EDITAL 008/2021
EDITAL 008/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
OBJETO:
Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria na área tributária e contábil para acompanhamento de operações para implementação nas transferências oriundas do ICMS,(Valor Adicionado Fiscal) VAF, bem como assessoria nos trabalhos de implantação de políticas públicas objetivando aumento do índice financeiro do ICMS Produção de Alimentos, Patrimônio Cultural, Turismo e Esporte. Lei Nº 13.030/2009 (Lei Robin Hood) para Município de Josenópolis-MG, no valor total estimado de R$ 95.600,04 (noventa e cinco mil seiscentos reais e quatro centavos).
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 11/06/2021 AS 09h00min (nove horas).
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 11/06/2021 ÀS 09h20min (nove horas e vinte minutos).
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de Licitações da Prefeitura situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
• CONSULTAS AO EDITAL: Na sala de licitações das 07:00 (sete horas) às 12:00 (doze horas) e 14:00 (quatorze horas) às 17:00 (dezessete horas) de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX
ESCLARECIMENTOS: Na sala de licitações das 07:00 (sete horas) às 12:00 (doze horas) e 14:00 (quatorze horas) às 17:00 (dezessete horas) de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
EDITAL 08/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Josenópolis-MG, sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, CNPJ 01.612.503/0001-80, isento de inscrição estadual, através de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº 017/2021, publicada em 15/04/2021, da Prefeitura Municipal de Josenópolis/MG, torna pública a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 041/2021, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021,
tendo como critério de julgamento o TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, LC nº 123/06, LC nº 147/14, LC nº 155/16 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. O qual se encontra à disposição dos interessados para exame na sede da Prefeitura Municipal de Josenópolis/MG, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, no setor de Licitações desta Prefeitura.
Os trabalhos serão conduzidos pelo funcionário da Prefeitura Municipal de Josenópolis, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, designado Pregoeiro e integrará a Equipe de Apoio as servidoras Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Portaria nº 017/2021, publicada em 15/04/2021.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 11/06/2021, ÀS 09:00 (nove horas)
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 11/06/2021 ÀS 09:20 (nove horas e vinte minutos).
I – OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria na área tributária e contábil para acompanhamento de operações para implementação nas transferências oriundas do ICMS,(Valor Adicionado Fiscal) VAF, bem como assessoria nos trabalhos de implantação de políticas públicas objetivando aumento do índice financeiro do ICMS Produção de Alimentos, Patrimônio Cultural, Turismo e Esporte. Lei Nº 13.030/2009 (Lei Robin Hood) para Município de Josenópolis-MG.
II – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria de Administração.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível, podendo ser obtida pelos interessados: Na sala de licitações das 07:00 (sete horas) às 12:00 (doze horas) e 14:00 (quatorze horas) às 17:00 (dezessete horas) de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx
Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX. e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall da Prefeitura Municipal de Josenópolis-MG.
2 - Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de telefone, e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou diretamente na Prefeitura Municipal. Telefone: (38) 0000- 0000.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste instrumento convocatório.
1.1 -Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
2 - Não poderá participar da presente licitação, a empresa:
2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2 - em consórcio;
2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V – CREDENCIAMENTO
1 -Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, no horário estipulado às fls. 01 deste edital, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame (modelo do anexo II) ou procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, CONTRATO SOCIAL E DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO SÓCIO ADMINISTRADOR.
2 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
3 - O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
4 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7 - Apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8 - Os Licitantes que desejarem os benefícios da Lei 123/2006, deverão apresentar declaração de enquadramento na condição de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do Anexo VI.
9 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 1 e 2 deste credenciamento, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances, recorrer dos atos do Pregoeiro e renunciado o direito de interpor recurso.
10 – Após o horário estipulado para credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
1 -Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSENÓPOLIS/MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSENÓPOLIS/MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
VII – DADOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
2. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em cópia reprográfica acompanhados dos respectivos originais ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:
7.1– HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1 - Cédula de identidade do Sócio administrador;
7.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.4- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.6 – Declaração (ANEXO III) de que cumpre o que disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; “Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional”
7.2.4 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.2.5- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Lei 12.440/2011). (CNDT).
7.3 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial com data não anterior a 90 (noventa) dias contados da data prevista para entrega dos envelopes
7.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 – Comprovação de aptidão para a execução dos serviços objeto da licitação, mediante apresentação de pelo menos um atestado referente à empresa ou profissionais que compõem a equipe técnica: de desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazo desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, necessariamente, a especificação dos serviços realizados e o prazo de execução;
7.4.2- Alvará de licença para localização e funcionamento expedido pela prefeitura da sede da licitante.
7.5– Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
7.6- uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituída por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
7.7 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
7.8 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.9 - Para efeito do item (7.8) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
7.10 - Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido mesclagem de documentos.
7.11 – Os documentos apresentados que não tragam em seu bojo datam de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
VIII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via, datilografada, ou em letra de forma, ou em letra cursiva, ou processada em computador; com identificação da empresa/proponente e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, dela constando obrigatoriamente:
1.1 - Indicação completa do objeto ofertado, com as especificações constantes do Anexo I, sob pena de desclassificação.
1.2 – Indicação do preço unitário do item expresso em numeral, sendo que o valor total/global dos itens será também expresso em numeral e se possível por extenso;
1.3 – Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (Sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma;
1.4 – A empresa deverá apresentar sua proposta no Anexo I deste instrumento, ou utilizar modelo próprio, desde que contenha a mesma forma e todas as informações previstas no referido Anexo.
2 – Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país.
3 - A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as Cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente
4 - As propostas encaminhadas via correio deverão ser postadas através de aviso de recebimento (AR), sendo este o comprovante da entrega.
5 - Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, ou entregue pessoalmente sem protocolo, ficando automaticamente excluídas da apreciação, ficando automaticamente excluídas da apreciação.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 -Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes
contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 -CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
2.1 -Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2 -O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
2.4 - Será desclassificada a proposta que:
2.4.1 - não se refira à integralidade do item cotado;
2.4.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso Ie II do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
2.4.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
3 - LANCES VERBAIS
3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4 - JULGAMENTO
4.1 - Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ÍTEM.
4.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
4.3 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
4.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
4.5 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.6 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.7 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por ÍTEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro negociará com o proponente para que seja obtido melhor preço.
6.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
9 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
OBSERVAÇÕES:(ME OU EPP )
1- Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123 de 14/12/06 e ao Decreto nº 19.938 de 31/07/2007 do Poder Executivo Estadual, observará as condições a seguir:
1.1 – Nesta Licitação, será assegurado, como critério de desempate preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
1.2 – Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
1.3 – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
1.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
1.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nas condições do Subitem 1.2, será convocada para apresentar uma última oferta,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 05(cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão;
1.5 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do Subitem anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Subitem 1.2 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
1.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
2 – O disposto no item 1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
3 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “ Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006);
4 – Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e, sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, será verificada suas condições habilitatórias.
X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser protocolizadas na Sala de Licitações da Prefeitura, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
2 – No final da sessão, os licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo único de 03 (três)dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
2.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
2.2 – Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
4-Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal de Josenópolis/MG., aos cuidados do Pregoeiro, no
prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal de Josenópolis/MG., nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado na Sala de Licitações da Prefeitura, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
7 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via fax, e ainda, estará afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
XI– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2 - Impetrado recurso, após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, por via email, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII - DOS SERVIÇOS:
1 – O objeto desta licitação será fornecido de forma parcelada com a apresentação da ordem de fornecimento. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor responsável pelo recebimento sendo certo que, este procedimento licitatório gerará contrato que vigirá por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
1.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
1.1.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.1.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
1.1.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.2 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
1.3 – O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
XIII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria de Administração ou servidor por ele indicado, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
2 - Na ocorrência de atrasos no fornecimento, a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
XIV – PAGAMENTO
1- A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela LOA, com recursos próprios/convênios, sob os números:
00.000.0000.0000 Manutenção das atividades do setor de tributação 33.90.39.00 – Outros serv. Terceiros pessoa jurídica, Ficha 148 fonte 100
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Josenópolis/MG, por processo legal, através de fatura mensal, após apresentação da Nota fiscal acompanhada do comprovante de cumprimento do que contratado, e CND´s do FGTS, CNDT e FEDERAL;
2- Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
2.1 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).
XV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O contratado que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de fornecer o objeto desta licitação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3 - As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de depósito bancário na conta do Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Constitui anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1 – Anexo I - Modelo de Planilha/Proposta Comercial
1.2 – Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
1.3 – Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
1.4 – Anexo IV – Minuta de Contrato;
1.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de ME ou EPP.
1.6 – Anexo VI – Termo de Referência;
1.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação;
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme Item XV deste Edital.
3- A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
6.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
6.2 - O não cumprimento, no prazo determinado, do que for solicitado na diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
7 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Josenópolis/MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovadas ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
9 - O Município de Josenópolis/MG, poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10- Para atender a seus interesses, o Município de Josenópolis/MG reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
11 - A publicação do extrato de contrato e termos aditivos no caso da necessidade do município, referente a este processo, serão publicados no quadro de avisos desta prefeitura, conforme determina a Lei Orgânica Municipal;
12 - As decisões do Prefeito Municipal e do Pregoeiro serão publicadas no quadro de avisos do Município, podendo, quando for o caso, ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Josenópolis-MG, 25 de Maio de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria na área tributária e contábil para acompanhamento de operações para implementação nas transferências oriundas do ICMS,(Valor Adicionado Fiscal) VAF, bem como assessoria nos trabalhos de implantação de políticas públicas objetivando aumento do índice financeiro do ICMS Produção de Alimentos, Patrimônio Cultural, Turismo e Esporte. Lei Nº 13.030/2009 (Xxx Xxxxx Xxxx) para Município de Josenópolis-MG, conforme planilha abaixo:
ITEM | UND. | DESCRIÇÃO/ ESPECIF. | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | mês | Seleção da proposta mais vantajosa objetivando a contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria na área tributária e contábil para acompanhamento de operações para implementação nas transferências oriundas do ICMS, VAF (Valor Adicionado Fiscal); bem como assessoria nos trabalhos de implantação de políticas públicas objetivando aumento do índice financeiro do ICMS Produção de Alimentos, Patrimônio Cultural, Turismo e Esporte. Lei Nº 13.030/2009 (Xxx Xxxxx Xxxx), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração do Município de Josenópolis, MG. | 12 | ||
TOTAL |
OBSERVAÇÕES:
1 – Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada e mensal, conforme serviços;
2 – A entrega deverá ser realizada conforme indicado em solicitação expedida pelo Departamento de Compras.
Preço total da proposta (em algarismos) : R$ valor por extenso: Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma): ( ) dias.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: E-mail: Telefone / Fax :
, , de de 2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa
XXXXX XX- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º
, como representante da empresa , CNPJ nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, oferecer lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
Observação:
1 – Este documento será apresentado na fase de credenciamento.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº , DECLARA,
sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO IV - MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOSENÓPOLIS/MG, E A EMPRESA
PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE JOSENÓPOLIS, sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, CNPJ 01.612.503/0001-80, isento de inscrição estadual, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº xxxx, doravante denominado de CONTRATANTE, e a ......................estabelecida na rua ......................................, inscrita no CNPJ sob nº ......................, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal
........................................, residente e domiciliado em .................... , RESOLVEM
celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e ainda o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Prefeito, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria na área tributária e contábil para acompanhamento de operações para implementação nas transferências oriundas do ICMS,(Valor Adicionado Fiscal) VAF, bem como assessoria nos trabalhos de implantação de políticas públicas objetivando aumento do índice financeiro do ICMS Produção de Alimentos, Patrimônio Cultural, Turismo e Esporte. Lei Nº 13.030/2009 (Lei Robin Hood) para Município de Josenópolis-MG
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
1- Regime de será liquido e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
O objeto deste Pregão Presencial será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal, no valor estimado de R$....( ) com a classificação funcional:
00.000.0000.0000 Manutenção das atividades do setor de tributação 33.90.39.00 – Outros serv. Terceiros pessoa jurídica, Ficha 148 fonte 100
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, o qual poderá ser aditado nos termos do artigo 57 e 65 da Lei. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
Pelo fornecimento dos materiais descritos na Cláusula segunda deste Contrato, a Contratante pagará os valores unitários abaixo descritos:
........................................................................................................................................... OBSERVAÇÕES:
1 - Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada e mensal, conforme
fornecimento;
2– A entrega deverá ser realizada conforme indicado em solicitação expedida pelo Departamento de Compras no prazo máximo de 03 (três) dias.
Parágrafo Primeiro - Ficam pactuadas entre as partes que as únicas alterações a serem aceitas nos preços descritos acima, serão as baseadas em autorização do Governo Federal ou com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-finaceiro do contrato..
Parágrafo Segundo - O pagamento da Contratante a Contratada será efetuado conforme fornecimento, bem como fica acertado que a Contratante somente efetuará o pagamento após a apresentação de nota fiscal/fatura e CND’s do INSS, CNDT e FGTS pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:
Mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e CND’s Federal, FGTS E CNDT acompanhada das requisições de fornecimento, devidamente assinadas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
1 - O contrato firmado com o Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
2 - Das obrigações da Contratada:
2.1 A futura Contratada deverá prestar os serviços em conformidade com a ética profissional e de acordo com teor da minuta do contrato administrativo, em observância ao teor do instrumento convocatório/edital e em observância ainda aos ditames da lei federal de licitação nº 8.666/93 e suas alterações, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente termo de referência para todos os efeitos legais e de direito.
2.2. Disponibilizar na prestação dos serviços objeto da futura contratação, mínimo de: 01 (Um) Turismólogo ou 01 (Um) Historiador para assessorar nos assuntos atinentes ao critério Patrimônio Cultural.
2.3. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, 01 (Um) profissional de nível superior em Contabilidade, Administração de Empresas ou Economia, responsável pelas atribuições atinentes ao VAF.
2.4. Os profissionais elencados acima deverão efetuar o levantamento de dados in loco onde no que couber (em toda extensão territorial do Município) e disponibilizar assessoria e consultoria por tempo integral em suas instalações sem limite de quantidade para realização de consultas a serem feitas por servidores Municipais,
decorrentes de dúvidas suscitadas em face de fatos supervenientes, devendo toda e qualquer orientação a ser dada formalmente em tempo célere para a tomada de decisões.
2.5. Disponibilizar ainda de forma ininterrupta de 01 (Um) profissional para a prestação dos serviços de coleta de dados, durante o expediente normal da Prefeitura, para tomada de decisões da Contratada na implementação dos procedimentos objetivando melhoria na política pública, bem como para orientações diretas a servidores acerca de assuntos pertinentes.
2.6. A cada trimestre que originar a prestação dos serviços, a futura Contratada deverá emitir relatório das atividades desenvolvidas em cada área detalhada no quadro acima, devendo o mesmo ser devidamente assinado pelo profissional da área e anexá-lo junto à nota fiscal/fatura anexando junto à mesma cópia da GFIP do mês anterior, comprovando a regularidade para com a seguridade social, sob a pena de retenção dos encargos pelo Contratante em conformidade com a instrução normativa SRP 971 do MTPS.
2.7- Apresentar Alvará de localização e fornecimento no ato da assinatura do contrato.
3 – Das obrigações da Contratante:
3.1-Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados;
3.2-Obrigar-se pelo fornecimento de informações que facilitarão a prestação dos serviços;
CLAUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - VAF (VALOR ADICIONADO FISCAL): Analisar as "DAMEF´S" (AUDITAGEM DAS EXCLUSÕES DE ENTRADAS E EXCLUSÕES DE SAÍDAS DAS DAMEFS); coletar
dados para apuração e acompanhamento do VAF; recuperação de ativos; análise dos contribuintes por CNAE; supervisionar o levantamento e lançamento das notas fiscais do VAF-B; monitorar o cadastro rural e analisar as notas fiscais de entradas e saidas; coletar e acompanhar o preenchimento do VAF-A; conferir a publicação do VAF provisório; analisar criteriosamente o CRÉDITO EXTERNO, as DAMEF´s que apresentem saldo negativo; relacionar todos os casos omissos para a entrega do VAF, impugnar o índice provisório junto à SEF/MG, caso necessário.
1.2. Coletar dados de apuração do VAF.
1.3. Intermediar junto aos órgãos da Secretaria Estadual de Fazenda e área de assuntos municipais com sede em Belo Horizonte/MG, no sentido de obter todas as informações relativas à apuração do VAF.
1.4. Acompanhar, mensalmente, o processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD - do contribuinte, referentes ao período de janeiro a dezembro do ano-base apurado.
1.5. Conferir rigorosamente a validação das (DAMEFS) do sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado nos seus respectivos regimes de recolhimento.
1.6. Conferir rigorosamente os valores tratando-se de contribuinte enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será calculado a partir dos valores declarados em PGDAS-D E DEFIS e corresponderá a 32% (trinta e dois por cento) dos campos.
2 - PRODUÇÃO DE ALIMENTOS: Levantamento da produção de alimentos do município para compor o índice da Lei Nº 18.030/2009 Robin Hood.
3 - PATRIMÔNIO CULTURAL: Manutenção da Política de Gestão Cultural; organização de documentos para o envio ao IEPHA, com fins de pontuação no ICMS Cultural, de acordo com os parâmetros dilatados pela deliberação normativa; apoio na manutenção do Conselho Municipal em regular funcionamento; acompanhar as movimentações financeiras do FUMPAC (Fundo Municipal de Patrimônio Cultural); manter atualizado o levantamento do Patrimônio Cultural do Município; executar o Plano de Inventário e tombamento dos bens culturais do município; orientação na execução do Programa de Educação para o Patrimônio Cultural.
4 - ICMS TURÍSTICO: Manter atualizado o Plano Municipal de Turismo; orientar e acompanhar o convênio com o Circuito Turístico; apoio na manutenção do Conselho Municipal de Turismo em regular funcionamento; manter a inclusão do município no Programa de Regionalização do Turismo da SETUR; acompanhar as movimentações financeiras do FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo); atualizar o inventário turístico do município; elaborar relatórios e planilhas exigidas pela normativa do ICMS turístico.
5 - ICMS ESPORTE: Manter atualizado o Plano Municipal de Esporte; orientar e acompanhar; na manutenção do Conselho Municipal de Esporte em regular funcionamento; manter a inclusão do município nos Programas de Regionalização do Esporte; acompanhar as movimentações financeiras; elaborar relatórios e planilhas exigidas pela normativa do ICMS Esportivo.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO ADMINISTRATIVA
A inexecução total ou parcial do contrato por parte da Contratada enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O Contratado que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de fornecer o objeto do contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
3- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
2.2 -20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3 - As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de depósito bancário na conta do Município, que será disponibilizada pelo Município no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato do processo licitatório que o originou serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais e municipais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 041/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2021, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1. As partes elegem o foro da comarca de Grão Mogol/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Josenópolis/MG, ........ de de 2021.
PELO CONTRATANTE:
Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA: .....................................................
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO V – ENQUADRAMENTO ME OU EPP
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)
, portador do documento de identidade nº , inscrito no CPF sob nº , DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito á contratação, estando sujeita ás sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, , de de 2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa objetivando a contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria na área tributária e contábil para acompanhamento de operações para implementação nas transferências oriundas do ICMS, (Valor Adicionado Fiscal) VAF, bem como assessoria nos trabalhos de implantação de políticas públicas objetivando aumento do índice financeiro do ICMS Produção de Alimentos, Patrimônio Cultural, Turismo e Esporte. Lei Nº 13.030/2009 (Xxx Xxxxx Xxxx), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração de Josenópolis, MG.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
A contratação de serviço técnico especializado para o acompanhamento de operações de implementação do Valor Adicional Fiscal- VAF, conforme DECRETO Nº 47.950, DE 15 DE MAIO DE 2020 Art. 8º. E da PORTARIA Nº 175 DE 17 DE JULHO DE 2020.
Objetivando aumento do índice financeiro oriundo do ICMS Produção de Alimentos, Implementação das políticas do Patrimônio Cultural Turismo e Esporte em conformidade com a DELIBERAÇÃO NORMATIVA DO CONEP Nº 20/2028, índice oriundo da Lei Nº 18.030/2009 (Xxx Xxxxx Xxxx); visa auxiliar o gestor na aplicação das respectivas receitas públicas de forma correta, além de diagnosticar as dificuldades e propor soluções quanto à captação de recursos financeiros específicos, uma vez que o Município não dispõe de equipe técnica capacitada para desenvolvimento dos serviços, deixando de captar recursos importantes para implantação de políticas públicas. Conforme a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; em seu artigo 29.
1. DETALHAMENTO DO OBJETO
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS POR PROFISSIONAIS
1.1- VAF (VALOR ADICIONADO FISCAL): Analisar as "DAMEF´S" (AUDITAGEM DAS EXCLUSÕES DE ENTRADAS E EXCLUSÕES DE SAÍDAS DAS DAMEFS); coletar
dados para apuração e acompanhamento do VAF; recuperação de ativos; análise dos contribuintes por CNAE; supervisionar o levantamento e lançamento das notas fiscais do VAF-B; monitorar o cadastro rural e analisar as notas fiscais de entradas e saidas; coletar e acompanhar o preenchimento do VAF-A; conferir a publicação do VAF provisório; analisar criteriosamente o CRÉDITO EXTERNO, as DAMEF´s que apresentem saldo negativo; relacionar todos os casos omissos para a entrega do VAF, impugnar o índice provisório junto à SEF/MG, caso necessário.
1.2. Coletar dados de apuração do VAF.
1.3. Intermediar junto aos órgãos da Secretaria Estadual de Fazenda e área de assuntos municipais com sede em Belo Horizonte/MG, no sentido de obter todas as informações relativas à apuração do VAF.
1.4. Acompanhar, mensalmente, o processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD - do contribuinte, referentes ao período de janeiro a dezembro do ano-base apurado.
1.5. Conferir rigorosamente a validação das (DAMEFS) do sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado nos seus respectivos regimes de recolhimento.
1.6. Conferir rigorosamente os valores tratando-se de contribuinte enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será calculado a partir dos valores declarados em PGDAS-D E DEFIS e corresponderá a 32% (trinta e dois por cento) dos campos.
2 - PRODUÇÃO DE ALIMENTOS: Levantamento da produção de alimentos do município para compor o índice da Lei Nº 18.030/2009 Robin Hood.
3 - PATRIMÔNIO CULTURAL: Manutenção da Política de Gestão Cultural; organização de documentos para o envio ao IEPHA, com fins de pontuação no ICMS Cultural, de acordo com os parâmetros dilatados pela deliberação normativa; apoio na manutenção do Conselho Municipal em regular funcionamento; acompanhar as movimentações financeiras do FUMPAC (Fundo Municipal de Patrimônio Cultural); manter atualizado o levantamento do Patrimônio Cultural do Município; executar o Plano de Inventário e tombamento dos bens culturais do município; orientação na execução do Programa de Educação para o Patrimônio Cultural.
4 - ICMS TURÍSTICO: Manter atualizado o Plano Municipal de Turismo; orientar e acompanhar o convênio com o Circuito Turístico; apoio na manutenção do Conselho Municipal de Turismo em regular funcionamento; manter a inclusão do município no Programa de Regionalização do Turismo da SETUR; acompanhar as movimentações financeiras do FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo); atualizar o inventário turístico do município; elaborar relatórios e planilhas exigidas pela normativa do ICMS turístico.
5 - ICMS ESPORTE: Manter atualizado o Plano Municipal de Esporte; orientar e acompanhar; na manutenção do Conselho Municipal de Esporte em regular funcionamento; manter a inclusão do município nos Programas de Regionalização do Esporte; acompanhar as movimentações financeiras; elaborar relatórios e planilhas exigidas pela normativa do ICMS Esportivo.
5. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas para a contratação dos serviços serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
00.000.0000.0000 Manutenção das atividades do setor de tributação 33.90.39.00 – Outros serv. Terceiros pessoa jurídica, Ficha 148 fonte 100
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência do contrato administrativo, objeto da licitação a ser inaugurada será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
6.2. A vigência do futuro contrato administrativo poderá ser prorrogado por igual período à critério exclusivo da Administração, em conformidade ao descrito no art. 57 da lei n° 8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Constituir servidor na qualidade de fiscal da execução do contrato administrativo em conformidade com os ditames do art. 67 da Lei 8.666/93.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A futura Contratada deverá prestar os serviços em conformidade com a ética profissional e de acordo com teor da minuta do contrato administrativo, em observância ao teor do instrumento convocatório/edital e em observância ainda aos ditames da lei federal de licitação nº 8.666/93 e suas alterações, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente termo de referência para todos os efeitos legais e de direito.
8.2. Disponibilizar na prestação dos serviços objeto da futura contratação, mínimo de: 01 (Um) Turismólogo ou 01 (Um) Historiador para assessorar nos assuntos atinentes ao critério Patrimônio Cultural.
8.3. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, 01 (Um) profissional de nível superior em Contabilidade, Administração de Empresas ou Economia, responsável pelas atribuições atinentes ao VAF.
8.4. Os profissionais elencados acima deverão efetuar o levantamento de dados in loco onde no que couber (em toda extensão territorial do Município) e disponibilizar assessoria e consultoria por tempo integral em suas instalações sem limite de quantidade para realização de consultas a serem feitas por servidores Municipais, decorrentes de dúvidas suscitadas em face de fatos supervenientes, devendo toda e qualquer orientação a ser dada formalmente em tempo célere para a tomada de decisões.
8.5. Disponibilizar ainda de forma ininterrupta de 01 (Um) profissional para a prestação dos serviços de coleta de dados, durante o expediente normal da Prefeitura, para tomada de decisões da Contratada na implementação dos procedimentos objetivando melhoria na política pública, bem como para orientações diretas a servidores acerca de assuntos pertinentes.
8.6. A cada trimestre que originar a prestação dos serviços, a futura Contratada deverá emitir relatório das atividades desenvolvidas em cada área detalhada no quadro acima, devendo o mesmo ser devidamente assinado pelo profissional da área e anexá-lo junto à nota fiscal/fatura anexando junto à mesma cópia da GFIP do mês anterior, comprovando a regularidade para com a seguridade social, sob a pena de retenção dos encargos pelo Contratante em conformidade com a instrução normativa SRP 971 do MTPS.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. O licitante deverá apresentar prova de experiência exitosa em Exclusões de Entradas ou Exclusões de Saídas em favor de municípios mineiros, mediante apresentação de pelo menos um documento fiscal que comprove o desempenho e execução dos trabalhos realizados junto à SEF/MG, juntamente com atestado de capacidade técnico com firma reconhecida em cartório que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) serviços fornecidos e em qual período;
b) clara identificação do emitente, visando realização de possíveis diligências e
c) manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação dos serviços fornecidos;
9.2.Comprovação de aptidão para a execução dos serviços objeto da licitação, mediante apresentação de pelo menos um atestado referente à empresa ou profissionais nos itens 5.2 e 5.3 que compõem a equipe técnica: de desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazo desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo,
necessariamente, a especificação dos serviços realizados e o prazo de execução, com firma reconhecida em cartório.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A empresa proponente licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias a contar da notificação da Administração, falhar no cumprimento do contrato, comportar-se de modo inidôneo, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e na minuta do contrato administrativo, em conformidade com o que prescreve a lei 8.666/93.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como, custo com mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, transporte, alimentação e hospedagem serão por conta e risco da futura contratada.
11.2. Na ocorrência de continuidade na prestação dos serviços, objeto de termo aditivo, a revisão dos preços objeto desta contratação só será realizada após decorrido o prazo de 12 (doze) meses de prestação de serviços e o critério de reajuste será em observância no que couber ao que prescreve a lei federal n° 8.880/94, lei federal nº 9069/95 e lei federal nº 10.192/2011.
Josenópolis - MG 05 de Abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Jesus Secretario Municipal de Administração
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
NOME, QUALIFICAÇÃO, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.