EDITAL PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2021
Processo Licitatório n° 037/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, por meio do Setor de Compras e Licitações, sediado à Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, realizará licitação, para o REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento menor preço por lote, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. O pregão será realizado pela Pregoeira legalmente designada, tendo como Equipe de Apoio também designada pelo Decreto nº 6.420 de 14/01/2021. As propostas de preços e habilitação deverão ser PROTOCOLADOS, impreterivelmente, até as 13:00 (treze) horas do dia 03 de maio de 2021. Às 13 (treze) horas e 10 (dez) minutos será o início do credenciamento das empresas que tiverem efetuado o protocolo de seus envelopes.
1. DO OBJETO
1.1. Este procedimento tem objetivo a contratação de (pessoa jurídica) para prestação de serviço de castração de cães e gatos, realizados no castramóvel do Município de Carmo do Paranaíba, através de pregão e menor preço global de ambos os serviços.
2. DAS DESPESAS E SECRETARIAS SOLICITANTE
2.1. A despesa com o fornecimento de que trata o objeto foi estimada em R$ 250.333,25 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) , conforme o orçamento estimativo das secretarias:
• Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
3. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. O edital completo encontra-se no site oficial da prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Todas as alterações, retificações ou esclarecimentos que porventura se fizerem necessários serão publicados no site da AMM – Associação Mineira de Municípios e/ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo que o acompanhamento destas informações será de total responsabilidade das licitantes.
3.2.3. Se for solicitado pela licitante (via e-mail ou telefone), o edital também poderá ser enviado por e-mail, não sendo necessário o pagamento do custo do edital.
3.3. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e bem como as publicações no site da AMM – Associação Mineira de Municípios, visando ao conhecimento de possíveis alterações e avisos.
3.4. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados preferencialmente para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, protocolizadas no Setor de Protocolos, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.4.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.5. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando acessíveis a todos os interessados.
3.6. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
3.7. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 2º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas no Setor de Protocolos, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
3.7.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.8. O Município de Carmo do Paranaíba não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
3.9. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.10. A decisão do(a) Xxxxxxxxx(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação, toda e qualquer pessoa jurídica, que seja credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos.
4.2. A participação na licitação importa total submissão dos proponentes às condições deste edital.
4.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, que será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório.
4.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
4.4.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal n. 8.666/1993”. (TCU, Ac. 8.271/2011-2a Cam, DOU de 04.10.2011).
4.4.2. Empresas que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar neste Município ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. Será consultado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx a situação da empresa.
4.4.3. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
4.4.4. Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
4.4.5. Empresas que possuírem sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste edital;
4.4.6. Consórcios.
4.5. A observância das vedações do item 4.4 e subitens, é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.6. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante nos documentos de credenciamento apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará no não credenciamento da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.7. Caso não compareça 03 fornecedores licitantes enquadrados como ME/EPP a licitação será aberta aos demais concorrentes, conforme prevê no artigo Art. 49 da Lei 123 de 14 de dezembro de 2006.
5. DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA O PREGOEIRO ANTES DE SE INICIAR A SESSÃO – FORA DOS ENVELOPES)
5.1. A condição Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
5.1.1. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo VI.
5.2. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente nos termos da lei.
6. DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA O PREGOEIRO ANTES DE SE INICIAR A SESSÃO – FORA DOS ENVELOPES)
6.1. Somente serão credenciadas as empresas que tiverem protocolado seus envelopes na data e horários indicados no edital.
6.2. No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
6.3. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão Presencial por seu sócio administrador, desde que apresente cópia simples e original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado ainda de cópia simples e original ou cópia autenticada do documento oficial com foto (RG, CNH ou outro documento equivalente) e cópia do CPF para o caso de pessoas físicas.
6.3.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo IV, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, acompanhado ainda de cópia simples e original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, junto a cópia simples e original ou cópia autenticada do documento oficial com foto (RG, CNH ou outro documento equivalente) do credenciado ou procurador.
6.4. O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
6.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
6.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento da licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do mesmo no certame. Neste caso, o portador dos envelopes poderá assistir apenas como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue à licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
6.7. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora de envelope:
a) declaração, conforme modelo do Anexo III, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02. Não sendo apresentada a declaração conforme modelo Xxxxx XXX, sendo possível a impressão da declaração na sessão do Pregão Presencial, o representante devidamente credenciado, poderá preencher e assinar tal Declaração;
b) se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo.
Obs.: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
7. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes dos licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão.
7.2. Aberta a sessão, a Pregoeira procederá à conferência e rubrica dos envelopes de proposta de preços e de habilitações protocoladas e passará para conferência e rubrica do(s) representante(s) presente(s).
7.2.1. As licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração do Anexo III e Declaração do Anexo VI (observar item 5 do edital), assim terão sua proposta escrita aceita. No entanto, a ausência de representante implicará na desistência de ofertar lances verbais e de manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo quanto às decisões tomadas neste certame licitatório.
7.3. O (a) Pregoeiro (a) após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificará aquelas que estiverem em desacordo e divulgará os preços cotados pelos licitantes.
7.3.1. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
7.4. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o (a) Pregoeiro (a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de “menor preço por lote”, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) deste valor para participarem de lances verbais.
7.4.1. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4.2. Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances da seguinte forma:
7.4.2.1. Ocorrendo hipótese de igualdade entre propostas de menor preço por lote, em oferecimento de lances verbais, o(a) Pregoeiro(a) realizará sorteio para efetuar a classificação das propostas, na forma estabelecida no § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
7.5. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item/lote.
7.6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.9. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
7.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.11. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
7.11.1. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Município de Carmo do Paranaíba, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.12. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.13. Na sessão lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
7.14. Recomenda-se que todos os representantes das licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do(a) Pregoeiro(a).
8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
Envelope 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão Permanente de Licitações Pregão Presencial nº: 010/2021
Data de abertura: 03/05/2021
Razão Social da Empresa: (citar o nome da empresa)
Envelope 2 – DOCUMENTAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitações Pregão Presencial nº: 010/2021
Data de abertura: 03/05/2021
Razão Social da Empresa: (citar o nome da empresa)
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O Município de Carmo do Paranaíba fornecerá a cada licitante, modelo de Proposta de Preços (Anexo I), que a licitante apresentará preenchido, em todos os campos, em português, por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas e assinada pelo representante legal, na forma do Anexo I deste edital.
9.2. Não serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail, fax, telex, fac-símile, e telegrama, em nenhuma situação.
9.3. Nos preços apresentados deverão estar consignados salários, fretes, tributos, contribuições, transporte, mão de obra, materiais e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito atendimento do objeto deste processo.
9.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
9.5. Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todas as licitantes, a Administração procederá na forma do parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
9.6. A Proposta de Preços deverá conter:
9.6.1. Nome ou razão social, endereço, telefone, fax, e-mail, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou CPF quando se tratar de Pessoa Física; nome e número do Banco, Agência, localidade e conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
a) O número do CNPJ deve ser o do estabelecimento da licitante que emitirá a nota fiscal eletrônica referente ao objeto licitado, indicação essa, indispensável para emissão do termo contratual/instrumento equivalente, empenho da despesa e realização do pagamento.
b) Deverão estar inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. A omissão de qualquer despesa necessária ao fornecimento do objeto será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
c) A descrição completa, detalhada e individualizada de todos os itens cotados seguindo preferencialmente o modelo constante do Anexo I deste edital, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme modelo constante do Anexo I, deste edital.
d) Descrição completa do objeto (marca/modelo) dos produtos/serviços ofertados, conforme especificações constantes dos Anexos I e II.
Em se tratando de:
• Serviços colocar a expressão SV ou a marca da empresa no campo marca.
• Produtos fabricação própria colocar a marca da empresa no campo marca.
e) o preço unitário e o preço total em moeda nacional, do(s) item(ns)/lote(s) cotado(s).
f) Somente serão aceitas propostas cotadas com no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de desclassificação.
g) Validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da mesma.
h) Caso este prazo não esteja expressamente indicado na Proposta de Preços, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
i) Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para assinatura da ata de registro/instrumento equivalente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
j) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do Município de Carmo do Paranaíba.
k) A Pregoeira determinará o prazo para responderem a solicitação, sob pena de desclassificação da proposta.
l) A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento das licitantes quanto à respectiva proposta.
9.6.2. A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve do MUNICÍPIO informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
9.6.3. Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, as licitantes eliminadas, às sanções cabíveis.
9.6.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.6.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações dos produtos/serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, nem serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços/instrumento equivalente, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
9.6.6. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
9.6.7. A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6.8. Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas no item 9.6.1 e 9.6.2.
9.6.9. A Proposta de Preços poderá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
9.6.10. Não serão adquiridos produtos/serviços que estiverem acima do valor de referência desta licitação.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. A licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame
PESSOA JURÍDICA:
a) Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
c) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei federal 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal deverá abranger quaisquer tributos municipais. Em caso de divisão da fiscalização tributária deverão ser apresentadas certidões relativas aos tributos mobiliários e imobiliários em vigor;
g) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
h) Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por sócio, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX X;
i) Alvará de localização e funcionamento da sede da empresa licitante;
j) Prova de registro cadastral da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
k) Prova de registro cadastral do profissional responsável pela prestação dos serviços no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
10.1.1. O objeto social descrito no ato constitutivo referente às alíneas a), b), c) ou d) deste item (10) deverão possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
10.1.2. Os documentos descritos nas alíneas a), b), c) ou d) podem ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo Município de Carmo do Paranaíba/MG em vigor; sendo que o ramo de atividade também deverá ser compatível ao objeto deste edital;
10.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada, preferencialmente, grampeada e/ou encadernada, na ordem retromencionada. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
10.4. A documentação necessária à habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido junto a esta, o seu original, para autenticação por parte desta Equipe de Apoio – Setor de Licitações, ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente por esta Equipe de Apoio – Setor de Licitações, que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. A licitante que pretender autenticação de documentos via Comissão de Pregão, deverá
comparecer no Setor de Licitações com documentos originais e cópia dos mesmos. Fica facultado ao(a) Pregoeiro(a) a autenticação de documentos no dia da sessão.
10.4.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade será verificada via consulta no site correspondente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
10.4.2. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se houver, observadas as penalidades cabíveis.
10.4.3. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
10.5. Toda a documentação apresentada para habilitação deverá estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para o pagamento dos produtos/serviços, se for o caso):
10.5.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
10.5.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando a licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização;
10.5.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.6. As licitantes participantes, que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, poderão ser inabilitados, não se admitindo complementação posterior à sessão de abertura do certame.
10.6.1. O(a) Pregoeiro(a), visando atender ao interesse público, poderá verificar e/ou atualizar dados e certidões das licitantes, inclusive através de consulta à internet, desde que seja feita durante a própria sessão.
10.6.2. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.7. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame na sessão do pregão, nos termos do art. 43, §
1º da Lei Complementar nº 123/2006. A licitante declarada vencedora será notificada para no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação;
10.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a). Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos;
10.7.3. A não-regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas no subitem 10.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, com base no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.8. O Município de Carmo do Paranaíba manterá em seu poder, através da Comissão de Pregão, os envelopes de documentação de habilitação das demais licitantes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.9. Eventuais falhas e omissões na documentação de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública do Pregão Presencial, inclusive verificação por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo(a) Pregoeiro(a).
10.10. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.11. Caso o proponente não atenda às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com a licitante vencedora, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
10.12. Na situação prevista no item acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
10.13. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de habilitação/proposta apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação/desclassificação da respectiva licitante e envio dos documentos para o
M.P.M.G. (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
11. RECURSOS E CONTRARRAZÕES
11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o(a) Pregoeiro(a) puder decidir de plano.
11.1.2. O recurso poderá ser apresentado de forma eletrônico e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública) ou ainda protocolado no setor de Protocolos do Município localizado na xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, CEP: 38.840-000 dirigido a Pregoeira, que encaminhará a procuradoria para análise e posteriormente a Autoridade Superior.
11.1.3. O Município de Carmo do Paranaíba não se responsabilizará por recursos endereçados por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
11.1.4. O e-mail do recurso em conformidade com o item 11.1.2 deste edital será impresso e juntado ao processo, sendo considerado devido e protocolado.
11.2. A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão Presencial, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado do recurso será comunicado a todas as licitantes via correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
13.1. O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Diretoria de Compras e Licitações.
13.2. Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
13.2.1. Serão registrados os preços das propostas classificadas até o 3º (terceiro) lugar, nos termos do Decreto Municipal nº 5.520 de 16/01/2018.
13.2.2. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e no artigo 13 do Decreto Municipal nº. 5.520 de 16/01/2018.
13.3. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o Município de Carmo do Paranaíba convocará os classificados para assinarem a ARP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observado o prazo de validade da proposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.4. Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Diretoria de Compras e Licitações, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
13.5. A Ata de Registro de Preço terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
13.5.1. Publicada no site da AMM - Associação Mineira de Municípios, a Ata de Registro de Preço implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no Decreto Municipal nº. 5.520/2018.
13.6. A ARP não obriga o Município de Carmo do Paranaíba a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente.
13.7. A critério do Município de Carmo do Paranaíba, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela Diretoria de Compras e Licitações, mediante Ordem de Compras, para entregar os produtos na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
13.8. A Diretoria de Compras e Licitações avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados. Os preços serão publicados no Quadro de Avisos e site do Município.
13.9. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Diretoria de Compras e Licitações negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
13.10. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Protocolo, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, dirigida à Diretoria Compras e Licitações.
13.11. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Diretoria de Compras e Licitações, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar
documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico- financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.11.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
13.11.2. Cancelados os registros, a Diretoria de Xxxxxxx e Licitações poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
13.11.3. Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
13.11.4. O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pelo Município, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no site da AMM – Associação Mineira de Municípios, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar a ata de registro de preços decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
f) por razões de interesse público.
13.12. Os responsáveis pelo recebimento dos produtos/serviços deverão realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
13.13. Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Município.
13.14. A Diretoria de Xxxxxxx e Licitações poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
13.15. A detentora da ata é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da ata de registro de preços pela Diretoria de Compras e Licitações, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
13.16. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
13.17. O acompanhamento e a fiscalização da Diretoria de Compras e Licitações não inclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica no setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo, nº e modalidade de licitação, nº do item, nº da ata de registro de preços/instrumento equivalente, preço unitário e preço total do(s) produto(s), devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE, acompanhada das seguintes comprovações: regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), à Justiça do Trabalho (CNDT) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Carmo do Paranaíba.
14.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
14.4. A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
14.5. As notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas observando o número do CNPJ indicado pela empresa em sua Proposta de Preços (Anexo I do edital).
14.6. Os valores serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições da lei 10.192/2001 e, no que com ela não conflitarem, com as disposições da Lei 8.666/93.
14.7. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta- corrente por ela, devendo, para tanto, serem fornecidos os seguintes dados:
a) banco: nome e código;
b) agência: nome e código e
c) número da conta-corrente.
14.8. Os dados necessários referido no item 14.7 deverão estar discriminados na nota fiscal, a fim de evitar o atraso nos pagamentos.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
15.1. A licitante é responsável:
15.1.1. Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente por seus representantes, não cabendo o Município de Carmo do Paranaíba responsabilidade por eventuais danos decorrentes de terceiros;
15.1.2. Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.1.3. Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;
15.1.4. Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;
15.1.5. Pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento.
15.2. Em decorrência deste Edital o Município se compromete a:
15.2.1. Cumprir todas as normas e condições do Edital e seus anexos;
15.2.2. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno atendimento do objeto pela licitante vencedora.
16. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. São obrigações da CONTRATADA:
16.1.1. Entregar/Prestar os produtos/serviços de acordo com o especificado no Edital e seus anexos.
16.1.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto ao objeto contratado;
16.1.3. Entregar/Prestar os objetos/serviços no local e prazo estipulado;
16.1.4. Substituir, no prazo de determinado por este Município, o objeto ou serviço que esteja em desacordo com as especificações contidas no termo de referência, sem acréscimo de valor.
16.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato/ata;
16.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/ata;
16.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato;
16.1.8. Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
16.1.9. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os artigos 14 e 20;
16.1.10. Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/ata;
16.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
16.1.12. Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a entrega/prestação do produto/serviço seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência
a terceiros, total ou parcial.
16.1.13. Independentemente de transcrição, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas nos Termos de Referência/Projetos Básicos, Edital e seus anexos.
16.2. São obrigações da CONTRATANTE:
16.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/ata, podendo sustar ou recusar o produto/serviço em desacordo com as especificações;
16.2.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à Contratada, inclusive comunicado por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega/realização do produto/serviço;
16.2.3. Fiscalizar se os produtos/serviços estão sendo entregues/prestados conforme as especificações e exigências estabelecidas no contrato/ata;
16.2.4. Emitir Nota de empenho em favor da Contratada;
16.2.5. Realizar o pagamento dos produtos/serviços, nos termos do contrato/ata.
16.2.6. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre o objeto da licitação, sendo o gestor deste contrato/ata.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. AOS LICITANTES:
17.1.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Carmo do Paranaíba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.1.2. Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação das condições da primeira colocada.
17.2. À CONTRATADA:
17.2.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas
no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
17.2.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
18.2.3. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização do serviço será exercida por representantes da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a CONTRATADA (Art. 67 da Lei Federal N.° 8.666/93). A gestão do ata/contrato ou instrumento equivalente será realizada pelo(a) servidor(a) discriminado no Termo de Referência
anexo a este edital, ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da entrega dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (Art. 70, da Lei 8.666/93).
Parágrafo segundo - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos em desacordo com a Ata de Registro de Preços.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento de seus termos.
19.2. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos, após sua apresentação.
19.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como da documentação de habilitações apresentadas na sessão.
19.4. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão às Licitantes.
19.5. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. É vedada a desistência de proposta após sua abertura, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio – Setor de Licitações.
19.7. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial.
19.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no Município de Carmo do Paranaíba. Os horários estabelecidos no edital observarão para todos os efeitos o horário de Brasília.
19.10. A Administração Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, não cabendo às licitantes direito a indenização.
19.11. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.12. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, o Foro competente será o da Comarca de Carmo do Paranaíba-MG.
19.13. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento porventura existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, preferencialmente via email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx dirigido ao(a) Pregoeiro(a), podendo ainda ser protocolado no Setor de Protocolo do Município de Carmo do Paranaíba, no endereço Praça Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, nº 84, Centro, no Setor de Licitações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de início dos trabalhos licitatórios, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados.
19.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pregão, dentro dos seus limites legais.
19.15. Fazem parte integrante e inseparável deste edital: Anexo I – Proposta de Preços
Anexo II – Termo de Referência
Anexo III – Declaração Referente à Habilitação Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo V - Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx
Anexo VI - Declaração de Microempresa / Empresa de Pequeno Porte Anexo VII - Minuta da Ata
Anexo VIII – Minuta do Contrato
Carmo do Paranaíba, 16 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Este procedimento tem objetivo a contratação de (pessoa jurídica) para prestação de serviço de castração de cães e gatos, realizados no castramóvel do Município de Carmo do Paranaíba, através de pregão e menor preço global de ambos os serviços.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tal contratação se faz necessária visto que o município não possui mão de obra qualificada para realização de tal procedimento, e existe atualmente uma grande quantidade de animais de rua e particulares no Município. Tal procedimento é de suma importância para controle de população de cães e gatos. A opção por licitação por lote é devido ao fato que é preferível que apenas um profissional seja vencedor do certame, uma vez que os serviços serão realizados por demanda de inscrição, ou seja, poderão ser feitas no mesmo dia castrações em diferentes espécies e sexos.
3. DOS SERVIÇOS
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | 1 | Cirurgia de castração de cadelas fêmeas | Unidades | 250 |
2 | Cirurgia de castração de cães machos | Unidades | 250 | |
3 | Cirurgia de castração de gatas fêmeas | Unidades | 100 | |
4 | Cirurgia de castração de gatos machos | Unidades | 100 |
4. DOS VALORES DO SERVIÇOS
4.1. Os valores dos itens foram obtidos através de cotação de pesquisa de mercado, sendo o valor total médio para o serviço de R$ 250.333,25 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A licitante vencedora estará obrigada, como disciplina a legislação vigente, a ter médico veterinário Responsável Técnico pelos procedimentos que deverá atender ao disposto na Resolução nº 1.753 de 16 de outubro de 2008.
5.2. A licitante vencedora deverá seguir as normas vigentes de segurança, engenharia e medicina do trabalho.
5.3. A contratada deverá se responsabilizar pelo gerenciamento de resíduos, contemplando as etapas de segregação, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final.
5.4. Compreende-se como parte integrante do contrato: A castração em unidade móvel dos animais (cães e gatos) nos bairros pré-selecionados, após prévia divulgação e cadastramento dos animais que serão castrados pela contratada. A lista bem como a distribuição dos locais de realização dos serviços são a cargo da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária.
6. DO PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO:
6.1. A execução do procedimento cirúrgico no castramóvel, poderá ser agendada de segundas- feiras às sextas-feiras entre 12:00 às 17:00 horas, pelo telefone: (00) 0000-0000.
6.2. A castração só poderá ser realizada em animais clinicamente sadios e em jejum de alimento e hídrico, respeitando o porte e a espécie do animal. Para tanto, os animais deverão passar por exame clínico prévio, constando de seus prontuários, histórico de vacinação e de vermifugação.
6.3. Deve-se evitar/avaliar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapatos sobre suspeita de hemoparasitoses.
6.4. Os responsáveis/proprietários dos animais deverão preencher um termo de autorização para intervenção cirúrgica com informações próprias e do cirurgião responsável pelos procedimentos. Este termo será fornecido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
6.5. Os procedimentos de castração serão realizados pela contratada no centro cirúrgico localizado na unidade móvel de castração fornecido e mantido por esta, que transitará nos bairros conforme cronograma próprio.
6.6. Os procedimentos cirúrgicos, deverão ser realizados por profissional (is) médico(s) veterinário(s), devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária competente, com CRMV em dia.
6.7. Os equipamentos, instrumentais e os demais insumos que se fizerem necessários, a serem utilizados nos procedimentos de castração são pertencentes a contratada e devem estar disponíveis no centro cirúrgico móvel.
6.8. A contratante fornecerá um kit de instrumentos com 43 itens, sendo que casos necessários mais ferramentas as mesmas são de responsabilidade da contratada.
6.9. A licitante vencedora deverá fornecer todos os insumos necessários para a execução dos procedimentos cirúrgicos, tais como: pré-anestésicos, anestésicos, material de enfermagem, fios de sutura, oxigênio para equipamentos de anestesia inalatória, medicamentos para pré e pós-operatório e os demais insumos que se fizerem necessários.
6.10. Os instrumentais a serem utilizados nos procedimentos cirúrgicos deverão ser devidamente esterilizados e estarem disponíveis no centro cirúrgico móvel em quantidade suficiente para atender ao quantitativo de animais cadastrados para os procedimentos de castração.
6.11. Para realização das cirurgias deverão ser empregados anestésicos gerais ou dissociativos, no
caso do uso deste último deverão ser utilizados, obrigatoriamente analgésicos opioides e/ou agonistas adrenoreceptores alfa-2 ou similares. O emprego de anestesia inalatória também pode ser considerado.
6.12. As técnicas de antissepsia do animal, e do cirurgião e auxiliar, higienização do ambiente e esterilização dos materiais devem ser respeitadas. Todas as pessoas que estiverem participando do ato cirúrgico devem estar devidamente paramentadas (gorro, máscara, pijama e avental cirúrgico). Os campos cirúrgicos devem estar previamente esterilizados e serem de uso individual (um campo cirúrgico por animal).
6.13. Deverá ser garantida pela contratada a assistência do pós-operatório dos animais, até o pronto restabelecimento do procedimento cirúrgico e anestésico.
6.14. A contratada deverá liberar os animais para seus responsáveis, somente após estarem com seus reflexos protetores restabelecidos e com tônus cervical.
6.15. Caso seja necessário roupa pós-cirúrgica, ou cone para melhor adaptação do período de pós- cirúrgico, esta será de responsabilidade do proprietário do animal.
7. DA DEVOLUÇÃO DOS ANIMAIS AOS SEUS RESPONSÁVEIS (CÃES PARTICULARES)
7.1. A devolução dos animais para seus responsáveis é de responsabilidade da Contratada.
7.2. Os animais deverão ser devolvidos pela Contratada, nas regiões de cada bairro, onde estes foram admitidos para o procedimento de castração.
7.3. A devolução deverá ocorrer no mesmo dia em que ocorreu o procedimento de castração. Não será permitida a pernoite dos animais nas dependências do em qualquer local pertencente ao município.
7.4. No ato da admissão do animal para o procedimento de castração, este deverá ser previamente identificado e incluído na “ficha de castração”, sendo que o proprietário deverá ficar com uma via, de forma que não haja engano, ou troca de proprietário por ocasião da devolução dos animais.
7.5. Os animais só deverão ser devolvidos aos seus responsáveis quando recuperados por completo dos efeitos das medicações pré-anestésicas e anestésicas.
7.6. Deverá ser fornecido pela Contratada uma quantidade suficiente de compressa de gaze, antisséptico, e antibiótico para que o proprietário realize os procedimentos pós cirúrgicos recomendados pelo(s) médico(s) veterinário(s) da contratada.
7.7. No ato da entrega do animal aos seus responsáveis estes devem receber da contratada, por escrito, recomendações sobre a acomodação e alojamento dos animais no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico, orientações e cuidados de enfermagem para evitar a deiscências de suturas e da contaminação da ferida cirúrgica além de receita prescrevendo antibióticos ou outros fármacos que se fizerem necessários.
7.8. A contratada deverá disponibilizar telefone de contato para orientações relativas ao período pós-operatório e marcar retorno quando necessário.
8. DA CASTRAÇÃO DE CÃES DE RUA
8.1. Poderão ser feitos ainda castrações de animais de rua, os quais após a cirurgia poderão ser adotados temporariamente como “cães comunitários” conforme termo de responsabilidade assinado pelo tutor, ou ainda poderão ser encaminhados a ACARPA, para os devidos cuidados até a total recuperação.
9. DO CRONOGRAMA DE SERVIÇOS
9.1. Será elaborado após a licitação, um cronograma de locais e dias da realização dos serviços.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Para cumprimento do disposto no art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006, inciso I, todos os itens/lotes do presente certame serão destinados a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. DA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato/instrumento equivalente;
b) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
c) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
d) Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
e) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os artigos 14 e 20;
f) Fornecer condições que possibilitem a locação dos banheiros químicos, a partir da data de retirada do contrato/instrumento equivalente;
g) Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a locação dos banheiros químicos seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
i) Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.
11.2. DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da ata, podendo sustar ou recusar o produto em desacordo com as especificações;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação; Município de Carmo do Paranaíba- MG- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
c) Proporcionar todas as facilidades necessárias à Contratada, inclusive comunicado por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega;
d) Fiscalizar se a locação está sendo executada conforme as especificações e exigências estabelecidas no contrato;
e) Emitir Nota de empenho em favor da Contratada;
f) Realizar o pagamento dos serviços prestados, nos termos da ata.
g) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
h) Dar todas as condições necessárias ao bom desempenho do presente contrato.
12. DA PROPOSTA
12.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme exigido no edital.
13. DA CARONA
13.1. Não será admitido a carona neste processo licitatório.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a entrega da nota fiscal eletrônica no setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação/ nº, item da ata, nº da ata, preço unitário e preço total do(s) objeto(s)/serviço(s), devidamente atestada pelo setor competente da Contratante,
acompanhada das seguintes comprovações: regularidade junto à Fazenda Federal/Seguridade Social (CND CONJUNTA), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), à Justiça Trabalhista (CNDT) e às Fazendas Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
14.2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente bancária, devendo a empresa pessoa vencedora apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Carmo do Paranaíba.
14.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
14.5. A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada.
14.6. As notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas observando o número do CNPJ indicado pela empresa em sua Proposta de Preços e documentos apresentados para habilitação, conforme exigido em edital.
14.7. Os valores serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições da lei 10.192/2001 e, no que com ela não conflitarem, com as disposições da Lei 8.666/93.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. AOS LICITANTES:
Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Carmo do Paranaíba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
15.2. À CONTRATADA:
Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
16. DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
16.1. A fiscalização do serviço será exercida por representantes da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a CONTRATADA (Art. 67 da Lei Federal N.° 8.666/93). Durante a vigência do mesmo, a fiscalização será exercida pelo chefe de seção Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da entrega dos produtos e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A fiscalização de que se trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (Art. 70, da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE se reserva o direto de rejeitar no todo ou em partes os objetos entregues, se em desacordo com o contrato.
17. DOS SETORES PARTICIPANTES DO PROCESSO
17.1. Secretária Municipal de Agricultura, pecuária e Meio Ambiente.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO:
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
19.1. O Município reserva para si o direito de não aceitar os materiais em desacordo com o previsto no edital e no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais e/ou técnicas pertinentes ao objeto.
19.2. Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
Carmo do Paranaíba, 16 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO HABILITATÓRIA
PREGÃO PRESENCIAL RP N° 009/2021
Processo Licitatório n° 024/2021 DECLARAÇÃO
A empresa..................................................................................................................., CNPJ
nº , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos
de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 009/2021.
• Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar a proposta, com os preços e prazos indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
• Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
• Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº 8.666/93.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Carmo do Paranaíba (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).Local, data e assinatura.
NOME DA EMPRESA E ASSINATURA RECONHECER FIRMA
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDÍCA
PREGÃO PRESENCIAL RP N° 010/2021
Processo de Licitação N° 037/2021
Declaramos para os devidos fins de comprovação junto ao Município de Carmo do Paranaíba, que cumprimos as disposições referentes ao Inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Carmo do Paranaíba, ........... de ............................................... de .............
Razão Social da Licitante: .............................................................................................
CNPJ: ................................................................................
Nome do Representante Legal: .....................................................................................
Assinatura: .....................................................................................................................
CPF: .......................................................................
Este documento deve ser assinado por xxxxx, diretor e ou procurador que tenha poderes para tal investidura.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL RP N° 010/2021
Processo Licitatório n° 037/2021 DECLARAÇÃO
A EMPRESA ,
sediada a Rua................................................................................., nº ,
Bairro......................................., CEP ,
em............................................... estado .................., inscrita no CNPJ sob
nº ..................................................................., neste ato representada pelo(a)
Sr(a). ......................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ....................................................., inscrito(a) no CPF sob nº ,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como............... (MICRO EMPRESA?, EMPRESA DE PEQUENO PORTE?) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Carmo do Paranaíba, de de .
Razão Social: ....................................................................................
CNPJ.....................................................................................................
Nome Representante Legal ....................................................................
CPF ...........................................................................................................
🙜 Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Assinatura do Representante Legal CARIMBO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO - FORA DO ENVELOPE)
ANEXO VII – MINUTA DA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .../2021
O MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, inscrito no CNPJ n.º 18.602.029/0001-09, com
sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Estadual nº
14.167 de 10/01/2002, Decreto Municipal nº 1.908/2006, Decreto Municipal n.º 5.520/2018 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto nº 5.753 de 09/01/2019 e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela Empresa/Licitante ………., CNPJ nº
………….., estabelecida na cidade de , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste
ato representada pelo(a) Sr.(a) ………..., CPF …………., nacionalidade , portador da Carteira
de Identidade nº ……..., órgão expedidor …………., daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR, no Processo Licitatório nº 037/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 010/2021, do tipo menor preço por lote.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este procedimento tem objetivo a contratação de (pessoa jurídica) para prestação de serviço de castração de cães e gatos, realizados no castramóvel do Município de Carmo do Paranaíba, através de pregão e menor preço global de ambos os serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pelo(s) FORNECEDOR(ES) no Processo Licitatório nº 037/2021, Pregão Presencial nº 010/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A fiscalização que será exercida por representantes da CONTRATANTE, são os discriminados no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As dotações orçamentárias para custear as despesas decorrentes são as seguintes:
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E PAGAMENTO
6.1. Os preços das empresas classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados na forma de Anexo da Ata.
6.2. Os preços das empresas classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
6.3. O Município pagará a DETENTORA DA ATA após a entrega dos produtos na forma estabelecida no presente instrumento, de acordo com as quantidades efetivamente entregues, mediante apresentação das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:
6.3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica no setor competente.
6.3.2. Entregar/Prestar os produtos/serviços conforme consta na Nota de Empenho e, sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta, os quais serão conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à empresa.
6.3.3. A entrega/prestação do produto/serviços em desconformidade com o especificado, caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua devolução e aplicação das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A critério do MUNICÍPIO, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Diretoria de Compras e Licitações convocará os proponentes classificados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, observado o prazo de validade da proposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei n. 8.666/93.
7.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o MUNICÍPIO a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente.
7.3. Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Diretoria de Compras e Licitações, o Diretor, convocará os demais licitantes classificados e habilitados, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
7.4. O MUNICÍPIO avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
7.5. Os preços serão publicados no Quadro de Avisos e no site do Município de Carmo do Paranaíba.
7.6. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Diretoria de Compras negociará com o FORNECEDOR sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
7.7. O FORNECEDOR, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, poderá requerer o MUNICÍPIO, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se
superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
7.8. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o FORNECEDOR ficará exonerado da aplicação de penalidade.
7.9. Cancelado o registro, o MUNICÍPIO poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
7.10. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o MUNICÍPIO procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao lote que restar frustrado.
7.11. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desses com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Protocolo do Município, dirigido ao Setor de Compras e Licitações, à Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
7.12. A Diretoria de Compras emitirá Autorização de Compras/Serviço, desde que precedida de comprovação, pelo FORNECEDOR, de que mantém todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICÍPIO, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; o que deverá ser averiguado pela Diretoria de Compras;
7.13. A Secretaria solicitante deverá realizar o controle da entrega dos produtos, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
7.14. Os itens deverão ser entregues em locais informados pela Administração, mediante contato prévio ou através de informações presentes na Autorização de Compras e Serviços/Instrumento equivalente, oportunidade em que serão devidamente conferidos(s) os volumes, conforme nota fiscal que acompanhará o objeto.
7.15. Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto o MUNICÍPIO.
7.16. O Setor de Compras poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
7.17. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. São obrigações do Município:
8.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/ata, podendo sustar ou recusar o produto/serviço em desacordo com as especificações;
8.1.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à Contratada, inclusive comunicado por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega/realização do produto/serviço;
8.1.3. Fiscalizar se os produtos/serviços estão sendo entregues/prestados conforme as especificações e exigências estabelecidas no contrato/ata;
8.1.4. Emitir Nota de empenho em favor da Contratada;
8.1.5. Realizar o pagamento dos materiais/serviços, nos termos do contrato/ata.
8.1.6. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre o objeto da licitação, sendo o gestor deste contrato/ata.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
9.1. São obrigações da DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Entregar/Prestar os produtos/serviços de acordo com o especificado neste Edital e seus anexos.
9.1.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto ao objeto contratado;
9.1.3. Entregar/Prestar os objetos/serviços no local e prazo estipulado;
9.1.4. Substituir, no prazo de determinado por este Município, o objeto que esteja em desacordo com as especificações contidas no termo de referência, sem acréscimo de valor.
9.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato/ata;
9.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/ata;
9.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/ata;
9.1.8. Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
9.1.9. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato/ata a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os artigos 14 e 20;
9.1.10. Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/ata;
9.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
9.1.12. Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a entrega/prestação do produto/serviço seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total ou parcial.
9.1.13. Independentemente de transcrição, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas nos Termos de Referência/Projetos Básicos, neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
10.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
10.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO à devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
10.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES
11.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Carmo do Paranaíba e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 90 (noventa) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
12.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
12.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
13.1. O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado, e;
d) tiver presentes razões de interesse público.
13.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
12.3. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de
Carmo do Paranaíba, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Carmo do Paranaíba, ...... de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito - Município de Carmo do Paranaíba-MG CONTRATANTE
CONTRATADA
GESTOR
FISCAL
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº /2021
(Poderá ser modificado para melhor adequação ao interesse público.)
Aos ........... dias do mês de do ano de 2021, na sede administrativa do Município de
Carmo do Paranaíba, situada a Praça Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, nº 84, Centro, na cidade de Carmo do Paranaíba, compareceram de um lado, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, no uso das atribuições que a permitem representar o Município de Carmo do Paranaíba, CNPJ n.º 18.602.029/0001-09, e doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa ............................., CNPJ nº ......................., estabelecida na cidade
de ....................... na Rua ............................ nº........., que apresentou os documentos exigidos por lei,
neste ato representado pelo(a) Sr (ª)..............................., CPF nº ,
nacionalidade............., estado civil............., portador(a) da Carteira de Identidade nº........., órgão expedidor , daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA, para celebrarem, por
força do presente instrumento, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Procuradoria Geral do Município, atendendo ao disposto no Parágrafo Único do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21/Junho/1993, em conformidade com o constante Processo Licitatório nº 012/2021, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/Junho/1993 e alterações, Lei Estadual nº 14.167 de 10/Janeiro/2002, Decreto Municipal n. 1.908/06, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este procedimento tem objetivo a contratação de (pessoa jurídica) para prestação de serviço de castração de cães e gatos, realizados no castramóvel do Município de Carmo do Paranaíba, através de pregão e menor preço global de ambos os serviços.
Parágrafo primeiro – É facultado a CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, na forma do parágrafo 1º, do Art. 65 da Lei 8.666/93.
Parágrafo segundo – Os quantitativos previstos poderão ser acrescentados ou suprimidos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor inicial do contrato, conforme parágrafo primeiro, do Artigo 65, da Lei n.º 8666/93.
Parágrafo terceiro – A prestação do serviço obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo Licitatório nº 037/2021, PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariarem proposta e documentos que o acompanham, firmados pela CONTRATADA e apresentados à CONTRATANTE, na data de abertura dos envelopes do respectivo processo licitatório.
Parágrafo quarto – O serviço ora contratado foi objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei 8.666/93, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação do serviço licitado;
2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto do presente contrato;
2.3. Emitir nota de empenho e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/instrumento equivalente, podendo sustar ou recusar os serviços em desacordo com as especificações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Os serviços deverão ser prestados, logo após a expedição da solicitação, de acordo com as quantidades informadas e local indicado pela CONTRATANTE.
3.2. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato/instrumento equivalente;
3.3. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
3.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
3.5. Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
3.6. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os artigos 14 e 20;
3.7. Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Carmo do Paranaíba;
3.8. Fornecer condições que possibilitem a prestação do serviço, a partir da data de retirada do contrato/instrumento equivalente;
3.9. Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
3.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.11. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
3.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à entrega dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
4.1. O presente contrato vigorará da data de assinatura por 12 meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ pela prestação do serviço.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Carmo do Paranaíba e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
6.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo único - Na ocorrência de rescisão, por conveniência administrativa, a CONTRATADA será notificada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
Parágrafo único - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
10.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica no setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo, nº e modalidade de licitação, nº do item, nº do contrato/instrumento equivalente, preço unitário e preço total do(s) produto(s)/serviço(s), devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE, acompanhada das seguintes comprovações: regularidade junto à Fazenda Federal (CND conjunta), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), à Justiça do Trabalho (CNDT) e às Fazendas Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
Parágrafo primeiro - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do demonstrativo da entrega/prestação dos produtos/serviços, de acordo com as obrigações estabelecidas na Cláusula Terceira.
Parágrafo segundo - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
Parágrafo terceiro - Somente serão efetuados os pagamentos, às Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela empresa participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato ou instrumento equivalente.
Parágrafo quarto - As Notas Fiscais deverão ser emitidas observando o número do CNPJ indicado pela empresa em sua proposta de preços e documentos apresentados para habilitação, conforme exigidos em edital.
Parágrafo xxxxxx - X reajuste deste contrato será permitido, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação. Cabe a CONTRATADA apresentar, junto a sua solicitação, a demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha de formação de preço, do novo acordo ou convenção coletiva e da variação do IPC-A (IBGE), fundamentando o reajuste. Os valores serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições da lei 10.192/2001 e, no que com ela não conflitarem, com as disposições da Lei 8.666/93.
Parágrafo sexto - O reequilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços desta licitação será analisado e processado em conformidade com a Lei nº 8.666/93. Cabe a CONTRATADA apresentar documentos (originais ou autenticados em cartório) que justifiquem e comprovem o pedido de reequilíbrio.
10.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, os valores constantes desta cláusula serão ajustados na proporção da alteração que houver nos preços do serviço, precedido da demonstração do aumento dos custos, os quais poderão ser comprovados com documentos fiscais, contratos, convenções coletivas, na devida proporção do reflexo na formação da planilha de preço e compatibilidade com os valores de mercado.
10.3. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ocorrerá, ainda, quando da redução dos custos.
10.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
10.5. Incumbirá ao interessado a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso do reequilíbrio econômico-financeiro a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando o respectivo memorial de cálculo e as demais provas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RETENÇÕES (SE FOR O CASO)
Parágrafo primeiro - PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - Em cumprimento ao artigo 31 da Lei nº 8.212/91, e alterações, e Instruções Normativas vigentes no período das contratações editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, ou percentual referente a atividade específica observado o disposto na IN vigente, exceto para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Parágrafo segundo - Como decorrência da retenção, a CONTRATANTE obriga-se a recolher ao INSS a importância retida em nome da CONTRATADA, por meio de documento de arrecadação identificado com a inscrição do estabelecimento da empresa CONTRATADA no CNPJ/MF e com a razão social da empresa CONTRATANTE e CONTRATADA, até o dia dois do mês seguinte ao da data da emissão da fatura, ou no primeiro dia útil subsequente, se não houver expediente bancário no dia dois.
Parágrafo terceiro - Na emissão da fatura, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, com o título de retenção para previdência social, observadas as regras das Instruções editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Parágrafo quarto - A falta de destaque do valor de retenção no documento autoriza que a CONTRATANTE proceda a devida retenção sobre o título de cobrança ou o devolva à CONTRATADA para que seja providenciada a adequação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (SE FOR O CASO)
13.1. Em cumprimento ao Código Tributário Municipal e aos dispostos na Lei Complementar nº 204 de 22 de dezembro de 2003, a CONTRATADA deverá destacar alíquota correspondente ao serviço prestado observando a Tabela I da referida Lei, calculada sobre o valor bruto da nota fiscal.
Parágrafo primeiro - Na emissão da nota fiscal de prestação de serviços, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor do imposto, no campo específico, observada a legislação pertinente.
Parágrafo segundo - A falta de destaque do valor do imposto no documento fiscal autoriza que a CONTRATANTE proceda o devido desconto sobre o título de cobrança ou devolva à CONTRATADA para que seja providenciada a adequação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1. As dotações orçamentárias reduzidas e fonte de recurso para custear as despesas decorrentes são as seguintes:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Foro da Comarca de Carmo do Paranaíba.
E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo de contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de Carmo do Paranaíba, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Carmo do Paranaíba, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito – Município de Carmo do Paranaíba CONTRATANTE
CONTRATADA
GESTOR
FISCAL
TESTEMUNHAS:
1. DOC:
2. DOC: