Contrato nº 021/20017
Contrato nº 021/20017
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL DE MINAS/MG, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA COMERCIO DE VEÍCULOS MISSISSIPI - EIRELI, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL DE MINAS-MG, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade à Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx00 -, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.303.230/001-95, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº.000.000.000-00, residente e domiciliado neste município.
1.2 - DA CONTRATADA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS MISSISSIPE - EIRELE sediada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX , inscrita no CNPJ sob o N.º: 15.197.529/0001-14, neste ato representada legalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior, residente e domiciliado à Rua Goiás, nº 1.566, Bloco B, Boa Vista, CEP: 35.700-085, Sete Lagoas – MG, portador da C.I.n.º M-7640424, inscrito no CPF sob o N.º000.000.000-00.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1. A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 026/2017 – Pregão Presencial N° 010/2017, regido pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, e suas posteriores alterações e demais legislações aplicada ao objeto.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 - DO OBJETO
2.1.1. Constitui objeto a aquisição de um Veículo 0Km, tipo sedan cor branco, ano de fabricação 2017, modelo 2017 ou superior, 4 portas, motor 1.4 flex (álcool/gasolina), direção elétrica, ar condicionado, travas elétricas em todas as portas, banco do motorista com regulagem em altura, alarme anti furto, cobertura dos retrovisores externos e maçanetas externas das portas na cor do veículo, interior com acabamento em dois tons, air bag duplo frontal e freios ABS, sistema multimídia com tela LCD sensível ao toque de no mínimo 7”, rádio AM/FM, entradas USB E AUX-IN, conexão bluetooth para celular e aplicativos para smartphone, computador de bordo, faróis com tratamento escurecido, sensor de estacionamento, vidros elétricos, transmissão MANUAL, garantia de no mínimo 3 anos sem limite de quilometragem, porta malas com capacidade de no mínimo 500 litros, tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros.
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2.2 – DA FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA
2.2.1. A contratação decorrente do presente contrato seguirá as normas já previamente estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 026/2017 – Pregão Presencial 010/2017.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.1- DO PRAZO
3.1. O Contrato terá seu prazo de validade até 30/09/2017, podendo, no entanto encerrar-se antecipadamente ou ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
3.2 - DO VALOR
3.2.1. Para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, o presente contrato tem seu valor global em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e será pago integralmente após a efetiva execução do objeto contratual devidamente recebido. Além de outras condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 010/2017 e seus anexos.
.4 . DA FORMA DE PAGAMENTO
3.4.1. O pagamento do valor devido pelo produtos será efetuado em ate 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
3.4.3. Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
3.4.4. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
3.4.7. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e suas subsequentes (se necessário) no ano seguinte:
02.01.03 00.000.0000.0000 00.000.0000.0000 44905200 100 0051
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Além de observar todas as normas e condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 010/2017 e seus anexos, incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se encontra vinculado, bem como, executar, com eficiência, pontualidade e qualidade, o objeto contratual; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratual.
5.2. À Contratante compete, além das obrigações a que se refere este Instrumento e o Pregão nº 010/2017, efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento, e acompanhar a execução contratual através da Secretaria Municipal de transportes.
CLÁUSULA VI - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
6.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Prefeitura Municipal Serra Azul de Minas/MG por meio da secretaria solicitante, visando assegurar o cumprimento dos requisitos solicitados, um satisfatório equilíbrio econômico-financeiro da contratada e o atendimento dos aspectos legais em conformidade com a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. Recusando-se a vencedora a não entregar objeto do certame sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
9.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:
9.2.1. advertência;
9.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, sobre o valor a ser pago, por ocorrência;
9.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
9.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos materiais;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
9.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
9.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Serra Azul de Minas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado do pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular processo, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
10.2. No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao Contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
10.3.Haverá encerramento automático do contrato se a quantidade de bens contratados findarem antes de esgotar o prazo de vigência da avença.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Serro/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Serra Azul de Minas, 31 de março de2017.
___________________________ _____________________________ Leonardo do Carmo Coelho Comercio de Veículo Mississipi – EIRELI
Prefeito Municipal Contratada
Testemunhas:
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2:________________________________________CPF: _________________
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