Contract
TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO DO ACORDO COLETIVO FIRMADO PELO SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO E SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA
INGLESA – SBCI, na data-base de 1/4/2002, com término de vigência em 31/3/2004, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª - PISOS SALARIAIS:
A cláusula segunda de piso salarial estabelecida no Acordo Coletivo em vigor, tendo em vista a necessidade de alteração na estratificação de valores mínimos constantes da tabela salarial da SBCI, passa a adotar, a partir de 1/4/2003, a seguinte redação:
Cláusula 2ª - Pisos Salariais:
A partir de 1° de abril de 2003, os menores valores salariais devidos aos professores da SBCI, sem incluir o repouso semanal remunerado, passam a ser estratificados na tabela salarial em vigor, adotando a nomenclatura “níveis salariais mínimos”.
2.1 – A SBCI, consoante o que dispõe o “caput” desta cláusula, considerando a classe e o nível salarial do professor estabelecidos em 31/3/03, procederá ao enquadramento de seus professores no nível salarial mínimo respectivo.
2.2 - Procedido o enquadramento de que trata o item 2.1 desta cláusula, em 1° de abril de 2003, por força do que está disposto, exclusivamente, no item
1.2.1 da cláusula primeira do Acordo Coletivo em vigor, os valores mínimos de salário, na tabela salarial da SBCI, em 1° de abril de 2003, serão os seguintes:
NÍVEL 1 = R$ 15,86
NÍVEL 2 = R$ 18,36
NÍVEL 3 = R$ 20,25
NÍVEL 4 = R$ 22,32
NÍVEL 5 = R$ 24,62
NÍVEL 6 = R$ 27,13
Parágrafo único – Havendo dúvida sobre o nível salarial do professor, em 1° de abril de 2003, decorrente da aplicação desta cláusula, a questão deverá ser dirimida de comum acordo entre a SBCI e os representantes do SINPRO/RIO
CLÁUSULA 2ª - CALENDÁRIO ESCOLAR:
Pelo presente termo, a partir de 1/4/03, o Acordo Coletivo firmado entre as partes, fica aditado com a cláusula 36ª sobre calendário escolar, adotando a seguinte redação:
Cláusula 36ª - CALENDÁRIO ESCOLAR:
A SBCI fornecerá ao professor, no início do ano letivo, o calendário de suas atividades definindo os dias trabalhados, o início e o término de cada semestre, os dias e os períodos de recesso escolar e férias trabalhistas, bem como os dias de funcionamento das filiais. A construção deste calendário, a cada ano letivo, se dará em comum acordo com os representantes sindicais dos professores na SBCI.
CLAÚSULA 3ª - NOVAS FILIAIS:
Pelo presente termo, a partir de 1/4/03, o Acordo Coletivo firmado entre as partes, fica aditado com a cláusula 37ª sobre Novas Filiais, adotando a seguinte redação:
Cláusula 37ª - NOVAS FILAIS:
A criação de novas filiais pela SBCI, determinará a assinatura de termo aditivo para estabelecimento de novas cláusulas.
CLÁUSULA 4ª - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam mantidas todas as demais cláusulas constantes do Acordo Coletivo de 1/4/2002.
CLÁUSULA 5ª - VIGÊNCIA:
O presente termo tem vigência a contar de 1/4/2003, expirando-se em 31/3/2004, data de término de vigência previsto para o Acordo Coletivo de 1/4/2002.