PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Tavares, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx 000, Bairro: Jardim Galante, Cep: 15.895-000, Cedral/SP, CNPJ Nº.08.973.569/0001-45, pelo seu representante infra- assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 4803/2017 que institui a modalidade registro de preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Segue em Anexo I, pag. 5.
CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de PUBLICAÇÃO.
2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Tavares não será obrigado à contratar o Objeto referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 020/2020, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da execução dos serviços.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Do Município:
4.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva prestação do serviço desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
4.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
4.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
4.2. Da Detentora da Ata:
4.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
4.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
4.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação
(quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
4.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
4.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
4.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA (Conforme Edital)
5.1. O objeto licitado deverá ser entregue conforme citado nas cláusulas do Edital nº 020
/2020.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES (Conforme Edital)
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4803/2017.
7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
8.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
8.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;
8.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
8.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de
registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
8.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
8.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela
Administração;
8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado,
incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMT, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1. A prestação de serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições.
10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2020 e a proposta da empresa XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – EIRELI classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo
Decreto Municipal nº 4803/2017 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XII – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Eireli Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES
Setor de Compras, Licitações e Contratos
Anexo I
Lote | Item | Quant. Estimada | Descrição do Produto | Marca | Valor Unit. |
03 | 01 | 03 | Playground BL Playground Descrição: Brinquedo fabricado em madeira de eucalipto tratado em autoclave, com ferragens galvanizadas à fogo e parafusos galvanizados. Contendo: *02 patamares, medindo 1,35 x 1,35m com cobertura de telhas de amianto de 4mm * 01 patamar, medindo 1,35 X 1,35 m sem cobertura; * 01 escorregador em madeira de eucalipto tratado, com 2,50 m de comprimento x 0,42 cm de largura; * 02 rampa de escalada, medindo 2,00 m de comprimento x 1,18 de largura; * 01 rampa com corda de nó, medindo 2,00 m de comprimento x 1,18 cm de largura * 02 ponte pênsil, medindo 2,00 m de comprimento x 1,10 cm de largura com cordas para proteção; * 01 escada em Tora, medindo 1,50m de comprimento x 0,45 de largura. Área de circulação: 9,00 x 5,50m | Flex Equipment | R$15.600,00 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES
Setor de Compras, Licitações e Contratos