EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ITENS EXCLUSIVOS PARA EPP/ME/COOP/MEI
PROCESSO LICITATÓRIO | 053/2017 |
MODALIDADE | PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS |
NÚMERO DA MODALIDADE | 031/2017 |
O Município de Salto da Divisa/MG, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO – PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal nº 026 de 20.08.2009, Decreto Municipal nº 134 de 22.10.2013, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123 2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
PREGÃO PRESENCIAL – | SRP Nº 031/201 | 7 |
Data da abertura da sessão pública | 27 de julho de 2017 | |
Horário | 09h00min horas | |
Local | Sala da Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxx. |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal 134/2013.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.1.1. A participação nesta licitação é exclusiva ao microempreendedor individual (MEI) à microempresas(ME), empresas de pequeno porte(EPP) e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
3.1.2. Não havendo o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, não será aplicado o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar, com fulcro no Art. 49 da 123/2006, ampliando a participação às demais empresas presentes.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.3. Como condição prévia à participação neste procedimento, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
3.4. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
3.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a participação do interessado.
4. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
4.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
4.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4.3. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome da licitante.
4.4. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar- se, de qualquer forma, durante a sessão.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando a licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores – Anexo VI;
b) que a proposta foi elaborada de forma independente – Xxxxx XX;
c) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – ANEXO VIII;
5.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA
PROCESSO Nº. 053/2017 – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 031/2017 (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA
PROCESSO Nº.053/2017 – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº031/2017 (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ N° XXXX
5.4. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA
PROCESSO Nº.053/2017 – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 031/2017
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de Proposta – XXXXX XXX, em uma via, processada em computador, com identificação do proponente, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado pelo nome e CPF, dela constando obrigatoriamente:
a) Valor unitário e valor total;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
6.6. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
6.7 .O Fornecedor além de apresentar a proposta com os requisitos exigidos acima, deverá apresentar também, a proposta digitalizada no arquivo enviado ao fornecedor pelo setor responsável.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.2.1. O Pregoeiro definirá imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances supervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a fim de disciplinar previamente o andamento da sessão.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3.1. Caso a melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.4. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.5. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.6. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8.7. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.2.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.3. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.4. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.5. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente, imediatamente, documento contendo as características dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, dentre outros, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos na descrição do objeto, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado dentro de 2 (dois) dias úteis contados da solicitação.
9.5.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio ata e comunicados aos licitantes.
9.5.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.5.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.5.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.5.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.5.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.3. Lista de Inidôneos e impedidos de fornecimento, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
10.4.1. Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.4.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.4.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeito de negativa relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União e regularidade relativa à Seguridade Social, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN DE 02/10/2014.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.4.3 - Qualificação Econômica- Financeira e Técnica:
10.4.3.1- certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.4.3.2 Autorização de Funcionamento da empresa, emitida pelo Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União- DOU, que evidencie sua data , pagina, seção, numero e conste a portaria concessiva deste ato
10.4.3.3 Alvará Sanitário, expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa , quando houver delegação de competência, para emissão do alvará pelo município.
10.4.3.4 Certificado de Registro do produto no Ministério da Saúde ou a Isenção do Registro. Serão aceitas cópias da publicação completa no Diário Oficial da União, referente ao registro do produto ofertado, ou da declaração de isenção do registro no Ministério da Saúde, e o Pedido de revalidação datado do semestre anterior ao do vencimento, caso esteja vencido, acompanhado do registro anterior;
10.4.3.5 Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA ou similar do País de origem, quando aplicável.
10.4.4. Documento Complementar:
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002 – ANEXO VII.
10.5. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.6. O licitante ME/EPP/COOP, esta última enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.8. Se constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
10.9. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando na ata a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.12. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
10.13. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
11 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Municipal de Fornecedores, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
12.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante.
12.3. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
12.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da ata de registro de preços e aplicação de eventual sanção à empresa fornecedora, se for o caso.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de
recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, mediante registro em ata.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
16.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
16.6. Na hipótese de irregularidade do registro no Cadastro Municipal de Fornecedores, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO PREÇO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
20.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.6. Constatando-se, junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
20.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) comportar-se de modo inidôneo.
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES, pelo prazo de até cinco anos;
c) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
21.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 72, Centro, Salto da Divisa-MG – Setor de Licitações.
22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9. Todos os representantes das licitantes deverão permanecer na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva.
23.10 - A Pregoeira, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.11. - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira, poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
23.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Avenida Alziton Peixoto, nº. 72, Centro, Salto da Divisa-MG – Setor de Licitações -MG, nos dias úteis, no horário das 09h00min as 12h00min horas e de 14h00min as 17h00min horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II – Ata de Registro de Preços;
c) ANEXO III – Termo de Minuta Proposta;
d) ANEXO IV – Minuta de Procuração Particular;
e) ANEXO V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
f) ANEXO VI – Declaração Relativa à Proibição do Trabalho do Menor (Lei nº. 9.854/99);
g) ANEXO VII - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa enquadrada no art. 34, da Lei 11.488/2007;
h) ANEXO VIII – Termo de Adesão de Carona;
i) ANEXO IX – Minuta de Termo de Contrato.
Salto da Divisa, 11 de julho de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SAÚDE BUCAL DO MUNICPIO DE SALTO DA DIVISA MG, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE |
1. | ALAVANCA DE SELDIN DIREITA ADULTO | UNID | 04 |
2. | ALAVANCA DE SELDIN ESQUERDA ADULTO | UND | 04 |
3. | ALAVANCA DE SELDIN RETA –PONTA ATIVA TIPO BANDEIRA- ADULTO | UND | 04 |
4. | ALAVANCA DE SELDIN RETA- PONTA ATIVA TIPO BANDEIRA- INFANTIL | UND | 04 |
5. | CINZEL DUPLO DE WEDELSTAEDT Nº 24 | UNID | 08 |
6. | CURETA DE LUCA Nº 86 | UND | 12 |
7. | CURETA PARA ALVÉOLO | UND | O4 |
8. | GENGIVOTOMO KIRKLAND 15/16 / CABO 8 MM | UND | 06 |
9. | ELEVADORES TIPO SELDIN 23 | UND | 6 |
10. | FÓRCEPS PARA RAIZ INFERIOR | UND | 4 |
11. | FÓRCEPS PARA RAIZ SUPERIOR | UND | 4 |
12. | XXXXX XXXXX – ODONTOPEDIATRIA | UND | 20 |
13. | SinDESMÓTOMO (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 08 |
14. | LIMA PARA OSSO | UND | 08 |
15. | BANDEJA CUBA EM AÇO INOX X/ 00 XXXXXXXX00X00 (XXX INOX) | UND | 20 |
16. | BANDEJA DE AÇO INOX P/ EXAME CLINICO NO TAMANHO:22X09X1,5CM | UND | 20 |
17. | TESOURA IRIS DE PONTA CURVA E AFIADA | UND | 08 |
18. | BANDEJA EM AÇO INOX X/ 00 XXXXXXXX 00X00 - (XXX INOX) | UND | 20 |
19. | BRUNIDOR Nº 29 | UND | 04 |
20. | BRUNIDOR Nº 33 | UND | 04 |
21. | BRUNIDOR Nº1 DUPLO | UND | 04 |
22. | BRUNIDOR Nº1 INFANTIL | UND | 04 |
23. | BRUNIDOR Nº2 DUPLO | UND | 04 |
24. | CABO ESPELHO ADULTO INOXIDÁVEL (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 30 |
25. | CABO ESPELHO INFANTIL INOX (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 30 |
26. | CORRENTE COM GRAMPO EM METAL PARTA PRENDER GUARDANAPO | UND | 08 |
27. | APLICADOR DYCAL ANGULAR EM AÇO | UND | 08 |
28. | CURETAS DENTINARIAS MEDIAS Nº 131-132 | UND | 08 |
29. | ESCAVADOR DE DENTINA DUPLO Nº05 (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 08 |
30. | ESCULPIDOR DISCOID CLEOID AÇO INOX (NÃOOXIDÁVEL) | UND | O8 |
31. | ESPATULA METALICA PARA GESSO | UND | 03 |
32. | ESPÁTULA Nº24 AÇO INOX (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 10 |
33. | ESPATULA PLASTICA PARA ALGINATO (LARGA) | UND | 03 |
34. | ESPÁTULA TITANEO BOLINHA | UND | 08 |
35. | ESPÁTULA TITANEO SILICATO | UND | 08 |
36. | ESPELHO BUCAL ADULTO Nº04 INOX (CAIXA COM10 UNID) | CAIXA | 30 |
37. | ESPELHO BUCAL ADULTO Nº05 INOX (CAIXA COM10 UNID) | CAIXA | 30 |
38. | FACA PARA GESSO | UND | 03 |
39. | GRAL DE BORRACHA NA COR VERDE E AZUL | UND | 03 |
40. | PORTA AMALGAMA PLÁSTICO INFANTIL | UND | 04 |
41. | PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE ADULTO | UND | 12 |
42. | PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE INFANTIL | UND | 12 |
43. | SERINGA CARPULE COM REFLUXO EM AÇO INOX | UND | 20 |
44. | SONDA EXPLORADORA Nº06 (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 12 |
45. | SONDA MILIMETRADA DUPLA (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 08 |
46. | PLACA DE VIDRO ESPESSURA MÉDIA | UND | 06 |
47. | LAMPARINA A ALCOOL | UND | O3 |
48. | FORCEPS EM AÇO INOX INFANTIL Nº 04 | UND | 4 |
49. | FORCEPS EM AÇO INOX INFANTIL Nº 05 | UND | 4 |
50. | FORCEPS EM AÇO INOX INFANTIL Nº 06 | UND | 4 |
51. | FÓRCEPS EM AÇO INOX INFANTIL Nº 02 | UND | 4 |
52. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 150 | UND | 4 |
53. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 151 | UND | 4 |
54. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 16 | UND | 4 |
55. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 17 | UND | 4 |
56. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 18L | UND | 4 |
57. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 18R | UND | 3 |
58. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 65 | UND | 3 |
59. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 69 | UND | 3 |
60. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº01 | UND | 3 |
61. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº23 | UND | 6 |
62. | FÓRCEPS INFANTIL Nº 150 | UND | 3 |
63. | FÓRCEPS INFANTIL Nº 17 | UND | 3 |
64. | FÓRCEPS INFANTIL Nº 44 | UND | 3 |
65. | FÓRCEPS INFANTIL Nº 65 | UND | 3 |
66. | FÓRCEPS INFANTIL Nº 69 | UND | 3 |
67. | JOGO DE MOLDEIRAS PARA DENTADOS EM INOX-SUPERIOR E INFERIOR | JOGO | 6 |
68. | JOGO DE MOLDEIRAS PARA DESDENTADOS (EDENTADOS) | JOGO | 6 |
69. | JOGO MOLDEIRAS TOTAIS PERFURADAS | JOGO | 6 |
70. | PINÇA ALLIS 15CM | UND | 04 |
71. | PINÇA ANATOMICA 12CM | UND | 10 |
72. | PINÇA CLINICA EM AÇO BIANGULADO | UND | 30 |
73. | PINÇA CLINICA - 16 MM (NÃO INOXIDÁVEL) | UND | 20 |
74. | PINÇA HEMOSTATICA KELLY CURVA - 14 CM | UND | 08 |
75. | PINÇA GOIAVA | UND | 08 |
76. | PONTAS PARA APARELHO DE ULTRASSOM COMPATÍVEL COM A MARCA ALTSONIC CERAMIC I –KIT COM O3 INSERTOS- PARA REPOSIÇÃO | KIT | 05 |
77. | PONTAS PARA APARELHO DE ULTRASSOM COMPATÍVEL COM A MARCA ALTSONIC JET CERAMIC-KIT COM 3 INSERTOS-PARA REPOSIÇÃO | KIT | 05 |
78. | INSERTO TIPO UNIVERSAL COMPATÍVEL COM APARELHO DE ULTRASSOM ALTASONIC CERAMIC 1- PARA REPOSIÇÃO | UND | 04 |
79. | ACIDO POLIACRILICO 11,5% - FR COM 10ML | FRASCO | 40 |
80. | ACIDO POLIACRILICO A 10% - FR COM 10ML | FRC | 20 |
81. | ADESIVO DENTARIO DE PASSO ÚNICO A BASE DEHEMA, BISFENOL E COMPOLIMEROS DO ACIDOALQUINOLICO E UM DIMETACRILATO DILUIDO EMETANOL E AGUA- FRASCO C/ 5ML | FRASCO | 30 |
82. | ADESIVO DENTARIO DE PASSO ÚNICO A BASE DEPENTA E DIMETACRILATO DILUÍDO EM ACETONA – FRASCO C/ 4ML | FRASCO | 36 |
83. | AMALGAMA EM CAPSULA DE UMA PORÇÃO REGULAR, 400MG ALLOY , 360MG DE MERCÚRIO SEM FASE GAMA 2, 40% DE AG, 31,3% DE SN, 28,7% DE CU, 47,9 DE HG. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | EMBALAG EM | 30 |
84. | AMALGAMA EM CAPSULA DE DUAS PORÇÕES REGULARES, 600MG ALLOY , 360MG DE MERCÚRIO, SEM FASE GAMA 2, 40% DE AG, 31,3% DE SN, 28,7% DE CU, 47,9 DE HG. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | EMBALAG EM | 20 |
85. | CARIOSTÁTICO 12% - FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 20 |
86. | FIO DENTAL ENCERADO, AROMATIZADO - 100 MTS | UND | 3.000 |
87. | FIO DENTAL ENCERADO - 500 MTS | UND | 10 |
88. | CURATIVO ALVEOLAR CONTENDO PROPOLIS, IODOFORMIO,FRASCO COM10G- | FR | 36 |
89. | CIMENTO CIRURGICO A BASE DE OXIDO DE ZINCO E EUGENOL KIT COM 200ML+50G | KIT | 36 |
90. | CERA UTILIDADE – 2,2KG – CAIXA COM 50 LAMINAS | CAIXA | 05 |
91. | CERAS ROSA – CX COM 15 LAMINAS | CAIXA | 10 |
92. | CIMENTO DE ÓXIDO DE ZINCO MODIFICADO ESTOJO - (PÓ + LIQUIDO) LIQUIDO-15ML /PÓ-38GR | ESTOJO | 75 |
93. | CIMENTO TEMPORARIO A BASE DE OXIDO DE ZINCO E SULFATO DE ZINCO –FRASCO COM 20GR | FRASCO | 60 |
94. | CIMENTO IONOMERO DE VIDRO PARA REST E ART ATIVADO QUIMICAMENTE COM LIBERAÇÃO DE ÍONS , CONTENDO NA SUA COMPOSIÇÃO:PO: IONOMERO DE VIDRO ICRONIZADO.INGREDIENTES INATI VOS: PIGMENTOS DE OXIDO DE FERRO,CARGA SILICA E ZIRCONIA, FLUORETOS FLUORETO DE POTASSIO LIQUIDO : ACIDO POLIACRILICO E ACIDO TARTARICO - COR A3 UNIVERSAL – KIT | KIT | 100 |
95. | CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO AUTO POLIMERIZÁVEL PARA FORRAMENTO DE CAVIDADES E SELAMENTOS DE FISSURAS. COMPOSIÇÃO:PO : FLUORSILICATO DE SÓDIO CALCIO ALUMINIO, SULFATO DE BÁRIO, ACIDO POLIACRILICO, PIGMENTO OXIDO FERROSO.LIQUIDO : LIQUIDO: ACIDO TARTARICO, ÁGUA DESTILADA. – KIT | KIT | 30 |
96. | CIMENTO IONOMERO DE VIDRO FOTOATIVADO PARA RESTAURÃÇOES E FORRAMENTOS, COM CURA TRIPLA,RADIOPACO, CORES A2 KIT CONTENDO PÓ, LIQUIDO , PRIMER E BOND | KIT | 20 |
97. | CIMENTO IONOMERO DE VIDRO FOTOATIVADO PARA RESTAURÃÇOES E FORRAMENTOS, COM CURA TRIPLA,RADIOPACO, CORES A3; KIT CONTENDO PÓ, LIQUIDO , PRIMER E BOND | 20 | |
98. | ESCOVA PARA CONTRA ÂNGULO : PARA PROFILAXIA COM CERDAS BRANCAS - | UND | 200 |
99. | TAÇA DE BORRACHA CA PARA PROFILAXIA NA COR BRANCA | UND | 100 |
100. | PASTA PROFILATICA DENTAL SABOR MENTA 90G COM FLUOR – EMBALAGEM COM 90 GRS | UND | 50 |
101. | DISCO POP-ON PARA POLIMENTO E ACABAMENTO DENTAL E CENTRO METALICO , SÉRIE AZUL -: DORSO DE URETANO E PAPEL COBERTO COM ABRASIVO DE ALUMÍNIO. -CX C/ 50 DISCOS DE GRANULAÇAO FINA ,SUPER ,FINA, MEDIA E GROSSA- DIÂMETRO 12,07(1/2 POL) E UM MANDRIL TIPO ENCAIXE | KIT | 05 |
102. | DISCO DE LIXA POP ON, SÉRIE AZUL,, PARA REPOSIÇÃO-CX COM 30UNID- DIÂMETRO ½ POLEGADA QUE ADAPTA EM MANDRIL TIPO ENCAIXE | CX | 05 |
103. | DISCO DE LIXA POP ON , SERIE AZUL, PARA REPOSIÇÃO-CX COM 30UNID- DIÂMETRO ½ POLEGADA QUE ADAPTA EM MANDRIL TIPO PARAFUSO | CX | 05 |
104. | DISCO DE LIXA POP ON COSTADO EM POLIESTER NÃO POSSUI CENTRO METÁLICO, GRANULAÇÕES: GROSSA, MÉDIA, FINA E EXTRAFINA. KIT COM 50 DISCOS SORTIDOSTAMANHOS: 9,5 E 12,7MM E MANDRIL | Cx | 05 |
105. | DISCO DE FELTRO PARA POLIMENTO DE RESINAS COMPOSTAS UTILIZADO EM BAIXA ROTAÇÃO E COM SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO QUE FACILITA SEU ACOPLAMENTO AO MANDRIL. * SEM PARTES METÁLICAS NA SUPERFÍCIE DO DISCO ,FLEXÍVEL. TAMANHO 12MM CAIXA COM 24 UNIDADES E UM MANDRIL. | cx | 10 |
106. | AFASTADOR LABIAL INFANTIL , TIPO EXPANSOR ,COMPOSIÇÃO: POLICARBONATO ,MATERIAL PLÁSTICO, COR CRISTAL, AUTOCLAVÁVEL | UNID | 10 |
107. | AFASTADOR LABIAL ADULTO TIPO EXPANSOR ,COMPOSIÇÃO: POLICARBONATO ,MATERIAL PLÁSTICO, COR CRISTAL, AUTOCLAVÁVEL | UNID | 10 |
108. | PEDRA POMES EXTRA FINA . FRASCO COM 100 GRS | FRASCO | 06 |
109. | ROLETES 100% ALGODÃO ´ISENTO DE AMIDO E CLORO (EMBALAGEM COM 100 UND) | EMBALAG EM | 500 |
110. | COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 9 FIOS 100% ALGODÃO TIPO TELA, 8 CAMADAS E 5 DOBRAS 7,5 X 7,5 - PACOTE C/500 UNIDADES | PCT | 300 |
111. | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL, TRIPLA CAMADA, C/ FILTRO, ELASTICO - CAIXA C/ 50 UNIDADES | CX | 250 |
112. | LUVA DE PROCEDIMENTO, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, COM BAINHA, LUBRIFICADA COM PO BIOABSORVIVEL, TAMANHO P - CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 200 |
113. | LUVA DE PROCEDIMENTO, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, COM BAINHA, LUBRIFICADA COM PO BIOABSORVIVEL, TAMANHO PP - CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 250 |
114. | LUVADE PROCEDIMENTO, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, COM BAINHA, LUBRIFICADA COM PO BIOABSORVIVEL, TAMANHO M. CAIXA COM 10 UNIDADES. | CX | 100 |
115. | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% INPM -FRASCO COM 1 LITRO | FR | 150 |
116. | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL – LONGA • BISEL TRIFACETADO E CÂNULA SILICONIZADA - .CANHÃO CENTRALIZA E FIXA A AGULHA • CANHÃO APRESENTA ROSCA INTERNA UNIVERSAL PARA AS SERINGAS DE CARPULE, - CAIXA | CX | 30 |
117. | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL – CURTA • BISEL TRIFACETADO E CÂNULA SILICONIZADA - .CANHÃO CENTRALIZA E FIXA A AGULHA • CANHÃO APRESENTA ROSCA INTERNA UNIVERSAL PARA AS SERINGAS DE CARPULE, CAIXA | CX | 50 |
118. | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO, AGULHADO, DE SEDA 5.0 - CAIXA COM 24 UNIDADES. | CX | 50 |
119. | FIO DE SUTURA AGULHADO DE NYLON 4.0- CX COM 24 UNIDADES | cx | 80 |
120. | CLOREXIDINA 2% PARA ASSEPSIA CAVIDADE - FRASCO COM 100ML | FRASCO | 30 |
121. | CLOREXIDINA EM SOLUÇÃO PARA BOCHECHA 0.12 %SEM ALCOOL- FRASCO COM 250ML | FRASCO | 20 |
122. | SOLUÇÃO BUCAL A BASE DE GLUCONATO DE CLOREXIDINA 0.12%- FRASCO COM 2L | FRASCO | 40 |
123. | CONDICIONADOR ACIDO A 37% -KIT COM 3 SERINGAS DE 2,5ML + PONTEIRAS | KIT | 60 |
124. | EUGENOL – FRASCO COM 20ML | FRASCO | 40 |
125. | ESPONJA HEMOsTATICA A BASE DE FIBRINA - EMB. COM 10 UNIDADES | EMB. | 150 |
126. | PARAMONO CLOROFENO CANFORADO- FR COM 20ML | FR | 15 |
127. | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA LIQUIDO FUCSINA BÀSICA 0,5% - FRASCO COM 10ML | FRASCO | 10 |
128. | FLUOR GEL FOSFATO ACIDULADO CONTENDO 1,23% DE ION FLUORETO FRASCO COM 200 ML | FRASCO | 50 |
129. | FLUOR GEL NEUTRO- FLUORETO DE SÓDIO A 2% | FRASCO | 30 |
130. | VERNIZ FLUORETADO-FLUORETO DE SODIO A 5% | FRASCO | 30 |
131. | ESTIPA NERVO N° SORTIDO –CX COM 06 UNID | CX | 10 |
132. | GLUTARALDEIDO - SOLUÇÃO 2% -FRASCO COM 1L | FRASCO | 40 |
133. | HIDROXICO DE CALCIO PA COMPOSTO POR 100%¨DE CÁLCIO PURO NA FORMA DE PÓ FRASCO COM 10 GR | FRASCO | 20 |
134. | KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE ACRILICO NA FORMA DE SILICONES ABRASIVOS PARA PEÇA DE MÃO - COM GRANULAÇÕES QUE VARIAM DE 35 M a 80 M – KIT | KIT | 5 |
135. | LIQUIDO PARA RESINA ACRILICA P/ PROVISORIO - FRASCO COM 60ML- MESMA MARCA DO PÓ | FRASCO | 10 |
136. | LÍQUIDO REMOVEDOR DE TÁRTARO –FRASCO COM 30 ML | FRASCO | 40 |
137. | MATERIA ELÁSTICO A BASE DE HIDROCOLOIDE IRREVERSÍVEL PARA IMPRESSÃO - TIPO II-– PACOTE COM 410G | PCT | 100 |
138. | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO - EMBALAGEM COM 12 FOLHAS | UND | 40 |
139. | PASTA DE HIDROXICO DE CALCIO- KIT COM : 1TUBO DE PASTA BASE 13 GR- 1 TUBO DE PASTACATALIZADORA 11GR | KIT | 30 |
140. | PASTA PARA POLIMENTO DE RESINAS A BASE DE OXIDO DE ALUMINIO GRANULAÇÃO EXTRA-FINA-KIT COM 2 SERINGAS DE 4GR | KIT | 30 |
141. | ÓXIDO DE ZINCO - FRASCO COM 50GR | FRASCO | 40 |
142. | RESINA ACRILICA EM PÓ PARA PROVISÓRIO COR 66- FRASCO DE 78GR | FRASCO | 03 |
143. | RESINA ACRILICA EM PÓ PARA PROVISÓRIO COR 62- FRASCO DE 78GR | EMBALAG EM | 05 |
144. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM – 3P – EMBALAGEM COM 06 DENTES SUPERIORES COR 62 | EMBALAG EM | 05 |
145. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM /A25 – EMBALAGEM COM 06 DENTES SUPERIORES COR 62 | EMBALAG EM | 05 |
146. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM A26 - EMBALAGEM COM 06 DENTES SUPERIORES – COR 62 | EMBALAG EM | 20 |
147. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM /A25 – EMBALAGEM COM 06 DENTES SUPERIORES COR 66 | EMBALAG EM | 20 |
148. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM 266-– EMBALAGEM COM 06 DENTES SUPERIORES COR 66 | EMBALAG EM | 20 |
149. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM -3N CADA CAIXA CONTÉM 16 UNIDADES – COR 62 | EMBALAG EM | 20 |
150. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM 3P - EMBALAGEM CO DENTES POSTERIORES | EMBALAG EM | 20 |
151. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM A25- EMBALAGEM CO DENTES POSTERIORES- COR 62 | EMBALAG EM | 20 |
152. | SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL : : COM PIGMENTO TERMOCROMICO E COM 50% DE BÁRIO NA SUA COMPOSIÇÃO | EMBALAG EM | 40 |
153. | DESINFETANTE A BASE DE HIPLOCLORITO DE SÓDIO A 2,5% - FRASCO COM 1 LITRO | FRASCO | 12 |
154. | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA – FRASCO 10ML | FRASCO | 30 |
155. | TIRA ABRASIVAS DE AÇO MONOFACE - EMBALAGEM COM 12 TIRAS | EMBALAG EM | 15 |
156. | GODIVA BAIXA FUSÃO EM FORMATO DE BASTÃO – COR VERDE CX COM 15 UNID | CX | 08 |
157. | GODIVA DE BAIXA FUSÃO (50º A 60º C); ELÁSTICA; ALTA PLASTICIDADE; COR MARROM- CX COM 15 UNID | cx | 08 |
158. | TIRA DE POLIESTER PARA RESTAURAÇÃO EM RESINA - 10X120X0,5MM -EMBALAGEM C/ 50UNID | EMBALAG EM | 20 |
159. | VASELINA SÓLIDA – FRASCO COM 100GR | FRASCO | 08 |
160. | VERNIS CAVITARIO DE SECAGEM RAPIDA PARA FORRAMENTODE CAVIDADES E PROTETORES DERESTAURAÇOES - FRASCO DE 15 ML | FRASCO | 25 |
161. | BICARBONATO DE SÓDIO EM PÓ PARA PROFILAXIA ODONTOLÓGICA – FRASCO COM 200GR | FRASCO | 05 |
162. | DESSENSIBILIZANTE KF 2% EM GEL A BASE DE NITRATO DE POTÁSSIO E FLUORETO DE SODIO - SERINGA COM 2,5ML | SERINGA | 15 |
163. | FITA DE LIXA PARA RESINA FOTO POLIMERIZAVEL - FITA PARA ACABAMENTO ABRASIVO A BASE ÓXIDO DE ALUMINIO COM CENTRO NEUTRO- CAIXA COM 50 TIRAS. | CX | 20 |
164. | GESSO COMUM TIPO II PARA USO ODONTOLOGICO E PROTETICO -PACOTE COM 1 KG | PACOTE | 20 |
165. | GESSO ESPECIALTIPO IV MICRO GRANULADO C/ BAIXA RESISTÊNCIA E ALTADUREZA PERMITINDO FIDELIDADE DE MOLDES. EMBALAGEM COM 1 KG | EMBALAG EM | 05 |
166. | GESSO PEDRA AMARELO: TIPO III DE ENDURECIMENTO RÁPIDO E EXPANSÃO DE 0.30%). PACOTE COM 1 KG | PCT | 30 |
167. | FITA MATRIZ EM AÇO INOX MALEÁVEL EM ROLO DE 05MM | ROLO | 10 |
168. | FITA MATRIZ EM AÇO INOX MALEAVÉL EM ROLO DE 07MM | ROLO | 10 |
169. | SUGADOR PLASTICO DESCARTÁVEL- PACOTE COM 40 UNID | PCT | 50 |
170. | ABAIXADOR DE LINGUA DE TAMANHO UNIVERSAL CONFECCIONADO EM MADEIRA- PACOTE C/ 100UNID | PCT | 20 |
171. | BROCA DE CARBONETO DE TUNGSTENIO PARA PM -MEDIA | UND | 05 |
172. | BROCA DE CARBONETO DE TUNGSTENIO PARA PM - FINA | UND | 05 |
173. | APLICADOR DESCARTAVEL MICROBRUSH MEDIOPACOTE COM 100 UNID | PACOTE | 50 |
174. | CUNHAS DE MADEIRA ANATÔMICAS PARA RESTAURAÇÃO INTER PROXIMAL DE DIVERSAS CORES - EMBALAGEM C/ 100 UNID | EMBALAG EM | 10 |
175. | FIO DE RETRAÇÃO GENGIVAL PARA PROCEDIMENTOS EM DENTISTICA COM TRANÇA DUPLA TRADICIONAL COM 2 FIOS E COM 4 FIOS IMPREGNADOS COM DI EPINEFRINA HCL SENDO HEMOSTÁTICO.CADA FRASCO CONTEM 274,30CM DE FIO | FRASCO | 15 |
176. | MOLDURA DE PAPEL PARA RADIOGRAFIAS PERIAPICAIS -EMBALAGEM C/ 100 UNID | EMBALAG EM | 20 |
177. | AGULHA DE SUTURA PARA ODONTOLOGIA EM AÇO INOX CILINDRICA –FUNDO FALSO - CAIXA COM 10 UNIDADES) | CX | 10 |
178. | ANESTESICO A BASE DE CLORIDRATO DE ARTICAÍNA 4% COM EPINEFRINA 1:100.000 ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA - ISENTO DE METILPARABENO; CAIXA C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML | CAIXA | 30 |
179. | ÓLEO LUBRIFICANTE UNI P/ ALTA E BAIXA ROTAÇÃO A BASE DE ÓLEO MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE NÃO CONTEM CFC C/ PONTAS P/ LUBRIFICAÇÃO DA P.M/C.A/A.R – FRASCO COM 250 ML | FRC | 20 |
180. | ANESTESICO COM VASO CONSTRITOR A BASE DE LIDOCAINA E FENILEFRINA - CAIXA COM 50 TUBETES. | CX | 180 |
181. | ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, COM CADA ML CONTENDO 20MG DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA,10 MICROGRAMAS DE EPINEFRINA, ISENTO DE METILPARABENO, ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL, ALOJADO EM BLÍSTERES - CAIXAS COM 50 TUBETES | CX | 20 |
182. | ANESTÉSICO TÓPICO COM 20% DE BENZOCAÍNA POTE SABOR MENTA ,PINA-COLADA OU TUTTI-FRUTTI; APRESENTAÇÃO: POTE COM 12 GRAMAS. | POTE | 30 |
183. | FILME RADIOGRAFICO DENTAL TAMANHO PADRÃO 3X4CM CAIXA COM 1OO UND | CAIXA | 15 |
184. | FILME RADIOGRAFICO DENTAL INFANTIL(2,2 X 3,0 CM) EMBALAGEM COM 100UND | EMBALAG EM | 15 |
185. | FIXADOR PARA RADIOGRAFIA –FRASCO COM 475ML | FRASCO | 40 |
186. | POSICIONADOR RADIOGRAFICO INFANTIL CONE APICAL- CONTENDO PEÇAS DESMONTÁVEIS E REVERSÍVEIS QUE ALTERNAM DE POSIÇÃO- ANTERIOR/POSTERIOR /SUPERIOR/INFERIOR – KIT | KIT | 03 |
187. | POSICIONADOR RADIOGRAFICO ADULTO-CONE APICAL- CONTENDO PEÇAS DESMONTÁVEIS E REVERSÍVEIS QUE ALTERNAM DE POSIÇÃO- ANTERIOR/POSTERIOR /SUPERIOR/INFERIOR – KIT | KIT | 03 |
188. | NEGATOSCÓPIO PARA USO ODONTOLÓGICO, MEDINDO 24,2X36 CM | UND | 3 |
189. | REVELADOR PARA RADIOGRAFIA – FRASCO COM 475ML | FRASCO | 40 |
190. | RESINA FOTO ATIVADA COM CARGA DE ZIRCONIA/SILICA ONDE AS PARTICULAS INORGANICAS REPRESENTEM 71% DO VOLUME TOTAL SENDO A SILICA TRATADA COM CERÂMICA TENDO NA SUA COMPOSIÇÃO O BISFENOL-A GLICIDILMETRACRILATO ( BIGMA) TRIETILENOGLICOLDIMETACRILATO ( TEGMA) AGUA E PIGMENTO - SERINGA COM 4 GRAMAS COR A1 | SERINGA | 16 |
191. | RESINA FOTO ATIVADA COM CARGA DE ZIRCONIA/SILICA ONDE AS PARTICULAS INORGANICAS REPRESENTEM 71% DO VOLUME TOTAL SENDO A SILICA TRATADA COM CERÂMICA TENDO NA SUA COMPOSIÇÃO O BISFENOL-A GLICIDILMETRACRILATO ( BIGMA) TRIETILENOGLICOLDIMETACRILATO ( TEGMA) AGUA E PIGMENTO - SERINGA COM 4 GRAMAS COR A2 | SERINGA | 40 |
192. | RESINA FOTO ATIVADA COM CARGA DE ZIRCONIA/SILICA ONDE AS PARTICULAS INORGANICAS REPRESENTEM 71% DO VOLUME TOTAL SENDO A SILICA TRATADA COM CERÂMICA TENDO NA SUA COMPOSIÇÃO O BISFENOL-A GLICIDILMETRACRILATO ( BIGMA) TRIETILENOGLICOLDIMETACRILATO ( TEGMA) AGUA E PIGMENTO - SERINGA COM 4 GRAMAS COR A3 | SERINGA | 40 |
193. | RESINA FOTO ATIVADA COM CARGA DE ZIRCONIA/SILICA ONDE AS PARTICULAS INORGANICAS REPRESENTEM 71% DO VOLUME TOTAL SENDO A SILICA TRATADA COM CERÂMICA TENDO NA SUA COMPOSIÇÃO O BISFENOL-A GLICIDILMETRACRILATO ( BIGMA) TRIETILENOGLICOLDIMETACRILATO ( TEGMA) AGUA E PIGMENTO - SERINGA COM 4 GRAMAS COR B1 | SERINGA | 16 |
194. | RESINA FOTO ATIVA SENDO ESMALTE ,CORPO E DENTINA,BIS- GMA, BIS-EMA (6), UDMA E PEQUENAS QUANTIDADES DE TEGDMA . AS NAS CORES TRANSLUCIDAS NÃO SÃO RADIOPACAS E NANOAGLOMERADOS SÃO FORMADOS POR PARTICULAS DE ZIRCONIA/SILICA. SERINGA COM 4G- COR A2E | SERINGA | 15 |
195. | RESINA FOTO ATIVA SENDO ESMALTE ,CORPO E DENTINA,BIS- GMA, BIS-EMA (6), UDMA E PEQUENAS QUANTIDADES DE TEGDMA . AS NAS CORES TRANSLUCIDAS NÃO SÃO RADIOPACAS E NANOAGLOMERADOS SÃO FORMADOS POR PARTICULAS DE ZIRCONIA/SILICA. SERINGA COM 4G.-COR A3E | SERINGA | 15 |
196. | RESINA FOTO ATIVA SENDO ESMALTE ,CORPO E DENTINA,BIS- GMA, BIS-EMA (6), UDMA E PEQUENAS QUANTIDADES DE TEGDMA . AS NAS CORES TRANSLUCIDAS NÃO SÃO RADIOPACAS E NANOAGLOMERADOS SÃO FORMADOS POR PARTICULAS DE ZIRCONIA/SILICA. SERINGA COM 4G.COR A2D | SERINGA | 30 |
197. | RESINA FUIDA COMPOSTA POR: BISFENOL GLICIDIL METACRILATO ; RESINAS DE DIMETACRILATO; BRO-ALUMINO SILICATO DE VIDRO; SILICA SINTETICA E PIGMENTOS. SERINGA COM 1,2 GR + PONTAS APLICADORAS | UND | 40 |
198. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 2º SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°2200 , | UND | 12 |
199. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 2º SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°2200 F | UNID | 10 |
200. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 2º SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°,2200G, | UNID | 12 |
201. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 2º SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°,, 2112, | UNID | 10 |
202. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 2º SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°2135F PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 08 |
203. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3113 | UNID | 10 |
204. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3113F PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 16 |
205. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3113FF PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 16 |
206. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3118 | UNID | 16 |
207. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3118F PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 |
208. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3118FF PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 |
209. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3168 | UNID | 30 |
210. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3168F PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 |
211. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3168FF PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 |
212. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3227F | UNID | 30 |
213. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3227FF PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 |
214. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3195F PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 |
215. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3195FF PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 |
216. | BROCA CIRURGICA ESFERICA LONGA PARA OSTEOTOMIA Nº 06 | UND | 12 |
217. | BROCA DE AÇO PARA CONTRA ÂNGULO N º04 | UND | 70 |
218. | BROCA DE AÇO PARA CONTRA ÂNGULO N º06 | UND | 100 |
219. | BROCA DE AÇO PARA CONTRA ÂNGULO N º08 | UND | 80 |
220. | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO PARA ODONTOSECÇÃO - ZERKYA LONGA MALLEIFFER. | UNID | 15 |
221. | BROCA DIAMANTADA EM AÇO INOXIDAVEL DE ALTA RESISTENCIA COM GRÃOS DE DIAMANTE NATURAL PARA ALTA ROTAÇÃO: 1ºSERIE ESFERICAS Nº1013Nº-1014, Nº 1014G,, Nº 1014HL, Nº 1016, Nº 1016HL Nº1019, Nº 1022, Nº1024 .30 DE CADA | UNID | 270 |
222. | BROCA TUNGSTENIO MAXICUT PARA PM FORMA DE PERA - TARJA AZUL COM CORTE CRUZADO MEDIO | UNID | 06 |
223. | BROCA TUNGSTENIO MINIICUT PARA PM FORMA DE PERA - TARJA VERMELHA ( POSSUEM CORTE LISO FINO OU CRUZADO) | UND | 06 |
224. | BROCA TUNGSTENIO MINICUT PARA PM FORMA DE PERA - TARJA AMARELA( POSSUEM CORTE CRUZADO EXTRA FINO) | UND | 06 |
225. | BROCA DIAMANTADA EM AÇO INOXIDAVEL DE ALTA RESISTENCIA COM GRÃOS DE DIAMANTE NATURAL PARA ALTA ROTAÇÃO 1°SERIE CILINDRICA Xx-0000 , Xx-0000X , Xx- 0000 , Xx-0000 , N°- 1092G N°-1161 30 DE CADA | UND | 180 |
226. | BROCA MULTILAMINADAS (12 LAMINAS) KIT CONTENDO • ESFÉRICAS Nº: 9004-1.4 Nº: 9006-1.8 Nº: 9008-2.3 • CONCAVAS Nº: 9103-1.2 • OVO Nº: 9406-1.2 • CILINDRICA CUPULA Nº: 9561-0.9 Nº: 9572-1.0 • TRONCO-CONICA Nº: 9642-1.0 • BALA Nº: 9803-1.2 • AGULHAS LONGAS Nº: 9803-1.2 • DESGASTE ESTÉTICO Nº: 9214-1.2 Nº: 9714-1.2 | KIT | 08 |
227. | BROCA Nº 702 LM | UND | 10 |
228. | MANDRIL MCR CURTO COM REFORÇO PARA PEÇA DE MÃO - CAIXA COM 10 UNIDADES | CX | 05 |
229. | MANDRIL PARA DISCO POP ON PARA CONTRA-ÂNGULO ´ TIPO ENCAIXE -EMBALALGEM COM 01 UNIDADE | UND | 16 |
230. | MANDRIL PARA DISCO POP ON – MANDRIL TIPO PARAFUZO PARA CONTRA-ANGULO – EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | UND | 16 |
231. | AVENTAL DE BORRACHA PLUMBIFERO COM PROTETOR DE TIREOIDE NO TAMANHO 76X60 COM,ESPESSURA DE 25MM | UND | 05 |
232. | BABADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL NO TAMANNHO 30X 40CM -FOLHA COM CAMADA PLÁSTICA , IMPERMEÁVEL - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | EMBALAG EM | 60 |
233. | GORRO COM ELASTICO EM TECIDO TNT EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | EMBALAG EM | 100 |
234. | ÓCULOS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DURANTE OS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS : LENTE DE POLICARBONATO C/ AJUSTE ANGULAR (P/ CIMA E P/ BAIXO) AJUSTE TELESCÓPICO NA HASTE / AJUSTE DO CLIPE NASAL /CAMADA DX - C/ TRATAMENTO ANTIRRISCO / ANTIIMBASSAMENTO/ ANTIESTATICO ANTI ATAQUE QUIMICO | UND | 04 |
235. | ESCOVA DENTAL DE CERDAS MACIAS ARREDONDADAS ´´CABO RETO E CABEÇA PEQUENA- ADULTO – VEM COM PROTETOR DE CERDAS | UND | 3500 |
236. | ESCOVA DENTAL DE CERDAS MACIAS ARREDONDADAS ´´CABO RETO E CABEÇA PEQUENA- INFANTIL – VEM COM PROTETOR DE CERDAS | UND | 3500 |
237. | FICHA DE 01 FURO PARA RAIO X - 290 GR- CX COM 100 UNID . | CX | 05 |
238. | DENTIFRICIO DE CONCENTRAÇÃO NO MININO 1.100 PPM –CADA UND CONTÉM 90 GRS | UND | 1500 |
239. | CREME DENTAL SEM FLUOR EM GEL- CADA UNIDADE 100G | UND | 250 |
240. | ESCALA DE COR PARA GENGIVA | UND | 2,00 |
241. | XXXX XXXXXXXXXXX 0x SERIE 25MM - CAIXA | CX | 10 |
242. | XXXX XXXXXXXXXXX 0x SERIE 30MM - CAIXA | CX | 10 |
243. | EXTIRPA NERVO SORTIDOS –CX COM 10 UND | CX | 10 |
244. | LIMA ENDODONTICA 2º SERIE 25MM - CAIXA | CX | 10 |
245. | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR OU GÁS ÓXIDO DE ETILENO, CONFECCIONADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME LAMINADO TERMOESTAVEL. COM MEDIDAS DE 20 CM DE LARG. X 5 M DE COMP | ROLO | 30 |
246. | ROLO DE FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE COMPOSTA POR PAPEL CREPADO, TINTA SENSÍVEL AO VAPOR E ADESIVO À BASE DE RESINA E BORRACHA . | ROLO | 30 |
247. | EMBALAGEM AUTOSELANTE AUTOCLAVAVEL PRODUZIDA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME FLEX MULTICAMADAS- 90mmx260mm - PACOTE C/ 100 UND | PACOTE | 200 |
248. | LUPA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO POSSUINDO 4 LENTES DE AUMENTO :S1,6X-2,0X -2,5X-3,5X-MOVIMENTO PARA CIMA E PARA BAIXO-AJUSTÁVEL NA CABEÇA-LENTES EM RESINA ACRÍLICA RESISTENTE A RISCO E ANTIEMBASANTE- COM FOCO DE LUZ | UND | 04 |
249. | PLASTICADORA PNEUMÃTICO COM ACIONAMENTO AUTOMATICO A VÁCUO. UTILIZA PLACA QUADRADA E REDONDA, TUBO EM INOX REtiIFICADO - DIMENSOES APROXIMADAS 170X200X220XMM | UND | 03 |
250. | TURBINA EXTRA TORQUE – TURBINA FABRICADA EM LATÃO NIQUELADO E CROMADO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE INTERNO E EXTERNO, SPRAY TRIPLO , ENCAIXE UNIVERSAL DO TIPO BORDEN DE DOIS FUROS. COM ROLAMENTOS DE CERÂMICA, , ROTOR BALANCEADO, . TOTALMENTE ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135O C POR MAIS DE 1.000 CICLOS.. ROTAÇÃO MÁXIMA DE 380.000 RPM. CONSUMO DE AR: 34 ATÉ 37 NL/MIN. PRESSÃO DE TRABALHO: 2,1 A 2,3 BAR FRESAS . | UND | 03 |
251. | CANETA EXTRA TORQUE -CANETA TURBINA ENCAIXE BORDEN 02 FUROS,REFRIGERACAO P/SPRAY TRIPLO, RECARTILHA SOFT,ROLAMENTO ESFERAS,SISTEMA FG TROCA BROCA CONVENCIONAL,CABECA ARREDONDADA,ESTERILIZAVEL EM AUTOCLAVE ATE 135§C - MIN 280.000RPM - MAX 380.000RPM COM BORRACHA E AGULHA SACA BROCA | UND | 03 |
252. | PEÇA RETA INTRAMATIC- PEÇA RETA FABRICADA EM LATÃO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE RESISTENTE AS TEMPERATURAS DE AUTOCLAVE E MATERIAIS PARA DESINFECÇÃO. SPRAY ÚNICO ,RESISTE A 1000 CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO SISTEMA DE TROCA BROCAS POR FECHO ATRAVÉS DE ANEL NO CORPO DO INSTRUMENTO. ENCAIXE UNIVERSAL INTRA. ATÉ NO MAXIMO 20.000 RPM TRANSMISSÃO 1:1, COM SPRAY EXTERNO. | UND | ,02 |
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER | |||
253. | CONTRA ÂNGULO INTRAMATIC – CONTRA ÂNGULO FABRICADO EM LATÃO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE INTERNO E EXTERNO RESISTENTE AS TEMPERATURAS DE AUTOCLAVE DESENVOLVIDA COM BASE EM SISTEMA DIGITAL , SPRAY , RESISTE POR NO MÍNIMO 1.000 CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO . SISTEMA DE TROCA BROCAS PRÁTICO FECHO POSICIONADO NA CABEÇA DO INSTRUMENTO. ADAPTADOR DE BROCAS DO TIPO “FG” PERMITE A UTILIZAÇÃO DE BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO. . MÁXIMO DESEMPENHO DE TRABALHO A 20.000 RPM TRANSMISSÃO DE 1:1, PASSÍVEL DE USO COM BROCAS DO TIPO “AR” E “FG”, COM SPRAY EXTERNO. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER | UND | 02 |
254. | CONTRA-ÂNGULO INTRAMATIC COM GIRO LIVRE DE 360º. * USO COM MICRO MOTOR PNEUMÁTICO. UTILIZA BROCAS PM DE 2,35MM E BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DE 1,6MM (COM UTILIZAÇÃO DO ACESSÓRIO MANDRIL). * A ANGULAÇÃO DA CABEÇA EVITA A MOVIMENTAÇÃO DESNECESSÁRIA DA MÃO DO DENTISTA. * MÍNIMO DE 5.000 RPM E MÁXIMO DE 20.000 RPM | UND | 02 |
255. | KIT ACADÊMICO COMPOSTO POR: TURBINA EXTRA TORQUE – TURBINA FABRICADA EM LATÃO NIQUELADO E CROMADO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE INTERNO E EXTERNO RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS EM AUTOCLAVE .SPRAY TRIPLO , ENCAIXE UNIVERSAL DO TIPO BORDEN DE DOIS FUROS. COM ROLAMENTOS DE CERÂMICA, ROTOR BALANCEADO, PROPORCIONANDO BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E VIBRAÇÃO. TOTALMENTE ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135O C, POR MAIS DE 1.000 CICLOS, . CONSUMO DE AR: 34 ATÉ 37 NL/MIN. PRESSÃO DE TRABALHO: 2,1 A 2,3 RPM; . IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER. MICROMOTOR INTRAMATIC – LINHA MICRO MOTOR FABRICADO EM LATÃO, SPRAY INTERNO AUSÊNCIA DE MANGUEIRAS EXTERNAMENTE AO CORPO DO INSTRUMENTO. ENCAIXE UNIVERSAL BORDEN DE DOIS FUROS GARANTE FÁCIL ACOPLAMENTO EM QUALQUER MARCA DE EQUIPAMENTO. ANEL REGULADOR DE ROTAÇÕES E SENTIDO DE GIRO DISPOSTO NO CORPO DO MOTOR PERMITE FÁCIL REGULAGEM DURANTE USO. ROTAÇÃO DE 5.000 A 20.000 RPM COM TORQUE EXCEPCIONAL . COMPONENTES INTERNOS E MATERIAIS APLICADOS PERMITEM A ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE À 135º C POR NO MÍNIMO 1.000 CICLOS SEM PERDA DE DESEMPENHO. PRESSÃO DE TRABALHO: 2,2 BAR. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER. CONTRA ÂNGULO INTRAMATIC – FABRICADO EM LATÃO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE INTERNO E EXTERNO RESISTENTE AS1TEMPERATURAS DE AUTOCLAVE E MATERIAIS PARA DESINFECÇÃO ,SPRAY ÚNICO . COMPONENTES PROJETADOS PARA RESISTIR POR NO MÍNIMO 1.000 CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO . SISTEMA DE TROCA BROCAS PRÁTICO FECHO POSICIONADO NA CABEÇA DO INSTRUMENTO. ADAPTADOR DE BROCAS DO TIPO “FG” PERMITE A UTILIZAÇÃO DE BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO. ENCAIXE UNIVERSAL INTRA PERMITE A TROCA RÁPIDA E SEGURA DE INSTRUMENTOS. MÁXIMO DESEMPENHO DE TRABALHO A 20.000 RPM COM TORQUE EXCEPCIONAL MANTENDO OS MAIS BAIXOS ÍNDICES DE RUÍDO E AUSÊNCIA DE VIBRAÇÃO. TRANSMISSÃO DE 1:1, PASSÍVEL DE USO COM BROCAS DO TIPO “AR” E “FG”, COM SPRAY EXTERNO. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER. PEÇA RETA INTRAMATIC – PEÇA RETA FABRICADA EM LATÃO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE RESISTENTE AS TEMPERATURAS DE AUTOCLAVE E MATERIAIS PARA DESINFECÇÃO. SPRAY ÚNICO. RESISTE POR NO MÍNIMO 1.000 CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO SE . SISTEMA DE TROCA BROCAS POR FECHO ATRAVÉS DE ANEL NO CORPO DO INSTRUMENTO. ENCAIXE UNIVERSAL INTRA. MÁXIMO DESEMPENHO DE TRABALHO A 20.000 RPM TRANSMISSÃO 1:1, COM SPRAY EXTERNO. IDENTIFICAÇÃO | KIT | 02 |
DO INSTRUMENTO GRÃVADO | |||
256. | ESPELHO PARA MÃO NO FORMATO DE DENTE | UND | 05 |
257. | KIT MACROMODELO ESCOVAÇÃO GIGANTE COM LINGUA AS MEDIDAS DE 15X13X13 CM, VEM COM MACRO ESCOVA DE 36 CM E SACOLA | KIT | 01 |
258. | MACRO MODELO EVOLUÇÃO DA CARIE COM QUATRO MOLARES MEDINDO 20X09X08XCM OU TAMANHO MAIOR | UND | 02 |
259. | MACRO MODELOS C/ DOENÇAS BUCAIS EM ACRILICO TRANSPARENTE DEMONSTRANDO CARIEUNICIAL, PROFUNDA EXPOSIÇÃO PULPAR, DOENÇAPERIODONTAL, IMPLANTE E GERME DENTARIO DO 3º MOLAS INCLUSO. | UND | 02 |
260. | CAPA PARA SERINGA CARPULE JACAREZINHO(VEM COM 3 UND) | UND | 50 |
261. | MAXI MALETA STADARTY ( VEM COM MACRO MODELO ESCOVAÇÃO CLASSICA; MACRO MODELOEVOLUÇÃO DE DOENÇA PERIODONTAL E MACROMODELO EVOLUÇÃO DE CARIE) | KIT | 02 |
262. | SACOLAS PLÁSTICAS SIMPLES SELADA CONTENDO kit- (ESCOVADENTARIA INFANTIL + CREME DENTAL COM FLÚOR E FIO DENTAL) | KIT | 1200 |
1.2- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos materiais acima elencados atenderá às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em atendimento aos Programas de Saúde Bucal do município de Salto da Divisa.
2.1.1. O município de Salto da Divisa, não conta com empresas para atendimento ao objeto da licitação. Foi providenciado uma busca por empresas em regiões próximas e apenas duas atenderam nossa solicitação e forneceram estimativas .
2.1.2. A Consultoria Jurídica da União em Minas Gerais já manifestou através manual de procedimentos para a contratação de bens e serviços, expedido em 2012, que embora a regra seja a obtenção de três orçamentos válidos, poderemos, justificadamente, prosseguir com número inferior ao que dispões a mesma.
2.1.3. Portanto, motivados pela limitação de mercado, ou seja, não encontramos três fornecedores em nossa cidade, pelo manifesto desinteresse de outras empresas da região em responder nossa solicitação, e, por ser antieconômica a referida aquisição em outra localidade, que deliberamos por prosseguir com a contratação.
2.2 - A adoção pelo Sistema de Registro de Preço deve-se por ser um procedimento de licitação onde os ganhadores não efetivam imediatamente após a adjudicação e homologação do certame a entrega de seus produtos nem recebem os empenhos assim que forem declarados aptos a negociarem com o órgão licitante, apenas comparecem ao certame para informar que estão dispostos a vender ao (ÓRGÃO) por um preço determinado e válido por um período de até 12 (doze) meses.
a) - No registro de preços a administração tem uma garantia de fornecimento certo a preço previamente declarado. Nas outras modalidades licitatórias corre-se frequentemente o risco de os certames fracassarem por ausência de licitantes, variação nos preços, ausência de pronta entrega/atendimento.
b) Os objetivos principais do Sistema de Registro de Preços são:
• redução de custos;
• otimização dos procedimentos licitatórios;
• garantia de fornecimento sempre ao menor preço praticado pelo mercado;
• aceleração dos prazos legais exigidos para a formalização dos atos administrativos inerentes a licitação;
• dispensa da obrigatoriedade de manutenção de estoques nas dependências do órgão (o produto fica com o licitante vencedor, no seu armazém, e por sua conta);
• facilidade na distribuição (o produto segue uma linha reta entre fornecedor usuário).
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos materiais é de 10( dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento , nos locais indicados pela Administração Municipal, no horário de 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, salvo quando ficar estipulado outro horário de entrega do produto.
4.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente a partir da entrega , pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05( cinco ) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 03 ( três.) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 280.918,22 9 (duzentos e oitenta mil, novecentos e dezoito reais e vinte e dois centavos )
5.2 - O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto em desacordo com as especificações do edital;
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
h) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
c) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se
o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes da futura contratação correrão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Municipal para o presente exercício, estando classificadas conforme a seguir:
00.000.0000.0000 MATERIAL DOS PROGRAMAS DE SAÚDE BÁSICA– 3.3.90.30.00 FICHA 561 MATERIAL DE CONSUMO 1.02.00 RECURSOS PRÓPIOS-SAÚDE MÍNIMO 15% /1.48.00 TRANSF. RECURSOS DO SUS P/ ATENÇÃO BÁSICA / 1.55.00 TRANSF. RECURSOS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
00.000.0000.0000 ATIVIDADES DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO – 3.3.90.30.00 FICHA 579 MATERIAL DE CONSUMO 1.02.00 RECURSOS PRÓPIOS-SAÚDE MÍNIMO 15% / 1.48.00 TRANSF. RECURSOS DO SUS P/ ATENÇÃO BÁSICA / 1.55.00 TRANSF. RECURSOS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Salto da Divisa -MG, 11 de julho de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017
O Município de Salto da Divisa, com sede na Av Alziton Peixoto nº 72, centro, na cidade de Salto da Divisa, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 18.347.401/0001-88 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2017, Processo Administrativo n.º …../2017 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SAÚDE BUCAL DO MUNICPIO DE SALTO DA DIVISA MG, especificados nos itens ......... do Termo
de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº /2017., que é parte integrante desta
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Unid | Quantidade | Valor Un | Valor total | ||
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da assinatura , não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; .
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas previstas no inciso anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador
representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO III
TERMO DE MINUTA DE PROPOSTA
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL
(Processo Administrativo n°. 053/2017)
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade: |
Telefone: |
E-mail: |
Dados Bancários: |
Apresentamos proposta para o fornecimento do objeto em referência; declaramos estar de acordo como os termos do Pregão Presencial nº. /2017.
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente Licitação, indica para a assinatura da Ata de Registro de Preços o seu representante legal, Sr(a). (nome completo), portador do CPF nº (nº do CPF).
1 – Propõe-se, para fornecimento dos produtos ora ofertados, os valores constantes do relatório de Quantitativo e Especificação, em anexo.
2 – O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal)
ANEXO III – TERMO DE MINUTA DE PROPOSTA QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL
(Processo Administrativo n°. 053/2017)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDA DE | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | ALAVANCA DE SELDIN DIREITA ADULTO | UNID | 04 | |||
2. | ALAVANCA DE SELDIN ESQUERDA ADULTO | UND | 04 | |||
3. | ALAVANCA DE SELDIN RETA –PONTA ATIVA TIPO BANDEIRA- ADULTO | UND | 04 | |||
4. | ALAVANCA DE SELDIN RETA- PONTA ATIVA TIPO BANDEIRA- INFANTIL | UND | 04 | |||
5. | CINZEL DUPLO DE WEDELSTAEDT Nº 24 | UNID | 08 | |||
6. | CURETA DE LUCA Nº 86 | UND | 12 | |||
7. | CURETA PARA ALVÉOLO | UND | 04 | |||
8. | GENGIVOTOMO KIRKLAND 15/16 / CABO 8 MM | UND | 06 | |||
9. | ELEVADORES TIPO SELDIN 23 | UND | 06 | |||
10. | FÓRCEPS PARA RAIZ INFERIOR | UND | 04 | |||
11. | FÓRCEPS PARA RAIZ SUPERIOR | UND | 04 | |||
12. | XXXXX XXXXX – ODONTOPEDIATRIA | UND | 20 | |||
13. | SinDESMÓTOMO (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 08 | |||
14. | LIMA PARA OSSO | UND | 08 | |||
15. | BANDEJA CUBA EM AÇO INOX X/ 00 XXXXXXXX00X00 (XXX INOX) | UND | 20 | |||
16. | BANDEJA DE AÇO INOX P/ EXAME CLINICO NO TAMANHO:22X09X1,5CM | UND | 20 | |||
17. | TESOURA IRIS DE PONTA CURVA E AFIADA | UND | 08 | |||
18. | BANDEJA EM AÇO INOX X/ 00 XXXXXXXX 00X00 - (XXX INOX) | UND | 20 | |||
19. | BRUNIDOR Nº 29 | UND | 04 | |||
20. | BRUNIDOR Nº 33 | UND | 04 | |||
21. | BRUNIDOR Nº1 DUPLO | UND | 04 | |||
22. | BRUNIDOR Nº1 INFANTIL | UND | 04 | |||
23. | BRUNIDOR Nº2 DUPLO | UND | 04 | |||
24. | CABO ESPELHO ADULTO INOXIDÁVEL (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 30 | |||
25. | CABO ESPELHO INFANTIL INOX (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 30 |
26. | CORRENTE COM GRAMPO EM METAL PARTA PRENDER GUARDANAPO | UND | 08 | |||
27. | APLICADOR DYCAL ANGULAR EM AÇO | UND | 08 | |||
28. | CURETAS DENTINARIAS MEDIAS Nº 131-132 | UND | 08 | |||
29. | ESCAVADOR DE DENTINA DUPLO Nº05 (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 08 | |||
30. | ESCULPIDOR DISCOID CLEOID AÇO INOX (NÃOOXIDÁVEL) | UND | 08 | |||
31. | ESPATULA METALICA PARA GESSO | UND | 03 | |||
32. | ESPÁTULA Nº24 AÇO INOX (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 10 | |||
33. | ESPATULA PLASTICA PARA ALGINATO (LARGA) | UND | 03 | |||
34. | ESPÁTULA TITANEO BOLINHA | UND | 08 | |||
35. | ESPÁTULA TITANEO SILICATO | UND | 08 | |||
36. | ESPELHO BUCAL ADULTO Nº04 INOX (CAIXA COM10 UNID) | CAIXA | 30 | |||
37. | ESPELHO BUCAL ADULTO Nº05 INOX (CAIXA COM10 UNID) | CAIXA | 30 | |||
38. | FACA PARA GESSO | UND | 03 | |||
39. | GRAL DE BORRACHA NA COR VERDE E AZUL | UND | 03 | |||
40. | PORTA AMALGAMA PLÁSTICO INFANTIL | UND | 04 | |||
41. | PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE ADULTO | UND | 12 | |||
42. | PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE INFANTIL | UND | 12 | |||
43. | SERINGA CARPULE COM REFLUXO EM AÇO INOX | UND | 20 | |||
44. | SONDA EXPLORADORA Nº06 (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 12 | |||
45. | SONDA MILIMETRADA DUPLA (NÃO OXIDÁVEL) | UND | 08 | |||
46. | PLACA DE VIDRO ESPESSURA MÉDIA | UND | 06 | |||
47. | LAMPARINA A ALCOOL | UND | 03 | |||
48. | FORCEPS EM AÇO INOX INFANTIL Nº 04 | UND | 04 | |||
49. | FORCEPS EM AÇO INOX INFANTIL Nº 05 | UND | 04 | |||
50. | FORCEPS EM AÇO INOX INFANTIL Nº 06 | UND | 04 | |||
51. | FÓRCEPS EM AÇO INOX INFANTIL Nº 02 | UND | 04 | |||
52. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 150 | UND | 04 | |||
53. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 151 | UND | 04 | |||
54. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 16 | UND | 04 | |||
55. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 17 | UND | 04 | |||
56. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 18L | UND | 04 | |||
57. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 18R | UND | 03 | |||
58. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 65 | UND | 03 | |||
59. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº 69 | UND | 03 | |||
60. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº01 | UND | 03 | |||
61. | FÓRCEPS EM AÇO INOX Nº23 | UND | 06 | |||
62. | FÓRCEPS INFANTIL Nº 150 | UND | 03 | |||
63. | FÓRCEPS INFANTIL Nº 17 | UND | 03 |
64. | FÓRCEPS INFANTIL Nº 44 | UND | 03 | |||
65. | FÓRCEPS INFANTIL Nº 65 | UND | 03 | |||
66. | FÓRCEPS INFANTIL Nº 69 | UND | 03 | |||
67. | JOGO DE MOLDEIRAS PARA DENTADOS EM INOX-SUPERIOR E INFERIOR | JOGO | 06 | |||
68. | JOGO DE MOLDEIRAS PARA DESDENTADOS (EDENTADOS) | JOGO | 06 | |||
69. | JOGO MOLDEIRAS TOTAIS PERFURADAS | JOGO | 06 | |||
70. | PINÇA ALLIS 15CM | UND | 04 | |||
71. | PINÇA ANATOMICA 12CM | UND | 10 | |||
72. | PINÇA CLINICA EM AÇO BIANGULADO | UND | 30 | |||
73. | PINÇA CLINICA - 16 MM (NÃO INOXIDÁVEL) | UND | 20 | |||
74. | PINÇA HEMOSTATICA KELLY CURVA - 14 CM | UND | 08 | |||
75. | PINÇA GOIAVA | UND | 08 | |||
76. | PONTAS PARA APARELHO DE ULTRASSOM COMPATÍVEL COM A MARCA ALTSONIC CERAMIC I –KIT COM O3 INSERTOS- PARA REPOSIÇÃO | KIT | 05 | |||
77. | PONTAS PARA APARELHO DE ULTRASSOM COMPATÍVEL COM A MARCA ALTSONIC JET CERAMIC-KIT COM 3 INSERTOS-PARA REPOSIÇÃO | KIT | 05 | |||
78. | INSERTO TIPO UNIVERSAL COMPATÍVEL COM APARELHO DE ULTRASSOM ALTASONIC CERAMIC 1- PARA REPOSIÇÃO | UND | 04 | |||
79. | ACIDO POLIACRILICO 11,5% - FR COM 10ML | FRASCO | 40 | |||
80. | ACIDO POLIACRILICO A 10% - FR COM 10ML | FRC | 20 | |||
81. | ADESIVO DENTARIO DE PASSO ÚNICO A BASE DEHEMA, BISFENOL E COMPOLIMEROS DO ACIDOALQUINOLICO E UM DIMETACRILATO DILUIDO EMETANOL E AGUA- FRASCO C/ 5ML | FRASCO | 30 | |||
82. | ADESIVO DENTARIO DE PASSO ÚNICO A BASE DEPENTA E DIMETACRILATO DILUÍDO EM ACETONA – FRASCO C/ 4ML | FRASCO | 36 | |||
83. | AMALGAMA EM CAPSULA DE UMA PORÇÃO REGULAR, 400MG ALLOY , 360MG DE MERCÚRIO SEM FASE GAMA 2, 40% DE AG, 31,3% DE SN, 28,7% DE CU, 47,9 DE HG. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | EMBALA GEM | 30 | |||
84. | AMALGAMA EM CAPSULA DE DUAS PORÇÕES REGULARES, 600MG ALLOY , 360MG DE MERCÚRIO, SEM FASE GAMA 2, 40% DE AG, 31,3% DE SN, 28,7% DE CU, 47,9 DE HG. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | EMBALA GEM | 20 | |||
85. | CARIOSTÁTICO 12% - FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 20 | |||
86. | FIO DENTAL ENCERADO, AROMATIZADO - 100 MTS | UND | 3.000 | |||
87. | FIO DENTAL ENCERADO - 500 MTS | UND | 10 | |||
88. | CURATIVO ALVEOLAR CONTENDO PROPOLIS, IODOFORMIO,FRASCO COM10G- | FR | 36 | |||
89. | CIMENTO CIRURGICO A BASE DE OXIDO DE ZINCO E EUGENOL KIT COM 200ML+50G | KIT | 36 | |||
90. | CERA UTILIDADE – 2,2KG – CAIXA COM 50 LAMINAS | CAIXA | 05 | |||
91. | CERAS ROSA – CX COM 15 LAMINAS | CAIXA | 10 |
92. | CIMENTO DE ÓXIDO DE ZINCO MODIFICADO ESTOJO - (PÓ + LIQUIDO) LIQUIDO-15ML /PÓ-38GR | ESTOJO | 75 | |||
93. | CIMENTO TEMPORARIO A BASE DE OXIDO DE ZINCO E SULFATO DE ZINCO –FRASCO COM 20GR | FRASCO | 60 | |||
94. | CIMENTO IONOMERO DE VIDRO PARA REST E ART ATIVADO QUIMICAMENTE COM LIBERAÇÃO DE ÍONS , CONTENDO NA SUA COMPOSIÇÃO:PO: IONOMERO DE VIDRO ICRONIZADO.INGREDIENTES INATI VOS: PIGMENTOS DE OXIDO DE FERRO,CARGA SILICA E ZIRCONIA, FLUORETOS FLUORETO DE POTASSIO LIQUIDO : ACIDO POLIACRILICO E ACIDO TARTARICO - COR A3 UNIVERSAL – KIT | KIT | 100 | |||
95. | CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO AUTO POLIMERIZÁVEL PARA FORRAMENTO DE CAVIDADES E SELAMENTOS DE FISSURAS. COMPOSIÇÃO:PO : FLUORSILICATO DE SÓDIO CALCIO ALUMINIO, SULFATO DE BÁRIO, ACIDO POLIACRILICO, PIGMENTO OXIDO FERROSO.LIQUIDO : LIQUIDO: ACIDO TARTARICO, ÁGUA DESTILADA. – KIT | KIT | 30 | |||
96. | CIMENTO IONOMERO DE VIDRO FOTOATIVADO PARA RESTAURÃÇOES E FORRAMENTOS, COM CURA TRIPLA,RADIOPACO, CORES A2 KIT CONTENDO PÓ, LIQUIDO , PRIMER E BOND | KIT | 20 | |||
97. | CIMENTO IONOMERO DE VIDRO FOTOATIVADO PARA RESTAURÃÇOES E FORRAMENTOS, COM CURA TRIPLA,RADIOPACO, CORES A3; KIT CONTENDO PÓ, LIQUIDO , PRIMER E BOND | 20 | ||||
98. | ESCOVA PARA CONTRA ÂNGULO : PARA PROFILAXIA COM CERDAS BRANCAS - | UND | 200 | |||
99. | TAÇA DE BORRACHA CA PARA PROFILAXIA NA COR BRANCA | UND | 100 | |||
100. | PASTA PROFILATICA DENTAL SABOR MENTA 90G COM FLUOR – EMBALAGEM COM 90 GRS | UND | 50 | |||
101. | DISCO POP-ON PARA POLIMENTO E ACABAMENTO DENTAL E CENTRO METALICO , SÉRIE AZUL -: DORSO DE URETANO E PAPEL COBERTO COM ABRASIVO DE ALUMÍNIO. -CX C/ 50 DISCOS DE GRANULAÇAO FINA ,SUPER ,FINA, MEDIA E GROSSA- DIÂMETRO 12,07(1/2 POL) E UM MANDRIL TIPO ENCAIXE | KIT | 05 | |||
102. | DISCO DE LIXA POP ON, SÉRIE AZUL,, PARA REPOSIÇÃO-CX COM 30UNID- DIÂMETRO ½ POLEGADA QUE ADAPTA EM MANDRIL TIPO ENCAIXE | CX | 05 | |||
103. | DISCO DE LIXA POP ON , SERIE AZUL, PARA REPOSIÇÃO-CX COM 30UNID- DIÂMETRO ½ POLEGADA QUE ADAPTA EM MANDRIL TIPO PARAFUSO | CX | 05 | |||
104. | DISCO DE LIXA POP ON COSTADO EM POLIESTER NÃO POSSUI CENTRO METÁLICO, GRANULAÇÕES: GROSSA, MÉDIA, FINA E EXTRAFINA. KIT COM 50 DISCOS SORTIDOSTAMANHOS: 9,5 E 12,7MM E MANDRIL | Cx | 05 | |||
105. | DISCO DE FELTRO PARA POLIMENTO DE RESINAS COMPOSTAS UTILIZADO EM BAIXA ROTAÇÃO E COM SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO QUE FACILITA SEU ACOPLAMENTO AO MANDRIL. * SEM PARTES METÁLICAS NA SUPERFÍCIE DO DISCO ,FLEXÍVEL. TAMANHO 12MM | cx | 10 |
CAIXA COM 24 UNIDADES E UM MANDRIL. | ||||||
106. | AFASTADOR LABIAL INFANTIL , TIPO EXPANSOR ,COMPOSIÇÃO: POLICARBONATO ,MATERIAL PLÁSTICO, COR CRISTAL, AUTOCLAVÁVEL | UNID | 10 | |||
107. | AFASTADOR LABIAL ADULTO TIPO EXPANSOR ,COMPOSIÇÃO: POLICARBONATO ,MATERIAL PLÁSTICO, COR CRISTAL, AUTOCLAVÁVEL | UNID | 10 | |||
108. | PEDRA POMES EXTRA FINA . FRASCO COM 100 GRS | FRASCO | 06 | |||
109. | ROLETES 100% ALGODÃO ´ISENTO DE AMIDO E CLORO (EMBALAGEM COM 100 UND) | EMBALA GEM | 500 | |||
110. | COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 9 FIOS 100% ALGODÃO TIPO TELA, 8 CAMADAS E 5 DOBRAS 7,5 X 7,5 - PACOTE C/500 UNIDADES | PCT | 300 | |||
111. | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL, TRIPLA CAMADA, C/ FILTRO, ELASTICO - CAIXA C/ 50 UNIDADES | CX | 250 | |||
112. | LUVA DE PROCEDIMENTO, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, COM BAINHA, LUBRIFICADA COM PO BIOABSORVIVEL, TAMANHO P - CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 200 | |||
113. | LUVA DE PROCEDIMENTO, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, COM BAINHA, LUBRIFICADA COM PO BIOABSORVIVEL, TAMANHO PP - CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 250 | |||
114. | LUVADE PROCEDIMENTO, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO, COMPRIMENTO MINIMO DE 25CM, COM BAINHA, LUBRIFICADA COM PO BIOABSORVIVEL, TAMANHO M. CAIXA COM 10 UNIDADES. | CX | 100 | |||
115. | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% INPM -FRASCO COM 1 LITRO | FR | 150 | |||
116. | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL – LONGA • BISEL TRIFACETADO E CÂNULA SILICONIZADA - .CANHÃO CENTRALIZA E FIXA A AGULHA • CANHÃO APRESENTA ROSCA INTERNA UNIVERSAL PARA AS SERINGAS DE CARPULE, - CAIXA | CX | 30 | |||
117. | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL – CURTA • BISEL TRIFACETADO E CÂNULA SILICONIZADA - .CANHÃO CENTRALIZA E FIXA A AGULHA • CANHÃO APRESENTA ROSCA INTERNA UNIVERSAL PARA AS SERINGAS DE CARPULE, CAIXA | CX | 50 | |||
118. | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO, AGULHADO, DE SEDA 5.0 - CAIXA COM 24 UNIDADES. | CX | 50 | |||
119. | FIO DE SUTURA AGULHADO DE NYLON 4.0- CX COM 24 UNIDADES | cx | 80 | |||
120. | CLOREXIDINA 2% PARA ASSEPSIA CAVIDADE - FRASCO COM 100ML | FRASCO | 30 |
121. | CLOREXIDINA EM SOLUÇÃO PARA BOCHECHA 0.12 %SEM ALCOOL- FRASCO COM 250ML | FRASCO | 20 | |||
122. | SOLUÇÃO BUCAL A BASE DE GLUCONATO DE CLOREXIDINA 0.12%- FRASCO COM 2L | FRASCO | 40 | |||
123. | CONDICIONADOR ACIDO A 37% -KIT COM 3 SERINGAS DE 2,5ML + PONTEIRAS | KIT | 60 | |||
124. | EUGENOL – FRASCO COM 20ML | FRASCO | 40 | |||
125. | ESPONJA HEMOsTATICA A BASE DE FIBRINA - EMB. COM 10 UNIDADES | EMB. | 150 | |||
126. | PARAMONO CLOROFENO CANFORADO- FR COM 20ML | FR | 15 | |||
127. | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA LIQUIDO FUCSINA BÀSICA 0,5% - FRASCO COM 10ML | FRASCO | 10 | |||
128. | FLUOR GEL FOSFATO ACIDULADO CONTENDO 1,23% DE ION FLUORETO FRASCO COM 200 ML | FRASCO | 50 | |||
129. | FLUOR GEL NEUTRO- FLUORETO DE SÓDIO A 2% | FRASCO | 30 | |||
130. | VERNIZ FLUORETADO-FLUORETO DE SODIO A 5% | FRASCO | 30 | |||
131. | ESTIPA NERVO N° SORTIDO –CX COM 06 UNID | CX | 10 | |||
132. | GLUTARALDEIDO - SOLUÇÃO 2% -FRASCO COM 1L | FRASCO | 40 | |||
133. | HIDROXICO DE CALCIO PA COMPOSTO POR 100%¨DE CÁLCIO PURO NA FORMA DE PÓ FRASCO COM 10 GR | FRASCO | 20 | |||
134. | KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE ACRILICO NA FORMA DE SILICONES ABRASIVOS PARA PEÇA DE MÃO - COM GRANULAÇÕES QUE VARIAM DE 35 M a 80 M – KIT | KIT | 05 | |||
135. | LIQUIDO PARA RESINA ACRILICA P/ PROVISORIO - FRASCO COM 60ML- MESMA MARCA DO PÓ | FRASCO | 10 | |||
136. | LÍQUIDO REMOVEDOR DE TÁRTARO –FRASCO COM 30 ML | FRASCO | 40 | |||
137. | MATERIA ELÁSTICO A BASE DE HIDROCOLOIDE IRREVERSÍVEL PARA IMPRESSÃO - TIPO II-– PACOTE COM 410G | PCT | 100 | |||
138. | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO - EMBALAGEM COM 12 FOLHAS | UND | 40 | |||
139. | PASTA DE HIDROXICO DE CALCIO- KIT COM : 1TUBO DE PASTA BASE 13 GR- 1 TUBO DE PASTACATALIZADORA 11GR | KIT | 30 | |||
140. | PASTA PARA POLIMENTO DE RESINAS A BASE DE OXIDO DE ALUMINIO GRANULAÇÃO EXTRA-FINA-KIT COM 2 SERINGAS DE 4GR | KIT | 30 | |||
141. | ÓXIDO DE ZINCO - FRASCO COM 50GR | FRASCO | 40 | |||
142. | RESINA ACRILICA EM PÓ PARA PROVISÓRIO COR 66- FRASCO DE 78GR | FRASCO | 03 | |||
143. | RESINA ACRILICA EM PÓ PARA PROVISÓRIO COR 62- FRASCO DE 78GR | EMBALA GEM | 05 | |||
144. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM – 3P – EMBALAGEM COM 06 DENTES SUPERIORES COR 62 | EMBALA GEM | 05 | |||
145. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM /A25 – EMBALAGEM COM 06 DENTES SUPERIORES COR 62 | EMBALA GEM | 05 | |||
146. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM A26 - EMBALAGEM COM 06 DENTES SUPERIORES – COR 62 | EMBALA GEM | 20 |
147. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM /A25 – EMBALAGEM COM 06 DENTES SUPERIORES COR 66 | EMBALA GEM | 20 | |||
148. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM 266- – EMBALAGEM COM 06 DENTES SUPERIORES COR 66 | EMBALA GEM | 20 | |||
149. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM -3N CADA CAIXA CONTÉM 16 UNIDADES – COR 62 | EMBALA GEM | 20 | |||
150. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM 3P - EMBALAGEM CO DENTES POSTERIORES | EMBALA GEM | 20 | |||
151. | DENTE EM ACRILICO COM DUPLA PRENSAGEM A25- EMBALAGEM CO DENTES POSTERIORES- COR 62 | EMBALA GEM | 20 | |||
152. | SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL : : COM PIGMENTO TERMOCROMICO E COM 50% DE BÁRIO NA SUA COMPOSIÇÃO | EMBALA GEM | 40 | |||
153. | DESINFETANTE A BASE DE HIPLOCLORITO DE SÓDIO A 2,5% - FRASCO COM 1 LITRO | FRASCO | 12 | |||
154. | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA – FRASCO 10ML | FRASCO | 30 | |||
155. | TIRA ABRASIVAS DE AÇO MONOFACE - EMBALAGEM COM 12 TIRAS | EMBALA GEM | 15 | |||
156. | GODIVA BAIXA FUSÃO EM FORMATO DE BASTÃO – COR VERDE CX COM 15 UNID | CX | 08 | |||
157. | GODIVA DE BAIXA FUSÃO (50º A 60º C); ELÁSTICA; ALTA PLASTICIDADE; COR MARROM- CX COM 15 UNID | cx | 08 | |||
158. | TIRA DE POLIESTER PARA RESTAURAÇÃO EM RESINA -10X120X0,5MM -EMBALAGEM C/ 50UNID | EMBALA GEM | 20 | |||
159. | VASELINA SÓLIDA – FRASCO COM 100GR | FRASCO | 08 | |||
160. | VERNIS CAVITARIO DE SECAGEM RAPIDA PARA FORRAMENTODE CAVIDADES E PROTETORES DERESTAURAÇOES - FRASCO DE 15 ML | FRASCO | 25 | |||
161. | BICARBONATO DE SÓDIO EM PÓ PARA PROFILAXIA ODONTOLÓGICA – FRASCO COM 200GR | FRASCO | 05 | |||
162. | DESSENSIBILIZANTE KF 2% EM GEL A BASE DE NITRATO DE POTÁSSIO E FLUORETO DE SODIO - SERINGA COM 2,5ML | SERING A | 15 | |||
163. | FITA DE LIXA PARA RESINA FOTO POLIMERIZAVEL - FITA PARA ACABAMENTO ABRASIVO A BASE ÓXIDO DE ALUMINIO COM CENTRO NEUTRO- CAIXA COM 50 TIRAS. | CX | 20 | |||
164. | GESSO COMUM TIPO II PARA USO ODONTOLOGICO E PROTETICO -PACOTE COM 1 KG | PACOTE | 20 | |||
165. | GESSO ESPECIALTIPO IV MICRO GRANULADO C/ BAIXA RESISTÊNCIA E ALTADUREZA PERMITINDO FIDELIDADE DE MOLDES. EMBALAGEM COM 1 KG | EMBALA GEM | 05 | |||
166. | GESSO PEDRA AMARELO: TIPO III DE ENDURECIMENTO RÁPIDO E EXPANSÃO DE 0.30%). PACOTE COM 1 KG | PCT | 30 | |||
167. | FITA MATRIZ EM AÇO INOX MALEÁVEL EM ROLO DE 05MM | ROLO | 10 | |||
168. | FITA MATRIZ EM AÇO INOX MALEAVÉL EM ROLO DE 07MM | ROLO | 10 | |||
169. | SUGADOR PLASTICO DESCARTÁVEL- PACOTE COM 40 UNID | PCT | 50 |
170. | ABAIXADOR DE LINGUA DE TAMANHO UNIVERSAL CONFECCIONADO EM MADEIRA- PACOTE C/ 100UNID | PCT | 20 | |||
171. | BROCA DE CARBONETO DE TUNGSTENIO PARA PM -MEDIA | UND | 05 | |||
172. | BROCA DE CARBONETO DE TUNGSTENIO PARA PM - FINA | UND | 05 | |||
173. | APLICADOR DESCARTAVEL MICROBRUSH MEDIOPACOTE COM 100 UNID | PACOTE | 50 | |||
174. | CUNHAS DE MADEIRA ANATÔMICAS PARA RESTAURAÇÃO INTER PROXIMAL DE DIVERSAS CORES -EMBALAGEM C/ 100 UNID | EMBALA GEM | 10 | |||
175. | FIO DE RETRAÇÃO GENGIVAL PARA PROCEDIMENTOS EM DENTISTICA COM TRANÇA DUPLA TRADICIONAL COM 2 FIOS E COM 4 FIOS IMPREGNADOS COM DI EPINEFRINA HCL SENDO HEMOSTÁTICO.CADA FRASCO CONTEM 274,30CM DE FIO | FRASCO | 15 | |||
176. | MOLDURA DE PAPEL PARA RADIOGRAFIAS PERIAPICAIS -EMBALAGEM C/ 100 UNID | EMBALA GEM | 20 | |||
177. | AGULHA DE SUTURA PARA ODONTOLOGIA EM AÇO INOX CILINDRICA –FUNDO FALSO - CAIXA COM 10 UNIDADES) | CX | 10 | |||
178. | ANESTESICO A BASE DE CLORIDRATO DE ARTICAÍNA 4% COM EPINEFRINA 1:100.000 ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA - ISENTO DE METILPARABENO; CAIXA C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML | CAIXA | 30 | |||
179. | ÓLEO LUBRIFICANTE UNI P/ ALTA E BAIXA ROTAÇÃO A BASE DE ÓLEO MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE NÃO CONTEM CFC C/ PONTAS P/ LUBRIFICAÇÃO DA P.M/C.A/A.R – FRASCO COM 250 ML | FRC | 20 | |||
180. | ANESTESICO COM VASO CONSTRITOR A BASE DE LIDOCAINA E FENILEFRINA - CAIXA COM 50 TUBETES. | CX | 180 | |||
181. | ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, COM CADA ML CONTENDO 20MG DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA,10 MICROGRAMAS DE EPINEFRINA, ISENTO DE METILPARABENO, ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL, ALOJADO EM BLÍSTERES - CAIXAS COM 50 TUBETES | CX | 20 | |||
182. | ANESTÉSICO TÓPICO COM 20% DE BENZOCAÍNA POTE SABOR MENTA ,PINA-COLADA OU TUTTI-FRUTTI; APRESENTAÇÃO: POTE COM 12 GRAMAS. | POTE | 30 | |||
183. | FILME RADIOGRAFICO DENTAL TAMANHO PADRÃO 3X4CM CAIXA COM 1OO UND | CAIXA | 15 | |||
184. | FILME RADIOGRAFICO DENTAL INFANTIL(2,2 X 3,0 CM) EMBALAGEM COM 100UND | EMBALA GEM | 15 | |||
185. | FIXADOR PARA RADIOGRAFIA –FRASCO COM 475ML | FRASCO | 40 | |||
186. | POSICIONADOR RADIOGRAFICO INFANTIL CONE APICAL- CONTENDO PEÇAS DESMONTÁVEIS E REVERSÍVEIS QUE ALTERNAM DE POSIÇÃO- ANTERIOR/POSTERIOR /SUPERIOR/INFERIOR – KIT | KIT | 03 | |||
187. | POSICIONADOR RADIOGRAFICO ADULTO-CONE APICAL- CONTENDO PEÇAS DESMONTÁVEIS E REVERSÍVEIS QUE ALTERNAM DE POSIÇÃO- ANTERIOR/POSTERIOR /SUPERIOR/INFERIOR – KIT | KIT | 03 |
188. | NEGATOSCÓPIO PARA USO ODONTOLÓGICO, MEDINDO 24,2X36 CM | UND | 03 | |||
189. | REVELADOR PARA RADIOGRAFIA – FRASCO COM 475ML | FRASCO | 40 | |||
190. | RESINA FOTO ATIVADA COM CARGA DE ZIRCONIA/SILICA ONDE AS PARTICULAS INORGANICAS REPRESENTEM 71% DO VOLUME TOTAL SENDO A SILICA TRATADA COM CERÂMICA TENDO NA SUA COMPOSIÇÃO O BISFENOL-A GLICIDILMETRACRILATO ( BIGMA) TRIETILENOGLICOLDIMETACRILATO ( TEGMA) AGUA E PIGMENTO - SERINGA COM 4 GRAMAS COR A1 | SERING A | 16 | |||
191. | RESINA FOTO ATIVADA COM CARGA DE ZIRCONIA/SILICA ONDE AS PARTICULAS INORGANICAS REPRESENTEM 71% DO VOLUME TOTAL SENDO A SILICA TRATADA COM CERÂMICA TENDO NA SUA COMPOSIÇÃO O BISFENOL-A GLICIDILMETRACRILATO ( BIGMA) TRIETILENOGLICOLDIMETACRILATO ( TEGMA) AGUA E PIGMENTO - SERINGA COM 4 GRAMAS COR A2 | SERING A | 40 | |||
192. | RESINA FOTO ATIVADA COM CARGA DE ZIRCONIA/SILICA ONDE AS PARTICULAS INORGANICAS REPRESENTEM 71% DO VOLUME TOTAL SENDO A SILICA TRATADA COM CERÂMICA TENDO NA SUA COMPOSIÇÃO O BISFENOL-A GLICIDILMETRACRILATO ( BIGMA) TRIETILENOGLICOLDIMETACRILATO ( TEGMA) AGUA E PIGMENTO - SERINGA COM 4 GRAMAS COR A3 | SERING A | 40 | |||
193. | RESINA FOTO ATIVADA COM CARGA DE ZIRCONIA/SILICA ONDE AS PARTICULAS INORGANICAS REPRESENTEM 71% DO VOLUME TOTAL SENDO A SILICA TRATADA COM CERÂMICA TENDO NA SUA COMPOSIÇÃO O BISFENOL-A GLICIDILMETRACRILATO ( BIGMA) TRIETILENOGLICOLDIMETACRILATO ( TEGMA) AGUA E PIGMENTO - SERINGA COM 4 GRAMAS COR B1 | SERING A | 16 | |||
194. | RESINA FOTO ATIVA SENDO ESMALTE ,CORPO E DENTINA,BIS-GMA, BIS-EMA (6), UDMA E PEQUENAS QUANTIDADES DE TEGDMA . AS NAS CORES TRANSLUCIDAS NÃO SÃO RADIOPACAS E NANOAGLOMERADOS SÃO FORMADOS POR PARTICULAS DE ZIRCONIA/SILICA. SERINGA COM 4G- COR A2E | SERING A | 15 | |||
195. | RESINA FOTO ATIVA SENDO ESMALTE ,CORPO E DENTINA,BIS-GMA, BIS-EMA (6), UDMA E PEQUENAS QUANTIDADES DE TEGDMA . AS NAS CORES TRANSLUCIDAS NÃO SÃO RADIOPACAS E NANOAGLOMERADOS SÃO FORMADOS POR PARTICULAS DE ZIRCONIA/SILICA. SERINGA COM 4G.-COR A3E | SERING A | 15 |
196. | RESINA FOTO ATIVA SENDO ESMALTE ,CORPO E DENTINA,BIS-GMA, BIS-EMA (6), UDMA E PEQUENAS QUANTIDADES DE TEGDMA . AS NAS CORES TRANSLUCIDAS NÃO SÃO RADIOPACAS E NANOAGLOMERADOS SÃO FORMADOS POR PARTICULAS DE ZIRCONIA/SILICA. SERINGA COM 4G.COR A2D | SERING A | 30 | |||
197. | RESINA FUIDA COMPOSTA POR: BISFENOL GLICIDIL METACRILATO ; RESINAS DE DIMETACRILATO; BRO- ALUMINO SILICATO DE VIDRO; SILICA SINTETICA E PIGMENTOS. SERINGA COM 1,2 GR + PONTAS APLICADORAS | UND | 40 | |||
198. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 2º SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°2200 , | UND | 12 | |||
199. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 2º SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°2200 F | UNID | 10 | |||
200. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 2º SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°,2200G, | UNID | 12 | |||
201. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 2º SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°,, 2112, | UNID | 10 | |||
202. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 2º SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°2135F PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 08 | |||
203. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3113 | UNID | 10 | |||
204. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3113F PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 16 | |||
205. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3113FF PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 16 | |||
206. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3118 | UNID | 16 | |||
207. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3118F PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 | |||
208. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3118FF PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 | |||
209. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3168 | UNID | 30 | |||
210. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3168F PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 | |||
211. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3168FF PARA | UNID | 30 |
ACABAMENTO DE RESINAS | ||||||
212. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3227F | UNID | 30 | |||
213. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3227FF PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 | |||
214. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3195F PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 | |||
215. | BROCAS ALTA ROTAÇAO 3% SERIE FABRICADAS EM AÇO INOX . COM DIAMANTES NATURAIS ANCORADOS POR LIGA DE NIQUEL N°3195FF PARA ACABAMENTO DE RESINAS | UNID | 30 | |||
216. | BROCA CIRURGICA ESFERICA LONGA PARA OSTEOTOMIA Nº 06 | UND | 12 | |||
217. | BROCA DE AÇO PARA CONTRA ÂNGULO N º04 | UND | 70 | |||
218. | BROCA DE AÇO PARA CONTRA ÂNGULO N º06 | UND | 100 | |||
219. | BROCA DE AÇO PARA CONTRA ÂNGULO N º08 | UND | 80 | |||
220. | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO PARA ODONTOSECÇÃO - ZERKYA LONGA MALLEIFFER. | UNID | 15 | |||
221. | BROCA DIAMANTADA EM AÇO INOXIDAVEL DE ALTA RESISTENCIA COM GRÃOS DE DIAMANTE NATURAL PARA ALTA ROTAÇÃO: 1ºSERIE ESFERICAS Nº1013Nº-1014, Nº 1014G,, Nº 1014HL, Nº 1016, Nº 1016HL Nº1019, Nº 1022, Nº1024 .30 DE CADA | UNID | 270 | |||
222. | BROCA TUNGSTENIO MAXICUT PARA PM FORMA DE PERA - TARJA AZUL COM CORTE CRUZADO MEDIO | UNID | 06 | |||
223. | BROCA TUNGSTENIO MINIICUT PARA PM FORMA DE PERA - TARJA VERMELHA ( POSSUEM CORTE LISO FINO OU CRUZADO) | UND | 06 | |||
224. | BROCA TUNGSTENIO MINICUT PARA PM FORMA DE PERA - TARJA AMARELA( POSSUEM CORTE CRUZADO EXTRA FINO) | UND | 06 | |||
225. | BROCA DIAMANTADA EM AÇO INOXIDAVEL DE ALTA RESISTENCIA COM GRÃOS DE DIAMANTE NATURAL PARA ALTA ROTAÇÃO 1°SERIE CILINDRICA N°- 1090 , N°-1090G , N°- 1091 , N°-1092 , N°-1092G N°- 1161 30 DE CADA | UND | 180 | |||
226. | BROCA MULTILAMINADAS (12 LAMINAS) KIT CONTENDO • ESFÉRICAS Nº: 9004-1.4 Nº: 9006-1.8 Nº: 9008-2.3 • CONCAVAS Nº: 9103-1.2 • OVO Nº: 9406-1.2 | KIT | 08 |
• CILINDRICA CUPULA Nº: 9561-0.9 Nº: 9572-1.0 • TRONCO-CONICA Nº: 9642-1.0 • BALA Nº: 9803-1.2 • AGULHAS LONGAS Nº: 9803-1.2 • DESGASTE ESTÉTICO Nº: 9214-1.2 Nº: 9714-1.2 | ||||||
227. | BROCA Nº 702 LM | UND | 10 | |||
228. | MANDRIL MCR CURTO COM REFORÇO PARA PEÇA DE MÃO - CAIXA COM 10 UNIDADES | CX | 05 | |||
229. | MANDRIL PARA DISCO POP ON PARA CONTRA- ÂNGULO ´ TIPO ENCAIXE -EMBALALGEM COM 01 UNIDADE | UND | 16 | |||
230. | MANDRIL PARA DISCO POP ON – MANDRIL TIPO PARAFUZO PARA CONTRA-ANGULO – EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | UND | 16 | |||
231. | AVENTAL DE BORRACHA PLUMBIFERO COM PROTETOR DE TIREOIDE NO TAMANHO 76X60 COM,ESPESSURA DE 25MM | UND | 05 | |||
232. | BABADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL NO TAMANNHO 30X 40CM -FOLHA COM CAMADA PLÁSTICA , IMPERMEÁVEL - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | EMBALA GEM | 60 | |||
233. | GORRO COM ELASTICO EM TECIDO TNT EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | EMBALA GEM | 100 | |||
234. | ÓCULOS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DURANTE OS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS : LENTE DE POLICARBONATO C/ AJUSTE ANGULAR (P/ CIMA E P/ BAIXO) AJUSTE TELESCÓPICO NA HASTE / AJUSTE DO CLIPE NASAL /CAMADA DX - C/ TRATAMENTO ANTIRRISCO / ANTIIMBASSAMENTO/ ANTIESTATICO ANTI ATAQUE QUIMICO | UND | 04 | |||
235. | ESCOVA DENTAL DE CERDAS MACIAS ARREDONDADAS ´´CABO RETO E CABEÇA PEQUENA- ADULTO – VEM COM PROTETOR DE CERDAS | UND | 3500 | |||
236. | ESCOVA DENTAL DE CERDAS MACIAS ARREDONDADAS ´´CABO RETO E CABEÇA PEQUENA- INFANTIL – VEM COM PROTETOR DE CERDAS | UND | 3500 | |||
237. | FICHA DE 01 FURO PARA RAIO X - 290 GR- CX COM 100 UNID . | CX | 05 | |||
238. | DENTIFRICIO DE CONCENTRAÇÃO NO MININO 1.100 PPM –CADA UND CONTÉM 90 GRS | UND | 1500 | |||
239. | CREME DENTAL SEM FLUOR EM GEL- CADA UNIDADE 100G | UND | 250 | |||
240. | ESCALA DE COR PARA GENGIVA | UND | 2,00 | |||
241. | XXXX XXXXXXXXXXX 0x SERIE 25MM - CAIXA | CX | 10 | |||
242. | XXXX XXXXXXXXXXX 0x SERIE 30MM - CAIXA | CX | 10 | |||
243. | EXTIRPA NERVO SORTIDOS –CX COM 10 UND | CX | 10 | |||
244. | LIMA ENDODONTICA 2º SERIE 25MM - CAIXA | CX | 10 |
245. | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR OU GÁS ÓXIDO DE ETILENO, CONFECCIONADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME LAMINADO TERMOESTAVEL. COM MEDIDAS DE 20 CM DE LARG. X 5 M DE COMP | ROLO | 30 | |||
246. | ROLO DE FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE COMPOSTA POR PAPEL CREPADO, TINTA SENSÍVEL AO VAPOR E ADESIVO À BASE DE RESINA E BORRACHA . | ROLO | 30 | |||
247. | EMBALAGEM AUTOSELANTE AUTOCLAVAVEL PRODUZIDA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME FLEX MULTICAMADAS-90mmx260mm - PACOTE C/ 100 UND | PACOTE | 200 | |||
248. | LUPA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO POSSUINDO 4 LENTES DE AUMENTO :S1,6X-2,0X -2,5X-3,5X-MOVIMENTO PARA CIMA E PARA BAIXO- AJUSTÁVEL NA CABEÇA-LENTES EM RESINA ACRÍLICA RESISTENTE A RISCO E ANTIEMBASANTE- COM FOCO DE LUZ | UND | 04 | |||
249. | PLASTICADORA PNEUMÃTICO COM ACIONAMENTO AUTOMATICO A VÁCUO. UTILIZA PLACA QUADRADA E REDONDA, TUBO EM INOX REtiIFICADO - DIMENSOES APROXIMADAS 170X200X220XMM | UND | 03 | |||
250. | TURBINA EXTRA TORQUE – TURBINA FABRICADA EM LATÃO NIQUELADO E CROMADO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE INTERNO E EXTERNO, SPRAY TRIPLO , ENCAIXE UNIVERSAL DO TIPO BORDEN DE DOIS FUROS. COM ROLAMENTOS DE CERÂMICA, , ROTOR BALANCEADO, . TOTALMENTE ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135O C POR MAIS DE 1.000 CICLOS.. ROTAÇÃO MÁXIMA DE 380.000 RPM. CONSUMO DE AR: 34 ATÉ 37 NL/MIN. PRESSÃO DE TRABALHO: 2,1 A 2,3 BAR FRESAS . | UND | 03 | |||
251. | CANETA EXTRA TORQUE -CANETA TURBINA ENCAIXE BORDEN 02 FUROS,REFRIGERACAO P/SPRAY TRIPLO, RECARTILHA SOFT,ROLAMENTO ESFERAS,SISTEMA FG TROCA BROCA CONVENCIONAL,CABECA ARREDONDADA,ESTERILIZAVEL EM AUTOCLAVE ATE 135§C - MIN 280.000RPM - MAX 380.000RPM COM BORRACHA E AGULHA SACA BROCA | UND | 03 | |||
252. | PEÇA RETA INTRAMATIC- PEÇA RETA FABRICADA EM LATÃO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE RESISTENTE AS TEMPERATURAS DE AUTOCLAVE E MATERIAIS PARA DESINFECÇÃO. SPRAY ÚNICO ,RESISTE A 1000 CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO SISTEMA DE TROCA BROCAS POR FECHO ATRAVÉS DE ANEL NO CORPO DO INSTRUMENTO. ENCAIXE UNIVERSAL INTRA. ATÉ NO MAXIMO 20.000 RPM TRANSMISSÃO 1:1, COM SPRAY EXTERNO. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER | UND | 02 | |||
253. | CONTRA ÂNGULO INTRAMATIC – CONTRA ÂNGULO FABRICADO EM LATÃO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE INTERNO E EXTERNO RESISTENTE AS TEMPERATURAS DE AUTOCLAVE DESENVOLVIDA COM BASE EM SISTEMA DIGITAL , SPRAY , RESISTE POR NO MÍNIMO 1.000 CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO . SISTEMA DE TROCA BROCAS PRÁTICO FECHO POSICIONADO NA CABEÇA DO INSTRUMENTO. ADAPTADOR DE BROCAS DO TIPO “FG” PERMITE A | UND | 02 |
UTILIZAÇÃO DE BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO. . MÁXIMO DESEMPENHO DE TRABALHO A 20.000 RPM TRANSMISSÃO DE 1:1, PASSÍVEL DE USO COM BROCAS DO TIPO “AR” E “FG”, COM SPRAY EXTERNO. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER | ||||||
254. | CONTRA-ÂNGULO INTRAMATIC COM GIRO LIVRE DE 360º. * USO COM MICRO MOTOR PNEUMÁTICO. UTILIZA BROCAS PM DE 2,35MM E BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DE 1,6MM (COM UTILIZAÇÃO DO ACESSÓRIO MANDRIL). * A ANGULAÇÃO DA CABEÇA EVITA A MOVIMENTAÇÃO DESNECESSÁRIA DA MÃO DO DENTISTA. * MÍNIMO DE 5.000 RPM E MÁXIMO DE 20.000 RPM | UND | 02 | |||
255. | KIT ACADÊMICO COMPOSTO POR: TURBINA EXTRA TORQUE – TURBINA FABRICADA EM LATÃO NIQUELADO E CROMADO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE INTERNO E EXTERNO RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS EM AUTOCLAVE .SPRAY TRIPLO , ENCAIXE UNIVERSAL DO TIPO BORDEN DE DOIS FUROS. COM ROLAMENTOS DE CERÂMICA, ROTOR BALANCEADO, PROPORCIONANDO BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E VIBRAÇÃO. TOTALMENTE ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135O C, POR MAIS DE 1.000 CICLOS, . CONSUMO DE AR: 34 ATÉ 37 NL/MIN. PRESSÃO DE TRABALHO: 2,1 A 2,3 RPM; . IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER. MICROMOTOR INTRAMATIC – LINHA MICRO MOTOR FABRICADO EM LATÃO, SPRAY INTERNO AUSÊNCIA DE MANGUEIRAS EXTERNAMENTE AO CORPO DO INSTRUMENTO. ENCAIXE UNIVERSAL BORDEN DE DOIS FUROS GARANTE FÁCIL ACOPLAMENTO EM QUALQUER MARCA DE EQUIPAMENTO. ANEL REGULADOR DE ROTAÇÕES E SENTIDO DE GIRO DISPOSTO NO CORPO DO MOTOR PERMITE FÁCIL REGULAGEM DURANTE USO. ROTAÇÃO DE 5.000 A 20.000 RPM COM TORQUE EXCEPCIONAL . COMPONENTES INTERNOS E MATERIAIS APLICADOS PERMITEM A ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE À 135º C POR NO MÍNIMO 1.000 CICLOS SEM PERDA DE DESEMPENHO. PRESSÃO DE TRABALHO: 2,2 BAR. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER. CONTRA ÂNGULO INTRAMATIC – FABRICADO EM LATÃO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE INTERNO E EXTERNO RESISTENTE AS1TEMPERATURAS DE AUTOCLAVE E MATERIAIS PARA DESINFECÇÃO ,SPRAY ÚNICO . COMPONENTES PROJETADOS PARA RESISTIR POR NO MÍNIMO 1.000 CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO . SISTEMA DE TROCA BROCAS PRÁTICO FECHO POSICIONADO NA CABEÇA DO INSTRUMENTO. ADAPTADOR DE BROCAS DO TIPO “FG” PERMITE A UTILIZAÇÃO DE BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO. ENCAIXE UNIVERSAL INTRA PERMITE A TROCA RÁPIDA E SEGURA DE INSTRUMENTOS. MÁXIMO DESEMPENHO DE TRABALHO A 20.000 RPM COM TORQUE EXCEPCIONAL MANTENDO OS MAIS BAIXOS ÍNDICES DE RUÍDO E AUSÊNCIA DE VIBRAÇÃO. TRANSMISSÃO DE 1:1, PASSÍVEL DE USO COM BROCAS DO TIPO “AR” E “FG”, COM SPRAY EXTERNO. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER. PEÇA RETA INTRAMATIC – PEÇA RETA FABRICADA | KIT | 02 |
EM LATÃO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE RESISTENTE AS TEMPERATURAS DE AUTOCLAVE E MATERIAIS PARA DESINFECÇÃO. SPRAY ÚNICO. RESISTE POR NO MÍNIMO 1.000 CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO SE . SISTEMA DE TROCA BROCAS POR FECHO ATRAVÉS DE ANEL NO CORPO DO INSTRUMENTO. ENCAIXE UNIVERSAL INTRA. MÁXIMO DESEMPENHO DE TRABALHO A 20.000 RPM TRANSMISSÃO 1:1, COM SPRAY EXTERNO. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRÃVADO | ||||||
256. | ESPELHO PARA MÃO NO FORMATO DE DENTE | UND | 05 | |||
257. | KIT FANTASIAS QUARTETO DE SAUDE BUCAL SENDO UM DENTE MOLAR, UM CREME DENTAL, UMA ESCOVA DENTAL E UM FIO DENTAL- FANTASIAS FEITAS EM LONA FANTASY FLEX MEDINDO 140X80X40 CM CADA | KIT | 01 | |||
258. | KIT MACROMODELO ESCOVAÇÃO GIGANTE COM LINGUA AS MEDIDAS DE 15X13X13 CM, VEM COM MACRO ESCOVA DE 36 CM E SACOLA | KIT | 01 | |||
259. | MACRO MODELO EVOLUÇÃO DA CARIE COM QUATRO MOLARES MEDINDO 20X09X08XCM OU TAMANHO MAIOR | UND | 02 | |||
260. | MACRO MODELOS C/ DOENÇAS BUCAIS EM ACRILICO TRANSPARENTE DEMONSTRANDO CARIEUNICIAL, PROFUNDA EXPOSIÇÃO PULPAR, DOENÇAPERIODONTAL, IMPLANTE E GERME DENTARIO DO 3º MOLAS INCLUSO. | UND | 02 | |||
261. | CAPA PARA SERINGA CARPULE JACAREZINHO(VEM COM 3 UND) | UND | 50 | |||
262. | KIT DE CD'S & DVD'S PARA SAUDE COLETTIVA CONTENDO: 1- DVDS SAÚDE BUCAL PARA PRÉ-ESCOLA 2-CD SHOW DO DR CROCODENTE 3-DVD BOCA –O PAÍS DOS DENTES 4-DVD- PREVENÇÃP INFANTIL 5-DVD-PREVENÇÃO INFANTIL(7 FILMES) 6-DVD-MOTIVACAO INFANTIL-QUAL BICHO NÃO TEM DENTE 7-DVD-SAUDE BUCAL DO ADULTO E SAUDE BUCAL NÃO TEM IDADE | KIT | 10 | |||
263. | MAXI MALETA STADARTY ( VEM COM MACRO MODELO ESCOVAÇÃO CLASSICA; MACRO MODELOEVOLUÇÃO DE DOENÇA PERIODONTAL E MACROMODELO EVOLUÇÃO DE CARIE) | KIT | 02 | |||
264. | SACOLAS PLÁSTICAS SIMPLES SELADA CONTENDO kit-(ESCOVADENTARIA INFANTIL + CREME DENTAL COM FLÚOR E FIO DENTAL) | KIT | 1200 | |||
VALOR TOTAL: R$ |
EMPRESA(Representante Legal)
ANEXO IV |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
(identificação do representante da empresa), como representante devidamente constituído da empresa................................, para fins do disposto no Edital Pregão Presencial – SRP nº. /2017, declara , sob as penas da Lei , em especial ao art. 299 do Codigo Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou qualquer pessoa
c) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte,direta ou indiretamente, comunicado, discutido, com qualquer outro participante antes da adjudicação do objeto da referida licitação
d) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
..............................em .......................de de 2017.
Representante Legal da Empresa
ANEXO V – MINUTA DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL
(Processo Administrativo n°. 053/2017)
Por este Instrumento particular de procuração, a empresa (razão social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº CNPJ), representada neste ato por seus(s) (qualificação (oes) do(s) outorgante(s)) Sr (a) (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº RG) e CPF nº (nº CPF), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº RG) e CPF nº (nº CPF), a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Município de SALTO DA DIVISA/MG, no que se referir ao Pregão Presencial Nº 0XX/2017, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes de Proposta e de Documentos de Habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente lances e ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Declaração validada mediante assinatura com firma reconhecida em cartório e apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e documento original com foto que identifique o credenciado.
• Os casos de substabelecimento deverão estar expressos nesta procuração.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL
(Processo Administrativo n°.053/2017)
A empresa (razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº (nº CNPJ), estabelecida na (endereço completo), para cumprimento no inciso VII, do Artigo 4º da Lei Federal 10.520/02, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penas da Xxx, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº 9.854/99)
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL
(Processo Administrativo n°.053/2017)
Declaro, observado o disposto nos artigos 27, inciso V; 78, inciso XVIII da Lei 8.666/93 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não utilizo menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Estou ciente de que a inobservância destas disposições legais poderá acarretar a minha imediata inabilitação ou desclassificação e/ou rescisão do contrato administrativo em curso.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL
(Processo Administrativo n°. 053/2017)
(razão social da empresa), inscrita no CNPJ n° (nº do CNPJ), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade nº (nº RG) e do CPF nº (nº CPF), DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (Microempresa / Empresa de Pequeno Porte / Cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO IX – TERMO DE ADESÃO DE CARONA
OFÍCIO Nº /
Local e data
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços do Município de SALTO DA DIVISA/MG Pregão Presencial nº /2017
Ata de Registro n° (n° da Ata)
Senhor Gestor,
Nos termos da legislação vigente aplicável, venho à presença de V. Exa. manifesto o interesse da (nome do carona) de (cidade), em fazer o uso da Ata de Registro de Preços nº (n° da Ata) do MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA, através do Pregão Presencial nº /2017 para Registro de Preços, com o fim de adquirir, nos termos, condições e especificações contidas na mesma, os itens constantes do quadro demonstrativo abaixo:
Item | Especificação | Und | Qtde Registro | Qtde Adesão | Fornecedor |
Razão Social: (nome do órgão/entidade interessado na adesão)
CNPJ: XXXXXXXXXXX
Endereço: XXXXXXXXXXX
Responsável: (nome completo / cargo / CPF)
Telefone: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Atenciosamente,
(nome do solicitante) (cargo)
ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../. , QUE
FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA E A EMPRESA
.............................................................
O Município de Salto da Divisa , com sede na Avenida Alziton Peixoto nº 72, centro , na cidade de Salto da Divisa /Estado de Minas Gerais., inscrito(a) no CNPJ sob o nº nº. 18.347.401/0001-88,, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na , em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº /2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SAÚDE BUCAL DO MUNICPIO DE SALTO DA DIVISA MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de ........., contados do ,
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXX
4. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
5. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
5.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7. CLAÚSULA SETIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Quadro de Avisos do Município e Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Jacinto– Justiça Comum.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de de 2017.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA