CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PARA O CALENDÁRIO E CARDÁPIO ESCOLAR DO ANO DE 2019 E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA USO DE TODAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CELEBRADO...
CONTRATO Nº 11/2019 PROCESSO LICIT. nº. 04/2019
Pregão Presencial nº. 02/2019
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PARA O CALENDÁRIO E CARDÁPIO ESCOLAR DO ANO DE 2019 E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA USO DE TODAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO E A EMPRESA FERNANDES TOURINHO SUPERMERCADO LTDA.
Pelo presente instrumento particular de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.080.887/0001-30, com sede na Praça Xxxx XXXXX, nº 13 – Centro – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº M-5.31.133, residente e domiciliado nesta cidade doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa FERNANDES TOURINHO SUPERMERCADO LTDA, localizada na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 08, Centro, na cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/MG, CEP de nº. 35.135-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.806.527/0001-48 neste ato representada pela Srta. Cátia Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CIC/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar para o calendário e cardápio escolar do ano de 2019 e gêneros alimentícios, materiais de limpeza e descartáveis para uso de todas as unidades administrativas, com amparo na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PARA O CALENDÁRIO E CARDÁPIO ESCOLAR DO ANO DE 2019 E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA USO DE TODAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, para as
diversas Secretarias e Divisões Municipais, previstos no Anexo I do Edital Pregão nº. 02/2019 e proposta da CONTRATADA, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, discriminação dos produtos:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor estimado para execução do objeto, ora contratado, corresponde a R$ 70.001,09 (Setenta Mil, Um Reais e Nove Centavos) de acordo com a proposta da CONTRATADA, que será pago em até 07 (SETE) dias contados da entrega dos itens, que será acompanhada da Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento e será atestada pelo Responsável pelo recebimento. Conforme valores unitários expressivos na tabela abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÕES DO ITEM | MARCA | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | 200 | Kilos | ABÓBORA JAPONESA GRANDE SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | CEASA | R$ 1,95 | R$ 390,00 |
3 | 8 | Unid. | ACHOCOLATADO EM PÓ DIET CONTENDO 35% CACAU E ZERO ADIÇÃO DE AÇUCAR | MAGRO | R$ 12,00 | R$ 96,00 |
5 | 200 | Unid. | ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500ML, EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE COM RÓTULOS CONTENDO OS ÍNDICES DE PUREZE E LEVEZA. | GOYA | R$ 0,75 | R$ 150,00 |
8 | 120 | Unid. | ALCOOL EM GEL 500g | FLOPS | R$ 4,80 | R$ 576,00 |
12 | 60 | Embal. 500gr | AMENDOIM TIPO 1 PRODUTO DE BOA QUALIDADE, TORRADO, SEM CASCA, INTEIRO, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA, SACO POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, TERMOSSOLDADO.VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | ANCHIETA | R$ 3,99 | R$ 239,40 |
15 | 25 | Embal. 200gr | AVEIA EM FLOCOS FINOS SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. CONTEM GLUTEM. 200GR | QUAKER | R$ 3,15 | R$ 78,75 |
16 | 30 | Vidro 250ml | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, NÍVEL DE ACIDEZ MÁX. DE 0,8%, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E DATA DE FABRICAÇÃO COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO À RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | LA VIOLETERA | R$ 14,20 | R$ 426,00 |
17 | 25 | Vidro 500gr | AZEITONA VERDE C/ CAROÇO DE 500G. ROTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, C/ REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO À RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | LA VIOLETERA | R$ 5,80 | R$ 145,00 |
19 | 70 | Kilos | BACON DE SUÍNO DEFUMADO. | SUINCO | R$ 12,95 | R$ 906,50 |
20 | 42 | Unid. | BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE DE 12 LITROS, MATERIAL ALÇA ARAME GALVANIZADO, COR PRETO. | ARQPLAST | R$ 5,20 | R$ 218,40 |
25 | 120 | Embal. 400gr | BATATA PALHA COM SABOR, ODOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO, DE BOA QUALIDADE, EMBALAGEM TRANSPARENTE, PRIMÁRIA, PRÓPRIA, FECHADA A VÁCUO, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE CLASSIFICAÇÃO E A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE E A DATA DA FABRICAÇÃO E VALIDADE. | DMINAS | R$ 4,70 | R$ 564,00 |
26 | 18 | Unid | BATERIA ALCALINA DE 9 VOLTS - 1 | EVEREADY | R$ 14,80 | R$ 266,40 |
27 | 60 | Unid. | BEBIDA A BASE DE SOJA, SABOR ORIGINAL OU MORANGO, 0% LACTOSE, 0% COLESTEROL, FONTE DE PROTEÍNAS, CÁLCIO, ZINCO E VITAMINAS A, B2, B6, B12, C, D, E E ÁCIDO FÓLICO. EMBALAGEM DE 1 LITRO. | ADES | R$ 5,20 | R$ 312,00 |
34 | 15 | Kilos | BOBINA PICOTADA, CAPACIDADE DE 3 LITROS, UNIDADE COM APROXIMADAMENTE 3KG. | - | R$ 44,90 | R$ 673,50 |
35 | 17 | Kilos | BOBINA SACOLA PICOTADA, CAPACIDADE DE 5 LITROS, UNIDADE COM APROXIMADAMENTE 3KG. | - | R$ 44,90 | R$ 763,30 |
36 | 8 | Unid. | BOBINA STRETCH. PELÍCULA DE PVC ESTICÁVEL 380MMX10UX800MTS. | - | R$ 68,50 | R$ 548,00 |
43 | 75 | Kilos | CARNE DE BOI DE 1ª CLASSIFICAÇÃO, PODENDO SER CONTRA-FILÉ, ALCATRA, CHÃ DE DENTRO, EMBALADA E RESFRIADA, LIMPA SEM PRESENÇA DE ENDONEVORSE. | CONTRA FILE | R$ 19,00 | R$ 1.425,00 |
45 | 250 | Kilos | CARNE SUINA. PEÇA INTEIRA. LIMPA E MAGRA. FRESCA. EMBALAGEM EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. PODENDO SER: PERNIL TRASEIRO, PÁ OU LOMBO. OBS.: SÓ SERA PERMITIDO 5% DE APONERVOSE NO PESO FINAL. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO. | PERNIL | R$ 9,13 | R$ 2.282,50 |
49 | 150 | Unid. | Cesta Básica: 02 - Pacotes de Arroz Branco tipo 1, embalado em sacola com 05 quilos. 01 - Pacote de Açúcar crista tipo 1 com 05 quilos. 04 - Latas ou garrafas PET de óleo de soja refinado com 900ml. 01 - Pacote de xxx Xxxxxx e refinado, branco com 01 quilo. 02 - Pacotes de pó de café torrado e moído, com empacotamento a vácuo, com selo de pureza ABIC, 100% puro, sem aditivos em pacotes de 01 quilo, forte ou extra forte. 02 - Pacote de fubá de milho moído embalado em pacote de 01 quilo. 02 - Pacotes de macarrão tipo espaguete com ovos, embalado em pacotes de 500 gramas. 02 - Pacotes de macarrão cortado de 500 gramas. 04 - Pacotes de feijão tipo carioca, extra, tipo 1, embalado em sacola de 01 quilo. 02 - Latas de extrato de tomate com 350 gramas. 01 - Tempero completo de 300 gramas. 01 - Sabão em barra glicerinado neutro com 01 quilo. 01 - Pacote de Papel Higiênico com 04 rolos. 01 - Creme dental de 90 gramas. 02 - sabonetes de 90 gramas. | - | R$ 113,00 | R$ 16.950,00 |
50 | 5 | Unid. | CESTO TELADO COM TAMPA DE 50 LITROS EM PLÁSTICO RESISTENTE. | ARQPLAST | R$ 42,00 | R$ 210,00 |
54 | 100 | Unid. | COLHER DESCARTAVEL PARA SOBREMESA COM 50UN | STRANPLAST | R$ 3,60 | R$ 360,00 |
55 | 80 | Unid. | COLHER DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO COM 50UN | STRANPLAST | R$ 2,65 | R$ 212,00 |
57 | 30 | Embal. 100unid | COPO DESCARTÁVEL PARA GELATINA COM 100 ML COM 100UNID. | COPOPLAST | R$ 4,50 | R$ 135,00 |
59 | 32 | Embal. 100unid | COPO DESCARTÁVEL DE 50ML RESIDENTE E FIRME COM 100UNID. | COPOPLAST | R$ 1,50 | R$ 48,00 |
60 | 25 | Kilos | COSTELINHA SUÍNA, PICADA, EMBALADA, RESFRIADA E LIMPA, MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO ATENDENDO AS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | - | R$ 8,93 | R$ 223,25 |
63 | 1650 | Unid. | DESINFETANTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO. APLICAÇÃO: DESINFETANTE E GERMICIDA. COMPOSIÇÃO AROMÁTICA: PINHO. FRASCO DE 500ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | TROP | R$ 2,05 | R$ 3.382,50 |
65 | 15 | Unid. | ESCOVA DE MATERIAL SINTÉTICO PARA LAVAR ROUPA, CERDAS FIRMES E SUPORTE EM MADEIRA. | CONDOR | R$ 1,68 | R$ 25,20 |
67 | 160 | Embal. 08unid | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, FORMATO RETANGULAR, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, TEXTURA MACIA E ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, MEDINDO, NO MÍNIMO, 100X75. COMPOSIÇÃO: LÃ DE AÇO CARBONO. PACOTE COM 08 UNIDADES. | BOMBRIL | R$ 1,18 | R$ 188,80 |
72 | 170 | Embal. 1kg | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA, SECA, FINA, TIPO 1, EM EMBALAGEM POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, TERMOSSOLDADO E/OU EM FILEM DE POLIÉSTER METALIZADO COM POLIETILENO. EMBALAGEM DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA ENTREGA. | ANCHIETA | R$ 3,15 | R$ 535,50 |
75 | 535 | Embal. 1kg | FEIJÃO DO TIPO CARIOQUINHA, NOVO, TIPO 1, CONSTITUÍDO DE GRÃOS DA MESMA COLORAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, PEDAÇOS DE GRÃOS ARDIDOS, BROTADOS, IMATUROS E MOFADOS. EMBALAGEM DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | SUPANG | R$ 6,15 | R$ 3.290,25 |
76 | 100 | Embal. 1kg | FEIJÃO PRETO, NOVO, TIPO 1, CONSTITUÍDO DE GRÃOS DA MESMA COLORAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, PEDAÇOS DE GRÃOS ARDIDOS, BROTADOS, IMATUROS E MOFADOS. EMBALAGEM DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | SUPANG | R$ 6,85 | R$ 685,00 |
78 | 20 | Unid. | FILME PVC TRANSPARENTE 15M | BOREDA | R$ 2,74 | R$ 54,80 |
80 | 10 | Embal. 500gr | FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDOS, ENRIQUECIDO COM FERRO E ACIDO FÓLICO, PRÉ COZIDOS, ADOÇADOS, TIPO FLOCÃO, AMARELO, ISENTO DE FERMENTAÇÃO E UMIDADE. EMBALAGEM 500G, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO À RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | PACHA | R$ 1,38 | R$ 13,80 |
83 | 80 | Embal. 50unid | GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO COM 50UN. | STRANPLAST | R$ 2,55 | R$ 204,00 |
88 | 30 | Bandeja | IOGURTE INTEGRAL 0% LACTOSE COM POLPA DE FRUTA EM BANDEJA CONTENDO 4 UNIDADES 360G TOTAL | NESTLE | R$ 5,80 | R$ 174,00 |
95 | 9 | Caixa 100unid | LENÇO PAPEL FOLHA DUPLA 14,8X21,5 CX 100 FL | KLEENEX | R$ 7,19 | R$ 64,71 |
96 | 55 | Kilos | LIMÃO, CASCA VERDE ESCURA, BRILHANTE, XXXX, TAMANHOS MÉDIOS. VARIEDADE DO TIPO GALEGO, TAITI OU COMUM. | - | R$ 2,49 | R$ 136,95 |
97 | 400 | Unid. | LIMPA ALUMÍNIO COM GLICERINA DE 500ML | MIX | R$ 1,75 | R$ 700,00 |
98 | 44 | Unid. | LIMPA CERÂMICAS E AZULEJOS, COMPOSIÇÃO: ÁCIDO SULFÔNICO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, FRAGRÂNCIA, CORANTE E ÁGUA, FRASCO DE 1L | AZULIM | R$ 3,99 | R$ 175,56 |
104 | 2 | Unid. | LIXEIRA EM TUBO PVC 02 TAMANHOS PARA DISPENSAR COPOS DE 50 ML E 200 ML. COM ADESIVOS INDICATIVOS E SUPORTE EM PLÁSTICO PRETO. | - | R$ 58,00 | R$ 116,00 |
105 | 10 | Embal. 04gr | LOURO EM FOLHAS PACOTE DE 4GR. | SABOR | R$ 1,30 | R$ 13,00 |
106 | 20 | Unid. | LUVA DESCARTÁVEL MATERIAL POLIETILENO EMBALAGEM COM 100UNID. | - | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
107 | 112 | Par | LUVA LÁTEX M 17,8/19,1 CM | MUCAMBO | R$ 2,99 | R$ 334,88 |
109 | 5 | Pacote | LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | - | R$ 38,00 | R$ 190,00 |
118 | 15 | Galão 15kg | MARGARINA – COM ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AOS MESMOS E DEVERÃO ESTAR ISENTOS DE RANÇO E DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS INDESEJÁVEIS - EMBALAGEM DE POLIETILENO LEITOSO E RESISTENTE, APRESENTANDO VEDAÇÃO ADEQUADA. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIF/DIPOA EMBALAGEM DE 15KG. | PRIMÊ | R$ 84,00 | R$ 1.260,00 |
119 | 10 | Unid. | MÁSCARA PROTETIVA CONTRA POEIRA, RESPIRADOR SEMIFACIAL COMPOSTO POR ELÁSTICO AJUSTÁVEL, ANTIALÉRGICO COM VEDAÇÃO DAS NARINAS, CONCHA INTERNA DE TNT MOLDADO EM FIBRA SINTÉTICAS ATRAVÉS DE UM PROCESSO SEM RESINA, COM TIRANTE METÁLICO DESCARTÁVEL. | TALGE | R$ 92,50 | R$ 925,00 |
121 | 40 | Embal. 500gr | MILHO PARA PIPOCA TIPO 1, PREPARADOS COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS COM NO MÁXIMO DE 15% DE UMIDADE - EMB. 500G | PACHA | R$ 1,45 | R$ 58,00 |
122 | 120 | Lata 200gr | MILHO VERDE EM CONSERVA – ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE FOLHA DE FLANDRES, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE; COM PESO LIQUIDO DRENADO DE 200G. | SOFRUTA | R$ 1,20 | R$ 144,00 |
123 | 10 | Lata 3,600kg | MILHO VERDE EM CONSERVA. COMPOSIÇÃO BÁSICA MILHO, ÁGUA E SAL. EMBALAGEM EM LATA DE FLANDERS COM 3.600 , KG NÃO APRESENTANDO FERRUGENS, AMASSAMENTO, VAZAMENTO, ABAULAMENTO. | QUERO | R$ 9,50 | R$ 95,00 |
125 | 40 | Kilos | QUEIJO; TIPO MUSSARELA; EMBALADO EM PLASTICO INVIOLÁVEL, SELADO A VACUO, COMPOSTO: LEITE PASTEURIZADO, SAL, ESTABILIZANTE: CLORETO DE CÁLCIO, COALHO LÍQUIDO, ENZIMA COAGULANTE, FERMENTO LÁCTEO E CONSERVADOR: NATAMICINA; CADA PEÇA COM APROXIMADAMENTE 4,05 kg. | PORTO ALEGRE | R$ 19,35 | R$ 774,00 |
128 | 438 | Garrafas 900ml | ÓLEO DE SOJA – DE PRIMEIRA QUALIDADE, 100% NATURAL; COMESTÍVEL; EXTRATO REFINADO; LIMPO A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PESO LIQUIDO 900 ML. | XXXX | X$ 3,38 | R$ 1.480,44 |
130 | 12 | Unid. | PÁ DE LIXO COM CABO LONGO EM MADEIRA. | RODOVAL | R$ 4,60 | R$ 55,20 |
141 | 170 | Embal. 10unid. | PRATO DESCARTÁVEL 17,5CM COM 10UN. | COPOPLAST | R$ 1,80 | R$ 306,00 |
142 | 200 | Embal. 10unid. | PRATO DESCARTÁVEL 21CM COM 10UN | COPOPLAST | R$ 1,90 | R$ 380,00 |
144 | 300 | Embal. 10unid. | PRATO ISOPOR FUNDO 23CM C/ 25 UNID | COPOPLAST | R$ 14,00 | R$ 4.200,00 |
146 | 40 | Embal. 500gr | PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA. PRODUTO GRANULADO. EMBALAGEM DE POLIETILENO COM 500GR. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA ENTREGA. | NAYNA | R$ 6,95 | R$ 278,00 |
148 | 150 | Unid. | RECARGA DE GÁS GLP 13KG COM ENTREGA E INSTALAÇÃO NOS DESTINOS DESIGNADOS PELA PREFEITURA. | LIQUIGAS | R$ 64,00 | R$ 9.600,00 |
154 | 190 | Kilos | REPOLHO – VERDE, NOVO, DE 1ª QUALIDADE, FOLHAS SÃS, SEM RUPTURAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, SEM MANCHAS, LIVRE DE ENFERMIDADES, ISENTO DE PARTES PÚTRIDAS. NÃO DEVE ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA. SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDO, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM. | - | R$ 2,15 | R$ 408,50 |
158 | 20 | Unid. | SABÃO EM BARRA, DE GLICERINA, 200G, NA COR AZUL. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, EB 56/54 DA ABNT, CONTENDO 05 UNIDADES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | YPÊ | R$ 5,50 | R$ 110,00 |
160 | 5 | Unid. | SABONETE, EM TABLETE, USO ADULTO, DE FRAGRÂNCIA SUAVE COM PERFUME DE JASMIN. O SABONETE DEVERÁ POSSUIR GRANDE PODER ESPUMANTE, SER CREMOSO O SUFICIENTE PARA NÃO DESENVOLVER RACHADURAS AO LONGO DO TEMPO DE SUA UTILIZAÇÃO, FORMAR O MÍNIMO DE MASSA GELATINOSA QUE LEVA AO SEU AMOLECIMENTO PRECOCE E NÃO CAUSAR IRRITABILIDADE DÉRMICA. EMBALAGEM: PACOTE COM 01 UNIDADE DE 90G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | PALMOLIVE | R$ 0,90 | R$ 4,50 |
161 | 5 | Embal. 1.000unid | SACO DE PAPEL BRANCO DE 1KG COM 1000UN. | C/500 | R$ 28,00 | R$ 140,00 |
168 | 500 | Unid. | SACOLA TRANSPARENTE PARA EMBALAR BALAS TAMANHO P | - | R$ 4,20 | R$ 2.100,00 |
169 | 30 | Unid | SACOLA TRANSPARENTE 50LITROS | MIRAMAR | R$ 1,50 | R$ 45,00 |
170 | 155 | Embal. 1kg | SAL COMUM, TIPO 1, MOÍDO, COMPOSIÇÃO BÁSICA DE IODADO DE POTÁSSIO, ANTIUMECTANTE E FERROCIANETO DE SÓDIO. EMBALAGEM DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA ENTREGA. | - | R$ 0,90 | R$ 139,50 |
171 | 120 | Kilos | SALSICHA; HOT-DOG; ÓTIMO SABOR; CONGELADA, COMPOSTA DE CARNE BOVINA, SUÍNA E DE FRANGO; FRESCA COM CONDIMENTOS TRITURADOS E COZIDOS; ACONDICIONADO EMBALAGEM PRIMARIA Á VÁCUO EM PLASTICO TRANSPARENTE, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO COMO CORTE, PROCEDÊNCIA (FRIGORÍFICO FORNECEDOR); EMBALAGEM SECUNDÁRIA: DE PAPELÃO ONDULADO TENDO ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NÚMERO DO LOTE, DATA DE PRODUÇÃO E A DATA DE VALIDADE. | AVIVAR | R$ 5,20 | R$ 624,00 |
173 | 130 | Garrafas | SUCO DE CAJU, CONTENDO OS INGREDIENTES ÁGUA POTÁVEL, SUCO E/ OU POLPA DE CONCENTRADO DE CAJU; AROMATIZANTE; ACIDULANTE; ÁCIDO CÍTRICO; ESTABILIZANTE; GOMA XANTANA; E CONSERVANTES: BENZOATO DE SÓDIO E METABISULFITO DE SÓDIO, EM EMBALAGEM DE 500ML. | DAFRUTA | R$ 2,65 | R$ 344,50 |
177 | 500 | Unid. | SUSPIRO DE CLARAS EM NEVE, SABORIZADO E COLORIDO ARTIFICALMENTE. | - | R$ 0,75 | R$ 375,00 |
180 | 200 | Fardo 1.000folhas | TOALHA DE PAPEL, TIPO FOLHA 2 DOBRAS, GROFADA, , COR BRANCA (100% BRANCO), SUPER RESISTENTE, RÁPIDA ABSORÇÃO DE LÍQUIDO, DE PRIMEIRA QUALIDADE. APLICAÇÃO: HIGIENE PESSOAL. PACOTE COM 1.000 FOLHAS. | - | R$ 26,00 | R$ 5.200,00 |
182 | 32 | Embal. 100unid | TOUCA DESCARTÁVEL MATERIAL TNT EMBALAGEM COM 100UNID. | HALFI | R$ 18,75 | R$ 600,00 |
183 | 130 | Kilos | TOUCINHO SUÍNO COMUM. | - | R$ 5,25 | R$ 682,50 |
190 | 12 | Unid | TAMBOR COM TAMPA 65LT | - | R$ 24,00 | R$ 288,00 |
VALOR TOTAL | R$ 70.001,99 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos serviços objeto deste Contrato serão fixos e previstos no Orçamento Municipal sob o número:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FCH |
02.01.01.04.122.0411.1007.3.3.90.30.00 | 48 |
02.01.01.04.181.0401.2013.3.3.90.30.00 | 57 |
02.01.01.06.181.0401.2015.3.3.90.30.00 | 66 |
02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 | 76 |
02.02.01.04.122.0402.2018.3.3.90.30.00 | 95 |
02.03.01.04.123.0402.2025.3.3.90.30.00 | 118 |
02.04.01.10.122.1003.2030.3.3.90.30.00 | 138 |
02.04.01.10.301.1001.2220.3.3.90.30.00 | 151 |
02.04.01.10.301.1004.2032.3.3.90.30.00 | 170 |
02.04.01.10.301.1013.2039.3.3.90.30.00 | 181 |
02.04.01.10.301.1013.2040.3.3.90.30.00 | 188 |
02.04.01.10.301.1013.2041.3.3.90.30.00 | 194 |
02.04.01.10.303.1001.2117.3.3.90.30.00 | 224 |
02.04.01.10.304.1003.2042.3.3.90.30.00 | 235 |
02.04.01.10.306.1014.2043.3.3.90.30.00 | 243 |
02.05.01.12.306.1011.2053.3.3.90.30.00 | 248 |
02.05.01.12.306.1011.2054.3.3.90.30.00 | 249 |
02.05.01.12.306.1011.2055.3.3.90.30.00 | 250 |
02.05.01.12.361.0402.2044.3.3.90.30.00 | 257 |
02.05.01.12.361.0402.2045.3.3.90.30.00 | 264 |
02.05.01.12.361.1202.2046.3.3.90.30.00 | 282 |
02.05.01.12.365.1205.2051.3.3.90.30.00 | 315 |
02.05.01.12.365.1205.2052.3.3.90.30.00 | 322 |
02.05.03.27.812.2701.2118.3.3.90.30.00 | 343 |
02.05.04.12.361.1202.2071.3.3.90.30.00 | 362 |
02.05.04.12.365.1205.2073.3.3.90.30.00 | 380 |
02.05.04.12.365.1205.2074.3.3.90.30.00 | 387 |
02.06.01.04.122.0402.2079.3.3.90.30.00 | 421 |
02.07.01.04.122.0402.2087.3.3.90.30.00 | 508 |
02.07.02.04.122.0402.2094.3.3.90.30.00 | 541 |
02.08.01.08.244.0914.2130.3.3.90.30.00 | 573 |
02.08.01.08.244.0914.2133.3.3.90.30.00 | 593 |
02.08.01.08.244.0915.2135.3.3.90.30.00 | 606 |
02.08.01.08.244.0916.2140.3.3.90.30.00 | 614 |
02.08.01.08.244.0916.2141.3.3.90.30.00 | 628 |
02.08.01.08.244.0916.2144.3.3.90.30.00 | 636 |
02.09.01.08.122.0402.2113.3.3.90.30.00 | 648 |
02.09.01.08.244.0801.2119.3.3.90.30.00 | 657 |
02.10.01.13.392.1303.2065.3.3.90.30.00 | 662 |
02.10.01.13.392.1305.2067.3.3.90.30.00 | 672 |
02.11.01.08.243.0805.2114.3.3.90.30.00 | 680 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O período de vigência deste Contrato é até 31/12/2019, ou até atingir seu valor, contados a partir da sua assinatura, com eficácia legal após sua publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Contrato poderá ser prorrogado mediante TERMO ADITIVO, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1- A execução do objeto, ora contratados, dar-se-á pelo regime de preço unitário, não sendo obrigatório a execução de todos os itens licitados, uma vez que estes são estimados, dependem da demanda da Prefeitura Municipal, não sendo permitida a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações assumidas, que deverão ser atendidas de acordo com a solicitação da Contratante.
5.2- Os Gêneros Alimentícios, Descartáveis e Materiais de Limpeza, objeto desta licitação, constante no ANEXO I, serão objeto de entrega FRACIONADA, de acordo com os estoques e planejamentos das Unidades Requisitantes, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal.
5.3– Os Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Descartáveis serão considerados aceitos após a conferência e inspeção das Secretarias e Divisões Municipais, ficando sujeito à substituição ou cancelamento da entrega mediante a comprovação de má execução da empresa, na condição de transporte que possam vir a comprometer a integridade dos materiais ou desatendimento ao disposto no presente edital.
5.4 - A empresa que tiver seu material devolvido terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua representação, sanadas as irregularidades, sob pena de cancelamento do EMPENHO e aplicação das sanções por inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇOES
6.1 - Obriga-se a CONTRATADA a executar fielmente este Contrato, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas legais aplicáveis, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Obriga-se a CONTRATADA, a manter, durante todo o período de vigência, deste Contrato, todas as condições contidas na Proposta todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução deste contrato, observando-se o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.212/01, pois a inadimplência do contratado com referência a tais encargos não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, devendo comprovar mensalmente a CONTRATANTE os respectivos recolhimentos.
6.4 - Serão de responsabilidade da Contratada os defeitos que comprovadamente decorrem de negligência e/ou imperícia nos produtos por parte de seus empregados e/ou prepostos, bem como, quaisquer danos que venham a causar nos bens ou dependências da Contratante.
6.5 - Todas as despesas de alimentação, transporte, encargos sociais e tributos em geral, decorrentes da entrega dos Produtos contratados, serão por conta e de responsabilidade pecuniária da Contratada.
6.6 – Obriga-se a CONTRATADA a entregar os materiais licitados e aqui Contratados, de acordo com os prazos editalícias, responsabilizando pela qualidade dos mesmos, de acordo com a Requisição da Divisão de Compras.
6.7 – Repor sem gerar ônus para o Município, os materiais que forem considerados de qualidade inaceitável para o Serviço Público.
6.8 – Zelar pela manutenção da Prefeitura Municipal deste Município, fornecendo os itens contratados no tempo solicitado, garantindo sua integridade e qualidade.
6.9 - Entregar os ITENS LICITADOS, em perfeitas condições de consumo e de acordo com as especificações exigidas, da marca cotada na proposta escrita, durante o período estabelecido, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento, sendo a entrega em Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – MG.
6.10 – Disponibilizar entregadores habilitado(s) com ajudante para proceder à entrega na Secretaria Requisitante, bem como se responsabilizar por eventuais multas recebidas por seus motoristas, por infligirem a legislação do trânsito.
6.11 – A Contratada se compromete a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os gêneros alimentícios, materiais de limpeza e demais itens, no caso de haver algum defeito ou má qualidade que impeça a sua utilidade.
6.12 - Responsabilizar por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade á fiscalização ou acompanhamento pela Administração.
6.12.1 – A CONTRATADA se compromete a entregar os itens, de primeira linha, com procedência, garantia prevista nas especificações e com qualidade, de fabricação nacional – exceto aqueles em que não houver fabricação em território nacional, no horário determinado e agendado pela Divisão de Compras.
6.12.2 – A Contratada deverá manter durante todo o período de vigência do Contrato funcionários e veículos para proceder à entrega. Os itens licitados deverão ser entregues respeitando o prazo de entrega pré-estabelecido independentemente se o valor a ser adquirido for irrisório ou em pequenas parcelas/quantidades e valores.
6.12.3- Somente atender aos Pedidos de entrega mediante Requisição.
6.12.4 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho.
6.12.5 - Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e seguro de transporte, conserto, manutenção preventiva e/ou corretiva, etc., quando necessário.
6.12.6 - Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
6.12.7 – A inadimplência do CONTRATO, com referencia aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
6.12.8 - Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesse edital.
6.12.9 - Disponibilizar os veículos compatíveis para o cumprimento do objeto deste Edital.
6.12.10 - A CONTRATADA se compromete a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os itens licitados, no caso de haver algum defeito ou má qualidade dos produtos, que impeça seu consumo/fornecimento, execução deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em recebê-lo a Nota de Empenho ou aceitar o instrumento equivalente para o fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Divisão de Compras, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as sanções previstas nos Art. nº 81, 87 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
7.2 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, ficam estipuladas as seguintes multas:
7.2.1 - No caso de excesso de prazo, a multa será de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso:
7.2.2 - No caso de negligência ou de a empresa se conduzir dolosamente, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor da Nota de Empenho:
7.2.3 - No caso de abandono de serviços ou não fornecimento. Além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) do valor da Nota de Empenho.
7.2.4 - As multas serão automaticamente descontadas de quaisquer créditos ou cobrada judicialmente.
7.2.5 - O atraso na execução do objeto contratual, ou a inexecução dos serviços, sem uma justificativa plausível, aceita pela CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa diária, no valor equivalente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, a ser recolhido à Tesouraria da PMFT até três dias do recebimento da notificação da aplicação da penalidade, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
O preço dos serviços será fixo e irreajustável. Admitir-se-á, entretanto, a repactuação dos preços, tal ocorra durante o período de vigência contratual casos fortuitos de grande relevância que infira nos valores unitários dos itens, o ônus da prova será a cargo da Contratada, sendo apreciado pela Contratante.
CLÁUSULA NONA - DO VÍNCULO
A relação da CONTRATADA com a CONTRATANTE subordina-se exclusivamente à legislação que rege os Contratos Administrativos, sem qualquer vínculo empregatício ou característica trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INDENIZAÇÃO
A CONTRATADA não poderá, ao final do presente, requerer ou pretender nenhum pagamento extra, a título de indenização ou qualquer outro motivo, em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos incisos I a XVIII do Art. 78, e na forma do disposto no art. 79, ambos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Estará rescindindo o presente contrato automaticamente após o aceite definitivo de todos os itens entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Tarumirim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem, assim, justas e contratadas firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 14 de Fevereiro de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Fernandes Tourinho Supermercados LTDA Cátia Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF: CPF:
MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX:1808088700 0130
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX:18080887000130 Dados: 2019.02.15 12:35:48
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