PROGRAMA ERASMUS+ PREÂMBULO
Regulamento de Mobilidade de Estudantes Erasmus do ISCSP
Área de Cooperação e Desenvolvimento Serviço de Mobilidade Académica 2018/2019
Índice
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PROGRAMA ERASMUS+ PREÂMBULO
O presente regulamento tem como base o Regulamento de Mobilidade Erasmus da Universidade de Lisboa e estabelece as condições gerais e os procedimentos de candidatura e participação dos estudantes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, doravante denominado por ISCSP, em actividades de mobilidade Erasmus.
Estão, ainda, consignados os compromissos assumidos pelos estudantes participantes relativamente a procedimentos administrativos a cumprir, aos termos de realização da mobilidade, assim como a documentação a reunir e entregar junto dos diversos intervenientes no processo. Note-se que o conteúdo deste regulamento não exclui outras orientações que possam ser fornecidas pelo Coordenador Institucional ou pelo Serviço de Mobilidade Académica aos estudantes seleccionados.
A Área de Cooperação e Desenvolvimento do ISCSP, através do Serviço de Mobilidade Académica, é a responsável por todo o processo relativo à divulgação, organização, gestão, selecção e acompanhamento dos estudantes do ISCSP que optem por realizar um programa de estudos numa outra instituição congénere ao ISCSP. Tem, também, a obrigação de acompanhar a estadia dos estudantes estrangeiros que escolhem o ISCSP para complementar o seu processo académico.
A participação no Programa Erasmus+ será alvo de menção no Suplemento ao Diploma, tal como referido no sítio da Comissão Europeia.
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CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º Objecto
O presente Regulamento define as regras gerais do Programa Erasmus+, aplicado ao ISCSP e aos seus estudantes em mobilidade.
Artigo 2.º Gestão do Programa
A gestão do Programa Erasmus+ por parte do ISCSP é da competência do Coordenador Institucional e da Área de Cooperação e Desenvolvimento, nomeadamente através do Serviço de Mobilidade Académica, os quais asseguram a execução dos actos que no âmbito daquela gestão forem praticados.
São atribuições do ISCSP:
Artigo 3.º
Atribuições do ISCSP na Gestão do Programa
1. O cumprimento das regras específicas que regem o concurso ao Programa;
2. A organização dos concursos anuais;
3. A seriação e a selecção dos estudantes a admitir, anualmente;
4. Apoio, com os estudantes seleccionados, na definição do Plano de Estudos (Learning Agreement) a desenvolver nas Universidades estrangeiras, assegurando a sua validade, tendo em vista o total reconhecimento académico do programa de estudos a frequentar, quando satisfatoriamente executado;
5. A elaboração do Plano de Estudos, no qual deve, em todas as ocasiões, ser respeitado o número de créditos ECTS de 30 ou 60, consoante o estudante realize um período de estudos de um semestre ou um ano, respectivamente, assinado pelo/a aluno/a, pelo ISCSP e pela Universidade de acolhimento, antes do início do período de mobilidade;
6. A indicação, ao Núcleo de Mobilidade da Reitoria da Universidade de Lisboa, dos candidatos às bolsas.
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CAPÍTULO II
Candidatura ao Programa Erasmus+
1. Os estudantes Erasmus devem ser:
Artigo 4.º Elegibilidade
1.1. Nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de outro país elegível para participar no Programa;
1.2. Indivíduos oficialmente reconhecidos por Portugal como refugiados, apátridas ou residentes permanentes.
2. Os estudantes, aquando do início do período de mobilidade, devem estar inscritos, no mínimo, no segundo ano de licenciatura ou ter obtido um mínimo de 60 créditos ECTS.
2.1. Excepcionalmente, os estudantes do primeiro ano de qualquer uma das Licenciaturas leccionadas no ISCSP que queiram candidatar-se ao Programa, apesar de não serem elegíveis numa primeira fase, poderão fazê-lo no mesmo momento que os restantes, ficando, porém, a sua candidatura condicionada à transição para o segundo ano;
2.2. Tal situação deverá ser verificada pelo Serviço de Mobilidade Académica em altura própria;
2.3. Os estudantes que se candidatem e se encontrem nesta situação (1º ano) serão, de imediato, colocados nos últimos lugares da seriação efectuada entre todos os candidatos, sendo factor de seriação entre os estudantes nesta condição a nota de entrada no ISCSP ou no ensino superior;
2.4. Não poderão participar no Programa os estudantes que, após o processo de candidatura, não transitarem de ano curricular, sendo-lhes, todavia, concedida a possibilidade de candidatura no ano lectivo subsequente;
2.5. Não poderão participar no Programa os estudantes que, à data da candidatura, tenham 25 ou mais ECTS em atraso;
2.6. Não serão admitidos a candidatura ao Programa os estudantes que estejam ou venham a estar inscritos num ano curricular onde apenas constem unidades curriculares em atraso.
3. Podem ser admitidos a candidatura, estudantes de Licenciatura para participação no 2º ou 3º ano de Licenciatura e/ou no 1º ano de Mestrado.
Artigo 5.º Universidades parceiras
Os estudantes podem concorrer para as Universidades com as quais o ISCSP tenha um Acordo Bilateral no âmbito do Programa Erasmus+ válido durante o ano lectivo a que se refere a candidatura e na(s) área(s) de estudos referida(s) na lista disponibilizada aos estudantes.
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Artigo 6.º Processo de candidatura
1. Os estudantes podem candidatar-se, de acordo com as normas constantes neste regulamento.
2. Para o efeito, os candidatos devem mencionar na ficha de candidatura, por ordem de preferência, até ao máximo de quatro, as Universidades a que concorrem.
3. A candidatura deve ser instruída com a Ficha de Candidatura (disponibilizada pelo Serviço de Mobilidade Académica), a Certidão de Aproveitamento do/a aluno/a, onde se mencionam quais as unidades curriculares já realizadas e respectivos créditos ECTS, e uma fotocópia do Cartão do Cidadão (de acordo com a legislação vigente, as cópias dos documentos de identificação são facultativas caso os participantes assim o consintam). Para os estudantes de 1º ano, a Certidão de Aproveitamento deve ser respeitante ao 1º semestre do ano lectivo em curso.
4. Para efeitos do número anterior, os dados utilizados para a seriação e posterior selecção dos estudantes são os registados até à última época de exames (época especial) do ano lectivo anterior à data da respectiva candidatura.
5. O Serviço de Mobilidade Académica fixa anualmente uma data limite para a entrega das candidaturas.
6. Serão excluídas as candidaturas que sejam apresentadas após o término da data limite de candidatura ou que contenham incorrecções, lacunas de informação ou falsas declarações.
Artigo 7.º
Processo de Seriação e Selecção
1. Terminado o processo de candidatura, os estudantes são seriados, relativamente a cada uma das Universidades a que concorrem, em função dos seguintes critérios de acordo com a ordem seguinte:
1.1. Menor número de unidades curriculares em atraso, no curso para o qual se candidata, até à última época de exames do ano lectivo anterior à data da respectiva candidatura;
1.2. Melhor média das classificações das unidades curriculares já realizadas ou creditadas no curso para o qual se candidata, até à última época de exames do ano lectivo anterior à data da respectiva candidatura.
2. A forma de aplicação dos critérios de seriação e selecção e de outros critérios complementares são definidos pelo Serviço de Mobilidade Académica do ISCSP, ouvido o Coordenador Institucional.
3. A seriação efectuada terá como efeitos a ordenação do primeiro ao último candidato, com vista à colocação nas respectivas Universidades de acolhimento, bem como para a atribuição de bolsas de mobilidade.
Artigo 8.º
Tramitação após selecção dos candidatos
1. Após a selecção e ordenação dos estudantes, as listas são divulgadas em local próprio.
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2. Os estudantes seleccionados serão informados, através de afixação em local próprio, de uma reunião onde os mesmos tomarão conhecimento das principais formalidades e obrigatoriedades do Programa Erasmus+.
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CAPÍTULO III
Bolsas de Mobilidade
Artigo 9.º Atribuição de bolsas
O Programa não garante a atribuição de bolsas de mobilidade financiadas a todos os estudantes seleccionados, existindo a possibilidade de os estudantes receberem uma “bolsa zero” (bolsa sem qualquer valor monetário).
Artigo 10.º
Estudantes com Dificuldades Sócio-Económicas
Os estudantes que no ano lectivo anterior à data da candidatura tenham sido bolseiros dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa usufruirão da possibilidade de se candidatarem a uma Bolsa Suplementar Xxxxxxx, a qual é, normalmente, atribuída a qualquer aluno/a que seja bolseiro de acção social.
Artigo 11.º Montante das bolsas
1. O montante das bolsas de mobilidade financiadas é fixado anualmente pela Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+, que o distribui pelas diversas Universidades Portuguesas. Posteriormente, a Reitoria da Universidade de Lisboa redistribui a verba recebida pelas suas várias escolas, tendo por base o número total de meses de mobilidade de cada Escola nos três anos anteriores.
2. As bolsas de mobilidade financiadas destinam-se a cobrir apenas os custos adicionais de mobilidade, não cobrindo integralmente as despesas dos estudos no estrangeiro.
3. O pagamento das bolsas será efectuado em duas prestações (80%+20%) pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
Artigo 12.º Regime das bolsas
1. Os candidatos ao Programa Erasmus+ (mobilidade para estudos – SMS) podem usufruir do estatuto de “estudante Erasmus” uma vez por cada ciclo de estudos, independentemente do número e tipo de actividades de mobilidade, e ter obtido financiamento ou não.
2. No caso de mobilidade para estágio (SMT), as condições supra indicadas não se aplicam, ficando ao critério do Serviço de Mobilidade Académica a exequibilidade da mobilidade.
3. No caso do/a aluno/a Erasmus não obter aprovação na respectiva Universidade de acolhimento a nenhuma das unidades curriculares constantes no seu Plano de Estudos (Learning Agreement) terá de devolver o valor de Bolsa que recebeu pela sua mobilidade. Em caso de aproveitamento na Universidade de acolhimento a
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menos do que 6 ECTS (correspondendo a uma mobilidade de um semestre) ou 12 ECTS (correspondendo a uma mobilidade de dois semestres), a bolsa terá igualmente que ser devolvida.
Artigo 13.º Documentos para Emissão de Bolsas
Os estudantes seleccionados susceptíveis de usufruir de uma bolsa Erasmus devem apresentar, em altura própria comunicada pelo Serviço de Mobilidade Académica, junto deste mesmo Gabinete, os seguintes documentos:
1. Ficha de Xxxxxxxxx, fornecida pelo Serviço de Mobilidade Académica do ISCSP;
2. Fotocópia do respectivo Cartão do Cidadão (caso o participante assim o consinta);
3. Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB);
4. Minuta de Procuração, onde o estudante escolhe um procurador com poderes bastantes para, na sua ausência, o representar em todos os assuntos relativos ao processo de Mobilidade;
5. Fotocópia do Cartão do Cidadão do Procurador (caso o Procurador assim o consinta);
6. Documento com os dados pessoais do Procurador designado, nomeadamente e-mail e número de telemóvel;
7. Fotocópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença.
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CAPÍTULO IV
Reconhecimento de Unidades Curriculares
Artigo 14.º
Condições para o reconhecimento
1. As unidades curriculares efectuadas na Universidade estrangeira/de acolhimento são reconhecidas pelo ISCSP, desde que correspondam ao programa previamente definido no Plano de Estudos (Learning Agreement) e na Relação de Unidades Curriculares. Para o efeito, os estudantes deverão escolher UC que sejam do mesmo semestre e da mesma área de formação que frequentam no ISCSP e que tenham alguma similitude.
2. São permitidas a cada estudante Erasmus duas hipóteses para possíveis alterações globais (mais do que uma unidade curricular) do respectivo Plano de Estudos (Learning Agreement) e respectiva Relação de Unidades Curriculares, sendo uma em cada semestre.
3. Para efeito do previsto no número anterior, o estudante deve comunicar ao Serviço de Mobilidade Académica qualquer alteração ao Plano de Estudos que ocorra durante a sua estada na Universidade acolhimento, remetendo o envio do documento das alterações do Plano de Estudos (Changes to the Original Learning Agreement) e a nova Relação de Unidades Curriculares ao referido Serviço. A alteração global correspondente ao 1º semestre tem como data limite de envio dos documentos para o Serviço de Mobilidade Académica o dia 31 de Outubro desse ano civil. A alteração global correspondente ao 2º semestre tem como data limite de envio dos documentos para o respectivo Serviço o dia 31 de Março desse ano civil.
4. O reconhecimento académico só pode ser considerado face à apresentação do Certificado de Transcrição de Notas (Transcript of Records), emitido pela Universidade estrangeira/de acolhimento.
5. O reconhecimento das unidades curriculares, independentemente do grau das mesmas, não implica uma conversão directa das notas atribuídas na Universidade estrangeira. Para este efeito, será utilizada a tabela de equivalências que segue em anexo a este Regulamento.
Artigo 15.º
Unidades Curriculares em atraso
1. Os alunos que pretendam realizar na Universidade estrangeira unidades curriculares em atraso do ISCSP, deverão enviar, por e-mail, o conteúdo programático descriminado e o número de créditos da UC a realizar no estrangeiro (nunca poderá ser menor do que o número de créditos da UC considerada equivalente no ISCSP), de modo a que essa informação seja analisada pelo regente da UC em atraso no ISCSP.
2. A UC estrangeira deverá ter lugar no mesmo semestre que a UC em atraso no ISCSP.
3. Caso seja emitido parecer positivo, a equivalência à UC em causa só será atribuída após entrega no Serviço de Mobilidade Académica do ISCSP, no final do período de estudos, de novo documento com conteúdo programático e número de créditos, mas devidamente assinado e carimbado pelo docente da UC estrangeira ou pelo Gabinete Internacional da Universidade de acolhimento.
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Artigo 16.º Reconhecimento e classificação
1. O reconhecimento das unidades curriculares não implica uma conversão directa das notas obtidas na Universidade estrangeira.
2. Para o efeito, será tida em consideração a Tabela de Conversão de Notas que se encontra em anexo a este documento.
3. O estudante não poderá ter equivalência no ISCSP a mais créditos do que aqueles que efectivamente tenha obtido durante a sua mobilidade Erasmus.
4. O estudante poderá ter equivalência no ISCSP a uma unidade curricular cuja classificação proveniente da Universidade estrangeira esteja expressa em nota qualitativa (ex: Pass), mesmo que esta não se encontre contemplada na Tabela de Conversão de Notas. Neste caso, a nota a atribuir pelo ISCSP será encontrada através da média aritmética das demais unidades curriculares propostas para equivalência.
5. O reconhecimento das unidades curriculares e as respectivas classificações é definido mediante aprovação por parte do Coordenador Institucional e do Coordenador da respectiva Licenciatura, após parecer emitido pelo Serviço de Mobilidade Académica.
Artigo 17.º
Exames após o final da Mobilidade
1. Faculta-se ao estudante Erasmus a possibilidade de realizar na época de recurso os exames das unidades curriculares a que pediu inicialmente equivalência no ISCSP (através da Relação de Unidades Curriculares), mas às quais não obteve reconhecimento ou aproveitamento durante a sua estadia na respectiva Universidade de acolhimento.
2. Faculta-se ao estudante Xxxxxxx a possibilidade de realizar na época especial, até um máximo de 6 unidades curriculares, de acordo com o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I Ciclo de Estudos, os exames das unidades curriculares a que pediu inicialmente equivalência no ISCSP (através da Relação de Unidades Curriculares), mas às quais não obteve reconhecimento ou aproveitamento durante a sua estadia na respectiva Universidade de acolhimento.
3. Não é permitido, no entanto, que os estudantes Xxxxxxx possam fazer melhorias de nota no ISCSP, às unidades curriculares já realizadas com sucesso na Universidade de acolhimento e às quais foi atribuída equivalência no ISCSP.
4. Todas as avaliações de unidades curriculares pertencentes às Universidades de acolhimento deverão ser realizadas nas respectivas Universidades, antes da vinda para Portugal. Não é permitido que os estudantes realizem exames das Universidades de acolhimento nas instalações do ISCSP.
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CAPÍTULO V
Deveres dos Estudantes
Artigo 18.º Comportamento e deveres dos estudantes
1. Na Universidade estrangeira, os estudantes devem adoptar um comportamento que honre o ISCSP e a Universidade de Lisboa.
2. A violação do disposto no número anterior, valorada pelo Coordenador do Programa na Universidade de acolhimento, pode ter como consequência a imediata suspensão da bolsa de estudo financiada, se existir, e a perda do estatuto de estudante Xxxxxxx, sendo o estudante notificado que deverá regressar ao ISCSP.
3. As sanções previstas no número anterior são aplicadas pelo Coordenador Institucional, após recepção da informação do Coordenador do Programa da Universidade estrangeira e audição do estudante.
4. Deverão os estudantes em mobilidade disponibilizar ao Serviço de Mobilidade Académica do ISCSP, até um mês após a sua chegada à Universidade estrangeira, informação detalhada sobre os seus contactos no país de acolhimento, nomeadamente morada completa e número de telemóvel estrangeiro.
Artigo 19.º Documentação Final
1. O estudante deve entregar no Serviço de Mobilidade Académica do ISCSP, até 15 dias após a data de chegada, os seguintes documentos:
1.1. Declaração de Estada (Letter of Confirmation), a emitir pela Universidade de acolhimento;
1.2. Transcrição de Notas (Transcript of Records), a emitir pela Universidade de acolhimento.
2. O estudante deve ainda submeter, até 15 dias após a data de chegada, os seguintes registos:
2.1. Relatório de Estudante (REL), na plataforma da Comissão Europeia Mobility Tool, cujo acesso é enviado por e-mail pelo Núcleo de Mobilidade da Universidade de Lisboa;
2.2. O Teste Final de Avaliação de Competências do Online Linguistic Support (OLS), cujo acesso é enviado por e-mail pelo Núcleo de Mobilidade da Universidade de Lisboa.
3. Deve ainda ser tido em consideração que a entrega desta documentação é fundamental para que os estudantes que usufruem da Xxxxx Xxxxxxx possam receber a segunda tranche da respectiva Bolsa.
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CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 20.º Matrícula
1. O estudante seleccionado no âmbito do Programa Erasmus+ terá de manter a matrícula no ISCSP, durante o período de mobilidade e efectuar o respectivo pagamento de propinas no ISCSP.
2. Os estudantes Xxxxxxx estão isentos do pagamento de propinas na Universidade de acolhimento.
Artigo 21.º Incumprimento
1. O incumprimento das normas do Programa, deste Regulamento, bem como do contrato de estudante Xxxxxxx, pode determinar sanções como:
1.1. O não reconhecimento do período de estudos;
1.2. A suspensão do processo administrativo no ISCSP;
1.3. A devolução total ou parcial da bolsa eventualmente concedida.
2. As sanções previstas nas alíneas 1.1 e 1.2 do número anterior são aplicadas pelo Coordenador Institucional do ISCSP, após audição do estudante e recepção da informação do Coordenador do Programa da Universidade estrangeira, sendo que a sanção prevista na alínea 1.3 é aplicada pelo Núcleo de Mobilidade da Reitoria da Universidade de Lisboa.
3. A desistência do Programa, em qualquer momento após a data limite de candidaturas ou após nomeação para a Universidade estrangeira, impossibilitará o/a aluno/a à recandidatura a novo período de mobilidade Xxxxxxx, excepto se devidamente justificada por motivos de força maior: falecimento de familiar directo (pais, irmãos ou avós); doença grave atestada por médico; não atribuição de bolsa Erasmus em candidatura anterior.
Artigo 22.º Reclamações
As reclamações relativas às decisões do ISCSP, no âmbito da sua competência nas matérias previstas no presente Regulamento devem ser apresentadas ao Serviço de Mobilidade Académica do ISCSP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão.
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Artigo 23.º Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do início das candidaturas para o ano lectivo 2018/2019 e será alvo de actualizações anuais, caso se justifique.
Lisboa, 16 de Fevereiro de 2018
A Coordenadora Institucional
Prof. Associada Xxxxx Xxxxxxxx
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Anexo 1
TABELA DE CONVERSÃO DE NOTAS PARA ESTUDANTES DO ISCSP EM MOBILIDADE ERASMUS | |||||
PORTUGAL | 0-9 Insuficiente | 10-13 Suficiente | 14-15 Bom | 16-17 Muito Bom | 18-20 Excelente |
ALEMANHA | 6-5 | 4-3.7 | 3.6-2.7 | 2.6-1.7 | 1.6-1 |
ÁUSTRIA | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 |
BÉLGICA | 0-9 | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-00 |
ESLOVÁQUIA | Fail | 3 (E)-2.5 (D) | 2.5 (D)-2 (C) | 2 (C)-1.5 (B) | 1 (A) |
ESLOVÉNIA | 0-5 | 6 | 7 | 8-9 | 10 |
ESPANHA | 1-4 | 5-6.7 | 6.8-7.7 | 7.8-8.7 | 8.8-10 |
FRANÇA | 0-9 | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-00 |
ITÁLIA | 0-17 | 18-23 | 00-00 | 00-00 | 30-30 e lode |
LITUÂNIA | 0-4 | 5-6 | 7 | 8 | 9-10 |
LUXEMBURGO | 0-9 | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-00 |
POLÓNIA | 2.0 | 3.0-3.5 | 4.0 | 4.5 | 5.0 |
REPÚBLICA CHECA | F | E-D | C | B | A |
SUÉCIA | F/FX | E-D | C | B | A |
TURQUIA | FF | FD-DD-DC | CC-CB | BB-BA | AA |
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