PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Telefax: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXX 00000-000 - Minas Gerais
CNPJ: 01.611.138/0001-90
CONTRATO Nº: 046/2019 P. LICITATÓRIO Nº: 042/2019 INEXIGIBILIDADE Nº: 003/2019 |
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE E A PESSOA FÍSICA XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, NA SEGUINTE FORMA: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CREDENCIANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Santa Bárbara do Monte Verde-MG, na Praça Barão de Santa Bárbara, nº 57, Centro, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº 19.486.392 SSP SP, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 que desde já concorda com a contratação nas cláusulas abaixo:
CREDENCIADO: XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, pessoa física inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, constante da categoria profissional de especialista em Práticas Interativas e Complementares (PICS), registro no CRTH – Conselho Regional dos Profissionais em Terapias Holísticas, sob nº._01904/19, residente e domiciliado à Praça Barão de Santa Bárbara, nº 113, Centro, na cidade de Santa Bárbara do Monte Verde/MG.
II – DO PROCEDIMENTO
2.1 - As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato administrativo para a prestação de serviços na especialidade em Bioressonância, Fitoterapia e Auriculoterapia, tendo em vista a ratificação do processo de licitação nº 042/2019, Inexigibilidade nº 003/2019, Credenciamento por Chamada Pública nº 001/2019, com base no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
III – DO OBJETO
3.1. O presente contrato tem por objeto o credenciamento de profissionais em Práticas Interativas e Complementares em Saúde (PICS) Autônomos (pessoa física), para prestar serviços profissionais, nas Unidades Básicas de Saúde no Município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG.
3.2. O CREDENCIADO prestará os serviços de Bioressonância, Fitoterapia e Auriculoterapia, por procedimento.
3.3. Os dias e locais de trabalho serão estipulados mediante a demanda de consultas existentes no município.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
4.1. A CREDENCIANTE deverá:
Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
Fornecer ao CREDENCIADO pessoal necessário para o desempenho de suas funções;
Proporcionar ao CREDENCIADO condições para a boa prestação dos serviços
V – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
5.1. Constituem obrigações do CREDENCIADO:
Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
Utilizar‑se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE;
Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
O CREDENCIADO fica responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas à prestação dos serviços.
O CREDENCIADO obriga-se a zelar pelo cumprimento das normas interna da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
O CREDENCIADO responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas.
O CREDENCIADO deverá comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.
5.2. Qualquer concessão por parte da CREDENCIANTE ou atuação suplementar por parte do CREDENCIADO será considerada mera liberalidade, não tendo o condão de acarretar direito ou qualquer modificação do aqui pactuado.
5.3. Os objetos e outros materiais de uso pessoal e profissional necessários a prestação dos serviços objeto do presente termo contratual, são de responsabilidade do CREDENCIADO.
VI – DO PREÇO:
6.1. O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual, pelo valor apurado quando da apresentação dos relatórios de atendimento, calculados sob o total de atendimento e o valor previsto neste edital por procedimento, conforme planilha abaixo:
Item |
Profissional/especialidade |
Nº de vagas |
Atendimento global |
Valor por atendimento |
Valor global |
01 |
Profissional especialista em Práticas Interativas e Complementares em Saúde (PICS), no horário de 08h00min as 17h00min, com 01 (uma) hora de intervalo para almoço, até 3 atendimentos por semana., na Unidade Básica de Saúde e/ou na Unidade de Saúde do PSF |
01 |
144 |
R$ 300,00 |
R$ 43.200,00 |
VII – DO REAJUSTE:
7.1. Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência dos contratos, podendo ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no caso dos valores ficarem bem abaixo do preço de mercado, a critério da CREDENCIANTE, os valores poderão ser revistos a qualquer tempo.
VIII – DO PAGAMENTO:
8.1. O CREDENCIADO deverá apresentar planilha de atendimentos referente aos serviços de plantões e consultas médicas prestados no respectivo mês à Secretaria de Saúde, tendo a mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a sua conferência, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2. Somente após o cumprimento da cláusula anterior será autorizado o pagamento ao CREDENCIADO, até o 15º (décimo) dia subsequente à entrega da planilha de atendimentos de prestação de serviços de Bioressonância, Fitoterapia e Auriculoterapia, podendo, ser realizado via ordem bancária ou mediante cheque nominal na tesouraria da CREDENCIANTE.
8.3. A planilha de atendimentos deverá ser protocolada em 02 (duas) vias, na Secretaria de Saúde, acompanhada da declaração de dispensa de retenção da contribuição social do RGPS/INSS, por ter atingido o limite máximo do salário-contribuição, quando for o caso, ou sujeita-se, conforme art. 31 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.711/98, regulamentada pela ordem de Serviço do INSS/DAF nº 209/99, e demais determinações do INSS referentes à retenção de 11% (onze) por cento do valor bruto, a título de indenização compensável das contribuições previdenciárias devidas pelo CREDENCIADO, bem como, Imposto de renda – IRRF retido na fonte, conforme limites e condições previstas na legislação vigente à época.
8.4. Após conferida a planilha de atendimentos, a Secretaria de Saúde encaminhará a mesma para pagamento ao setor responsável.
8.5. No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte do CREDENCIADO, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizada.
IX – DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO, RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO.
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CREDENCIANTE, sem que o CREDENCIADO caiba qualquer indenização, ou, reclamação, devendo comunicá-lo no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência.
9.2. Poderá ser solicitada rescisão de contrato por parte do CREDENCIADO, com uma antecedência mínima de 01 (um) mês, condicionada a analise da CREDENCIANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do termino de vigência do presente contrato.
9.3. Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo s 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.5. O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
9.6. Ainda, caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CREDENCIADO indenização de qualquer espécie:
O CREDENCIADO não cumprir as obrigações aqui elencadas neste termo contratual, tendo o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE;
No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura do termo de rescisão de contrato;
Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.
9.7. Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando e seu imediato descredenciamento.
X – DO PRAZO
10.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
10.2. O presente instrumento poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, até o limite estabelecido nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93, e ainda limitando-se a vigência do crédito orçamentário anual.
XI – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais.
11.2. Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar ao Secretário Municipal de Saúde do Município, caso contrário será deduzido da parcela mensal a ser quitada, o valor do procedimento acordado.
11.3. Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
11.4. Não será permitida a subcontratação de serviços prestados, porém, será permitida a substituição da prestação do serviço por outro profissional já credenciado junto à CREDENCIANTE, desde que comunique, com antecedência de 24 horas, e em casos de extrema necessidade e urgência, com antecedência mínima de 06 (seis) horas.
11.5. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
11.6. A CREDENCIANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.7. Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando o custo do objeto deste contrato, deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais encargos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado, pela legislação ou por acordo entre as partes.
11.8. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
11.9. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
XII – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.2. A Secretária Municipal de Saúde anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
XIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES.
13.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as conseqüências previstas em lei.
13.2. A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
13.3. O atraso injustificado no início da prestação do serviço, acarretará ao CREDENCIADO multa de mora de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada plantão, para cada hora de atraso.
13.4. A multa de que trata a cláusula anterior não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela CREDENCIANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.5. As multas previstas na Cláusula 13ª serão recolhidas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
13.6. Os valores das multas serão fixados em real e convertidos pelo IPCA na data de sua liquidação.
13.7. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante da CREDENCIANTE, se entender as justificativas apresentadas pelo CREDENCIADO como relevantes.
13.8. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa do CREDENCIADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.9. As sanções previstas na alínea “c”, da cláusula anterior, são de competência exclusiva do Prefeito do Município de Santa Bárbara do Monte Verde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vistas
13.10. As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria da CREDENCIANTE.
XIV – DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada na dotação na Dotação Orçamentária vigente para o exercício de 2019, e no exercício futuro a Contratante providenciará a dotação orçamentária correspondente à natureza da despesa decorrente desta contratação.
XVI – DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santa Bárbara do Monte Verde/MG, 20 de agosto de 2019.
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Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde
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Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Credenciado
Testemunhas:
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