RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 77/2021
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 77/2021
O pregoeiro da UFTM torna público na forma da lei o resultado do julgamento do Pregão SRP 77/2021, gerando-se a ata com validade de 12 meses, cujo resultado encontra-se disponível no Site COMPRASGOVERNAMENTAIS e no site oficial da UFTM, onde sagram-se vencedoras as seguintes empresas: RENTEQ COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, SÃO BENEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CASA DAS LUVAS LTDA, GGV COMERCIAL EIRELI, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e COMERCIAL AVAN LTDA.
GLADMIR ARVELOS CRISPIM
Pregoeiro
(SIDEC - 16/02/2022) 153035-15242-2022NE800212
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2022 - UASG 153036 - UFVJM
Número do Contrato: 14/2018.
Nº Processo: 23086.002699/2018-82.
Pregão. Nº 6/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FED.XXXXX XXXXXXXXXXXXX E MUCURI.
Contratado: 04.712.320/0001-25 - PERPHIL SERVICOS ESPECIAIS EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 014/2018, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/06/2022 a 05/06/2023, nos termos do artigo 57, inciso II da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 06/06/2022 a 05/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.121.530,44. Data de Assinatura: 15/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/02/2022).
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EDITAL Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE ENGENHARIAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- IEDS
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei 12.289, de 20.07.2010, publicada no DOU de 21.07.2010, tendo em vista o disposto na Decreto de 05/05/2021, publicado no DOU de 06/05/2021, Edição: 84 , Seção 2 ,Página 1, a lei 8.745 de 09.12.1993, bem como a Portaria nº 122 da Unilab, de 27.03.2013 e Portaria Reitoria nº 359, de 29.08.2019; torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas, na secretaria do INSTITUTO DE ENGENHARIAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- IEDS, no período de 17 a 22 de fevereiro de 2022, às 17h, as inscrições para a seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior, no setor de estudo e vaga indicado no Quadro 1, conforme processo 23282.001014/2022-41.
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
. Setor de Estudo . | Perfil | Provas | Regime | Vagas | ||
Diploma Graduação | de | Título de Mestre | ||||
. Planejamento Energético e Hidroeletricidade | Em Engenharias | Em Engenharia | Didática | e | 40h | 01 |
Elétrica ou | Avaliação | de | ||||
Engenharia | Títulos | |||||
Mecânica ou | ||||||
Engenharia Civil | ||||||
ou Engenharia de | ||||||
Energias. |
1.DA REMUNERAÇÃO
1.1 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico (VB) de Professor Xxxxxxx-A acrescido da Retribuição de Titulação de Mestre (RT), totalizando o valor R$ 4.304,92 (quatro mil trezentos e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme consta na Lei 13.325/2016, na sua tabela II, no seu anexo IV.
1.2 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que, no ato do contrato e/ou durante a sua vigência, apresentar título superior ao exigido no presente
edital.
2.DA INSCRIÇÃO
2.1. O candidato deverá inscrever-se de forma remota, em atendimento ao isolamento social como medida preventiva no combate à COVID19. O candidato deve enviar sua
inscrição para o e-mail xxxx@xxxxxx.xxx.xx. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Professor Substituto - IEDS - Edital nº 07/2022". No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto, solicitando inscrição.
2.2 Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, conforme documento disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da Taxa de Inscrição".
b) cópia da titulação exigida no edital;
c) curriculum vitae, conforme plataforma lattes, acompanhado de documentação comprobatória, conforme Barema do ANEXO III deste edital;
d) cópia do histórico escolar do curso de graduação e pós-graduação;
e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 107,00 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.
2.3 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme documento disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da Taxa de Inscrição".
3.2. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o e-mail: xxxx@xxxxxx.xxx.xx. Em ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Substituto IEDS - Edital nº 07/2022".
3.3 O (A) Diretor(a) do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do recebimento desse documento, por meio de mensagem eletrônica para o endereço fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo, que se dará com prova didática e avaliação de títulos, só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04.03.2011.
a) Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção serão concedidas aos candidatos via endereço de e-mail para o qual o candidato enviou sua inscrição;
b) Na avaliação didática, o sorteio do tema da aula didática ocorrerá remotamente via plataforma digital com transmissão para todos os candidatos. Os candidatos serão informados da data com antecedência via e-mail cadastrado na ficha de inscrição com o link de acesso. A prova didática será realizada presencialmente, assegurando os aspectos de biossegurança em decorrência da pandemia;
c) Em decorrência da situação de pandemia a data da avaliação didática será agendada em conformidade com as resoluções mais atuais. Os candidatos serão informados da data com antecedência do sorteio do tema, pela Secretaria do Instituto, via e-mail endereçado ao endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato de inscrição e também pela página do concurso;
(seis);
d) Xxxxxxx poderá submeter-se à prova subsequente o candidato aprovado na prova didática, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com nota inferior a 6,0
e) A lista dos aprovados na prova didática e classificados para a etapa seguinte será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx- substituto/,
no quadro de avisos do Instituto de Humanidades e pelo e-mail usado no ato da inscrição.
4.2. A banca examinadora se reunirá em momento posterior para avaliar os títulos, conforme o barema no anexo III deste edital, divulgando os resultados e a classificação provisória final do processo seletivo.
4.3. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
a) Formação acadêmica;
b) Atividades de docência e experiência profissional;
c) Produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
d) Atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
e) Atividades de formação e orientação de discentes.
4.3.1 O candidato deverá entregar o curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, constando a cópia dos documentos comprobatórios.
4.3.2 A entrega do curriculum vitae de que trata o parágrafo anterior dar-se-á via e-mail, no ato da inscrição.
4.4. O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto interessado, será divulgado no site da UNILAB, para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de sua prova ao Diretor do Instituto.
4.5. Da decisão da Direção do Instituto caberá recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação do resultado, no mesmo local das inscrições.
4.6. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção serão concedidas aos candidatos via endereço de e-mail para o qual o candidato enviou sua inscrição: xxxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx e na página de concursos no site da UNILAB.
4.7. A avaliação didática ocorrerá presencialmente na localização descrita no cronograma do edital.
4.8. Em decorrência da situação de isolamento social, necessária ao combate da COVID 19, serão realizadas todas as precauções de biossegurança na avaliação didática na Unilab. Os candidatos serão informados da data com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias antes do dia do sorteio do tema, pela Secretaria do Instituto, via e-mail endereçado ao endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato de inscrição.
5. DO CONTRATO
5.1. O candidato habilitado será contratado por tempo determinado, até o término da necessidade temporária de substituição, podendo este prazo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Instituto interessado, atendidas as exigências da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações.
5.2. O candidato habilitado será contratado no regime de 40 horas semanais de trabalho.
5.3. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:
a) Ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;
b) Não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Xxxxxx;
c) Há compatibilidade de horários entre o emprego/cargo/função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.
5.4. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
5.5. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
5.6. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades junto à Direção do Instituto interessado.
6. DO PRAZO DE VALIDADE
6.1. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União (DOU), prorrogável apenas uma vez por igual período.
6.2. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09.12.93, publicada no D.O.U. de 10.12.1993 e suas alterações, da Portaria n° 122/UNILAB de 27.03.2013, da Orientação Normativa n° 05 de 28.10.2009, publicada no D.O.U. de 29.10.2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Portaria nº 243 de 03.03.2011 do Ministério da Educação, publicada no D.O.U. de 04.03.11.
7. DOS RECURSOS
7.1 No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade Acadêmica interessado através do e-mail xxxx@xxxxxx.xxx.xx, com efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da UNILAB.
7.2 Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.3 A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por e-mail;
II - Dentro do prazo;
7.4 O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado pela Reitoria e publicado por edital no DOU.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, da lei 8.745 de 09.12.1993, bem como a Portaria nº 122 da Unilab, de 27.03.2013, das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
8.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
8.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade da Integração internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. ANEXO I DO EDITAL Nº 07/2022
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) Secretaria do Instituto de Engenharia e Desenvolvimento Sustentável (IEDS) Campus das Auroras.
Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n
CEP: 62.790-970 - Redenção - CE - Brasil.
Telefone: + 00 (00) 0000.0000
E-mail: xxxx@xxxxxx.xxx.xx ANEXO II DO EDITAL Nº 07/2022 PROGRAMA:
1. Critérios e componentes para geração de energia hidroelétrica;
2. Planejamento e dimensionamento básico de centrais hidroelétricas;
3. Integração de centrais hidroelétricas ao sistema elétrico;
4. Sistemas de energia elétrica;
5. Princípios de planejamento e de operação do sistema elétrico;
6. Financiamento do setor energético, políticas tarifárias de preço e análise de risco;
7. Modelos de otimização do suprimento energético;
8. Elaboração do plano preferencial para o planejamento integrado dos recursos energéticos;
9. Gerenciamento pelo lado da demanda;
10. Mercado de energia elétrica e de combustíveis. ANEXO III DO EDITAL Nº 07/2022
20
100
. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
. Pontuação máxima
8
3
. Participação em bancas de graduação ou especialização
15
7
. Participação em bancas de pós graduação strito senso ( mestrado ou doutorado)
10
5
. Orientações em graduação ou especialização
20
10
. Orientações concluidas pós graduação strito senso ( mestrado e doutorado)
. ORIENTAÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS
. Pontuação máxima
5
2
. Bolsista ou voluntário de iniciação científica, programas PET, PIBIC ou outros vinculados a atividades de pesquisa, ensino e extensão
5
2
. Integrante de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq
10
5
. Coordenador ou vice coordenador de projeto de pesquisa ou extensão
. PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO
. Pontuação máxima
5
1
. Publicação de resumos expandidos ou simples em anais
10
4
. Artículos em jornais científicos indexados B2, B3, B4 e B5 e em anais de eventos científicos
15
10
. Capítulos de livro (autor/a ou coautor/a) ou Articulos em jornais científicos A1- A2 e B1
20
15
. Xxxxxx (autor/a, organizador/a ou editor/a)
. PUBLICAÇÕES
. Pontuação máxima
1
1
. Na rede pública ou privada de ensino fundamental e ensino médio
10
2
. Em institutos de formação técnica públicos ou privados
15
5
. Em instituições de Educação superior públicas ou privadas do Brasil ou Exterior
. DOCÊNCIA (pontuação por ano)
. Pontuação máxima
5
1
. Cursos de formação docente
20
10
. título de doutorado
15
10
. título de mestrado
10
5
. título de especialização
10
5
. título de graduação
. TITULAÇÃO
Pontuação máxima
Pontuação por item na área de estudos
Pontuação por item
. Item
20
20
20
20
.
ANEXO IV DO EDITAL Nº 07/2022
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
. Item a ser avaliado | pontuação máxima possível |
. Plano de aula impresso apresentado no início da prova | 5 |
. Cumprimento do plano de aula | 25 |
[1] . Adequação dos Recursos utilizados | 5 |
. Cumprimento do tempo de prova 40 minutos com tolerância até 50 minutos | 20 |
. Domínio do conteúdo com base em bibliografia e fontes pertinente | 25 |
. Exposição, argumentação e vocabulário adequado ao nível de aulas de um curso de graduação de universidade pública federal | 20 |
. Máxima pontuação possível | 100 |
[1] INFORMA-SE AOS/AS CANDIDATOS/CANDIDATAS QUE NOS termos do presente edital, o candidato/a é inteiramente responsável pelos recursos utilizados, desde data show, computador, fontes, impressões, mapas ou pincel. Nem a banca nem a Universidade se responsabilizarão durante o concurso pela provisão de nenhum recurso sob hipótese alguma. Nem por demoras advindas das instalações de recursos tecnológicos, sendo inteira responsabilidade do/a candidato/a.. Lembra-se também que nenhum recurso por si só é melhor pontuado que outro, se não apenas sua adequação à proposta didática apresentada.
ANEXO V DO EDITAL Nº 7/2022 FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Modelo de formulário para interposição de recurso contra decisão relativa à seleção de candidatos para o Cargo de professor do Magistério Superior Substituto do Instituto de
- UNILAB.
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS referente ao EDITAL Nº /20 do Instituto de
Eu, , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF: , apresento recurso junto a esta Unidade contra decisão da Banca de Seleção.
A decisão objeto de contestação é:
(explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
.................................,......de. de 20 .
Assinatura do candidato RECEBIDO em......../......./20 .
por..................................................................
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso na Secretaria do Instituto) CRONOGRAMA
. Lançamento do Edital | 17 de fevereiro de 2022 |
. Período de inscrições | 17 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2022 (até as 17h) |
. Homologação das inscrições | 23 de fevereiro de 2022 |
. Resultado da homologação das inscrições | 23 de fevereiro de 2022 |
. Período de Recurso | 24 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2022 (até as 17h) |
. Resultado do Recurso | 02 de março de 2022 |
. Sorteio da ordem dos pontos | 03 de março de 2022 |
. Prova Didática | 04 de março de 2022 |
. Resultado da Prova Didática | 04 de março de 2022 |
. Análise do Currículo Lattes | 04 de março de 2022 |
. Resultado Final | 04 de março de 2022 |
. Recursos da Análise dos Títulos | 07 a 09 de março de 2022 |
. Divulgação do Resultado Final após Recursos | 10 de março de 2022 |
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
CÂMPUS CAMPO MOURÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 3/2022
Partes: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Campo Mourão (UTFPR-CM)
Extrato de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 003/2022 celebrado entre
a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos e Xxxxx Xxxxxxx, que tem por objeto a contratação de professor substituto do magistério superior, classe A, Assistente A, Xxxxx 1, com Mestrado, em regime de trabalho de tempo integral, 40 horas semanais. Vigência: 14/02/2022 a 31/07/2022. Data da assinatura: 15/02/2022.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2022 - UASG 153019 - UTFPR
Nº Processo: 23064.053958/2021-97.
Pregão Nº 19/2021. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA. Contratado: 22.769.273/0001-38 - CISTEL COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI.
Objeto: Contratação de serviços de aquisição de licenças de softwares, suporte e garantia, para o período de 36 meses das soluções de firewall existentes na instituição compostas por equipamentos e appliances virtuais: fortigate-500e, fortianalyzer faz-1000e e fortianalyzer faz-vm..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 15/02/2022 a 14/02/2025. Valor Total: R$ 383.500,00. Data de Assinatura: 15/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 153019 - UTFPR
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 23064.045380/2018-08.
Pregão. Nº 24/2018. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA. Contratado: 72.105.745/0001-26 - AMBIENTEC CONSULTORIA DE SEGURANCA E HIGIENE
DO TRABALH. Objeto: Alteração da cláusula segunda do contrato 03/2019. Vigência: 14/02/2022 a 31/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 705.000,00. Data de Assinatura: 08/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/02/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2022 - UASG 153019 - UTFPR
Número do Contrato: 16/2018.
Nº Processo: 23064.046487/2018-65.
Pregão. Nº 26/2018. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA.
Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: Alteração do item 1.3 da cláusula primeira e cláusula terceira do contrato 16/2018. Vigência: 13/12/2018 a 13/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 195.264,84. Data de Assinatura: 03/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2022).
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO N° 22/2022
Número do Processo: 23064.003810/2022-92. ACORDANTES: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Apucarana - CNPJ nº 75.101.873/0010- 80, e o SUPER ESTÁGIOS LTDA, CNPJ n° 11.320.576/0001-52. OBJETO: Atividades
conjuntas capazes de proporcionar a plena operacionalização da Lei nº. 11.788 de 25/09/2008, relacionada ao ESTÁGIO DE ESTUDANTES". Fundamento Legal: Lei 8666/93. Vigência: 10/02/2022 a 10/02/2027. Data da Assinatura: 10/02/2022. ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pela UTFPR - Campus Apucarana e Poliana Modenesi Ferraz, SUPER ESTÁGIOS LTDA.
e Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A. (Xxxxxxxxx). Objeto: Cooperação entre os partícipes para a concessão de estágios, obrigatórios ou não, aos estudantes da UTFPR-CM. Sem repasses. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (UTFPR-CM) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxx).
CÂMPUS DOIS VIZINHOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo 23064.054293/2021-39
CONVENIADOS: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Dois Vizinhos; Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF-PR) e a NUTRIQUEST Nutrição Animal. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo estudar a viabilidade da utilização da Capsaicina como aditivo alimentar para novilhos em crescimento, mantidos em pastagens tropicais, bem como nortear novas pesquisas com aditivos alimentares para bovinos de corte na UTFPR-DV. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 15.02.2022. ASS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153991 - CAMPUS DOIS VIZINHO
Número do Contrato: 7/2021.
Nº Processo: 23064.002162/2021-76.
Pregão. Nº 3/2020. Contratante: UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS. Contratado: 26.708.439/0001-67 - XXXXXX XX XXXXX VERZA 10048950971. Objeto: Alteração da cláusula segunda - vigência. Vigência: 22/03/2021 a 22/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 40.338,07. Data de Assinatura: 11/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/02/2022).
CÂMPUS GUARAPUAVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 152134 - CAMPUS GUARAPUAVA
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 23064.011237/2019-95.
Pregão. Nº 4/2019. Contratante: UTFPR - CAMPUS GUARAPUAVA. Contratado: 82.189.226/0001-47 - XXXXXX XXXX XXXXXXX. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração da "cláusula quinta - vigência". Vigência: 03/05/2019 a 22/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7,84. Data de Assinatura: 15/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/02/2022).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo n. 23064.036383/2021-48. Pregão Eletrônico n. 25/2021.
A UTFPR - Câmpus Guarapuava vem notificar a empresa POWER FLOOR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 62.528.187/0001-58 que, por não apresentar a proposta atualizada, feriu o art. 7 da Lei n. 10.520/02 e o item 10.1 do edital, sendo passível de aplicação a sanção administrativa Impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de dois meses. A tentativa de notificação via postal resultou ineficiente, não havendo outro endereço no CNPJ e SICAF para fins de utilização. A empresa fica notificada para que, querendo apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta, o faça no endereço Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP 85.053- 525, ou pelo endereço eletrônico xxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx. Cópia digital do processo poderá ser requerida por meio do endereço eletrônico xxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx.
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Diretor de Planejamento e Administração