EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
RECIBO PARA RETIRADA DE EDITAL
Objeto: Contratação de Empresa pessoa jurídica desenvolvedora de software para Prestação de Serviço de locação, manutenção, Instalação e Capacitação, conforme edital e anexos.
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
Av/Rua:
Cidade local: Estado:
Bairro: CEP:
Telefone Fixo: Fax: Email: Nome do responsável ou sócio da Empresa:
CPF: RG:
Declaramos para os devidos fins que recebemos a copia do edital e seus respectivos Anexos correspondente ao Processo Licitatório PP- PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2015.
Dados Correspondente do Responsável pela retirado do edital.
Nome: RG: | CPF: | ||||
Rua/Av.: | |||||
Cidade: Telefone Fixo: | Fax: | Email: | |||
Cidade: | / | , de | de 2015. |
Responsável
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando facilitar a comunicação futura entre a PREFEITURA e essa empresa, solicito de efetue o preenchimento do Recibo de Entrega do Edital e enviar Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal, A não remessa do referido recibo exime totalmente a Comissão de Licitações de eventuais comunicações de retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Deverá ser encaminhado entregue pessoalmente.
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL EXECUÇÃO INDIRETA: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, estabelecida a Rua José Salmen Hanzé, 924 – Bairro Centro, CEP 78.773.000 - Município de São José do Povo – Estado de Mato Grosso, Fone/Fax: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 32.972.424/0001-04 por determinação do Sr. Presidente, através da Comissão Permanente de Licitações – nomeada pela Portaria nº 22/2015:
FAZ SABER:
Que se encontra aberta a presente Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº. 009/2015, Tipo Menor Preço Global, regida pela Lei 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e alterações posteriores, com abertura prevista para o dia 14/04/2015, às 15:00H (quinze horas), na sala da Comissão de Licitações, no endereço supracitado, onde serão recebidos os envelopes contendo: 01 – Proposta; e 02 – Documentação:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 Constitui OBJETO da presente Licitação: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA COM CONVERSÃO DE DADOS DOS EXERCICIOS (2010 A ATE PRESENTE DATA, PERIODO PARA CONTRATAÇÃO COMPREENDE DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2015 (EXECUTIVO, ESCOLAR, SISTEMA AGUA, WEB SAUDE).
ITEM | DESCRIÇÃO |
1.0 | Serviços de Locação de Software integrado do controle Executivo: controle de legislação (digitalização de leis decretos e portarias) e protocolo geral (digitalização de todos os documentos), instrução normativa e determinações do gabinete do prefeito município de São José do Povo - MT. |
2.0 | Serviços de locação do Software Escolar (registro de notas, faltas, diário e boletim, transferências, matriculas), com as tabelas dos layouts definidos pela secretaria de educação do município de São José do Povo - MT. |
3.0 | Prestação Serviços de conversão de dados instalação e treinamento de todos os softwares interligados (período de 2010 a 2015). |
4.0 | Serviços de locação de software integrado do controle Agua (emissão e controle de faturas, controle de vencimento e parcelamentos, cobrança de tarifa de agua, controle de cortes, religação, cadastro de contribuintes e controle geral), instruções gerais contidas no código tributário do município de São José do Povo – MT. |
5.0 | Serviços locação de softwares Web saúde (controle de farmácia, consultas, agenda e encaminhamento de pacientes). |
1.1.1 DAS ENTREGAS DO OBJETO LICITADO:
1.1.2 O objeto da presente licitação deverá ficar disponível pelo período contratual existente na minuta em anexo, e ainda: isentos de quaisquer ônus com relação a impostos e transportes, dentro das necessidades de utilização da CONTRATANTE.
1.1.3 A empresa vencedora do certame deverá efetuar a conversão de dados a seguir: contabilidade orçamentária, patrimonial, financeira, folha de pagamento e sistema controle legislativo em prazo hábil de 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, sob pena de rescisão do mesmo.
1.1.4 Todos os software (módulos) objeto desde certame deverão utilizar apenas um banco de dados (banco de dados unificado).
1.1.5 O banco de dados com as informações são de propriedades da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO juntamente com as informações, a empresa desenvolvedora deverá em caso de rescisão de contrato disponibilizar executáveis de todos os sistemas somente para consulta de informações.
1.2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.2.1 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa, que cumpra o capítulo “3” deste Edital;
1.2.2 Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio;
1.2.3 Em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei nº. 8.666/93 e alteração posterior, dispensado é a prestação de garantia, prevista no inciso III, do art. 31 da referida Lei.
2. ANEXOS DESTE EDITAL:
2.1 Constituem-se anexos do presente Edital, os documentos seguintes: ANEXO I – Planilha especificação objeto/ Formulário padrão proposta ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Modelo de Declaração de Ilícitos Trabalhistas. ANEXO IV – Declaração de Interposição de Recurso ANEXO V – Declaração de idoneidade
ANEXO VI – Declaração de Aceitação condições do edital ANEXO VII – Modelo Credenciamento
ANEXO VIII – Critérios para Pontuação ANEXO IX - Planilha de Pontuação Técnica ANEXO X – Planilha formação de preço
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
3.1 O envelope n° 01, com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverá ser apresentado devidamente fechado, lacrado e rubricado, com os dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO.
Comissão Permanente de Licitação Rua José Salmen Hanzé, 924 Centro. SÃO JOSÉ DO POVO-MT
Nº. 009/2015-PP – Pregão Presencial ABERTURA PREVISTA PARA:
14/04/2015 – 15:00 - horas
ENVELOPE N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL: (NÃO COLOCAR NOME FANTASIA)
3.2 Os licitantes deverão apresentar os documentos em uma via, original, cópia autenticada ou publicação em órgão da impressa oficial, perfeitamente legíveis, devidamente rubricados em todas as folhas e assinado na última.
3.2.1 A inversão dos documentos no interior do envelope, ou a colocação da proposta de preço no envelope de documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a INABILITAÇÃO sumária da licitante.
3.3 PROVA DE CAPACIDADE JURIDICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.3.1- Certidão de regularidade do INSS. 3.3.2- Certidão de regularidade do FGTS.
3.3.3- Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ. 3.3.4- Contrato social e ou suas alterações.
3.3.5- Cópia do CPF, RG dos sócios.
3.3.6- CND - Certidão negativa de tributos municipais. 3.3.7- CNDT – Certidão negativa de débitos trabalhistas.
3.3.8 Comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1% (um por cento).
3.3.9 A empresa licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
3.3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.3.4.1 Os licitantes deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos que comprovem a qualificação técnica para participar desta licitação:
3.3.4.2 Apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o fornecimento do serviço pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto (item 1) deste Edital.
3.3.4.3 Para comprovação da capacidade técnica, caso o licitante não possa comprovar a execução de todas as atividades num só atestado, poderá apresentar tantos atestados quantos necessários para completar a comprovação para a prestação do serviço objeto deste Edital, sendo computado o somatório dos atestados apresentados.
3.3.4.4 Os Atestados apresentados para comprovação de capacidade técnica, só serão considerados para efeito de pontuação na fase de avaliação técnica, se forem incluídas as respectivas cópias no Envelope nº 2, que contém a proposta técnica e preço.
3.3.4.5 Não serão aceitos atestados de capacidade técnica relativos a serviços efetivamente executados por outras pessoas jurídicas a serviço da empresa.
3.3.4.6 As empresas deverão apresentar (dentro do envelope 1) cópia dos documentos pessoas: RG, CPF, certificado de conclusão do curso em ciência da computação (ou similar), cópia do vínculo funcional entre a empresa participante (em casos onde não conste como sócio da empresa) do profissional responsável pelo desenvolvimento dos software (módulos).
3.4 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.4.1 Declaração expressa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em conformidade com o inciso V, do artigo 27 da Lei 8.666/93. ANEXO III.
3.4.2 Declaração expressa de aceitação de todas as condições do presente Edital e das especificações, que farão parte integrante do contrato independente de transcrição. ANEXO VI.
3.4.3 Os participantes do certame ficam obrigados, através de declaração, a informar, sob as penas da Lei, QUE NÃO POSSUEM FATO IMPEDITIVO NA HABILITAÇÃO. ANEXO V.
3.4.4 Cada concorrente opcionalmente poderá enviar uma ou mais pessoas que o representará com plenos poderes para acompanhar e decidir qualquer questão deste processo licitatório,
munidas de carta de credenciamento (procuração reconhecida em cartório), que será exigida e deverão ser entregues no ato de abertura dos envelopes com a respectiva cédula de identificação. ANEXO VII.
3.4.5 Todos os documentos e declarações relativos à fase de habilitação (item 3 a 3.4.6) deverão estar contidos no interior do envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO.
3.4.6 Será automaticamente INABILITADA da presente licitação as empresas que deixarem de apresentar qualquer documento exigido na fase de habilitação.
3.5 DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
3.5.1 Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar n. 123/2006.
3.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.5.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43, da Lei Complementar n. 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.5.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.5.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.5.6 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 DA PROPOSTA:
4.1 O envelope nº. 02, com o subtítulo “PROPOSTA”, deverá ser apresentado devidamente fechado, lacrado e rubricado, contendo na sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO.
Comissão Permanente de Licitação Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx. SÃO JOSÉ DO POVO-MT.
Nº. 009/2015-PP – Pregão Presencial ABERTURA PREVISTA PARA:
14/04/2015 – 15:00 - horas ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA”
RAZÃO SOCIAL: (NÃO COLOCAR NOME FANTASIA)
4.2 Não serão aceitas as propostas que não correspondam às especificações contidas neste
Edital. Caso o licitante não seja habilitado, ser-lhe-á devolvido seu envelope proposta, vedado sua participação no restante do processo licitatório, exceto como observador.
4.3 A PROPOSTA DEVERA CONTER:
4.4 As propostas Técnica e Preço devem ser preferencialmente, numeradas sequencialmente, a fim de permitir maior agilidade no seu manuseio durante a conferência e o exame correspondente de todas as informações e documentos, redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitalizada, em 01 (uma) via montadas sequencialmente, mencionando o número desta Tomada de Preço, assinada a última folha pelo titular ou representante legal e rubricadas as demais, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e ainda o carimbo do CNPJ da empresa, devendo conter necessariamente:
4.4.1 Declaração de que os serviços ofertados serão realizados de acordo com os padrões de qualidade próprios da natureza dos serviços solicitados e pontuados pelo licitante, de acordo com os fatores de DESEMPENHO (FDE), PADRONIZAÇÃO (FPA) e SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), constantes do ANEXO VIII – Critérios para Pontuação.
4.4.2 Indicação detalhada de forma clara e completa dos serviços oferecidos, informando todos os elementos necessários à avaliação técnica do serviço ofertado, considerando-se os fatores fixados para o julgamento e estar de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.4.3 Planilha de Pontuação Técnica (Anexo IX) preenchida conforme critérios para pontuação especificados no ANEXO VIII do Edital.
4.4.4 Atestado(s) de capacidade técnica, distinto, apresentado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a efetiva execução dos serviços e as informações prestadas pelo licitante.
4.4.5 As especificações técnicas dos produtos em consonância com as deste Edital;
4.4.6 Os valores mensais e globais, incluindo-se todos os encargos, taxas, impostos, seguros e transportes. Não podendo o licitante, futuramente, requerer qualquer tipo de restituição tributária a cerca do objeto.
4.4.7 O prazo de validade da Proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, e deverá constar com clareza na proposta;
4.4.8 As condições de pagamento, as quais deverão ser de conformidade com a prestação do serviço;
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AMPARO LEGAL:
5.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
010-GABINETE DO PREFEITO
04.122.2010.02004.3.3.90.39.00.00 - MANTER O GABINETE DO PREFEITO - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
SECRETARIA MUN. DE TRANS. OBRAS E SERV. PUBLICOS-SECRETARIA MUN. DE TRANS. OBRAS E SERV. PUBLICOS
17.512.9310.02045.3.3.90.39.00.00 - CONSERVAR A REDE DE AGUA - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.8010.02027.3.3.90.39.00.00 - MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
03-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
110-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.9120.02057.3.3.90.39.00.00 - MANTER O CENTRO DE SAUDE - HOSPITAL MUNICIPAL - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
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6. DOS PAGAMENTOS:
6.1 Os pagamentos à empresa vencedora da presente PREGÃO PRESENCIAL serão efetuados diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal, mensalmente, dentro do que for acordado na proposta vencedora e contrato a ser celebrado, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviço devidamente atestada pelo responsável (recebedor direto do produto comprado), mediante emissão de documentos comprobatórios dos pagamentos (empenho, liquidação e Ordem de Pagamento).
7. DO PROCESSO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
7.1 Encerrado o prazo de recolhimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, poderá proceder à abertura do envelope contendo a documentação;
7.2 Na fase da habilitação preliminar, não havendo intenção recursal ou com desistência expressa pelos interessados, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, procederá nesse caso específico, a abertura das propostas das empresas habilitadas, dando conhecimento aos presentes do teor das mesmas;
7.3 Caso haja intenção das empresas em recorrerem nesta fase, não será procedida à abertura das propostas acima mencionadas e a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo recursal previsto em Lei, designando-se uma nova data para a reunião de abertura dos aludidos envelopes de propostas, devendo tudo ser constante de Ata Circunstanciada;
7.4 Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, a CPL suspenderá os trabalhos e divulgará o resultado da habilitação mediante publicação na imprensa oficial.
7.4.1 Nesta hipótese, os envelopes contendo as propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL, ficando sob sua guarda para abertura em outra sessão, a se indicada.
7.5 O Envelope contendo a proposta do Licitante inabilitado será devolvido intacto, mediante recibo ou inutilizado se não for procurado pelo proponente no prazo de trinta dias do encerramento da Licitação, devendo a ocorrência ser registrada em Ata;
7.6 Somente as Licitantes devidamente habilitados passarão a fase seguinte da Licitação.
7.7 A comissão permanente de licitação competirá:
7.7.1 Examinar os documentos apresentados pelas empresas concorrentes e oferecê-las à rubrica dos Licitantes presentes no Ato;
7.7.2 Proceder à devolução do(s) envelope(s) de proposta devidamente fechados da (s) Licitante (s) eventualmente não habilitado(s) antes de proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas qualificadas na fase de habilitação;
7.7.3 Ao dar inicio à segunda fase, verificar se as propostas atendem às condições estabelecidas neste Edital;
7.7.4 Rubricar as propostas e oferecê-las à rubrica dos representantes concorrentes presentes ao ato;
7.7.5 Desclassificar as propostas que não satisfaçam às exigências deste Edital, no todo ou em parte, quando da análise do mérito a ser processada em sessão privada, bem como desclassificar as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
7.7.6 Lavrar em Ata circunstanciada da reunião ou reuniões, realizar a leitura, assiná-las e colher as assinaturas dos representantes dos Licitantes presentes no Ato;
7.7.7 Emitir parecer, indicando a proposta mais vantajosa para fins de adjudicação e homologação da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO e consequentemente elaboração do termo de contrato.
8. DO CRITERIO DE JULGAMENTO:
8.1 Por ser um PREGÃO PRESENCIAL tipo “Menor Preço Global” será observado o disposto no art. 3º do Decreto nº. 1.070, de 02 de março de 1994, considerando-se neste procedimento licitatório os fatores de DESEMPENHO (FDE), PADRONIZAÇÃO (FPA) e SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), mediante os critérios de distribuição de pontos e pesos, a fim de se encontrar a média ponderada para a devida classificação dos licitantes.
8.2 Na avaliação técnica das propostas, a CPL analisará a documentação apresentada, utilizando, para efeito de julgamento, os seguintes pesos para os fatores técnicos, cujas especificações estão definidas no ANEXO VIII deste Edital:
8.2.1 DESEMPENHO (FDE) – Peso 5 (cinco);
8.2.2 PADRONIZAÇÃO (FPA) – Peso 3 (três);
8.2.3 SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS) – Peso 2 (dois).
8.3 A pontuação técnica de cada fator (Pti) - DESEMPENHO (FDE), PADRONIZAÇÃO (FPA) E SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), será o somatório dos itens individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, por meio da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: Pti = (FDE x 5) + (FPA x 3) + (FSS x 2) / 10.
8.4 O índice técnico (Ti) será obtido mediante a divisão da Pontuação Técnica (Pti) de cada proposta pela Pontuação Técnica da proposta que obteve a maior pontuação (PTmax), conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: Iti = PTi/Ptmax.
8.5 As propostas “Técnica e Preço” serão analisadas pela CPL em conjunto com os técnicos de informática da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO, com vistas à verificação dos quesitos para homologação final da proposta vencedora. As propostas deverão conter todas as exigências e as especificações dos serviços, de acordo com este Edital e seus anexos, não sendo admitidas correções ou acréscimos após o recebimento das mesmas.
8.6 A CPL e os licitantes ou seus representantes, após a leitura das propostas, rubricarão todas as suas folhas e demais elementos integrantes, franqueando-se o seu exame.
8.7 Os presentes poderão interpelar sobre eventuais manifestações que desejarem constar em ata.
8.8 O julgamento das propostas de preços será efetuado da seguinte forma:
8.8.1 A CPL analisará as propostas de preços dos licitantes que tiverem suas propostas técnicas classificadas em conformidade com o Edital. Como resultado deste julgamento será atribuído um Índice de Preço, conforme definido abaixo.
8.8.2 O índice de preço de cada proposta (IPi) será determinado mediante a divisão do menor preço total apresentado (PUmin) por um licitante pelo preço total da proposta analisada (PUi), utilizando-se a fórmula a seguir: IPi = PUmin / PUi.
8.9 No exame dos preços apresentados, existindo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, será levado em consideração o último.
8.10 O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3o., do Decreto nº. 1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação, será 6 (seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço.
8.11 O cálculo da nota final de avaliação de cada proposta (NFi), será aferido utilizando-se a seguinte fórmula: NFi = (Iti x 6) + (IPi x 4) / 10.
8.12 Durante a análise das propostas, a CPL poderá convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais, as quais deverão atender às solicitações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua comunicação formal (todas as comunicações deverão ser feitas por escrito).
9. DO CRITERIO PARA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
9.1 Sem prejuízo do disposto no item 8, o Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO homologará e adjudicará a proponente habilitada cuja proposta tenha sido determinada substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha sido avaliada como a proposta mais vantajosa à Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO.
9.2 Homologada e adjudicada à proposta, a pessoa jurídica será convidada a assinar o contrato para o fornecimento do serviço objeto da presente Licitação.
10. DOS RECURSOS:
10.1 Observado o disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso à autoridade competente da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO, por intermédio da CPL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos enumerados no citado dispositivo legal.
10.2 Os recursos referentes à fase de habilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
10.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação – CPL, Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-los, devidamente informado ao Senhor Presidente para apreciação e decisão.
10.4 Interposto o recurso, uma cópia do mesmo será encaminhada pelo Presidente da CPL a todos os licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da CPL deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-os ao recurso próprio que deverá ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO.
10.6 Na contagem dos prazos será excluído o dia de início e incluído o do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente na prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO.
10.7 Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração e os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
10.8 Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
10.9 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
10.9.1 Serem digitalizados, datilografados/impressos, devidamente fundamentados; e serem assinados por representante legal do licitante.
11. DO CONTRATO
11.1 Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei n.º 8.666/93, o Contrato referente à execução dos serviços de que trata o objeto deste Edital, será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório e seus anexos.
11.2 O Contrato a ser firmado entre as partes obedecerá ao disposto neste Edital e às normas contidas no Capítulo III da Lei n. 8.666/93, e deverá ser assinado pela empresa vencedora no prazo de 05 dias úteis contados da data da convocação.
11.3 Quando o licitante vencedor não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11.4 É vedada subcontratação, cessão ou transferência parcial/total do objeto deste Edital.
11.5 A execução do contrato a ser firmado entre as partes, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 Decairá o direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a Licitante que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que os viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, conforme dispõe o artigo 41 § 2° da Lei 8.666/93;
12.2 À Prefeitura Municipal fica reservado o direito de revogar a presente PREGÃO PRESENCIAL, em caso de conveniência Administrativa calcado em interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros nos termos do artigo 49 “Caput.” Da Lei 8.666/93;
12.3 O não cumprimento das obrigações e demais condições constantes deste Edital, sujeitará a Licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93;
12.4 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnica, na interpretação dos termos deste Edital ou qualquer outra a ele relacionada, deverão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitações, em petição escrita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário fixado neste Edital, sob protocolo da Comissão, durante o expediente no endereço mencionado;
12.5 As instruções de rotina poderão ser obtidas verbalmente na Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO, junto à Comissão Permanente de Licitações, no seguinte horário: 12: 00h às 18h00minh de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
12.6 O resultado da proposta vencedora será publicado no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do Município.
SÃO JOSÉ DO POVO - MT, 01 de Abril de 2015.
DE ACORDO:
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
XXXXX XX XXXXXXX X. XXXXXXXXX Secretario da Comissão de Licitação | XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxx da Comissão de Licitação |
ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I – Planilha especificação objeto/ Formulário padrão proposta ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Modelo de Declaração de Ilícitos Trabalhistas. ANEXO IV – Declaração de Interposição de Recurso ANEXO V – Declaração de idoneidade
ANEXO VI – Declaração de Aceitação condições do edital ANEXO VII – Modelo Credenciamento
ANEXO VIII – Critérios para Pontuação ANEXO IX - Planilha de Pontuação Técnica ANEXO X – Planilha formação de preço
PREGÃO PRESENCIALDE N° 009/2015
ANEXO I
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E FORMULÁRIO PADRÃO PROPOSTA IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Telefone Fixo: | Fone Fax: |
Contato: | Celular |
DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO |
1.0 | Serviços de Locação de Software integrado do controle Executivo: controle de legislação (digitalização de leis decretos e portarias) e protocolo geral (digitalização de todos os documentos), instrução normativa e determinações do gabinete do prefeito município de São José do Povo - MT. |
2.0 | Serviços de locação do Software Escolar (registro de notas, faltas, diário e boletim, transferências, matriculas), com as tabelas dos layouts definidos pela secretaria de educação do município de São José do Povo - MT. |
3.0 | Prestação Serviços de conversão de dados instalação e treinamento de todos os softwares interligados (período de 2010 a 2015). |
4.0 | Serviços de locação de software integrado do controle Agua (emissão e controle de faturas, controle de vencimento e parcelamentos, cobrança de tarifa de agua, controle de cortes, religação, cadastro de contribuintes e controle geral), instruções gerais contidas no código tributário do município de São José do Povo – MT. |
5.0 | Serviços locação de softwares Web saúde (controle de farmácia, consultas, agenda e encaminhamento de pacientes). |
ITEM 01:
VALOR MES: VALOR GLOBAL (08 MESES): ITEM 02:
VALOR MES: VALOR GLOBAL (08 MESES): ITEM 03:
VALOR CONVERSÃO UN: VALOR GLOBAL (11 MESES): ITEM 04:
VALOR MES: VALOR GLOBAL (08 MESES):
ITEM 05:
VALOR MES: VALOR GLOBAL (08 MESES): TOTAL GERAL:
( )
Data: / /
A empresa declara que no preço proposto, já
estão inclusas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, descontos especiais enfim quaisquer despesas que incidirem no objeto e na execução da obrigação de entrega.
CARIMBO DA EMPRESA COM C.N.P.J |
Assinatura do Proponente |
Observação:
Todas as vias da proposta deverão ser rubricadas e numeradas pelo proponente;
PREGÃO PRESENCIALDE N° 0092015
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL de prestação de serviços locação e manutenção de software. PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2015
CONTRATO Nº /2015 – PP
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO, e a empresa XXXXXXXX, para CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA COM CONVERSÃO DE DADOS DOS EXERCICIOS (2010 A ATE PRESENTE DATA, PERIODO PARA CONTRATAÇÃO COMPREENDE DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2015 (EXECUTIVO, ESCOLAR, SISTEMA AGUA,
WEB SAUDE). Nº 09/2015-PP, como segue:
Aos XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX do ano de dois mil e treze, no Gabinete do Presidente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX sito à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelos senhores IXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente neste município, portador da cédula de identidade RG XXXXX XX/MT e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Presidente e doravante denominada CONTRATANTE, e do outro a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXX, estabelecida no , representada
neste ato pelo procurador XXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxx e CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
01 – DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E RECURSOS FINANCEIROS:
01.1 - O presente contrato decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-PP, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, tendo como amparo legal, a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores.
01.2 - Os recursos financeiros que farão face às despesas decorrentes deste contrato serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
010-GABINETE DO PREFEITO
04.122.2010.02004.3.3.90.39.00.00 - MANTER O GABINETE DO PREFEITO - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
SECRETARIA MUN. DE TRANS. OBRAS E SERV. PUBLICOS-SECRETARIA MUN. DE TRANS. OBRAS E SERV. PUBLICOS
17.512.9310.02045.3.3.90.39.00.00 - CONSERVAR A REDE DE AGUA - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.8010.02027.3.3.90.39.00.00 - MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
03-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
110-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.9120.02057.3.3.90.39.00.00 - MANTER O CENTRO DE SAUDE - HOSPITAL MUNICIPAL - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
02 – DO OBJETO
02.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA COM CONVERSÃO DE DADOS DOS EXERCICIOS (2010 A ATE PRESENTE DATA, PERIODO PARA CONTRATAÇÃO COMPREENDE DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2015 (EXECUTIVO, ESCOLAR, SISTEMA AGUA, WEB SAUDE). Conforme proposta entregue no processo licitatório “Pregão Presencial” nº 009/2015 e planilha com descrição e quantitativo, como segue:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1.0 | Serviços de Locação de Software integrado do controle Executivo: controle de legislação (digitalização de leis decretos e portarias) e protocolo geral (digitalização de todos os documentos), instrução normativa e determinações do gabinete do prefeito município de São José do Povo - MT. |
2.0 | Serviços de locação do Software Escolar (registro de notas, faltas, diário e boletim, transferências, matriculas), com as tabelas dos layouts definidos pela secretaria de educação do município de São José do Povo - MT. |
3.0 | Prestação Serviços de conversão de dados instalação e treinamento de todos os softwares interligados (período de 2010 a 2015). |
4.0 | Serviços de locação de software integrado do controle Agua (emissão e controle de faturas, controle de vencimento e parcelamentos, cobrança de tarifa de agua, controle de cortes, religação, cadastro de contribuintes e controle geral), instruções gerais contidas no código tributário do município de São José do Povo – MT. |
5.0 | Serviços locação de softwares Web saúde (controle de farmácia, consultas, agenda e encaminhamento de pacientes). |
03 – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
03.1 - O presente instrumento contratual foi firmado em observância à Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº009/2015-TP.
04 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
04.1 - O regime de execução do presente contrato será o de execução indireta da locação de software com pagamentos mensais de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE (artigo 6º II), com acréscimo ou supressão do volume, permitido pela Lei nº 8.666/93, no decorrer do período contratual.
05 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
05.1 - O valor global do presente contrato é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
05.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.
05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no
objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir:
I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;
II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida;
V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
06 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
06.1 - Os serviços deverão ser prestados de forma intermitente durante o prazo contratual e deverão atender todas as normas constantes no edital bem como as inovações advindas com resoluções e/ou qualquer tipo de determinação proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, principalmente no que concerne as atualizações dos layouts das tabelas do APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas). Sendo de responsabilidade da CONTRATADA os custos oriundos para o pleno funcionamento e de futura alteração por determinação do Tribunal de Contas do Estado.
06.2 – A empresa vencedora do certame deverá efetuar a conversão de dados a seguir: contabilidade orçamentária, patrimonial, financeira e folha de pagamento em prazo hábil de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, sob pena de rescisão do mesmo.
06.3 - O banco de dados com as informações serão de propriedade da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO juntamente com as informações, e a empresa desenvolvedora deverá em caso de rescisão de contrato disponibilizar executáveis de todos os sistemas somente para consulta de informações.
07 – PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE
SOFTWARE
07.1 – A instalação do programa deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato.
07.2 – A instalação deverá ser realizada em horário comercial, das 08:00 hs às 11:00 hs e das 13:00 hs às 17:00 hs, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e dias facultativos.
07.3 - O local de realização dos serviços solicitados será à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso.
07.4 – A Câmara Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO reserva-se o direito de recusar o serviço no ato da instalação, ou até a conferência da instalação do programa fornecido, no todo ou em parte, desde que esteja em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência.
07.5 – Se no ato da instalação for constatada irregularidade e/ou desconformidade do software, a CONTRATADA deverá fazer a correção de instalação e manutenção no programa conforme padrões e regras estabelecidas em Lei. Fazendo assim no menor tempo possível, para que seja feito o recebimento definitivo do programa, sob pena das sanções legais cabíveis.
08 – DA VIGÊNCIA
08.1 - O prazo previsto para o presente contrato será de 08 (oito) meses ou até o final do ano orçamentário vigente (o que ocorrer primeiro), vigorando pelo período de xx de xxxxx de 0000 a xx de xxxx de 0000, podendo ser prorrogado na forma do Inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
08.2 - O presente contrato estará automaticamente cumprido no caso de a CONTRATANTE atingir a totalidade do volume ou eventualmente do acréscimo permitido, dos produtos, antes da data prevista para vencimento deste instrumento.
09 – DA MULTA
09.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
09.2 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
a) Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
b) Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitações desta Empresa pelo prazo de até dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10 – DA RESCISÃO
10.1 – A rescisão do presente contrato poderá ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 – Fornecer o objeto deste certame conforme condições definidas no Termo de Referência.
11.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
11.2 – Os acréscimos supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente, serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
11.3 – Ocorrendo tal hipótese (11.2) e, se na proposta não houver sido estabelecido preços unitários para aqueles tipos de produtos, serão estes fixados à data da Proposta, mediante acordo entre as partes.
11.4 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
e) Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
f) Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
g) Suspensão temporária de participação em licitações desta Empresa pelo prazo de até dois anos.
11.5 – É de responsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
11.6 – É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório “Tomada de Preço” nº /2015, conforme inciso XIII do artigo 55 da lei nº 8.666/93.
11.7 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato, inclusive danos ambientais, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
11.8 - Fica igualmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial, resultante da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com
referência aos encargos supra mencionada não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos.
11.9 - Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro para a plena prestação do serviço.
11.10 – Havendo necessidade de treinamento de pessoal, a CONTRATADA disponibilizará um técnico para atendimento in loco, conforme horários e datas estabelecidas pela CONTRATANTE, pelo tempo necessário para o treinamento, cuja comunicação pela contratante se dará com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
11.11 – A CONTRATADA disponibilizará técnico sempre que se fizer necessário ou mediante solicitação da contratante, com aviso prévio de no mínimo 48 horas;
11.12 – A CONTRATADA deverá enviar técnicos para visitas periódicas, semanais, para avaliação do desempenho do sistema e suporte aos usuários, em dias e horários compatíveis com o horário de expediente da Câmara Municipal.
11.13 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico para acompanhar in loco o envio das informações do APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) em dias e horários estabelecidos pela CONTRATANTE, sendo que a remessa se encerra somente após a emissão do protocolo pelo TCE-MT.
11.14 – Fica condicionado que o software deverá realizar BACKUP automático do sistema diariamente, para a segurança dos dados.
11.15 – A CONTRATADA deverá promover no prazo de 05 (CINCO) dias, contados da assinatura do presente termo, a conversão das informações do banco de dados da contabilidade, orçamento, folha de pagamento, patrimônio e controle legislativo dos exercícios anteriores (no mínimo 08 – oito anos), conforme objeto contratado.
11.16 – Com encerramento da prestação de serviços e termino do prazo contratual e sem possibilidades de termo aditivo, a CONTRATADA deverá disponibilizar o software para consulta das informações e dados lançados no sistema, bem como possibilitar a emissão de relatórios até que se proceda nova contratação e conversão de informações.
11.17 – Não será permitido acesso remoto e conexão de fora aos nossos equipamentos.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que a CONTRATADA tenha direito nos seguintes casos:
12.1.2 - Imperfeição dos serviços executados.
12.1.3 - Obrigações em geral da CONTRATADA para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE.
12.1.4 - Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas.
12.2 - Os reparos e atualizações necessárias serão realizados in loco, sendo que correrá por conta da CONTRATANTE as despesas referentes às diárias, hospedagem, alimentação, transporte e translado local dos técnicos da contratada.
12.3 - A CONTRATANTE não arcará com quaisquer outras despesas que não estejam previstas neste contrato.
12.4 - A CONTRATANTE deverá ter instalações de rede e máquinas e potencial para a implantação dos softwares a serem operacionalizados pelos servidores do órgão.
12.5 - A CONTRATANTE deverá oferecer servidor para operacionalizar o software com conhecimento mínimo na área de informática.
12.6 - Os produtos deverão estar plenamente dentro dos padrões de qualidade e especificações técnicas, reservando-se à CONTRATANTE o direito de análise quando lhe aprouver, responsabilizando-se a CONTRATADA pelos custos financeiros e outras ocorrências que possam advir em caso de constatação de irregularidade.
12.7 – A perda de dados, informações armazenadas e ou destruição do sistema por negligência, imprudência e imperícia, assim como mau uso do equipamento e ou pessoas inabilitadas são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
12.8 – As despesas com reposição dos equipamentos, fretes e serviços de terceiros para manutenção dos equipamentos é exclusivamente por conta da CONTRATANTE.
13 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – Constituem motivo justificado para alterar o contrato as situações previstas no artigo 65 da lei nº 8.666/93.
14 – DA RESCISÃO
14.1 – Constituem motivo para rescisão do contrato as situações previstas no artigo 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Fica nomeado o senhor(a) _Euripedes Xxxxxx xx Xxxxx, para ser o fiscal do presente contrato.Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei nº 8.833 de 08 de junho de 1.994.
16 - DO FORO
16.1 - As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de SÃO JOSÉ DO POVO para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, .....e ............. de ...........
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Contratante
DE ACORDO:
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assessoria Jurídica OAB Nº. 5181-MT.
(Modelo)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
PREGÃO PRESENCIAL – Nº 009/2015
, inscrita no CNPJ de nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a)
da Cédula de Identidade de nº e inscrito no CPF sob o n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz .
de de 2015.
.
Assinatura, nome completo, cargo do representante legal da empresa e carimbo da Empresa com CNPJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
D E C L A R A Ç Ã O REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
.........................................................................................................inscrita no CNPJ de
n°................................................... por intermédio do seu representante legal, Sr(a).........................................................................................., xxxxxxxx(a) do RG
n°................................... e do CPF n°...............................................,DECLARA para fins do
disposto no art. 109 e seus incisos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que caso não envie uma pessoa que represente a licitante com plenos poderes para acompanhar e decidir qualquer questão deste processo licitatório, nos termos do Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015, não tem interesse em interpor recurso da decisão proferida em ata pela Comissão Julgadora.
SÃO JOSÉ DO POVO em de 2015
.....................................................................
Assinatura do representante legal
(MODELO)
ANEXO V
EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, não havendo fatos impeditivos de nossa participação nesta licitação.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
..........................................., em........de. de 2015.
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo: Cargo ou função
PREGÃO PRESENCIALDE N° 009/2015
(MODELO)
ANEXO VI
EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Declaramos ter pleno conhecimento dos produtos a serem executados, das Especificações Técnicas e Minuta de Contrato e nos sujeitamos a todas as condições estabelecidas neste edital.
..........................................., em........de. de 2015.
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo: Cargo ou função:
(MODELO)
ANEXO VII
EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO:
CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ..............................., portador da Cédula de Identidade n°
........................., expedida pela , para participar em procedimento licitatório, consistente na
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.
..........................................., em........de. de 2015.
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo: Cargo ou função
ANEXO VIII CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
1 - FATORES PARA PONTUAÇÃO
Para os serviços especificados no Objeto, deste Edital, deverão ser considerados na análise e julgamento técnico, 03 (três) fatores objetivos extraídos dentre os estabelecidos no Decreto nº 1.070/94, na Lei nº 8.248/91 e alterações introduzidas pela Lei nº 10.176/2001, a saber: Desempenho (FDE), Padronização (FPA) e Suporte de Serviços (FSS), conforme especificado a seguir:
Fator Desempenho – (FDE) | Peso 5 |
Fator Padronização (FPA) | Peso 3 |
Fator Suporte de Serviços (FSS) | Peso 2 |
1.1 - Fator Desempenho (FDE), com peso 5 (cinco).
1.1.1 - A nota técnica deste fator será atribuída por meio da experiência na prestação de serviços técnicos relacionados comprovados por meio de atestados de capacidade técnica apresentados na proposta técnica, emitidos por pessoas jurídicas distintas de direito público ou privado, que comprove o tempo que desempenha atividades de suporte em ambiente de grandes redes corporativas, desta forma comprovando sua maior experiência, agilidade e capacidade de suporte ao contrato.
1.1.2 - A pontuação para este único subfator dar-se-á da seguinte forma:
Descrição | DOIS ANOS | TRÊS ANOS | QUATRO OU MAIS ANOS |
Tempo de experiência | 2 pontos | 4 pontos | 8 pontos |
1.2 - Padronização (FPA), com peso 3 (três)
1.2.1 - A nota técnica deste fator será atribuída por meio da comprovação da prestação de serviços técnicos de informática, por meio de atestados de capacidade técnica apresentados na Proposta Técnica e Preços, emitidos por pessoas jurídicas distintas de direito público ou privado, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios de contratos na prestação dos serviços.
1.2.2 - A pontuação para o único subfator dar-se-á da seguinte forma:
SUBFATOR ÚNICO - ATESTADOS | UM Atestado | DOIS Atestados | TRÊS OU MAIS Atestados |
O licitante apresentou Xxxxxxxx que comprova sua aptidão para a execução dos serviços | 2 pontos | 4 pontos | 8 pontos |
1.2.3 - À não apresentação de Xxxxxxxx será outorgada 0 (Zero) ponto.
1.3 - Fator Suporte de Serviços (FSS), com peso 2 (dois)
1.3.1 - A nota técnica no fator Suporte e Desenvolvimentos dos Serviços será calculada pela pontuação obtida no subfator único Corpo Técnico.
1.3.2 - Sub Fator Corpo Técnico – FSSSUP
1.3.2.1 - Para fins de comprovação o licitante deverá apresentar os seguinte documentos para comprovar que esta apto a desenvolver os sistemas solicitados pelo certame:
1. Licença de uso do banco de dados para desenvolvimento de sistemas comprovados com certificado de uso ou documento equivalente;
2. Comprovação de que o Desenvolvimento será executados por profissional com formação de nível superior na área de Informática, Ciências da Computação, Processamento de dados, comprovada mediante diploma e/ou certificado e que pertença ao quadro da empresa comprovado através do contrato trabalho ou copia de documentos que comprovem que pertence ao quadro da empresa;
3. Declaração Expressa de Disponibilização de um técnico a disposição do órgão no período de execução do contrato;
4. Comprovação de que o Desenvolvimento do Sistema de Contabilidade e Folha de Pagamento será acompanhado por profissional com formação de nível superior na área de Ciências Contábeis, comprovada mediante a carteira do conselho de contabilidade e que pertença ao quadro da empresa comprovado através do contrato social ou copia de documentos que comprovem que pertence ao quadro da empresa.
1.3.3 - A pontuação para o único subfator dar-se-á da seguinte forma:
Descrição | UM ITEM | DOIS ITENS | TRÊS ITENS | TODOS OS ITENS |
O licitante comprovou os itens. | 01 ponto | 2 pontos | 3 pontos | 4 pontos |
Pontuação Técnica = (FDE * 5) + (FPA * 3) + (FSS * 2)
PREGÃO PRESENCIALDE N° 009/2015 ANEXO IX
PLANILHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
De acordo com o XXXXX XXXX deste Edital – Critérios de Pontuação, cada licitante deverá apresentar Planilha de Pontuação Técnica de acordo com o modelo abaixo, conforme os critérios de pontuação estabelecidos para esta Licitação.
1 - INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES:
1.1 - Os atributos são todos de atendimento opcional, não havendo pontuação mínima obrigatória.
1.2 - A nota máxima para cada fator será obtida por meio do somatório das pontuações dos itens de cada subfator que o compõe
1.3 - A Planilha de Pontuação Técnica, totalmente preenchida, deverá fazer parte da Proposta Técnica e de Preços de cada licitante.
1.4 - No preenchimento da Planilha de Pontuação Técnica, deve ser observado o seguinte:
1.4.1 - lançar, na linha correspondente, os pontos obtidos nos subfatores de cada fator e totalizá-los;
1.4.2 - transcrever o total de pontos obtidos em cada subfator para a linha que indica a nota no fator correspondente;
1.4.3 - calcular a nota técnica de cada fator pelo peso correspondente:
2 - FATOR DESEMPENHO (FDE), COM PESO 5 (cinco)
SUBFATOR ÚNICO | Nº DE PONTOS | PÁGINA DA PROPOSTA C/COMPROVANTE |
Tempo de experiência | ||
NOTA NO FATOR DESEMPENHO |
3 - PADRONIZAÇÃO (FPA), COM PESO 3 (três)
SUBFATOR ÚNICO – ATESTADOS | Nº DE PONTOS | PÁGINA DA PROPOSTA C/ COMPROVANTE |
O licitante apresentou Xxxxxxxx que comprova sua aptidão para a execução dos serviços | ||
NOTA DO FATOR PADRONIZAÇÃO |
4 - FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), COM PESO 2 (dois)
4.1 - Sub Fator Corpo Técnico – FSSSUP
SUBFATOR ÚNICO CORPO TÉCNICO | Nº DE PONTOS | PÁGINA DA PROPOSTA C/COMPROVANTE |
O licitante comprovou os itens: | ||
TOTAL PARA FSSSUP |
Pontuação Técnica = (FDE * 5) + (FPA * 3) + (FSS * 2)
5 - NOTA TÉCNICA DA PROPOSTA
FATORES | TOTAL DE PONTOS P1) | PESO (P2) | RESULTADO (P1 x P2) |
PADRONIZAÇÃO | |||
DESEMPENHO | |||
SUPORTE DE SERVIÇOS | |||
NOTA TÉCNICA |
LOCAL: DATA:
PREGÃO PRESENCIALDE N° 009/2015 ANEXO X
PLANILHA FORMAÇÃO DE PREÇO
AQUI A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DEVE DEIXAR O PREÇO MÉDIO ENCONTRADO – ADVINDO DOS ORÇAMENTOS PRÉVIOS QUE ANTECEDEM OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS.