EDITAL Nº 417/2017
EDITAL Nº 417/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2017
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.836.693/0001-40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, torna público a todos interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o Registro de Preços para aquisição de cimento asfáltico CAP 50/70 para manutenção de vias para a Secretaria de Obras e Saneamento, segundo o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, suas alterações e pelas regras e condições estabelecidas neste Edital, com realização da sessão pública no dia 14 de setembro de 2017 às 14h00min, na Secretaria Municipal de Administração, Sala do Setor de Licitações, instalado no 3º andar do Centro Administrativo Ângelo Maggi Boff, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, quando estará encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando o Registro de Preços para aquisição de material para manutenção de vias para a Secretaria de Obras e Saneamento, conforme especificações abaixo:
Item | Discriminação | Estimativa anual | Unidade |
001 | Cimento asfáltico CAP 50/70. | 1.000 | Tonelada |
1.2. As quantidades constantes no quadro acima poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante emissão de Autorização de Fornecimento (empenho), de acordo com disposto neste edital, sendo que dentro do prazo de validade do Registro de Preços poderão ser ultrapassadas as quantidades até 100% (cem por cento).
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no Edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentação para habilitação em envelopes distintos, lacrados e ostentando em sua parte frontal, o seguinte:
a) PREGÃO N° 156/2017 – 14/09/2017 – 14h00min PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
Nome da Empresa:
b) PREGÃO N° 156/2017 – 14/09/2017 – 14h00min PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Nome da Empresa:
2.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro diretamente, ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do Anexo I deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.3. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a presente licitação.
2.4. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, Anexo VI.
(Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento FORA DOS ENVELOPES).
3 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO.
3.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
3.3. A seguir, a Equipe de Apoio realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do Anexo II deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
3.5. Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item anterior, sujeita-se a licitante às penalidades constantes deste Edital.
4 – DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente datilografada ou impressa por processo eletrônico e rubricadas, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, em envelope lacrado, devidamente identificado na forma deste Edital, constituindo o envelope PROPOSTA, os seguintes dados:
a) razão social completa da licitante, número do CNPJ, e-mail (se houver), Fone/Fax
para contato, dados bancários e pessoa responsável;
b) preço ofertado para o objeto, indicado em moeda corrente nacional, até duas casas decimais após a vírgula, conforme legislação vigente, contendo as descrições do objeto ofertado que contemple as exigências deste Edital. No referido preço deverão estar incluídas impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o cumprimento do objeto deste, ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
5 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento (10%) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
5.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 5.1., poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
5.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.5. Ocorrendo o empate ficto previsto no § 2º, do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, será assegurada a contratação microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
5.6. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
5.7. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, novo lance, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar novo lance, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.6., deste edital, a apresentação de novo lance, no prazo previsto na alínea a deste item.
5.8. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.6. deste edital, será declarado vencedor da licitação o proponente detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.9. O disposto no item 5.6. deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
5.10. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.11. A oferta dos lances será efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, considerando o preço global, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
5.12. É vedada a oferta de lance com vista ao empate, bem como em valores com mais duas casas decimais após a vírgula.
5.13. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES, deste Edital.
5.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.15. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.16. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.17. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores orçados, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.18. Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá, à verificação quanto à habilitação, conforme o previsto neste Edital.
5.19. No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exeqüibilidade dos valores ofertados.
5.20. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada, pelo Pregoeiro, ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com os itens deste Edital, distinguindo-se, quando for o caso, as peculiaridades de cada item do objeto licitado.
5.21. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro.
5.21.1. A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos, se for o caso.
5.22. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1. Serão habilitadas na presente licitação as empresas que em envelope contendo a “HABILITAÇÃO”, identificado na forma deste Edital, apresentar os seguintes documentos:
6.1.1. Comprovar sua habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista e econômica financeira, apresentando a seguinte documentação:
6.1.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (requerimento de empresário);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou com todas as alterações caso exista, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, com validade na data da habilitação;
b) Prova de Regularidade junto ao FGTS, com validade na data da habilitação;
c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, com validade na data da habilitação;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Lei nº 11.440, de 07 de julho de 2011, com validade na data da habilitação;
e) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
6.1.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a 1) As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social ou com menos de 01 (um) ano de registro deverão apresentar balancete do mês anterior ao da realização da licitação, apresentar balancete assinado por representante da empresa, por xxxxxxxx ou contabilista da licitante devidamente inscrito no órgão de classe representante, acompanhado do respectivo termo de abertura do livro diário, ambos com assinatura autenticada;
a 2) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Administração reservar-se-á o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o Balanço Patrimonial foi transcrito;
a 3) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo(s) representante(s) legal(is) e por contador da licitante devidamente inscritos no Órgão de Classe competente.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 (sessenta) dias.
6.1.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo sugerido no Anexo V;
b) Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração e não foi declarada inidônea, conforme modelo sugerido no Anexo IV.
c) Licença de Operação (LO) fornecida pelo Órgão Estadual (ex. Fepam), com data de
validade no dia da abertura desta Licitação;
c.1) Caso a Usina de asfalto não for de propriedade da licitante, deverá ser anexado Termo de Disponibilidade do proprietário com a devida firma reconhecida.
6.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em tabelionato ou pelos servidores do Departamento de Compras desta Prefeitura, ou, ainda, extraídos da internet, quando a sua expedição for realizada mediante uso da tecnologia da certificação digital, ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrição.
6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
6.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado a este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação e adjudicação do Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS:
7.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de preços.
7.2. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo decorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado á autoridade superior.
7.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.7. Será registrado o menor preço por item.
7.8. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8 – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
8.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas neste Edital, nos casos de inexecução parcial ou total do contrato, conforme disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 e alteração e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte fora do prazo
preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto;
c) falir ou dissolver-se.
9 – DAS CONTRATAÇÕES
9.1. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
9.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O licitante adjudicatário, após homologação do processo e confecção da Ata de Registro de Preços será convocado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sua ciência, pelo Gerente de Registro de Preços, para assinatura, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
11 – DO CONTRATO
11.1. Integra o presente Edital a Ata de Registro de Preços que será assinado entre a licitante vencedora e o Município.
11.2. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, se recusar a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocado outro licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, hipótese em que o licitante será declarado vencedor e o objeto a ele adjudicado.
11.3. Na hipótese do subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.4. Na hipótese de firmatura de contrato poderão sofrer alterações e prorrogações de prazos e quantidades na forma dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificado no interesse da administração pública.
12 – DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O material deverá ser entregue imediatamente no dia seguinte a solicitação, nas quantidades solicitadas pela Secretaria de Obras e Saneamento.
12.2. O projeto do CBUQ devera ser elaborado pela licitante vencedora e entregue no prazo Máximo de 15 dias após a solicitação da secretaria.
12.3. O material deve ser entregue na temperatura ideal para uso, conforme normas esta- belecidas pela ABNT.
12.4. Local de entrega devera ser entregue no parque de maquinas da Secretaria de Obras e Saneamento, cito a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx0000, o transporte dos materiais será de responsabilidade total em todas as etapas da contratada.
12.5. O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega do produto.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
12.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos necessários para a execução da presente contratação correrão por conta de Dotação específica do exercício.
14 – DAS PENALIDADES
14.1. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual assinalado no subitem sujeita-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.2. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de 20% (vinte por cento) aplicável sobre a parcela inadimplida.
14.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da obrigação.
14.4. Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das penalidades pecuniárias previstas neste Edital, a contratada estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I do artigo supramencionado.
14.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e ser descredenciado do Sistema de Registro Cadastral, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.
14.6. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
14.7. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Setor de Licitações, mediante requerimento das empresas interessadas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações.
15.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
15.4. O Município de Capão da Canoa se reserva no direito de, conforme suas necessidades, adquirir ou não o objeto descrito neste Edital.
15.5. Durante o período de vigência do Registro de Preços os valores serão irreajustáveis, salvo para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro conforme previsto no artigo nº 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que apresentados documentos comprobatórios.
15.6. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Credenciamento;
b) Anexo II – Modelo de Declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº
10.520/2002;
c) Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo e não foi declarada
inidônea;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de que não emprega menor;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006.
15.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão da Canoa/RS, para dirimir questões oriundas desta licitação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.8. Informações complementares poderão ser obtidas no Setor de Licitações deste Município, no endereço mencionado anteriormente, no horário de segunda a sexta-feira das 13h00min às 18h00min, ou pelo telefone (00) 00000000, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Capão da Canoa, 28 de agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXX XX XXXXXX
Secretário da Administração
Assessoria Jurídica
PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2017 ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº 156/2017
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Capão da Canoa, na modalidade Pregão Presencial nº 156/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2017.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO SÓCIO OU PROPRIETÁRIO
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2017
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, declaramos que a empresa , CNPJ nº cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão nº 156/2017, do Município de Capão da Canoa.
, de de 2017.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
(*) Este documento deverá ser preenchido e ANEXADO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2017 ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº /
Aos dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, sito a Av. Paraguassú, nº 1.881, Centro, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e CPF/MF nº ; e do outro lado a empresa , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo de Licitação nº
, publicada no Mural de entrada do Centro Administrativo, referente ao Pregão Presencial nº /2017, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. Registro de Preços para aquisição de material para manutenção de vias para a Secretaria de Obras e Saneamento, conforme especificações abaixo:
Item | Discriminação | Estimativa anual | Unidade |
001 | Cimento asfáltico CAP 50/70. | 1.000 | Tonelada |
1.2. As quantidades constantes no quadro acima poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante emissão de Autorização de Fornecimento (empenho), de acordo com disposto neste edital, sendo que dentro do prazo de validade do Registro de Preços poderão ser ultrapassadas as quantidades até 100% (cem por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO MATERIAL
2.1. Prazo de Entrega: O material deverá ser entregue imediatamente no dia seguinte a solicitação, nas quantidades solicitadas pela Secretaria de Obras e Saneamento.
2.2. Local de entrega devera ser entregue no parque de máquinas da Secretaria de Obras e Saneamento, cito a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx0000, o transporte dos materiais será de responsabilidade total em todas as etapas da contratada.
2.3. O material deve ser entregue na temperatura ideal para uso, conforme normas esta- belecidas pela ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº /2017, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº /2017 que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
3.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº /2017, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias, após a entrega do produto.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
5.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Prefeito e mediante análise do Pregoeiro que poderá convocar nova negociação com os participantes do Pregão.
5.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da entrega será feita pela Secretaria requerente, que poderá sustar os pagamentos caso o equipamento não estiver conforme previsto no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores:
8.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total da nota de empenho, por cada dia de
atraso na entrega do objeto;
8.1.2. Multa de 1% (hum por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em
qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade;
8.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual.
8.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas nos itens anteriores serão descontadas do pagamento devido através da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei nº 8.666/83 em sua atual redação.
8.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO
9.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas neste Edital, nos casos de inexecução parcial ou total do contrato, conforme disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 e alteração e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte fora do prazo
preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto;
c) falir ou dissolver-se.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
10.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, em despacho fundamentado do seu Secretário.
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.7. Por razões de interesse públicas, devidamente demonstradas e justificadas.
10.1.8. No caso de endereços incertos, inacessíveis ou ignorados.
10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município à aplicação das penalidades previstas na cláusula VI.
10.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, se juntado o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TERMO CONTRATUAL
11.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo Contratual, em estrita observância das disposições da Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão, bem como aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
11.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores.
11.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
12.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores.
12.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega Contratual esteja previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
12.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
12.5. As partes elegem o foro da Comarca de Capão da Canoa/RS, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2017 ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão nº 156/2017
A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações públicas e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, Pregão nº 156/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2017 ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF nº
, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente),
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA, Edital n° 417/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 156/2017, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Capão da Canoa, de de 2017.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2017 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Para fins do disposto neste Edital, declaro, sob as penas da lei, que a licitante
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data,
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
Contador da Licitante (nome, assinatura e nº CRC)
DIREITO: Esta declaração deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações, na abertura da sessão quando do credenciamento dos licitantes FORA DOS ENVELOPES.