PROCESSO ADM. 6/2021 CONTRATO SAMAE N° 4/2021
PROCESSO ADM. 6/2021 CONTRATO SAMAE N° 4/2021
REF.: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPROMISSO DE RATEIO CISAM-SUL N° 01/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente CONTRATO de Xxxxxx, e conforme Cláusula Oitava do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM/SUL – oriundo da ratificação, por lei, do Protocolo de Intenções, de um lado: SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE TIMBÉ DO SUL, pessoa jurídica de
direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 83.820.076/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Timbé do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu diretor Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE; E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM/SUL, Consórcio Público de Direito Público, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 08.486.180/0001-75, com sede na Agenor Loli, n° 189, Bairro Corridas, no Município de Orleans, Estado do Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, Têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto nº 6017/2007 e ao Contrato de Consórcio Público do CISAM/SUL, o que segue.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a transferência de recursos públicos da contratante para ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os ENTES CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do consórcio, para fins de execução de seus objetivos e finalidades no tocante ao modelo de governança regional para oferta de apoio ao saneamento ambiental, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado:
I – Apoio em analises semanais, mensais e semestrais para acompanhamento da qualidade da água e esgoto dos entes consorciados;
II - Apoio, treinamento e/ou supervisão no controle da qualidade da água;
III – Apoio em processos licitatórios de acordo com a demanda estipulada pelos entes consorciados;
IV – Elaboração de processos de licitações compartilhadas visando a busca do melhor preço aos entes consorciados;
V - Realização e apoio em palestras e reuniões sobre saneamento ambiental e outros de interesse dos consorciados;
VI – Manutenção e operação das atividades do Consórcio;
VII – Assistência e orientação Administrativa, Contábil e Jurídica;
VIII – Apoio no desenvolvimento de planos e programas destinados ao saneamento básico; IX – Promoção de capacitações, cursos, seminários e outros correlatos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços previstos na cláusula anterior serão executados pelo contratado em sua sede e/ou na sede do contratante, dependendo da necessidade e de prévio ajuste entre as partes.
Parágrafo único. No caso de deslocamento de prestadores de serviços à sede do contratante, as despesas de locomoção ficarão a cargo deste.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência de 13 de janeiro de 2021 até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:
Pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, os contratantes pagarão ao contratado o valor total de R$ 23.317,28 (Vinte e três mil, trezentos e dezessete reais e vinte oito centavos) de acordo com a classificação à seguir:
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com os valores contratados correrão pelas dotações abaixo especificadas do exercício de 2021:
Órgão: 10 (SAMAE)
Unidade: 1 (Sistema de Água e Esgoto) Função: 17 (Saneamento)
Programa: 15 (SAMAE Águas Timbeleza) Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano)
Recurso: 17 (RECURSOS ORDINARIOS - ORCAMENTOS MUNICIPAIS)
Projeto/Atividade: 2.032
Classificação | DENOMINAÇÃO | ANUAL |
3.1.71.70 | Aplicação Direta (Despesas de Pessoal) | R$ 9.326,91 |
3.3.71.70 | Aplicação Direta (Despesas Correntes) | R$ 9.326,91 |
4.4.71.70 | Aplicação Direta (Despesas de Capital) | R$ 4.663,46 |
TOTAL | R$ 23.317,28 | |
TOTAL MENSAL | R$ 1.943,11 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VERIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
Quanto à verificação, os serviços considerar-se-ão perfeitamente executados mediante verificação do contratante ou agente por ele designado.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
O pagamento do valor contratual previsto será feito em 12 parcelas mensais, e sucessivas, vencíveis durante mês, operacionalizando-se por meio do pagamento através de boleto bancário, emitido através conta corrente n° 18.042-4, da Agencia n° 0955-5 do Banco do Brasil de Orleans-SC.
§ 1º Num eventual atraso de pagamento por parte do SAMAE, a compensação financeira será a atualização ocorrida entre o último dia estabelecido para pagamento e a data efetiva do pagamento, baseado no INPC- IBGE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
§ 1º É obrigação do contratado prestar adequadamente o objeto contratado, além das obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público e Estatuto.
§ 2º Constituem-se em obrigações da contratante as constantes neste contrato.
§ 3º A contratada deverá manter durante a execução do contrato, a apresentação da CND/INSS e do CRF/FGTS, conforme art.55, XIII da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução dos trabalhos do contratado será exercida pela contratante, através de agente por ele designado, o qual poderá, junto ao representante do contratado, solicitar a correção de eventuais falhas e/ ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de comunicação oficial ao contratado, o qual se submeterá à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão contratual poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
d) ocorrência do caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência da contratante.
Parágrafo Único – A Contratante poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial no caso de inexecução total ou parcial deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento do presente contrato.
Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E DO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS:
Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes à Assembleia Geral do contratado.
Timbé do Sul – SC, 13 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX ALEXANDRE SAMAE DE TIMBÉ DO SUL
CONTRATADO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX X. WILLEMANN
PRESIDENTE CISAM-SUL SUPERINTENDENTE CISAM-SUL