EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO RESTRITA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO RESTRITA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.° E-155/2022 PROCESSO DIGITAL FF.006753/2022-40
OFERTA DE COMPRA N° 261101260452022OC00264
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 21/11/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/12/2022– às 09:00 hs
A Fundação Para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Executivo, RG nº 28.155.493 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx., 000, Xxxxxx 00 - 0x Xxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP: 05459-010, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL, ESTABELECIDAS COM BASE NA NORMA REGULAMENTADORA - NR 7 - E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, INCLUINDO O DECRETO Nº 8.373, DE 11/12/2014 QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – E-SOCIAL, PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL, ESTABELECIDAS COM BASE NA NORMA REGULAMENTADORA - NR 7 - E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, INCLUINDO O DECRETO Nº 8.373, DE 11/12/2014 QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – E-SOCIAL, PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Esta licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, na forma dos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
2.8. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês
subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, currículos dos profissionais que irão compor a Equipe, que atenderão plenamente as exigências constantes no Anexo I – Termo de Referência.
4.1.4.6.1. Os currículos dos profissionais que irão compor a Equipe serão analisados pela Fundação Florestal, ficando condicionada à aprovação para a celebração do contrato.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a 60% (sessenta por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.1.5.2. Apresentação do registro junto ao Conselho Regional de Medicina, conforme Lei Federal nº 6.839/1980 e Resolução nº 1.980/2011, do Conselho Federal de Medicina.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Considerando-se que a licitação é destinada à participação exclusiva de licitantes nas condições especificadas no item 2.7, não será concedido o direito de preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência,que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de
Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – FF/DE Nº 279/2018;
Anexo V – Minuta de Termo de Contrato; Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;
São Paulo, 18 de novembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Subscritora do Edital
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Executivo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE SERVIÇOS
Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional PCMSO - NR 7
1. INTRODUÇÃO
1.1.A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal), tem como finalidade contribuir para a conservação, o manejo e a ampliação das florestas de produção e das Unidades de Conservação no Estado de São Paulo.
1.1.1. Com esse fim, apoia, promove e executa ações integradas voltadas para a conservação ambiental, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável, a recuperação de áreas degradadas e o reflorestamento de locais ambientalmente vulneráveis, realizando parcerias com órgãos governamentais e instituições da sociedade civil.
1.1.2. Também é responsável pela comercialização de produtos extraídos de florestas plantadas em áreas pertencentes ou possuídas pelo patrimônio do Estado.
1.1.3. A estas atribuições foram incorporadas atividades relacionadas às Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs e aquelas relativas às Áreas de Relevante Interesse Ecológico – ARIES.
1.2.Atualmente, a Fundação Florestal é responsável pela gestão de 137 (Cento e Trinta e Sete) Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável, conforme abaixo:
1. 33 Áreas de Proteção Ambiental
2. 34 Parque Estaduais
3. 06 Florestas Estaduais
4. 25 Estações Ecológicas
5. 03 Monumento Natural
6. 02 Reservas Biológicas
7. 02 Refúgios Vidas Silvestre
8. 05 Área de Relevante Interesse Ecológico
9. 07 Reservas de Desenvolvimento Sustentável
10. 02 Reservas Extrativistas
11. 18 Estações Experimentais
2. JUSTIFICATIVA
2.1.Atender a legislação vigente bem como estabelecer diretrizes para implementação de ações direcionadas a promoção da saúde ocupacional e a prevenção de riscos e doenças inerentes aos locais de trabalho de seus colaboradores, identificando os riscos e aplicando medidas de controle, de forma a eliminá-los e/ou mitigá-los ao máximo, permitindo assim a manutenção da saúde dos envolvidos.
3. OBJETO
3.1.Prestação de serviços para atendimento das Ações de Segurança e Saúde do Trabalho da Fundação Florestal, estabelecidas com base na Norma Regulamentadora - NR 7 - e demais legislação complementar trabalhista e previdenciária, incluindo o Decreto Nº 8.373, de 11/12/2014 que Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, para elaboração, implantação e manutenção do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
3.1.1. NOTA: O PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, deverá ser elaborado para todas as unidades de trabalho da Fundação Florestal, descritas no presente documento, impressos em duas vias assinadas e datadas pelo Médico do Trabalho responsável, mais uma via em meio
eletrônico editável. Toda a documentação gerada será de propriedade da Fundação Florestal.
3.2.A atividade principal da Fundação Florestal está classificada no CNAE n° 91.03-1 Atividades de jardins Botânicos, Zoológicos, Parques Nacionais, Reservas Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental.
4. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.Os serviços serão prestados na área geográfica que compreende os estabelecimentos distribuídos no Estado de São Paulo, relacionados no ANEXO I.
5. QUADRO FUNCIONAL
5.1. Relação quantitativa do quadro funcional da Fundação Florestal por Cargos e Cadastro Brasileiro de Ocupações – CBO - ANEXO II
5.2. Grupos por atividades e Grupos de Exposição Similar
5.2.1. ADMINISTRATIVOS – Executar serviços intelectuais em geral, tendo como local preponderante de trabalho os escritórios, realizando viagens esporádicas a serviço. Execução de tarefas inerentes a processos administrativos, como controles diversos, cálculos, preparo de documentos, atendimento ao público interno e externo, elaboração de relatórios e outros que possam exigir conhecimentos técnicos básicos e gerais, envolvendo, administração, finanças, planejamento, controle operacional, recursos humanos, almoxarifado e demais atividades semelhantes.
5.2.2. TÉCNICOS – Executar serviços intelectuais e operacionais em geral, com alternância de permanência em escritórios e em campo, realizando viagens esporádicas a serviço. Apoiar no planejamento, na elaboração, na coordenação, na execução e na avaliação de projetos socioambientais relacionados às atividades da área que ocupa. Prestar ainda atendimento, orientação técnica e apoio operacional bem como executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
5.2.3. FISCALIZAÇÃO – Executar serviços de fiscalização e proteção do patrimônio ambiental, considerando os bens móveis e imóveis das Unidades de Conservação. Cuidar da conservação das estruturas e núcleos de apoio das Uc’s. Orientar e monitorar o público nas atividades relativas à visitação pública e outros. Fazer o atendimento de emergencial de primeiros socorros aos usuários das Ucs. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
5.2.4. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PAISAGÍSTICA – Executar serviços de manutenção da grama, cortar e regar, cultivar canteiros, plantar sementes, conservar áreas ajardinadas e remover folhas secas e demais sujidades das vias por meio de varrição.
5.2.5. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PAISAGISTICA E RECICLAGEM DE LIXO - Cuida de toda a limpeza dos jardins do parque, ao redor das ruas, lagos, utilizam para o desenvolvimento da atividade, roçadeira a motor, micro trator, pulverizador para combater piolhos, pulgas e formigas; reciclagem de lixo; coleta de lixo nas lixeiras do parque; separação do lixo coletado no parque e restaurante; manutenção de minissistema de compostagem.
5.2.6. MONITORIA AMBIENTAL – Executar Serviços de Monitoria Ambiental, acompanhando grupos de visitantes nas áreas de visitação das Unidades de Conservação – UC´S, por meio de trilhas, cachoeiras, mirantes, cavernas, montanhas e demais atrativos.
5.2.7. HOSPEDAGEM E LAVANDERIA – Executar Serviços de lavar e secar peças de vestiário, roupas de cama e mesa e outras, utilizando processos manuais e/ou mecânicos, para eliminar sujeiras e dar-lhes boa aparência. Realizar a limpeza dos quartos e demais dependências das hospedarias das Unidades de Conservação – UC´S.
5.2.8. MANUTENÇÃO PREDIAL E ESTRADAS – Executar serviços operacionais em geral, envolvendo trabalhos de manutenção, operação de equipamentos e
veículos automotores, conservação de estradas, trilhas, cercas, aberturas de picadas, armazenamento de materiais, manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos, conservação de vidros e fachadas, limpeza de recintos, piscinas. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade no mesmo campo de atuação.
5.2.9. MANUTENÇÃO PREDIAL E MARCENARIA – Preparação da madeira no local para ser usada nas reformas das pousadas, bases, sede, guaritas, etc. Execução de pequenos serviços de pedreiro, pintor, carpinteiro e de motorista quando necessário. Constroem e reformam móveis de uso das pousadas, área administrativa e outras. Executam pintura de móveis de madeira e paredes, com utilização de verniz, esmalte sintético, óleo de linhaça, látex pva e água rás. Nos serviços de pedreiro em geral há manuseio de cal, cimento, massa fina, argamassa, etc.
5.2.10. MOTORISTAS – Conduzir veículos, transportando pessoas e cargas. Acompanhar as manutenções básicas do veículo. Operar equipamentos pesados e tratores diversos providos ou não de implementos. Executar Serviços Operacionais em geral, com alternância de permanência em escritórios e em campo, viagens esporádicas a serviço. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade no mesmo campo de atuação.
5.2.11. MOTORISTAS ADM- Conduzir veículo leve (passeio), realizando viagens com diretores, gerentes e demais usuários, dentro e fora da capital do estado de São Paulo.
5.2.12. MANUTENÇÃO ELÉTRICA – Executar manutenção corretiva, preventiva e/ou emergencial em: geradores, motores, transformadores, disjuntores, seccionadoras, para-raios, equipamentos elétricos de potência, equipamentos e instrumentos de medição e controle de subestações, sistemas de transmissão e distribuição. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade no mesmo campo de atuação.
5.2.13. HERBÁRIO – Auxiliar os pesquisadores e técnicos nas diversas etapas de seleção e preparo de amostras de material vegetal (folhas, flores, etc.), para compor o acervo do herbário.
5.2.14. ESTOQUISTA – Gere o estoque de materiais diversos e patrimônio, incluindo o almoxarifado. Participa dos processos de compras, orçamentos e cotação de preços.
Observação: Fica a CONTRATADA obrigada a atender todos os serviços descritos no presente documento, dentro do grupo de cidades elencadas. Os exames médicos deverão ser realizados, preferencialmente, na cidade em que o colaborador presta serviço ou na cidade em que ele reside, quando comprovado pela CONTRATADA a impossibilidade de realização na cidade em que o colaborador presta serviço. Os endereços constam do ANEXO I e o quadro funcional do ANEXO III, que integram o presente.
6. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA MÍNIMA APLICÁVEL
1. Lei nº 8.213/1991 com alterações posteriores e Decreto nº 3.048/1999 com alterações posteriores, dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social; e atualizações
2. Decreto nº 6.042, de 12/02/2007, Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP, e atualizações;
3. Instrução Normativa INSS Nº 77 de 21/01/2015 - D.O.U.: 22.01.2015 - Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; e atualizações
4. Manual de Aposentadoria Especial – INSS; e atualizações
5. Outras atualizações que vierem a ser publicadas e que impactem no cumprimento dos requisitos legais.
7. OUTRAS LEGISLAÇÕES E REFERÊNCIAS
7.1. Atendimento aos requisitos de conteúdo, formato, e frequência na execução dos documentos e procedimentos do e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – MOS 2.2 e atualizações;
1. Instrução Normativa nº 1 de 11/04/1994 – Programa de Proteção Respiratória, FUNDACENTRO - 2016;
2. Programa de Conservação Auditiva – NRs e NHOs e atualizações;
3. Acordo Coletivo do Benzeno de 20/12/1995 – Acordo Tripartite para Prevenção da exposição Ocupacional ao Benzeno, e atualizações;
4. NHO – Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO, BR;
5. NBR – ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, BR;
6. ACGIH - American Conference of Governmental Hygienists, USA;
7. OSHA - Occupational Safety & Health Administration, USA;
8. NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Health, USA
9. ISO – International Organization for Standardization, USA;
10. Convenção Nº 161 da OIT - Serviços de Saúde no Trabalho. Ratificada pelo Governo Brasileiro em 18/05/1990;
11. Resolução Nº 171 da OIT - Programa de Vigilância do Ambiente de Trabalho e da Saúde dos Trabalhadores;
12. Código Internacional de Ética para os Trabalhos de Profissionais de Saúde no Trabalho – ICOH Comissão Internacional de Saúde no Trabalho (2016);
13. Resolução CFM nº 2.297, de 05/08/2021;
14. Portaria nº 204, de 17/02/2016 - Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças e Agravos à Saúde;
15. Portaria nº 1.339, de 18/11/1999 – Manual de Doenças Relacionadas ao Trabalho; e suas alterações
16. Orientações Técnicas para a notificação no SINAN dos Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho – SES/SP/CVS, 2014; e suas alterações
17. Dor relacionada ao trabalho: lesões por esforços repetitivos (LER): distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) – MS/SVS, 2012; e suas alterações
18. Normas e Manuais Técnicos - Saúde do Trabalhador – DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde – Ministério da Saúde;
19. 2005 Segurança e Saúde no Trabalho Florestal – FUNDACENTRO/OIT – 1998; e suas alterações
20. CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas,
21. CID - Classificação Internacional de Doenças;
22. Outras atualizações que vierem a ser publicadas e que impactem no cumprimento dos requisitos legais.
8. PROFISSIONAL HABILITADO E ATRIBUIÇÕES / REGISTRO DA CONTRATADA
8.1.1. O Médico do Trabalho será o profissional responsável pelo Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, que deve desenvolver-se de acordo com o estabelecido pela NR-7 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, da Portaria nº 3.214/78, e suas alterações, assim como todas as demais ações de proteção e monitoramento da saúde do trabalhador, articulando com o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, NR01, 1.5.3.1.1, que informa os riscos e as exposições ocupacionais inerentes às funções e tarefas.
8.1.2. O Médico do Trabalho, responsável pelo PCMSO, assim como os Médicos do Trabalho assistentes, devem ter habilitação em Medicina do Trabalho comprovada por atribuição reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina – CRM/SP.
8.1.3. O Médico do Trabalho responsável deverá elaborar o PCMSO com planejamento anual, em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas, devendo estas ser objeto de relatórios mensais e/ou pontuais para cobrir eventos não previstos como acidentes ou afastamentos, com elementos necessários e suficientes, e de acordo com as exigências de formato, conteúdo e cronológicas para a Fundação Florestal efetivar os lançamentos e registros na plataforma do e-Social.
8.1.4. A Fundação Florestal fornecerá para consulta e referência, a documentação de Segurança e Saúde existente, de todas as unidades de trabalho e de seus colaboradores, para o desenvolvimento do presente objeto.
9. ATENDIMENTO EM SAÚDE OCUPACIONAL
9.1.A ser coordenado e realizado pelo Médico do Trabalho responsável e por profissionais Médicos do Trabalho por ele designados para atuarem no programa do PCMSO da Fundação Florestal, para atendimento aos colaboradores lotados em todas as unidades da Fundação Florestal conforme endereços do Anexo I, para executar os exames médicos admissionais, periódicos, de retorno dos afastamentos, de mudança de função e os demissionais, assim como os exames específicos constantes deste documento, ligados à Saúde Ocupacional.
9.2.Toda estrutura física e de pessoal deve ser suportada pela CONTRATADA, compreendendo consultórios para exames médicos e consultas, laboratórios e equipamentos de análises clínicas, sendo que tais estabelecimentos devem possuir responsáveis técnicos habilitados e licenças de funcionamento e operação, assim como os equipamentos e processos laboratoriais de análises devem ter comprovação de sua qualidade mediante a certificação e credenciamento por organismos oficiais de acreditação e de inspeção. Devem também estar cadastrados em situação regular junto ao CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde.
9.3.O Médico do Trabalho responsável desenvolverá ações de educação e treinamento para os colaboradores, sobre os agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais, e no enfoque preventivo, poderá recomendar imunizações contra doenças infectocontagiosas relacionadas aos riscos ocupacionais regionais ou epidêmicos.
9.4.A pretensão da Fundação Florestal é buscar melhorias que resultem na promoção e manutenção da Saúde Coletiva dos Colaboradores e a minimização dos passivos ocupacionais nesta primeira fase das Ações em Segurança e Saúde do Trabalho.
9.5.Os casos especiais devem ter comunicação formal expedida pelo Médico do Trabalho responsável, endereçada ao Gestor designado pela Fundação Florestal, preservados o sigilo médico e a ética profissional, nas deliberações que afetem os colaboradores com agravos à saúde relacionados ao trabalho.
10. EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
10.1. A estruturação dos exames deve pautar-se em critérios clínicos e epidemiológicos, levando em conta fatores individuais como idade, sexo, procedência e estilo de vida e, ainda, o risco inerente a cada atividade e ao ambiente onde o trabalho é desenvolvido, e serão efetuados de acordo com as regras da semiologia médica, e os exames complementares obrigatórios serão os previstos pela NR-7 da Portaria 3.214/78 MTb.
10.1.1. Os exames médicos ocupacionais devem contemplar a Anamnese Clínica e Ocupacional, assim como o exame físico e mental, e devem ser complementados com os exames definidos pelas Normas Regulamentadoras e legislação trabalhista e previdenciária aplicável.
10.2. Exame Complementar:
10.2.1. A empresa vencedora do certame, com base no PGR ou LTCAT, solicitará exames específicos, conforme as atividades exercidas pelo funcionário, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes do exame médico periódico anual.
Obs: Os exames acima serão realizados na rede credenciada da empresa de assistência médica contratada pela Fundação Florestal.
10.3. Exame Admissional
10.3.1. Realizado impreterivelmente antes que o colaborador assuma suas atividades, com os seguintes objetivos:
10.3.1.1. Avaliar se o colaborador é capaz de desenvolver as tarefas que será responsável, de acordo com as atribuições do cargo/função, com segurança e eficiência, procurando identificar alterações de saúde que o predisponham a acidentes, assim como doenças ou condições preexistentes que sejam agravadas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho;
10.3.1.2. Identificar alterações de saúde que mesmo não relacionadas à interação homem-trabalho, necessitem de correção, tratamento ou acompanhamento;
10.3.1.3. Promover as orientações primárias de saúde, informando quanto aos riscos da atividade profissional a ser desenvolvida e as rotinas e cuidados promovidos pela empresa a serem adotados pelo colaborador para proteção de sua saúde;
10.4. Exame Periódico
10.4.1. Realizado impreterivelmente em todos os colaboradores com periodicidade anual, e naqueles colaboradores expostos aos riscos laborais que possam desencadear ou agravar doenças ocupacionais, com periodicidade a critério do Médico do Trabalho, e tem objetivo de:
10.4.1.1. Avaliar as repercussões da atividade laboral na saúde do colaborador,
10.4.1.2. Fazer o Diagnóstico precoce de alterações na saúde relacionadas ou não ao trabalho;
10.4.1.3. Manter trabalho constante de educação, proteção e promoção da saúde do colaborador;
10.4.1.4. Detectar desvios ou falhas nas medidas de controle ambiental;
10.5. Exame de Mudança de Cargo/Função
10.5.1. Realizado impreterivelmente antes da data de mudança de função e sempre que ocorrer qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor, e que implique na exposição do colaborador a fatores de riscos ambientais diferentes daqueles a que ele estava exposto antes da mudança, e tem o objetivo de:
10.5.1.1. Avaliar se o colaborador é capaz de desenvolver as tarefas que será responsável pelas atribuições do cargo/função com segurança e eficiência, procurando identificar alterações de saúde que o predisponham a acidentes, assim como doenças ou condições preexistentes que sejam agravadas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho;
10.5.1.2. Identificar alterações de saúde que mesmo não relacionadas à interação homem-trabalho, necessitem de correção, tratamento ou acompanhamento;
10.5.1.3. Promover as orientações primárias de saúde, informando quanto aos riscos da nova atividade profissional a ser desenvolvida e as rotinas e cuidados promovidos pela empresa a serem adotados pelo trabalhador para proteção de sua saúde;
10.6. Exame de Retorno ao Trabalho
10.6.1. Realizado impreterivelmente no primeiro dia de retorno ao trabalho e antes de início das atividades laborais, para os colaboradores que tenham ficado afastados em período igual ou superior a 30 dias, motivado por doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou Licença Gestante, e tem o objetivo de:
10.6.1.1. Avaliar se o colaborador após a recuperação de sua saúde, mantém a mesma capacidade de desenvolver a atividade laboral exercida antes do afastamento, com segurança e eficiência;
10.6.1.2. Investigar e detectar alterações de saúde como sequelas, limitações físicas ou psíquicas que predisponham a acidentes de trabalho, gerem doenças ocupacionais ou agravos, relacionados ou não ao trabalho;
10.6.1.3. No caso de inaptidão para a função anteriormente exercida, o Médico do Trabalho deve caracterizar as limitações agora existentes e orientar a
Fundação Florestal para a reabilitação e reinserção profissional do trabalhador;
10.7. Exame Demissional
10.7.1. Realizado impreterivelmente até a data de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho, e tem objetivo de:
10.7.1.1. Avaliar as repercussões da atividade laboral na saúde do colaborador, diagnosticando as alterações de saúde e as relações ou não com o trabalho;
10.7.1.2. Detectar alterações de saúde que embora não relacionadas ao trabalho exercido e não motivadoras de inaptidão, necessitem de tratamento médico especializado ou se em curso, podem ser concluídos e encerrados.
11. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO
11.1. Sempre que o colaborador submeter-se a consultas e exames clínicos feitos pelo Médico do Trabalho, será emitido um ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, pelo Médico examinador, em 03 (três) vias, sendo a primeira via arquivada no local de trabalho do empregado, a segunda via obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante protocolo, e a terceira via arquivada no prontuário médico do colaborador.
11.2. Os ASO devem ser emitidos nos exames Admissionais, Periódicos, de Mudança de Função, de Retorno ao Trabalho, Demissionais, e naqueles exames complementares de acordo com as necessidades de cada caso.
12. COMUNICADO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT
12.1. O Médico do Trabalho responsável, por atribuição legal e profissional, poderá solicitar para a Fundação Florestal a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, para qualquer funcionário que tenha passado por Exame Médico Ocupacional ou que esteja sob seu monitoramento, devendo para isso, fazer comunicado formal apresentando as justificativas e informações necessárias para que a Companhia efetue o devido registro de abertura da CAT. A emissão da CAT é de responsabilidade da Fundação Florestal.
13. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
13.1. O Médico do Trabalho será o responsável pela elaboração do Prontuário Médico e Clínico Individual para todos os funcionários da Fundação Florestal, ficando responsável pelo fechamento do PCMSO ao final de cada ano/calendário.
13.1.1. Tal documentação médica só poderá ser apresentada no caso de inspeção oficial feita por autoridade do trabalho representada por profissional Médico com identificação funcional, ou Médico Perito Judicial do Trabalho. O empregado poderá autorizar por escrito, a consulta ao seu prontuário por outros interessados não médicos.
13.2. Outros documentos gerados serão destinados aos funcionários designados pela Fundação Florestal para lançamento das informações de Segurança e Saúde Ocupacional na plataforma do e-Social.
14. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES FINAIS
14.1. O Médico do Trabalho de acordo com caso específico, pode recomendar outros exames complementares inicialmente não previstos, para investigar hipóteses de nexo causal entre agentes de risco e doenças relacionadas ao trabalho. Esta ação garante que eventuais falhas na identificação dos riscos ocupacionais e nos sistemas de proteção adotados, sejam prontamente diagnosticadas e corrigidas para a melhoria da Saúde Coletiva dos Trabalhadores.
14.2. Os serviços executados mensalmente serão apresentados em documentos impressos originais, em duas vias assinadas e datadas pelo Médico do Trabalho responsável, mais uma via em meio eletrônico.
15. DAS CONDIÇÔES DE PAGAMENTO
15.1. Os serviços serão remunerados em função do número de Funcionários no mês efetivo da sua prestação e o critério para aferição dos valores será a multiplicação do valor unitário pela quantidade de funcionários efetivamente vinculados a contratada naquele mês.
15.2. O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da realização dos serviços, após a apresentação dos documentos fiscais competentes e comprovantes de regularidade pertinentes.
15.3. Caso a fatura do fornecimento seja devolvida, por inexata, novo prazo de igual magnitude será contado a partir de sua reapresentação.
15.4. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos e apresentados à CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês posterior ao mês da efetiva realização dos serviços.
15.5. O pagamento será efetuado exclusivamente através de crédito em conta corrente, no Banco de Brasil, mediante a apresentação e aceitação das faturas pela CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATANTE pagará as duplicatas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.7. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como juros moratórios à razão de 0,5% ao mês, calculados “pró rata tempore” em relação ao atraso verificado.
15.8. Ocorrendo atrasos por motivos imputáveis a CONTRATADA, tanto na apresentação dos documentos de cobrança quanto na aprovação dos mesmos, ou na falta de comprovação de regularidade, esse período de atraso não será remunerado, isto é, não incidirá sobre ele correção monetária.
16. REAJUSTES
16.1. Para o reajustamento anual dos preços unitários contratados, a CONTRATANTE reajustará o valor do presente contrato pela variação do IPC – FIPE – Índice de Preços do Consumidor, nos termos do Decreto Estadual nº. 48.326/03, de 12.12.03.
16.2. A periodicidade anual será contada a partir da data de assinatura do contrato, considerada como data de referência a data de apresentação da proposta da Contratada.
17. VIGENCIA DO CONTRATO
17.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos ou omissões praticadas pelos seus funcionários, na execução do contrato e será responsável por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados;
18.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.3. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;
18.4. Manter sistema informatizado para controle dos serviços efetuados e fornecer a contratante livre acesso a essas informações;
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Promover, por meio do Gestor do contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério exijam medidas corretivas;
19.2. Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos funcionários da contratada nos locais de trabalho; fiscalizar a execução dos serviços de que trata o contrato, sendo que esta fiscalização não isenta a contratada de qualquer responsabilidade;
19.3. Garantir o comparecimento dos funcionários sempre que forem convocados para assuntos relacionados à saúde ocupacional;
19.4. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
19.5. Empenhar os recursos necessários para dar cobertura aos valores contratados;
19.6. Efetuar o pagamento, nas condições de preços pactuados, da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente aprovado.
19.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência do Contrato, no prazo de até 10(dez) dias úteis de sua ocorrência.
19.8. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos, bem como os documentos e as condições da contratação;
19.9. Fornecer à CONTRATADA todos os dados, elementos e documentos necessários para execução dos serviços objeto deste contrato;
19.10. Comunicar por escrito, qualquer ocorrência à CONTRATADA, e de imediato;
19.11. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer alteração/ajuste necessário que porventura venha a ocorrer com relação às condições contratuais durante a vigência do contrato;
19.12. Permitir e facilitar à CONTRATADA a adoção de medidas cabíveis, mediante prévia consulta à CONTRATANTE, que permita elucidar a causa do problema que possa surgir e apurar o valor do prejuízo;
20. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. A fiscalização deste Contrato pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade pela CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.
20.1.1. Parágrafo Único - O objeto deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por gestor a ser designado pelo CONTRATANTE em ato próprio, que exercerá suas atividades de acordo com todas as cláusulas, dos quais tem pleno conhecimento, e com a observância ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação vigente.
21. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
21.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
21.3. O contratante poderá descontar da fatura o valor correspondente à multa que eventualmente for aplicada por descumprimento de obrigações estabelecidas neste edital e seus anexos e no instrumento de formalização da contratação.
22. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
22.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
22.1.1. Parágrafo Único Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
São Paulo, 03 de outubro de 2022
ANEXO I - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Águas da Prata
Reserva Estadual Água da Prata Av. Washington Luís, s/n
CEP: 13890 - 000
Apiaí
Parque Estadual Alto do Ribeira – PETAR Av. Xxxxxxx Xxxxxx Santiago, 364
CEP: 18320 - 000
Araçatuba
Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx XXX: 00000 - 000
Araraquara
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxxx xx Xxxxx XXX: 00000 - 000
Assis
Floresta Estadual de Xxxxx Xxxxxxx de Assis/Lutecia, Km 09 CEP: 19802 - 300
Atibaia
Parque Estadual Itapetinga
Estrada Municipal Juca Sanches, 000 Xx. Brogota CEP: 12940 - 260
Bananal
Estação Ecológica Bananal – EEC Bananal
Rodovia Sp 247, Km 15 + 10 Km da Estrada do Airó – Sertão da Madeira CEP: 18850 - 000
Bauru
Estação Ecológica Bauru – EEC Bauru
Av. Xxxxxxxxx Xxxxx – Quadra 38-25 – Bairro Redentor – EEC Bauru CEP: 17010 - 031
Bertioga
Parque Estadual Serra do Mar Núcleo Bertioga – PESM – Núcleo Bertioga Xxx: Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx
CEP: 11250 - 000
Botucatu
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx XXX: 00000 - 000
Campinas
Área de Proteção Ambiental Piracicaba – Juqueri Mirim (Áreas I e II) Área de Proteção Ambiental Cantareira
Parque Estadual Área Recursos Ambientais _ Assessoria de Reforma Agraria Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxxxx XXXX, xx 0/Xxxxx X – Xxxx Xxxxx
CEP: 13070 - 178
Campos do Jordão
Área de Proteção Ambiental Estadual do Banhado Parque Estadual Campos do Jordão
Av. Xxxxx Xxxxx, s/n CEP: 12460 - 000
Cananéia
Área Proteção Ambiental Marinha do Litoral Sul Parque Estadual Ilha do Cardoso
Reserva Extrativa Ilha do Tumba Parque Estadual Lagamar de Cananéia
Av. Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Morro São João CEP: 11990 - 000
Capão Bonito
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB Gerência do Alto Paranapanema
Parque Estadual Nascentes do Paranapanema
Av. Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx XXX: 18304 - 750
Caraguatatuba
Gerência Litoral Norte e Baixada Santista
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Caraguatatuba Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0.000 – Xxx do Ouro
CEP: 11675 - 730
Cubatão
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Itutinga Pilões Estrada Xxxxx Xxxxxx, Km 8 s/n – Água Fria CEP:11550 - 260
Cunha
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Cunha Rodovia Xxxxx Xxxxxxxx Km, 56,2, estrada do Paraibuna CEP: 12530 - 000
Eldorado
Parque Estadual Caverna do Diabo Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx XXX: 00000 - 000
Xxxxxx xx Xxxxx
Área de Proteção Ambiental Cabreúva Parque Estadual do Juquery
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX: 07859 - 390
Gália
Estação Ecológica Caetetus – EEC Caetetus Gerência do Interior
Rodovia SP 331, Km 186
CEP: 17450 – 000
Ibiúna
Parque Estadual Jurupara
Estrada Turística Cachoeira de França, Km 13,5 CEP: 18150 - 000
Iguape
Área de Proteção Ambiental Ilha Comprida Estação Ecológica Chauás
Gerência do Litoral Sul e Vale do Ribeira Parque Estadual do Prelado
Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx XXX: 00000 - 000
Ilha Bela
Parque Estadual Ilha Bela
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx XXX: 00000 - 000
Iporanga
Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 18330 - 000
Itaberá
Estação Ecológica Itaberá
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx XXX: 00000 - 000
Itanhaém
Parque Estadual Serra do Mar Núcleo Curucutu Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xx Xxxxx XXX:00000-000
Itapetininga
Estrada Vicinal Maestro Xxxxxxxx Xxxxxx de Jesus, Km 09 CEP: 18200 – 150
Itirapina Jatai Jau
Rodovia Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Km 308 – Pouso Alegre CEP: 17206 - 700
Junqueirópolis
Parque Estadual Aguapei Parque Estadual Rio do Peixe
Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx XXX: 00000 - 000
Marilia
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – 0x Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx XXX: 00000 - 000
Mogi das Cruzes
Área de Proteção Ambiental Mata do Iguatemi
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxx XXX: 08770 - 670
Mogi Guaçu
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n CEP: 13855 - 000
Pariquera-Açu
Parque Estadual Campina do Encantado Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx
CEP: 11930 - 000
Xxxxx xx Xxxxx
Estação Ecológica Paulo de Farias
Rodovia Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Km 554-555 da SP 322 CEP: 15490 - 000
Pedregulho
Parque Estadual Furnas do Bom Jesus Avenida Orestes Quércia, Km 0,7 CEP: 14470 - 000
Xxxxx xx Xxxxxx
Parque Estadual Serra do Mar Núcleo Itariru Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx XXX: 00000 - 000
Peruíbe
Estação Ecológica Jureia Itatins Parque Estadual Itinguçu Parque Estadual do Prelado
Reserva Desenvolvimento Sustentável Barra do Uma Reserva Desenvolvimento Sustentável Despraiado Reserva Sustentável do Abrigo e Guararitama Estrada do Guarau, 4.164
CEP: 11750 - 000
Pindamonhangaba
Rodovia Professor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1.234 CEP: 12411 - 010
Piracicaba
Estação Ecológica de Ibicatu Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000
CEP: 13416 - 000
Registro
Parque Estadual Rio Turvo
Reserva Desenvolvimento Sustentável Lavras
Reserva Desenvolvimento Sustentável Quilombos de Barra do Turvo Área de Proteção Ambiental Rio Pardinho e Rio Vermelho
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxx XXX: 00000 - 000
Ribeirão Grande
Parque Estadual Intervales Estrada Municipal, Km 25 CEP: 18315 - 000
Ribeirão Preto
Estação Ecológica Jatai
Estação Ecológica Ribeirão Preto
Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Km 317 – Jardim Progresso CEP: 14031 - 800
Rio Claro
Floresta Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n
CEP: 13506 - 820
Salesópolis
Parque Estadual Núcleo Padre Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 XXX: 00000 - 000
Santos
Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - 0x Xxxxx XXX: 00000 - 000
São Carlos
Área Proteção Ambiental Piracicaba-Juqueri Mirim (Áreas I e II) Xxx: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx
CEP: 13566.490
São José do Rio Preto
Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx XXX: 00000 - 000
São Jose dos Campos
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx XXX:00000-000
São Luiz do Paraitinga
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Santa Virginia Rodovia Dr. Oswaldo Cruz, Km 78 –Alto da Serra CEP: 12140 - 000
São Miguel Arcanjo
Parque Estadual Xxxxxx Xxxxxxx
Rodovia SP-139, Km 78,4 – Bairro Abaitinga CEP: 18230 - 000
São Paulo – Sede Fundação Florestal UEP – BID
Área de Proteção Ambiental Cabreúva
Área de Proteção Ambiental Parque e Fazenda Parque do Carmo Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tiete
Assessoria Administrativa Financeira Assessoria de Comunicação Assessoria de Monitoramento
Assessoria de Planejamento e Acompanhamento Assessoria Jurídica
Assessoria Técnicas Auditoria Interna
Diretoria Administrativa-Financeira Diretoria Executiva
Diretoria Litoral Norte Diretoria Litoral Sul
Diretoria Metropolitana e Interior Estação Ecológica Itapeti Gerência Administrativa
Gerência da Região Metropolitana Gerencia de Recursos Humanos Gerência do Interior
Gerência do Litoral Sul e Vale do Ribeira Gerência do vale do Paraíba e Mantiqueira Gerência Financeira
Gerência Litoral Norte e Baixada Santista Gabinete do Secretário
Núcleo de Negócios e Parcerias Núcleo de regularização Fundiária Núcleo Plano de Manejo
Setor de Administração de Pessoal
Setor de Cargos Salários e Relações Sindicais Setor de Contratos
Setor de Despesa
Setor de Engenharia e Infraestrutura Setor de Geoprocessamento e Cartografia
Setor de Higiene e Segurança do Trabalho Setor de Licitações e Compras
Setor de Logística Setor de Orçamento Setor de Receita
Setor de Saúde e Benefícios Setor de Serviços Gerais
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx xx Xxxxxxxxx - XXXXXX Xxxxxx 00 – 0x x 0x xxxxx
CEP: 05459 - 900
São Paulo
Parque Estadual Cantareira Xxx xx Xxxxx, 0.000
CEP: 02377 - 000
São Paulo
Instituto de Botânica
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxx Xxxxx XXX: 04301 - 902
São Paulo Instituto Geológico
Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx XXX: 00000 - 000
São Paulo
São Paulo
Parque Estadual do Jaraguá
Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx Xxxxx XXX: 05184 - 000
São Paulo – São Bernardo do Campo
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Caminhos do Mar Estrada Caminhos do Mar, Km 42 – São Bernardo do Campo CEP: 09832 - 140
São Sebastião
Parque Estadual Núcleo São Sebastião Xxx Xxxxx xx Xxx, 00 – Xxxxxxx
CEP: 11600 - 000
São Vicente
Ara de Proteção Ambiental do Litoral Centro Parque Estadual Marinho da Laje de Santos Parque Estadual Xixova-Japui
Avenida Tupiniquins, 1.009 – Bairro Japui CEP: 11325 - 000
Sorocaba
Área Proteção Ambiental Itupararanga
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00000 - 000
Santa Rita do Passa Quatro Parque Estadual de Vassununga
Rodovia Anhanguera SP 330, km 245, sentido Norte (São Paulo a Ribeirão Preto ) CEP 13670-000
Taubaté
Área de Proteção Ambiental São Francisco Xavier Área de Proteção Ambiental Silveiras
IF/DRPE – Divisão de Reservas e Parques Rodovia Xxxxxxx Xxxx, Km 14
CEP: 12010 - 970
Xxxxxxx Xxxxxxx
Parque Estadual Morro do Diabo Rodovia SPV 28 Km 11
CEP: 19280 - 000
Ubatuba – Escritório Fundação Florestal
Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx
CEP: 11680 - 000
Ubatuba
Marina Píer do Saco da Ribeira Parque Estadual Ilha Anchieta
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xx 00 - Xxxx xx Xxxxxxx XXX: 00000 - 000
Ubatuba
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Picinguaba Rodovia Rio Santos Br 101 Km 11
CEP: 11680-000
XXXXX XX – QUADRO FUNCIONAL POR CADASTRO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES - CBO
Relação quantitativa do quadro funcional da Fundação Florestal por Cargos e Cadastro Brasileiro de Ocupações – CBO:
QUADRO FUNCIONAL POR CADASTRO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES - CBO | ||
CBO | CARGO | QTD. |
142115 | GERENTE | 5 |
241005 | ASSESSOR JURIDICO | 2 |
252105 | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 28 |
ASSESSOR DE DIRETORIA ADJUNTA | 10 | |
ASSESSOR DE DIRETORIA EXECUTIVA | 12 | |
261115 | DIRETOR ADJUNTO | 3 |
318405 | TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 16 |
322230 | TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
351505 | SECRETARIA | 8 |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 12 | |
352205 | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 58 |
CHEFE DE UNIDADE | 51 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
411005 | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 6 |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 15 | |
411010 | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 2 |
ASSESSOR | 7 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 20 | |
412110 | TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
510120 | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
513205 | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
514325 | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 39 |
517320 | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 4 |
GUARDA PARQUE | 54 | |
715145 | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
782305 | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 5 |
TOTAL | 363 |
XXXXX XXX – QUADRO QUANTITATIVO DE FUNCIONÁRIOS POR CIDADE DE TRABALHO
CIDADE TRABALHO | CARGO | QT. |
ÁGUAS DA PRATA | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-total | 1 | |
ANHEMBI | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-total | 1 | |
Apiaí | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 4 |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 2 | |
Sub-total | 7 | |
Araçatuba | TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 2 |
Sub-total | 2 | |
Araraquara | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 1 |
Sub-total | 1 | |
Assis | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 1 |
Sub-total | 1 | |
Atibaia | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-total | 1 | |
Bananal | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 2 | |
Bauru | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 2 |
Sub-total | 2 | |
Bertioga | CHEFE DE UNIDADE | 2 |
Sub-total | 2 | |
Botucatu | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 3 |
ASSESSOR | 1 | |
Sub-total | 4 | |
Campinas | ANALISTA DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 2 | |
Campos do Jordão | ANALISTA DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
Sub-total | 2 | |
Cananéia | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 3 |
ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 2 | |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
GUARDA PARQUE | 4 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 11 | |
Capão Bonito | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 2 |
Sub-total | 2 | |
Caraguatatuba | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-total | 1 | |
Cubatão | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
GUARDA PARQUE | 4 | |
Sub-total | 5 | |
Cunha | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-total | 1 | |
Eldorado | CHEFE DE UNIDADE | 3 |
Sub-total | 3 | |
Xxxxxx xx Xxxxx | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-total | 1 |
Gália | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 2 | |
Ibiúna | TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
Sub-total | 1 | |
Iguape | CHEFE DE UNIDADE | 2 |
GUARDA PARQUE | 6 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 9 | |
Ilha Bela | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
GUARDA PARQUE | 1 | |
Sub-total | 2 | |
Itaberá | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 1 |
Sub-total | 1 | |
Itanhaém | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
GUARDA PARQUE | 1 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 3 | |
Itapetininga | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 2 |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 3 | |
Itirapina | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
Sub-Totais | 2 | |
Jacupiranga | TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
Sub-Total | 1 | |
Jatai | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-Total | 1 | |
Jaú | TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
Sub-total | 1 | |
Junqueirópolis | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 2 | |
Marilia | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 1 |
Sub-total | 1 | |
Mogi das Cruzes | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
Sub-total | 1 | |
Xxxx Xxxxx | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
Sub-total | 2 | |
Pariquera-Açu | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-total | 1 | |
Xxxxx xx Xxxxx | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
Sub-total | 1 | |
Pedregulho | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 1 |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 3 | |
Xxxxx xx Xxxxxx | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 1 |
CHEFE DE UNIDADE | 3 | |
Sub-total | 4 | |
Peruibe | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
GUARDA PARQUE | 19 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 3 | |
Sub-total | 23 |
Piracicaba | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 1 |
Sub-total | 1 | |
Registro | ANALISTA DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
CHEFE DE UNIDADE | 2 | |
GUARDA PARQUE | 2 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 3 | |
Sub-total | 8 | |
Ribeirão Grande | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 22 |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
GUARDA PARQUE | 7 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 3 | |
Sub-total | 33 | |
Ribeirão Preto | CHEFE DE UNIDADE | 2 |
Sub-total | 2 | |
Rio Claro | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 3 | |
Salesopolis | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-total | 1 | |
Santa Rita do Passa Quatro | ANALISTA DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
Sub-total | 2 | |
Santos | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 1 |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 2 | |
São Bento do Sapucaí | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-total | 1 | |
São Carlos | ANALISTA DE RECURSOS AMBIENTAIS | 2 |
Sub-total | 2 | |
São José do Rio Preto | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 1 |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 2 | |
São José dos Campos | ANALISTA DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 2 | |
Sub-total | 3 | |
São Luiz do Paraitinga | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 1 |
Sub-total | 1 | |
São Miguel Arcanjo | ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 1 |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
Sub-total | 2 | |
São Paulo | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 11 |
ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 54 | |
ASSESSOR | 6 | |
ASSESSOR DE DIRETORIA ADJUNTA | 11 | |
ASSESSOR DE DIRETORIA EXECUTIVA | 11 | |
ASSESSOR JURIDICO | 2 | |
CHEFE DE UNIDADE | 6 | |
DIRETOR ADJUNTO | 3 | |
DIRETOR EXECUTIVO | 1 | |
GERENTE | 4 | |
GUARDA PARQUE | 6 | |
SECRETARIA | 8 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 22 | |
Sub-total | 146 |
São Paulo/Cantareira | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 4 |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
Sub-total | 5 | |
São Paulo/CETESB | ANALISTA DE RECURSOS AMBIENTAIS | 4 |
TECNICO DE RECURSOS AMBIEMTAIS | 2 | |
Sub-total | 6 | |
São Paulo/Horto Florestal | GENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 2 |
ANALISTA DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 2 | |
Sub-total | 5 | |
São Paulo/Instituto Geológico | ANALISTA DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
Sub-total | 1 | |
São Paulo/Jaraguá | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-total | 1 | |
São Paulo/Jardim Botânico | TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 2 |
Sub-total | 2 | |
São Sebastião | CHEFE DE UNIDADE | 2 |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 | |
Sub-total | 3 | |
São Vicente | TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 2 |
Sub-total | 2 | |
Sorocaba | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-total | 1 | |
Sta. Xxxx do Passa Quatro | ANALISTA DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
Sub-total | 2 | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | CHEFE DE UNIDADE | 1 |
Sub-total | 1 | |
Ubatuba | AGENTE DE RECURSOS AMBIENTAIS | 1 |
ANALISTA DE REC AMBIENTAIS | 2 | |
CHEFE DE UNIDADE | 1 | |
GUARDA PARQUE | 1 | |
TECNICO DE RECURSOS AMBIENTAIS | 5 | |
Sub-total | 10 | |
Total | 363 |
XXXXX XX – EXAMES FUNCIONÁIS
Exames | Quantidade |
Admissional | 105 |
Periódico | 351 |
Retorno ao trabalho | 25 |
Mudança de função | 20 |
Demissional | 105 |
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO E-155/2022 PROCESSO DIGITAL FF.006753/2022-40
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL, ESTABELECIDAS COM BASE NA NORMA REGULAMENTADORA - NR 7 - E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, INCLUINDO O DECRETO Nº 8.373, DE 11/12/2014 QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – E- SOCIAL, PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO.
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência (Memorial Descritivo) – Anexo I, comprometo-me a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o total estimado de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | Valor P/ vida | Valor Mensal | Valor Total (12 MESES) | |
1. | 1.1 | Prestação de serviços para atendimento das ações de segurança e saúde do trabalho | 363 | R$ | R$ | R$ |
1.2 | a) Admissional | 105 | R$ | R$ | ||
1.3 | b) Periódico | 351 | R$ | R$ | ||
1.4 | c) Retorno ao trabalho | 25 | R$ | R$ | ||
1.5 | d) Mudança de função | 20 | R$ | R$ | ||
1.6 | e) Demissional | 105 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL (estimado) (R$) | R$ |
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da Licitação, de forma a se constituírem nas contraprestações a ser paga pela Fundação Florestal.
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal.
5) Os serviços deverão ser executados no período de 12 (doze) meses, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6) O pagamento será efetuado após a aprovação da medição, enviada pela contratada, a Fundação Florestal autorizará oficialmente, através de documento específico, o pagamento do serviço do período, correspondente aos produtos produzidos e a conforme indicado no contrato.
São Paulo, de de 2022.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Identificação ou Carimbo da Empresa licitante
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº
/ :
/ , Processo n°
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo
n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO EXIGÍDO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (EQUIPE TÉCNICA)
(Em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /_ , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) irei apresentar, por ocasião da celebração do contrato, os currículos dos profissionais que irão compor a Equipe, nos termos e que atenderão plenamente a exigência do Anexo I
– Termo de Referência.
b) estou ciente de que os currículos dos profissionais que irão compor a Equipe serão analisados pela Fundação Florestal, ficando condicionada à aprovação para a celebração do contrato.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV - PORTARIA FF/DE Nº 279/2018
Portaria FF/DE Nº 279/2018 | |
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos no âmbito da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal | Data de Emissão: 12/03/2018 |
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989
Considerando a importância em adotar, no âmbito da Fundação Florestal, uma padronização na aplicação de sanções;
Considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições; Considerando que o procedimento e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, no âmbito da Diretoria Executiva propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria; e,
Considerando o disposto no item 3, do § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 48.999/2004;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Fundação Florestal, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Portaria.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666/93, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751/15 bem como na Resolução CC- 52/05 será de:
a) 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93;
b) 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal 10.520/02.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual. Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Florestal.
CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I – Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais. II – Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666/93:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% sobre seu valor.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Fundação Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - o valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Fundação Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 – As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos; IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais.
Artigo 22 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100%, o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10º, desta Resolução.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50%.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 – Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - É competente para aplicar, no âmbito da Fundação Florestal, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Portaria, o ordenador de despesa, o Diretor Executivo da Fundação.
Artigo 31 - A competência para aplicar a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a que se refere o artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 81, inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é do Diretor Executivo.
Artigo 32 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no art.87, inciso IV, da Lei federal nº 8.666/1993 e no art.81, inciso IV, da Lei estadual nº 6.544/1989, é de competência do Diretor Executivo.
Artigo 33 – No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços – SRP, a sanção de multa será conduzida no âmbito do Órgão Participante e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão, enquanto que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração será conduzida no âmbito do Órgão Gerenciador e a penalidade será aplicada pela
autoridade competente daquele Órgão.
Artigo 34 – Compete ao Diretor Executivo da Fundação Florestal a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 – O Diretor Executivo da Fundação Florestal poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Fundação Florestal, no cumprimento das disposições desta Portaria.
Artigo 42 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria FF/DE nº 230/2014.
Xxxxxx Xxxxx
Diretor Executivo da Fundação Florestal
A PORTARIA Nº 279, DE 20/03/2018 poderá ser acessada na integra pelo link:
xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xx-x-000-0000/
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Clique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto. PREGÃO ELETRÔNICO Clique aqui para digitar texto. n.° XX/20XX CONTRATOClique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTREClique aqui
para digitar texto., POR MEIO DO(A) E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL, ESTABELECIDAS COM BASE NA NORMA REGULAMENTADORA - NR 7 - E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, INCLUINDO O DECRETO Nº 8.373, DE 11/12/2014 QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – E-SOCIAL, PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO.
O(A)Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., RG nº Clique aqui para digitar texto.e CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sedeClique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL, ESTABELECIDAS COM BASE NA NORMA REGULAMENTADORA - NR 7 - E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, INCLUINDO O DECRETO Nº 8.373, DE 11/12/2014 QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – E-SOCIAL, PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início contado a partir da Ordem de Serviços - OS, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XXII – e todas as exigências, condições e obrigações de responsabilidade do CONTRATADA estabelecidas no edital e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA; II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência a data de início de sua execução. V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
VII - todas as exigências, condições e obrigações de responsabilidade do CONTRATANTE estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o total estimado de R$
( ), mediante os seguintes valores unitários:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | Valor P/ vida | Valor Mensal | Valor Total (12 MESES) | |
1. | 1.1 | Prestação de serviços para atendimento das ações de segurança e saúde do trabalho | 363 | R$ | R$ | R$ |
1.2 | Admissional | 105 | R$ | R$ | ||
1.3 | Periódico | 351 | R$ | R$ | ||
1.4 | Retorno ao trabalho | 25 | R$ | R$ | ||
1.5 | Mudança de função | 20 | R$ | R$ | ||
1.6 | Demissional | 105 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL (R$) | R$ |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na
alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito
orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de ( ) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Clique aqui para digitar texto., em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome
da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº
acordo com as seguintes condições:
, Agência nº
, de
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS nos termos da legislação vigente.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e tomador de serviço.
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderá ser apresentada cópia da documentação comprobatória do recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
• Se a prestação de serviços estiver sujeita à RETENÇÃO DE INSS, seja por empreitada ou por cessão de mão de obra, nos termos dos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971/2009, inclua o Parágrafo a seguir.
PARAGRAFO SÉTIMO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale- refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de20XX.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |