PROCESSO Nº 23106.111850/2022-73
PROCESSO Nº 23106.111850/2022-73
CONTRATO N. 901/2023 DE ASSINATURA DE BASE DE DADOS DE MATERIAL INFORMACIONAL DE ACESSO VIA WEB, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A EMPRESA ELSEVIER B.V.
A Universidade de Brasília com sede Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx - Asa Norte - Brasília-DF, criada pela Lei 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o no 00038174/0001-43, neste ato representada pelo seu Decano de Administração Professor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente nesta capital, portador da Carteira de Identidade nº 1875527 – SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria nº 1442 de 07/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ELSEVIER B.V, sociedade estrangeira, inscrita no SIAFI pelo código de fornecedor estrangeiro nº EX1540807, sediada na xxx Xxxxxxxx 00, 0000 XX, Xxxxxxxx – Xxxxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX XXXXXX, portador do passaporte nº YB1758355, tendo em vista o que consta no Processo nº 23106.111850/2022-73 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a assinatura da plataforma Scival conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR USD | VALOR ESTIMADO EM REAL |
1 | SciVal®– Elsevier B.V.: SciVal Benchmarking SciVal Overview | Assinatura Anual | 1 | US$ 59.135,00 | R$ 315.780,90 |
* Valor da proposta apresentada em dólares americanos convertido em moeda nacional pelo BACEN na data de 26/10/2022, no valor de R$ 5,34.
1.2.1. A Elsevier B.V. pelo presente Termo de Contrato concede à CONTRATANTE o direito não- exclusivo e intransferível de acessar e usar os produtos e serviços identificados na tabela acima e fornecê- los aos seus usuários autorizados sujeito aos termos e condições deste Contrato.
1.2.2. Usuários autorizados:
1.2.3. Os usuários autorizados, estimados em um número de 3.000, são estudantes, professores, funcionários e pesquisadores em tempo integral e parcial do CONTRATANTE e indivíduos que são contratados independentes ou empregados por contratados independentes do CONTRATANTE afiliados aos locais do CONTRATANTE e indivíduos que usam terminais de computador dentro das instalações da biblioteca nos sites permitidos pelo CONTRATANTE para acessar os produtos assinados para fins de pesquisa pessoal, educação ou outro uso não corporativo (“Usuários Avulsos”).
1.2.4. Usuários Autorizados poderão:
1.2.4.1. acessar, pesquisar, navegar e visualizar os produtos assinados;
1.2.4.2. imprimir, fazer cópias eletrônicas e armazenar para uso exclusivo desses itens individuais do usuário autorizado dos produtos assinados;
1.2.4.3. exibir ou fornecer cópias impressas ou eletrônicas e postar ou transmitir links para itens individuais dos produtos assinados para fins internos da CONTRATANTE;
1.2.4.4. exibir um número razoável de gráficos ou tabelas individuais dos produtos assinados em sites públicos, desde que cada item tenha a devida confirmação no seguinte formato: banco de dados SciVal®, Elsevier B.V., xxxx://xxx.xxxxxx.xxx (baixado em [encontro]); e
1.2.4.5. fornecer cópias impressas ou eletrônicas de itens individuais do SciVal® para fins de solicitações de subsídios, anais de conferências, trabalhos de pesquisa e publicações e apresentações acadêmicas por ou em benefício da contratante, desde que cada cópia contenha a devida confirmação no seguinte formato: Banco de dados SciVal®, Elsevier B.V., xxxx://xxx.xxxxxx.xxx (baixado em [data]).
1.3. Restrições sobre o uso dos produtos assinados:
1.3.1. Exceto conforme expressamente declarado neste Contrato ou de outra forma permitido por escrito pela Elsevier, a CONTRATANTE e seus usuários autorizados não poderão:
1.3.1.1. resumir, modificar, traduzir ou criar obras derivadas baseadas nos Produto Assinados, exceto quando necessário para torná-las perceptíveis aos Usuários Autorizados numa tela de computador;
1.3.1.2. remover, obscurecer ou modificar avisos de direitos autorais, outros avisos ou isenções de responsabilidade que constem dos Produtos Assinados;
1.3.1.3. usar robôs, spiders, crawlers ou outros programas automatizados de download, algoritmos ou instrumentos a fim de continua e automaticamente pesquisar, extrair, fazer deep link, indexar ou interromper o funcionamento dos Produtos Assinados; ou
1.3.1.4. substancialmente ou sistematicamente reproduzir, reter, armazenar localmente, redistribuir ou disseminar os produtos assinados online.
1.4. Usuários autorizados que sejam pessoas físicas e terceirizados ou contratados por terceirizados poderão usar os Produtos Assinados somente para os fins do trabalho de pesquisa contratado pela CONTRATANTE.
1.5. Titularidade de Propriedade Intelectual:
1.5.1. A CONTRATANTE reconhece que todos os direitos, titularidade e participação sobre os produtos assinados continuarão com a CONTRATADA e seus fornecedores, exceto conforme expressamente definido neste Contrato, e que toda redistribuição ou disseminação online não- autorizada dos produtos assinados poderiam causar um dano material e irreparável à CONTRATADA e seus fornecedores.
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de 06/04/2023, prorrogável por interesse das partes, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2.2. A pelo menos 90 (noventa) dias do término da vigência deste instrumento, a CONTRATANTE expedirá comunicado a CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do contrato.
2.3. Se positiva a resposta, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, respectivo Termo Aditivo.
2.4. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular sua decisão.
2.5. Eventual desistência da CONTRATADA, após a assinatura do Termo Aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá da CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.
2.6. Se não houver prorrogação, a CONTRATANTE deverá providenciar a retirada do suporte técnico e manutenção do sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
2.7. Fica desde já previamente ajustado que nenhuma das partes, em nenhuma hipótese, é obrigada à renovação do contrato, nada devendo uma à outra a título de indenização, ou qualquer outra espécie de composição ou reparação de danos, de nenhuma natureza, pela não renovação do presente contrato.
2.8. Na falta de manifestação das partes no prazo de 90 (noventa) dias que antecedem o término da vigência deste instrumento, o contrato não poderá ser renovado automaticamente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de $59.135,00 (cinquenta e nove mil cento e trinta e cinco dólares), convertidos ao valor de R$315.780,90 (trezentos e quinze mil setecentos e oitenta reais e noventa centavos) na data de 26/10/2022.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria 2022ND007394, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154040/15257 Fonte: 8150
PTRES: 170136
Grupo de Despesa: 44
PI: VGM01N01I1N e MGM01N19J4N
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2. Demais condições referentes ao prazo para pagamento encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas
6.3. Após o período de um ano, os valores serão mantidos de acordo com os valores previamente fixados na tabela abaixo e convertidos em moeda nacional considerando a conversão cambial 90 dias antes término da vigência contratual:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR USD |
1 | SciVal®– Elsevier B.V. : SciVal Benchmarking SciVal Overview | 23108 | Assinatura anual: 2023-2024 | 1 | $ 59.135,00 |
Assinatura anual: 2024-2025 | 1 | $ 59.135,00 | |||
Assinatura anual: 2025-2026 | 1 | $ 59.135,00 |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10.2.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que
houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos
administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Nenhum atraso ou falha em cumprir qualquer disposição deste Contrato como resultado de circunstâncias além do controle da CONTRATADA que impeçam a CONTRATADA de cumprir suas obrigações sob este Contrato serão considerados uma violação deste Contrato. Não obstante o acima exposto, casos de força maior poderão ser motivos para a) alteração do Contrato por acordo entre as partes, para a manutenção de seu equilíbrio econômico e financeiro ou b) rescisão contratual. A incapacidade financeira de uma parte de cumprir suas obrigações não constituirá, em hipótese alguma, Força Maior.
19.2. A CONTRATANTE não cederá, nem transferirá ou licenciará seus direitos ou obrigações previstas neste Contrato salvo se obtiver a permissão prévia e por escrito da CONTRATADA, cuja permissão não será negada sem justificativa razoável.
19.3. Se os Usuários Autorizados fornecerem dados pessoais à CONTRATADA durante o registro de contas ou outro, a CONTRATANTE reconhece que tais dados serão coletados, usados e divulgados pela CONTRATADA de acordo com a política de privacidade da CONTRATADA aplicável aos Produtos Assinados. Cada parte irá cumprir com suas obrigações relativas às legislações de proteção de dados e privacidade aplicáveis com respeito ao processamento de dados pessoais do usuários autorizados em conexão com esse contrato, incluindo a a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
19.4. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 30/03/2023, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Decano(a) de Administração, em 31/03/2023, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9553702 e o código CRC A46B9B7E.