PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002-2022(SRP) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002-2022(SRP) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E
DESCARTÁVEIS CONTRATO Nº PP-149-2022
Termo de contrato nº PP-149-2022 por Pregão Presencial nº 002-2022(SRP), objetivando o Registro de preços para futura aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa Light Distribuidora Eireli, conforme segue.
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, Estado da Bahia, através da Prefeitura Municipal de Ibirapuã inscrita no CNPJ nº 14.210.389/0001-04, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, CEP 45.940-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Fazenda Monte Alto, Zona Rural, Ibirapuã, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Light Distribuidora Eireli, firma estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00x, Bairro – Centro, Teixeira de Freitas – Bahia – CEP: 45.985-126,Bahia inscrita no CNPJ nº 07.031.394/0001-94, aqui representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato firmam o presente contrato de fornecimento, de acordo com a Leis 8.666/93, 10.520/02, o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002-2022(SRP) e as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de Materiais de limpeza e descartáveis para atender as necessidades das secretarias municipais, conforme segue:
Lote I – Material de Limpeza
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor total |
1 | Água sanitária: solução aquosa à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, teor de cloro ativo 2% pp a 2,5% PP, embalagem com 1.000 ml, de acordo com a RDC 59/2010 ANVISA, com validade de 6 meses contados do recebimento, de acordo com NBR 13390 e Portaria ANVISA 89. Apresentar, no ato da entrega, registro do produto na ANVISA. Cx c/ 12lts. | LISA | CX | 26 | 32,10 | 834,60 |
2 | Álcool etílico hidratado em gel 70°, não aromatizado, límpido, transparente e isento de resíduos. O produto deverá ser embalado em frascos plásticos contendo 500 g. Devendo constar, quantidade e /ou peso líquido, e demais informações exigidas na legislação em vigor conforme o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Deverá atender a norma da ABNT NBR 5991/97 e Resolução RDC nº 46 - 20/02/2002 – ANVISA – M.S. e suas alterações. Deverá ter data de fabricação recente de no máximo 06 (seis) meses e validade de no mínimo 18(dezoito) meses da data de entrega. | AUDAX | FR | 60 | 10,50 | 630,00 |
3 | Álcool Etílico para Limpeza; Com Teor Alcoólico 46 INPM, embalagem com 1.000 ml, Líquido; Embalado Em Embalagem Apropriada; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega, Prazo de Validade de 20 Meses Da Data de Fabricação; Aos Procedimentos Determinados Pela Anvisa; Cx. c/ 12lts. | AUDAX | CX | - | 130,00 | - |
4 | Amaciante de roupa, aspecto físico líquido viscoso concentrado, Fragrâncias Variadas. - Frasco de 5 litros, com tampa abre e fecha com lacre de rosquear. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde. | ZAB | FR | 06 | 49,00 | 294,00 |
5 | Balde para Uso Doméstico; de Polipropileno; Com Capacidade para 12 Litros; Com Alça Em Aço Revestida Em Plástico; Preto; | GTX | UNID | 08 | 14,99 | 119,92 |
6 | Solução para Limpeza de Superfície; para Desinfecção de Superfície e Materiais; Hipoclorito de Sódio, concentração/dosagem de 1% de Cloro Ativo; Liquida Estabilizada; Com Ação Desinfetante (bacteriana e Virucida); Acondicionada Em Embalagem Plástica, Opaca, Escura, Resistente, Com Tampa de Rosca e Lacre; a Apresentação Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente; embalagem com 1.000 ml, CX c/ 6 lts. | PROLINK | CX | - | 63,00 | - |
7 | Colônia infantil. Dermatologicamente testado. Oftalmologicamente testado, não irrita os olhos. Sem álcool etílico. Frasco de 1000ml. Cores atrativas aos bebês e das crianças. | ALFAZEMA | FR | 01 | 24,90 | 24,90 |
8 | Condicionador Hidratante Concentrado para Cabelo, não arde os olhos, testado dermatologicamente protege o cabelo, desembaraçando os fios, desenvolvido para uso diário e lavatório. indicado para todos os tipos de cabelo - galão de 5 litros. | FUSION | GL | 02 | 55,00 | 110,00 |
9 | Corda de Nylon para Varal Fio 3mm 15M | MB | UNID | - | 7,00 | - |
10 | Creme dental infantil, Tubo 50 gramas, com cálcio e flúor, sabor refrescante de menta, composto de carbonato de cálcio, laurel sulfato de sódio, monofuofosfato de sódio (1500 PPM), sacarina sódica, sorbitol carboximetil celulose de sódio, metil e propil parabenos, composição aromática e água, produto embalado em tubo plástico contendo 50g, e reembalado em caixa de papelão contendo informações sobre o produto e fabricante, produto aprovado pela AOB (Associação Brasileira de Odontologia) | CONDOR | UNID | 06 | 5,30 | 31,80 |
11 | Desinfetante p/ limpeza aromatizado, embalagem com 1.000 ml, Multiuso, de primeira qualidade, limpador uso geral, ação bactericida e germicida, fragrâncias variadas, com registro no ministério da saúde, com dados do fabricante, data e prazo de validade. CX. com 12lts. | TEIU | CX | 27 | 80,00 | 2.160,00 |
12 | Desodorizador de ar, embalagem spray 400ml, aromatizante de ambientes em geral, aroma: lavanda, aerossol, biodegradável. Validade, impressa na embalagem. | ULTRA FLASH | UNID | 06 | 12,00 | 72,00 |
13 | Pedra sanitária, com suporte plástico. Aspecto físico: tablete sólido de 25g. aplicação: para vaso sanitário. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde. | POLITRYZ | UNID | 25 | 2,50 | 62,50 |
14 | Detergente líquido, princípio ativo linear alquil. xxxxxxx, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tensas ativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvantes, preservastes, sequestrantes, espessastes, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas, valor do ph entre 6,0 e 8,0, solução a 1% p/p, composição aromática neutro, com validade de 3 anos, acondicionado em frasco plástico com 500 ml e com bico econômico, de acordo com a RDC 59/2010 ANVISA. Apresentar, no ato da entrega, registro do produto na ANVISA. CX c/ 24 unid. 500ml. | ZAB | CX | 20 | 45,00 | 900,00 |
15 | Parede dispenser higienizador, para álcool gel ou sabonete líquido, em plástico abs., com bico dosador, com capacidade de 800 ml. acionamento manual. Sistema de abertura com chave. Deve conter kit para fixação na parede, com buchas e parafusos. cor: branco. | NOBRE | UNID | - | 45,90 | - |
16 | Escova para Limpeza; Geral; Modelo Oval; Base de Madeira; Medindo 12cm; Com Cerdas Em Nylon Sintético; Sem Alca; Madeira; Cabo Medindo 27cm; Na Cor Amarela; Mínimo de 15 Cerdas Por Tufos; | TOQ | UNID | 05 | 5,90 | 29,50 |
17 | Escova para Cabelo; Com Cerdas Mistas; Cabo de Madeira; No Formato Meia Lua; Embalagem Individual. | ESCOBEL | UNID | 05 | 17,00 | 85,00 |
18 | Escova de mão, autolavável, cerdas firmes, enfileiradas para facilitar a limpeza, formato anatômico que encaixa na palma da mão, tamanho 2x8 | ESCOBEL | UNID | 8,90 | ||
19 | Escova Dental; Higiene Bucal; Com Cerdas Macias e Flexíveis; Na Cor Variadas; Tipo Monobloco (sem Emendas); Modelo Infantil; Funcionamento Manual; Cabo Anatômico; Embalagem Individual. | CONDOR | UNID | 20 | 5,99 | 119,80 |
20 | Esponja para Limpeza; Tipo Dupla Face, Não Risca; para Uso Em Acrílico, Cristal, Vidro, Inox e Antiaderente; Medindo Aproximadamente 100 Mm x 70 Mm x 20 Mm (comp. x larg. x alt.); Com Formato Ergonômico; Corpo Em Espuma de Poliuretano e Camada de Fibra Sintética Não Abrasiva; Na Cor Azul; | SANTA MARIA | UNID | 140 | 2,60 | 364,00 |
21 | Esponja para Limpeza; 1 face; Tipo Multiuso, para Limpeza Delicada, Com Bactericida; Medindo Aproximadamente 110 x 70 Mm; Com Formato Retangular; Em Poliuretano; Na Cor Amarela; | SANTA MARIA | UNID | - | 2,00 | - |
22 | Flanela; 100% Algodão; Medindo (38x58)cm; Percentual Variando de (2x3)cm; Na Cor Laranja; Embalado Embalagem Apropriada. | CRISTAL | UNID | 21 | 4,75 | 99.75 |
23 | Acendedor; Tipo Fosforo; de Madeira; Composto de Vegetal e Minério; Apresentado Na Forma de Palito; Com Ponta de Pólvora; Caixa Com 40 Palitos; de Tamanho Médio; Com Certificação Compulsória Inmetro. Maço com 10 cx. | PARANA | MAÇO | 15 | 4,20 | 63,00 |
24 | Acendedor; Tipo Mecânico (isqueiro); Com Corpo Plástico, e Ponteira de Metal; Individual, Manual; Tamanho Grande; Acionado Através de Atrito (faísca) Em Contato Com o Gás; Acondicionado de Forma Adequada Ao Tipo de Produto; Cores Variadas. | BIC | UNID | - | 6,10 | - |
25 | Lã de Aço; Composto de Aço Carbono; Acondicionado Em Pacote Plástico, peso liquido 60g; embalado de Forma Adequada. Pacote c/ 8 Esponjas cada. | QLUSTRO | PCT | 14 | 2,30 | 32,20 |
26 | Limpador de Cerâmicas e Azulejos; Diluição: 100 Ml/3litros; Composto de Tenso ativos Aniônicos, Solvente, Sequestrantes, Corantes, Fragrância e Agua; Limpeza Em Geral e Limpeza Pesada de Pisos Azulejos e Outros; Acondicionado de Forma Adequada; Em Embalagem de 1 Litro. | START | UNID | - | 14,10 | - |
27 | Limpador de Cerâmicas e Azulejos; Diluição: 100 Ml/3litros; Composto de Tenso ativos Aniônicos, Solvente, Sequestrantes, Corantes, Fragrância e Agua; Limpeza Em Geral e Limpeza Pesada de Pisos Azulejos e Outros; Acondicionado de Forma Adequada; Em Galão de 5 Litros. | START | GL | - | 77,50 | - |
28 | Limpa Vidro; a Base de Agua Com Validade Até 24 Meses; Cor Azul; Acondicionado Em Embalagem Apropriada; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Determinados Pela Anvisa; Embalagem de 1000ml. | RENKO | UNID | 04 | 9,10 | 36,40 |
29 | Limpa Alumínio; Liquido; Princípio Ativo Linear Alquil. - Xxxx Xxxxxxxxx de Sódio; Sequestrante, agente Anti- redepositante; Aditivos Ácidos, hidro topos e Ph (solução 1%),com Validade 3 Anos; Embalado Em Frasco Plástico; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Embalagem de 500ml. CX c/ 24 Unid. | ORIENTAL | CX | 14 | 69,00 | 966,00 |
30 | Limpador Multiuso Domestico; Liquido, Azul; Composto de Linear Alquibenzeno Sulfonato de Sódio; Alcalinizante, Sequestrante, Éter Glicólico, Álcool, Perfume e Agua; Com Bico Pescante e Orifício de Saída; Tenso ativo Não Iônico, Com Validade de 3 Anos; Embalado Em Frasco Plástico; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Embalagem de 500ml. | ZAB | UNID | 03 | 30,50 | 91,50 |
31 | Lixeira Canelada com Tampa e com alça . Disponível em diversas cores. Produzida em polipropileno. Capacidade: 100 litros | ANTARES | UNID | 05 | 105,00 | 525,00 |
32 | Cesto telado, Sem Tampa, Cores Variadas, Capacidade: 12 litros, Produzido em Polipropileno. | MB | UNID | 06 | 8,00 | 48,00 |
33 | Lixeira Em Polipropileno Alta Resistencia; Individual, Abertura Da Parte Superior; No Formato Retangular; Com Tampa Acionada Por Pedal Através de Haste Metálica; Sem Rodas, Com Aro Superior para Travamento Da Boca do Saco de Lixo; Com Capacidade para 15 Litros; Cores variadas; Em Conformidade Com a Legislação Vigente Aplicável; | ANTARES | UNID | - | 76,00 | - |
34 | Lixeira Em Polipropileno de Alta Resistencia; Individual, Abertura Na Parte Superior; No Formato Retangular; Com Tampa Acionada Por Pedal, Com Capacidade para 30 Litros; Em Diversas Cores; Em Conformidade Com a Legislação Vigente Aplicável; | ARQPLAST | UNID | - | 12,50 | - |
35 | Lixeira Em Polipropileno de Alta Resistencia; Individual, Abertura Na Parte Superior; No Formato Retangular; Com Tampa Acionada Por Pedal; Medindo Aproximadamente, Com Capacidade para 60 Litros; Em Cores Diversas; Em Conformidade Com a Legislação Vigente Aplicável; | TRITEC | UNID | 04 | 140,00 | 560,00 |
36 | Pá de Lixo; Em Polipropileno; Medindo (21x18x5) cm - (larg. x Prof. x Alt.) No Mínimo; Cabo de Madeira Revestido de Polipropileno; Com Comprimento do Cabo de 80cm No Mínimo; | COAFACIL | UNID | 05 | 45,00 | 225,00 |
37 | Pano de Limpeza; Composto de 100% Algodão Alvejado, tipo Saco Fechado; Medindo (50 x 70)cm; Com Variação de No Máximo 10% Nas Dimensões; Com Todas As Laterais Costuradas, sendo Que Às Áreas Próximas As Costuras Deverão Ficar Lisas; Na Cor Branca; Acondicionado Em Sacos Plásticos; | CRISTAL | UNID | 40 | 8,00 | 320,00 |
38 | Pano de Limpeza; Composto de 100%algodao Cru; Medindo (45X69)cm; Com Variação de 10% de Oscilação Nas Medidas; Sem Acabamento; Na Cor Natural; Acondicionado Em Embalagem Adequada; | CRISTAL | UNID | 80 | 6,90 | 552,00 |
39 | Pano de Prato; Armação Têxtil; 100% Algodão; Gramatura Aproximada 240 G/m2; Largura 70 Cm; Branco; | CRISTAL | UNID | 12 | 5,50 | 66,00 |
40 | Papel Higiênico, Folha Dupla; Na Cor Branca; Alvura Iso Maior Ou Igual a 80,0% Com Tolerância de Até 2,0%; Índice Potencial de Maciez Menor Ou Igual a 8,0 Nm/g; Conforme Norma ABNT Nbr (15464-2-2007) e ABNT Nbr (15134-2007); Características Complementares: Matéria Prima 100% Fibras Vegetais; Comprimento do Rolo de 30 Metros; Picotado; Fragrância Neutra; Rotulagem Contendo: C/identificação Da Classe, Identificação Da Marca, quantidade de Rolos, Metragem do Papel; Nome do Fabricante e Fantasia, CNPJ, E-mail, Telefone do Sac.; Embalagem Com Boa Visibilidade do Produto; Pct c/ 12 rolos. | CARINHOSO | PCT | - | 16,90 | - |
41 | Papel Higiênico, Folha Simples; Fragrância Neutra; Na Cor Branca; Alvura Iso Superior a 80%; Índice de Maciez Macio; Conforme Norma ABNT Nbr 15464-1 e 15134; Características Complementares: Matéria Prima 100% Fibra Vegetal; Comprimento do Rolo 30 Metros;, Folha Simples; Picotado; Rotulagem Contendo: C/identificação Da Classe Marca, Quantidade de Rolos; Metragem do Papel; Embalagem Com Boa Visibilidade do Produto; Fardo c/ 64 rolos. | FOFEX | FR | 22 | 64,00 | 1.408,00 |
42 | Prendedor de Roupa; Em Plástico; No Formato Retangular; Medindo 8cm; Acondicionado de Forma Adequada; Pct c/12 unid. | AGUIA | PCT | 02 | 5,50 | 11,00 |
43 | Rodo; Com Cepa de Polipropileno de Alta Resistência Com Sistema de Rosca para Fixação do Cabo: Cepa Medindo 30cm; Borracha: Eva; Dupla de Alta Maciez e Absorção; Com Espessura Mínima 4,5 Mm Em Cada Borracha; Cabo de Madeira Com Rosca para Fixação Na Base e Revestimento Em Polipropileno; Medindo 120 Cm de Comprimento; | BRABULAR | UNID | - | 12,90 | - |
44 | Rodo; Com Cepa de Alumínio; Cepa Medindo 40 Cm; Borracha: Natural; Dupla; Cabo de Alumínio: Com 150 Cm: Gancho de Alumínio; Sem Rosca Com Rebite de Alumínio Maciço; | SANCHES | UNID | 05 | 49,00 | 245,00 |
45 | Rodo; Com Cepa de Alumínio; Cepa Medindo 60 Cm; Borracha: Natural; Dupla; Cabo de Alumínio; Com 150 Cm; Gancho de Alumínio; Sem Rosca Com Rebite de Alumínio Maciço; | SANCHES | UNID | - | 69,00 | - |
46 | Rodo; Com Cepa de Alumínio; Cepa Medindo 80 Cm; Borracha: Natural; Dupla; Cabo de Alumínio; Com 150 Cm; Gancho de Alumínio; Sem Rosca Com Rebite de Alumínio Maciço; | SANCHES | UNID | 05 | 85,00 | 425,00 |
47 | Sabão Em Barra; Composição Básica Ácidos Graxos de Coco/babaçu, sebo, soja, coadjuvante; Corante Glicerina, agente Ante Redepositante e Agua; Especificações Neutro,100% Biodegradável; Barra Com Glicerina, testado Dermatologicamente; Embalado Em Saco Plástico; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Barra de 200gr. | GUARANI | UNID | - | 4,00 | - |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA | ||||||||
Sabão Em Barra; Composição Básica Carbonato de Sódio, | ||||||||
48 | dióxido de Titânio, glicerina; Corante e Outras Substancias | |||||||
Químicas Permitidas; Especificações Ph | ||||||||
1%=11,5maximo,alcalinidade Livre: máximo 0,5%p/p; | ||||||||
Comum; Na Cor Azul; Embalado Em Embalagem Adequada, | 135 | 378,00 | ||||||
com Validade 2 Anos; Registro e Laudo Analítico do Fabricante; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da | TEIU | UNID | 2,80 | |||||
Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela | ||||||||
Anvisa; Embalagem Individual de 200gr. | ||||||||
Detergente Em Pó;, Fragrância; Pigmentos e Outros | ||||||||
Ingredientes Permitidos, para Uso Especifico Em Lavagem | INVICTO | CX | ||||||
49 | de Roupas; Acondicionado de Forma Adequada, Com | |||||||
Validade Mínima de 12 Meses a Partir Da Data de Entrega; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos | 58 | 9,55 | 553,90 | |||||
Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Caixa c/ | ||||||||
1Kg | ||||||||
50 | Sabonete; Liquido, Pronto para Uso; Viscosidade Moderada, | - | - | |||||
Com Aroma Suave; para Higiene Das Mãos; Produto Sujeito | ||||||||
a Verificação No Ato Da Entrega ,apresentação de Laudo de Qualidade; Devera Obedecer Aos Procedimentos Adm. | TACTO | UNID | 13,90 | |||||
Determinados Pela Anvisa; Embalagem 500ml. | ||||||||
Sabonete; Liquido, Pronto para Uso; Com Aroma Suave; | ||||||||
51 | para Higiene Das Mãos; Produto Sujeito a Verificação No | |||||||
Ato Da Entrega ,apresentação de Laudo de Qualidade; Devera Obedecer Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Embalagem de 5lts. | AUDAX | UNID | 05 | 41,90 | 209,50 | |||
Sabonete; Em Barra, Comum, Nas Cores Variadas; (ph Entre | - | - | ||||||
5,5 a 8,5); para Higiene; Peso 90gr; Produto Sujeito a | ||||||||
52 | Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. | MARAM | UNID | 2,40 | ||||
determinado Pela Anvisa; | ||||||||
Saco de Lixo P/uso Doméstico; de Plástico Biodegradável, | ||||||||
resistente e Impermeável; Com Capacidade de 100 Litros, | ||||||||
suportando 20 Kg; Medindo No Mínimo 105 Cm de Altura, | ||||||||
53 | 75 Cm de Largura C/ Variação Tolerada de +/- 1cm; Na Cor Preta; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Nbr 9191:2008 e Alterações Posteriores, Com Rotulagem | CLARUS | ROLO | 60 | 25,00 | 1.500,00 | ||
Adequada Na Embalagem de Acondicionamento; Rolo | ||||||||
c/50unid. | ||||||||
Saco de Lixo P/uso Doméstico; de Polietileno, Reforçado, | ||||||||
Fundo Reto; Com Capacidade de 30 Litros; Medindo (59 x | ||||||||
62)cm (l x A); Preto; e Suas Condições Deverão Estar de | 50 | 19,00 | 950,00 | |||||
54 | Acordo Com a Nbr 9191:2008 e Alterações Posteriores; Rolo com 50 und. | CLARUS | ROLO | |||||
Saco de Lixo P/uso Doméstico; de Polietileno; Com | ||||||||
Capacidade de 50 Litros; Medindo (63 x 80)cm (l x A); | ||||||||
55 | Preto; Suportando 10 Kg; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Nbr 9191:2008 e Alterações Posteriores; Embalagem rolo com 50 unid. | CLARUS | ROLO | 30 | 25,00 | 750,00 | ||
Shampoo; Tipo Neutro; de Uso Infantil; para Cabelos | ||||||||
56 | Normais; Sem Álcool e de Ph Balanceado; Validade Mínima de 1 Ano No Momento Da Entrega; Embalagem c/ 5 litros | HARUS | UNID | 02 | 55,70 | 111,40 | ||
Soda Caustica; Tipo Escama; Acondicionada de Forma | - | - | ||||||
Adequada; Composta de Hidróxido de Sódio; Produto | ||||||||
57 | Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Embalagem | INDAIA | KG | 25,99 | ||||
de 01kg. | ||||||||
Vassoura; Domestico; Propriedades Mínimas: cepa Em | - | - | ||||||
58 | Madeira Pintada; 30 Cm; Com Cerdas de Pelo Sintético; Tipo Lisa; Cabo de Madeira; Plástico; Rosca Em Plástico; | GUIRADO | UNID | 16,00 | ||||
Vassoura; Número 4; Propriedades Mínimas: cepa Em Latão | - | - | ||||||
59 | sem Rosca Ao Centro; Com Cerdas de Piaçava Natural; Cabo de Madeira, medindo 120cm de Comprimento. | GR | UNID | 16,00 | ||||
Vassoura; Número 5; Propriedades Mínimas: cepa Em Latão | ||||||||
sem Rosca Ao Centro; Com Cerdas de Piaçava Natural; Cabo | TEIXEIRA | UNID | 90 | 19,90 | 1.791,00 | |||
60 | de Madeira, medindo 120cm de Comprimento. | |||||||
Luva de segurança confeccionada em borracha natural (látex) | ||||||||
61 | reforçada; sem revestimento interno; antiderrapante na face palmar, nos dedos e na ponta dos dedos. CA: | - | 65,15 | - | ||||
15100,Comprimento:40cm, Tamanhos: P |
Uso: Reutilizável, Formato: Anatômico Estrutura: Sem Suporte Têxtil Acabamento interno: Clorinado Punho: Virola. Embalagem: Pacote com 10 pares. | VABENE | PCT | ||||
62 | Luva de segurança confeccionada em borracha natural (látex) s reforçada; sem revestimento interno; antiderrapante na face palmar, nos dedos e na ponta dos dedos. CA: 15100; Comprimento: 40cm; Tamanhos: M Uso: Reutilizável; Formato: Anatômico; Estrutura: Sem Suporte Têxtil; Acabamento interno: Clorinado; Punho: Virola; Embalagem: Pacote com 10 pares | VABENE | PCT | - | 65,15 | - |
63 | Luva de segurança confeccionada em borracha natural (látex) reforçada; sem revestimento interno; antiderrapante na face palmar, nos dedos e na ponta dos dedos. CA: 15100;Comprimento: 40cm; Tamanhos: G; Uso: Reutilizável; Formato: Anatômico; Estrutura: Sem Suporte Têxtil Acabamento interno: Clorinado; Punho: Virola; Embalagem: Pacote com 10 pares | VABENE | PCT | - | 65,10 | - |
64 | Escova redonda com cabo longo, especial para limpeza de vasos sanitários. Com pote para guardar e escorrer a escova. Versátil e com um cabo longo, pode ser usada na limpeza de locais fundos. | TOQ | UNID | - | 12,50 | - |
Valor Total Lote I | 17.755,67 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor global deste contrato é de R$ 17.755,67 (dezessete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) correspondendo ao fornecimento total dos produtos, conforme proposta apresentada no Pregão Presencial para registro de preços nº 002-2022(SRP), que passa fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, no entanto, poderá o presente contrato sofrer alterações na forma prevista no artigo 65, parágrafo 1º da lei federal 8666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão da nota fiscal conforme os serviços prestados devidamente atestados e mediante a documentação necessária à sua liquidação, além da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA:
O prazo de validade deste contrato será até 31 de dezembro de 2022, com termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou aditivado quando esgotar as quantidades dos materiais nele descrito e nos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA:
As despesas decorrentes da Contratação do objeto deste pregão correrão por conta das Dotações Orçamentárias do Período de 12 (doze) meses, sendo alocados quando da emissão da (s) Nota (s) de Xxxxxxx (s).
0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2056 - Gestão de Ações Administrativas da Educação 3.3.90.30.00 7101 - Material de Consumo – R$ 11.767,14
0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2034 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De Saúde 3.3.90.30.00 – 6102 - Material de Consumo – R$ 2.430,63
0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2010 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De administração 3.3.90.30.00 0100 - Material de Consumo – R$ 3.557,90
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica dispensada qualquer garantia para assegurar a execução deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem responsabilidades das partes:
I – A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento constante deste contrato.
II – A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de todos os impostos, taxas e outros encargos que decorrerem em razão deste Contrato, inclusive contribuições previdenciárias;
III – A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa moratória no valor de 0,5% do valor do Contrato, por cada inadimplência a ela imputável, que será aplicada em até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
IV – O valor da multa será descontado no respectivo valor da fatura ainda pendente de pagamento;
V – A CONTRATADA pagará multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato no caso de sua inexecução total ou parcial;
VI – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais objeto deste contrato respeitando as normas legais de higiene e limpeza, prezando sempre pela boa qualidade e prazo de validade dos produtos;
VII – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento objeto do fornecimento no prazo estabelecido, obedecendo a disponibilidade financeira da Prefeitura;
VIII – O CONTRATANTE obriga-se a encaminhar todas as solicitações de fornecimento com a devida antecedência estabelecida para o perfeito funcionamento deste contrato.
IX - A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O não cumprimento implicará na retenção de pagamento referente ao material já adquirido.
CLÁUSULA NONA:
Constituem motivos para rescisão deste Contrato os seguintes:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
II – A lentidão na execução do fornecimento dos materiais, motivando o atraso na execução do mesmo;
III – A paralisação do fornecimento dos materiais, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município;
IV – A decretação de falência da CONTRATADA; V – A dissolução da sociedade;
VI – O atraso no pagamento das parcelas previstas neste Contrato, sem que haja culpa da CONTRATADA;
VII – Os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, caso em que acarretará as consequências previstas no artigo 80 dessa mesma Lei, a qual regerá este Contrato;
VIII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato. IX – Amigável por acordo entre as partes e conveniência para a administração.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica este contrato vinculado ao Processo de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 002-2022(SRP), dele fazendo parte independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
A empresa CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Ibirapuã-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10º Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapuã para solucionar qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiava que for.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ibirapuã, 14 de março de 2022.
Calixto Xxxxxxx Xxxxxxx Light Distribuidora Eireli Prefeito Municipal CNPJ nº 07.031.394/0001-94
TESTEMUNHAS: