EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021/CGE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021/CGE
O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGE/MT (Órgão
Contratante), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, da Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990, e da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, nos termos do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e seu 1º Termo Aditivo, firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva de profissionais do perfil Analista de Tecnologia da Informação (nível Sênior), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Estado de Mato Grosso, segundo os termos e as condições estabelecidos neste Edital.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.
1.2. O candidato não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das regras deste Processo Seletivo Simplificado.
1.3. Este Processo Seletivo Simplificado é realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 0079/2021/CGE/MT, publicada no DOE/MT nº 28.116 de 03/11/2021.
1.4. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para a função de Analista - perfil Tecnologia da Informação (nível Sênior), na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social.
1.5. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade da CGE/MT, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, dever legal de aproveitamento imediato ou futuro dos candidatos classificados.
1.6. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Cuiabá/MT, podendo, a critério da Administração Pública contratante e, se houver compatibilidade com as atividades a serem exercidas, ser executado em regime de teletrabalho.
1.7. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu constante acompanhamento.
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 25/11/2021 a 06/12/2021, por meio de formulário eletrônico disponível no link xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos digitalizados apenas em formato pdf, de modo legível e com tamanho máximo individual de 2 MB:
a) frente e verso do Registro Geral (RG) ou de outro documento oficial de
identidade com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), se o documento do item "a" não contiver o número do CPF;
c) Comprovante de residência expedido há, no máximo, 3 meses da publicação deste Edital;
d) Documentos comprobatórios de escolaridade exigida para a função;
e) Documentos elencados no item 5.4 deste Edital, a serem utilizados na avaliação de certificações, títulos e experiência profissional.
f) Documentos elencados no item 2.6.8 deste Edital, se candidato(a) à vaga destinada a pessoas com deficiência - PcD.
2.2.1. Não serão aceitas inscrições presenciais, via fax, correio físico ou eletrônico, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
2.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem
como se constatado, posteriormente e após ouvido(a) o(a) candidato(a), serem inverídicas, total ou parcialmente, as informações prestadas.
2.4. O(a) candidato(a) deverá se inscrever para as vagas de Analista - perfil Tecnologia da Informação (nível Sênior), segundo sua capacitação profissional.
2.5. O(a) candidato(a) poderá se inscrever em apenas 1 (um) perfil de que trata o item 4.2 deste Edital. Caso seja realizada mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição registrada.
2.6. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD:
2.6.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009, de 25/08/2009), com o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146, de 06/07/2015 e Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.
2.6.2. Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades das funções conforme consta no item 4 deste Edital.
2.6.3. O candidato inscrito na condição de PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função escolhida, terá o nome publicado em lista de classificação específica de PcD.
2.6.4. Somente utilizará a vaga reservada à PcD o candidato cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.
2.6.5. Os candidatos PcD concorrerão ao cadastro de reserva de ampla concorrência, em face da classificação geral obtida, lhes sendo, ainda, reservado o percentual de 10% das vagas convocadas, na forma do art. 21 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.
2.6.6. A convocação de candidatos PcD classificados no cadastro de reserva de ampla concorrência não será contabilizada na referida cota de 10%, sendo considerada, para os fins de ordem de convocação, como vaga de ampla concorrência.
2.6.7. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.6.5 resulte em número fracionário decimal superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Isto é:
2.6.7.1. Se convocados apenas 7 candidatos, não há vaga exclusiva de XxX;
2.6.7.2. Se convocados apenas 8 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;
2.6.7.3. Se convocados apenas 9 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;
2.6.7.4. Se convocados apenas 10 candidatos, a 10ª vaga é exclusiva de PcD.
2.6.8. Para concorrer às vagas reservadas a PcD, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) Declarar-se Pessoa com Deficiência;
b) Anexar laudo médico expedido há, no máximo, 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, o qual deverá conter, no mínimo:
I. Nome completo e CPF do candidato;
II. Diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;
III. Assinatura e identificação do médico com o respectivo número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
2.6.9. O candidato que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, sem reversão em eventual recurso apresentado, integrará a lista da ampla concorrência.
2.6.10. A convocação reservada à vaga de candidato XxX que não for preenchida por candidato XxX, por ausência de candidatos XxX ainda não convocados, será preenchida pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
2.7. Será vedada a contratação do candidato que:
a) tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato;
b) não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972;
c) não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
d) não comprovar, com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;
e) esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;
f) esteja impedido de ser contratado pela Administração Pública, em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;
g) tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário com a Administração, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;
h) possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;
i) que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;
j) que esteja aposentado na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
k) não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;
l) quando o candidato não aceitar as condições do contrato; e
m) ser beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq ou FAPEMAT), se de dedicação exclusiva.
2.7.1. A constatação de qualquer um dos motivos acima, após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas jurídicas cabíveis.
2.7.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 14, da Lei Complementar Estadual nº. 600/2017, observados a ampla defesa e o contraditório prévio, com remessa dos documentos e das declarações para apuração e eventual responsabilização, inclusive no âmbito criminal.
3. Das Funções, da Remuneração e da Carga horária
3.1. Os profissionais selecionados para a formação do cadastro de reserva neste Processo Seletivo Simplificado passarão a exercer as suas funções, com exclusividade, na Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, com remuneração e jornada de trabalho de acordo com o quadro abaixo:
Função | Classe/Nível | Carga Horária (diária/semanal) | Subsídio (R$) | |
1 | Analista - Perfil de Tecnologia da Informação - nível Sênior, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social | Salário Médio de Mercado | 8h/40h | 10.000,00 |
3.2. Os profissionais selecionados para a formação do cadastro de reserva neste Processo Seletivo Simplificado poderão executar suas funções em regime de teletrabalho, a critério da Administração, quando houver compatibilidade com o serviço a ser prestado, de acordo com autorização constante na cláusula 7ª do 1º Aditivo ao TAC nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021.
3.3. Entende-se por teletrabalho a realização das atividades contratuais dos Analistas de Tecnologia da Informação fora das dependências físicas das unidades do Órgão Contratante, por meio de ambiente virtual.
3.3.1. O regime de teletrabalho não poderá implicar qualquer despesa para o Órgão Contratante.
3.3.2. Os Analistas de Tecnologia da Informação contratados trabalhando em regime de teletrabalho deverão, às suas expensas e sob sua responsabilidade, providenciar o quanto necessário para integral desempenho de suas atividades funcionais, a distância, incluindo-se, exemplificativamente, mesas, cadeiras, estantes, computadores, telas, acessórios, fonte de alimentação energética, hardware, software, impressoras, digitalizadoras e provedores de Internet, sempre com capacidades e características suficientes para bom e fiel desempenho da totalidade de suas atividades laborais.
4. Dos Requisitos e das Atribuições
4.1. A comprovação do requisito de escolaridade deve ser realizada com a entrega:
a) do diploma de graduação de nível superior da função e área de atuação a que o candidato concorre, se aplicável, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação;
b) do diploma de curso de pós-graduação ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-graduação “lato sensu”, acompanhado do Histórico Escolar, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de atuação a que o candidato concorre, se aplicável.
4.2. Os requisitos básicos e as atribuições para a função de Analista - Perfil Tecnologia da Informação são as seguintes:
PERFIL PROFISSIONAL | REQUISITOS BÁSICOS | ATRIBUIÇÕES |
Analista Desenvolvedor / Implementador | a) Requisito de Escolaridade: 1 • Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática; ou graduação em qualquer área de nível superior com pós- graduação em Informática (mínimo de 360 horas); ou graduação em qualquer área de nível superior com certificação profissional na área de tecnologia relacionada à programação de sistemas. 2. • Experiência de no mínimo dois anos em atividades de desenvolvimento de sistemas. b) Conhecimento Necessário: ▪ Sólidos conhecimentos em HTML5, CSS3, Bootstrap 3/4, JavaScript, ES 6f7, Material Design; Conhecimento em ferramentas de pré-processamento (SASS, Less ou Stylus); ▪ Conhecimento de UX (User Experience) e UI (User Interface); ▪ Domínio do Framework Angular 7+; ▪ Domínio do Framework Vue.js; ▪ Domínio de Dart/Flutter; ▪ Domínio de TypeScript; ▪ Dominar ambiente Linux e Windows (desktop); ▪ Dominar a integração de sistemas utilizando tecnologia SOAP e RestFull; ▪ Dominar a arquitetura monolítica e de microserviços; ▪ Dominar a implementação de micro serviços , preferencialmente utilizando Spring Boot; ▪ Dominar a recursos de segurança como JWT, OAuth2, Cookie, Bearer, etc.; ▪ Conhecimento de ferramentas de build; ▪ Conhecer o emprego das Metodologias Ágeis (SCRUM E KANBAN); ▪ Dominar ferramentas: Figma, Swagger, Visual Code, lnsomnia, Postman e outras relacionadas ao desenvolvimento de sistemas; ▪ Dominar a utilização do sistema de versionamento GIT; ▪ Dominar o desenvolvimento Funcional, Orientado a Objetos e Componentização; ▪ Dominar a utilização de repositórios de Objetos S3; | ▪ Atuar no desenvolvimento de aplicações web otimizadas e responsivas empregando modernas técnicas de programação Front End, Back End ou Mobile; ▪ Atuar na migração de sistemas legados; ▪ Atuar na otimização de aplicações para garantir a melhor usabilidade possível; ▪ Propor e atuar na implementação de soluções; ▪ Garantir responsividade de aplicações em diferentes dispositivos; ▪ Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, designers e profissionais da CGE; ▪ Organizar e documentar funcionalidades; ▪ Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento; ▪ Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas; ▪ Realizar análises de viabilidade técnica; ▪ Manutenção de aplicações legadas; ▪ Implementar micro serviços utilizando Spring Boot; ▪ Refactoring de código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto; ▪ Especificar solicitação de mudanças (ChangeRequest); ▪ Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas; ▪ Gerar pacotes de software, scripts de banco de dados e roteiro de publicação; ▪ Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas; ▪ Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas; ▪ Executar análise, diagnóstico e correção de problemas em aplicações e classes; ▪ Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior. |
▪ Dominar a criação de endpoints adotando padrões de segurança já consagrados no mercado; ▪ Dominar conceitos de PWA; ▪ Dominar CI/CD (Integração Contínua e Deploy Contínuo) utilizando GitLab, Docker, Jenkins e demais ferramentas próprias das linguagens nas tecnologias Java e JavaScript; ▪ Dominar a manipulação de dados utilizando SQL; ▪ Dominar testes automatizados; ▪ Dominar na manipulação de banco de dados PostgreSQL, Oracle e SQL Server; ▪ Dominar inglês funcional. ▪ Ter senso crítico e se preocupar com UX em SPA (Sing/e Page Application) ▪ Capacidade de autogestão e aprendizado; ▪ Domínio da arquitetura de micro serviços com Spring Boot; ▪ Xxxxxxx xx XxxxXx; ▪ Domínio dos fundamentos da linguagem de Programação Java; ▪ Dominar a especificação Java EE (Java Enterprise Edition) 8+; ▪ Conhecer servidor de Aplicação Jboss 5.1 .0 e versões superiores em ambiente de desenvolvimento; ▪ Conhecer o desenvolvimento web utilizando o Framework Jboss Seam (Injeção de dependência, JSF, JPA, JTA, Hibernate, EJB, iText e demais tecnologias que compõe o framework); ▪ Conhecer soluções de gerenciamento de cache; ▪ Conhecer as tecnologias relacionadas à Assinatura Digital: Infraestrutura de Chaves Pública do Brasil (ICP-Brasil), certificado digital, criptografia, etc. | ||
Analista de Projetos / Requisitos | a) Requisito de Escolaridade: 1. • Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de tecnologia da informação ou graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em tecnologia da informação (mínimos de 360 horas); ou graduação em qualquer área de nível superior com certificação na área de tecnologia da informação relacionada à programação de sistemas; 2. • Experiência comprovada em atividade de gerenciamento de projetos de no mínimo dois anos. b) Conhecimento Necessário: ▪ Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional; ▪ Dominar as metodologias de desenvolvimento SCRUM e KANBAN; ▪ Conhecimento em Mapeamento de processo, PMBOK, ITIL V3 e CMMI; ▪ Conhecer sobre desenho de processos (Business Process | ▪ Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas; ▪ Atuar na integração entre os sistemas do Estado; ▪ Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas; ▪ Elaborar propostas técnicas para solução de problemas em sistema, racionalização do fluxo de informações e de processos já informatizados; ▪ Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas; ▪ Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas; ▪ Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes; ▪ Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas; ▪ Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema; ▪ Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas; ▪ Realizar testes da implementação de regras de negócio; ▪ Documentar aplicações e sistemas; |
Management - BPM e BPMN); ▪ Dominar a métrica objetiva de Análise de Pontos de Função (APF) utilizada para nortear as contratações de serviços de desenvolvimento de software por Pontos por Função; ▪ Dominar a métrica Unidade de Serviço Técnico (UST) utilizada para nortear as contratações de serviços de Tecnologia da Informação; ▪ É indispensável ter conhecimento das linguagens de programação, além de uma ótima lógica de programação, domínio de modelagem de dados, arquitetura de serviços, APIs, banco de dados e documentação. | ▪ Elaborar treinamentos específicos para o usuário final; ▪ Participar de grupos de estudos e projetos; ▪ Realizar análises de viabilidade técnica; ▪ Prospectar, avaliar e elaborar pareceres técnicos sobre softwares de terceiros; ▪ Ter capacidade de definir aplicações; ▪ Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento; ▪ Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento; ▪ Liderar e compor equipes próprias da CGE, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados. ▪ Definir a arquitetura de softwares e de sistemas; ▪ Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior. | |
Analista de Banco de Dados/ Administrador de Banco de Dados | a) Requisito de Escolaridade: 1. • Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática; ou graduação em qualquer área de nível superior com pós- graduação em Informática (mínimo de 360 horas); ou graduação em qualquer área de nível superior com certificação profissional na área de tecnologia relacionada a banco de dados. 2 • Experiência de no mínimo três anos em atividades de administração de banco de dados. b) Conhecimento Necessário: ▪ Dominar conceitos relacionados a modelagem de dados; ▪ Dominar a gestão de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Oracle ou PostgreSQL; ▪ Dominar de ambiente Linux e Windows (desktop e servidores); ▪ Dominar a Linguagem SQL; ▪ Dominar a Linguagem PLSQL e/ou PGSQL; ▪ Conhecer de banco de dados multidimensional (OLAP); ▪ Deter conhecimento sobre a implantação de soluções de BI (Business Intelligence); ▪ Deter conhecimento sobre Big Data; ▪ Saber elaborar e executar rotinas de carga ETL; ▪ Noções sobre a disponibilização de dados por meio do ElasticSearch; ▪ Deter conhecimento no gerenciamento de Object Store (Armazenamento de Objetos); ▪ Saber elaborar relatórios utilizando soluções como JasperReports; | ▪ Atuar em primeiro/segundo nível relacionado a bancos de dados (lentidão, avaliação de locks, queries, avaliação e criação de índices, e outros) junto a equipe de desenvolvimento e terceiros; ▪ Instalar, gerenciar, manter/suportar bancos de dados relacionais e tecnologias de dados tipo PostgreSQL, Oracle e SQL Server; ▪ Definir e administrar infraestrutura de armazenamento de objetos (S3 ObjectStore); ▪ Desenvolver atividades relacionadas à administração de banco de dados relacional; ▪ Realizar estudos e diagnósticos em dicionário de dados corporativo, de forma a permitir o compartilhamento de dados; eliminar redundâncias e garantir, por meio de controles, a integridade dos dados armazenados; ▪ Especificar projeto físico de banco de dados; ▪ Elaborar estudos para manutenção de projetos de sistemas de banco de dados; ▪ Executar rotinas de Backup; ▪ Realizar atividades de extração de dados; ▪ Elaborar e executar plano de manutenção de banco de dados, automatizando tarefas administrativas de backups, recriação de índices e estatísticas, particionamento de tabelas e tarefas correlatas; ▪ Avaliar a execução de atividades de performance e tunning de banco de dados e coordenação e monitoramento de atividades de administração de dados (OBA), envolvendo a instalação, configuração, projeto físico e manutenção do banco de dados; ▪ Realizar a análise e ajustes de performance; ▪ Documentar, tecnicamente, o ambiente administrado; ▪ Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior. |
▪ Conhecer e saber executar rotinas de testes e backup para garantir a integridade dos dados no caso de falhas de sistemas; ▪ Conhecer e saber executar a manipulação da estrutura de banco de dados, normalização de dados, bem como integrações entre bases diversas; ▪ Saber executar otimização de ambiente de banco de dados (Tuning); ▪ Saber executar instalação e configuração ou migração de novos ambientes; ▪ Dominar a criação de Functions, Procedures, Triggers, Views, Views Materializadas, análise de plano de execução, criação de índices e refatoração de consultas; ▪ Saber executar replicação de dados; ▪ Dominar a elaboração e execução de plano de manutenção de banco de dados; ▪ Conhecer sobre a elaboração de rotinas de automatização de tarefas administrativas de backups, recriação de índices e estatísticas, particionamento de tabelas, etc; ▪ Deter conhecimentos em redes de computadores, ambientes de grande porte, críticos e de alta disponibilidade; ▪ Dominar a configuração e gerenciamento de repositório de objetos S3 utilizando a ferramenta Xxx.XX; ▪ Ter senso crítico e se preocupar com a segurança, disponibilidade e performance no acesso aos dados; ▪ Capacidade de autogestão e aprendizado; ▪ Conhecimento da Ferramenta QlikView; ▪ Conhecimento da ferramenta WSO2; ▪ Conhecimento de infraestrutura de containers (Docker); ▪ Conhecimento e atuação prévia em gerenciamento de serviços de TI (ITIL); ▪ Conhecimento em Java, Middleware, Banco de Dados, Monitoração de Aplicações e SOA; | ||
Analista de Banco de Dados/Cientista de Dados | a) Requisito de Escolaridade: 1. • Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática; ou graduação em qualquer área de nível superior com pós- graduação em Informática (mínimo de 360 horas); ou graduação em qualquer área de nível superior com certificação profissional na área de tecnologia relacionada ciência de dados. 2 • Experiência de no mínimo dois anos em atividades de ciência de dados. | ▪ realizar análises exploratórias de dados; ▪ automatizar processos de cálculo de indicadores; ▪ levantar requisitos, desenhar e construir painéis de BI e modelos estatísticos; ▪ auxiliar na implantação e monitoramento de ambientes de bancos de dados para Big Data; ▪ implantar e monitorar com auxílio da equipe de desenvolvimento processos de ETL de bases de dados; ▪ participar da implantação de desenvolvimento de sistemas automatizados que usem inteligência analítica; ▪ atuar em projetos de machine learning |
b) Conhecimento Necessário: ▪ 1 Técnicas de classificação 1.1 Naive Bayes. 1.2 Regressão logística. |
1.3 Redes neurais artificiais. 1.4 Árvores de decisão (algoritmos ID3 e C4.5) e florestas aleatórias (random forest). 1.5 Máquinas de vetores de suporte (SVM - support vector machines). 1.6 K vizinhos mais próximos (KNN - K-nearest neighbors). 1.7 Comitês de classificadores. 1.8 Avaliação de modelos de classificação: treinamento/teste/validação; validação cruzada; métricas de avaliação (matriz de confusão, acurácia, precisão, revocação, F1-score e curva ROC). ▪ 2 Técnicas de regressão. 2.1 Regressão linear. 2.2 Séries temporais (tendências, suavização exponencial e modelos ARIMA). 2.3 Redes neurais para regressão. 2.4 Árvores de decisão para regressão. 2.5 Máquinas de vetores de suporte para regressão. 2.6 Intervalos de confiança em regressão. 2.7 Avaliação de modelos de regressão: mean absolute error (MAE), mean square error (MSE), root mean square error (RMSE) e coeficiente de determinação (R2). ▪ 3 Técnicas de agrupamento. 3.1 Agrupamento por partição. 3.2 Agrupamento por densidade. 3.3 Agrupamento hierárquico. ▪ 4 Técnicas de redução de dimensionalidade. 4.1 Seleção de características (feature selection). 4.2 Análise de componentes principais (PCA - principal component analysis). ▪ 5 Técnicas de associação. 5.1 Descoberta de conjuntos frequentes. 5.2 Descoberta de regras de associação. ▪ Conhecimento em linguagem de programação para desenvolvimento de modelos, como python ou R. c) Conhecimento Desejáveis: ▪ 6 Sistemas de recomendação. ▪ 7 Processamento de linguagem natural (PLN). 7.1 Normalização textual (stop words, estemização, lematização e análise de frequência de termos). 7.2 Rotulação de partes do discurso (POS- tagging - part-of-speech tagging). 7.3 Reconhecimento de entidades (NER - named entity recognition) e rotulação IOB. 7.4 Modelos de representação de texto: N-gramas, modelos vetoriais de palavras (CBOW, Skip-Gram e GloVe), modelos vetoriais de documentos (booleano, TF e TF-IDF, média de vetores de palavras e Paragraph Vector). 7.5 Métricas de similaridade textual (similaridade do cosseno, distância euclidiana, similaridade de Jaccard, distância de Manhattan e coeficiente de Dice). 7.6 Aplicações de PLN: sumarização automática de texto (abordagens extrativa e abstrativa), modelagem de tópicos em texto (algoritmos LSI, LDA e NMF), classificação de texto, agrupamento de |
texto, tradução automática de texto, análise de sentimentos e emoções em texto, reconhecimento de voz (STT - speech to text). ▪ 8 Visão computacional. 8.1 Reconhecimento facial. 8.2 Classificação de imagens. 8.3 Detecção de objetos. 8.4 Deep learning para visão computacional. 9 Aprendizado profundo. 9.1 Redes neurais convolucionais. 9.2 Redes neurais recorrentes. | ||
Analista de Infraestrutura e Segurança | a) Requisito de Escolaridade: 1. • Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática; ou graduação em qualquer área de nível superior com pós- graduação em Informática (mínimo de 360 horas); ou graduação em qualquer área de nível superior com certificação profissional na área de tecnologia relacionada a infraestrutura ou segurança da informação; 2. • Experiência de no mínimo três anos em atividades de administração infraestrutura. b) Conhecimento Necessário: ▪ Dominar de ambiente Linux e Windows (desktop e servidores); ▪ Dominar o dimensionar de ambientes on-premises e cloud; ▪ Dominar infraestrutura de containers (Docker e Kubernetes); ▪ Conhecer sobre a gestão de outsourcing de aplicações; ▪ Conhecer sobre desenho de processos (Business Process Management - BPM); ▪ Conhecer gerenciamento de serviços de TI (ITIL); ▪ Dominar a configuração de servidores web (Apache, Nginx, Jboss, Tomcat); ▪ Conhecer sobre rotinas de backup e segurança; ▪ Dominar a configuração de servidores; ▪ Dominar a configuração de recursos de redes de dados (routing, switching, VLAN), roteadores, switches Switch L2 e L3, Cisco/HP/outros; ▪ Dominar a arquitetura Microsoft Windows (Active Directory, DNS, DHCP, File Server, Gestão de grupos, computadores , usuários e aplicação de políticas de grupo (GPO); ▪ Dominar Configuração virtual network, VMs, load balance, Docker, configuração de serviços de firewall, implementação de políticas de segurança; ▪ Dominar a administração de storage SAN/NAS; ▪ Dominar o monitoramento de ativos de rede via SNMP; | ▪ Monitorar a performance dos servidores e equipamentos de infraestrutura; ▪ Realizar, garantir e administrar o backup das informações seguindo os procedimentos e controles definidos; ▪ Diagnosticar e corrigir problemas de software e hardware nos equipamentos de infraestrutura; ▪ Avaliar o desempenho dos equipamentos de infraestrutura e recomendar redimensionamentos; ▪ Prover suporte técnico e orientação aos usuários corporativos e parceiros de negócios; ▪ Apoiar os times de Sistemas, Suporte e Redes e Segurança para a resolução das solicitações em andamento; ▪ Propor melhorias contínuas nos ambientes gerenciados, a fim de garantir maior eficiência e aumento do nível de satisfação dos clientes; ▪ Documentar tecnicamente e gerenciar o ambiente administrado; ▪ Administrar e implantar políticas de firewall, active directory, segurança e desempenho seguindo os procedimentos e controles pré- definidos. ▪ Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior. |
▪ Ter senso crítico e se preocupar com a segurança, disponibilidade e performance dos sistemas; ▪ Capacidade de autogestão e aprendizado; ▪ Conhecimento da Ferramenta QlikView; ▪ Conhecimento da Ferramenta Xxx.XX; ▪ Conhecimento do PostgreSQL; ▪ Desejável conhecimento: Java, Middleware, Banco de Dados, Monitoração de Aplicações, SOA, Cloud. |
5. Dos Critérios de Avaliação
5.1. A documentação correspondente à comprovação dos critérios de avaliação deverá ser anexada à inscrição em formato digital/eletrônico, contendo frente e verso, em formato "PDF", de modo legível e com tamanho máximo individual de 2 MB;
5.2. Os documentos comprobatórios dos títulos, certificações e experiências profissionais serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
5.3. A avaliação da experiência profissional e a fase de entrevista possuem caráter classificatório e eliminatório. A avaliação de certificações e de título será classificatória. Só serão convocados para a fase de entrevista os candidatos que não forem eliminados na avaliação de experiência profissional.
5.4. Será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 50% da pontuação máxima da avaliação de experiência profissional. As avaliações serão realizadas considerando a pontuação constante na Tabela de Barema especificada nos quadros a seguir, não sendo pontuados os itens que não atingirem o mínimo do item, conforme o perfil:
TABELA DE BAREMA | |||
5.4.1. PERFIL: Analista Desenvolvedor / Implementador Java | SÊNIOR | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos (Por ano completo) | Mínima por item | Máximo por item |
Experiência em padrões de projeto | 02 | 04 | 20 |
Experiência em desenvolvimento utilizando metodologia ágil | 02 | - | 20 |
Experiência em desenvolvimento JAVA | 04 | 08 | 40 |
CERTIFICAÇÃO | Pontos (Cada Certificação) | Mínima por item | Máximo por item |
Certificação oficial da Oracle em desenvolvimento Java | 10 | - | 20 |
5.4.2. PERFIL: Analista Desenvolvedor / Implementador .NET | SÊNIOR | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos (Por ano completo) | Mínima por item | Máximo por item |
Experiência em padrões de projeto | 02 | 04 | 20 |
Experiência em desenvolvimento utilizando metodologia ágil | 02 | - | 20 |
Experiência em desenvolvimento .NET | 04 | 08 | 40 |
CERTIFICAÇÃO | Pontos (Cada Certificação) | Mínima por item | Máximo por item |
Certificação oficial da Microsoft em desenvolvimento .NET | 10 | - | 20 |
5.4.3. PERFIL: Analista de Projetos/Requisitos | SÊNIOR | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos (Por ano completo) | Mínima por item | Máximo por item |
Experiência em gestão de projetos | 02 | 04 | 30 |
Experiência em levantamentos de requisitos e entrevistas com usuários | 02 | 08 | 30 |
Experiência em desenvolvimento utilizando metodologia ágil | 02 | - | 10 |
Experiência em contagem de pontos por função | 02 | - | 10 |
CERTIFICAÇÃO | Pontos (Cada Certificação) | Mínima por item | Máximo por item |
Certificação Scrum Master, PMI ou IFPUG | 10 | - | 20 |
5.4.4. PERFIL: Analista de Banco de Dados/Administrador de Banco de Dados | SÊNIOR | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos (Por ano completo) | Mínima por item | Máximo por item |
Experiência em Administração, configuração, backup e recovery de banco de dados | 02 | 06 | 40 |
Experiência em tunning, modelagem e normalização | 02 | 06 | 40 |
CERTIFICAÇÃO | Pontos (Cada Certificação) | Mínima por item | Máximo por item |
Certificado DBA Oracle ou DBA SQL Server | 10 | - | 20 |
5.4.5. PERFIL: Analista de Bando de Dados/Cientista de dados | SÊNIOR | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos (Por ano completo) | Mínima por item | Máximo por item |
Experiência com Engenharia de Dados, cobrindo extração, carga e transformação de dados; modelagem de banco de dados nã́ o relacionais | 02 | 04 | 20 |
Experiência com modelagem utilizando os conhecimentos obrigatórios e desejáveis do perfil - item 4.2 | 05 | 10 | 60 |
TÍTULO | Pontos (Cada Título) | Mínima por item | Máximo por item |
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós- graduação “Stricto Sensu”, acompanhado do Histórico Escolar, em nível de Doutorado (título de doutor) ou em nível de Mestrado (título de mestre) | 20 | - | 20 |
5.4.6. PERFIL: Analista de Infraestrutura e Segurança | SÊNIOR | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos (Por ano completo) | Mínima por item | Máximo por item |
Experiência na área de infraestrutura | 02 | 06 | 80 |
CERTIFICAÇÃO | Pontos (Por certificação) | Mínima por item | Máximo por item |
Certificação oficial na área de infraestrutura | 10 | - | 20 |
5.5. Será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 50% da pontuação máxima da fase de entrevista, conforme os seguintes critérios de avaliação:
Critério de Avaliação | Pontuação |
Proficiência nos assuntos técnicos correlatos ao cargo, capacidade de aprendizado de novas tecnologias, visão crítica sobre as tecnologias e conhecimento de processos de desenvolvimento de software. | 100 |
Habilidades de liderança de times, organização e priorização de tarefas e ações. | 40 |
Habilidades comportamentais, capacidade de argumentação sobre o histórico da vida profissional, comunicabilidade. Trabalho em equipe. | 60 |
5.5.1. Tento em vista a necessidade de cumprimento do cronograma e limitação da quantidade de entrevistadores, serão convocados para a entrevista no máximo 30 (trinta) candidatos, número esse que se alterado será indicado no site do processo seletivo.
5.6. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001.
5.6.1. Para efeito de pontuação, serão considerados válidos apenas os certificados e/ou diplomas de cursos de pós-graduação com reconhecimento ou convalidação no Brasil;
5.6.2. Também serão considerados válidos como documentos comprobatórios de titulação de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) as atas de defesa de monografias, dissertações ou teses devidamente aprovadas sem ressalvas.
5.6.3. Quanto à formação acadêmica complementar, será pontuada uma única vez para cada título apresentado, devendo ser inserida a cópia digitalizada no ato da inscrição.
5.6.4. Os certificados dos cursos deverão conter impresso: nome completo do candidato, nome da capacitação/curso, nome da instituição responsável pela promoção do curso, a carga horária, a data de início e término (período de realização) e conteúdo programático, sem os quais não serão considerados.
5.6.5. As titulações e certificações deverão ter sido concluídas até a data do início das inscrições e serão desconsideradas se não houver a devida comprovação.
5.6.5.1. As certificações pontuáveis nos perfis 5.4.1, 5.4.2, 5.4.3, 5.4.4 e 5.4.6 se tratam de declarações emitidas por entidade acreditada/reconhecida na tecnologia, atestando-se a capacidade profissional do candidato em determinada área de conhecimento, mediante a aplicação e aprovação de exame ou prova. Somente serão aceitas as certificações acima do nível de “fundamentos” e consideradas oficiais nas tecnologias citadas.
5.6.6. Quanto à formação acadêmica, não serão aceitas disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.
5.7. A experiência profissional somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes documentos, conforme o vínculo empregatício:
5.7.1. Em empresa/instituição privada: cópia do contrato de trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como a página subsequente a esta. Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS;
5.7.2. Em instituição pública: declaração, certidão ou atestado expedidos pelo órgão ou entidade, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como a função ocupada, ou publicação no Diário Oficial com as referidas informações;
5.7.3. Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e o resumo das funções/atividades desempenhadas. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado;
5.7.4. Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal a no máximo
30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação, acrescido de declaração do candidato informando o resumo das funções/atividades desempenhadas.
5.8. Experiências profissionais de estágio também serão consideradas, desde que comprovadas nas áreas exigidas pelo Edital.
5.9. As experiências profissionais para uma mesma área/metodologia/tecnologia, em diferentes locais, em período concomitante, serão pontuadas apenas 1 (uma) única vez, na que couber maior pontuação ao candidato.
5.9.1. Somente serão consideradas para fins de pontuação a soma das experiências profissionais, ininterruptas ou não.
5.10. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá realizar diligências para aferir as informações ou documentos entregues pelo candidato.
5.11. O candidato não receberá pontuação quando:
a) não atender rigorosamente ao estabelecido no Edital;
b) apresentar documentação incompleta ou ilegível.
6. Da Classificação
6.1. A ordem de classificação entre os interessados ocorrerá em ordem decrescente, agrupados por perfil, da seguinte forma:
a) Obtiver maior pontuação na somatória da avaliação de Títulos, Certificações, Experiência profissional e fase de entrevista;
b) Obtiver maior pontuação na fase de entrevista;
c) Obtiver maior pontuação de experiência profissional;
d) Obtiver maior pontuação de certificações;
e) Possuir maior idade.
6.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada, conforme o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.
7. Dos Recursos
7.1. O candidato que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição ou avaliação poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante à Comissão de Processo Seletivo, respeitando a seguinte ordem:
7.1.1. O recurso deverá ser redigido com os fundamentos dentro do prazo limite estabelecido no cronograma constante no item 9 e enviado por meio do e-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.2. Os pedidos de recursos enviados por outros meios não serão aceitos.
7.2. A decisão do recurso apresentado será divulgada na página oficial do processo seletivo.
7.3. Após a análise do recurso, caberá à Comissão de Processo Seletivo adotar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão, bem como dar ciência ao interessado.
8. Do Resultado Final
8.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a somatória dos pontos da Avaliação de Títulos, Experiência Profissional, Certificações e Fase de Entrevista.
8.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no site da CGE/MT por meio do link xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. Os candidatos do cadastro de reserva serão convocados mediante comprovada necessidade da CGE/MT e de acordo com a ordem classificatória.
8.4. A convocação para contratação será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site da CGE/MT, por meio do link xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do
candidato o acompanhamento das publicações quanto às convocações.
8.5. O não comparecimento do candidato para contratação no prazo estipulado acarretará a perda do direito à vaga.
8.6. A contratação dos candidatos dar-se-á por meio da assinatura do Contrato Temporário de Trabalho por tempo determinado, respeitando a ordem de classificação para a função.
9. Do Cronograma
EVENTO | DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital de Divulgação do Processo Seletivo Simplificado | 22/11/2021 |
Período de Impugnações ao Edital | 22/11 a 23/11/2021 |
Divulgação do Resultado das Análises das Impugnações | 24/11/2021 |
Inscrições | 25/11 a 06/12/2021 |
Publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação no site | 08/12/2021 |
Prazo para apresentação de recursos de inscrição pelo interessado | 08/12 a 09/12/2021 |
Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos de inscrição e publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso | 15/12/2021 |
Análise de Experiência Profissional e Certificações | 16/12 a 23/12/2021 |
Divulgação do Resultado da Análise de Experiência Profissional e Certificações | 07/01/2022 |
Prazo para apresentação de recursos | 07/01 a 10/01/2022 |
Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra Resultado da Fase e Publicação da convocação para fase de entrevista | 14/01/2022 |
Realização das entrevistas | 17/01 a 24/01/2022 |
Divulgação do resultado da fase de entrevistas | 25/01/2022 |
Prazo para apresentação de recursos | 25/01 a 26/01/2022 |
Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra Resultado da Fase e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo | 31/01/2022 |
10. Do regime jurídico, do regime previdenciário e da vigência contratual
10.1. Os contratos temporários serão regidos pelo regime jurídico administrativo especial da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 dezembro de 2017, e suas cláusulas e condições contratuais, segundo os modelos de instrumento contratual do Anexo II a este Edital, e estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.
10.2. O prazo de vigência do contrato temporário será de 24 (vinte quatro) meses, podendo ser prorrogado por até mais 24 (vinte e quatro) meses, desde que permaneçam as condições que ensejaram a contratação, mediante declaração da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso e a concordância do contratado, totalizando até 48 (quarenta e oito) meses.
11. Da Extinção do contrato temporário
11.1. Ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do contrato temporário, sem direito à indenização, nas hipóteses:
a) de término pelo fim do prazo contratual;
b) de rescisão por iniciativa do contratado;
c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
11.1.1. No caso da alínea “a”, fica dispensada a comunicação prévia de quaisquer das partes contratantes.
11.1.2. A extinção do contrato prevista na alínea “b” deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.1.3. No caso da alínea “c”, a Administração deverá comunicar a rescisão ao Contratado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. O distrato de contrato temporário, quando não se der no termo final estabelecido em sua vigência, deverá observar a data do efetivo encerramento das atividades do contratado.
11.3. A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata este Edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da secretaria à qual o contratado está vinculado.
11.4. Nos casos de rescisão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, deverá ser observado procedimento estabelecido na legislação.
11.5. Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.
12. Das Disposições Finais
12.1. Os candidatos serão classificados para formação de cadastro de reserva de vagas, não gerando direito subjetivo dos candidatos à contratação pelo órgão contratante.
12.2. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos classificados.
12.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
12.6. A Controladoria Geral do Estado será responsável pela convocação dos candidatos, bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado.
12.7. O candidato convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em edital de convocação para a efetivação do contrato de servidor temporário, munido de toda a documentação original elencada no Anexo I, para conferência e autenticação das fotocópias, sob pena de eliminação do processo seletivo e convocação do candidato seguinte na classificação.
12.8. O não atendimento de quaisquer das exigências deste edital implicará a desclassificação ou eliminação do respectivo candidato no Processo Seletivo Simplificado.
12.9. Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos, classificados e eliminados como complementares a este Edital.
12.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado promover as alterações que se mostrarem necessárias, em especial quanto aos reajustes do cronograma.
12.11. Faz parte deste Edital o Anexo I - Documentos que o candidato deverá apresentar no ato da contratação e o Anexo II - Minuta do Contrato Temporário de Prestação de Serviços nº
/2021/ .
Cuiabá-MT, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Controlador Geral do Estado de Mato Grosso
ANEXO I
DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO
1 | Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pelo contratante) |
2 | Registro Geral - RG - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato) |
3 | Declaração de imposto de renda ou preenchimento da declaração de bens e valores |
4 | Título eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato) |
5 | Carteira de reservista (para candidatos homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato) |
6 | Certificado de Escolaridade exigida - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão) |
7 | Fotocópia do PIS ou PASEP, com DATA E ANO de emissão |
8 | Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato) |
9 | Comprovante de Conta Corrente - Agência do Banco do Brasil |
10 | Atestado Médico de sanidade física e mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão |
11 | 01 foto (tamanho 3x4) |
12 | Currículo Atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão) |
13 | Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal (original - documento na Gestão de Pessoas da CGE/MT) |
14 | Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx |
15 | Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx |
16 | Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região) xxxxx://xxxxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/#/xxxxxxxxxxx |
17 | Certidão Negativa da Justiça Eleitoral xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx |
18 | Certidão Negativa do Banco Central do Brasil xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxx |
19 | Certidão Negativa da Justiça Militar Federal xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx |
20 | Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx |
21 | Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx?xxxx00000 |
ANEXO II
[MINUTA]
CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2021/
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021/CGE
Contrato administrativo por prazo determinado de serviço temporário que celebram entre si o ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o nº
03.507.415/0011-16, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, ora representada pelo Secretário Controlador Geral do Estado de Mato Grosso, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, , servidor público estadual, inscrito no CPF nº , residente e domiciliado em Cuiabá-MT, nomeado pelo Ato Governamental nº , publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o Sr.(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado(a) na Xxx , xx , Xxxxxx
, Xxxxxxxxx xx
, XXX xx , doravante denominado(a) CONTRATADO(A), observados o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e pelo que consta no Processo Seletivo nº 001/2021/CGE, firmam o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços nas funções inerentes à função/perfil/nível , com a atribuição
de: , :
● Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;
● Atuar na integração entre os sistemas corporativos estaduais;
● Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;
● Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;
● Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;
● Gerar scripts de banco de dados e roteiro de publicação;
● Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;
● Monitorar, identificar, propor, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;
● Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;
● Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente, de acordo com normas vigentes, para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;
● Modelar dados, processos de negócio e definir, junto ao cliente, o escopo do sistema;
● Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;
● Realizar testes da implementação de regras de negócio;
● Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;
● Participar de grupos de estudos e projetos;
● Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;
● Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;
● Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;
● Liderar e compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.
● Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual;
● Atuar no desenvolvimento de aplicações web ou aplicativos móveis otimizados e responsivos empregando modernas técnicas de programação;
● Planejar e gerenciar a execução de projetos de TI;
● Acompanhar a evolução das rotinas de projetos a fim de cumprir os prazos e metas estabelecidas;
● Analisar e identificar riscos a fim propor formas para evitá-los e mitigar seus impactos.
● Monitorar a performance dos servidores e equipamentos de infraestrutura;
● Diagnosticar e corrigir problemas de software e hardware nos equipamentos de infraestrutura;
● Avaliar o desempenho dos equipamentos de infraestrutura e recomendar redimensionamentos;
● Prover suporte técnico e orientação aos usuários corporativos e parceiros de negócios;
● Apoiar os times de Sistemas, Suporte e Redes e Segurança para a resolução das solicitações em andamento;
● Administrar e implantar políticas de firewall, active directory, segurança e desempenho seguindo os procedimentos e controles pré-definidos.
● realizar análises exploratórias de dados;
● automatizar processos de cálculo de indicadores;
● levantar requisitos, desenhar e construir painéis de BI e modelos estatísticos;
● auxiliar na implantação e monitoramento de ambientes de bancos de dados para Big Data;
● implantar e monitorar com auxílio da equipe de desenvolvimento processos de ETL de bases de dados;
● participar da implantação de desenvolvimento de sistemas automatizados que usem inteligência analítica;
● atuar em projetos de machine learning,
tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, a ser exercida nas unidades vinculadas à Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO INTERESSE PÚBLICO
2.1. A presente contratação é motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público descrita no Processo Seletivo nº 001/2021/CGE, nos moldes do art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, do art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, bem como dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 263 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, nos art. 1º e art. 2º, VII, X e XVI da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, nos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e no Processo Seletivo nº 001/2021/CGE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO
4.1. Este Contrato é celebrado nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 600, de 17 de dezembro de 2017, com autorização presente no Processo Seletivo nº 001/2021/CGE e nos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO E DA LOTAÇÃO
5.1. O(A) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, o valor bruto de R$ ( ), correspondente [ao valor médio de mercado do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - nível Sênior - perfil
], lotado na
.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato é firmado com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com início a partir de
e término em , sendo prorrogável por até mais 24 (vinte e quatro) meses, mediante formalização prévia em Termo Aditivo, de acordo com a legislação que o autoriza, totalizando até 48 (quarenta e oito) meses.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
7.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão oriundos da CGE/MT, tendo como objeto a execução de:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa 036- Apoio administrativo
Ação 2008 - Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais Elemento 04-Contratação por tempo determinado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
8.1. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito(a) às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou negligência.
8.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pelo(a) CONTRATADO(A) é de
( ) horas diárias e ( ) horas semanais.
8.3. O(A) CONTRATADO(A) declara ter conhecimento específico na área de exigência do Edital do
Processo Seletivo nº 001/2021/CGE.
8.4. O(A) CONTRATADO(A) deverá demonstrar no seu desempenho das funções profissionais deste Contrato possuir as experiências profissionais declaradas no Processo Seletivo nº 001/2021/CGE.
8.5. O(A) CONTRATADO(A) deverá cumprir metas de qualidade e produtividade diárias definidas pela Administração Pública contratante, tendo uma avaliação mensal, sob pena de rescisão deste Contrato.
9. DIREITOS DO CONTRATADO:
9.1. Xxxx assegurado ao pessoal contratado temporariamente;
9.1.1. Gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de exercício, da remuneração a que fizer jus ao mês de dezembro, no respectivo ano. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
9.1.2. Gozo de férias remuneradas, acrescida de 1/3 (um terço) constitucional, a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato;
9.2. O pessoal contratado temporariamente poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração;
9.2.1. Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmãos, até 03 (três) dias consecutivos da data do ocorrido;
9.2.2. Em virtude de casamento, até 05 (cinco) dias consecutivos, após a realização do matrimônio;
9.2.3. Em caso de nascimento de filho, até 03 (três) dias corridos;
9.2.4. Em caso de doação voluntária de sangue a cada 12 (doze) meses de trabalho, por 01 (um) dia consecutivo à doação;
9.2.5. Quando tiver que comparecer à audiência em juízo, pelo tempo que se fizer necessário;
9.3. Não serão consideradas faltas ao serviço as ausências decorrentes de:
9.3.1. Licenciamento compulsório da servidora pública por motivo de nascimento ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário maternidade custeado pelo Regime Geral de Previdência Social;
9.3.2. Licenciamento da servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança nos termos art. 238 da Lei Complementar n° 04, de 10 de outubro de 1990;
9.3.3. Acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
9.3.4. Todas as ausências justificadas devem ser formalmente comprovadas pelo contratado, por meio de documentação competente, nos prazos regulamentados;
9.3.5. Em caso de ausência injustificada por período superior a 15 (quinze) dias proceder-se-á, de ofício, a extinção do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME JURÍDICO
10.1. Este Contrato rege-se pelos princípios do Direito Público e pelo regime jurídico administrativo especial disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, no Edital do Processo Seletivo nº 001/2021/CGE e nas cláusulas e condições deste mesmo instrumento contratual.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
11.1. O presente Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, segundo a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho 1991, seu regulamento, o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para o qual o(a) CONTRATADO(A) segurado(a) e o CONTRATANTE contribuirão obrigatoriamente, nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGIME DISCIPLINAR
12.1. O(A) CONTRATADO(A) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. As infrações disciplinares atribuídas ao(à) CONTRATADO(A) serão apuradas e sancionadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO
14.1. Este Contrato será extinto, sem direito a indenização, nas hipóteses de:
I - de término pelo fim do prazo contratual, ressalvada a hipótese de prorrogação contratual, nos termos da cláusula quarta;
II - de rescisão por iniciativa do(a) CONTRATADO(A); III - de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
14.1.1 No caso do inciso I, fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
14.1.2 A extinção do Contrato prevista no inciso II deverá ser comunicada pelo(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.1.2.1 A não observância da antecedência mínima da comunicação de rescisão por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, implicará o dever de indenizar a CONTRATANTE, no equivalente a um mês de remuneração, podendo ser descontado dos eventuais créditos do(a) CONTRATADO(A).
14.1.3 No caso do inciso III, a CONTRATANTE deverá comunicar a rescisão ao(à) CONTRATADO(A), com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.2 A Administração Pública poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, se descumpridas as obrigações da cláusula sexta e demais obrigações regulamentares do(a) CONTRATADO(A).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1. Este Contrato será publicado, em extrato, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 600, de 17 de dezembro de 2017, e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a outro foro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que abaixo assinam.
Cuiabá-MT, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Controlador do Estado de Mato Grosso
(nome completo) contratado
Função/Perfil profissional/Nível
Testemunhas:
1º Nome: RG:
CPF:
2º Nome: RG:
CPF: