WILBER FLORIANO FERREIRA
Ao Excelentíssimo Senhor
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de São Simão Nesta
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL – CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS VEÍCULOS CARRO-PIPA) COM MOTORISTA E AUXILIARES ESPECIALIZADOS PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO E ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO DEMAESS
Senhor Prefeito,
O artigo 1º, §4º, da Instrução Normativa nº.0006/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás prevê que a “comissão de transição de governo deverá avaliar a possibilidade de prorrogação dos contratos de caráter continuado em vigência ou a necessidade de deflagração de novos procedimentos licitatórios, na forma da lei, em garantia da continuidade dos serviços públicos. ”
Os representantes da Comissão de Transição do candidato eleito solicitaram a prorrogação do contrato de locação de 02 (dois veículos carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de potável para consumo humano para abastecimento da população urbana do município de São Simão-GO, até a realização de procedimento licitatório.
No entanto, os representantes do Prefeito detentor do mandato até 31/12/2016, não responderam à solicitação e o Presidente da Câmara Municipal que assumiu a Administração em 07 de dezembro de 2016, não aditivou o contrato com a empresa com motorista e auxiliares especializados fornecedora de transporte de água potável para consumo humano para abastecimento da população urbana do município de São Simão-GO.
Até a realização e conclusão do procedimento licitatório, o Município de São Simão não pode ficar sem o fornecimento água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-GO. O Departamento Municipal de Água e Esgoto de São Simão, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrito o CNPJ nº 11.078.401/0001-80, neste ato representado, pelo seu Diretor- Gestor, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 347.540 SSP-GO, residente e domiciliado à Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX, vem solicitar providências junto ao titular representante do Município o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, autorização para locação de 02 (dois veículos carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-GO, até a realização de procedimento licitatório, em caráter emergencial pelo prazo máximo de 120 dias, ou até a
conclusão de procedimento licitatório para locação de veículos tipo carro-pipa com motorista e auxiliares especializados para o fornecimento de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-GO. A contratação emergencial está amparada no artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Nestes Termos aguarda Providências.
XXX XXXXX (GO), 02 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor - Gestor DEMAESS
TERMO DE REFERÊNCIA
ASSUNTO: CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO DE 02 ( DOIS VEÍCULOS CARRO-PIPA) COM MOTORISTA E AUXILIARES ESPECIALIZADOS PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO E ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO- GO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO DEMAESS
OBJETO
Este procedimento destina-se à locação de veículos 02 (dois veículos carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-GO.
A aludida contratação abrangerá a atuação, por parte da contratada, compreendendo todo o município no que tange o abastecimento de água potável.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 02 | Serviço/mês | Caminhão pipa com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável com capacidade mínima de 15.000 litros, para atender as necessidades do Departamento de Água e Esgoto de São Simão-GO - DEMAESS. |
JUSTIFICATIVA
A contratação supracitada é necessária para manter o bem-estar e a qualidade de vida de todos os munícipes, pois se o abastecimento não for realizado de modo emergencial, pessoas serão sacrificadas com a falta de água, vergastando, o princípio solar do sistema constitucional, que é da dignidade da pessoa humana, diante disto, o fato que ocorre é que devido a um longo período de estiagem e a quantidade de água existente nos reservatórios do município não possuem capacidade suficiente para o atendimento da demanda por água da cidade.
Assim, faz-se necessário a contratação de veículos 02 (dois veículos carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água
potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-GO.
Ademais, a Prefeitura Municipal de São Simão não possui carro-pipa em condições de uso, sendo que o que possui se encontra sucateado, razão pela qual necessita da contratação dos caminhões supramencionados.
XXX XXXXX (GO), 02 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor - Gestor DEMAESS
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS VEÍCULOS CARRO-PIPA) COM MOTORISTA E AUXILIARES ESPECIALIZADOS PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO E ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO DEMAESS.
Autorizo a locação de 02 (dois veículo carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-go, atendendo às necessidades do Departamento de Água e Esgoto de São Simão-Go - DEMAESS, até a realização de procedimento licitatório.
Encaminhe o processo para a CPL, para as devidas providencias.
SÃO SIMÃO, 03 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Autuação
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE
SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, Reunida na sala de Licitação na Sede deste órgão, sito à Praça Cívica, n. 01, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações resolvem numerar o Processo de Contrato Emergencial sob o nº 005/2017, com o objeto de locação de 02 (dois veículo carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-GO, atendendo às necessidades do Departamento de Água e Esgoto de São Simão-GO -DEMAESS, até a realização de procedimento licitatório.
São Simão - GO, 03 de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Patrícia dos Reis Gama Lamanna Secretária
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Membro
QUANTO A JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS VEÍCULOS CARRO-PIPA) COM MOTORISTA E AUXILIARES ESPECIALIZADOS PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO E ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO DEMAESS
Sr. Prefeito,
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, a contratação pretendida no presente auto, é passível de dispensa de licitação. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: ‘nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;’.
O que se verifica no caso presente é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência de atendimento de situação que pode causar prejuízos irreparáveis aos munícipes, em razão do encerramento do contrato com a empresa que forneceu transporte de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-GO, com motorista e auxiliares especializados atendendo às necessidades do Departamento de Água e Esgoto de São Simão-GO - DEMAESS, e não foi formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016, e ainda considerando que a interrupção do fornecimento água potável aos munícipes de São Simão-Go, serviços públicos essenciais.
Nessa hipótese, o Município pode contratar diretamente.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4, do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade
superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
A contratação se dará em razão da situação emergencial, sendo que o Departamento de Água e Esgoto de São Simão-GO - DEMAESS, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo seu Diretor- Gestor, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG
347.540 SSP-GO, estará solicitando abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa para locação de 02 (dois veículo carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-Go.
QUANTO A RAZÃO DA ESCOLHA, em respeito ao princípio da economicidade o Município estará contratando com a empresa que fornecer o menor preço.
Desta forma vem através do presente solicitar de Vs. Excelência autorização para formalização do convite a Empresa Soluções e Serviços de Locação Ltda - ME, solicitar também o setor contábil a existência de dotação orçamentária.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 04 dias do mês de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS VEÍCULOS CARRO-PIPA) COM MOTORISTA E AUXILIARES ESPECIALIZADOS PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO E ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO DEMAESS.
Autorizo a CPL a elaborar o convite a empresa Soluções e Serviços de Locação Ltda - ME e encaminhar o processo ao departamento de contabilidade, para as devidas providências.
SÃO SIMÃO-GO, 04 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - LOCAÇÃO DE 02 (DOIS VEÍCULOS CARRO-PIPA) COM MOTORISTA E AUXILIARES ESPECIALIZADOS PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO E ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO- GO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO DEMAESS.
DESPACHO
Ao Departamento de Contabilidade;
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que seja informado a dotação orçamentária para contratação emergencial de empresa para locação de 02 (dois veículos carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-GO, atendendo às necessidades do Departamento de Água e Esgoto de São Simão-GO - DEMAESS.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO (GO), 04 de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO E SALDO ORÇAMENTÁRIO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2017, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, na seguinte dotação:
07 01 17 122 1728 2.046 33.90.39 0000 FICHA 16 – Manutenção
das atividades do DEMAESS.
Por ser verdade firmo a presente.
São Simão-GO, 05 de janeiro de 2017.
Xxxx Xxxxxxxx da Costa Depto. de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2017, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, nas seguintes dotações:
Órgão /Unidade | Dotação |
07.01 | 07 01 17 122 1728 2.046 33.90.39 0000 FICHA 16 Manutenção das Atividades do DEMAESS |
Por ser verdade firmo o presente.
SÃO SIMÃO-GO, 06 de janeiro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Finanças
ANEXAR AS PESQUISAS DE PREÇOS REALIZADAS, INCLUSIVE COM A POSSÍVEL CONTRATADA
ORÇAMENTO FEITO PELO COMPRAS E ORÇAMENTOS DAS EMPRESAS
DEPOIS
DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA A CONTRATAR
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - - LOCAÇÃO DE 02 (DOIS VEÍCULOS CARRO-PIPA) COM MOTORISTA E AUXILIARES ESPECIALIZADOS PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO E ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO- GO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO DEMAESS.
DESPACHO
À Empresa JL Soluções e Serviços de Locações Ltda.
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que Vs. Senhoria envie a CPL a proposta para os serviços ora solicitados, dentro do valor de mercado. Solicito ainda a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado no Órgão competente;
b) Cédula de Identidade do Titular;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
d) Prova de regularidade relativa ao INSS – (CND);
e) Prova de regularidade ao fundo de Garantia por tempo de Serviço – (CRF);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal – (CND);
g) Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos,
h) Trabalhistas expedita pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), ou Conselho superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) ou ainda, Tribunais Regionais do Trabalho.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO - GO, 06 de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS VEÍCULOS CARRO-PIPA) COM MOTORISTA E AUXILIARES ESPECIALIZADOS PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO E ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO DEMAESS
DESPACHO
QUANTO A JUSTIFICATIVA DO PREÇO a Comissão
Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, em cumprimento ao Art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/93, declara os preços apresentados pela empresa Soluções e Serviços de Locação Ltda - ME, compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Compras.
A CPL, através do presente despacha o processo a Consultoria Jurídica do Município para análise da documentação apresentada bem como da minuta do contrato anexo aos autos.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 06 dias do mês de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
PARECER JURÍDICO
SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS VEÍCULOS CARRO-PIPA) COM MOTORISTA E AUXILIARES ESPECIALIZADOS PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO E ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO DEMAESS.
XXXX XXXX X. XXXXX, sócio do Escritório Xxxx Xxxx X. Xxxxx Sociedade Individual de Advocacia, contratado para prestar consultoria jurídica ao Município de SÃO SIMÃO, Goiás, ao final assinado, atendendo solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com o respeito e acatamento devido, expõe para ao final emitir o parecer nos termos que adiante se segue:
I - RELATÓRIO
Departamento Municipal de Água e Esgoto de São Simão - DEMAESS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrito o CNPJ nº 11.078.401/0001-80, neste ato representado, pelo seu Diretor- Gestor, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 347.540 SSP-GO, residente e domiciliado à Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX, vem solicitar providências junto ao titular representante do Município o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal a locação de 02 (dois veículos carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-GO, em razão de necessidade e utilidade pública, haja vista que o contrato locação de 02 (dois veículos carro-pipa) se encerrou em 31 de dezembro de 2016, e não foi formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016.
Considerando que a interrupção da prestação dos serviços públicos essenciais pode comprometer a saúde e a segurança dos habitantes de São Simão, não podendo os munícipes de São Simão ficarem sem os serviços supracitados até a conclusão de novo procedimento licitatório, motivo pelo qual merece ser resolvido em caráter de urgência, por ser considerada medida de atendimento público.
Considerando que os representantes da Comissão de Transição do candidato eleito solicitaram a prorrogação do contrato de locação de caminhão-pipa com motorista e auxiliares especializados para o fornecimento de água potável aos munícipes.
No entanto, os representantes do Prefeito detentor do mandato até 31/12/2016, não responderam à solicitação e o Presidente da Câmara Municipal que assumiu a Administração em 07 de dezembro de 2016, não aditivou o contrato com a empresa JL SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA.
II - DO DIREITO
O artigo 1º, §4º, da Instrução Normativa nº. 006/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás prevê que a “comissão de transição de governo deverá avaliar a possibilidade de prorrogação dos contratos de caráter continuado em vigência ou a necessidade de deflagração de novos procedimentos licitatórios, na forma da lei, em garantia da continuidade do serviço público. ”
Em virtude de não ter sido elaborado Aditivo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de locação de caminhão-pipa com motorista e auxiliares especializados para transporte e fornecimento de água potável aos munícipes, a necessidade de contratação de empresa para fornecimento desse objeto até que seja concluído o procedimento licitatório para de contratação de empresa para tanto. Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para fornecimento do objeto pretendido. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a
dispensa e a inexigibilidade de licitação.
Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar, de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório.
A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: ‘nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;’.
A emergência é caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo à Administração, ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Assim, este dispositivo deve ser interpretado como os casos onde o decurso do tempo necessário ao procedimento licitatório normal impediria a adoção da medida indispensável para evitar danos irreparáveis. Essa atividade acautelatória é de interesse público. Portanto, é o interesse social, e não o da Administração, que é determinante para a não realização de licitação.
Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União, no útil:
“TCU: “RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. QUESTÕES RELACIONADAS A LICITAÇÕES E CONTRATOS. DISPENSAS FUNDAMENTADAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APRESENTADO PELO ADMINISTRADOR. NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO
APRESENTADO PELA EMPRESA. 1. A situação prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. 2. A incúria ou inércia administrativa caracteriza-se em relação ao comportamento individual de determinado agente público, não sendo possível falar-se da existência de tais situações de forma genérica, sem individualização de culpas”. (Xxxxxxx 1876/2007-Plenário, Processo nº 008.403/1999-6, Rel. Xxxxxx Xxxxxx, 14.09.1997).
Portanto, para que a contratação direta fundamentada nos casos de emergência seja realizada de forma lícita, necessário se faz a presença dos
seguintes requisitos: a urgência concreta e efetiva de atendimento; a plena demonstração da potencialidade do dano; a eficácia da contratação para elidir tal risco, bem como a imprevisibilidade do evento. Daí, estaremos diante de um caso emergencial, como se observa no entendimento do TCU a respeito do assunto:
[...] para a regularidade da contratação por emergência é necessário que o fato não decorra da falta de planejamento, deve existir urgência concreta e efetiva de atendimento, exista risco concreto e provável e a contratação seja o meio adequado de afastar o risco. [TCU. Processo n° 014.243/93-8. Decisão n° 374/1994 – Plenário]. (XXXXXXXXX, 2005:417).”
Tendo em vista a natureza essencial e emergencial dos serviços essenciais, que necessitam da locação de caminhão-pipa com motorista e auxiliares especializados para transporte e o fornecimento de água potável aos munícipes, o que se verifica nos presentes autos é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência de atendimento de situação que pode comprometer a continuidade dos serviços. Em tais hipóteses, o Município pode contratar diretamente.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, in extenso:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4 do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
No que pertine às formalidades que devem constar no processo, vislumbramos ser necessária a comprovação de algumas delas, elencadas no art. 195, § 3º, da CF/88 e no art. 29 da Lei nº 8.666/93, e in verbis:
“Art. 195. [...]
[...]
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”
DIANTE DO EXPOSTO, essa Consultoria Jurídica entende que a Administração Pública Municipal, em razão da necessidade e utilidade pública, visando atender uma situação de emergência caracterizada pelo vencimento do contrato em 31.12.2016 e por não ter sido formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016, situação que pode comprometer a continuidade dos serviços, a saúde e segurança da população, pode e deve, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei 8666/93, firmar um Contrato Emergencial, pelo prazo máximo de 180 dias ou até a conclusão do processo licitatório, atendidas as exigências do art. 26, da mesma Lei.
Este é o nosso entendimento, S. M. J.
Xxxx Xxxx X. Souza OAB/GO 8.236
DECISÃO
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - LOCAÇÃO DE 02 (DOIS VEÍCULOS CARRO-PIPA) COM MOTORISTA E AUXILIARES ESPECIALIZADOS PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO E ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO- GO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO DEMAESS.
Acato, na íntegra, o Parecer da Consultoria Jurídica do Município, bem como a manifestação exarada pela Comissão Permanente de Licitação, que convergem no sentido de se efetivar a - locação de 02 (dois veículos carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável para consumo humano e para abastecimento da população urbana do município de São Simão-go, atendendo às necessidades do DEMAESS, até a realização de procedimento licitatório.
Assim, determino a contratação da empresa JL Soluções e Serviços e Locação Ltda - ME até a conclusão do procedimento licitatório, por meio de dispensa do processo licitatório, expedindo-se, com urgência, o Decreto de DISPENSA DE LICITAÇÃO, bem como, elaboração e assinatura do respectivo contrato de fornecimento, providenciando-se as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, aos 09 dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Decreto nº 180/2017, de 18 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre estado de emergência no Município de SÃO SIMÃO e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para locação de 02 (dois veículos carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-go, atendendo às necessidades do Departamento de Água e Esgoto de São Simão-GO - DEMAESS, até a realização de procedimento licitatório, em virtude do vencimento do contrato em 31.12.2016, e pelo fato de não ter sido formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016.;
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Gestor do DEMAESS, solicitando providências no sentido de efetivar a contratação de empresa para fornecer o objeto solicitado;
CONSIDERANDO, o caráter essencial desse fornecimento e que é pública e notória a urgência na contratação de empresa para contratação de empresa para locação de 02 (dois veículos carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-go, atendendo às necessidades do DEMAESS, sob pena de a procrastinação comprometer a continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO que existe previsão legal que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação, mais precisamente o artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo máximo de 180 dias ou até a conclusão do procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública, independentemente da mudança de sua gestão;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de minimizar os efeitos do processo de transição das gestões municipais, de forma a que não prejudiquem os atendimentos básicos a população.
DECRETA
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de
SÃO SIMÃO.
Art. 2º É dispensável o processo licitatório para a contratação de empresa para contratação de empresa para locação de 02 (dois veículos carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São
Simão-GO, atendendo às necessidades do Departamento de Água e Esgoto de São Simão-GO - DEMAESS, até a realização de procedimento licitatório, nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município incumbida de dar ciência do presente aos órgãos de controle externo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS VEÍCULOS CARRO-PIPA) COM MOTORISTA E AUXILIARES ESPECIALIZADOS PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO, PARA ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO DEMAESS Nº /2017.
I – PREÂMBULO
1.1 - O Departamento Municipal de Água e Esgoto de São Simão, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrito o CNPJ nº 11.078.401/0001-80, neste ato representado, pelo seu Diretor- Gestor, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 347.540 SSP-GO, residente e domiciliado à Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
1.2 - , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº /0001- , com sede à , São Simão-GO, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, , empresário, CI-RG nº
, CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato decorre do Decreto Municipal de Dispensa de Licitação nº 179-A/2017, de 18 de janeiro de 2017, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93;
III – DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos 18 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze, na sede da Prefeitura de SÃO SIMÃO – Goiás.
IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1. Constitui objeto deste instrumento de contrato, a contratação de empresa para locação de 02 (dois veículos carro-pipa) com motorista e auxiliares especializados para transporte de água potável para consumo humano e abastecimento da população urbana do município de São Simão-go, atendendo às necessidades do DEMAESS, atendendo às necessidades de continuidade dos serviços públicos das Secretarias do Município de São Simão, Estado de Goiás.
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1. O valor total deste Contrato é de , dividido em , assim distribuídos:
Pelos 2 (dois) caminhões-pipa com capacidade para 15.000 litros de água potável será pago:
5.1.1. No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para prestação completa dos serviços discriminados na cláusula anterior.
5.2 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da prestação dos serviços.
5.4 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável e da competente liquidação da despesa.
5.5 - Se os serviços não forem realizados conforme especificações, o pagamento ficará suspenso sua conclusão.
5.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.7 - O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
5.8 - Para habilitar-se ao pagamento a contratada deverá protocolar na sede da contratante a Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando os serviços e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pelo Fiscal do contrato da Contratante.
5.7 – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante os documentos.
VI – CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
6.1 – Os serviços constantes do objeto deste instrumento de contrato serão prestados até a realização do procedimento licitatório, de acordo com as necessidades da municipalidade.
VII – CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
7.1 – O objeto deste Instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes das dotações orçamentárias:
07.01 | 01 17 122 1728 2.046 33.90.39 0000 FICHA 16 - Manutenção das Atividades do DEMAESS |
VIII – CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
8.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1 – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
8.1.2 - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas as informações que se fizerem necessários para a completa execução dos serviços;
8.1.3 - Informar previamente a CONTRATADA os locais onde serão executados os serviços;
8.1.4 - Notificar por escrito a CONTRATADA sobre quaisquer defeitos e irregularidades detectadas na execução dos serviços;
8.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1 – Fornecer o objeto na forma proposta e aqui contratada.
8.2.2 - Executar os serviços nas condições estabelecidas pela Secretaria de Infraestrutura, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos, garantindo- os contra eventuais falhas de quaisquer natureza;
8.2.3 - O CONTRATADO é responsável por qualquer infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar;
8.2.4 - O pagamento de eventuais infrações de trânsito será de responsabilidade do CONTRATADO;
8.2.5 - Toda e qualquer despesa provenientes de manutenção de rotina, abastecimento, emergencial, reposição e urgência, ou ainda com o condutor do veículo devidamente habilitado, será de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
8.2.6 - O veículo utilizado pelo CONTRATADO deverá estar em perfeitas condições de uso, visto que estará sujeito à fiscalização que poderá ser efetuada pela CONTRATANTE em qualquer tempo, ou pelo DETRAN na vistoria geral dos veículos para que estejam em perfeitas condições mecânica, elétrica, demais itens de funcionamento e segurança.
8.3 - Quanto ao pessoal:
8.3.1 Correrão à conta da CONTRATADA todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre os serviços, bem como transportes e outros, taxas de administração, lucros e demais custos, necessários a completa execução dos serviços;
8.3.2 - Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, para a parte que descumprir quaisquer das cláusulas do mesmo.
IX – CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
9.1 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
9.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
9.1.2 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
9.1.3 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
9.1.4 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito;
9.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
9.2.1 – Atraso no pagamento das faturas;
X – CLAUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
10.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo.
XI – CLAUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do DEMAESS.
XII – CLAUSULA NONA – DA INADIMPLÊNCIA
12.1 – Aplica-se no caso de inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
XIII – CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Simão, Goiás, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
13.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
SÃO SIMÃO, 18 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
- Prefeito Municipal -
- Contratante -
- Contratada -
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
OBJETO CONTRATUAL: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 02 (DOIS VEÍCULOS CARRO-PIPA) COM MOTORISTA E AUXILIARES ESPECIALIZADOS PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO, PARA ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO- GO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO DEMAESS, ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Nos termos do artigo 4º, inciso XX, da Instrução Normativa nº. 00012/2014 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determino que o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gestor de Contratos do Município de São Simão – GO seja o gestor do Contrato de Prestação de Serviços nº /2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de
Goiás, aos 18 dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX