PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
Procuradoria Geral do Município
Requisição nO314/2020 Protocolo n° 1248/2020
Fundamentação Legal: artigo 24 da Lei Federal nO8.666/93, Lei Federal n° 13.979/20 e Decreto Municipal n° 7474, de 17 de março de 2020.
Contrato n° 016/2020
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, inscrito no CNPJ 45.731.650/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 00, xxxxxx, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Doutor XXXXXX XxXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, nascido aos 19/11/1957, portador da Cédula de Identidade
R.G. n°. 9.533.41O-5-SSP/SP e inscrito no CPFIMF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx-XX, doravante denominado simplesmente Prefeitura e de outro lado a empresa FUNDAÇÃO DE ESTUDOS AGRÁRIOS XXXX XX XXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 48.659.502/0001-55, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxx 00000- 000 - Telefone: (00) 0000-0000 - Ramal 6617 - e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, na cidade de Piracicaba/SP, dados bancários: Banco do Brasil, Agência 3149-6 - C/C: 4008-8, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Diretor
Presidente, nascido aos 21/06/1968, portador da cédula de identidade n° 16.793.608-6- SSP/SP .i e inscrito no CPF sob o nO 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 151 - casa 00 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx 00000-000, fone: (00) 00000-0000, e-mai!: xxxxxxxx@xxx.xx. na cidade de Piracicaba/SP, têm entre si, como justo e contratado o que se segue sob as cláusulas e condições abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente a Contratação de prestador de serviço para análise de 500 (quinhentas) amostras biológicas - COVID-19 de acordo com a requisição e o termo de referência, conforme Anexo Único do presente instrumento.
2. DAS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Somente após a assinatura do presente contrato a Contratada poderá dar inicio a execução do serviço.
2.1.1 - Não reconhece o Município quaisquer subcontratações por parte da Contratada, cabendo a esta sempre e exclusivamente a integral responsabilidade pelas obrigações ora
assumidas. '""'.
2.2 - Constatado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de laudo, que ds trabalhos
encontram-se em desacordo com o solicitado, após contraditório da Contratada, o ~erviço será interrompido e poderá culminar na rescisão contratual, independentemente da-ab1icação das sanções cabíveis. / . --
2.3 - O Município de Pírassununga se reserva ao direito de fiscalízar os set:Viços.
i
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - XxxxxxxxxxxxxXX - Fone: V565-8028 ~'..
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
Procuradoria Geral do Município
2.d---'Á Contratada responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Município ou a terceiros, decorrente da execução dos serviços.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO E VALOR DO CONTRATO
3.1 - A Contratada se obriga a prestar os serviços pelo preço global contratado, sem quaisquer acréscimos, salvo se decorrentes de alteração contratual, devidamente motivado e com autorização do Chefe do Executivo.
3.2 - Atribuem-se ao presente contrato o valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado à critérío da Administração.
3.3 - Fica expressamente estabelecido que no preço global referente ao objeto contratado estão
incluídos todos os custos diretos, indiretos, beneficios da Contratada, sem qualquer exceção, de modo que os referidos preços constituem a única remuneração à mesma.
4. VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogável a critério da Administração.
5. FATURAMENTOS E PAGAMENTOS
5.1. O pagamento ocorrerá em 05 (cinco) dias da assinatura do contrato e autorização expressa do Chefe da Pasta de Saúde e do Gestor do Contrato, no Banco do Brasil, AG 3149-6, conta corrente 4008-8, ficando condicionado a apresentação de relação de todos os exames realizados, para aferição e comparação, sob pena de devolução dos valores pagos e não executados.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Os recursos para atender as despesas deste contrato serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
12.01 Saúde Despesa 432
Categoria Econômica 33.90.39-99
Rubrica Orçamentária 10301 1001 2004 RP FOI
Código Aplicação 3100000
7. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA
7.1 - Todas as despesas diretas, indiretas, beneficios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do contrato, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre o contrato ou sobre os serviços contratados correrão por conta exclusiva da Contratada, e deverão ser pagos nas épocas devidas.
7.2 - O ISSQN deverá ser recolhido e calculado com a alíquota respectiva, em conformidade com o indicado na nota, sobre o valor total do contrato. Este imposto será retido no pagamento, de acordo com o artigo 175, da Lei Complementar n° 081/2007 (Código Tributário Municipal de Pirassununga).
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (
8.1 - A Contratada, além das demais responsabilidades previstas neste contrato e seu anexo, obrigar-se-á a: / \\ _
8.1.1 - Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir co . eficiência o
. J
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX - Fone,: (19) 3565'
2
.~.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
Procuradoria Geral do Município
objeto contratado, nos moldes da proposta;
8.1.2 - Permitir e facilitar ao Município o acompanhamento e verificação da execução dos serviços, o que não isentará a Contratada de suas responsabilidades;
8.1.3 - Refazer, às suas expensas, o que foi realizado com erro ou imperfeição técnica,
salvo se decorrentes de informação errônea do Município, sem prejuízo das multas contratuais.
8.2 - Todas as ordens no decorrer da vigência contratual deverão ser dadas expressamente pela Secretaria Municipal de Saúde por seu preposto expressamente nomeado.
9. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES
9.1- Pela inexecução, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a Contratada, sem prejuizo das responsabilidades civil ou criminal que houver, estará sujeita as seguintes penalidades, segundo a natureza e gravidade da falta:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Rescisão contratual;
d) Retenção de pagamentos;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuizos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
9.2 - Se a Contratada não obscrvar o prazo fixado para a execução dos serviços, de acordo com a requisição e/ou proposta, ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso, até o limite de IO (dez) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério da Prefeitura, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
9.3 - Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a Contratada em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo o valor devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
9.4 - Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a Contratada em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamentc reajustado a data da aplicação da penalidade.
9.5 - As multas são cumulativas e a aplicação de uma qualquer não exime a aplicação de penalidade subsequente.
9.6 - Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juizo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a Contratada, sem prejuizo da indenização e das sanções cabiveis, pagará a Prefeitura, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
9.7 - As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada d~ reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar. (
9.8 - Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das m ltas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, \ oh pena de-- rescisão contratual. f " \
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL . ,
.......:. .......:._3
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX - Xxxx: (00) 0000-00000 1fI.'
l/ .\
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
Procuradoria Geral do Município
10.1 - Sem prejuízo da faculdade assegurada, o Executivo Municipal poderá declarar rescindido administrativamente o presente ajuste, por ato unilateral e escrito da Prefeitura, independentemente de interpelação judicial, extrajudicial ou qualquer indenização, nos seguintes casos:
10.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.3 - O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na forma do S 1°, do artigo 67, da Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/93).
10.1.4 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil
10.1.5 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado
10.1.6 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
10.1.7 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato
10.1.8 - Ocorrência de caso fortuito, ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11. DO GESTOR DO CONTRATO
lU Fica nomeado como Gestor do presente Contrato o Servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CRBM/SP 4951 e inscrito no CPF/MF sob o nO142.596.298-08, cargo de Biomédico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
11.1.1. No desempenho de suas atividades é assegurado ao gestor do contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente Contrato em todos os termos e condições.
12. DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes, em beneficio da outra, mesmo por omIssao, permitIr a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar, ou de qualquer modo afetar ou prejudicar estas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecem inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido, sujeitando o responsável que lhe tiver dado causa às penalidades cabíveis.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
r
13.1 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios
de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14. DO ~ORO '. _
I \
14.1 - Fica eleIto o foro da CIdade de Xxxxxxxxxxxx, Estado de Sao Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer q~tõd riundas deste contrato, devendo a parte vencida pagar as custas e despesas extrajudiciai~ mprovadas,- honorários advocatícios e demais cominações legais e contratuais.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presenteinstrument~ )
'/
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - XxxxxxxxxxxxxXX - XxxxX(00) 0000-0000
2 (duas)
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
Procuradoria Geral do Município
vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que se produzam os devidos efeitos legais.
PiraSSUnUnga~Ó de Ql'õ\.~ de 2020.
i
I '~
/
_ l .
MILTON D1M S DEU URBAN
/
Prefeito Municipal
~
FUNDAÇAO DE E TUDO AGRARIOS XXXX DE'PUEIROZ
CNPJ sob o n° 48.659.502/0001-55
Testemunhas:
MARC~~~ioZIN
RG N° 41. í~~8rnSP/Sp
PAULOHEN~XXXXXXXX XXXX
RG N° 9.486.634-X - SSP/SP
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX - Xxxx: (00) 0000-0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
Procuradoria Geral do Município
Requisição nO314/2020 Protocolo n° 1248/2020
Fundamentação Legal: artigo 24 da Lei Federal nO8.666/93, Lei Federal n° 13.979/20 e Decreto Municipal n° 7474, de 17 de março de 2020.
Contrato n° 016/2020
OBJETO: Contratação de prestador de serviço para análise de 500 (quinhentas) amostras biológicas - COVID-19.
AL"EXO ÚNICO | |||||
Cód. | Qtde. | Unid | Descrição | Valor | Valor total |
Material | unitário RS | R$ | |||
1.1.2637 | 500 | Sv | Contratação de serviços de análise Laboratoriais de 500 amostras biológicas do Covid -19 - Os resultados serão entregues: Resultado diagnóstico do exame de forma qualitativa, podendo ser positivo, negativo, ou inconclusivo - Prazo de execução das análises: Prazo | 180.00 | 90.000,00 |
estimado de 2 (dois) dias após a entrega das amostras.
Valor total do contrato: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
,}
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - XxxxxxxxxxxxxXX - Xxxx: (19) 3~565-8028
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
Procuradoria Geral do Município
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Requisição nO314/2020 Protocolo n° 1248/2020
I<'undamentação Legal: artigo 24 da Lei Federal nO8.666/93, Lei Federal n° 13.979/20 e Decreto Municipal nO7474, de 17 de março de 2020.
Contrato n° 016/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirassununga.
Contratada: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS AGRÁRIOS XXXX XX XXXXXXX.
OBJETO: Contratação de prestador de serviço para análise de 500 (quinhentas) amostras biológicas - COVID- t 9.
Nome: XXXXXX XxXXX XXXXX URBAN Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
RG nO9.533.410-5 - SSP/SP - CPF n° 000.000.000-00
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em Pirassununga/SP.
Telefone: (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000
e-mai!: prefcito@pirassununga.sp.gov.br-milton.urban@xxx.xxx.xx
Responsável pelo atendimento a requisicões de documentos do TCESP: Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX GUION
Cargo: Contadora
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx-XX.
Telefone c Fax: 015 19 - 0000-0000 ou 015 19 - 3565-8014
e-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pirassununga, 13de W0\-J~ de 2020.
XXXXXX XxXXX
Xxxxxxxx X
x 0
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00- Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX - Fone: (00) 0000-0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
Procuradoria Geral do Município
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICACÃO
Requisição nO314/2020 Protocolo n° 1248/2020
)<'undamentação Legal: artigo 24 da Lei Federal nO 8.666/93, Lei Federal n° 13.979/20 e Decreto Municipal n° 7474, de 17 de março de 2020.
Contrato n° 016/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirassununga.
Contratada: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS AGRÁRIOS XXXX XX XXXXXXX.
OBJETO: Contratação de prestador de serviço para análise de 500 (quinhentas) amostras biológicas - COVID- 19.
Advogado(s): Município: Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx - OAB/SP 56.184; Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - OAB/SP 83.082; Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx - OAB/SP 214.257; Ora. Xxxxx Xxxxxx Pianca - OAB/SP 206.780 e Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - OAB/SP 319.544; Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx - OAB/SP 214.302; Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx- OAB/SP 380.088.
Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter accsso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, cm consonância com o estabclecido na Resolução n° O 1120II do TCESP;
c) Além de disponiveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
Damo~nos por NOTIFICADOS para:
f\
a) O acompanhamento dos publicação;
atos
do processo ate.' seu JUIgame
Ito'
fmal e consequente
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nasrorma exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. \
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
Procuradoria Geral do Município
Xxxxxxxxxxxx, A Ó de oli~
CONTRATANTE:
de 2020.
till
Nomc e cargo: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX - Prefeito Municipal. RG: 9.533.41O-5-SSP/SP
CPF: 387.881.0 I 9-91
Data de Nascimento: 19/11 1957
Telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000
Endereço: Xxxxxxx xxx X xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX E-mail institucional<il{efett~xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-m,'! po,oo., ,mfI,oo.'\\ \ uol.oomb, ..
ASSINATURA: \ \ /'
CONTRATADA: ,
Nome e car~o;-XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Diretor Presidente Data de nascimento: 2 I106/1968
RG n° 16.793.608-6- SSP/SP CPF: 000.000.000-00
Telefone: (I 9) 00000-0000
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 - casa 15 - Condominio Residencial Jardim Laranjal - Cep 13401-734, na cidadc dc Piracicaba/SP.
1-
E-mail institucional:xxxxxxxx@xxx.xx E-mail pessoal:xxxxxxxx@xxx.xx
ASSINATURA:._~'~
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX - Xxxx: (00) 0000-0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
Procuradoria Geral do Município
DECLARACÃO DE DOCUMENTOS À DlSPOSICÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA. CNPJ N°: 45.731.650/0001-45.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS AGRÁRIOS XXXX XX XXXXXXX. CNPJ N° 48.659.502/0001-55
REQUISIÇÃO N°: 314/2020 PROTOCOLO ADM. N° 1248/2020 CONTRATO N° 016/2020
OBJETO: Contratação de prestador de serviço para análise de 500 (quinhentas) amostras
biológicas - COVID-19.
VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxxxxxx, X:fL de ()J~/
í
XXXXXX XXXXX
Prefeito Mu\ .C
/
de 2020.
IO~\-,.
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX - Xxxx: (00) 0000-0000 \