MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
PROCESSO N° SMSP 0241/2022
Memorial de coleta de preços visando REMOÇÃO DE PACIENTES PARA ÀS UNIDADES QUE INTEGRAM O CONTRATO DE SÃO MATEUS/SP.
1. PREÂMBULO
1.1. Acha-se aberta na Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, localizada na Rua Suíça, nº. 95 – Parque das Nações - Santo André/São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0023-08, o Memorial Descritivo visando à contratação “tipo menor preço global”, de empresa para remoção de pacientes para as unidades que integram o Contrato São Mateus/SP.
1.2. O Memorial Descritivo deverá ser retirado no endereço eletrônico da Fundação do ABC (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx/?xxxxx0-xxxx-x-xxxxxxx) ou no endereço supracitado a partir do dia 09 de junho de 2022 das 08h00min às 17h00min horas.
1.3. Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 15 de junho de 2022 até às 17h00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2. DO OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a remoção de pacientes paras às unidades que integram o Contrato de São Mateus/SP, pelo período de 12 (doze) meses.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2. A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6. A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA NO CERTAME
4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.3. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade; no registro da empresa deverá constar expressamente o código de atividade, devendo ser compatível com o objeto do presente memorial.
4.4. Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.5. Certidão Negativa de Tributos Estadual, expedida no local do domicilio ou sede da empresa;
4.6. Certidão negativa de débitos tributários federais e a dívida ativa da União;
4.7. Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011;
4.8. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.11. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa do contrato de fornecimento;
4.12. Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de fornecimento dos materiais, de maneira satisfatória e compatíveis com as características do objeto deste memorial.
4.13. Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUABC excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
5. PROPOSTAS
5.1. Este envelope deverá conter;
5.1.1. Especificações dos serviços oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial;
5.1.2. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados TODOS os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.1.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.1.4. Deverão estar inclusos no preço ofertado os serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5.1.5. Planilha de preços ofertados, contendo:
a) Valor unitário por unidade de saúde;
b) Valor total mensal;
c) Valor total global;
d) Declaração de atendimento integral das exigências do memorial.
6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, nos termos regimentais.
6.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que será julgada de acordo com os seguintes critérios:
6.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico das unidades requisitantes, caso julgue necessário;
6.4. A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5. Será considerada classificada a empresa que, tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que o fornecimento esteja de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.5.1. Fica facultada a CONTRATANTE o envio de propostos a empresa de menor valor para avaliação e verificação das ambulâncias que prestarão os serviços a CONTRATADA, devendo esta encaminhar as mesmas ambulâncias vistoriadas na execução do serviço
6.6. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9. A primeira classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa, assinados pelo representante legal, e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega das propostas.
7.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, onde será publicado no site da Fundação do ABC o resultado do recurso.
7.3. O departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame.
7.4. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
8.1. As impugnações ao Memorial Descritivo, deverão ser feitas formalmente e protocoladas junto ao departamento de compras da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde em até 2 (dois) dia úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, de modo que posteriormente, a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
9.2. Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que representarem procuração específica;
9.3. A Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais empresas através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem suas impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
10. DO CONTRATO
10.1. O participante vencedor deverá comparecer à sede da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
10.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
10.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O serviço será iniciado pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato.
11.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar no seu desenvolvimento se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se ao direito de rejeitar.
11.3. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
12. DAS PENALIDADES
São aplicáveis as sanções abaixo previstas, que deverão ser propostas pela fiscalização da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia:
12.1 Advertência escrita;
12.2 Multa:
12.2.1 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
12.2.2. Pelo retardamento na entrega do objeto, multa diária 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
12.2.3. Pela inexecução parcial, multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente ao contrato não entregue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas, podendo a Fundação do ABC – Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, autorizar a continuação do mesmo.
12.2.4. Pela inexecução total, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total correspondente ao contrato;
12.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula e se o fornecimento estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE, multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração.
12.3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
12.4. As importâncias relativas às multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde efetuar, mediante a emissão de recibo.
13. DOS PAGAMENTOS
13.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições;
13.2. Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços prestados no período;
13.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
13.4. A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A ou Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento;
13.4.1. Caso a CONTRATADA não possua conta nos bancos acima citados a mesma deverá indicar a conta agência e banco no corpo da nota fiscal, recebendo o seu pagamento via depósito bancário
13.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
13.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
13.6.1. Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado, deve ser emitido uma nota fiscal para cada Unidade de Saúde;
13.6.2. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
13.6.3. Prova de regularidade perante o FGTS.
13.7. As notas fiscais referentes aos serviços deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
13.8. A CONTRATANTE procederá, caso houver, retenção tributária referente aos serviços fornecidos nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
14. DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. A execução dos serviços contratados, deverão seguir rigorosamente as especificações desse Memorial;
14.2. Os serviços deverão ser fornecidos nos padrões técnicos recomendados.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e conforme estabelecido na clausula 7.0 deste Memorial.
15.2. Segue anexo ao presente Memorial:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - UNIDADES DE SAÚDE DE SÃO MATEUS COM SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO.
DR. XXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL
FUABC - CONTRATO DE SÃO MATEUS – SP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA REMOÇÃO DE PACIENTES
1 – OBJETO:
Contratação de empresa especializada em Remoção de Pacientes de veículos tipo Van adaptada.
2 – DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS:
2.1. – Veículo Tipo VAN – com as configurações mínimas a seguir:
Motor 4cc, Combustível Diesel, Potência de 127 cv a 3600 rpm, cilindrada 2287 cm3, Câmbio manual de 5 marchas, Comprimento 5599 mm, Largura 1998 mm, Entre Eixos 3700 mm, Altura 2450 mm, Peso 1979 Kg, Direção Hidráulica, Ar-Condicionado.
O veículo deverá ser adaptado para AMBULÂNCIA TIPO SUPORTE BÁSICO e deverá estar equipada de acordo com os itens a seguir:
Sinalizador óptico e acústico, equipamento de rádio comunicação fixo e móvel, ar condicionado, banco tipo baú com no mínimo 3 (três) lugares com cinto de segurança rede elétrica, maca articulada e com rodas, suporte para soro, instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (alimentação do respirador; b-fluxômetro e umidificador de oxigênio e c-aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro, ataduras de 15 cm, compressa estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres ou esviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte de cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas, gazes estéreis, braceletes de identificação, suporte para soro, prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjuntos de colares cervicais, colete imobilizador dorsal, frascos de soro fisiológico e ringer lactato, bandagens triangulares, cobertores.
2.2. – Veículo Tipo VAN – com as configurações mínimas a seguir:
Motor 4cc, Combustível Diesel, Potência de 127 cv a 3600 rpm, cilindrada 2287 cm3, Câmbio manual de 5 marchas, Comprimento 5599 mm, Largura 1998 mm, Entre Eixos 3700 mm, Altura 2450 mm, Peso 1979 Kg, Direção Hidráulica, Ar-Condicionado.
O veículo deverá ser adaptado para AMBULÂNCIA TIPO UTI e deverá estar equipada de acordo com os itens a seguir:
Ar condicionado, banco tipo baú com no mínimo 3 (três) lugares com encosto estofado com cinto de segurança , armários laterais em toda sua extensão esquerda da viatura com portas corrediças e gavetas dotadas de trinco para impedir sua abertura inadvertida durante o deslocamento do veículo, os veículos deverão possuir rede elétrica instalada para a ligação de todos os equipamentos: Monitor multi parâmetro, ventilador mecânico, oxímetros, cardioversor, monitores; rede de oxigênio com régua tripla (a- alimentação do aspirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio; c-aspirador), maleta de emergência contendo estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil/neonatal com reservatório de 02 e máscara, cânulas descartáveis endotraqueais adulto/infantil de tamanhos variados, luvas descartáveis estéreis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro aneroide adulto e infantil, atadura de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gaze estéril, protetores para queimados ou esviscerados, cateteres para oxigenação adulto/infantil e sondas de aspiração adulto e infantil de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colar cervical, kit de parto: luva descartável estéril nos tamanhos nº 7,0; 7,5; 8,0 e 8,56 (na quantidade mínima de 03 pares por tamanho), clamp umbilical (03 unidades) tesoura reta com ponta romba estéril (01 unidade), saco plástico para placenta (03 unidades), seringa descartável de 20 ml com agulha 40 x 12 ( 03 unidades), tubo para cpoleta de sangue de tampa vermelha e de tampa roxa (03 unidades de cada), absorvente higiênico grande (03 unidades), cobertor para recém-nascido (02 unidades), LAP parto, devendo conter: 02 campos cirúrgicos simples de 1,5 x 1,5; 02 campos duplos 1,0 x 1,0, compressa cirúrgica estéril 50 x 50 cm (05 unidades), pacotes pacote de gaze estéril 7,5 x 7,5 (20 pacotes, cada um com 05 unidades) pulseira de identificação mãe e recém- nascido (03 unidades de cada), avental estéril descartável (02 unidades), sonda de aspiração nº 04 e 06 (03 unidades de cada), sonda nasogástrica nº 04 e 06 (03 unidades de cada) e estilete estéril para corte do cordão.
Obs.: Deverá ter 01 incubadora disponível para transporte de RN em pelo menos 01 (uma) Ambulância UTI.
2.3 – A CONTRATADA deverá manter os veículos em perfeito estado de asseio e conservação observando rigorosamente sua manutenção preventiva e corretiva, incluindo a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos médicos, devendo providenciar imediatamente veículos substitutos em caso de necessidade de parada dos mesmos, afim de evitar a descontinuidade do serviço, visando este olhar deverá passar diariamente por checklist para questões do veículos e suas especificidade , Luzes de sinalização visual e sonora, pneus, limpeza, tanque de combustível, medicações, documentação do veículo em ordem.
2.3.1- A CONTRATADA terá a responsabilidade de manter o abastecimento dos cilindros de O², sem descontinuidade do serviço,
2.4 – O COMBUSTÍVEL será por conta da CONTRATADA, devendo como margem de segurança ser reabastecidos quando o marcado chegar a aproximadamente 1/4, em um posto próximo da região, sem prejudicar o andamento dos serviços prestados na unidade. Devendo iniciar o plantão com tanque cheio. O abastecimento deverá ser feito sempre fora do horário de trabalho.
2.5 – Os veículos estarão em dia quanto a documentação, licenciamento e demais impostos pertinentes. Deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de junho de 2000.
2.5.1 – Os Veículos poderão ser do Ano de 2020 em diante para uma frota atualizada.
2.6 - Os motoristas deverão estar devidamente uniformizados e apresentáveis e com a documentação de aptidão para a execução dos serviços, ou seja, devem ser socorristas.
2.7 – Todos os veículos deverão possuir rádio comunicador móvel que possam efetuar e receber chamadas, estar equipados com rastreador por GPS, os quais deverão fornecer no mínimo a localização imediata e exata do veículo e relatório diário de deslocamento, devendo ser informada ao gestor do contrato senha de acesso para acompanhamento online dessas informações.
2.8 - Os trajetos que serão realizados pelos veículos são determinados de acordo com as necessidades dos pacientes, ou seja, o local de destino do paciente é determinado pela central de regulação de urgência e emergência. Tendo como território principalmente o Município de São Paulo, mas em alguns casos outros municípios da região metropolitana.
2.8.1 No caso das unidades AMA/UBS Integradas que funcionam 12 horas por dia, os condutores alocados pela Contratada só poderão deixar o plantão após certificação que não existem mais remoções e liberação do Enfermeiro Plantonista.
2.8.2 Caso o condutor não comparecer ao plantão, o mesmo deve ser substituído em até 45 minutos.
2.9 – Os veículos locados deverão estar em perfeitas condições de uso, sendo os mesmos vistoriados anteriormente a finalização do processo de contratação, se comprometendo a contratada a disponibilizar os mesmos veículos locados e os manter em perfeitas condições no decorrer do serviço.
3.0 – Os materiais, insumos, medicamentos, fornecidos, tais como maletas de emergência, abastecimento gasoso do cilindro dos veículos, é de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo diariamente ser realizado a checagem dos materiais. O Reabastecimento deverá ocorrer fora do horário de trabalho, exceção ao consumo total durante o plantão quando deverá ser reabastecido imediatamente.?
3.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos reserva para eventual manutenção dos veículos contratados, sendo este em perfeitas condições de uso e conservação.
3.1.1 – A CONTRATADA deverá ter Três macas reservas, para os casos das mesmas ficarem retidas nos hospitais de referência, assim não sofrendo descontinuidade do serviço e para os casos de maca presa o condutor fica responsável de retira-la no hospital de referência.
3.2 – Havendo qualquer pane no veículo locado, a CONTRATADA possuirá o prazo máximo de 1h00 para realizar sua substituição a partir do momento da informação do problema, sendo esta através de e-mail.
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DOS LOCAIS, TIPOS DE AMBULÂNCIA E PERIODO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES | ||||
UNIDADE DE SAÚDE | ESPECIFICAÇÃO | QDE | MÃO DE OBRA | PERÍODO |
AMA/UBS Laranjeiras | Ambulância Tipo “B” | 1 | Motorista Socorrista | 12 horas, segunda a sábado (07h00 as 19h) |
AMA/UBS Jd. São Francisco | Ambulância Tipo “B” | 1 | Motorista Socorrista | 12 horas, segunda a sábado (07h00 as 19h) |
AMA/UBS Jd. Sto. André | Ambulância Tipo “B” | 1 | Motorista Socorrista | 12 horas, segunda a sábado (07h00 as 19h) |
AMA/UBS Jd. Tietê I | Ambulância Tipo “B” | 1 | Motorista Socorrista | 12 horas, segunda a sábado (07h00 as 19h) |
AMA/UBS Jd. Conquista III | Ambulância Tipo “B” | 1 | Motorista Socorrista | 12 horas, segunda a sábado (07h00 as 19h) |
HOSPITAL DIA São Mateus | Ambulância Tipo “D” | 1 | Motorista Socorrista | 12 horas, segunda a sábado (07h00 as 19h) |
P.A São Mateus | Ambulância Tipo “D” | 2 | Motorista Socorrista | 24h de Segunda a Domingo |
ENDEREÇOS DAS UNIDADES DE SAÚDE
✓ AMA/UBS LARANJEIRAS: RUA BENTO GUELFI, Nº 1.100 – SÃO MATEUS – TEL: 0000-0000;
✓ AMA/UBS JARDIM SÃO FRANCISCO: RUA BANDEIRA DE ARACAMBI, Nº 704
– SÃO MATEUS – TEL: 0000-0000;
✓ AMA/UBS JARDIM SANTO ANDRÉ: RUA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Nº 497 – SÃO MATEUS – TEL: 0000-0000;
✓ AMA/UBS JARDIM TIETÊ I: AVENIDA ENGENHO NOVO, Nº 120 – SÃO MATEUS – TEL: 0000-0000;
✓ AMA/UBS JD. CONQUISTA III: TRAV: SOMOS TODOS IGUAIS, 330 - JD. CONQUISTA - SÃO MATEUS – TEL: 0000-0000
✓ HOSPITAL DIA SÃO MATEUS: XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 0 – XXX XXXXXX – XXX XXXXX/XX
✓ P.A. XXX XXXXXX: XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Xx 88 – TEL: 0000-0000.
MODELO DE PROPOSTA
A Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Endereço: Rua Suíça, 95 – Parque das Nações – Santo André/SP – CEP: 09210-000
CNPJ: 00.000.000/0023-08 - Tel: 0000-0000 R: 209
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA AS UNIDADES QUE INTEGRAM O CONTRATO DE SÃO MATEUS/SP.
UNIDADE DE SAÚDE | ESPECIFICAÇÃO | QDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
AMA/UBS Laranjeiras | Ambulância Tipo “B” | 1 | R$ | R$ |
AMA/UBS Jd. São Francisco | Ambulância Tipo “B” | 1 | R$ | R$ |
AMA/UBS Jd. Sto. André | Ambulância Tipo “B” | 1 | R$ | R$ |
AMA/UBS Jd. Tietê I | Ambulância Tipo “B” | 1 | R$ | R$ |
AMA/UBS Jd. Conquista III | Ambulância Tipo “B” | 1 | R$ | R$ |
HOSPITAL DIA São Mateus | Ambulância Tipo “D” | 1 | R$ | R$ |
P.A São Mateus | Ambulância Tipo “D” | 2 | R$ | R$ |
TOTAL MENSAL | R$ | |||
TOTAL ANUAL | R$ |
Valor total mensal R$ (...) Valor total global R$ (...)
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaro para os devidos fins que o fornecimento proposto atende todas as exigências do Memorial Descritivo e que estão incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o objeto do Memorial Descritivo.
, de 2022.
Nome e Assinatura do Representante Legal.
Carimbo da Empresa (papel timbrado).
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: Remoção de pacientes para às unidades que integram o contrato de São Mateus/SP, pelo período de 12 (doze) meses.
Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF
nº 57.571.275/0023-08, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Médico, estado civil ...................., R.G. n° e CPF/MF n°
....................................doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ..............................................., com sede na ...................... no , na cidade
de .......................... - ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada
pelo(a), Sr(a). .........................., nacionalidade ......................, profissão ,
estado civil ...................., R.G. n°. ......................e CPF/MF n° ,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo n° SMSP 0241/2022, referido simplesmente como PROCESSO, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Remoção de pacientes para às unidades que integram a FUABC - Contrato São Mateus/SP, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DOS PREÇOS:
2.1. Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor respectivo as locações. O valor total do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo II do presente instrumento.
2.2. O pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a entrega dos serviços, devendo a CONTRATADA encaminhar a nota fiscal com o valor referente aos pedidos mensalmente, separada para cada unidade pela CONTRATANTE.
2.2.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota e encaminhá-la junto aos serviços nas entregas de cada unidade para análise e atestação.
2.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”.
2.4. A CONTRATANTE poderá exigir, no ato do pagamento, a comprovação da Regularidade Fiscal perante as secretarias da Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de regularidade de pagamento perante a previdência Social em comprimento a Lei 9.032 de 28 de abril de 1995.
2.5. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
2.6. Caso a CONTRATADA não seja cliente do SANTANDER, o pagamento será efetuado diretamente pelo Setor Financeiro, sito a na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX.
2.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
2.8. A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
2.9. A CONTRATANTE não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
3. DAS PENALIDADES
São aplicáveis as sanções abaixo previstas, que serão propostas pela fiscalização da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia:
3.1 Advertência escrita;
3.2 Multa:
3.2.1 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
3.2.2. Pelo retardamento na entrega do objeto, multa diária 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
3.2.3. Pela inexecução parcial, multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente ao contrato não entregue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas, podendo a Fundação do ABC – Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, autorizar a continuação do mesmo.
3.2.4. Pela inexecução total, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total correspondente ao contrato;
3.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula e se o fornecimento estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE, multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração.
3.3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
3.4. As importâncias relativas às multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde efetuar, mediante a emissão de recibo.
4. DA RESCISÃO
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
4.2. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
4.3. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer o Veículo Tipo VAN – com as configurações mínimas a seguir:
Motor 4cc, Combustível Diesel, Potência de 127 cv a 3600 rpm, Cilindrada 2287 cm3, Câmbio manual de 5 marchas, Comprimento 5599 mm, Largura 1998 mm, Entre Eixos 3700 mm, Altura 2450 mm, Peso 1979 Kg, Direção Hidráulica, Ar-Condicionado.
O veículo deverá ser adaptado para AMBULÂNCIA TIPO SUPORTE BÁSICO e deverá estar equipada de acordo com os itens a seguir:
Sinalizador óptico e acústico, equipamento de rádio comunicação fixo e móvel, ar condicionado, banco tipo baú com no mínimo 3 (três) lugares com cinto de segurança rede elétrica, maca articulada e com rodas, suporte para soro, instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (alimentação do respirador; b-fluxômetro e
umidificador de oxigênio e c-aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro, ataduras de 15 cm, compressa estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres ou esviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte de cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas, gazes estéreis, braceletes de identificação, suporte para soro, prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjuntos de colares cervicais, colete imobilizador dorsal, frascos de soro fisiológico e ringer lactato, bandagens triangulares, cobertores.
5.2. Veículo Tipo VAN – com as configurações mínimas a seguir:
Motor 4cc, Combustível Diesel, Potência de 127 cv a 3600 rpm, cilindrada 2287 cm3, Câmbio manual de 5 marchas, Comprimento 5599 mm, Largura 1998 mm, Entre Eixos 3700 mm, Altura 2450 mm, Peso 1979 Kg, Direção Hidráulica, Ar-Condicionado.
O veículo deverá ser adaptado para AMBULÂNCIA TIPO UTI e deverá estar equipada de acordo com os itens a seguir:
Ar condicionado, banco tipo baú com no mínimo 3 (três) lugares com encosto estofado com cinto de segurança , armários laterais em toda sua extensão esquerda da viatura com portas corrediças e gavetas dotadas de trinco para impedir sua abertura inadvertida durante o deslocamento do veículo, os veículos deverão possuir rede elétrica instalada para a ligação de todos os equipamentos: Monitor multi parâmetro, ventilador mecânico, oxímetros, cardioversor, monitores; rede de oxigênio com régua tripla (a- alimentação do aspirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio; c-aspirador), maleta de emergência contendo estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil/neonatal com reservatório de 02 e máscara, cânulas descartáveis endotraqueais adulto/infantil de tamanhos variados, luvas descartáveis estéreis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro aneroide adulto e infantil, atadura de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gaze estéril, protetores para queimados ou esviscerados, cateteres para oxigenação adulto/infantil e sondas de aspiração adulto e infantil de vários tamanhos, talas para imobilização e conjunto de colar cervical, kit de parto: luva descartável estéril nos tamanhos nº 7,0; 7,5; 8,0 e 8,56 (na quantidade mínima de 03 pares por tamanho), clamp umbilical (03 unidades) tesoura reta com ponta romba estéril (01 unidade), saco plástico para placenta (03 unidades), seringa descartável de 20 ml com agulha 40 x 12 ( 03 unidades), tubo para cpoleta de sangue de tampa vermelha e de tampa roxa (03 unidades de cada), absorvente higiênico grande (03 unidades), cobertor para recém-nascido (02 unidades), LAP parto, devendo conter: 02 campos cirúrgicos simples de 1,5 x 1,5; 02 campos duplos 1,0 x 1,0, compressa cirúrgica estéril 50 x 50 cm (05 unidades), pacotes pacote de gaze estéril 7,5 x 7,5 (20 pacotes, cada um com 05 unidades) pulseira de identificação mãe e recém- nascido (03 unidades de cada), avental estéril descartável (02 unidades), sonda de aspiração nº 04 e 06 (03 unidades de cada), sonda nasogástrica nº 04 e 06 (03 unidades de cada) e estilete estéril para corte do cordão.
Obs.: Deverá ter 01 incubadora disponível para transporte de RN em pelo menos 01 (uma) Ambulância UTI.
5.3. A CONTRATADA deverá manter os veículos em perfeito estado de asseio e conservação observando rigorosamente sua manutenção preventiva e corretiva, incluindo a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos médicos, devendo providenciar imediatamente veículos substitutos em caso de necessidade de parada dos mesmos, afim de evitar a descontinuidade do serviço, visando este olhar deverá passar diariamente por checklist para questões do veículos e suas especificidade , Luzes de sinalização visual e sonora, pneus, limpeza, tanque de combustível, medicações, documentação do veículo em ordem.
5.3.1. A CONTRATADA terá a responsabilidade de manter o abastecimento dos cilindros de O², sem descontinuidade do serviço.
5.4. O COMBUSTÍVEL será por conta da CONTRATADA, devendo como margem de segurança ser reabastecidos quando o marcado chegar a aproximadamente 1/4, em um posto próximo da região, sem prejudicar o andamento dos serviços prestados na unidade. Devendo iniciar o plantão com tanque cheio. O abastecimento deverá ser feito sempre fora do horário de trabalho.
5.5. Os veículos estarão em dia quanto a documentação, licenciamento e demais impostos pertinentes. Deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de junho de 2000.
5.6. Os veículos deverão ser de no mínimo o ano de 2020, para uma frota atualizada.
5.7. Os motoristas deverão estar devidamente uniformizados e apresentáveis e com a documentação de aptidão para a execução dos serviços, ou seja, devem ser socorristas.
5.8. Todos os veículos deverão possuir rádio comunicador móvel que possam efetuar e receber chamadas, estar equipados com rastreador por GPS, os quais deverão fornecer no mínimo a localização imediata e exata do veículo e relatório diário de deslocamento, devendo ser informada ao gestor do contrato senha de acesso para acompanhamento online dessas informações.
5.9. Os trajetos que serão realizados pelos veículos são determinados de acordo com as necessidades dos pacientes, ou seja, o local de destino do paciente é determinado pela central de regulação de urgência e emergência. Tendo como território principalmente o Município de São Paulo, mas em alguns casos outros municípios da região metropolitana.
5.10. No caso das unidades AMA/UBS Integradas que funcionam 12 horas por dia, os condutores alocados pela Contratada só poderão deixar o plantão após certificação que não existem mais remoções e liberação do Enfermeiro Plantonista.
5.11. Caso o condutor não compareça ao plantão, o mesmo deve ser substituído em até 45 minutos.
5.12. Os veículos locados deverão estar em perfeitas condições de uso, sendo os mesmos vistoriados anteriormente a finalização do processo de contratação, se comprometendo a contratada a disponibilizar os mesmos veículos locados e os manter em perfeitas condições no decorrer do serviço.
5.13. Os materiais, insumos, medicamentos, fornecidos, tais como maletas de emergência, abastecimento gasoso do cilindro dos veículos, é de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo diariamente ser realizado a checagem dos materiais. O Reabastecimento deverá ocorrer fora do horário de trabalho, exceção ao consumo total durante o plantão quando deverá ser reabastecido imediatamente.
5.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos reserva para eventual manutenção dos veículos contratados, sendo este em perfeitas condições de uso e conservação.
5.15. A CONTRATADA deverá ter 03 (três) macas reservas, para os casos das mesmas ficarem retidas nos hospitais de referência, assim não sofrendo descontinuidade do serviço e para os casos de maca presa o condutor fica responsável de retira-la no hospital de referência
5.16. Havendo qualquer pane no veículo locado, a CONTRATADA possuirá o prazo máximo de 1h00 para realizar sua substituição a partir do momento da informação do problema, sendo esta através de e-mail.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA deve iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do presente contrato, conforme termos prazos e condições neste instrumento estabelecidos;
6.2. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo fornecimento dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
6.4. A CONTRATADA deverá observar estritamente as normas internas das unidades de saúde;
6.5. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços entregues nos termos da legislação em vigor, cumprindo todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato;
6.6. A CONTRATADA deverá instruir os empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE;
6.7. A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
6.8. A CONTRATADA deverá estar em condições de iniciar a locação a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato.
6.9. A CONTRATADA deverá arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução do fornecimento, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
6.10. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
6.11. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que eventualmente decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restrições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos;
6.12. A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
6.13. A CONTRATADA deve manter durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
6.14. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA;
6.15. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, enquanto nas dependências da CONTRATANTE, se mantenham devidamente uniformizados e identificados com crachá.
6.16. A CONTRATADA, neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo ente público, em razão do Contrato de Gestão 009/2015 - SMS/NTCSS, firmado entre a Contratante e a Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para Gestão do Contrato de São Mateus-SP.”
7. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas referente ao fornecimento, aprovados;
7.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das entregas dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
7.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
7.4. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSS.
7.5. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas deste Contrato.
8. PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de até 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente
9. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
9.1. Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços.
9.2. Fica definido o IGP-M, índice Geral de Preços básico a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
9.2.1. Na eleição do Índice:
9.2.1.1. Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
9.2.2. Na periodicidade:
9.2.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
10. DAS ALTERAÇOES
10.1. Quaisquer acréscimos ou diminuição dos serviços, objeto do contrato, somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Para fins deste instrumento:
11.1.1. Dados Pessoais: significa qualquer informação pessoal não publica coletada diretamente das Partes, incluindo, mas não se limitando a, nome completo, data de nascimento, nacionalidade, endereço pessoal, geolocalização, profissão e informações financeiras, tais como ativos, fonte de recursos e riqueza, informações sobre renda, carteira e conta, bem como quaisquer outros dados pessoais, conforme descrito na Lei de Proteção de Dado do Brasil (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) e demais legislações esparsas aplicáveis a dados pessoais no Brasil;
11.1.2. Tratamento de Dados Pessoais: significa a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, atualização, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de Dados Pessoais.
11.2. A CONTRATADA se compromete a tratar qualquer dado pessoal obtido por meio da relação com a CONTRATANTE apenas para finalidades comerciais específicas e legítimas, devendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário;
11.2.1. O acesso aos Dados Pessoais será limitado aos(às) empregados(as) do(a) CONTRATADA que tiverem necessidades comerciais e legítimas para acessá- las;
11.2.2. A CONTRATADA não disponibilizará Dados Pessoais advindos da relação com a CONTRATANTE a qualquer terceiro(a), incluindo fornecedores, exceto em casos em que opere como controladora de dados, ocasião em que, na contratação com terceiros que tenham acesso aos referidos Dados Pessoais, tais como sistemas, armazenamentos, softwares, entre outros, deverá ser analisado se o fornecedor terceiro se compromete ao cumprimento da LGPD. Ao realizar a transação a CONTRATADA assume integralmente a responsabilidade pelo tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que o terceiro realizará;
11.2.3. A CONTRATADA concorda em responsabilizar empregados(as) por violações a este Contrato, incluindo a imposição de sanções e penalidades;
11.2.4. A CONTRATADA não deverá aferir lucro por meio do compartilhamento não autorizado pela CONTRATANTE dos Dados Pessoais advindo da presente relação contratual para quaisquer propósitos;
11.2.5. A CONTRATADA não deverá utilizar os dados Pessoais de quaisquer maneiras que prejudiquem a CONTRATANTE ou que beneficiem terceiros em detrimento da CONTRATANTE
11.3. As PARTES concordam em implementar medidas legais, técnica e organizacionais para proteger Dados Pessoais contra o tratamento não autorizado ou ilegal contra perda, destruição, dano, alteração ou disponibilização não autorizadas, bem como de qualquer violação ou tentativa de violação às medidas de segurança da CONTRATANTE (“Incidente”);
11.3.1. As PARTES deverão notificar prontamente sobre evento em que saibam ou tenham motivos razoáveis para acreditar na ocorrência de um incidente que inclua dados pessoais oriundos da relação comercial existente, incluindo pelo menos: (1) a natureza da violação às medidas de segurança; (2) os tipos de Dados Pessoais potencialmente comprometidos ou vazados; (3) a duração e consequências esperadas do incidente; e (4) quaisquer medidas para mitigação ou remediação tomadas ou planejadas em resposta ao Incidente.
11.3.2. Em relação a qualquer descoberta, A CONTRATADA (I) tomará todas as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente, e (II) fornecerá a CONTRATANTE garantias razoavelmente satisfatórias de qual Incidente não tornará a ocorrer.
11.4. A CONTRATADA se compromete a eliminar todos os dados pessoais da CONTRATANTE após um ano do término da relação contratual, salvo se houverem débitos a receber, onde apenas os dados necessários para identificação e cobrança do débito serão guardados até a sua quitação ou obrigação regulatória a ser cumprida.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como o Memorial, seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
12.2. Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2022.
FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
CONTRATADA.
Testemunhas: