TERMO DE CONTRATO N.º 61/2015
TERMO DE CONTRATO N.º 61/2015
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 44.919.611/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 nesta cidade de Inúbia Paulista/SP, portador do RG n.º 6.945.804 e do CPF/MF n. 540.466.708 78, e de outro lado à firma Mineração Grandes Lagos Ltda, estabelecida à Fazenda Carú, s/n, CEP: 17.740-000, Bairro Rio Feio, em Rinópolis, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.894.169/0009-15 e Inscrição Estadual n.º 586.007.848.113, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 17.626.494 SSP/SP e CPF/MF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, formalizam entre si o presente ajuste, que visa a aquisição de Pedra 1, descrita na cláusula primeira deste contrato, em razão do Processo n.º 31/22.015 - Pregão n.°22./2.015 já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 - A CONTRATADA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, à CONTRATANTE, Pedra 1 de acordo com Anexo I do Edital.
Item 1 | Produto Pedra 1 | Quant. 429,00 toneladas | Marca/procedência MGL | Unit. R$ 34,90 | Total R$ 14.972,10 |
1.2 - O regime de execução será o de Menor Preço do Item.
CLAUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - A entrega será de acordo com as necessidades da Contratante, podendo variar em quantidade, observado o disposto no item 10.4 da cláusula X deste contrato para o caso de atraso na entrega da parcela, observado o prazo máximo.
2.1.1 - As entregas, inclusive transporte e descarga deverão ser efetuadas pela Contratada, diretamente nos setores requisitantes, sito no município de Inúbia Paulista/SP, maiores informações ligar: 18 3556 9900 (Paço Municipal) ou almoxarifado municipal, fone: 18 3556 1287, no horário compreendido
entre as 08h00min e as 11h00min horas e das 13h00min as 17h00min horas, do dia indicado, ou dia útil imediatamente posterior no caso de dia sem expediente.
2.2 – O Prazo de entrega será de até 03 (três) dias após solicitação do setor responsável (Eng.º Xxxxx Xxxxx – responsável)
2.3 - O produto será recebido:
2.3.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
2.3.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e consequente aceitação.
2.4 - Serão ainda rejeitados no recebimento, o produto fornecido com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e, se for o caso, marcas diferentes das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos na Cláusula Terceira deste contrato.
2.5 - Sob-hipótese alguma será permitida na entrega, a substituição do produto ofertado, quer em função de outra especificação.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
3.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na cláusula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - Importa o presente contrato no valor global estimado de R$ 14.972,10 (quatorze mil e novecentos e setenta e dois reais e dez centavos), decorrente dos seguintes preços unitários, expressos em moeda corrente, para o produto, válidos para a data de encerramento da licitação.
CLÁUSULA QUINTA DOS PAGAMENTOS
5.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega ou de acordo com a disponibilidade financeira do Convênio firmado, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancário”, “correios” ou “duplicata em carteira”.
5.3 - A CONTRATADA indica, para efeito de pagamentos, os seguintes dados:
a) Numero da conta corrente: 292005-0
b) Agência: 3499-1
c) Banco: Bradesco (237)
5.4 – As faturas e/ou Notas Fiscais, deverão ser apresentadas de acordo com a entrega dos produtos solicitados, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, regularmente conferidas pelo funcionário responsável.
CLÁUSULA SEXTA
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra-contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá nas penalidades previstas neste contrato, e não será paga a nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste contrato.
6.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências, protocolando-se o pedido no departamento competente da Prefeitura. O fato de o pedido ter sido realizado, não induz o Poder Público à sua aceitação.
6.4 - A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o exercício de 2015, enquanto o contrato estiver vigente, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO CONTRATUAL
7.1 - O presente contrato terá vigência a partir da data de sua formalização, expirando-se após a entrega total das quantidades licitadas ou em 31 de dezembro de 2015 e ainda, dispensada a formalização de qualquer ato, no que a CONTRATADA deste já exprime sua concordância.
7.2 - Na hipótese do fornecimento de todo o volume contratado antes da data acima definida e se necessário, utilizado o disposto no §1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, considerar-se-á encerrado o presente contrato, independente de qualquer outra providência.
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2015.
Ficha: 324
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade: 12 Agricultura e Meio Ambiente Dotação: 20.605.0011.2045.00003.3.90.30.00
Material de Consumo
Ficha: 286
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade: 12 Agricultura e Meio Ambiente Dotação: 20.605.0011.2045.00003.3.90.30.00
Material de Consumo
CLÁUSULA NONA
DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1.1 - o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas e/ou suprimidas se necessário por solicitação da contratante;
9.1.2 - durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade do produto entregue;
9.1.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
9.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE:
9.2.1 - manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;
9.2.2 - pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 - advertência;
10.1.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1.3 desta clausula .
10.1.5 - as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.1.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.1, subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.1.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.1, subitem 10.1.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.2 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 - Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto, não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 3.1 deste termo de contrato;
10.3.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta clausula.
10.4 - As sanções previstas nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
10.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contrata da tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.1 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima deste termo, o contrato poderá ser rescindido, pela parte inocente, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - Também o contrato será considerado extinto no caso de serem extintas as fontes utilizadas no acompanhamento dos preços contratados, e, outra fonte, cuja terminologia mais se aproximar do produto licitado, for considerada inviável por quaisquer das partes.
11.2.1 - a rescisão contratual pelo motivo aqui exposto não gerará, à quaisquer das partes, direitos a indenizações ou compensações, não importando o título.
11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
12.1 - Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93, alterada, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 - Será competente o Foro da Comarca de Lucélia, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja. E, por
estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Inúbia Paulista, 01 de Julho de 2015.
AS PARTES:
Contratante - PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Contratada – Mineração Grandes Lagos Ltda CNPJ: 02.894.169/0009-15
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx RG: 17.626.494 SSP/SP
Testemunhas:
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Nome: Nome:
RG. RG.