Tomada de Preços Nº 002/2018 Processo Nº 180/2018
Tomada de Preços Nº 002/2018 Processo Nº 180/2018
Edital Nº 080/2018
MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG
Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de Estudos e Consolidação da Modelagem Técnica, Jurídica e Econômica-financeira, Objetivando a Formalização do Processo Licitatório para a Contratação de PPP dos Serviços de Coleta, Tratamento e Destinação dos Resíduos Sólidos
Relatório de Consolidação da modelagem Técnica, jurídica e Econômica-financeira
Planos
Engenharia
Índice
Índice
✓ Índice 1
Apresentação 3
1. Edital de Licitação 6
2. Termo de Referência 58
3. Plano de Negócios de Referência 311
4. Justificativa da PPP 318
5. Minuta de Contrato da PPP 337
6. Matriz de Riscos 423
7. Diretrizes para o Licenciamento Ambiental 439
7.1. Análise 439
7.2. Diretrizes para o Licenciamento Ambiental 450
8. Sistema de Mensuração do Desempenho 458
9. Critérios de Pontuação das Propostas 466
Apresentação
Apresentação
Contagem, 30 de Janeiro de 2020
À
Prefeitura de Contagem Prezado senhores,
Atendendo ao Contrato Administrativo nº 017/2019, assinado com a Prefeitura Munici- pal de Contagem, para a Análise dos Estudos do objeto do Procedimento de Manifes- tação de Interesse nº 001/2017 e Consolidação das Modelagens Técnica, Jurídica e Econômico-financeira, Objetivando a Formalização do Processo Licitatório para a Con- tratação de Parceria Público-Privada (PPP) dos Serviços de Coleta, Tratamento e Desti- nação dos Resíduos Sólidos, Incluindo mas não se Limitando, às Etapas de Consolidação da Modelagem Técnica de Engenharia, Estudo de Viabilidade Econômico-financeira e Modelagem Jurídica, a PLANOS ENGENHARIA entrega nesta data, a Consolidação das Modelagens Técnica, Jurídica e Econômico-financeira, 0x Xxxxx do Contrato.
A presente Consolidação das Modelagens visa disponibilizar à Prefeitura um conjunto de documentos aptos aos Procedimentos Licitatórios, fundamentados em análises técnicas detalhadas e em proposições de ajustes e adequações dos produtos da Manifestação de Interesse escolhida como a melhor opção.
Os estudos da Manifestação de Interesse escolhida mostraram-se completos, contem- plando todos os itens de escopo pretendido.
Foi considerado o Aproveitamento de 100% dos Estudos apresentados pelo CONSÓRCIO ZIGUIA/CAVO.
Foram feitas adequações relacionadas ao prazo entre a recepção das Manifestações e a data atual, que ensejaram correções nos seguintes tópicos:
✓ No Modelo Econômico e Financeiro
• Alteração no valor a ser investido na abertura de novas Fases do Aterro;
• Alteração no início das Operações de Transbordo e Destinação dos Resíduos, devido ao prazo de vida útil do aterro;
• A data base é Julho de 2018.
✓ Nos Documentos Jurídicos
• Sugestões de alterações de redação correlacionadas aos tópicos apontados na Análise dos Documentos.
Estão apresentados a seguir os seguintes documentos técnicos de consolidação:
✓ Edital de Licitação;
✓ Termo de Referência;
✓ Plano de Negócios de Referência;
✓ Justificativa da PPP;
✓ Minuta do Contrato de PPP;
✓ Matriz de Riscos;
✓ Diretrizes para o Licenciamento Ambiental;
✓ Aspectos Técnicos da Proposta e Critérios de Pontuação;
✓ Sistema de Mensuração do Desempenho.
1. Edital de Licitação
1. Edital de Licitação
O Edital de Licitação consolidado, que agrega as sugestões de melhoria apontadas no Relatório de Análise dos Documentos, está apresentado a seguir.
AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM / MG
ANÁLISE DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
LEVANTAMENTO DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2017
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº001/2017 CADERNO IV. MODELAGEM JURÍDICA
SUMÁRIO
PREÂMBULO 5
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 7
1. DEFINIÇÕES 7
2. OBJETO 14
3. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 15
4. TIPO DE LICITAÇÃO 15
5. PRAZO 15
6. VISITA TÉCNICA 15
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 16
8. CONSÓRCIOS 17
9. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO 18
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 19
11. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 20 CAPÍTULO II – DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO 20
12. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 20
13. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA ECONÔMICA. 21
14. DO CREDENCIAMENTO 23
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 24
16. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2 32
17. PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 3 33
CAPÍTULO III - JULGAMENTO 35
18. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1.35
19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE 2 36
20. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 3 E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 37
21. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 40
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 41
23. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 42
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES REFERENTE AO CONTRATO DE CONCESSÃO 42
24. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 42
25. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 43
26. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 44
27. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO 45
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 45
29. FRAUDE E CORRUPÇÃO. 46
30. CONTRATO 46
31. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS 46
32. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 46
33. REAJUSTE 47
34. REVISÃO DO CONTRATO 47
35. GARANTIA PÚBLICA 47
36. BENS REVERSÍVEIS 47
37. SEGUROS 47
38. FORO 47
39. COMUNICAÇÕES 47
40. CONTAGEM DE PRAZOS 48
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS 48
41. DISPOSIÇÕES finais 48
42. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 49
43. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO 49
44. CRONOGRAMA 49
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [⦁] / 2020
Processo Administrativo nº [⦁] / 2020
MODALIDADE: | CONCORRÊNCIA PÚBLICA |
TIPO: | TIPO: MELHOR TÉCNICA E MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELO PODER CONCEDENTE PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO PRESENTE EDITAL. |
OBJETO: | OBJETO: EXPLORAÇÃO, MEDIANTE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COLETA SELETIVA, COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COLETA MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE ECOPONTOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO DE INERTES, AMPLIAÇÃO, OPERAÇÃO, ENCERRAMENTO, RECUPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO PEROBAS, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRANSBORDO, REESTRUTURAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ECOPONTOS, RECUPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ANTIGO LIXÃO DO CINCO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
PRAZO DA CONCESSÃO: | 30 (trinta) anos |
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO de Contagem torna público que fará realizar a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência pública, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para prestação, mediante concessão administrativa, dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, coleta manual e transporte de resíduos de construção civil, coleta mecanizada e transporte de resíduos da construção civil, coleta e transporte de resíduos provenientes de ecopontos, coleta e transporte de resíduos volumosos, coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde, implantação e operação de unidade de triagem e valorização de resíduos, implantação e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil, implantação e operação de unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde, implantação e operação de aterro de inertes, ampliação, operação, encerramento, recuperação e monitoramento do aterro sanitário perobas, implantação e operação de unidade de transbordo, reestruturação, operação e manutenção de ecopontos, recuperação e monitoramento do antigo lixão do cinco e educação ambiental, em conformidade com a LEI MUNICIPAL DE PPP, LEI FEDERAL DE PPP, LEI FEDERAL DE SANEAMENTO, LEI FEDERAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, PLANO DE SANEAMENTO, PLANO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS e no que for aplicável, pela LEI DE CONCESSÕES, pela LEI DE LICITAÇÕES e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de melhor proposta decorrente da combinação da menor CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE com o de melhor PROPOSTA TÉCNICA, conforme o disposto no artigo 12, inciso II, alínea “b”, da LEI FEDERAL DE PPP.
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TECNICA e a
PROPOSTA ECONÔMICA deverão ser entregues até as [⦁] hs, do dia [⦁][⦁] de [⦁][⦁][⦁][⦁] de 20[⦁][⦁] na [⦁] [⦁] [⦁] [⦁], localizada no endereço [⦁] [⦁] [⦁] [⦁][⦁][⦁], em Contagem/MG.
A abertura dos envelopes contendo a documentação dos LICITANTES ocorrerá no dia [⦁] de [⦁] de [⦁] às [⦁], na sala [⦁], localizada no seguinte endereço: [⦁] [⦁] [⦁] [⦁][⦁][⦁], Contagem/MG
A licitação foi precedida de audiência pública, realizada aos [⦁], de [⦁] de [⦁], conforme determina o artigo 39 da LEI DE LICITAÇÕES.
As minutas do edital, do contrato e demais ANEXOS estiveram disponíveis para consulta pública no período de [⦁] de [⦁][⦁] de [⦁][⦁] a [⦁] de [⦁][⦁] de [⦁][⦁] no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/x na sede da Prefeitura Municipal de Contagem, em conformidade com o art. 10, inciso VI, da LEI FEDERAL DE PPP, e, Art. 5º, §2º da LEI MUNICIPAL DE PPP.
O EDITAL, seus ANEXOS, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica na Prefeitura Municipal de Contagem, ou (ii) no portal virtual oficial do Município, acessado pelo seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
As retificações do edital, decorrentes de iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão todas as LICITANTES e serão divulgadas pela imprensa, da mesma forma que se deu a publicidade do presente Edital.
Contagem, de de ,
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Contagem Estado de Minas Gerais
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões listados neste item, sempre que grafados com letra maiúscula, terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos ANEXOS ao presente EDITAL, ou, ainda, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1.2. Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso.
“ADJUDICATÁRIO” | Significa o LICITANTE vencedor para o qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO; |
“AGÊNCIA” | A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – ARMBH, a quem foram delegadas as funções de organização, regulação e fiscalização dos serviços; |
“ANEXOS” | Significam cada um dos documentos ANEXOS ao presente EDITAL; |
“ÁREA DA CONCESSÃO” | É o limite territorial urbano do MUNICÍPIO; |
“BANCO” | Instituição bancária na qual (i) o PODER CONCEDENTE abrirá a manterá a CONTA PAGAMENTO e (ii) o FUNDO GARANTIDOR abrirá e manterá a CONTA VINCULADA; |
“BENS REVERSÍVEIS” | São os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados aos SERVIÇOS concedidos, que serão transferidos ao PODER CONCEDENTE ao término da CONCESSÃO; |
“BENS VINCULADOS À CONCESSÃO” | São os bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado; |
‘‘CAU’’ ou “CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO” | Central de serviços a ser implantada, gerenciada e operada pela CONCESSIONÁRIA, para onde convergem todas as comunicações de USUÁRIOS, incluindo reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informações, pedidos de providências etc. |
“CCO” OU “CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL” | Central técnica que deverá ser implantada, gerida e operada pela CONCESSIONÁRIA visando garantir a efetividade, eficácia e eficiência da operação dos SERVIÇOS, realizando o gerenciamento e o controle dos mesmos. Deverá ser capaz de receber dados operacionais, processá-los, transformá-los em informações subsidiando o processo de tomada de decisão, as ações e a elaboração de relatórios gerenciais, entre outros; |
“COLETA SELETIVA” | Coleta diferenciada de materiais recicláveis previamente segregados nas fontes geradoras; |
“COMISSÃO DE LICITAÇÃO” | Significa a Comissão de Licitação criada para processar e julgar a LICITAÇÃO, que possui as prerrogativas que lhe são atribuídas neste EDITAL e na legislação aplicável; |
“CONCESSÃO” | Concessão na modalidade administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo previsto no CONTRATO, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Lei Federal nº 11.079/2004; |
“CONCESSIONÁRIA” | Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO para a assinatura e execução do CONTRATO; |
“CONSÓRCIO” | Significa o grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO e se vinculam por Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico; |
“CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA” | Significa a contrapartida mensal devida à CONCESSIONÁRIA pela prestação dos SERVIÇOS e pelos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO. |
“CONTRATO” | Significa o CONTRATO de concessão administrativa, conforme ANEXO [⦁]; |
“CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA” | Contrato de Concessão Administrativa celebrado em 03 de julho de 2014 entre o GOVERNO DO ESTADO e a Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos S.A. – EMTR, por meio do qual foi acordada a exploração dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos dos municípios convenentes da REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE; |
“CONTRATO DE PROGRAMA” | Instrumento no qual estão constituídas e reguladas as obrigações entre MUNICÍPIO e o GOVERNO DO ESTADO com relação aos serviços públicos municipais de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Contagem |
“CONTROLADORES” | As pessoas físicas e/ou jurídicas que detém o controle societário da CONCESSIONÁRIA, nos termos do artigo 116, da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976; |
“CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO” | Documento integrante do plano de implantação, que define os prazos para execução das OBRAS e demais obrigações da CONCESSIONÁRIA, que deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE para aprovação; |
“DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOM” | Data que determina o início da contagem do PRAZO do CONTRATO, sendo que a sua publicação deve ocorrer, imediatamente após a sua assinatura, no Diário Oficial do Município de Contagem; |
“DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO” | Conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de acordo com os termos e condições do presente EDITAL, destinados a promover o credenciamento de representante com poderes para representar o LICITANTE perante a COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” | São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com este EDITAL; |
“DOM” | Diário Oficial do Município de Contagem; |
“EDITAL DE LICITAÇÃO” ou “EDITAL” | É o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação do procedimento administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a receber a CONCESSÃO |
“ENVELOPE 1” | Envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; |
“ENVELOPE 2” | Envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA; |
“ENVELOPE 3” | Envelope contendo a PROPOSTA ECONÔMICA; |
“GARANTIA PÚBLICA” | Significa a garantia a ser prestada pelo PODER CONCEDENTE em garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, nos termos do CONTRATO; |
“GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO” | Significa a garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE em garantia das obrigações assumidas no CONTRATO; |
“GARANTIA DE PROPOSTA” | Garantia fornecida por cada LICITANTE para participar da LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da proposta apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto neste EDITAL; |
“XXXXXXX XX XXXXXX” | Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; |
“HOMOLOGAÇÃO” | Ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO |
“ÍNDICES DE DESEMPENHO” | Os parâmetros objetivos de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS e que serão considerados para definição da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL; |
“INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” | INSTITUIÇÃO FINANCEIRA devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, que tenha patrimônio líquido mínimo de R$ [⦁] |
“LEGISLAÇÃO APLICÁVEL” | Significa a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Contagem e as leis federais, estaduais e municipais, as normas infra legais e as demais normas aplicáveis, conforme vigentes, ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO, conforme o caso; |
“LEI DE CONCESSÕES” | Significa a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; |
“LEI DE LICITAÇÕES” | Significa a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; |
“LEI FEDERAL DE PPP” | Significa a Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004; |
“LEI FEDERAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS” | Significa a Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010; |
“LEI FEDERAL DE SANEAMENTO” | Significa a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; |
“LEI MUNICIPAL DE PPP” | Significa a Lei Municipal n. 3.622, de 17 de dezembro de 2013; |
“LEI MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA” | Significa a Lei Municipal nº 3.960. de 19 de dezembro de 2018 |
“LICITAÇÃO” | O procedimento administrativo da Concorrência n. 007/2019, que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com vistas à outorga da CONCESSÃO objeto do CONTRATO; |
“LICITANTE” | Significa a pessoa jurídica, isoladamente, ou o CONSÓRCIO que participe desta LICITAÇÃO; |
“MUNICÍPIO” | É o município de Contagem, Estado de Minas Gerais |
“NOTA COMERCIAL” (NC) | Nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA COMERCIAL; |
“NOTA FINAL DA LICITAÇÃO” (NFL) | Somatório das NOTAS COMERCIAL e TÉCNICA, conforme cálculo definido neste EDITAL e ANEXOS, que definirá a classificação dos LICITANTES no julgamento das PROPOSTAS; |
“NOTA TÉCNICA” (NT) | Nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA TÉCNICA; |
“OBJETO” | Exploração, mediante concessão administrativa, dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, coleta manual e transporte de resíduos de construção civil, coleta mecanizada e transporte de resíduos da construção civil, coleta e transporte de resíduos provenientes de ecopontos, coleta e transporte de resíduos volumosos, coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde, implantação e operação de unidade de triagem e valorização de resíduos, implantação e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil, implantação e operação de unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde, implantação e operação de aterro de inertes, ampliação, operação, encerramento, recuperação e monitoramento do aterro sanitário perobas, implantação e operação de unidade de transbordo, reestruturação, operação e manutenção de ecopontos, recuperação e monitoramento do antigo lixão do cinco e educação ambiental |
“OBRAS” | Significa toda construção, reforma, recuperação ou ampliação a ser realizada pela CONCESSIONÁRIA; |
“ORDEM DE INÍCIO” | É a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o início da prestação do objeto da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e no CONTRATO; |
“PARTES” | São o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; |
“PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS” | É o Plano Municipal de Resíduos Sólidos do MUNICÍPIO |
“PLANO DE NEGÓCIOS” | Conjunto de informações, projeções e análises econômico- financeiras, a ser elaborado pela LICITANTE, cobrindo todo o prazo da concessão administrativa, todos os elementos financeiros relativos à execução do CONTRATO; |
“PODER CONCEDENTE” | É o MUNICÍPIO; |
“PODER PÚBLICO” | Significa, para efeitos do CONTRATO, quaisquer entes públicos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, incluindo o PODER CONCEDENTE; |
“PRESTADORAS” | Significa as Concessionárias de serviços públicos, notadamente as de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado, água, coleta de esgoto e as de serviço telefônico; |
“PROPOSTA ECONÔMICA” | Significa a proposta econômica a ser apresentada pelo LICITANTE nos termos do EDITAL; |
“PROPOSTA TÉCNICA” | Significa a proposta técnica a ser apresentada pelo LICITANTE nos termos do EDITAL; |
“RECEITAS ACESSÓRIAS” | Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados às advindas do recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, com exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO; |
“RECEITAS FINANCEIRAS” | Significam as receitas oriundas de aplicações financeiras pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, dentre outras dessa natureza; |
“SERVIÇOS” | Significa os serviços públicos integrados relativos à gestão sustentável de resíduos sólidos, constantes do OBJETO da CONCESSÃO |
“SISTEMAS” | São os sistemas e equipamentos acessórios requeridos para a conclusão da implantação e para a operação dos SERVIÇOS; |
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) | Sociedade de propósito específico que será constituída pelo LICITANTE vencedor para a consecução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; |
SUBCONTRATADAS | Empresas indicadas pela CONCESSIONÁRIA para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do OBJETO; |
“TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS” | Tributo municipal prevista no artigo 179 do Código Tributário Municipal de Contagem, que tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos, específicos e divisíveis, de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, residenciais e não residenciais, prestados ou postos à disposição pelo MUNICÍPIO, diretamente ou mediante concessão, e cuja totalidade dos recursos provenientes de sua arrecadação está vinculada à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos da [ ]; |
“UNIDADE DE TRANSBORDO” | unidade de transbordo de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS a ser implantada, operada e mantida pela CONCESSIONÁRIA, tal como descrito e caracterizado no ANEXO [⦁] – TERMO DE REFERÊNCIA; |
“VALOR ESTIMADO DO CONTRATO” | Significa o valor estimado pelo PODER CONCEDENTE, conforme item [⦁] deste EDITAL. |
“VERIFICADOR INDEPENDENTE” | Entidade a ser selecionada pelo PODER CONCEDENTE e contratada pela CONCESSIONÁRIA, responsável por garantir o cumprimento dos pressupostos do CONTRATO e pelo monitoramento do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA. |
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO para o LICITANTE que apresentar a proposta mais vantajosa, conforme os termos do EDITAL.
2.2. As características e especificações técnicas referentes ao objeto da CONCESSÃO estão indicadas no CONTRATO e no ANEXO I.
2.3 A execução da CONCESSÃO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos constantes da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pelo ADJUDICATÁRIO.
2.4 A execução da CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerado como tal aquele que satisfizer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e continuidade, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
3.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO ao longo de seu PRAZO de vigência é de: R$ [⦁][⦁][⦁][⦁][⦁][⦁][⦁][⦁] ([⦁][⦁][⦁][⦁][⦁][⦁]), correspondente ao somatório dos investimentos trazidos a valor presente.
3.1.1 O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO foi fixado considerando-se como data-base de [⦁][⦁] de 20[⦁][⦁].
4. TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de melhor proposta decorrente da combinação dos critérios do menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE e a melhor PROPOSTA TÉCNICA, nos termos do artigo 12, inciso II, alínea “b”, da LEI FEDERAL DE PPP.
5. PRAZO
5.1 VIGÊNCIA. O prazo de vigência do CONTRATO é de 30 (trinta) anos contados da ORDEM DE INÍCIO, contemplando as fases de implantação de infraestrutura e de operação.
5.1.1 Os prazos previstos para as atividades da CONCESSÃO são aqueles estabelecidos no Anexo I.
5.1.2 Os prazos resultantes de eventuais antecipações resultarão em aumento do prazo estabelecido para a operação dos serviços correspondentes, mantendo-se inalterado o prazo total de 30 (trinta) anos para a vigência do CONTRATO.
5.1.3 Atrasos na disponibilização e implantação previstas nos itens 5.1.1 que sejam de responsabilidade comprovada da CONCESSIONÁRIA, além das penalidades a que estiverem sujeitos, acarretarão redução no prazo de operação dos serviços relacionados, mantendo-se inalterado o prazo de 30 (trinta) anos para a vigência do CONTRATO.
6. VISITA TÉCNICA
6.1 Os LICITANTES deverão realizar visita técnica à ÁREA DA CONCESSÃO, para a verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, forma e condições de suprimento, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à demonstração de sua qualificação técnica e da preparação da PROPOSTA ECONÔMICA e da PROPOSTA TÉCNICA.
6.2 Poderão ser feitas tantas visitas à ÁREA DA CONCESSÃO quanto cada LICITANTE considerar necessário; contudo, uma delas será oficial e deverá ser realizada até o dia anterior à data prevista para a entrega dos envelopes, por representantes indicados dos LICITANTES, mediante prévio agendamento com a COMISSÃO DE LICITAÇÕES.
6.3 Ao final da visita oficial o PODER CONCEDENTE fornecerá aos representantes credenciados dos LICITANTES o atestado de vistoria (ANEXO X) que fará parte do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.4 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que a documentação apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento do local onde será implantado o projeto, não podendo a LICITANTE, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar da presente LICITAÇÃO pessoas jurídicas isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
7.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
(i) que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
(ii) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998;
(iii) cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Município de Contagem, Estado de Minas Gerais;
(iv) que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
(v) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
7.3. As sociedades estrangeiras deverão, como condição indispensável de participação nesta LICITAÇÃO, possuir representante com mandato para representá-las em quaisquer atos relacionados à presente LICITAÇÃO, podendo, inclusive, receber citações e responder administrativa e judicialmente pelos atos praticados em nome de tais sociedades.
7.4. Para efeitos do presente EDITAL, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua participação admitida na presente LICITAÇÃO, individualmente ou como membros de CONSÓRCIO:
(i) as fundações ou fundos cujo objeto, segundo regulamento próprio e a correspondente legislação aplicável, lhes permita desempenhar as atividades previstas neste EDITAL; e
(ii) os Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
8. CONSÓRCIOS
8.1 Em se tratando de CONSÓRCIOS, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.2 As consorciadas poderão atender isoladamente ou somar seus quantitativos técnicos quando consorciados, para o fim de atenderem as exigências deste EDITAL relativamente à qualificação técnica.
8.3 Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do patrimônio líquido a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido para LICITANTE isolada, ressalvando-se que o patrimônio líquido de cada membro do CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor do patrimônio líquido exigido do CONSÓRCIO multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO, não se aplicando o referido acréscimo para CONSÓRCIOS compostos exclusivamente por micro e pequenas empresas.
8.4 Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, compromisso de constituição de sociedade de propósito específico, subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
(i) a denominação do CONSÓRCIO;
(ii) os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no
CONSÓRCIO;
(iv) a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, durante o processo licitatório.
(vii) a responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e,
(2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO; e
(viii) compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima ou sociedade limitada, com sede no Município de Contagem/MG e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
8.5 É vedada a participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade.
8.6 A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.7 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura do CONTRATO.
9. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO
9.1 Até 5 (cinco) dias antes da data designada para a entrega dos envelopes, os LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao
endereço eletrônico xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, contendo o arquivo com as questões formuladas, em formato “Word”.
9.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá todos os pedidos de esclarecimento solicitados em até 2 (dois) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes e disponibilizará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as LICITANTES, sem identificação da fonte do questionamento, por meio de publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Contagem, ou outra forma de comunicação pública.
9.3 As respostas aos pedidos de esclarecimento se tornarão parte integrante do EDITAL para todos os efeitos de direito.
9.4 Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação no protocolo da Prefeitura Municipal de Contagem, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxx, nº 200, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Contagem/MG, endereçando-a ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
10.2 Decairá do direito de impugnar o EDITAL o LICITANTE que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES.
10.3 A impugnação deverá ser instruída:
(i) com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa física; ou,
(ii) com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
10.4 A apresentação de impugnação não impedirá a participação na LICITAÇÃO.
11. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
11.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do artigo 43, §3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
11.2. O LICITANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
11.3. As falhas observadas nas PROPOSTAS, nos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser sanadas conforme estabelecido no art. 12, inciso IV da Lei Federal n.º 11.079/2004, observado o prazo do item 18.1.1.1.
11.4. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão sempre a forma escrita e estarão a qualquer tempo disponíveis no dossiê da LICITAÇÃO.
CAPÍTULO II – DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
12. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
12.2 A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES, conforme os termos desse EDITAL e seus ANEXOS.
12.3 Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as PROPOSTAS TÉCNICAS e as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES cujos DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO tenham sido apresentados em conformidade com as exigências deste EDITAL.
12.3.1 Os LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS TÉCNICAS e suas PROPOSTAS ECONÔMICAS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
12.4 Será declarado vencedor o LICITANTE que apresentar a melhor proposta resultante da combinação dos critérios da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA.
12.5 A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico da Prefeitura de Contagem e em jornal de grande circulação, podendo também a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o fazer por outros meios de comunicação (fax, internet, etc.).
12.6 Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
12.6.1 Após a entrega dos envelopes, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA ECONÔMICA.
13.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA ECONÔMICA deverão ser apresentados da seguinte forma:
13.1.1 A documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas;
13.1.2 Todas as folhas deverão estar vistadas e a última folha de cada caderno deverá ser assinada pelo representante legal da LICITANTE; e,
13.1.3 Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, datilografados ou impressos de forma legível.
13.2 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes, sem prejuízo do disposto no item [⦁] do EDITAL.
13.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA ECONÔMICA exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes opacos, fechados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma:
13.3.1 ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº [⦁] / 20 [⦁][⦁] CONTAGEM/MG -
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA COLETA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.3.2 ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº [⦁] / 20 [⦁][⦁] CONTAGEM/MG -
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA COLETA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA HABILITAÇÃO
13.3.3 ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONÔMICA
CONCORRÊNCIA Nº [⦁] / 20 [⦁][⦁] CONTAGEM/MG -
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA COLETA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONÔMICA
13.4 Quando da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que:
(i) respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem;
(ii) autorizam a COMISSÃO DE LICITAÇÃO a proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, às diligências reputadas necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes; e,
(iii) conhecem as condições e as características dos SERVIÇOS.
13.5 Não serão aceitas, posteriormente à entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA, modificações e complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias ao saneamento de falhas ou correções de caráter formal no curso do procedimento, e desde que realizadas no prazo estipulado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.6 Além das prerrogativas que decorram da sua função, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá:
(i) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por eles apresentados;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, podendo se valer do apoio de equipe técnica;
(iii) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
(iv) suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento de licitação, convocando as LICITANTES para outra sessão, em local, data e horário oportunamente divulgados no DOM.
14. DO CREDENCIAMENTO
14.1 Os LICITANTES serão representados durante a LICITAÇÃO por representantes credenciados por meio de carta de credenciamento, nos moldes do ANEXO [⦁] deste EDITAL, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos, observado que:
14.1.1 as cartas de credenciamento deverão ser subscritas pelo representante da LICITANTE e estar acompanhadas dos documentos que comprovem a legitimidade da outorga dos poderes mencionados no item acima; e,
14.1.2 caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar documento que comprove seus poderes para representá-la.
14.2 As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, pelos próprios portadores, devidamente identificados por meio da apresentação de documento oficial com foto.
14.2.1 A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para inclusão no processo administrativo.
14.3 A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4º da LEI DE LICITAÇÕES.
14.4 Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02 (dois) representantes credenciados, que serão os únicos com poderes para se manifestar durante as sessões desta LICITAÇÃO.
14.5 Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas na LEI DE LICITAÇÕES.
14.6 É permitida a alteração dos representantes credenciados pelas LICITANTES, devendo, neste caso, serem apresentados novamente os documentos exigidos, quando o caso.
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1
15.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 2 (duas) vias, sendo uma original, ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e outra podendo ser cópia simples, sem emendas ou rasuras.
15.2 As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto no artigo 27 da LEI DE LICITAÇÕES e no presente EDITAL.
15.3 As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
15.4 Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sítio eletrônicos oficiais e que o documento contenha a indicação do sítio eletrônico em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
15.5 Não serão aceitos comprovante(s) de solicitação de certidões para efeitos de habilitação na LICITAÇÃO.
15.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do LICITANTE.
15.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA - A habilitação jurídica da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da LICITANTE;
(ii) Em se tratando de sociedades empresárias, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(iii) No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
(iv) Quando a LICITANTE for instituição financeira, deverá apresentar a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
(v) Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pela Secretaria de Previdência Complementar;
(vi) No caso de fundo de investimento, este deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
b) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
c) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
d) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver), devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos;
e) Comprovação de que o fundo de investimento encontra-se devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que dela decorrem;
f) Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários.
(vii) Apresentação de Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
(viii) Termo de compromisso de constituição de SPE no caso de LICITANTES reunidos em CONSÓRCIO;
15.8 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. A regularidade fiscal da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, comprovação desta situação;
(iii) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e das contribuições previdenciárias;
(iv) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da LICITANTE, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos mobiliário;
(v) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal;
(vi) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou certidão positiva com efeito de negativa.
15.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A demonstração da qualificação técnica da LICITANTE consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
15.9.1 Comprovação de registro da sociedade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do local de sua sede, com validade na data de apresentação dos envelopes.
15.9.2 Qualificação técnica operacional. Comprovação de aptidão da LICITANTE, através de comprovação de capacidade operacional da empresa para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da LICITAÇÃO, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, devidamente registrados no CREA e que comprovem que a LICITANTE executou, satisfatoriamente, obras e serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, por um período mínimo e ininterrupto de 06 (seis) meses, equivalentes ou superiores aos discriminados a seguir:
a) Coleta manual e transporte de resíduos sólidos urbanos, equipados com sistema de rastreamento por GPS: 74.000 toneladas/ano.
b) Coleta seletiva, equipados com sistema de rastreamento por GPS: 748 toneladas/ano.
c) Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, equipados com sistema de rastreamento por GPS: 360 toneladas/ano.
d) Coleta manual e mecanizada de resíduos da construção civil: 47.400 toneladas/ano.
e) Operação e Manutenção de Usina de Resíduos Sólidos Recicláveis: triagem de coleta seletiva, como: separação, classificação, prensagem e enfartamento dos materiais.
f) Implantação e Operação de Unidade de Resíduos da Construção Civil: 47.400 toneladas/ano.
g) Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde: 360 toneladas/ano
h) Operação e Monitoramento de Aterro Sanitário 74.000 toneladas/ano;
i) Serviços de Educação Ambiental.
j) Operação, manutenção e remoção dos resíduos dos Ecopontos.
15.9.2.1. Serão admitidos, para fins do disposto neste item, os atestados emitidos em nome de sociedades CONTROLADAS, de sociedade CONTROLADORA ou de sociedades sujeitas ao mesmo controle acionário.
15.9.3. Comprovação de que possui em quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, PROFISSIONAL de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privada, com Certidão de Acervo Técnico – CAT no CREA comprovando a execução dos serviços de:
a. Coleta manual e transporte de resíduos sólidos urbanos, equipados com sistema de rastreamento por GPS;
b. Coleta seletiva, equipados com sistema de rastreamento por GPS;
c. Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, equipados com sistema de rastreamento por GPS;
d. Coleta manual e mecanizada de resíduos da construção civil;
e. Operação e Manutenção da Usina de Resíduos Sólidos Recicláveis: triagem de coleta seletiva, como: separação, classificação, prensagem e enfartamento dos materiais.
f. Operação e Monitoramento de Aterro Sanitário;
g. Serviços de Educação Ambiental;
h. Operação, manutenção e remoção dos resíduos dos Ecopontos.
15.9.3.1. Documento que comprove o vínculo dos profissionais mencionados e indicados como responsáveis técnicos da LICITANTE, por meio de:
a. Contrato de trabalho, carteira de trabalho devidamente anotada, contrato de prestação de serviços, no caso do técnico de nível superior ser empregado da LICITANTE; ou
b. Ato constitutivo da LICITANTE e sua última alteração em vigor, se o responsável técnico for sócio ou responsável legal da LICITANTE, como nome em tal documento; ou
c. Contrato de prestação de serviços profissionais, celebrado entre a empresa e o responsável técnico, quando se tratar de profissional autônomo, no qual seja pactuada a responsabilidade técnica deste profissional em nome e representação da pessoa jurídica LICITANTE.
15.9.8 Atestado de visita técnica realizada nos termos do item 6 do EDITAL.
15.10 DECLARAÇÕES – A demonstração da qualificação da LICITANTE é condicionada ainda à:
(i) Declaração da LICITANTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo constante do ANEXO [⦁];
(ii) Declaração da LICITANTE de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes desta LICITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO [⦁];
(iii) Declaração de inexistência de impedimentos, conforme modelo constante do ANEXO [⦁].
15.11 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira da LICITANTE serão constituídos por:
(i) Balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício – DRE do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos envelopes.
a) As demonstrações contábeis exigidas no item 15.11.(i) deverão ser acompanhadas pelos termos de abertura e encerramento, com a indicação do número das páginas transcritas no livro diário, e ser registrado nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado em que se localizar a sede da LICITANTE);
b) No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da legislação vigente;
c) O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas no SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações digitais, acompanhados da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal e do Termo de Abertura
e Encerramento;
d) Para empresas constituídas a menos de um exercício financeiro deve ser apresentado o Balanço de Abertura ou o último balanço patrimonial levantado, na forma do art. 31, I, da LEI DE LICITAÇÕES;
(ii) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE;
a) Para sociedades simples, apresentação de certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. Havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada certidão atualizada que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes;
b) Caso a LICITANTE esteja em recuperação judicial, deverá apresentar, no envelope de habilitação, O Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira estabelecidos no edital;
(iii) Garantia de proposta, nos termos do artigo 31, inciso III, da LEI DE LICITAÇÕES, no valor de R$ [⦁⦁⦁⦁⦁⦁] (⦁⦁⦁⦁⦁⦁), equivalente a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em qualquer uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, na moeda corrente do País;
b) títulos da dívida pública, devendo esses terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos a nenhum ônus ou gravames;
c) seguro-garantia; ou,
d) fiança bancária.
(iv) A garantia de proposta deverá ser entregue na modalidade escolhida pela LICITANTE, observando-se que:
a) quando em títulos da dívida pública, deverá ser constituída caução bancária, expressa em documento original, dirigida ao PODER CONCEDENTE, datada e assinada por instituição financeira custo diante dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
(i) o valor dos referidos títulos, claramente identificados, ficará caucionado em favor do PODER CONCEDENTE como garantia do cumprimento das obrigações da LICITANTE, previstas no presente EDITAL; e,
(ii) o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
b) quando por meio de fiança bancária, esta deverá:
(i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; e
(ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), observado o modelo integrante no ANEXO X;
c) quando em seguro-garantia, deverá:
(i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; e
(ii) ser apresentado o original da apólice ou cópia digital, devidamente certificada ou, ainda, sua segunda via emitida em favor do PODER CONCEDENTE, observadas as condições do ANEXO X.
15.11.1 A garantia de proposta deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada para a entrega dos envelopes, cabendo à LICITANTE comprovar, se necessário, sua renovação, por igual período, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, até 10 (dez) dias úteis antes do vencimento deste prazo.
15.11.1.1 Se a LICITANTE não comprovar a renovação da garantia de proposta no prazo fixado no item acima, será notificada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo
de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação, sob pena de ser inabilitada da LICITAÇÃO.
15.11.2 Em caso de CONSÓRCIO, a garantia de proposta poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes consorciadas, desde que a soma atinja o valor estabelecido e que conste a denominação do consórcio e a indicação das empresas consorciadas.
15.11.2.1 Nas hipóteses em que a garantia de proposta for apresentada por diferentes consorciadas de um mesmo CONSÓRCIO, admite-se, inclusive, que as mesmas sejam de diferentes modalidades.
15.11.3 Caso a LICITANTE incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor integral da garantia de proposta, a qual será executada para fins de recebimento de citada multa:
(i) se o LICITANTE retirar sua PROPOSTA ECONÔMICA durante seu período de validade;
(ii) se o LICITANTE se recusar a assinar o CONTRATO, se for o ADJUDICATÁRIO;
(iii) se o LICITANTE não atender às exigências para assinatura do CONTRATO.
15.11.4 A garantia de proposta será liberada até 30 (trinta) dias após:
(i) a publicação do extrato do CONTRATO; ou
(ii) a publicação da decisão que julgou o LICITANTE inabilitada ou desclassificada, desde que não tenha sido apresentado recurso ou tenha este sido julgado improcedente de forma definitiva; ou,
(iii) da revogação ou anulação da LICITAÇÃO, conforme o caso.
16. PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 2
16.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA TÉCNICA.
16.2 A PROPOSTA TÉCNICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o
representante credenciado.
16.2 Deverá ser entregue também um CD ROM contendo a PROPOSTA TÉCNICA digitalizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
16.4 A PROPOSTA TÉCNICA deve ser elaborada com base nas diretrizes contidas no ANEXO [•] e considerando as informações contidas nos ANEXOS [•], [•], [•], [•] e [•], sendo desclassificadas as LICITANTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS não estejam de acordo com o quanto estabelecido neste EDITAL e nos referidos ANEXOS.
17. PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 3
17.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
17.2 A PROPOSTA ECONÔMICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, nos exatos termos do modelo constante do ANEXO [•] do EDITAL, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado.
17.3 Deverá ser entregue também um CD- ROM contendo a PROPOSTA ECONOMICA digitalizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
17.4 A PROPOSTA ECONÔMICA deverá conter o valor referente à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, em base mensal e anual, que deve ser expresso em valores numéricos e por extenso, além das demais informações e declarações, na forma dos modelo estabelecido no ANEXO [•] do EDITAL, considerando a data base de [•] de [•] e as demais premissas constantes dos ANEXOS.
17.5 Na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA, a LICITANTE deverá também considerar que:
(i) A CONCESSIONÁRIA será remunerada:
a) pela CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, com incidência dos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
b) pelas RECEITAS ACESSÓRIAS, de livre prospecção e obtenção pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) Todos os investimentos tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, às financeiras, necessárias para a exploração da CONCESSÃO;
(iii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da exploração da CONCESSÃO;
17.6 A LICITANTE deverá apresentar, também em sua PROPOSTA ECONÔMICA, seu PLANO DE NEGÓCIOS que deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes do ANEXO [•], utilizando-se dos Quadros Financeiros constante dos modelos do referido ANEXO.
17.6.1 Todos os valores constantes no PLANO DE NEGÓCIOS deverão estar expressos na data base de [•] de [•].
17.7 O PLANO DE NEGÓCIOS incluirá, mas não se limitará, as informações abaixo:
(i) Os valores dos investimentos, considerando os investimentos iniciais e as reposições ao longo de todo o contrato.
(ii) Cronograma Físico-Financeiro dos Investimentos Previstos.
(iii) Os custos de operação e manutenção, ao longo de todo o contrato.
(iv) Os valores de outras despesas consideradas ao longo de todo o contrato.
(v) O critério de depreciação dos investimentos.
(vi) Os tributos e impostos incidentes à luz da legislação vigente.
(vii) Os valores necessários para a efetivação das garantias e dos seguros exigidos.
17.8 A LICITANTE deverá apresentar, ainda, em sua PROPOSTA ECONÔMICA, declaração de instituição financeira (ANEXO [•]), nacional ou estrangeira, emitida no papel timbrado da referida instituição, declarando, sob pena de responsabilidade, que:
(i) examinou o EDITAL, o PLANO DE NEGÓCIO da LICITANTE e sua PROPOSTA ECONÔMICA;
(ii) considera que a PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE e seu PLANO DE NEGÓCIO têm viabilidade econômica; e
(iii) considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, nos montantes e nas condições apresentadas pela LICITANTE.
17.9 Somente serão aceitas as declarações emitidas por instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, e que estejam acompanhadas com documento que comprove os poderes de representação legal do signatário.
17.9.1 A instituição financeira deverá apresentar, ainda, Termo de Confidencialidade, na forma do modelo constante no ANEXO [•];
17.9.2 É vedada a apresentação de declaração por instituição financeira que esteja participando da LICITAÇÃO.
17.10 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais LICITANTES.
17.11 O prazo de validade das PROPOSTAS ECONÔMICAS deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias contados da data designada para entrega dos envelopes.
17.12 A apresentação de PROPOSTA ECONÔMICA com valor anual de CONTRAPRESTAÇAO PÚBLICA superior a R$ [⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁] ([⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁]) implicará na sua desclassificação.
CAPÍTULO III - JULGAMENTO
18. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1
18.1 No dia, local e hora indicados no Preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará recebidos os envelopes apresentados pelas LICITANTES.
18.2 No início da sessão será realizado o credenciamento dos interessados em representar os LICITANTES durante a LICITAÇÃO, nos termos estabelecidos no item 14 deste EDITAL.
18.3 Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, todos os envelopes das LICITANTES,
pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
18.4 Sequencialmente, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO promoverá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO, a fim de verificar o cumprimento das exigências de habilitação contidas neste EDITAL.
18.5 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES credenciados presentes e em seguida analisada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
18.6 Verificado o atendimento das exigências contidas no EDITAL, a LICITANTE será declarada habilitada.
18.6.1 A inabilitação de qualquer membro de um CONSÓRCIO ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO.
18.7 A decisão acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO será proferida pela COMISSAO DE LICITAÇÃO, na sessão pública ou em oportunidade posterior, e, na hipótese de todas as LICITANTES serem habilitadas e todos as LICITANTES desistirem do direito de recurso, a sessão pública terá continuidade, com a abertura do Envelope nº 02 contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS.
18.7.1 Se a sessão pública for suspensa, o resultado do julgamento será informado às partes por meio de publicação na imprensa oficial.
18.8 Na hipótese de inabilitação de quaisquer dos LICITANTES será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
18.9 Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas LICITANTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura do Envelope nº 02 contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS.
19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE 2
19.1 Na data prevista, conforme item 18.19 acima, será aberto o Envelope nº 02, contendo as
PROPOSTAS TÉCNICAS das LICITANTES habilitadas, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
19.2 O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS dar-se-á por critérios objetivos, conforme o ANEXO [•] do EDITAL, atribuindo-se a respectiva Nota Técnica – NT a cada LICITANTE.
19.3 A decisão acerca da PROPOSTA TÉCNICA proferida pela COMISSAO DE LICITAÇÃO será detidamente motivada e o resultado do julgamento será informado às partes por meio de publicação na imprensa oficial.
19.4 Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
19.5 Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas LICITANTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura do Envelope nº 03 contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS.
20. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 3 E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
20.1 Na data prevista, conforme item 19.5 acima, será aberto o Envelope nº 03, contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS das LICITANTES que tiveram as PROPOSTAS TÉCNICAS aceitas, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
20.2 O julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS dar-se-á por critérios objetivos, nos termos deste EDITAL e dos seus ANEXOS atribuindo-se o respectivo Índice de Preço (IP) a cada LICITANTE classificada na fase de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS mediante aplicação da seguinte fórmula:
𝐼𝑃 = (1 − 𝐶𝑇𝑃 𝑂𝑓𝑒𝑟𝑡𝑎𝑑𝑎) 𝑥 1000
𝐶𝑇𝑃 𝑀á𝑥𝑖𝑚𝑎
Onde:
IP = Índice de Preço da LICITANTE
CTP ofertada = CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA ofertada pela LICITANTE CTP máxima = CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA máxima admitida no EDITAL.
20.3 Serão desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS:
(i) apresentadas em desacordo com o modelo contido no ANEXO [•] ou que não contiverem todos os documentos exigidos pelo EDITAL;
(ii) que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
(iii) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
(iv) que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;
(v) que não estiverem totalmente expressa em R$ (reais);
(vi) que não estiverem redigidas em língua portuguesa;
(vii) que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o objeto da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
(viii) que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do MUNICÍPIO, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO;
(ix) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
(x) que sejam inexequíveis, assim consideradas (1) aquelas que não apresentem coerência com o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado, (2) aquelas que incidam nas hipóteses do art. 48 da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES
(xi) com valor de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA igual ou superior a R$ [⦁⦁⦁⦁⦁] ([⦁⦁⦁⦁⦁]); ou,
(xii) que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
20.4 Serão desclassificadas, ainda, as PROPOSTAS ECONÔMICAS cujo PLANO DE NEGÓCIOS:
(i) Omitirem ou não atenderem as exigências e requisitos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS.
(ii) Imponham condições não previstas neste EDITAL.
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(iii) Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor.
(iv) Deixem de apresentar qualquer dos quadros exigidos.
(v) Deixem de considerar os Tributos e Impostos incidentes.
(vi) Não apresentem a declaração de instituição financeira quanto à viabilidade da PROPOSTA ECONÔMICA e do PLANO DE NEGÓCIOS da LICITANTE.
(vii) Estejam inconsistentes com o valor proposto para a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA na PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE.
(viii) Não considerar ou considerar de forma equivocada os reinvestimentos necessários para o cumprimento da idade máxima dos veículos e da vida útil dos equipamentos necessários para a execução das atividades da concessão.
(ix) Apresentar investimento em quantidade e tipos incompatíveis com a PROPOSTA TÉCNICA.
20.5 Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
20.6 Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas LICITANTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial.
20.7 Conhecidos os índices técnicos (IT) e os índices de preços (IP), proceder-se-á ao julgamento da melhor proposta, assim considerada aquela que obtiver a maior Nota Final (NF).
20.8 A Nota Final (NF) será obtida mediante cálculo de pontuação, considerando os índices na PROPOSTA TÉCNICA (IT – índice técnico) e na PROPOSTA ECONÔMICA (IP – índice de preço), que terão, respectivamente, pesos de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento), conforme a seguinte fórmula:
NF = [(0,60 x IT)] + [(0,40 x IP)] x 100,
onde: NF = nota final, IT = índice técnico e IP = índice de preços.
20.9 As NF (notas finais) serão calculadas com até duas casas decimais.
20.10 Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS, a classificação far-se-á por meio de sorteio realizado na mesma sessão, após a aplicação das regras indicadas no artigo 3º, da LEI DE LICITAÇÕES.
20.11 O resultado será divulgado mediante aviso, uma única vez, na imprensa oficial.
20.12 Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
20.13 Analisados os recursos apresentados ou decorrido o prazo sem a apresentação de recursos pelas LICITANTES, o resultado do julgamento será divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial.
20.14 Após o julgamento dos recursos apresentados pelas LICITANTES, ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa do prazo para recurso por todas as LICITANTES, o objeto da LICITAÇÃO será homologado e adjudicado à LICITANTE vencedora.
20.15 Os ENVELOPES e Invólucros não abertos poderão ser retirados pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO. Se eles não forem retirados neste prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados independentemente de qualquer aviso ou notificação.
20.16 As Garantias de Proposta serão devolvidas a todos os Proponentes após a assinatura do Contrato de Concessão, exceto em relação ao LICITANTE vencedor, a quem será devolvida após a apresentação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na forma do EDITAL.
21. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
21.1 Eventuais falhas ou defeitos formais nos documentos apresentados pelos LICITANTES, referentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, à PROPOSTA TÉCNICA ou à PROPOSTA ECONÔMICA, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
21.1.1 Considera-se como falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança ou mediante diligência, a informação constante do documento.
21.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do artigo 43, § 3º, da LEI DE LICITAÇÕES.
21.3 Os LICITANTES deverão cumprir as exigências formuladas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma única vez, a exclusivo critério da comissão, caso haja justificativa.
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1 Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO caberá recurso, nos termos do artigo 109 da LEI DE LICITAÇÕES, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Contagem, no endereço indicado neste EDITAL.
22.1.1 Não serão aceitos recursos enviados pela internet, via e-mail ou por fac-símile.
22.2 A interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão impugnar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.3 O recurso será dirigido a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
22.4 Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista aberta à LICITANTE interessada.
22.5 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
(i) ser devidamente fundamentados;
(ii) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes para praticar o ato;
(iii) ser protocolados junto à Comissão de Licitação;
22.5.1 Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos envelopes 1, 2 e 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
22.6 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
22.7 Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório.
22.8 O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
23.1 O objeto será adjudicado ao LICITANTE habilitado classificado em primeiro lugar pelas autoridades responsáveis pela homologação do processo.
23.2 Na eventualidade de o objeto não vir a ser contratado por desinteresse do LICITANTE vencedor ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá adjudicar o objeto ao LICITANTE detentor da PROPOSTA classificada em segundo lugar, nas mesmas condições oferecidas pelo LICITANTE vencedor, desde que a decisão seja devidamente justificada.
23.2.1 Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais LICITANTES classificados.
23.2.2 Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o objeto será adjudicado ao LICITANTE nas condições por ele ofertadas.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTE AO CONTRATO DE CONCESSÃO
24. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
24.1 Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada para, no prazo de até 60 (sessentas) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens seguintes, e fazer com que a CONCESSIONÁRIA celebre o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da garantia de proposta e da aplicação
das penalidades previstas no artigo 81 da LEI DE LICITAÇÕES.
24.2 O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
24.3 É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não se apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, no caso de cumprimento das exigências contidas no EDITAL, constituir uma sociedade de propósito específico em igual prazo e nas condições da PROPOSTA ECONÔMICA do primeiro colocado.
25. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
25.1 Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá constituir uma sociedade de propósito específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no Município de Contagem.
25.1.1 Caso a LICITANTE vencedora seja LICITANTE individual, a sociedade de propósito específico deverá ser sua subsidiária integral.
25.1.2 Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE vencedora deverá constituir a CONCESSIONÁRIA observada a composição acionária apresentada no compromisso de constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.
25.2 A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE vencedora, assumirá a forma de sociedade anônima ou sociedade limitada e deverá ter como único objeto a execução dos SERVIÇOS objeto desta CONCESSÃO e atividades correlatas.
25.3 O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da CONCESSÃO acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas obrigações.
25.4 O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA, quando de sua constituição, deve ser de, no mínimo, R$ [•] ([•]), correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, e sua integralização no ato de sua constituição deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) desse valor e o saldo restante deverá ser integralizado até o 61º. (sexagésimo
primeiro) mês contado da ORDEM DE INÍCIO.
25.5 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá apresentar o instrumento de constituição da SPE acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Estado de São Paulo e o registro no CNPJ/MF.
25.6 Imediatamente após a celebração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deve encaminhar ao PODER CONCEDENTE o seu estatuto social, e acordo de acionistas ou documento similar, se houver.
26. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
26.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referentemente às obrigações contratuais, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor previsto para o investimento do empreendimento constante do PLANO DE NEGÓCIOS proposto, observadas as seguintes condições:
26.1.1 quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (Real) ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional.
26.1.2 quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual, liquidez e valor.
26.1.3 quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil e as apólices deverão estar acompanhadas da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses.
26.1.4 quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por instituição bancária incluída no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central, respeitando o ANEXO [•].
26.2 A garantia deverá ser prestada em real, e seu valor será atualizado, na mesma época,
forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
26.3 Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.
27. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO
27.1 Em até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá comprovar o pagamento do valor de R$ [⦁⦁⦁⦁⦁⦁] ([⦁⦁⦁⦁⦁⦁]), a título de ressarcimento, à empresa responsável pela realização dos estudos relacionados à CONCESSÃO, nos termos do artigo 21 da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação de multa que será executada em favor do PODER CONCEDENTE.
28.2 Constitui ilícito administrativo sujeito a sanção específica:
(i) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
(ii) devassar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
(iii) afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(iv) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
(v) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou,
(vi) utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.
28.3 À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
(i) advertência;
(ii) multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da garantia de proposta oferecida;
(iii) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e,
(iv) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
28.4 Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
29. FRAUDE E CORRUPÇÃO
29.1 No âmbito da LICITAÇÃO e na execução do futuro CONTRATO, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção ou ato lesivo à administração pública, seja de forma direta ou indireta quanto ao OBJETO, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
30. CONTRATO
30.1 O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO [•] – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO deste EDITAL.
31. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS
31.1 Os direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos USUÁRIOS estão descritos no CONTRATO.
32. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
32.1 A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pela CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA com a incidência dos ÍNDICES DE DESEMPENHO e pelas RECEITAS ACESSÓRIAS, conforme previstas no CONTRATO e no ANEXO [•].
33. REAJUSTE
33.1 Os valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA serão reajustados na periodicidade e forma previstas no CONTRATO e no ANEXO III.
34. REVISÃO DO CONTRATO
34.1 As condições do CONTRATO serão revistas, nos casos previstos na minuta do CONTRATO, mantendo-se sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro. O procedimento e a forma de revisão do CONTRATO estão previstos no seu respectivo instrumento e no ANEXO [•].
35. GARANTIA PÚBLICA
35.1 Com a finalidade de garantir o fiel, integral e pontual pagamento de todas as quantias devidas à CONCESSIONÁRIA a título de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, o PODER CONCEDENTE garantirá suas obrigações nos moldes estabelecidos ANEXO [•] – Minuta de Contrato.
36. BENS REVERSÍVEIS
36.1 São BENS REVERSÍVEIS os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados ao SERVIÇO e que estejam assim caracterizados no CONTRATO.
36.2 Na extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSÍVEIS reverterão automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.
37. SEGUROS
37.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de sua livre escolha, os seguros previstos no CONTRATO.
38. FORO
38.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa ao CONTRATO, que não seja sujeita a solução pelos meios alternativos de solução de conflito previstos no CONTRATO, será resolvida no Foro da Comarca de Contagem/MG.
39. COMUNICAÇÕES
39.1 As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante publicação na imprensa oficial e disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura do Município
de Contagem.
40. CONTAGEM DE PRAZOS
40.1 Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
40.2 Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no PODER CONCEDENTE.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
41. DISPOSIÇÕES FINAIS
41.1 As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
41.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
41.3 Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de interpretação previstas no CONTRATO.
41.4 A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
41.5 O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
41.6 O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.
41.7 Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
42. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
42.1 Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
[⦁ ⦁ ⦁ ⦁ ⦁ L I S T A D E A N E X O S ⦁ ⦁ ⦁ ⦁ ⦁]
43. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
43.1 Em caso de divergência entre as regras do EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.
44. CRONOGRAMA
44.1 A título de informação são indicados os eventos da LICITAÇÃO na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DO EVENTO | DATAS |
Prazo para solicitação de esclarecimento ao EDITAL | Até / / |
Prazo para impugnação ao EDITAL | Até / / |
Recebimento dos envelopes dos LICITANTES | / / até 09:30 hs. |
Abertura e análise do Envelope 1 | / / - 10:00 hs. |
Publicação do resultado da análise do conteúdo do ENVELOPE 1 e abertura do prazo para recurso | A ser determinado |
Convocação dos LICITANTES para apresentação de contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s) | A ser determinado |
Publicação do resultado da análise do recurso e convocação para a sessão de abertura e análise do envelope 2 | A ser determinado |
Abertura e análise do Envelope 2 | A ser determinado |
Publicação do resultado da análise do conteúdo do ENVELOPE 2 e abertura do prazo para recurso | A ser determinado |
Convocação dos LICITANTES para apresentação de contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s) | A ser determinado |
Publicação do resultado da análise do recurso e convocação para a sessão de abertura e análise do envelope 3 | A ser determinado |
Abertura e análise do Envelope 3 | A ser determinado |
Publicação do resultado da análise do conteúdo do ENVELOPE 3 e abertura do prazo para recurso | A ser determinado |
Convocação dos LICITANTES para apresentação de contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s) | A ser determinado |
Publicação do resultado da análise do recurso | A ser determinado |
Publicação do resultado da LICITAÇAO e abertura de prazo para recurso | A ser determinado |
Convocação dos LICITANTES para apresentação de contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s) | A ser determinado |
Publicação do resultado da análise do recurso | A ser determinado |
Homologação do resultado | A ser determinado |
Adjudicação do objeto | A ser determinado |
Comprovação do atendimento das condições prévias para a assinatura do CONTRATO | A ser determinado |
Assinatura do CONTRATO | A ser determinado |
Contagem, de de ,
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Contagem / MG
50
2. Termo de Referência
2. Termo de Referência
O Termo de Referência consolidado e adequado às obrigações que serão exigidas da futura Concessionária está apresentado a seguir.
VOLUME IV
CADERNO IV – MODELAGEM JURÍDICA
Planos Engenharia
APÊNDICE 6 - MINUTA DE ANEXO V AO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•]
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXXX/2018
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a exploração dos SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COLETA SELETIVA, COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COLETA MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE ECOPONTOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO DE INERTES, AMPLIAÇÃO, OPERAÇÃO, ENCERRAMENTO, RECUPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO PEROBAS, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRANSBORDO, REESTRUTURAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ECOPONTOS, RECUPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ANTIGO LIXÃO DO CINCO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL no
Município de Contagem – MG.
1. PROPOSIÇÃO
Destina-se o presente documento a detalhar as obrigações e condições técnicas que a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir para execução do OBJETO do CONTRATO e que, deste modo, são de observância obrigatória pelas LICITANTES na concepção e elaboração de suas PROPOSTAS no âmbito da Concorrência nº [•].
Os serviços integrantes desse ANEXO serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos do MUNICÍPIO, em conformidade com as especificações
contidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, bem como com as normas regulatórias expedidas pela Prefeitura Municipal de Contagem, pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e outras normas pertinentes.
O presente ANEXO destina-se, ainda, a estabelecer as diretrizes técnicas gerais, bem como fornecer valores e informações referenciais, complementares às disposições contidas no corpo do EDITAL e em seus ANEXOS, para a formulação da PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES.
2. CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Para a implantação e operação do sistema de gestão de resíduos sólidos do MUNICÍPIO, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE devem ter como
objetivos principais:
• Atender a Lei Nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
• Promover mudanças efetivas de curto, médio e longo prazo nos serviços de limpeza pública do MUNICÍPIO, atingindo os objetivos propostos pela Lei Federal Nº. 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como a Lei Nº 4.377/2010, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico do MUNICÍPIO e os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de COLETA SELETIVA.
• Aplicar uma visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública.
• Atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visando, nessa ordem, a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos
sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
• Universalizar a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares à população urbana da cidade e tratar adequadamente tais resíduos.
• Implantar programas de educação ambiental.
2.1. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
A abrangência geográfica desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA engloba as áreas urbanas e rurais, vias e logradouros públicos do MUNICÍPIO.
A CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos, em consequência do crescimento da população e manter os padrões de qualidade aqui estabelecidos.
2.2. DEFINIÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com o Art. 7° da Lei Federal Nº 11.445/2010 o serviço de limpeza urbana e de manejo de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS é composto pelas seguintes atividades:
• Coleta, transbordo e transporte dos resíduos domésticos e originários da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
• Triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final do resíduo doméstico e originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
• Varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.
Segundo o Art. 12 do Decreto Federal N° 7.217/2010 consideram-se serviços públicos de manejo de resíduos sólidos as atividades de coleta e transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e disposição final dos:
“I-resíduos domésticos;
II-resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e
III-resíduos originários dos serviços públicos de limpeza pública urbana, tais como:
a) serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos;
b) asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos;
c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos;
d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; e
e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público.”
2.3. TERMINOLOGIA QUANTO A ORIGEM DOS RESÍDUOS
A classificação quanto à origem dos resíduos sólidos, relevantes para este Termo de Referência, está descrita a seguir de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
a) Resíduos sólidos domiciliares: os originados de atividades domésticas em residências urbanas;
b) Resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) Resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
d) Resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
2.4. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
• Coleta regular manual, transporte e destinação final adequada de resíduos sólidos urbanos.
• Coleta seletiva.
• Coleta manual e transporte de resíduos de construção civil.
• Coleta mecanizada e transporte de resíduos de construção civil.
• Coleta e transporte dos resíduos provenientes dos ecopontos.
• Coleta e Transporte de Resíduos Volumosos.
• Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde.
• Implantação e Operação de Unidade de Triagem e Valorização de Resíduos.
• Implantação e Operação de Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil.
• Implantação e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
• Implantação e Operação de Aterro de Inertes.
• Ampliação e operação do Aterro Sanitário Perobas, incluindo a possibilidade de exploração de biogás, geração de energia elétrica e redução das emissões atmosféricas de gases do efeito estufa.
• Encerramento, recuperação e monitoramento do Aterro Sanitário Perobas.
• Implantação e Operação de Unidade de Transbordo.
• Reestruturação, operação e manutenção dos ecopontos.
• Recuperação e monitoramento do Antigo Lixão do Cinco.
• Educação Ambiental.
Os quantitativos estimados para os SERVIÇOS são aqueles constantes no ANEXO V-A.
2.5. INVESTIMENTOS
• Implantação de Unidade de Triagem e Valorização de Resíduos.
• Implantação de Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil.
• Implantação de Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
• Implantação de Unidade de Transbordo.
• Implantação de Aterro de Inertes.
• Ampliação do Aterro Sanitário Perobas, incluindo a possiblidade de exploração de biogás, geração de energia elétrica e redução das emissões atmosféricas de gases do efeito estufa.
• Recuperação e monitoramento do Aterro Sanitário Perobas.
• Reestruturação dos ecopontos.
• Recuperação do Antigo Lixão do Cinco.
O cronograma de implantação e operação dos investimentos é apresentado no ANEXO V-B.
2.6. ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS
2.6.1. COLETA REGULAR MANUAL, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Esse item refere-se ao serviço de coleta regular manual, transporte e destinação adequada de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, incluindo a coleta em feiras livres e em áreas de difícil acesso, compreendendo:
• Resíduos sólidos, classe IIA, gerados em residências, inclusive nas áreas de difícil acesso, limitando-se à quantidade máxima diária de 200 (duzentos) quilos ou 500 (quinhentos) litros por domicílio, conforme a Lei Complementar n°188/2014.
• Resíduos sólidos originados em estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, com características de Classe IIA, conforme NBR 10.004 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, limitando-se à quantidade máxima diária de 500 (quinhentos) litros ou 200 (duzentos) quilos por estabelecimento, conforme a Lei Complementar n°188/2014.
• Resíduos sólidos gerados em feiras livres.
• Resíduos sólidos oriundos dos serviços da varrição manual realizadas em vias e logradouros públicos, desde que devidamente acondicionados.
A coleta dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, exceto de grandes geradores, deverá ser executada nas vias, logradouros e prédios públicos, e em todas as vias abertas, em condições ou não de circulação de veículos, ou que venham a ser abertas durante o período de vigência do CONTRATO.
Esses serviços serão executados nos períodos diurno e noturno e somente poderão ser interrompidos nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução, aos domingos, limitada.
O serviço de coleta dos resíduos sólidos provenientes de feiras livres deve ocorrer no mesmo dia de sua realização.
Os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS deverão estar devidamente acondicionados em sacos plásticos descartáveis ou em recipientes apropriados para serem coletados, sendo que durante sua execução os coletores deverão evitar o rompimento dos sacos ou transbordamento dos recipientes. No caso de derramamento de resíduos nas vias será de responsabilidade dos próprios coletores o seu recolhimento integral, utilizando as ferramentas auxiliares de coleta.
Em áreas onde as vias de acesso não permitam a entrada do veículo (difícil acesso), os resíduos serão coletados manualmente e encaminhados para um local que viabilize a coleta regular, de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e o trânsito de pedestres. Esses resíduos deverão ser coletados do ponto de concentração em até 04 (quatro) horas.
O serviço de coleta e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares deverá seguir proposta de roteirização/setorização a ser apresentada ao PODER CONCEDENTE.
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a execução dos serviços.
Além disso, o veículo deverá ter caçamba do tipo fechada, com vedação estanque e caixa coletora de chorume, sistema de carga traseira, sinalizador traseiro tipo giroflex e conjunto compactador montado em chassi de veículo compatível.
Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro, estar cadastrados no PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser efetivada por outro veículo zero quilômetro. No caso da substituição de veículo que não atingiu a idade limite a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
Os veículos coletores utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
Como condição para a assinatura do CONTRATO, caso não seja possível a montagem dos equipamentos da forma exigida nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA poderá submeter à prévia vistoria e cadastramento no PODER CONCEDENTE, veículos que deverão ser provisoriamente utilizados, limitado, no máximo, ao primeiro ano da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para a prestação dos serviços, devendo estar disponíveis para uso imediato, com os equipamentos devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação, atendendo o quantitativo mínimo e especificações técnicas estabelecidas.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do CONTRATO.
Deverá ser previsto Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo ou conjunto transportador utilizado na prestação dos serviços.
Para as operações de coleta e transporte de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS deverá utilizar, ainda, veículos equipados com sistema de rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para o controle de viagens, com informações sobre peso, distância, funcionários, pontos específicos de resíduos, além de relatórios operacionais.
Os veículos compactadores basculantes deverão trafegar até o seu destino final com o escudo compactador e com a tampa da caçamba coletora de resíduos fechados, sendo proibida a colocação de qualquer resíduo ou outro material sobre a tampa e a caçamba dos veículos. O ciclo de compactação e a descarga dos resíduos serão feitos através de atuação hidráulica.
Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a comunicação e orientação aos usuários sobre o serviço de coleta regular de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, através da distribuição de impressos.
De forma a atender a Lei Federal n° 12.305/2010, os resíduos sólidos urbanos deverão ser destinados para o Aterro Sanitário Perobas e após o seu encerramento para a Unidade de Transbordo, para posterior destinação final ambientalmente aqueda em local devidamente licenciado.
Os custos de transporte e de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, após o encerramento do aterro sanitário Perobas, ficarão ao encargo da concessionária.
Equipe básica – coleta regular:
• 01 (um) Motorista.
• 03 (três) Coletores.
• 01 (um) Caminhão compactador de, no mínimo, 15 m3.
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s necessários.
Equipe básica – difícil acesso:
• 01 Motorista.
• 02 Coletores.
• 01 Caminhão compactador de 06 m3.
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s necessários.
O serviço consiste na coleta de materiais recicláveis porta a porta e para sua realização deverá ser elaborado Programa de Coleta Seletiva, conforme ANEXO V-C em conjunto com o PODER CONCEDENTE, sendo sugerido que o serviço ocorra em
dias não coincidentes com o serviço de coleta e transporte de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, de acordo com programação específica.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a COLETA SELETIVA em 100% das vias pavimentadas do MUNICÍPIO, cujas metas de ampliação deverão ser apresentadas no Programa de COLETA SELETIVA. As equipes da COLETA SELETIVA porta a porta também deverão realizar a coleta nos locais de entrega voluntária.
Os locais atendidos pela COLETA SELETIVA porta a porta no MUNICÍPIO estão apresentados no ANEXO V-D e os pontos de entrega voluntária no ANEXO V-E.
Alterações futuras nos turnos e frequências do serviço, visando melhorias para o sistema de COLETA SELETIVA de resíduos, poderão ser realizadas pela CONCESSIONÁRIA mediante aprovação do PODER CONCEDENTE.
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a execução do serviço.
Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços, impreterivelmente até o final do 12º mês de CONTRATO.
Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser efetivada por outro zero quilômetro. No caso da substituição dos que não atingiram a idade limite, a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do CONTRATO. Durante a vigência do CONTRATO, os veículos utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de COLETA SELETIVA porta a porta deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo.
O serviço de COLETA SELETIVA porta a porta somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa da Secretaria de Serviços Urbanos, sendo sua execução dispensada aos domingos.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para o controle de viagens, com informações sobre peso, distância, funcionários, pontos específicos de resíduos, além de relatórios operacionais.
Havendo aumento de resíduos recicláveis a coletar, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões necessários à perfeita execução dos serviços.
Os materiais recicláveis provenientes da COLETA SELETIVA porta a porta, até a implantação da UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, deverão
ser encaminhados para as cooperativas/associações de catadores presentes no MUNICÍPIO ou para outra forma de destinação final adequada, devidamente licenciada. Antes da destinação final deverá ser realizada, obrigatoriamente, a pesagem dos materiais recicláveis, em balança a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE.
Após o início da operação da UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS os materiais recicláveis deverão ser encaminhados para esta unidade, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizar a destinação final dos resíduos e dos rejeitos resultantes dessa planta de tratamento.
Equipe básica:
• 01 (um) caminhão carroceria tipo gaiola de 20m3.
• 01 (um) motorista.
• 02 (dois) coletores.
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
2.6.3. COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
O serviço de coleta, transporte e destino final de resíduos da construção civil deverá consistir na coleta e posterior encaminhamento ao destino final de todos e quaisquer resíduos provenientes de entulhos e restos de construção civil dispostos inadequadamente em terrenos baldios, vias e logradouros públicos. Este serviço deverá ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE mediante Ordem de Serviço (OS).
O serviço de coleta deverá ser realizado em regime normal, de segunda a sábado, e somente poderão ser interrompidos nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE.
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a execução dos serviços.
Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços, impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO.
Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser efetivada por outro zero quilômetro. No caso da substituição dos que não que não atingiram a idade limite, a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
Os veículos utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos. Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão, durante a vigência do CONTRATO, ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos, de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais
normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão, ainda, ser obedecidos os limites de Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.
Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona individualizada para cada veículo, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o percurso até a destinação final. Caso ocorra o derramamento nas vias públicas quando da execução do serviço a equipe deverá fazer a limpeza do local.
A destinação de resíduos da construção civil em locais será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Após o início da operação da UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL os resíduos em questão deverão ser encaminhados para essa planta de tratamento.
Havendo aumento de RCC à coletar, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões necessários à perfeita execução dos serviços.
Equipe básica:
• 01 (um) caminhão basculante de 06 m3;
• 01 (um) motorista;
• 02 (dois) ajudantes;
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
2.6.4. COLETA MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
O serviço de coleta e transporte ao destino final de resíduos da construção civil (RCC) deverá consistir na coleta mecanizada e posterior transporte ao destino final, indicado pelo PODER CONCEDENTE, de todos e quaisquer resíduos provenientes de entulhos e restos de construção civil dispostos em terrenos baldios, vias e logradouros públicos. Este serviço deverá ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE mediante ordem de serviço (O.S).
O serviço de coleta deverá ser realizado em regime normal, de segunda a sábado, e somente poderão ser interrompidos nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE.
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a execução dos serviços.
Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços, impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO.
Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser efetivada por outro zero quilômetro. No caso da substituição dos que não atingiram a idade limite, a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
Os veículos utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão, durante a vigência do CONTRATO, ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos, de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras. Deverão, ainda, ser obedecidos os limites de Peso Bruto Total
– PBT – de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.
Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona individualizada para cada veículo, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o percurso até a destinação final. Caso ocorra o derramamento nas vias públicas quando da execução do serviço a equipe deverá fazer a limpeza do local.
A destinação de resíduos da construção civil em locais será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Após o início da operação da UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL os resíduos em questão deverão ser encaminhados para essa planta de tratamento.
Havendo aumento de RCC à coletar, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões necessários à perfeita execução dos serviços.
Equipe básica:
• 01 (um) caminhão basculante de até 12 m3;
• 01 (um) motorista;
• 01 (um) ajudante por retroescavadeira;
• 01 (uma) retroescavadeira a cada 03 (três) caminhões basculantes;
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
2.6.5. COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DOS ECOPONTOS
Os materiais recicláveis e os resíduos da construção civil entregues nos ECOPONTOS pelos munícipes deverão ser coletados e encaminhados para destinação final adequada, conforme preconiza a Lei N°12.305/2010.
Os ECOPONTOS deverão funcionar de segunda a sábado e as coletas de materiais recicláveis e de resíduos inertes provenientes dos ECOPONTOS deverão possuir frequência mínima de 04 (quatro) vezes por semana, no período diurno e noturno, em conformidade com o Plano de Coleta de Resíduos Provenientes de ECOPONTOS, que deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA poderá promover alterações futuras nos referidos turnos e frequências dos serviços tratados neste item, mediante aprovação do PODER CONCEDENTE.
O serviço de coleta e transporte ao destino final de resíduos provenientes de ECOPONTOS somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos,
mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
Antes da destinação final dos resíduos provenientes de ECOPONTOS deverá ser realizada, obrigatoriamente, a pesagem dos materiais coletados na balança indicada pelo PODER CONCEDENTE.
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a execução dos serviços e deverão ser alocados à operação conforme as necessidades.
Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços, impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do CONTRATO.
Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou em outro contrato e nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente cadastrado. O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela CONCESSIONÁRIA, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite, somente poderá ser efetivada por outro veículo zero quilômetro e a substituição de veículo que não atingiu a idade limite poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
Durante a vigência do CONTRATO, os veículos utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta e transporte dos resíduos provenientes dos ECOPONTOS deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.
Havendo aumento de resíduos recicláveis ou da construção civil, nos ECOPONTOS, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões necessários à perfeita execução dos serviços.
Os materiais recicláveis provenientes dos ECOPONTOS, até a implantação da UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, deverão ser encaminhados para as cooperativas/associações de catadores presentes no MUNICÍPIO ou para outra forma de destinação adequada a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE. Antes da destinação final deverá ser realizada, obrigatoriamente, a pesagem dos materiais recicláveis, em balança a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE.
Após o início da operação da UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS os materiais recicláveis deverão ser encaminhados para esta unidade,
cabendo à CONCESSIONÁRIA realizar a destinação final dos resíduos e dos rejeitos resultantes dessa planta de tratamento.
Os resíduos da construção civil oriundos dos ECOPONTOS deverão ser encaminhados para a destinação final ambientalmente adequada, devidamente licenciada. Após a implantação da UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RRESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, os RCC deverão ser encaminhados para essa unidade.
Equipe básica:
• 02 (dois) Motoristas.
• 01 (um) caminhão dotado de equipamento tipo poliguindaste duplo com capacidade para caçambas de até 05 m³ para o transporte dos resíduos da construção civil, incluída a reserva técnica.
• 01 (um) caminhão gaiola equipado com equipamento tipo munck para o transporte dos materiais recicláveis.
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
2.6.6. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS
O serviço se caracteriza pela coleta e retirada de grandes objetos inservíveis, como por exemplo, móveis (sofá, cama, armário), eletrodomésticos (geladeiras, fogões), colchões e outros objetos similares de porte, não embalados em sacos plásticos, apresentados pelos domicílios e/ou existentes nas vias e logradouros públicos.
Os resíduos volumosos ou objetos e materiais inservíveis de grande porte deverão ser apresentados pelos munícipes ao sistema de coleta nos dias e horários pré-estabelecidos pela divulgação dos serviços. Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra do veículo, os coletores deverão se deslocar até o
local onde os resíduos estão posicionados para coletá-los e transportá-los manualmente. O veículo deverá ser carregado e coberto com rede de proteção de carga, de maneira que os materiais não transbordem na via pública.
Antes da destinação final dos resíduos volumosos deverá ser realizada, obrigatoriamente, a pesagem dos resíduos coletados na balança indicada pelo PODER CONCEDENTE.
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a execução dos serviços.
Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro, estar cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços, impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou em outro contrato e nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente cadastrado.
O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela CONCESSIONÁRIA, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite, somente poderá ser efetivada por outro veículo zero quilômetro e a substituição de veículo que não atingiu a idade limite poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
Durante a vigência do CONTRATO, os veículos utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do CONTRATO.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta e transporte de resíduos volumosos deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.
Havendo aumento de resíduos volumosos a CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões necessários à perfeita execução dos serviços. A destinação final dos resíduos volumosos, em local devidamente licenciado, ficará ao encargo da concessionária.
Equipe básica:
• 01 (um) Motorista.
• 02 (dois) Ajudantes.
• 01 (um) Caminhão carroceria equipado com guindaste tipo munck.
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
2.6.7. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela prestação de serviços de coleta e transporte até a destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, de acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358, gerados nos estabelecimentos públicos municipais de saúde.
A relação dos pontos de geração de resíduos de serviços de saúde onde a coleta deverá ser executada está relacionada no ANEXO V-F. Trata-se de relação meramente referencial, que deverá ser apurada e atualizada pela CONCESSIONÁRIA com base em pesquisa de campo e na execução dos serviços.
Caberá a CONCESSIONÁRIA garantir a constante atualização da relação dos pontos de geração de resíduos de serviços de saúde da rede pública municipal de Contagem, bem como informá-la periodicamente ao PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões introduzidas no serviço em decorrência de instalações ou fechamentos de estabelecimentos.
Havendo aumento do volume de resíduos de saúde a recolher, poderá o PODER CONCEDENTE determinar à CONCESSIONÁRIA que aumente o número de viagens, e se assim julgar necessário, o número de veículos coletores e de pessoal.
A coleta e o transporte externos até a destinação final estarão sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e consistem nas operações de remoção e transporte dos resíduos, de forma planejada, exclusiva e segura, com o uso de veículos próprios e específicos, conforme as normas NBR nº 12.810 e NBR nº 14.652 da ABNT.
Os veículos de coleta deverão ser de cor branca, conter caixa de carga com superfícies internas lisas e cantos arredondados, fechada e com ventilação
adequada, sistema de vedação que evite o vazamento de líquidos, com sistema de dreno, vedada e totalmente isolada da cabine.
Para coleta dos resíduos dos serviços de saúde, o veículo deve ser licenciado para a atividade de coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde, equipado com caçamba coletora hermeticamente fechada, possuir superfícies externas lisas, de cantos arredondados de forma a facilitar sua higienização.
Nos casos que o carregamento seja realizado de forma manual a altura da carga deverá ser inferior a 1,20 m. Quando o veículo possuir sistema de carga e descarga, este deverá ser operado de modo a não permitir o rompimento dos recipientes.
Os veículos coletores deverão conter equipamentos auxiliares, como pá, rodo, saco plástico reserva e solução desinfetante, bem como informações, em local visível, sobre o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código estabelecido na NBR n° 10.004 e número do veículo coletor.
A coleta de resíduos de serviços de saúde deverá ser exclusiva, não podendo ser efetuada em conjunto com os demais serviços de coleta previstos no CONTRATO.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nos locais, e no horário de trabalho, os funcionários devidamente equipados e uniformizados, bem como dimensionar e providenciar veículos coletores suficientes para a coleta dos resíduos infectantes de serviços de saúde.
A CONCESSIONÁRIA deverá colocar à disposição todo tipo de sinalização necessária (placas de advertência, cones de sinalização) de modo a garantir a segurança do pessoal nas frentes de trabalho.
Em caso de acidente, a CONCESSIONÁRIA, responsável pela execução da coleta, deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública.
Os veículos utilizados deverão ser zero quilômetro, estar cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou em outro contrato e nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente cadastrado.
O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela CONCESSIONÁRIA, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite, somente poderá ser efetivada por outro veículo zero quilômetro e a substituição de veículo que não atingiu a idade limite poderá ser efetivada por outro veículo da mesma idade.
Durante a vigência do CONTRATO, os veículos utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do CONTRATO.
Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção
preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica) e de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros).
A destinação de resíduos de serviços de saúde (dos Grupos A, B e E) em local devidamente licenciado será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Após o início da operação da UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE os resíduos em questão deverão ser encaminhados para essa unidade, devendo os do Grupo A e E serem tratados no local e do Grupo B armazenados temporariamente.
A área de armazenamento dos resíduos do Grupo B, dentro dessa unidade, deverá ser exclusiva e com dimensionamento compatível com as características quantitativas e qualitativas dos resíduos coletados, para posterior destinação final ambientalmente adequada, em local devidamente licenciado.
Equipe básica:
• 01 (um) Motorista.
• 01 (um) Ajudante.
• 01 (um) veículo coletor com carroceria isolada da cabine do motorista, estanque e com dispositivo de captação de líquidos percolados.
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
2.6.8. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS
Para a destinação final ambientalmente adequada dos materiais recicláveis provenientes da COLETA SELETIVA porta a porta, dos pontos de entrega voluntária e dos ECOPONTOS deverá ser implantada e operada, dentro da área do ATERRO
SANITÁRIO PEROBAS, uma UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS
pela CONCESSIONÁRIA que deverá licenciar o empreendimento junto ao órgão ambiental competente.
O processo terá como objetivo a produção de CDR - Combustível Derivado de Resíduos - com alto poder calorífico para geração de energia térmica. A unidade deverá conter equipamentos com capacidade de processamento compatível para receber adequadamente os materiais recicláveis provenientes dos diferentes tipos de COLETA SELETIVA, ao longo do período da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
A unidade deverá ter capacidade de processamento de até 100 t/dia, área mínima de 5.000 m2 e ser composta por um galpão fechado com pressão negativa e fosso de recebimento. No Anexo V-G é possível observar o layout ilustrativo da planta de tratamento.
O processamento dos resíduos será realizado por equipamentos distribuídos numa sequência de operações unitárias, organizadas em série, com o objetivo de separar componentes indesejados e condicionar a matéria combustível, de maneira que ao final da linha produtiva obtenha-se o CDR para futura comercialização, conforme apresentado no fluxograma a seguir:
Figura 1: Fluxograma do processo de triagem e valorização.
PRÉ- TRITURAÇÃO
PENEIRAMENTO SEPARAÇÃO MANUAL
SEPRAÇÃO DE METAIS
SEPARAÇÃO POR DENISDADE E AERODINÂMICA
TRITURAÇÃO
CONTROLE DE QUALIDADE
O início do processo se dá com a alimentação do sistema, por intermédio de manipulador de biomassa equipado com garras, efetuando a transferência dos resíduos que se encontram no pátio de descarga para o alimentador pré-triturador, onde ocorre a desagregação dos resíduos maiores e o rompimento de sacos plásticos.
Na saída do alimentador os materiais recicláveis seguem por esteira até a peneira rotativa, onde, através de orifícios de Ø 80 mm são separados os resíduos orgânicos “úmidos” que por xxxxxxx não forem segregados na fonte, que seguem para o fosso de rejeitos que será encaminhado para o aterro sanitário devidamente licenciado.
Os resíduos deverão ser seguir por esteira até o setor de separação manual, onde funcionários devidamente treinados efetuarão a remoção de materiais impróprios ao processo de produção de CDR.
O princípio do sistema de classificação de CDR possui três parâmetros importantes, que avaliam a qualidade do combustível final, devendo ser preparado a partir de resíduos não perigosos.
• Parâmetro econômico (poder calorífico);
• Parâmetro técnico (o conteúdo em cloro);
• Parâmetro ambiental (metais pesados).
Dessa forma, os funcionários deste setor efetuarão a remoção de ferrosos e não ferrosos, materiais clorados que apesar de inflamáveis contenham cloro em sua composição e materiais com baixo poder calorífico.
Os materiais que não foram separados como rejeitos seguirão por esteira para a próxima etapa de separação magnética através de eletroímã, onde os materiais ferrosos serão descartados dos processos, os demais resíduos são encaminhados para separação por densidade e aerodinâmica e em seguida para trituração. Alguns tipos de CDR podem ser produzidos de acordo com as necessidades do consumidor final.
As propriedades do CDR deverão ser medidas regularmente através de métodos de análise e amostragem ou outros procedimentos especificados pelas normas ambientais. Os códigos de rastreabilidade deverão conter a origem, a forma
e o tamanho das partículas, o conteúdo em cinzas, o teor em umidade, o poder calorífico e as propriedades químicas.
A UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS estará diretamente ligada ao ATERRO SANITÁRIO PEROBAS e deverá contar com a sua estrutura de apoio, como por exemplo, portaria, balança, refeitório, sala de controle de operações, escritório administrativo com salas para reunião, sanitário e vestiário adequados aos números de funcionários que trabalharão no empreendimento.
A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela destinação final dos resíduos e dos rejeitos resultantes do processo de triagem e valorização dos resíduos provenientes da COLETA SELETIVA. Os materiais recicláveis que não forem utilizados para a produção de CDR poderão ser encaminhados para as cooperativas indicadas pelo PODER CONCEDENTE. Os rejeitos gerados na unidade deverão ser encaminhados para disposição final no ATERRO SANITÁRIO PEROBAS.
2.6.9. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Os entulhos são classificados como resíduos Classe IIB – Inertes (ABNT 10.004/2004), provenientes de atividades de raspagem de logradouros e áreas livres, reformas, escavações, demolições e construções civis e outras atividades executadas pelo poder público e/ou empresas privadas ou pelo próprio município que geram: areia, pedras, terra e restos de tijolos, blocos, argamassas, vigas, lajes e outros.
Para a destinação final ambientalmente adequada desses resíduos deverá ser implantada uma UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL em área adjacente ao antigo LIXÃO DO CINCO. A implantação, operação e licenciamento, junto ao órgão ambiental competente, ficará a cargo da
CONCESSIONÁRIA, sendo que o processo de reciclagem dos RCC se dará conforme o fluxograma a seguir:
Figura 2: Fluxograma do processo de beneficiamento do RCC
RECEBIMENTO DOS RCC
TRIAGEM DOS MATERIAIS
TRITURAÇÃO E PENEIRAMENTO
AGREGADOS RECICLADOS (BICA CORRIDAFINA, BICA CORRIDA, RACHÃO, PEDRISCO, PEDRA 1 E AREIA)
A britagem ou a trituração é a etapa principal do beneficiamento dos RCC, da qual resultam os agregados reciclados. Os RCC podem ser britados uma vez ou mais, dependendo das dimensões e granulometria desejadas para os agregados.
A unidade a ser implantada deve ser composta de no mínimo:
• Imóvel para apoio administrativo;
• Guarita no portão de acesso;
• Portão e cercamento nos limites do terreno;
• Áreas para circulação e manobra de veículos;
• Estrutura de apoio do equipamento (britador), e
• Conjunto para triagem;
• Conjunto britador;
• Áreas de estocagem para:
o material recebido (resíduo bruto);
o material processado (agregado reciclado), com áreas distintas para o seu armazenamento de acordo com a sua composição e granulometria;
o rejeitos (orgânicos, industriais, perigosos, etc.), serão encaminhados para destinação final.
Ao chegar na unidade, os veículos devem ter suas cargas inspecionadas visualmente e somente serão recebidos os RCC de boa qualidade, que não estejam misturados com plásticos, resíduos orgânicos, industriais ou outros materiais.
Após a descarga dos resíduos na área de estocagem uma nova inspeção visual deverá ser realizada, seguida por uma triagem mecânica, para retirada de materiais que não sejam componentes da fração mineral dos RCC.
Para diminuir a emissão de poeira no processo de beneficiamento, o britador deverá possuir micro aspersores de água. Além disso, barreiras vegetais deverão ser plantadas ao longo do perímetro do terreno para a contenção do material particulado e do ruído.
Deverá ser prevista unidade que possibilite o beneficiamento de no mínimo 50 t/h, composta de alimentador (silo de recepção, tipo de calha vibratória); conjunto britador de impacto; transportes de correia; extrator de metais ferrosos (eletroímã); e conjunto peneirador, cujo layout ilustrativo é apresentado no ANEXO G-H.
O material beneficiado e segregado, de acordo com a sua granulometria, poderá permanecer no pátio até ser retirado para utilização e os rejeitos
provenientes do processo deverão ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada. Os materiais beneficiados poderão ser utilizados nas obras de recuperação do LIXÃO DO CINCO, conforme orientação do órgão ambiental competente.
Os resíduos da construção civil que não forem beneficiados, devido à sazonalidade do mercado consumidor, público e privado, deverão ser encaminhados para o ATERRO DE INERTES que será implantado.
2.6.10. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 o tratamento de resíduos de serviços de saúde consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.
Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, conforme a Resolução CONAMA nº. 237/1997. Além disso, são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente (ANVISA, 2004).
Para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde a CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar uma UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, por processo de
autoclavagem, com capacidade de 200 kg/h e área mínima de 2.000m2, que deverá ser licenciada junto ao órgão ambiental competente. No ANEXO V-I é apresentado o layout ilustrativo da planta de tratamento.
O tratamento dos RSS deverá ser realizado através do processo de autoclavagem e contemplar as seguintes etapas:
• Pré-vácuo
• Aquecimento
• Esterilização
• Exaustão
• Secagem
• Equalização/ Descarga
Deverá ser prevista nessa unidade uma área exclusiva para o armazenamento temporário dos resíduos de serviços de saúde do Grupo B, com dimensionamento compatível com as características quantitativas e qualitativas dos resíduos coletados, para posterior destinação final ambientalmente adequada.
Todo o processo deverá ser registrado em relatório impresso para controle e monitoramento. A operação deverá ser completamente automática, eliminando possibilidades de erros no processo.
A CONCESSIONÁRIA deverá realizar testes para verificar a esterilização dos resíduos conforme a frequência indicada pelo órgão ambiental responsável.
Em todas as etapas do processo deverá ser realizado o monitoramento e registro em relatório impresso. Quaisquer distúrbios durante o processamento de um dado lote de RSS deverão ser indicados no relatório. No caso de falha na operação, seja por defeito no equipamento ou falha da unidade de tratamento, como falta de água, energia ou vapor, o ciclo de esterilização deverá ser interrompido automaticamente.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção preventiva de todos os equipamentos, principalmente das válvulas de pressão, do gerador de vapor e autoclave. Deverá ser realizada também a manutenção da calibração dos
equipamentos de medição dos equipamentos, tais como manômetros e termostatos.
Os procedimentos de manutenção deverão seguir os procedimentos estipulados nos manuais de cada equipamento e as normas técnicas existentes. Os equipamentos de monitoramento (indicadores e registradores) deverão calibrados com frequência.
Todos os equipamentos deverão ser calibrados antes da primeira utilização. Sempre que for necessária a substituição de um equipamento de medição, este só poderá ser feito por outro, devidamente calibrado e com sua data de calibração, dentro da validade, identificada através de etiqueta de identificação.
Deverão ser ministrados aos funcionários cursos sobre manuseio dos resíduos de saúde e operação dos equipamentos para tratamento, bem como palestras de reciclagem e atualização sempre que necessário.
2.6.11. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO DE INERTES
O aterro de resíduos da construção civil de classe A, de reservação de material para usos futuros, é a área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de destinação desses resíduos no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
O ATERRO DE INERTES deverá ser implantado em área contigua ao antigo LIXÃO DO CINCO, com o objetivo de complementar o projeto de recuperação da área. A responsabilidade pela implantação, operação e licenciamento, no órgão ambiental competente, desse empreendimento será da CONCESSIONÁRIA. Para o
licenciamento da área a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar aos órgãos competentes autorização para canalização do corpo hídrico existente.
As condições de implantação, projeto e operação do ATERRO DE INERTES devem atender ao especificado na NBR 15.113:2004, como por exemplo, os aspectos referentes ao isolamento (portões, cercamento, anteparo para proteção da vizinhança), à identificação, aos procedimentos para o preparo da área e disposição dos resíduos, à proteção das águas, à proteção ambiental, e aos planos de controle e monitoramento.
Deverá ser mantido durante toda a operação do ATERRO DE INERTES, até o fim de sua vida útil e no período pós-fechamento, um registro da operação com as seguintes informações:
• Descrição e quantidade de cada resíduo recebido e a data de disposição (incluídos CTR – Controle de Transporte de Resíduos);
• No caso de reservação de resíduos, indicação do setor onde o resíduo foi depositado;
• Registro das inspeções realizadas e dos incidentes ocorridos e respectivas datas;
• Dados referentes ao monitoramento das águas superficiais e subterrâneas.
Todas as atividades e/ou materiais utilizados nas obras de implantação do ATERRO DE INERTES deverão ter sua qualidade certificada, de modo a garantir a segurança durante a execução das mesmas e também o desempenho de segurança estrutural e de minimização de riscos ambientais na fase de operação do Aterro. A manutenção da frente de trabalho, em épocas normais e de chuva, deverá contar com acessos locais de descarga cascalhados e drenados.