ANEXO III
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1. Anuência Prévia Ambiental – APRA
●Requerimento (ofício);
●Relatório Técnico Ambiental Prévio – RETAP, elaborado com base no Termo de Referência constante no Anexo V deste Decreto, impresso e digital (gravado em CD);
●Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual;
●Cartão de CNPJ;
●Cópia do CPF e RG – Titulares da empresa;
●Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento;
●Guia de recolhimento de taxa (DAM);
●Original ou cópia autenticada da ART;
●Em caso de supressão da vegetação, Anuência do Instituto de Defesa Agropecu- ária e Florestal na área rural (IDAF);
●Apresentar Planta de detalhes com coordenadas geográficas da poligonal da área a ser licenciada, utilizando-se o Datum WGS-84 (UTM), quando necessário;
●Original ou cópia da folha da publicação do requerimento da APRA, preferencial- mente no Diário Oficial do Estado ou subsidiariamente no Órgão Oficial do Muni- cípio, e em Jornal local ou de grande circulação. Prazo: 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento junto à XXXXX.
2. Licença Prévia – LP
●Requerimento, conforme modelo no Anexo XVI;
●Requerimento de CNDA, conforme modelo no Anexo XVIII;
●Relatório Técnico Ambiental Prévio – RETAP, elaborado com base no Termo de Referência constante no Anexo V deste Decreto, impresso e digital (gravado em CD);
●Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual;
●Cópia do CNPJ;
●Cópia do CPF e RG – Titulares da empresa;
●Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento;
●Projetos pertinentes à atividade a ser licenciada, acompanhados de ART;
●Guia de recolhimento de taxa (DAM);
●Original ou cópia autenticada da ART;
●Em caso de supressão da vegetação, Anuência do Instituto de Defesa Agropecu- ária e Florestal na área rural (IDAF);
●Original ou cópia da folha da publicação do requerimento da respectiva licença, preferencialmente no Diário Oficial do Estado ou subsidiariamente no Órgão Ofi- cial do Município, e em Jornal local ou de grande circulação. Prazo: 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento junto à XXXXX.
3. Licença de Instalação – LI
●Requerimento, conforme modelo no Anexo XVI;
●Requerimento de CNDA, conforme modelo no Anexo XVIII;
●Plano de Controle Ambiental – PCA, impresso e digital (gravado em CD);
●Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento;
●Projetos pertinentes à atividade a ser licenciada, acompanhados de ART;
●Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual;
●Cópia do CNPJ;
●Cópia do CPF e RG – Titulares da empresa;
●Cópia da Inscrição Municipal;
●Guia de recolhimento de taxa (DAM);
●Original ou cópia autenticada da ART;
●Original ou cópia da folha da publicação do requerimento da respectiva licença, preferencialmente no Diário Oficial do Estado ou subsidiariamente no Órgão Ofi- cial do Município, e em Jornal local ou de grande circulação. Prazo: 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento junto à XXXXX.
4. Licença de Operação – LO
●Requerimento, conforme modelo no Anexo XVI;
●Requerimento de CNDA, conforme modelo no Anexo XVIII;
●Cópia do CNPJ;
●Cópia do CPF e RG – Titulares da empresa;
●Cópia da Inscrição Municipal;
●Certidão de Vistoria de Regularização do Corpo de Bombeiros, quando perti- nente;
●Guia de recolhimento de taxa (DAM);
●Original ou cópia autenticada da ART;
●Original ou cópia da folha da publicação do requerimento da respectiva licença, preferencialmente no Diário Oficial do Estado ou subsidiariamente no Órgão Ofi- cial do Município, e em Jornal local ou de grande circulação. Prazo: 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento junto à XXXXX.
5. Licença Ambiental de Regularização - LAR
●Requerimento, conforme modelo no Anexo XVI;
●Requerimento de CNDA, conforme modelo no Anexo XVIII;
●Plano de Controle Ambiental – PCA, impresso e digital (gravado em CD);
●Projetos pertinentes à atividade a ser licenciada, acompanhados de ART;
●Cópia do CPF e RG do requerente quando pessoa física;
●Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento;
●Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual;
●Cópia do CNPJ;
●Cópia da Inscrição Municipal;
●Guia de recolhimento de taxa (DAM);
●Original ou cópia autenticada da ART;
●Em caso de supressão da vegetação, Anuência do Instituto de Defesa Agropecu- ária e Florestal na área rural (IDAF);
●Original ou cópia da folha da publicação do requerimento da respectiva licença, preferencialmente no Diário Oficial do Estado ou subsidiariamente no Órgão Ofi- cial do Município, e em Jornal local ou de grande circulação. Prazo: 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento junto à XXXXX.
6. Licença Simplificada - LS
●Requerimento, conforme Anexo XXI;
●Requerimento de CNDA, conforme modelo no Anexo XVIII;
●Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) devidamente preen- chido;
●Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) devidamente preenchido, acompa- nhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (original e cópia, ou cópia au- tenticada) do responsável técnico pelo preenchimento do FCE, conforme modelo;
●Guia de recolhimento de taxa (DAM);
●Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento;
●Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual;
●Certidão de Vistoria de Regularização do Corpo de Bombeiros, quando perti- nente;
●Cópia do CNPJ;
●Cópia do CPF e RG – Titulares da empresa;
●Projetos pertinentes à atividade a ser licenciada, acompanhados de ART;
●Cópia da Inscrição Municipal;
●Se aplicável, original e cópia, ou cópia autenticada da certidão de dispensa ou portaria de outorga, caso realizem intervenções em recursos hídricos, tais como captação, barramento e lançamento, dentre outros legalmente previstos, con- forme resoluções e instruções normativas vigentes;
●No caso de supressão de vegetação, original e cópia, ou cópia autenticada da Anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF).
7. Licença Única – LU
●Requerimento, conforme modelo no Anexo XVI;
●Requerimento de CNDA, conforme modelo no Anexo XVIII;
●Plano de Controle Ambiental – PCA, impresso e digital (gravado em CD);
●Declaração de Impacto Ambiental – DIA;
●Cópia dos documentos pessoais – CPF e Identidade;
●Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento;
●Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual;
●Cópia do CNPJ;
●Projetos pertinentes à atividade a ser licenciada, acompanhados de ART;
●Guia de recolhimento de taxa (DAM);
●Original ou cópia autenticada da ART.
●Cópia da Inscrição Municipal;
●Em caso de supressão da vegetação, Anuência do Instituto de Defesa Agropecu- ária e Florestal na área rural (IDAF).
8. Autorização Ambiental – AA
●Requerimento, conforme modelo no Anexo XX;
●Requerimento de CNDA, conforme modelo no Anexo XVIII;
●Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual;
●Cartão de CNPJ;
●Cópia do CPF e RG – Titulares da empresa;
●Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento;
●Guia de recolhimento de taxa (DAM);
●Projetos pertinentes à atividade a ser licenciada, acompanhados de ART;
●Cópia da Inscrição Municipal;
●Em caso de supressão da vegetação, Anuência do Instituto de Defesa Agropecu- ária e Florestal na área rural (IDAF).
9. Licença de Desativação – LD
●Requerimento, conforme modelo no Anexo XVI;
●Requerimento de CNDA, conforme modelo no Anexo XVIII;
●Cópia dos documentos pessoais – CPF e Identidade;
●Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual;
●Cópia do CNPJ;
●Formulário de Encerramento de Atividades devidamente preenchido, conforme Anexo XII;
●Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, com autorização de Protocolo;
●Original ou cópia da folha da publicação do requerimento da respectiva licença, preferencialmente no Diário Oficial do Estado ou subsidiariamente no Órgão Ofi- cial do Município, e em Jornal local ou de grande circulação. Prazo: 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento junto à XXXXX.
10. Licença Especial – LE
●Requerimento, conforme modelo;
●Cópia dos documentos pessoais – CPF e Identidade;
●Comprovante de residência, domicílio, posse, propriedade ou contrato de xxxxxxx;
●Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, com autorização de Protocolo.
11. Dispensa de Licenciamento
●Requerimento, conforme modelo no Anexo XIX;
●Identidade e CPF;
●Comprovante de residência, domicílio, posse, propriedade ou contrato de aluguel se pessoa física;
●Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual;
●Cópia do CNPJ;
●Cópia da Inscrição Municipal;
●Projetos pertinentes à atividade a ser dispensada, quando necessário;
●Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, com autorização de Protocolo.
12. Licença Específica
●Requerimento;
●Identidade e CPF;
●Planta de detalhes, contendo, coordenadas da área do polígono em SIRGAS 2000; número do processo junto ao DNPM; área licenciada em hectares (ha); substância mineral licenciada; localização (endereço completo em que se situa a área), impressa e digital (gravada em CD), assinada pelo responsável técnico e titular;
●Original ou cópia autenticada da ART.
Documentos pertinentes para Loteamento e Desmembramento
● Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
● Laudo do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), incluindo mapa georreferenciado, devidamente assinado pelo técnico responsável, com demarcação das Áreas de Preservação Permanente, da Reserva Legal, das áreas passíveis de supressão vegetal e de ocupação do solo;
● Anuência da concessionária local de saneamento sobre a viabilidade e a ca- pacidade de atendimento do empreendimento quanto à operação e manu- tenção dos sistemas de abastecimento de água e de coleta, tratamento e destinação final do esgoto sanitário, com as diretrizes/especificações técni- cas de projeto, conforme descrito abaixo. Caso o sistema de esgotamento sanitário a ser projetado venha a ser interligado em sistema existente, a anuência deverá informar o ponto de interligação e a Estação de Tratamento de Esgoto que receberá os efluentes, com o respectivo número da licença ambiental ou do Processo de Licenciamento. A anuência deverá ainda infor- mar expressamente que a concessionária aceitará a transferência dos siste- mas para sua operação e manutenção, de acordo com o projeto a ser apro- vado pela mesma;
● Projeto do sistema de coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitá- rio:
a) Quando se tratar de sistema coletivo próprio deverá ser descritas todas as características do modelo de ETE a ser instalado, bem como planta da rede coletora e capacidade de atendimento. A estação de tratamento de esgoto deverá ser licenciada em processo à parte;
b) Para os empreendimentos que preveem sistema coletivo, o projeto deverá estar aprovado pela concessionária local;
c) No caso de sistema público de tratamento coletivo, deverão ser descritas as estações elevatórias e apresentada planta da rede coletora;
b) Para os empreendimentos que preveem sistema individual de tratamento, com destinação do efluente tratado no solo, deverá ser atendido o disposto na NBR ABNT 13.969:1997, que limita ao número máximo de 10 sistemas individuais de tratamento por hectare da área total parcelável e deve ser apresentado projeto detalhado contendo, entre outros, o dimensionamento, a capacidade de atendimento e os materiais;
c) Caso a disposição final do efluente tratado seja feita no solo, deverá ser apresentado laudo do terreno contendo ensaios de infiltração no solo para determinar a capacidade de absorção e a profundidade do lençol freático, segundo prescrito nas normas NBR`s ABNT 7.229/1993, 13.969/1997 e 6.484/2001;
● Portaria de outorga de direito de uso de recursos hídricos para lançamento e diluição de efluentes em corpo d'água, caso esteja prevista a implantação de sistema de esgotamento sanitário com lançamento de efluente em corpo hí- drico superficial especificamente para o empreendimento;
● Projeto do sistema de abastecimento de água, indicando rede de distribui- ção, elevatórias e linhas de recalque, com memorial descritivo, carimbo e as- sinatura de aprovação pela concessionária local;
● Portaria de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação em corpo d’água superficial, caso esteja prevista a implantação de sistema de abastecimento de água próprio para o empreendimento;
● Carta da concessionária de energia elétrica quanto à viabilidade de forneci- mento de energia elétrica para o empreendimento;
● Projeto Urbanístico do loteamento/condomínio em consonância com as res- trições ambientais, aprovado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Munici- pal de Vargem Alta, conforme previsto no Art. 39 da Lei Municipal nº 005, de 16 de janeiro de 1989;
● Projeto urbanístico georreferenciado do empreendimento, sobreposto ao le- vantamento planialtimétrico, indicando sistema viário, subdivisão de quadras e lotes/frações ideais, áreas livres de uso público/comum, áreas de equipa- mentos comunitários, áreas não edificáveis, servidão, faixas de domínio de rodovias, e quadro de áreas contendo valores absolutos e porcentagens dos itens citados, em relação à área total da gleba;
● Certidão expedida pelo setor de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, com diretrizes urbanísticas específicas previstas na legisla- ção municipal vigente para o empreendimento de áreas com declividades en- tre 30% e 47%, caso existentes na área total da gleba, assinada por repre- sentante legal do município e por profissional habilitado, com respectiva Ano- tação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente, conforme conselho do profissional;
● Carta imagem contendo levantamento planialtimétrico sobreposto;
● Mapas de Restrições Ambientais georreferenciados e sobrepostos ao projeto urbanístico e ao levantamento planialtimétrico indicando:
a) Recursos hídricos existentes na área prevista para o empreendimento e no seu entorno, até 50 metros, inclusive áreas alagadas;
b) Áreas de preservação permanente;
c) Áreas com vegetação em estágios médio e avançado de regeneração, conforme a Lei Estadual Nº 5.361/96 e suas alterações;
d)Áreas de reserva legal averbadas, caso se aplique;
e) Unidades de conservação e/ou zonas de amortecimento;
f) Áreas com declividade no intervalo de 30% a 47%, 47% a 100% e igual ou superior a 100%;
g) Áreas sujeitas à inundação.
● Estudo geotécnico que ateste a estabilidade e a segurança do terreno, caso a área apresente declividades entre 30% e 47%, descrevendo os possíveis riscos e as medidas mitigadoras que possibilitem sua ocupação, observando as diretrizes das NBR's ABNT 11682:2009 e 8044:1983;
● Anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), caso o empreendimento esteja localizado em área com sítios arqueológicos, bens materiais tombados, bens imateriais registrados, ou no entorno destes;
● Anuência da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo (SPU/ES), com a devida inscrição ou cessão de uso da área, caso o empreendimento situe-se em área de domínio da União;
● Manifestação do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) ou Departamento de Estradas e Rodagens (DER-ES), informando a largura da faixa de domínio para o trecho no qual o empreendimento será im- plantado, em caso de localização à margem de rodovias e ferrovias. Caso esteja previsto algum tipo de intervenção na faixa de domínio, deverá ser apresentada anuência emitida pelo departamento cuja via seja de jurisdição;
● Anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para os casos de alterações de uso do solo rural para fins urbanos;
● Projeto de arborização urbana e paisagístico;
● Projeto do sistema de drenagem pluvial da área do empreendimento, indi- cando pavimentação, galerias, coletores, sarjetas, lançamento final, dispositi- vos dissipadores de energia e dispositivos de retenção e infiltração, dentre outros elementos relevantes, com memorial descritivo, e carimbo e assina- tura de aprovação pelo município;
● Projeto de terraplenagem com apresentação de balanço de volumes (corte e aterro) e a localização de área(s) de bota-fora e/ou de empréstimo, caso ne- cessárias;
● Os planos e projetos deverão ser elaborados por técnicos habilitados, de- vendo constar a assinatura do profissional bem como sua respectiva Anota- ção de Responsabilidade Técnica (ART).
OBS: Todos os projetos e análises devem considerar as diretrizes urbanísticas para a área do empreendimento conforme a legislação municipal (PDM):
- Taxa de ocupação
- Declividade
- Taxa de Permeabilidade
- Etc.
OBSERVAÇÕES:
1. No requerimento de qualquer modalidade, deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:
• Nome ou razão social do empreendimento;
• Ramo da atividade;
• Endereço (Rua / Avenida, Número, Bairro, Telefone e E-mail);
• CNPJ/CPF.