PROCESSO LICITATÓRIO N° 15/2021 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 15/2021 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021.
1. PREAMBULO
O Presidente do CISAMA, Estado de Santa Catarina, Exmo. Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, torna público a TOMADA DE PREÇOS n° 03/2021 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa para execução, pelo sistema de empreitada global (materiais, serviços e equipamentos), IMPLANTAÇÃO, DA REDE COLETORA DE ESGOTOS, LIGAÇÕES PREDIAIS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, NO MUNICÍPIO DE URUPEMA, conforme
especificado no item 5 deste Edital, a ser processado e julgado em conformidade com a Lei n° 8.666, de 1993 e suas alterações.
O prazo para os proponentes apresentarem os envelopes de documentos para habilitação e propostas de preço será até às 09h00min do dia 14 de setembro de 2021, mesmo horário e data para abertura dos envelopes a ser realizada na sala de Licitações da Prefeitura de Urupema, à rua: Xxxxxx Xxxxxx, 281, Centro, Urupema-SC.
- O recebimento dos Envelopes "01", contendo a documentação de Habilitação dos interessados CADASTRADOS e Envelopes "02" contendo proposta de preço, dos interessados CADASTRADOS e dos não CADASTRADOS dar-se-á até as 09:00 horas do dia 14/09/2021 sala de Licitações da Prefeitura de Urupema, à rua: Xxxxxx Xxxxxx, 281, Centro, Urupema-SC.
1.1 A licitante que ainda não estiver cadastrada no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE – CISAMA, deverá cadastrar-se até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, devendo retirar o CRC - Certificado de Registro Cadastral até as 17:30 horas do dia 09/09/2021, sita à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, sendo que após a retirada do CRC, a licitante deverá incluí-lo no envelope "1", juntamente com os demais documentos exigidos no item 11 deste Edital.
2. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
a) Esta licitação é do tipo Menor Preço Global.
b) A execução dos serviços será indireta sob o regime de Empreitada por Preço global
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se a presente licitação e ao contrato que dela defluirá as disposições constantes na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar n.º 123/06 e, supletivamente, as demais normas legais aplicadas à espécie.
4. DISPONIBILIDADE DO EDITAL
Os interessados em participar da licitação poderão examinar e retirar o Edital e respectivos Projetos no Setor de Licitações do CISAMA, no endereço especificado no preâmbulo do Edital, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
5. OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação destina-se à contratação de empresa para execução, pelo sistema de empreitada global (materiais, serviços e equipamentos), IMPLANTAÇÃO, DA REDE COLETORA DE ESGOTOS, LIGAÇÕES PREDIAIS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, NO
MUNICÍPIO DE URUPEMA, tudo conforme projetos, memorial descritivo e planilha orçamentária, os quais passam a fazer parte integrante do presente processo licitatório.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do CISAMA –
Despesa 44.90.51.91.00.00.00 (Fundação Nacional de Saúde – FUNASA) … R$ 1.000.000,00. Despesa 44.90.51.91.00.00.00 (Município de Urupema)...…............................. R$ 52.031,65.
7. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto da presente licitação serão provenientes do Convênio nº 0687/2011, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o CISAMA, bem como dos recursos de Contrapartida do Município de Urupema.
8. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO
8.2 As interpretações, retificações, alterações e/ou aditamentos elaborados pelo CISAMA, serão publicados na mesma forma e local do texto original do Edital observadas as condições do
§4º do art. 21 da Lei 8.666/93, bem como, fica facultado ao Consórcio comunicar os participantes por escrito ou através e-mail, ou outro meio idôneo admitido por lei.
Parágrafo Único – As publicações legais nos Diários Oficiais da União e Municípios e em mais dois Jornais de grande circulação no Estado na Região presumem que todos os administrados tomaram conhecimento do presente edital e suas retificações, alterações e/ou aditamentos, sendo que suprem a eventual falta de comunicação dos participantes previstas neste item.
8.3. Somente terão validade as retificações, alterações e/ou aditamentos, se publicados na mesma forma e locais do texto original.
9. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Poderão participar as empresas que apresentarem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.
9.2. Não poderá participar desta Concorrência pessoa jurídica:
I - Sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
II - Sem registro no País (estrangeiras que não funcionam no País);
III - Constituídos em regime de consórcio;
IV - Declaradas inidôneas por qualquer órgão público;
V - Suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
Parágrafo único - Caso se constate a ocorrência das situações impeditivas acima indicadas, ainda que “a posteriori”, a empresa será inabilitada, desclassificada, dependendo do caso, ficando incursa, juntamente com seus representantes, nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
9.4. Para se manifestar nas fases deste procedimento licitatório as participantes poderão credenciar um representante:
I - Se administrador da pessoa jurídica, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou documento de nomeação ou eleição e documento de identidade;
II - Se terceiro, mediante instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma e documento de identidade.
9.5. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma proponente.
9.6. O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela proponente, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
9.7. Até a data da abertura dos envelopes, mediante juntada dos documentos previstos neste artigo, poderá haver substituição do representante junto ao processo licitatório.
10. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
10.1. O recebimento da documentação de habilitação e das propostas de preços dar-se-á às 09h00min do dia 14 de setembro de 2021, sala de Licitações da Prefeitura de Urupema, à rua: Xxxxxx Xxxxxx, 281, Centro, Urupema-SC, sendo que abertura dos envelopes será feita pela Comissão de Licitações na Sala de Licitações da prefeitura de Urupema às 09h00min do mesmo dia 14 de setembro de 2021, no mesmo endereço, com qualquer número de representantes dos proponentes no ato.
10.2. Somente serão abertas as propostas das proponentes que apresentarem todos os documentos solicitados no edital, sendo devolvidos aos proponentes inabilitados os envelopes de proposta lacrados.
10.3. Havendo recurso, as partes serão notificadas para abertura das propostas em nova data a ser designada.
10.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11. HABILITAÇÃO
Poderão participar da licitação quaisquer interessados que, nesta fase, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos para a execução de seu objeto.
Os documentos deverão ser apresentados em envelope fechado, separado da proposta, endereçado ao CISAMA, SC, contendo os dizeres: " EDITAL TOMADA DE PREÇOS 03/2021- ENVELOPE Nº 01 –HABILITAÇÃO", e o nome da proponente (caso o envelope não seja timbrado).
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
11.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou da consolidação respectiva;
11.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.1.4 As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão enviar, obrigatoriamente, incluso no envelope n° 1 (Habilitação), declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo III;
11.1.5 A não apresentação da declaração de que trata o Xxxxx XXX leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica;
11.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.7 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.2.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pelo CISAMA;
11.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.2.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizado mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
11.2.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
11.2.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
11.2.5.1Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as Proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
11.2.5.2. As empresas que não possuem imóveis cadastrados e/ou isentos, caso se enquadre na alínea 11.2.5, deverão apresentar documento, emitido (s) por órgão (s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;
11.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.2.8. Declaração de Cumprimento ao art. 7º inciso XXXIII da CF e inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666/93, Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em observância a Lei Federal n.º 9.854/99 - que altera a Lei 8.666/93, conforme modelo Anexo VII.
11.2.9. Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
11.2.10.Alvará de funcionamento;
11.2.11.Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão;
11.2.12.Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação;
00.0.00.Xx microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da Regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.2.14.É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos nos subitens 11.2.2; 11.2.3; 11.2.4; 11.2.5; 11.2.6; 11.2.7; e 11.2.10 desde que os mesmos estejam expressamente citados no CRC e dentro do prazo de validade.
11.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.1. Certidão de Registro e Regularidade (Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional competente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-SC), válido na data de entrega dos envelopes, conforme art. 30, I, da Lei nº 8.666/93 c/c Lei 5.194/66. A empresa que não estiver registrada no CREA do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar o registro do CREA do estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA/SC, antes da assinatura do contrato;
11.3.2 Comprovante de aptidão (em nome do licitante) por desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados emitidos por entidade pública ou empresa privada (com identificação do emitente, descrição dos serviços executados e assinada por pessoa devidamente identificada, hábil a responder em nome do emitente) acompanhada(s) da ART e Acervo Técnico emitido pelo CREA, indicando que a proponente tenha executado serviço de engenharia compatível com o objeto, na forma do art. 30, II, da Lei nº 8.666/93, e que contemplem as etapas de maior relevância a execução de serviços nas quantidades ou dimensões definidas conforme Anexo I:
11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
11.4.1 Atestado(s), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, e acompanhado(s) da Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo respetivo Conselho, em nome de profissional ou profissionais de nível superior integrantes do quadro permanente da licitante, conforme anexo I do edital, (no caso de subcontratação do item 10 do anexo I, apresentar também acervo da subcontratada).
11.4.2 Declaração indicando quem serão os responsáveis técnicos da proponente para a obra objeto da presente licitação, comprovando experiência profissional na execução de obras com as características indicados no Anexo I – parcelas de maior relevância;
11.4.3. Os profissionais que serão Responsáveis Técnicos deverão ser no mínimo:
11.4.3.1 Responsável Técnico Geral – profissional de nível superior, Arquiteto ou Engenheiro, reconhecido (s) pelo CREA que responderá pela parte Civil e coordenará os demais;
11.4.3.2 Responsável Engenheiro de Segurança do trabalho ou Técnico de Segurança do trabalho reconhecido (s) pelo CREA– responsável que responderá pelas partes específicas na segurança do trabalho, devendo estar à disposição para o acompanhamento da obra e visitas técnicas, sempre que solicitado pelo CISAMA.
11.4.4 Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA, em nome do profissional ou profissionais, detentores dos atestados apresentados para comprovação de capacidade técnico-profissional, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta de preços, emitida pelo Conselho da jurisdição do domicílio do profissional;
11.4.5 Comprovação de integrante do quadro permanente, onde fique demonstrado que cada profissional detentor dos atestados apresentados para comprovação da capacidade técnico- profissional integra o quadro permanente da empresa licitante.
11.4.5.1 Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA, ou profissional contratado;
11.4.5.2 A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Xxxxx: contrato social e sua última alteração;
b) Diretor: estatuto social e ata da eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d) Responsável Técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA.
e) Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
f) Terceirização
11.4.6 EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
A licitante deverá declarar formalmente a disponibilidade dos equipamentos mínimos descritos no
Anexo II, necessários à realização da obra.
11.4.7 PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
A licitante deverá indicar os membros da sua equipe técnica, respeitada a qualificação profissional de cada membro, para a execução das obras, observado o quantitativo mínimo especificado no Anexo III, e declarar formalmente a sua disponibilidade.
11.4.8 VISITA TÉCNICA
11.4.8.1 O CISAMA sugere aos interessados que visitem o local previsto para a execução dos serviços, obtendo para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária para a elaboração da proposta e eventual celebração do contrato. Todos os custos associados com a visita ao local dos serviços serão arcados integralmente pelos próprios concorrentes. A visita, se necessária, deverá ser agendada pelo fone (00) 0000-0000, da Prefeitura Municipal de Urupema, com o servidor Xxxxx Xxxxx xxxxxx antunes, no período de 30/08/2021 a 13/09/2021 das 08:00 horas as 12:00 horas e das 13:30 horas as 17:00 horas, ou apresentar declaração da empresa de que não efetuou vistoria, mas concorda com todas as informações prestadas no Edital e seus anexos, abstendo-se do direito de reclamações futuras alegando informações incorretas.
11.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
– Para a comprovação da qualificação econômica financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social do proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, sendo que a boa situação financeira será avaliada pelos índices do ativo circulante (AC), do realizável a longo prazo (RLP), do passivo circulante (PC), do exigível a longo prazo (ELP) e do ativo total (AT), de moda a se extrair:
a.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
1 – índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a R$ 1,00 (Um Real)
2 – índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a R$ 1,00 (Um Real) 3 – índice de endividamento (IE) igual ou inferior a R$ 1,00 (Um Real)
b) os índices referidos na alínea "a" do item anterior resultarão das seguintes fórmulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP =
ILC = AC/PC =
IE = PC + ELP/AT =
c) Certidão Negativa de Pedido de Concordata, Falência ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 60(sessenta) dias, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc.
d) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
15.2 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido na data de abertura desta licitação, substituirá a apresentação dos documentos referente à comprovação de habilitação jurídica e dos documentos enumerados nos incisos I e II do art. 29 da Lei n° 8.666/93.
15.3 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Presidente da Comissão.
15.4 - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado;
Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
15.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2008, xxxxxxx também apresentar juntamente com os documentos de habilitação, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.6. Outras Informações:
11.6.1 Admite-se a terceirização parcial da obra, apenas, no que se refere ao item 10 do Anexo I - Escavação de Rocha Compacta a Fogo em valas, poços e Cavas.
11.6.2 Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios, devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas, e deverão ser apresentados originais ou em fotocópias autenticadas (por tabelião de notas ou por servidor do CISAMA-SC, ou através de publicação em órgão da Imprensa Oficial). Havendo interesse da empresa quanto à autenticação por servidor do CISAMA-SC, a mesma deverá comparecer até o dia útil anterior à data fixada para recebimento e abertura da documentação.; Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 60 (sessenta ) dias, exceto àquelas previstas em lei e os atestados referentes à qualificação técnica;
11.6.3 Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos, ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.
12. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
12.1 . Por força da Lei Complementar nº. 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste certame deverão observar os procedimentos a seguir propostos:
12.2 . As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte., apresentada FORA dos Envelopes nº. 01 (Habilitação) e nº. 02 (Proposta);
12.3 . As licitantes que se enquadrem na condição de microempresa – ME e as empresas de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no parágrafo anterior;
12.4 . No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.5 . Nos termos do § 1º do artigo 43 da LC 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitações e da Diretoria do CISAMA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.6 . A não-regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.7. Como critério de desempate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo–se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
12.8 Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder–se–á do seguinte modo:
12.9 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da abertura das propostas sob pena de preclusão;
12.10 A nova proposta de preço mencionada no item anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
12.11 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.12 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
12.13 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no § 3º, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.14 O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. PROPOSTAS
13.1. A proponente deverá elaborar sua proposta em conformidade com a Planilha de Orçamento e de forma resumida conforme o Anexo IV – Quadro de Proposta, devendo ser obedecido às especificações constantes na planilha e descrições que fazem parte do edital.
13.1.1. Para efeito da elaboração da proposta de materiais constantes da Planilha de Orçamento disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx , a proponente deverá considerar rigorosamente a
descrição dos mesmos, o quantitativo e preços máximos (unitário e global). A Planilha de Orçamento deve ser entregue impressa em papel timbrado da empresa.
13.2. A proponente deverá elaborar e apresentar o cálculo detalhado do seu BDI - Obras Civis e Fornecimento de Materiais e Encargos Sociais compostos na confecção da proposta em conformidade com os itens constantes do Anexo V – Demonstrativo Taxa de BDI e Leis Sociais.
13.3. Deverá ser elaborada Carta de Apresentação da Proposta em papel timbrado da proponente, onde constará preço global, prazo de execução da obra e prazo de validade da proposta.
13.4 À proposta deverá ser anexada Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços conforme detalhamento das planilhas;
13.5 À proposta deverá ser anexada Plano de Gerenciamento de Resíduos, atendendo os requisitos abaixo:
13.5.1 O plano de gerenciamento de resíduos deverá conter o plano de gestão para armazenamento e recolhimento dos resíduos gerados durante a obra, estimar as quantidades e classificar os resíduos conforme estabelecido na NBR 10.004, deverá seguir as premissas mínimas da Lei Federal 12.305/2010 que estabelece a origem dos resíduos e política nacional de destinação, e seguir os procedimentos descritos no CONAMA 307/04.
13.6 Além do meio impresso, a licitante deverá apresentar a sua proposta em arquivo eletrônico (CD, PEN DRIVE), disponibilizado através do arquivo AUTO COTAÇÃO EMPRESAS. A não apresentação dessa forma não se constituirá em motivo para desclassificação da proposta.
13.7. No caso de existirem informações divergentes nos documentos anexos ao Edital, deverá ser observada a seguinte hierarquia:
1º Memorial Descritivo 2º Planilha Orçamentária 3º Projeto Básico
13.8. Preços
A proponente deverá cotar os preços da seguinte forma:
a) Preços unitários, totais e totais parciais claramente consignados e elaborados na forma da Planilha de Orçamento disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
b) Em algarismo, os preços unitários e totais. Ocorrendo divergências entre o preço total e o unitário prevalecerá o segundo sobre o primeiro.
nos
c) Impostos, taxas, emolumentos ou quaisquer outras incidências devidamente incluídas preços propostos.
13.9. Preço Máximo
O preço máximo para a execução da obra é de R$ 1.052,031,65 (Um milhão e cinquenta e dois mil trinta e um reais e sessenta e cinco centavos).
13.9.1. As proponentes não poderão ofertar valores unitários superiores aos estabelecidos nas Planilhas de Orçamento.
13.10. Validade da Proposta
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
13.11. Forma de apresentação da proposta
a) A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope fechado/lacrado contendo na parte frontal a indicação: "EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 03/2021 - ENVELOPE Nº 02 –PROPOSTA DE PREÇOS", e o nome da proponente (caso o envelope não seja timbrado).
Poderão fazer parte da proposta quaisquer informações julgadas necessárias, ilustrativas e/ou elucidativas a exclusivo critério da proponente.
13.12. Desclassificação da proposta
Será, na avaliação da Comissão de Licitação, desclassificada a proposta que:
a). Contiver qualquer limitação contrastante com as disposições deste Edital e/ou a legislação e normas pertinentes;
b) Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto proposto;
c) For encaminhada após a hora aprazada para a reunião pública da habilitação;
d) Contiver emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento
de sua caracterização;
e) Apresentar proposta com valor superior ao orçamento máximo informado no subitem
13.7. do Edital, bem como superior aos valores unitários estabelecidos nas Planilhas de Orçamento.
13.14. Dos custos de reposição/recomposição/reconstrução.
A proponente vencedora assumirá integralmente todos os custos decorrentes de reposição/recomposição/reconstrução de asfalto, calçamento, calçadas, passeios, detonação e
outros danos a bens públicos ou particulares, em decorrência da execução do objeto previsto neste certame licitatório. Tais custos deverão integrar o valor apresentado na proposta de preço.
14. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Na sessão pública que iniciará o procedimento licitatório, serão abertos os envelopes nº 01
- Documentos de Habilitação – procedendo-se, desde logo, à identificação das empresas licitantes e das pessoas credenciadas (no máximo, uma por empresa), com poderes específicos para representá-las.
14.2. Abertos os Envelopes nº 01, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas licitantes presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada, obedecida a ordem de procedência na entrega dos Envelopes, a fim de examiná-los.
14.3. Os envelopes nºs 02 contendo as Propostas de Preços serão rubricados pelos membros da Comissão e, se o quiserem, pelos representantes das empresas licitantes.
14.4. Da reunião será lavrada ata circunstanciada, que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados, que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes.
14.5. A “Documentação de Habilitação” dos licitantes será apreciada e julgada pela Comissão de Licitações e assessoria. A ata da reunião, que nominará as empresas licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com a citação do motivo pelos quais deu-se o fato, será subscrita pelos membros da Comissão e das empresas licitantes.
14.6. A inabilitação do licitante, ultimados os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da licitação, sendo-lhe então devolvido fechado o Envelope nº 2, contendo a Proposta de Preços.
14.7 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se o direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento.
15. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. Desistindo expressa ou tacitamente os interessados de impetrar recurso acerca do julgamento da fase da Documentação de Habilitação, a Comissão procederá a abertura dos Envelopes nº 2 - Proposta de Preços, adotando a seu respeito o prescrito nos § 1º e § 2º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, da forma referenciada em itens anteriores deste Edital, após verificação da inviolabilidade dos Envelopes pelos presentes.
15.2 As Propostas de Preços serão apreciadas e julgadas pela Comissão de Licitações e assessoria
- exclusivamente das empresas licitantes que foram habilitadas na primeira fase. A ata da
reunião, que conterá a descrição de todas as propostas apresentadas e a indicação das que forem desclassificadas com a citação dos respectivos motivos determinantes, será subscrita pelos membros da Comissão.
16. DOS RECURSOS
16.1. caberá junto ao Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense - CISAMA, recurso, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do Ato ou Lavratura da Ata, nos casos de:
I - Habilitação ou inabilitação do licitante.
II - Do julgamento das propostas.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O prazo de pagamento é de até 30 (trinta) dias corridos contado do aceite de cada nota fiscal/fatura correspondente à aferição das obras realizadas. No ato de apresentação da primeira medição, a EMPREITEIRA deverá apresentar cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS) e/ou Cadastro Nacional de Obras (CNO Instrução Normativa 1845/18 Receita Federal do Brasil) da referida obra em nome da empresa Licitante.
17.1.1. De cada valor proveniente de medição será feito o pagamento, mediante fatura, em moeda corrente do País, por ordem bancária.
17.1.2. As medições serão executadas mensalmente, a partir da autorização de início da obra, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro. Somente será medido o serviço executado de acordo com o previsto no cronograma, observados os respectivos projetos, especificações e preços das planilhas.
17.1.3. Será exigida do Licitante vencedor a apresentação da Certidão de Quitação com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, também, a Certidão de Quitação com a Fazenda Estadual do Estado, sede da empresa que não possuir estabelecimento em Santa Catarina, conforme Decreto Estadual nº 3.650/93, com as alterações, do Decreto Estadual nº 3.884/93, em seu original ou em cópia autenticada por cartório. Os documentos apresentados em cópia não autenticada poderão ser autenticados por funcionário do CISAMA-SC, mediante apresentação dos originais.
17.1.4. A não apresentação dos documentos exigidos no subitem 17.1.3, implicará automaticamente, na suspensão do pagamento das faturas.
17.1.5. Será dispensada a apresentação de nova certidão negativa quando ocorrer outro pagamento dentro do prazo de validade da certidão negativa anteriormente apresentada.
17.1.6. O CISAMA não efetuará o pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros através de operação de “factoring”.
17.1.7. Os pagamentos devidos pelo CISAMA-SC serão liquidados através de crédito em conta corrente do favorecido.
17.1.8. Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva do CISAMA, sem justificativa, a atualização financeira será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso injustificado.
17.2. Da liberação dos recursos pela FUNASA
17.2.1 O pagamento das faturas fica ainda condicionado à liberação dos recursos pela FUNASA ao CISAMA -SC, conforme convênio firmado entre ambos.
17.3. Reajustamento de Preço
Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante os primeiros 12 (doze) meses de contratação, contados da data de apresentação da proposta, após, seus preços poderão ser reajustados pela Variação da Coluna nº 35 (Obras e Edificações) da FGV, observado o intervalo de 12 (doze) meses entre um reajuste e outro.
17.4. Condicionamento liberatório do pagamento
17.4.1. O pagamento da fatura mensal só será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos abaixo elencados:
a) Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social - GFIP; por contrato, identificando o tomador dos serviços.
b) Nominata dos empregados da empresa, indicando o número da carteira de trabalho, CPF e carteira de identidade.
c) Guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento).
d) A contratada deverá observar no corpo da nota fiscal a retenção para a seguridade social, (3,5%), conforme Lei 12546 de 14 de dezembro de 2011 e alterações posteriores sobre serviço.
e) Comprovante de pagamento dos salários e demais obrigações trabalhistas.
f) Mesmo critério adotado para o ISS, aplicando a alíquota de 3%
17.4.2. O CISAMA - SC efetuará a retenção dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre os valores constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela licitante contratada, relativa a tributos federais, estaduais e municipais, de conformidade com a legislação vigente.
17.5. Cronograma de Desembolso e Físico-Financeiro
17.5.1 O CISAMA - SC, objetivando assegurar os pagamentos nos prazos previstos, estabeleceu um Cronograma de Desembolso e um Cronograma Físico-Financeiro que constam no Anexo VI
- que deverão ser observados pela proponente.
17.6. A CISAMA - SC se reserva ao direito de descontar do pagamento de eventuais débitos da contratada relacionados à obra, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam devidos.
18. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
18.1. Considera-se manifestamente inexequível as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dos valores descritos nos subitens abaixo, desde que não demonstrada a viabilidade desses valores, conforme prevê o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93:
18.1.1. É assegurado o direito da Licitante cuja proposta fora considerada inexequível de demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
1.8.1.2. Das licitantes classificadas na forma do art. 48, §1°, alíneas "a" e "b", da Lei 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b" do referido artigo, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
19. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. Após a publicação da Homologação e findo o prazo recursal, o CISAMA - SC convocará o adjudicatário da licitação para assinar o Termo de Contrato. A contar da data do recebimento da convocação, o licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 22 deste ato convocatório.
19.1.1 - No ato da assinatura do contrato, o representante legal da empresa adjudicatária deverá entregar ao CISAMA - SC, cópia atualizada do Contrato Social e procuração com poderes para firmar contrato, bem como, comprovante do recolhimento de garantia contratual equivalente a 5% do valor do contrato, nos termos da cláusula de garantia da Minuta do Contrato, através da prestação de uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro (moeda corrente) a ser depositado na conta CISAMA - Banco do Brasil S/A, Conta 60.391-0 Agência n.º 0307-7, de Lages - SC.
b) Seguro Garantia.
c)Fiança Bancária.
19.1.2. A Garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
19.1.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
19.2. O CISAMA - SC poderá prorrogar o prazo estabelecido, no subitem 19.1.1, desde que ocorra motivo justificado e a solicitação de prorrogação tenha ocorrido no curso da vigência da convocação.
19.3. Prazo de Execução: O prazo será de até 240 (duzentos e quarenta) dias, contados em dias corridos, a partir a emissão da Ordem de Serviço.
19.4. O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura até 31/12/2021.
20. GARANTIA
20.1. O prazo de garantia dos serviços e materiais empregados na obra deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos.
21. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Os atos administrativos praticados no processo licitatório estarão sujeitos a interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93 e Inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
21.2. Os recursos administrativos, em conformidade com o art. 109 da Lei nº 8.666/93, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação do CISAMA -SC (endereço no preâmbulo), que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-la subir, devidamente informado, à autoridade superior, dentro do prazo legal.
21.3. As impugnações, na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/93, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação (endereço no preâmbulo).
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame; não mantiverem a proposta; falharem ou fraudarem a execução da presente aquisição; comportarem-se de modo inidôneo; fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CISAMA - SC pelo infrator:
22.1.1. Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
22.1.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso injustificado na execução do contrato, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
22.1.3. Multa pela inexecução total ou parcial do contrato pelo adjudicatário, 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de descumprimento da execução do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
22.1.4. Multa compensatória, indenização suplementar, valendo a cláusula anterior (22.1.3) como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
22.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o CISAMA - SC pelo prazo de até 5 (cinco) anos, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
22.2. A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
22.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666/93 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e defesa.
22.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução da obra, advir de caso fortuito ou motivo de força maior, ambos aceitos pelo CISAMA - SC.
22.5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
23. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1. As obras realizadas somente serão recebidas se executados em conformidade com o projeto básico e/ou executivo e demais especificações e exigências da presente licitação e do contrato correspondente e após atestados pelo Engenheiro Fiscal designado.
23.1.1. A Gestão e Fiscalização do Contrato proveniente desta licitação será informada no ato da assinatura do mesmo.
23.2. O(s) profissional(s) habilitado(s) nomeados através de resolução do CISAMA será(ão) o(s) gestor(es) da fiscalização da obra, em caráter permanente e direto, segundo relatórios de medição prestados ao gestor de fiscalização.
23.3. Havendo a necessidade e a Critério da Comissão de Fiscalização, para os materiais hidráulicos, poderá ser solicitado Laudo de inspeção técnica de controle de qualidade quando na entrega dos mesmos:
23.3.1. O laudo de inspeção de recebimento (autorizado para entrega) deverá ser emitido por órgão técnico qualificado ou outro pré-aprovado pelo CISAMA.
23.3.2. Outros órgãos ou empresas certificadoras da qualidade somente serão aceitos, mediante credenciamento no CISAMA - SC com antecedência. Os custos das inspeções serão por conta da contratada.
23.3.3. Deverá constar o “selo” do órgão inspetor nos materiais entregues.
23.3.4. O laudo técnico deverá conter o número da respectiva autorização de fornecimento (AF), os resultados dos ensaios realizados, normas técnicas aplicadas, parâmetros de aceitação/rejeição e uma análise conclusiva.
23.4. Recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo contrato.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A retirada do edital pelo participante implica na aceitação das condições aqui firmadas, bem como, implica na aceitação de todos os termos e condições descritas no Plano de Trabalho, Projeto Básico/Executivo firmado entre o CISAMA e o FUNASA, Memorial de Execução de Serviços e demais documentos que antecederam e embasaram a presente licitação.
Parágrafo Único – o Projeto Básico/Executivo ficará à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
24.2. Qualquer informação, instrução e esclarecimento, considerados como necessários ao perfeito conhecimento da licitação, deverão ser solicitados em conformidade com o item 8 deste Edital.
24.3. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o Edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados que serão publicados na mesma forma e local do texto original do Edital, observadas as condições do § 4° do art. 21 da Lei 8.666/93. Portanto fica sob a responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pelo CISAMA - SC, que poderão ocorrer a qualquer momento.
24.4. A empresa contratada deverá apresentar antes de iniciar a obra a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o gestor do serviço, sob pena de suspensão do faturamento da obra até a formalização do documento.
24.5. A empresa contratada ficará obrigada perante ao CISAMA - SC a possuir estrutura suficiente para cumprir integralmente o objeto ora contratado, inclusive o atendimento as Normas Legais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e quanto a utilização de Equipamentos de Sinalização de Obras e Serviços em Áreas Abertas e Vias Públicas – Norma Interna SIAD/048
24.6. São de total responsabilidade da empresa o fornecimento de placas de advertência, sinalização, e materiais de segurança individual e coletivo, e observar o uso obrigatório dos mesmos.
24.7. O CISAMA - SC a qualquer tempo, poderá solicitar esclarecimentos ou confirmações de dados e elementos técnicos constantes da proposta, para dirimir dúvidas na sua interpretação.
24.8. O CISAMA - SC reserva-se ao direito de modificar, anular ou revogar a licitação, no todo ou em parte, resguardado o que estabelece o artigo 49 § 3º da lei 8.666/93.
24.9. A empresa licitante, por seus responsáveis, responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
24.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital obedecerá ao disposto no art. 110 da Lei nº
8.666/93.
24.11 É permitido mais de uma frente de trabalho sendo que a permanência de valas abertas, em obras, é permitida pelo tempo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da retirada do pavimento ou da abertura da vala, onde não ocorrer pavimento com exceção dos locais especificamente utilizados para acesso deve ser recomposto imediatamente a abertura, com aterro ou com solução alternativa. Excetua-se também desse prazo quando da ocorrência de escavação de rocha compacta a fogo.
24.12 Independente do tipo de material orçado para recomposição de pavimentos, estes devem ser repostos com o mesmo tipo de material já existente na Rua.
24.13. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Experiência da Empresa
Anexo II – Equipamentos Mínimos
Anexo III – Pessoal Técnico Especializado
Anexo IV – Quadro Resumo de Propostas
Anexo V – Demonstrativo de taxa de BDI detalhado de materiais e serviços em separado e Leis Sociais
Anexo VI – Memorial Descritivo do SES
Especificações Técnicas e Memoriais
Planilha de Orçamento Projetos
Cronograma Físico Financeiro
Anexo VII – Modelo de Declaração quanto ao cumprimento às normas relativas ao trabalho do menor
Anexo VIII – Minuta do Contrato
24.14. O prazo para impugnação deste edital é o estabelecido pela Lei 8.666/93 no Art. 41 e seus parágrafos.
24.15. Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Lages/ SC.
Lages (SC), 27 de agosto de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente Cisama.
Visto Setor Jurídico:
ANEXO I EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
Para atender o disposto no edital, as interessadas deverão comprovar com atestados, (não precisam constar simultaneamente em uma mesma obra) acompanhados da respectiva certidão de acervo técnico, os serviços considerados de maior relevância técnica descritos abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DAS OBRAS DE RELEVÂNCIA TÉCNICA
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA TÉCNICA | PARÂMETROS DE EQUIVALÊNCIA |
1. Assentamento de rede coletora de esgoto com diâmetro maior ou igual DN 150mm (PVC) | 1.501 metros lineares |
2. Escavação de rocha em valas | 537,74 metros cúbicos |
3. Escavação mecanizada de valas | 759,12 metros cúbicos |
4.Escoramento de Valas | 50 metros quadrados |
5. Execução de Poço de visita, com diâmetro maior ou igual DN 800mm | 10 unidades |
6. Execução de Linha de Recalque de Esgotos em PVC PBA com diâmetro maior ou igual a DN 100mm | 208 metros lineares |
7. Execução de Estação Elevatória de Esgoto com potência de no mínimo 3 cv | 1 unidade |
ANEXO II
Processo Administrativo 15/2021 Tomada de Preços 03/2021
Declaramos que a empresa Licitante , possui os equipamentos mínimos exigidos para a implantação, da rede coletora de esgotos, ligações prediais, estações elevatórias, no município de URUPEMA.
EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QUANTITATIVO MÍNIMO EXIGIDO |
1) Escavadeira hidráulica | 01 |
2) Retroescavadeira | 01 |
3) Caminhão basculante | 02 |
4) Caminhão guindauto | 01 |
Local e Data
Assinatura Responsável Legal
ANEXO III
PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | EQUIPE MÍNIMA EXIGIDA |
Engenheiro Civil ou Sanitarista | 01 |
Engenheiro ou Técnico Segurança do Trabalho | 01 |
Profissional habilitado para utilização de explosivos para desmonte de rochas (admitindo- se, no caso de terceirização, que o profissional esteja vinculado a empresa subcontratada) | 01 |
Mestre de obras | 01 |
Encarregado | 01 |
Almoxarife | 01 |
(papel timbrado da empresa)
ANEXO IV - MINUTA PROPOSTA DE PREÇO
Processo Administrativo 15/2021 Tomada de Preços 03/2021
Empresa ......
À Comissão de Licitação do CISAMA
Edital de Tomada de Preços nº 003/2021
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preço devidamente detalha para execução dos serviços de construção para execução, pelo sistema de empreitada global (materiais, serviços e equipamentos), IMPLANTAÇÃO, DA REDE COLETORA DE ESGOTOS, LIGAÇÕES PREDIAIS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, NO MUNICÍPIO DE URUPEMA
Valor global da proposta R$ (valor por extenso), conforme detalhado em anexo a esta proposta e Planilha de Orçamento.
Declaramos que já estão inclusas todas as despesas necessárias à perfeita realização dos serviços, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos e planilha de orçamento - custos unitários e totais, nos termos da Concorrência nº. 01/2021 e seus Anexos.
Prazo de Validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, contados da data abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Declaramos que caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Termo Contratual no prazo determinado no documento de convocação.
Forma de Pagamento: Conforme disposto no edital da presente licitação.
Prazo de Execução: Conforme cronograma de execução físico-financeiro, anexo a esta proposta. Loca e Data
Nome e assinatura do representante legal da licitante
Nome e assinatura do responsável técnico da licitante
RESUMO PROPOSTA DE PREÇO
Processo Administrativo 15/2021 Tomada de Preços 03/2021
OBJETO: contratação de empresa para execução, pelo sistema de empreitada global (materiais, serviços e equipamentos), DE REDE COLETORA DE ESGOTOS, LIGAÇÕES PREDIAIS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE URUPEMA - SC.
Item | Descrição do serviço | Quant. | Valor total |
01 | Rede Coletora | ||
02 | Dispositivos de Limpeza e Inspeção | ||
03 | Elevatória EE-1 | ||
04 | Elevatória EE-2 | ||
05 | Instalações Elétricas das Elevatórias | ||
06 | Administração local da obra |
Local: Data:
Nome e assinatura do representante legal da licitante
Nome e assinatura do responsável técnico da licitante
Processo Administrativo 15/2021 Tomada de Preços 03/2021
DEMONSTRATIVO DE BDI E LEIS SOCIAIS
TAXA | CISAMA | LICITANTE |
1) BDI Obras Civis | 24,18% Tabela BDI | |
2) BDI Materiais Hidráulicos e Equipamentos | 13,24 % TABELA BDI | |
Deverá a licitante detalhar a composição dos percentuais que originaram as taxas de BDI utilizadas na sua proposta orçamentária.
Deverá a licitante indicar o percentual para Leis Sociais utilizado na proposta de preços.
Local e data
Assinatura Responsável Local
ANEXO VI – Disponíveis em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Memorial Descritivo do SES Especificações Técnicas e Memoriais Planilha Orçamentária
Projetos
Cronograma Físico Financeiro
ANEXO VII
Processo Administrativo 15/2021 Tomada de Preços 03/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Xxxxxxx, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de
Identidade do Declarante)
ANEXO VIII –
Processo Administrativo 15/2021 Tomada de Preços 03/2021
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021.
CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTOS, LIGAÇÕES XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX / XX QUE ENTRE SI CELEBRAM O CISAMA - SC E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, o Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense - CISAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.173.405/0001- 48, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Presidente, Exmo. Sr. , brasileiro, , residente e domiciliado , portador do RG ...... e CPF nº ,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa
, com sede na , Bairro ,
, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito (a) no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução, pelo sistema de empreitada global (materiais, serviços e equipamentos), IMPLANTAÇÃO, DA REDE COLETORA DE ESGOTOS, LIGAÇÕES PREDIAIS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, NO MUNICÍPIO DE URUPEMA, tudo conforme projetos, memorial descritivo e orçamento, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Licitatório 015/2021, na modalidade de Tomada de Preços n. 003/2021 juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma Indireta, em regime de Empreitada por Preço global, em conformidade com o projeto básico constante dos anexos do Edital que a este dá causa.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra completamente acabada no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado caso ocorra fato que justifique.
2.3. A obra deverá ser iniciada, obrigatoriamente, em 5 (cinco) dias úteis após a data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.
2.4 O(s) profissional(s) habilitado(s) nomeados através de resolução do CISAMA será(ão) o(s) gestor(es) da fiscalização da obra, em caráter permanente e direto, segundo relatórios de medição prestados ao gestor de fiscalização.
2.5. A obra deverá ser executada conforme Projeto Básico/Executivo constante dos Anexos do Edital de Tomada de Preços nº 001/2021, no perímetro urbano da Cidade de Urupema - SC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência de até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado caso haja prorrogação do termo de compromisso firmado pela FUNASA e o CISAMA.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução da obra prevista na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), sendo R$ ( ) o valor total correspondente aos materiais e R$ ( ) o valor total correspondente à mão de-obra.
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DA OBRA
5.1. As etapas mensais da obra, objeto deste Contrato, serão consideradas executadas mediante a emissão de relatórios de medição, relativos à execução de cada uma delas, pelo profissional responsável pela fiscalização contratado pelo CONTRATANTE, os quais serão emitidos até o 3º (terceiro) dia útil após a conclusão de cada etapa, para o fim previsto no item 6.1 da Cláusula Sexta deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento de cada etapa da obra objeto deste Contrato à CONTRATADA, num prazo de até 30 (trinta) dias, vinculado à liberação dos recursos pela FUNASA, conforme acordo/convênio firmada entre esta e o CISAMA - SC, devendo para tanto serem emitidas as necessárias notas fiscais.
6.2. No ato de apresentação da primeira medição, a EMPREITEIRA deverá apresentar cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS) e/ou Cadastro Nacional de Obras (CNO Instrução Normativa 1845/18 Receita Federal do Brasil) da referida obra em nome da empresa Licitante.
6.3. As Notas Fiscais emitidas deverão conter a discriminação do valor relativo a materiais e do valor correspondente a serviços de mão de obra.
6.4. De cada valor proveniente de medição será feito o pagamento, mediante fatura, em moeda corrente do País, por ordem bancária.
6.5 O CISAMA não efetuará o pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros através de operação de “factoring”.
6.6. Os pagamentos devidos pelo CISAMA-SC serão liquidados através de crédito em conta corrente do favorecido.
6.7. Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva do CISAMA, sem justificativa, a atualização financeira será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso injustificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES E REEQUILIBRIO
7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante os primeiros 12 (doze) meses de contratação, contados da data de apresentação da proposta, após, seus preços poderão ser reajustados pela Variação da Coluna nº 35 (Obras e Edificações) da FGV, observado o intervalo de 12 (doze) meses entre um reajuste e outro.
7.2. O preço ora contratado é fixo, exceto nas condições em que se justifique a aplicação do disposto na alínea ´d´ do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada, objetivando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sempre mediante comprovação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS BRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
8.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra o CONTRATANTE.
8.1.1.2. Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
8.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.5. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
8.1.6. Apresentar a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução, devidamente quitada, no início da execução da obra objeto deste Contrato.
8.1.7. Requerer a matrícula da obra objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ou Receita Federal do Brasil, antes do início da execução da mesma, se for o caso.
8.1.8. Registrar a retenção de 3,5% (três virgula cinco cento) conforme Lei 12546 de 14 de dezembro de 2011 e alterações posteriores sobre o valor da mão-de-obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) ao CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão-de-obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa 971 de 13 de novembro de 2009 e alterações posteriores, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.
8.1.9. Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da obra, devidamente quitadas, para o recebimento do pagamento de cada parcela, bem como a CND do INSS, o CRF do FGTS e declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
8.1.10. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços, de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal.
8.1.11. Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução da obra objeto deste Contrato.
8.1.12. Confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de acordo com modelo a ser fornecido pelo CONTRATANTE.
8.1.13. O setor de fiscalização do CONTRATANTE, semanalmente e/ou quinzenalmente, realizará vistoria in loco (no pátio de execução da obra) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo
relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do(s) pagamento(s) mensal(is).
8.1.14. A Empresa contratada deverá manter junto a obra o “Diário de obra e Registro de Ocorrências” que deverá ser preenchido em duas vias e conter o registro das principais ocorrências. Uma via deverá ficar junto à obra e outra deverá ser entregue, mensalmente, no máximo até o primeiro dia útil do mês subsequente, junto a Comissão de Acompanhamento de Obra.
8.1.15. Manter na chefia das obras, objeto deste contrato, um engenheiro civil registrado no CREA/SC e proposto pela mesma.
8.1.16. A inadimplência com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao CISAMA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
8.1.17 - Na ocorrência da propositura de ações judiciais, versando sobre encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, acidentários e civis, decorrentes deste Contrato, a CONTRATADA deverá requerer a exclusão do CISAMA da lide, sob pena de retenção de crédito decorrente deste Termo.
8.1.18 – A CONTRATADA manterá durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.19 – É de total responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de placas de advertência, sinalização e material de segurança individual e coletivo, observando o uso obrigatório dos mesmos;
8.1.20 – A CONTRATADA deverá apresentar para todos os materiais hidráulicos, laudo de inspeção técnica de controle de qualidade dos materiais quando na entrega dos mesmos.
8.2. São obrigações do CONTRATANTE:
8.2.1. Entregar os relatórios de medição das etapas de execução da obra, objeto deste Contrato, no prazo estabelecido na cláusula quinta.
8.2.2. Efetuar o(s) pagamento(s) no prazo estabelecido no subitem 6.1 da Cláusula Sexta.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos por profissional (s) habilitado (s) nomeados através de resolução do CISAMA será (ão) o(s) gestor(es) da fiscalização da obra, em caráter permanente e direto, segundo relatórios de medição prestados ao gestor de fiscalização. Os quais poderão, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
Idênticas prerrogativas assistem aos profissionais designados para fiscalização da execução das obras.
9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pelo CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA OBRA
10.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra objeto da presente licitação, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
11.1. A obra, objeto deste Contrato, deverá ser recebida provisoriamente, mediante emissão, pelo CONTRATANTE, de Termo de Recebimento Provisório da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
11.2. Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no § 3º do art. 73 da Lei 8.666/93, ao CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo da obra, objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
12.2. A rescisão contratual poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
13.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
13.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
13.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
13.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso no cumprimento da execução do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
13.3.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
13.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 13.3.1 e 13.3.2 será o valor inicial do Contrato.
13.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
15.1. Os recursos financeiros destinados ao pagamento dos serviços, objeto deste Contrato, serão provenientes do Convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o CISAMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA
16.1. A empresa a ser contratada deverá comprovar que recolheu em qualquer das modalidades definidas no art. 56, da Lei 8.666/93, garantia do contrato no valor correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do mesmo;
16.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a emissão do termo de recebimento definitivo das obras.
16.3 A conta para Caução em dinheiro (moeda corrente) a ser depositado na conta CISAMA - Banco do Brasil S/A, Conta 60.391-0 Agência n.º 0307-7, de Lages - SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Lages - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Lages, SC, ... de de 2.021
ADEMILSON CONRADO | Empresa Contratada |
Presidente CISAMA. Testemunhas: | |
Nome: .................................... | Nome: .......................................... |
CPF: ...................................... Visto do Advogado da Unidade Gestora | CPF: ................................. |