TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO ACORDO DE CRÉDITO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO ACORDO DE CRÉDITO
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1.1. As seguintes palavras e expressões terão os significados abaixo estabelecidos:
1.1.1. Agente bancário: entidade singular ou colectiva que, paralelamente à sua actividade principal, presta produtos e serviços financeiros em nome e em representação dos bancos, microbancos e cooperativas de crédito, mediante termos previamente acordados.
1.1.2. Benefícios Finais: Pagamento de férias acumuladas, do período de notificação, indemnização por despedimento e/ou vencimento e pensão a pagar ao funcionário pela Entidade Empregadora após a cessação do vínculo contractual entre a Entidade Empregadora e o Cliente;
1.1.3. BFSM: Bayport Financial Services Moçambique (Mcb), S.A., empresa que fornece o crédito, doravante designada por BFSM;
1.1.4. Canal Remoto: inclui, entre outros, a aplicação digital do Agente bancário, o website do BFSM (acessível em Xxxxxxx.xx.xx), mensagem de texto, email, aplicativo móvel de origem própria do Cliente e/ou central de atendimento e qualquer outro serviço físico legalmente reconhecido ou canal electrónico, infra-estrutura, dispositivo, hardware e/ou software que possam ser desenvolvidos e oferecidos pelo BFSM, permitindo que o Cliente conclua um Formulário de Solicitação de Crédito;
1.1.5. Capital: A quantia de dinheiro emprestada e adiantada pelo BFSM ao Cliente, adicionado os custos administrativos;
1.1.6. Cliente: Pessoa singular ou colectiva que usa qualquer produto e serviço financeiro, disponibilizado ou comercializado pelo BFSM;
1.1.7. Compra de dívida: Consiste em liquidar o saldo devedor de um Cliente em outro Banco ou Entidade Empregadora, geralmente com o intuito de fornecer condições que sejam mais vantajosas para o Cliente;
1.1.8. Entidade empregadora: A entidade empregadora actual do Cliente, ou qualquer subsequente;
1.1.9. Empréstimo ou Crédito: A quantia de dinheiro emprestada e adiantada ao Cliente pelo BFSM;
1.1.10. Liquidação antecipada: O pagamento por inteiro do saldo devedor em menor número de prestações do que as reflectidas no plano de amortização;
1.1.11. Liquidação parcial: O pagamento parcial do saldo devedor em menor número de prestações do que as reflectidas no plano de amortização;
1.1.12. Prestação: É a parcela contínua de reembolso de capital e pagamento de juros do crédito exigível ao Cliente;
1.1.13. Prestação vencida: Prestação cujo prazo de pagamento encontra-se vencido;
1.1.14. Prestações vincendas: É a parcela de capital e juros ainda não vencida;
1.1.15. "Remotamente": conclusão pelo Cliente de um Formulário de Solicitação de Crédito usando um Canal Remoto;
1.1.16. Saldo devedor: A porção do empréstimo, taxas, juros e outros custos estabelecidos esporadicamente pelo BFSM que são devidos pelo Cliente ao BFSM;
1.1.17. “Submissão”: o acto de entrega de um Formulário de Solicitação de Crédito concluído pelo Cliente por meio do Canal Remoto aplicável. “Enviar”, “Submetido” e “Submeter” terão um significado semelhante.
1.1.18. Top-up - “crédito adicional”: um reforço ao crédito existente, desembolsado pelo BFSM mediante o preenchimento de um novo Formulário e dos termos e condições, conforme a cláusula 13.
2. ALTERAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES CONTRACTUAIS
2.1. Sempre que se afigure fundadamente justificado, o BFSM irá proceder com a alteração dos termos e condições contractuais, devendo o referido documento ser prontamente submetido fisico ou por e-mail ao Cliente para sua aprovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relativamente à data de produção dos seus efeitos;
2.2. Caso o Cliente não aceite as alterações, tem direito de rescindir o contracto sem qualquer comissão ou custos, no prazo fixado no mesmo.
3. DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
3.1. O Cliente reconhece que está legalmente endividado perante e a favor do BFSM pelo pagamento do Capital, juntamente com juros e taxas acrescidos e, que o valor do Crédito será desembolsado quer em numerário e/ou para a conta bancária do Cliente reflectido neste Acordo, cujos detalhes o Cliente garante serem correctos;
3.2. O Cliente reconhece que a sua Entidade empregadora efectuará os descontos na sua folha de salário das prestações mensais relativas ao credito concedido ao BFSM com base na sua declaração individual;
3.3. Independentemente de qualquer alocação de valores que o Cliente possa ter realizado através de pagamentos efectuados, o BFSM poderá distribuir esses pagamentos entre capital, juros, impostos, prémios de seguro;
3.4. Qualquer clemência, indulgência ou extensão de tempo que possa ser autorizada pelo BFSM ao Cliente quanto às suas obrigações, não deve ser considerada como uma renúncia e nem devem afectar os direitos do BFSM de exigir uma rigorosa e precisa observância por parte do Cliente, dos termos e condições deste Acordo;
3.4.1. O Cliente concorda que, ao assinar/submeter o Formulário de Solicitação de Crédito, concede ao BFSM permissão para:
3.4.2. A obtenção de qualquer informação pessoal do Cliente ou outras informações que considere relevantes, incluindo informações relacionadas à situação financeira do Cliente, detalhes bancários, extractos bancários, registo de crédito junto à Central Privada de Registo de Crédito, histórico de pagamentos, endereço residencial e comercial de terceiros, para efeitos de registo e actualização dos dados do Cliente;
3.4.3. Consultar a qualquer Central de Registo de Crédito (Pública ou Privada), a qual o BFSM transmite informações para obter um perfil de crédito e, possivelmente, uma pontuação de crédito sobre a capacidade creditícia do Cliente;
3.4.4. Transmitir a qualquer Central de Registo de Crédito (Pública ou Privada), dados sobre cada Formulário de Solicitação de Crédito nos termos deste Acordo;
3.4.5. Proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como, a cruzar esta informação com a restante informação por si facultada ao BFSM, em virtude da abertura de contas ou celebração de quaisquer contractos sem prejuízo do cumprimento do dever de sigilo bancário;
3.4.6. Prestar informações, dados pessoais, contas de depósito e seus movimentos e outras operações ao BFSM no âmbito dos acordos celebrados entre o banco e o Bayport International Group Support (BIGS).
4. PAGAMENTO DO CRÉDITO
4.1. O custo total de crédito inclui uma Comissão de Constituição e Organização do Processo sobre o capital, de acordo com o preçário em vigor, sem agravamento da prestação mensal e nem dedução do valor de financiamento solicitado. Esta taxa é cobrada durante o período de vigência do financiamento tendo em consideração o prazo inicialmente aprovado;
4.2. Será concedido ao Cliente um período de graça de capital e juro, sendo que o pagamento da primeira prestação do capital e juro será a partir do segundo mês, após o desembolso.
5. CANAIS REMOTOS
5.1. O BFSM disponibiliza ao Cliente serviços remotos que permitem ao mesmo preencher os Formulários de Solicitação de Crédito, sem visitar os escritórios do BFSM, através do uso de vários Canais Remotos e/ou dispositivos;
5.2. Para usar os serviços através de Canais Remotos, o Cliente deve ter um telefone celular, e-mail e número de telefone respectivo e/ou outro dispositivo electrónico, conforme o caso;
5.3. O Cliente reconhece e confirma que o BFSM pode, a seu exclusivo critério, registar toda e qualquer informação que tenha sido enviada ou recebida pelo telefone e/ou e-mail do Cliente e armazenar essas informações no formato e no período que considerar necessários. O Cliente entende que o BFSM pode confiar nessas informações e usá-las como evidência em caso de disputa;
5.4. Sempre que houver restrições ou limites programados no serviço com os canais remotos, o BFSM obriga-se a comunicar com 30 dias de antecedência aos Clientes e ao público em geral, antes da referida restrição/suspensão;
5.5. O Cliente reconhece e concorda que o processamento de dados pelo BFSM é necessário
(i) para considerar os Formulários de Solicitação de Crédito do Cliente; (ii) para a protecção dos interesses legais do BFSM; e (iii) para outros fins, conforme determinado pela Lei Aplicável;
5.6. Se a Lei Aplicável exigir o consentimento do Cliente para o processamento de seus dados, qualquer consentimento dado pelo Cliente por meio electrónico e/ou material deverá ser considerado devidamente autorizado pelo Cliente e vinculativo para as Partes.
Estes Termos e Condições Gerais do Acordo de Crédito são em duplicado, sendo uma cópia para o Cliente e a outra para efeitos de registo/cadastro e arquivo.
6. CRÉDITOS CONCEDIDOS
6.1. Modalidades de Liquidação Antecipada:
6.1.2. O Cliente pode efectuar o reembolso antecipado, total ou parcial do crédito, durante a vigência do contrato, independentemente do valor, mediante comunicação prévia, por escrito ao BFSM;
6.1.3. A amortização parcial do crédito, é igualmente permitida ao Cliente, sendo o pagamento parcial do saldo devedor em menor número de prestações do que as reflectidas no plano de amortização;
6.1.4. A liquidação antecipada do crédito está sujeita a penalização igual a 3 (três) prestações de juros, incluindo o pagamento de capital e juros vencidos e não pagos, mais o capital vincendo;
6.1.5. Os pagamentos de liquidação devem ser feitos com base na cotação para liquidação antecipada na conta bancária especificada pelo BFSM, dentro do período indicado. A validade máxima da cotação é até o último dia do mês a contar da data da sua emissão;
6.1.6. Sempre que ocorra liquidação antecipada nos termos do número acima, é da responsabilidade do Cliente manifestar formalmente a cessação do presente acordo, sendo que para tal deve anexar o comprovativo de liquidação antecipada;
6.1.7. Na inobservância do descrito no número 6.1.6., prevalecerão os termos do acordo vigente.
7. REEMBOLSO
7.1. Os valores que o BFSM recupera em excesso na folha de pagamento, ao exercer seus direitos de acordo com a cláusula 4, serão reembolsados ao Cliente na medida em que todos os valores em atraso ou vencidos sejam primeiramente recuperados, no prazo de 30 dias;
7.2. Qualquer liquidação feita de acordo com a cláusula 6.1., deve estar ajustada a taxa de liquidação antecipada definida no preçário em vigor;
7.3. O Cliente concorda em reembolsar o Saldo do Empréstimo pendente de cada crédito nos termos deste Contrato.
8. COMPRA DE DÍVIDA
8.1. O Cliente tem até 10 dias para liquidação da dívida, findo o qual, se o Cliente não apresentar o comprovativo de pagamento da dívida noutro banco, o BFSM tomará a prorrogativa de anular a outra parcela passível de desembolso.O crédito considerar-se-á vigente apenas a parcela desembolsada;
8.2. É da responsabilidade do Cliente proceder o pagamento da dívida após receber a primeira parcela do desembolso do financiamento. Tomei conhecimento que a segunda parcela está condicionada ao pagameto da dívida, mediante a apresentação do comprovativo.
9. TAXA DE JURO
9.1. O pagamento dos juros é processado com o reembolso dos montantes das prestações, nas datas dos respectivos vencimentos.
10. SERVIÇOS GRATUÍTOS
10.1. Divulgados no preçário em vigor disponível nas agências ou no sítio de internet do BFSM(xxx.xxxxxxx.xx.xx).
11. INCUMPRIMENTO
11.1. Se ocorrer um evento de incumprimento, o BFSM terá direito (mas não é obrigado e sem prejuízo de quaisquer outros direitos que o BFSM possa ter) a:
11.1.1. Exigir o reembolso imediato do Saldo do Crédito pendente ou parte dos Créditos (ou parte dele);
e / ou restruturar todos ou qualquer um dos Crédito (ou qualquer parte dele); nesse caso: o saldo total em dívida do crédito existente será calculado pelo BFSM, correspondendo a soma dos valores devidos pelo Cliente;
11.2. Um evento de incumprimento ocorrerá quando:
11.2.1. O Cliente deixar de efectuar o pagamento de qualquer quantia a ser paga ao BFSM na data de vencimento, independentemente de tal quantia ser paga sob qualquer Crédito, outro Crédito ou outro;
11.2.2. Cliente violar qualquer uma das disposições deste Contrato;
11.2.3. Cliente faz uma representação falsa e/ou fornece informações incorrectas em qualquer Formulário de Solicitação de Crédito;
11.2.4. Cliente realiza actos para prejudicar os direitos do BFSM nos termos deste Contrato;
11.2.5. A Cobertura de seguro ao Crédito referente a qualquer Empréstimo termina e o Cliente não substitui essa Cobertura para a satisfação do BFSM.
12. PRAZO DE DESEMBOLSO E RETRATAÇÃO
12.1. O BSFM compromete-se a desembolsar o crédito num prazo não superior a 7 dias após a submis são do Acordo de Crédito e a informar o Cliente caso haja algum atraso;
12.2. O Cliente somente poderá cancelar este Acordo dentro de 7 (sete) dias corridos após o desembol so do montante do Crédito;
12.3. Caso tenha sido adiantado pelo Cliente qualquer valor ao BFSM, o mesmo será devolvido, com excepção das comissões ou encargos de produção, emissão ou prestação de um produto ou serviço financeiro;
12.4. A cessação do vínculo contractual será devidamente formalizada por escrito.
13. REFORÇO AO EMPRÉSTIMO EXISTENTE (TOP-UP)
13.1. Se o Cliente solicitar um reforço ao Crédito (top-up), o BFSM terá de calcular e aprovar o valor de liquidação do Crédito pré-existente, adicionando ao saldo devedor, os juros corridos entre a data de início do último período de contagem de juros e, a data de liquidação efectiva;
13.2. Este montante será adicionado ao capital desembolsado e a totalidade será considerada um novo Crédito;
13.3. Se o Cliente solicitar um reforço ao Crédito inicial e, caso a sua condição laboral, de capacidade de esforço e de prestação para o novo Crédito se mantenham inalteradas, a validação para esse reforço(top-up) será Crédito inicial, todavia, feita de acordo com a documentação previamente apresentada na constituição do a cópia do bilhete de identidade (B.I) será solicitado para registo do pedido;
13.3.1. Após a aprovação do reforço de crédito, o cliente poderá sofrer descontos relativos às prestações vencidas referentes ao Crédito anterior, que não foram pagas;
13.4. O valor a desembolsar para um reforço ao Crédito vigente, será a diferença entre o novo valor solicitado e o saldo capital (saldo da dívida no momento);
13.5. O reforço ao empréstimo inicial começa a contar no acto do desembolso do financiamento.
14. DEVOLUÇÃO DE VALORES
14.1. Caso pretenda proceder com a devolução parcial ou total do valor desembolsado por não concor dar com o valor solicitado, prazo ou prestação mensal, entre em contacto com a Linha de Apoio ao Cliente Bayport:
Linha do Cliente Bayport (grátis) 800 420 000
e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xx
15. TOTALIDADE DO ACORDO
15.1. O Cliente concorda que este Xxxxxx foi devidamente lido e explicado, tendo por isso conhecimeto total do seu conteúdo. O Cliente confirma que lhe foi proporcionada a oportunidade de ler o Acordo de Crédito ou de ter alguém que o lesse, antes do mesmo ter sido concluído;
15.2. Os termos desde Acordo não podem ser alterados pelas partes a menos que seja por escrito, por meio de uma adenda a ser assinado pelo Cliente e BFSM;
15.3. O Cliente consente que o BFSM, sem querer diminuir o mérito das generalidades deste Acordo, obtenha qualquer informação da sua Entidade Empregadora, referentes ao salário do Cliente, emprego, residência, contacto, entre outras;
15.4. O acordo será regido pelas leis da República de Moçambique e o Cliente, por este meio, aprova a autoridade e jurisdição dos tribunais da República de Moçambique;
15.5. O Cliente assegura que os dispositivos legais em vigor na República de Moçambique serão cumpridos na sua íntegra;
15.6. Adicionalmente, o Cliente tem a prorrogativa de aceitar ou recusar a receber material de publicidade e promoção por correio electrónico/SMS para o seu computador/telemóvel;
15.7. A presente autorização pode ser cancelada pelo Cliente por notificação escrita enviada para o BFSM;
15.8. O Cliente consente ainda que o BFSM envie ao Cliente mensagens de texto (SMSs) referentes a balanços pendentes, prestações vencidas, pagamentos em atraso e qualquer outro assunto relacionado com
este \ Acordo;
15.9. Se alguma disposição deste Acordo é qualificada de inválida ou inexequível no todo ou em parte, tal invalidade ou inexequibilidade referir-se-á apenas a tal disposição ou parte, e a parte da mesma remanescente de tal disposição e todas as outras disposições nele continuarão em vigor e efectivas, comprometendo as partes a praticarem todos os actos necessários para obter omesmo resultado;
Estes Termos e Condições Gerais do Acordo de Crédito são em duplicado, sendo uma cópia para o Cliente e a outra para efeitos de registo/cadastro e arquivo.
15.10. Qualquer conflito que resulte deste Acordo ou da relação das partes ou que esteja de qualquer modo relacionado com a aplicação e interpretação do presente contracto, será resolvido em primeira instância, a conversações de boa-fé entre as partes, por forma a alcançar uma solução amistosa;
15.11. Em caso de discordância do posicionamento do BFSM , o Cliente tem a prerrogativa de recorrer ao Banco de Moçambique e as outras instâncias competentes de resolução de conflitos;
15.12. Caso entenda que os termos do empréstimo sejam diferentes dos inicialmente acordados com o agente bancário, entre em contacto com o BFSM: Linha do Cliente Bayport (grátis) 800 420 000
/ e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xx.
16. CLÁUSULA SOCIAL E AMBIENTAL
16.1. De acordo com a Lista Harmonizada de Exclusão de EDFI (que pode ser consultada no website através do link xxxxx://xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx/#), as partes acordam que nenhuma actividade, produção, uso, distribuição, negócio ou comércio serão utilizadas para fins de financiamento ao terrorismo, igualmente não causarão qualquer tipo de poluição ou dano ambiental, qualquer tipo de exploração de trabalho em função do sexo e/ou idade, ou qualquer tipo de comportamento contrário à lei ou ordem pública, ou ofensivo aos bons costumes. O cliente compromete-se a cumprir todas as leis e regulamentos ambientais, sociais e de trabalho aplicáveis na jurisdição em que o cliente vive e/ou conduz as suas actividades.
17. CLÁUSULA DE PRIVACIDADE
17.1. O BFSM deve tratar as informações/dados pessoais do Cliente como privados e confidenciais. Nada será divulgado, que não seja nas seguintes circunstâncias excepcionais:
17.1.1. Onde o BFSM é legalmente obrigado a fazê-lo, por exemplo: Central de Registo de Crédito, caso seja de interesse público divulgar essas informações onde os interesses do BFSM exijam divulgação, por exemplo: funcionários, bancos e seguros onde a divulgação é feita mediante a solicitação do Cliente ou com o seu consentimento por escrito;
17.1.2. Quando a divulgação a terceiros pelo BFSM for necessária para garantir a cobrança ou recuperação do Saldo do Empréstimo pendente, na ocorrência de um evento de incumprimento (conforme definido na cláusula 9.1.2.) pelo Cliente e/ou rescisão deste Acordo;
17.1.3. Quando a divulgação a terceiros for necessária para permitir que o BFSM examine o Cliente em termosde crédito, na Central Privada de Registo de Crédito, a fim de dar ao BFSM conforto para prosseguir com a execução deste Acordo ou de qualquer Formulário de Solicitação de Empréstimo Adicional;
17.2. Salvo os casos legalmente previstos de excepção ao dever de segredo, o Cliente autoriza o BFSM a fazer uso da sua informação para divulgação em forma sumária ou agregada, que não permita a identificação individualizada de pessoas ou instituições. SIM / NÃO . O cliente pode, a qualquer momento, facultar ou revogar a autorização para uso de sua informação pelo BFSM.
17.2.1. A falta de autorização ou revogação da permissão para uso de informação do Cliente, pode dificultar os estudos e análises do sector bancário, podendo culminar com a transmissão de uma informação desajustada da realidade por défice de dados.
17.3. O Cliente deve rectificar e actualizar os dados que disponibilizou ao BSFM, devendo para o efeito facultar documentos autênticos e informação clara, verdadeira, completa, compreensível e legível.
17.4. A mensagem enviada ao Cliente com o código de 6 dígitos denominado de OTP (One-Time Password) indica um número confidencial e intransmissível, que apenas o cliente deve inserir este número no dispositivo digital do agente bancário, para confirmação dos termos do empréstimo.
Eu (nome completo): , Xx, compreendi e aceito as cláusulas contractuais do Termos e Condições Gerais do Acordo de Crédito, razão pela qual comprometo-me em envidar todos os esforços para evitar contrair responsabilidades que agravem severamente a minha capacidade de endividamento.
NOTA: Nenhum pagamento ou comissão deverá ser efectuado ao agente bancário da BFSM para obtenção de um empréstimo.
Bayport Financial Saervices Moçambique (Mcb), S.A.
Linha do Cliente Bayport (grátis) 800 420 000 | e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xx | website: xxxxxxx.xx.xx
Estes Termos e Condições Gerais do Acordo de Crédito são em duplicado, sendo uma cópia para o Cliente e a outra para efeitos de registo/cadastro e arquivo.