F5 SAPI - Termos de uso
F5 SAPI - Termos de uso
Aceite dos Termos
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e a F5 DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nr. 11.983.309/0001-65, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, XXX 00.000-000, na cidade de Novo Hamburgo/RS (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado F5 SAPI, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (“SISTEMA ADMINISTRATIVO PARA IGREJAS”), pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SISTEMA ADMINISTRATIVO PARA IGREJAS, que é um programa de computador (WEB) e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos, e qualquer documentação “online” ou eletrônica. Ao utilizar o SISTEMA ADMINISTRATIVO, mesmo que parcial ou a título de teste, o licenciado estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SISTEMA, doravante denominado de “SISTEMA ADMINISTRATIVO” deve ser imediatamente interrompida.
1. Da Propriedade Intelectual
O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SISTEMA ADMINISTRATIVO ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SISTEMA ADMINISTRATIVO ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento, são reservados.
2. Declaração de Vontade
O licenciante declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
3. Licença de Uso do Sistema Administrativo para Igrejas (F5 SAPI)
Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SISTEMA ADMINISTRATIVO. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SISTEMA ADMINISTRATIVO para uma outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros Sistemas da F5 além daqueles originalmente localizados no SISTEMA ADMINISTRATIVO. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do referido SISTEMA ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
4. Das Restrições
Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
1. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SISTEMA ADMINISTRATIVO objeto deste EULA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
2. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no F5 SAPI e na documentação;
3. Praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SISTEMA ADMINISTRATIVO.
5. Do Prazo
O presente XXXX entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo indeterminado.
6. Da Remuneração e Forma de Pagamento
O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido e os eventuais adicionais semestralmente, vincendo no dia 15 de janeiro e no dia 15 de julho de cada ano, ou pró-rata, dependendo do mês de adesão ao SISTEMA ADMINISTRATIVO, disponibilizados ao LICENCIADO no ato da contratação.
Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados, pró-rata, de acordo com o respectivo plano escolhido.
A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SISTEMA ADMINISTRATIVO até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SISTEMA ADMINISTRATIVO pelo LICENCIADO.
Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SISTEMA ADMINISTRATIVO serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
7. Restituição das Informações
Suspenso o acesso ao SISTEMA ADMINISTRATIVO, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no mesmo pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da suspensão de acesso. Neste período, a LICENCIANTE tornará as informações do LICENCIADO disponíveis para serem extraídas do SISTEMA ADMINISTRATIVO PARA IGREJAS (F5 SAPI) em formato .csv.
8. Das Obrigações do Licenciado
Obriga-se o LICENCIADO a:
1. Manter pessoal treinado para a operação do SISTEMA ADMINISTRATIVO e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA ADMINISTRATIVO, toda a documentação, relatórios e demais informações que
relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
2. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, contato remoto, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
3. Responder pelas informações inseridas no SISTEMA ADMINISTRATIVO, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SISTEMA ADMINISTRATIVO, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SISTEMA ADMINISTRATIVO é sempre do LICENCIADO.
4. Ter aderência expressa à LGPD 13.709, no que confere a utilização dos dados dos membros da Comunidade, ora cadastrados no Sistema F5 SAPI, para acompanhamento das frequências nos diversos eventos legais, bem como para a geração de Certificados comuns a boa prática da Congregação / Comunidade. Bem como para os eventos, devidamente registrados em seu Estatuto e Regimento Interno e ou aprovados nas Assembleias Ordinárias e ou Extraordinárias, ou ainda relacionados aos Costumes daquele ambiente. Se houver um incidente envolvendo dados pessoais (e isso significa não só o vazamento de dado, mas todo e qualquer acesso indevido ou não autorizado a um dado pessoal, por exemplo), que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a LGPD exige que em alguns casos esse incidente seja comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
9. Das Obrigações do Licenciante
Obriga-se a LICENCIANTE a:
1. A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SISTEMA ADMINISTRATIVO deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo ao seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
2. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SISTEMA ADMINISTRATIVO pelo prazo estabelecido entre as Partes;
3. Suspender o acesso ao SISTEMA ADMINISTRATIVO, quem esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
4. Alterar as especificações e/ou características do SISTEMA ADMINISTRATIVO licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
5. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte, através de correio eletrônico (xxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx) ou o pelo fone: 051-3066-0669, para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SISTEMA ADMINISTRATIVO.
6. Adesão integral à Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais de nr 13.709, tendo a incumbência de zelar pelos arquivos de todas os Licenciados, hospedando-os em Servidores Dedicados no Brasil e ou no Exterior onde as Leis sejam similares e ou equivalentes à LGPD.
7. A LICENCIANTE não poderá utilizar qualquer informação das Pessoas Físicas, titulares e ou de seus dependentes, para quaisquer ações, que possam ferir a boa prática, ética e moral relacionado ao tratamento dos dados. Dados estes, coletados sob a responsabilidade única e exclusiva da Congregação / Comunidade LICENCIADA.
10. Nível de Serviço
10.1. A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SISTEMA ADMINISTRATIVO, disponível, integralmente, durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/12 avos, mesmo com o pagamento sendo semestral.
10.1.1. Por Ano de Serviço entenda-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o cliente estiver se utilizando do SISTEMA ADMINISTRATIVO durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
10.2. O LICENCIADO poderá acompanhar regularmente a disponibilidade do SISTEMA ADMINISTRATIVO mediante o acesso ao endereço do link, com login e senha, indicados no ato na contratação.
10.3. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SISTEMA ADMINISTRATIVO; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;
11. Isenção de Responsabilidade da Licenciante
1. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
2. Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
3. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SISTEMA ADMINISTRATIVO e;
4. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
12. Da Retomada dos Softwares
A LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o SISTEMA ADMINISTRATIVO, objeto deste EULA nos casos em que o LICENCIADO use o SISTEMA ADMINISTRATIVO de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
13. Das Garantias Limitadas
Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SISTEMA ADMINISTRATIVO é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SISTEMA ADMINISTRATIVO atendam às suas necessidades, que a operação do SISTEMA ADMINISTRATIVO será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SISTEMA ADMINISTRATIVO serão corrigidos ou que o SISTEMA ADMINISTRATIVO será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.
Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SISTEMA ADMINISTRATIVO não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SISTEMA ADMINISTRATIVO possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.
14. Limitação de Responsabilidade
Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SISTEMA ADMINISTRATIVO, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença do SISTEMA ADMINISTRATIVO.
15. Da Rescisão
Caso o LICENCIADO viole o presente Contrato, a LICENCIANTE poderá, além de todos os demais direitos e recursos previstos no presente Contrato ou por lei, considerar rescindido imediatamente o presente Contrato, independentemente de aviso prévio: (1) Ao final do prazo de demonstração (trial); (2) Se o LICENCIADO utilizar o SISTEMA ADMINISTRATIVO de forma diversa ao estabelecido neste instrumento;
(3) Pela falta de pagamento dos valores devidos nos prazos de vencimento; (4) Pela suspensão de acesso por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
16. Das disposições Legais
1. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SISTEMA ADMINISTRATIVO da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma;
2. Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do SISTEMA ADMINISTRATIVO fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
3. Este EULA obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SISTEMA ADMINISTRATIVO, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA;
4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;
5. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
6. Se qualquer disposição deste EULA for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste EULA permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste EULA;
7. O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente EULA. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SISTEMA ADMINISTRATIVO;
8. Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza a LICENCIADA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SISTEMA ADMINISTRATIVO, para fins de estudos e melhorias no SISTEMA ADMINISTRATIVO.
17. Da Lei Aplicável
Este EULA será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, LICENCIADO e LICENCIANTE, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Novo Hamburgo / RS F5 Digital LTDA