ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de lançamento de rede fibra óptica com fornecimento de materiais
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1 – A contratação da empresa para o lançamento de fibra óptica tem como objetivo a expansão da rede internet em fibra óptica de acordo Lei Municipal 1.014/2022, principalmente para a zona rural do município. Tais localidades não possuem conexão de telefonia móvel ou outro meio de conexão por internet.
1.2 - A comunicação através da internet é essencial para os dias atuais possibilitando a interação entre as pessoas e como fonte de pesquisa para estudo de alunos integrantes da rede municipal de educação. Os bairros do Paiolzinho e Serra dos Alves são os bairros do município de Marmelópolis que sofrem com a comunicação via celular e não possuem nenhum tipo de possibilidade de comunicação via internet. Isso se dá pela forma geográfica dessas localidades, por serem acidentadas apresentando muitos morros que impedem a expansão de sinais de celular e internet via rádio.
1.3 - No ano de 2023 a Município já adquiriu materiais e oficializou a concessão para provedores que interessados pudessem ofertar acesso internet de fibra óptica e consequentemente pudessem chegar ao bairro Cubatão do Meio, Cubatão de Baixo e Cata dos Marins. Essa rede de fibra óptica foi devidamente estruturada e atualmente já está atendendo os moradores desses bairros. Com a estruturação da rede até os bairros do Cubatão do Meio, Cubatão de Baixo e Cata dos Marins possibilitou que os demais bairros daquela região, Paiolzinho e Serra
xxx Xxxxx pudessem receber a rede de internet fibra óptica, porém necessita ainda que o município faça um investimento na rede para que os provedores possam se interessar na concessão e consequentemente levar o sinal de internet até esses pontos. A Lei 1.014/2022 garante a expansão de rede de internet por meio de fibra óptica ou tecnologia superior, as localidades que ainda não possuem essa tecnologia, a fim de atender escolas municipais, pontos de apoio em atendimento de saúde e a comunidade local.
1.4 - O lançamento de rede de fibra óptica com a oferta de postes e cabos servirá como incentivo para que os provedores existentes no município possam, mediante concessão, utilizar desses espaços para expandirem suas redes e, consequentemente, ofertarem uma internet de boa qualidade à comunidade do local a ser beneficiada. A concessão desse espaço está regulamentada pela Lei Municipal 1.014/2022.
2 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1 – Para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços lançamentos de rede de fibra óptica será necessária que as mesmas devam estar em dia com as devidas documentações:
- Habilitação Jurídica;
- Habilitação fiscal, social e trabalhista;
3 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
3.1 – A contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de lançamento de rede fibra óptica com fornecimento de materiais é a única sugestão de mercado para atender a Secretaria Municipal de cultura e Turismo.
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 – As empresas especializadas deverão possuir as características necessárias para atender a demanda da secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
5 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR MÉDIO |
01 | Trecho 1 - Lançamento de rede de fibra óptica contendo a instalação de: | 01 | R$ 24.114,3333 | |
Lote 1 | • 28 Postes de Eucalipto tratado, com 7 m de comprimento e de 15 à 18 cm de bitola com acessórios de fixação dos cabos. • 2.513 metros de cabo de Fibra AS 80 de 12 F0. | |||
02 | Trecho 2 - Lançamento de rede de fibra óptica contendo a instalação de: | 01 | R$ 19.323,3333 | |
• 21 Postes de Eucalipto tratado, com 7 m de comprimento e de 15 à 18 cm de bitola com acessórios de fixação dos cabos. • 1.980 metros de cabo de Fibra AS 80 de 12 F0. |
Valor total do Lote: R$ 43.437,6666
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
6.1 – As cotações foram realizadas através de pesquisa de preço diretamente com prestadores de serviços que atendem a região, pois é impossível precisar junto a banco de preços orçamentos cujas características são exclusivas do projeto estabelecido.
7 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
7.1 – A contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços será formalizada através das devidas Ordens de Fornecimentos, mediante necessidade da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
8 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
8.1 – Não dispõe de contratações correlatas ou interdependentes para a execução do objeto.
9 – ALINHAMENTO COM PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
9.1 – A contratação está de acordo com o Plano Orçamentário para 2024, uma vez que o Plano Anual de Contratações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura está em fase e elaboração e publicação.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
10.1 – A execução contratual não necessita de providências prévias a serem dispensadas pela administração.
11 - IMPACTOS AMBIENTAIS
11.1 – A contratação não possibilita impactos ambientais.
12 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Parecer final sobre a contratação da solução pretendida, indicando a viabilidade técnica operacional e orçamentaria, assim como a adequação à necessidade identificada na demanda de contratação.
13- GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos
96 e seguintes da Lei 14.133, de 2021, por se tratar de contratação
de prestação de serviço, nos quais os serviços são considerados de natureza comum.
14- PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14.1- Vigência da Contratação: 12 meses a contar da assinatura do contrato.
14.2- Endereço para a prestação de serviços serão os trecho referente ao Trecho 01 – Cata dos Marins até Serra dos Alves e Trecho 02 – Bairro Cubatão de Baixo até o Bairro Baiozinho.
14.3- O prazo para início da execução dos serviços será em até 15 dias após a emissão da OF.
14.4- A garantia se dará conforme estabelecido na Lei 8.078/90 – CDC.
15- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1 - Trecho 01 – Constará da marcação dos pontos em GPS, seguindo a localização do mapa de instalação dos postes. A instalação dos postes iniciará ao término da rede elétrica saindo do Bairro Cata dos Marins, próximo à residência do Sr. Job com destino ao Bairro Serra dos Alves. Os cabeamentos de rede de fibra óptica também seguem o mesmo destino perfazendo entre as instalações nos postes de eucaliptos devidamente colocados e nos de rede elétrica, conforme projeto.
15.2 -Trecho 02 – Constará da marcação dos pontos de GPS, conforme PROJETO DE FIBRA ÓPTICA, seguindo a localização do mapa de instalação dos postes. A instalação dos postes iniciará no Bairro Cubatão de Baixo, próximo ao pesqueiro de propriedade do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, e seguirá até o Bairro Paiolzinho. Os cabeamentos de rede de fibra óptica também seguem o mesmo destino perfazendo entre as instalações nos postes de eucaliptos devidamente colocados e nos de rede elétrica, conforme projeto.
- Toda a instalação dos postes será feita nas margens das estradas vicinais, propriedade do município.
Marmelópolis, 09 de julho de 2024.
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Date: 2024.07.09
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Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Turismo e Cultura