Termo de contratação de Serviços de Valor Adicionado (“Termo SVAs”)
Termo de contratação de Serviços de Valor Adicionado (“Termo SVAs”)
CLIC RAPIDO TELECOMUNICACAO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 22.408.805/0002-92, com sede na cidade de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul, sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, pessoa jurídica de direito privado, autorizatária do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, doravante denominada (“CLIC”); e
Assinante, devidamente qualificado na Carta de Aceite de Contrato ou no Termo de Adesão anexo a este Termo SVAs, (CLIC e Assinante quando denominados em conjunto “Partes”)
Têm entre si, justo e contratado, celebrar o presente Termo de contratação de Serviços de Valor Adicionado, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a regulamentação da prestação, pela CLIC ao Assinante, de Serviços de Valor Adicionado.
1.1.1. Serviços de Valor Adicionado (“SVAs”) são atividades que acrescentam, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
1.2. Este Termo constitui o acordo integral entre as Partes com relação aos assuntos previstos neste documento e poderá estar vinculado ao Contrato de Prestação de Serviço SCM/STFC, ao Termo Promocional e ao Contrato de Permanência.
2. INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
2.1. Para fazer uso dos Serviços de Valor Adicionado regulados pelo presente Termo, o Assinante deverá:
(i) possuir um plano de conexão à internet.
(ii) possuir um dispositivo compatível com a versão do respectivo aplicativo na Play Store ou na Apple Store, se aplicável.
(iii) possuir um endereço de e-mail válido e ativo.
3. PREÇO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço pelos Serviços de Valor Adicionado será definido de acordo com o plano ofertado ao Assinante.
3.2. Nas hipóteses de contratação de SVAs por meio de Combos, não haverá a possibilidade de rescisão individual dos serviços, de modo que, a solicitação de rescisão dos contratos e termos de qualquer dos produtos resultará na rescisão do Combo como um todo.
3.3. O valor dos SVAs será automaticamente corrigido a cada período de 12 (doze) meses, ou menor período que venha a ser permitido por lei, iniciando-se o primeiro período na data de aquisição dos serviços, com base na variação positiva do índice aplicável ao plano escolhido.
4. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio.
4.2. O Assinante se abstém de copiar, distribuir, modificar, divulgar o conteúdo ao público através de qualquer modalidade de comunicação; de modificar os conteúdos, a menos que obtenha autorização da CLIC;
4.3. O ASSINANTE não poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações dele decorrentes sem o prévio consentimento, por escrito, da CLIC.
5. RESCISÃO E SUSPENSÃO DO ACESSO
5.1. A situação de inadimplência por 30 (trinta) dias após notificação de débito vencido resultará na suspensão total do acesso aos SVAs.
5.2. Transcorridos 30 (trinta) dias após a suspensão total do acesso aos SVAs, o acesso será revogado, o presente Termo será rescindido e o Assinante terá seu débito registrado em sistemas de proteção ao crédito.
5.3. Além do disposto nas Cláusulas 5.1. e 5.2., este Contrato poderá ser terminado, por qualquer das Partes, mediante comunicação à outra Parte, nos seguintes casos:
(a) inadimplemento pela outra Parte de qualquer obrigação prevista neste Contrato que não seja sanado pela Parte inadimplente em 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação enviada pela Parte inocente requerendo o respectivo saneamento;
(b) decretação de falência, apresentação de pedido de autofalência, pedido recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
(c) determinação legal ou judicial que impossibilite a continuidade da prestação dos Serviços;
(d) impossibilidade técnica da continuidade da prestação dos Serviços; e
(e) caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 30 trinta dias.
5.4. Qualquer alteração neste Termo ou a descontinuação de sua comercialização será divulgada pela CLIC, preferencialmente por meio de mensagem de texto, mensagem eletrônica ou em seus documentos de cobrança, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.5. Os SVAs contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos casos de manutenção preventiva ou, conforme o caso, em razão de interrupção inesperada.
5.5.1. Nos casos de manutenção preventiva que resultarão na perda temporária do acesso aos SVAs, o Assinante
será comunicado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
5.6. Os SVAs serão cobrados, em regra, em bases mensais, na forma de mensalidade, na modalidade pós-paga, com data de vencimento escolhida pelo Assinante no momento da contratação.
6. PERMANÊNCIA MÍNIMA
6.1. A CLIC poderá ofertar condições especiais e redução significativa dos valores dos planos como benefício para o Assinante que livremente optar por contratar os SVAs vinculando-se ao prazo mínimo de permanência, conforme condições previstas em instrumento específico.
7. FORO
7.1. Este Termo SVAs será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. As Partes elegem o foro do domicílio do ASSINANTE como único competente para dirimir todas as questões oriundas deste Termo SVAs, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.