and VMQ, com suporte a Wake on LAN;
22.5.10.3. Possuir mínimo 2 (duas) portas de rede de 1GB;
22.5.11. Gerenciamento
22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
a) Possuir software de gerência, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N);
22.5.11.2. O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento que suporte nativamente a atribuição de endereçamento IP dinâmico;
22.5.11.3. Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores;
22.5.11.4. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
25.5.11.5. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP;
22.5.11.6. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
22.5.11.7. Deverá suportar autenticação de 2 fatores.
22.5.11.8. Permitir o controle remoto da console do servidor do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
22.5.11.9. Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
22.5.11.10. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
22.5.11.11. A console virtual deverá ser acessível via interface HTML5 ou, caso necessite de algum tipo de plugin licenciado, por exemplo JAVA, deverá ser fornecido o licenciamento por pelo menos 5 anos.
22.5.11.12. Suportar os protocolos de gerenciamento, IPMI e SNMP v1, v2c, v3, WMI, SSH, WS MAN e REDFISH;
22.5.11.13. Possuir informações de garantia e apresentar via relatório e ou scorecard, listando o tipo de garantia e data limite, em caso de limite informar via e- mail de forma automatizada para que seja possível ação da contratante;
22.5.11.14. Permitir a detecção de pré-falhas dos componentes de hardware.
22.5.11.15. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional;
22.5.11.16. Deve possuir recurso remoto que permita o completo desligamento e reinicialização (Hard-Reset) remoto do equipamento através da interface de gerência ou através de solução alternativa (Hardware/Software);
22.5.11.17. Suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico e temperatura dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo de CPU, memória, IO e Motherboard, com geração de alertas;
22.5.11.18. Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers diretamente do site do fabricante ou repositório local.
22.5.11.19. As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma.
22.5.11.20. Deverá possui relatórios de status de garantia via interface de gerência
22.5.12. Sistema Operacional
22.5.12.1. Deverá acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows Server 2022 Standard, x64, 16 núcleos, pré-instalado de fábrica na versão em português do Brasil.
22.5.12.2. O sistema operacional deve possibilitar o downgrade para a versão Microsoft Windows Server 2019.
25.5.13. Outros
25.5.13.1. A fabricante deverá disponibilizar acesso a base de conhecimento do seu sítio e fóruns de discussão;
25.5.13.2. Deverá fornecer os trilhos deslizantes com suporte articulado para os cabos.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
:
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Brás Marques de Souza Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG Almoxarifado Central da Procuradoria-Geral de Justiça de MG - Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716 - Telefones: (031) 0000- 0000 / (000) 0000-0000. Obs.: O ato de entrega de todos os lotes e itens deve ser precedido de agendamento à Diretoria de Materiais e Serviços do MPMG através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone (00) 0000-0000 /6329. | Diretoria de Xxxxxxx e Manutenção / STI Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Telefone: (00) 0000-00-00 |
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO PARTICIPANTE(S)
ÓRGÃO GERENCIADOR: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, isenta de inscrição estadual, doravante
denominada Órgão Gerenciador.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: O(A) , com sede na <endereço completo>, inscrita no CNPJ sob o n°.
, neste ato representado(a) pelo(a) , brasileiro(a), <estado civil>, <profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador(a) do RG n°. , doravante denominado Órgão Não Participante.
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Adesão ao Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 142/2022, na respectiva Ata de Registro de Preços e seus anexos, com fundamento no Decreto Estadual 46.311/13.
Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Procuradoria- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador, aderindo ao(s) seguintes item(ns), na(s) quantidade(s) abaixo informadas:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
(*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item 15.7 do Edital do Processo Licitatório nº 142/2022.
(**) Observação: o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do órgão gerenciador, respeitada a vigência da ARP.
(***) Observação: este termo de adesão deverá ser preenchido apenas nos casos de adesões de órgãos não integrantes do SIRP.
................................, ..... de ....................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Click TI Tecnologia Ltda CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 05/12/2022, às 11:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 06/12/2022, às 12:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
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