EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202000047001240
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de cessão de direito de uso de licenças de Softwares Autodesk, alinhado ao Plano Diretor de TI (PDTI 2019-2020), conforme especificações descritas no Termo de Referência.
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/09/2020 às 10h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone:
(00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeiro e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portarias nº 317/2019 e nº 685/2019, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020, processo eletrônico nº 202000047001240, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 9.666/2020, a Lei Estadual nº 17.928/2012 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 27/08/2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 10/09/2020 às 8h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 10/09/2020 às 09h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 10/09/2020 às 10h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa especializada para aquisição de cessão de direito de uso de licenças de Softwares Autodesk, alinhado ao Plano Diretor de TI (PDTI 2019-2020), conforme especificações descritas no Termo de Referência.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá a pregoeira, auxiliado pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem
devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pela licitante não qualificada nessas categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, a
sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão Publica do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos das participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 27/08/2020 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 10/09/2020, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços serão encaminhadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item
7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela pregoeira.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessário, os documentos complememtares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da pregoeira no sistema, observando o disposto no item
7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 10:00h do dia 10/09/2020 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7
- DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances,o Pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. O Pregoeiro, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado provisoriamente vencedor.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado em sessão pública a ser designada pela pregoeira, para a qual todos os licitantes serão convocados.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado;
12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.10. Apresentar requisitos de qualificação técnica conforme item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2 A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da pregoeira no sistema.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, caso seja solicitado, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no
horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. Quando for permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
12.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.12.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.16. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor qualquer licitante poderá, no prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela pregoeira.
14.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeiro.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
15.2. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
15.3. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.4. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
15.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.6. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
15.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
15.8. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
15.9. À fiscalização caberá ainda:
15.9.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
15.9.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
15.10. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
15.11. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
15.11.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
15.11.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15.12. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
16. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O valor global máximo admitido para a futura contratação é de R$ 190.673,30 (Cento e noventa mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos), conforme pesquisa realizada pela unidade técnica junto a fornecedores e outros preços de contratações públicas.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e o Pregoeiro convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE- GO.
17.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. A vigência da contratação será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser rescindida antecipadamente ou prorrogada, a critério da Contratante, conforme preceitos da Lei nº 8.666/93.
19. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1. Não haverá reajuste nos valores contratados.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado do cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, o licitante que:
20.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou não celebrar o Contrato;
20.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
20.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.4. Não mantiver a proposta;
20.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
20.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.7. Fizer declaração falsa; ou
20.1.8. Cometer fraude fiscal.
20.2. Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
20.2.1. Advertência;
20.2.2. Multas, conforme abaixo especificado:
20.2.2.1. Caso a contratada deixe de prestar os serviços, bem como em outras hipóteses de impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos no instrumento do contrato, aplicar-se-á a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor estimado da contratação, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
20.2.2.2. O atraso no prazo de entrega dos equipamentos implicará em multa correspondente a 1% do valor estimado da contratação, por dia de atraso, a partir do 1º dia útil após a data fixada, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
20.2.2.3. O atraso injustificado no prazo de início do atendimento da assistência técnica, assim como o atraso na conclusão da manutenção, implicará multa correspondente a 0,5% do valor do respectivo equipamento, por hora de atraso, até o limite de 10% do respectivo valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
20.2.2.4. Havendo recusa do licitante vencedor em assinar o contrato no prazo estabelecido, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
20.2.2.5. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou da garantia, se houver, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
20.2.2.6. Se os valores da garantia, se houver, e do pagamento forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
20.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.
20.3. A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 20.2 e seus subitens.
20.4. Será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a multa no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
20.5. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto do contrato.
20.6. No caso de atraso na entrega do objeto/prestação dos serviços por mais de cinco dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e contratar com a União por período de até cinco anos.
20.7. Na hipótese em que a CONTRATADA deixe de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, garantidos o contraditório e a ampla defesa, bem como, se for o caso, executar a garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos itens 9 e 10 do Termo de Referência e nas Cláusulas Quarta e Quinta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O Pregoeiro ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
23.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
23.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
23.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, XXX 00.000-000.
23.14. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
23.15. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 22 de junho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 PROCESSO Nº 202000047001240
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS AUTODESK
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para aquisição de cessão de direito de uso de licenças de Softwares Autodesk, alinhado ao Plano Diretor de TI (PDTI 2019-2020), conforme especificações descritas no presente Termo de Referência.
1.2. A presente contratação terá vigência pelo período de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser rescindida antecipadamente ou prorrogada, a critério da Contratante, conforme preceitos da Lei nº 8.666/93.
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
1 | Licenciamento temporário para uso de softwares Autodesk Architecture Engineering Construction Collection IC New Sigle-user 3-Yr Subscription SPZD ELD WIN | 05 | UN |
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Gerência de Engenharia tem como finalidade a aquisição de licenças dos softwares de engenharia e Arquitetura da Autodesk. Os softwares serão utilizados para o auxílio na elaboração e fiscalização de projetos, recebimento dos projetos em andamento dos Jurisdicionados além de avaliação das estruturas prediais já existentes, conforme as especificações definidas neste termo de referência.
Diante dos avanços tecnológicos e modernização dos serviços, visando mais celeridade, clareza e transparência no acompanhamento dos projetos que são auditados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, se faz mister a aquisição dos softwares Autodesk para garantir tempestividade e eficiência nos resultados a serem apresentados tanto aos servidores desta Corte de Contas, bem como a sociedade em geral.
Com vistas ao desenvolvimento dos trabalhos, para o processamento deste grande volume de dados, são necessárias a aquisição de 05 licenças de software da Autodesk que embora já sejam utilizados tem o seu tempo de licenças encerrados este ano.
Desta forma, para obter ainda mais efetividade se faz necessário que as licenças contenham com suporte técnico do software de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo do licenciamento.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. LOTE UNICO
3.1.1. LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE AUTODESK
3.1.1.1. A aquisição de licenças de software AutoCAD Desktop Subscription visa sua aplicação no desenvolvimento e fiscalização de projetos de arquitetura e engenharia em geral, servindo como importante ferramenta ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS. O AutoCAD da Autodesk é rotineiramente utilizado para desenvolvimento de desenho técnico, que serve à elaboração de projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos, de instalações hidrossanitárias ou de layout. Por outro lado, esta aquisição é necessária como forma de manter padronizados os projetos e fiscalizações atualmente em curso, pois os trabalhos desenvolvidos pelos jurisdicionados à Corte de Contas são enviados através do AutoCAD. O principal obstáculo, caso se opte por adquirir ferramenta diversa, será a necessidade de treinar os usuários na nova ferramenta, o que demandará tempo e recursos não existentes devido à grande demanda de projetos para fiscalização, além da confiabilidade necessária no que tange à estabilidade do sistema com grandes arquivos e no uso de referências externas. Cabe ressaltar ainda que, na Lei n° 8.666/93, em que pese o disposto no § 5º do art. 7º, tem-se que a especificação de marca é possível quando houver justificativa técnica para
a padronização. Destarte, os setores aos quais se destina o referido software já utilizam o AutoCAD, sendo que a Autodesk detém a patente original do formato nativo em DWG, de modo que o software AutoCAD reconhece quando o padrão não é original e avisa que problemas de inconsistências podem prejudicar sua utilização, ocorrendo incompatibilidades no caso de troca de arquivos com setores internos ou fornecedores. Importante destacar que o Autocad, da Autodesk permite abrir e salvar arquivos em DWG, DXF e DWT nativamente, que possuam compatibilidade com as fontes TTF e SHX, que possibilite a utilização de superfícies e comandos ACIS 3D Solid. O Autocad permite a importação de arquivos: *.DGN, *.3ds, *.sat, *.model, *.fbx, *.wmf, *.3dm, *.step,
*.stp, *.ste, *.prt, *.asm. Suporte a aplicativos desenvolvidos em: .Visual LISP,
.NET, VBA e ObjectARX, ferramentas de desenho paramétrico, tabela de propriedade dos blocos dinâmicos, free-form e impressão em 3D. Diante do exposto e considerando que há diversas empresas fornecedoras do software AutoCAD, razão pela qual a competitividade do certame não será frustrada, a equipe de apoio avalia que o fornecimento de software similar não atende ao objeto da contratação;
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A empresa Licitante deverá apresentar comprovação de que é revenda autorizada Autodesk, possuindo, no mínimo, nível “Gold” junto ao fabricante, dada a complexidade que o objeto requer;
4.2. Na eventualidade da empresa vencedora desta licitação não ser o fabricante dos softwares, esta deverá apresentar declaração do fabricante garantindo a condição de comercialização dos produtos/prestação de serviço que compõem o objeto deste certame.
4.3. A LICITANTE deverá comprovar através de atestado ou certificados emitidos pela Autodesk, exigindo: Autodesk Partner.
4.4. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em favor da empresa licitante, comprovando que a licitante tenha executado satisfatoriamente o fornecimento de licenças AEC (Architecture Engineering Construction Collection).
4.5. A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado.
5. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
5.1. As empresas licitantes deverão apresentar suas propostas de preços discriminando os valores unitários e totais do item, seguindo o modelo da tabela abaixo:
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Un | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Licenciamento temporário para uso de softwares Autodesk Architecture Engineering Construction Collection IC New Sigle-user 3-Yr Subscription SPZD ELD WIN | UN | 05 |
5.2. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora(s) aquela(s) que apresentar(em) as especificações contidas neste Termo e ofertar o MENOR PREÇO.
6. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços presenciais e remotos, além de eventuais instalações de software na sede da Contratante, situada na Rua Ubirajara Berocan Leite, 640, Setor Jaó, CEP: 74.674-015 - Goiânia – Goiás – Telefone nº (00) 0000-0000.
6.2. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, e nem por danos causados aos equipamentos por má utilização da CONTRATANTE.
6.3. Excetuados os itens ou parcelas de itens referentes a subscrição temporária, os softwares personalizados ou criados durante a prestação dos serviços serão de propriedade definitiva do TCE-GO, não gerando nenhum tipo de compromisso de aquisição futura para este Tribunal, nem deva ser cumprida por parte desta Corte nenhuma exigência adicional além das estipuladas nesta Especificação Técnica. Produtos de software serão entregues em operações únicas a serem realizadas após o recebimento e a aceitação. Não se incluem
aqui, obviamente, como restrições às obrigações futuras, o respeito às leis da propriedade intelectual e às políticas de licenciamento do fabricante.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
7.2. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
7.3. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.4. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
7.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
7.6. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
7.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
8.1. A CONTRATADA promoverá, sob sua inteira responsabilidade, a manutenção e assistência técnica “on-site” caso seja necessário, sem ônus para o TCE-GO, incluindo-se a mão de obra com fornecimento de insumos, despesas de locomoção, estadia e outras do técnico que prestará a assistência;
8.2. A assistência técnica deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE, sempre que possível, na modalidade on-site, durante todo o período de vigência do contrato;
8.3. Garantia total dos software será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo.
8.4. A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante.
8.5. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
8.5.1. O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo- se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
8.5.2. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana, com atendimento no local no próximo dia útil após abertura do chamado;
8.5.3. O Tempo para atendimento dos chamados deverá ser de no máximo 24 horas e o tempo para a solução do problema, no máximo, 48 horas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
9.2. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
9.3. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o produto que não se conformar com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa;
9.4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas afetas à execução de suas atividades;
9.5. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Goiás devidamente identificados;
9.6. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
9.7. Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
9.8. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do Tribunal de Contas de Estado de Goiás não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais;
9.9. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
9.10. Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
9.11. Fornecer telefone e e-mail para comunicação entre as partes; e
9.12. Tratar com urbanidade e respeito qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências desta Corte;
9.13. Sendo necessário algum tipo de serviço, estes deverão ser prestados no horário de 7:00h às 19:00h, nos dias úteis, e sempre que possível nas dependências do CONTRATANTE;
9.14. A CONTRATADA deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 04(quatro) horas úteis após a notificação por parte do contratante. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a operacionalização completa ou substituição do produto, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. O fornecimento dos itens deverá ser acompanhado pelo Gerente de Tecnologia da Informação do TCE-GO, a quem caberá:
10.1.1. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela prestadora de serviços.
10.1.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de serviços às dependências do Tribunal.
10.1.3. Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas.
10.1.4. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega.
10.1.5. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens.
10.1.6. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
10.1.7. Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da prestadora, mesmo sem prévia comunicação.
10.1.8. Emitir pareceres no processo administrativo referente ao fornecimento dos itens, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais.
10.1.9. Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação.
11. DA GARANTIA
11.1. Considera-se “garantia” a obrigação de manter, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas - o objeto do contrato - em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo especificado no edital. A Assistência Técnica poderá ser prestada tanto pela CONTRATADA quanto pelo fabricante, ou seus representantes credenciados, desde que em total conformidade com condições estabelecidas condições estabelecidas no instrumento contratual e seus anexos.
11.2. A garantia deve ser prestada para o período mínimo de 36 (trinta e seis) meses.
11.3. A CONTRATADA deverá apresentar e disponibilizar novas versões, manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem.
11.4. O fornecimento das licenças e hardware deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato;
12. DAS SANÇÕES
12.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado do cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, o licitante que:
12.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou não celebrar o Contrato;
12.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
12.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.4. Não mantiver a proposta;
12.1.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 12.1.6.Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.7. Fizer declaração falsa; ou
12.1.8. Cometer fraude fiscal.
12.2. Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multas, conforme abaixo especificado:
12.2.2.1. Caso a contratada deixe de prestar os serviços, bem como em outras hipóteses de impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos no instrumento do contrato, aplicar-se-á a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor estimado da contratação, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
12.2.2.2. O atraso no prazo de entrega dos equipamentos implicará em multa correspondente a 1% do valor estimado da contratação, por dia de atraso, a partir do 1º dia útil após a data fixada, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
12.2.2.3. O atraso injustificado no prazo de início do atendimento da assistência técnica, assim como o atraso na conclusão da manutenção, implicará multa correspondente a 0,5% do valor do respectivo equipamento, por hora de atraso, até o limite de 10% do respectivo valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
12.2.2.4. Havendo recusa do licitante vencedor em assinar o contrato no prazo estabelecido, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
12.2.2.5. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou da garantia, se houver, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
12.2.2.6. Se os valores da garantia, se houver, e do pagamento forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
12.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.
12.3. A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 12.2 e seus subitens.
12.4. Será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a multa no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
12.5. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto do contrato.
12.6. No caso de atraso na entrega do objeto/prestação dos serviços por mais de cinco dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e contratar com a União por período de até cinco anos.
12.7. Na hipótese em que a CONTRATADA deixe de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, garantidos o contraditório e a ampla defesa, bem como, se for o caso, executar a garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
13.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, os itens objeto da prestação dos serviços serão recebidos da seguinte forma:
13.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e com a proposta;
13.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze dias) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações;
13.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema;
13.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento;
13.4. Deverá ser considerada a possiblidade de realização dos serviços sempre com a última versão do software independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório;
13.5. Produtos de software eventualmente entregues somente serão considerados entregues quando devidamente instalados, configurados, testados e aceitos pela contratante.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
14.2. À fiscalização caberá ainda:
14.2.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
14.2.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
14.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
14.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
14.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
14.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
14.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
15. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
O valor máximo admitido para a futura contratação é o valor médio obtido pela Administração, cujo total é de R$ 190.673,30 (Cento e noventa mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos), conforme pesquisa realizada por esta unidade técnica junto a fornecedores e outros preços de contratações públicas.
16. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
16.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
Gerência de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 09 de junho de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Tecnologia da Informação
Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Pregoeira e Equipe de Apoio
ANEXO – PESQUISA ORÇAMENTÁRIA
Os valores abaixo estão demonstrados nos documentos que compõe este processo e foram enviados exclusivamente em formato eletrônico para o setor competente.
Item | Descrição | Qtde | MAPDATA | UFMS – Min. Educação | STF | Média | ||||
Valor Unit R$ | Valor Total R$ | Valor Unit R$ | Valor Total R$ | Valor Unit R$ | Valor Total R$ | Valor Médio Unit R$ | Valor Médio Total R$ | |||
01 | Licenciamento temporário para uso de softwares Autodesk Architecture Engineering Construction Collection IC New Sigle-user 3-Yr Subscription SPZD ELD WIN | 05 Und | R$ 47.295,98 | R$ 236.479,90 | R$ 30.088,00 | R$ 150.440,00 | 37.020,00 | R$ 185.100,00 | R$ 38.134,66 | R$ 190.673,30 |
Total | R$ 236.479,90 | R$ 150.440,00 | R$ 185.100,00 | R$ 190.673,30 |
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 PROCESSO Nº 202000047001240
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
Contrato de empresa especializada para aquisição de cessão de direito de uso de licenças de Softwares Autodesk, de acordo com especificações contidas no Termo de Referência, que passarão a celebrar entre si o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa .
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxxx Xxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2020, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202000047001240, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para aquisição de cessão de direito de uso de licenças de Softwares Autodesk, alinhado ao Plano Diretor de TI (PDTI 2019-2020), conforme especificações descritas no Termo de Referência.
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E CONDIÇÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços presenciais e remotos, além de eventuais instalações de software na sede da Contratante, situada na Rua Ubirajara Berocan Leite, 640, Setor Jaó, CEP: 74.674-015 - Goiânia – Goiás – Telefone nº (00) 0000-0000.
2.2. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, e nem por danos causados aos equipamentos por má utilização da CONTRATANTE.
2.3. Excetuados os itens ou parcelas de itens referentes a subscrição temporária, os softwares personalizados ou criados durante a prestação dos serviços serão de propriedade definitiva do TCE-GO, não gerando nenhum tipo de compromisso de aquisição futura para este Tribunal, nem deva ser cumprida por parte desta Corte nenhuma exigência adicional além das estipuladas nesta Especificação Técnica. Produtos de software serão entregues em operações únicas a serem realizadas após o recebimento e a aceitação. Não se incluem aqui, obviamente, como restrições às obrigações futuras, o respeito às leis da propriedade intelectual e às políticas de licenciamento do fabricante.
2.4. A CONTRATADA promoverá, sob sua inteira responsabilidade, a manutenção e assistência técnica “on-site” caso seja necessário, sem ônus para o TCE-GO, incluindo-se a mão de obra com fornecimento de insumos, despesas de locomoção, estadia e outras do técnico que prestará a assistência.
2.5. A assistência técnica deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE, sempre que possível, na modalidade on-site, durante todo o período de vigência do contrato.
2.6. Garantia total dos software será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo.
2.7. A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante.
2.8. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
2.8.1. O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
2.8.2. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana, com atendimento no local no próximo dia útil após abertura do chamado.
2.8.3. O Tempo para atendimento dos chamados deverá ser de no máximo 24 horas e o tempo para a solução do problema, no máximo, 48 horas.
2.9. Considera-se “garantia” a obrigação de manter, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas - o objeto do contrato - em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo especificado no edital. A Assistência Técnica poderá ser prestada tanto pela CONTRATADA quanto pelo fabricante, ou seus representantes credenciados, desde que em total conformidade com condições estabelecidas condições estabelecidas no instrumento contratual e seus anexos.
2.10. A garantia deve ser prestada para o período mínimo de 36 (trinta e seis) meses.
2.11. A CONTRATADA deverá apresentar e disponibilizar novas versões, manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem.
2.12. O fornecimento das licenças e hardware deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
3.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, os itens objeto da prestação dos serviços serão recebidos da seguinte forma:
3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e com a proposta;
3.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze dias) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações.
3.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
3.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
3.4. Deverá ser considerada a possiblidade de realização dos serviços sempre com a última versão do software independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório.
3.5. Produtos de software eventualmente entregues somente serão considerados entregues quando devidamente instalados, configurados, testados e aceitos pela contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. O fornecimento dos itens deverá ser acompanhado pelo Gerente de Tecnologia da Informação do TCE-GO, a quem caberá:
4.1.1. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela prestadora de serviços.
4.1.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de serviços às dependências do Tribunal.
4.1.3. Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas.
4.1.4. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega.
4.1.5. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens.
4.1.6. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
4.1.7. Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da prestadora, mesmo sem prévia comunicação.
4.1.8. Emitir pareceres no processo administrativo referente ao fornecimento dos itens, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais.
4.1.9. Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
5.2. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
5.3. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o produto que não se conformar com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa;
5.4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas afetas à execução de suas atividades;
5.5. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Goiás devidamente identificados;
5.6. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
5.7. Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
5.8. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do Tribunal de Contas de Estado de Goiás não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais;
5.9. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
5.10. Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
5.11. Fornecer telefone e e-mail para comunicação entre as partes; e
5.12. Tratar com urbanidade e respeito qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências desta Corte;
5.13. Sendo necessário algum tipo de serviço, estes deverão ser prestados no horário de 7:00h às 19:00h, nos dias úteis, e sempre que possível nas dependências do CONTRATANTE;
5.14. A CONTRATADA deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 04(quatro) horas úteis após a notificação por parte do contratante. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a operacionalização completa ou substituição do produto, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes..
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
6.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário , Grupo , Fonte ,
Tipo de Recurso , na Natureza de Despesa –
.
6.3. Para fazer face à despesa, foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho no
.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
7.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
7.2. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
7.3. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.4. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
7.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
7.6. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
7.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de
liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
7.8. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
7.9. À fiscalização caberá ainda:
7.9.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
7.9.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
7.10. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
7.11. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
7.11.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
7.11.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
7.12. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência da contratação será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser rescindida antecipadamente ou prorrogada, a critério da Contratante, conforme preceitos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
9.1. Não haverá reajuste nos valores contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado do cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, o licitante que:
10.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou não celebrar o Contrato;
10.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
10.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.4. Não mantiver a proposta;
10.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.7. Fizer declaração falsa; ou
10.1.8. Cometer fraude fiscal.
10.2. Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multas, conforme abaixo especificado:
10.2.2.1. Caso a contratada deixe de prestar os serviços, bem como em outras hipóteses de impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos no instrumento do contrato, aplicar-se-á a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor estimado da contratação, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
10.2.2.2. O atraso no prazo de entrega dos equipamentos implicará em multa correspondente a 1% do valor estimado da contratação, por dia de atraso, a partir do 1º dia útil após a data fixada, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
10.2.2.3. O atraso injustificado no prazo de início do atendimento da assistência técnica, assim como o atraso na conclusão da manutenção, implicará multa correspondente a 0,5% do valor do respectivo equipamento, por hora de atraso, até o limite de 10% do respectivo valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
10.2.2.4. Havendo recusa do licitante vencedor em assinar o contrato no prazo estabelecido, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
10.2.2.5. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou da
garantia, se houver, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
10.2.2.6. Se os valores da garantia, se houver, e do pagamento forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
10.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.
10.3. A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 10.2 e seus subitens.
10.4. Será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a multa no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
10.5. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do contratante, e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto do contrato.
10.6. No caso de atraso na entrega do objeto/prestação dos serviços por mais de cinco dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e contratar com a União por período de até cinco anos.
10.7. Na hipótese em que a CONTRATADA deixe de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, garantidos o contraditório e a ampla defesa, bem como, se for o caso, executar a garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e subsidiariamente, no que o for cabível o Decreto Estadual nº 9.666/2020, e vincula-se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 012/2020, constante do Processo nº 202000047001240, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos gêneros/produtos objetos deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
16.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
16.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
17.2. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2020.
Conselheiro Xxxxxx Xxxx
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202000047001240 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2020.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANXXX XX
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 012/2020 PROCESSO Nº 202000047001240
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 PROCESSO Nº 202000047001240 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 PROCESSO nº 202000047001240
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 PROCESSO Nº 202000047001240
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 PROCESSO nº 202000047001240
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2020, instaurado pelo Processo nº 202000047000184, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2020. Nome:
RG/CPF:
Cargo: