CONTRATO N° 30 / 2024
CONTRATO N° 30 / 2024
PARTES
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00XX-00X0-XXXX e informe o código 457C-72DB-87F3-CDDF
Câmara Municipal de Paraguaçu , com sede Xxx Xxxx Xxxxx , 00 , Xxxxxx , Xxxxxxxxx , 37120000 , inscrita no CNPJ/MF N. 07 480 746/0001-99 , neste ato representado pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx , portador do CPF N. 00000000000 , doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: 53728 Nelson Moreira da Silva , com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx na cidade de Balneário Camboriú, 88338068 , inscrita no CNPJ/MF N. 53 728 891/0001-63,neste ato representada pelo seu Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , portador do CPF N. 00000000000 E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx doravante denominada CONTRATADA têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 31/2024, modalidade Dispensa Eletrônica nº 18/2024
e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constituem objeto do presente processo licitatório Seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente para Aquisição de Equipamentos de Informática e Suprimento para atender as necessidades da Câmara Municipal de Paraguaçu MG/ Poder Legislativo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. 31/2024, Dispensa Eletrônica nº 18/2024 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ 2.676,40 ( dois mil e seiscentos e setenta e seis reais e quarenta centavos ) .
Lote 4 | |||
Lote Único | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
Bandeja Suporte EquipamentosProfundidade: 70 CMCor: CinzaAplicação: Suporte Para EquipamentosCaracterísticas Adicionais: Ventilada, Padrão Rack 19"Largura: 19 POLAltura: 19 POL | 5,00 Unidade | R$ 145,39 | R$ 726,95 |
Marca: RackFort | Fabricante: | Modelo: Bandeja Fixa Ventilada racks 19" | |
Total Lote 4 | x1 | R$ 726,95 |
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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Lote 5 | |||
Lote Único | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
Cabo Lógico BlindadoCategoria: Cat6Blindagem FTPComprimento mínimo: 2MConectores RJ45Cor PRETO | 25,00 Metro | R$ 14,90 | R$ 372,50 |
Marca: Chip SCE | Fabricante: | Modelo: 018-1086 | |
Total Lote 5 | x1 | R$ 372,50 |
Lote 9 | |||
Lote Único | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
Conjunto Atualização MicrocomputadorComponentes: Teclado E Mouse Multimídia Sem Fio Abnt2(PortuguêsAplicação: MicrocomputadorCaracterísticas Adicionais: Receptor Usb, Bloco Numérico Separado, 16 TeclasCabo USB removível e substituívelCompatível com qualquer sistema operacional | 10,00 KIT | R$ 67,96 | R$ 679,60 |
Marca: Anxin | Fabricante: | Modelo: C600 | |
Total Lote 9 | x1 | R$ 679,60 |
Lote 18 | |||
Lote Único | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
Interface Celular (ATA)Especificações TécnicasA presente aquisição visa adquirir uma interface celular ATA (Analog to Digital) com as seguintes características:- **Compatibilidade:** compatível com redes 2G, 3G e 4G- **Conectividade:** suporte a conexões via USB, Bluetooth e Wi-Fi- **Interface:** suporte a interfaces USB-A, USB-C e micro-USB- **Velocidade de dados:** mínimo de 100 Mbps- **Resolução:** suporte a resoluções de até 1080p- **Sistema operacional:** compatível com sistemas operacionais Android e iOS- **Dimensões:** aproximadamente 100 x 60 x 20 mm (C x L x A)- **Peso:** máximo de 150 g- **Certificação:** certificação de segurança, como selo do INMETRO ou equivalenteRequisitos Gerais- **Garantia:** garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação- **Manual de instruções:** manual de instruções em português- **Suporte técnico:** suporte técnico disponível em português- **Compatibilidade com dispositivos:** compatibilidade com dispositivos móveis de diferentes marcas e modelos | 1,00 Unidade | R$ 897,35 | R$ 897,35 |
Marca: Intelbras | Fabricante: | Modelo: ITC 5100 | |
Total Lote 18 | x1 | R$ 897,35 |
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
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2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento pela contratada.
CLAUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
4. 1 – O fornecedor deverá entregar os equipamentos dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da expedição de Autorização de Fornecimento ou em prazo previamente definidos pela administração da Câmara Municipal e o licitante, visando adequar a razoabilidade do prazo para melhor fornecimento/execução.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO:
5.1 - Os Bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação à contratada, às suas expensas, sem prejuízos da aplicação das penalidades cabíveis.
5.2 – Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias corridos ou de acordo com a necessidade do contratante, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.3 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes do incorreto fornecimento.
5.4 – Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso.
5.5- Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenagem.
5.6 -Todos os cabos necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar os produtos.
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5.7 – Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou em meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 -O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, que dependerá do recebimento da nota fiscal.
6.1.1 - A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, sob pena de serem retidos os pagamentos.
6.1.2. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao PNCP para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.1.3- Em caso de irregularidade fiscal o pagamento não será realizado.
6.1.4- Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.1.5- Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.1.6 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Câmara Municipal de Paraguaçu.
6.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 – O Câmara Municipal de Paraguaçu poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Câmara Municipal de Paraguaçu.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
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c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Câmara Municipal de Paraguaçu.
d) Débito da CONTRATADA para com o Câmara Municipal de Paraguaçu quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
6.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Câmara Municipal de Paraguaçu, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
6.5 - O recebimento será através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clausulas avençadas e as normas da Lei nº 14.1333, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 – Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos conforme previsão no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 -O fiscal de contratos acompanhará a execução contratual para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
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8.3 – Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos bens fornecidos para evitar sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.4 – Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.5 – Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade no fornecimento, o fiscal de contrato emitirá notificações para a correção da execução contratual, determinando prazo para a correção.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
9.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
9.1.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
9.1.3 - Visando a agilidade de análise das solicitações de equilíbrio de preços, o CONTRATANTE analisará os pedidos em até 10 (dez) dias a contar do protocolo formal do pedido no Departamento de Compras. Pedidos protocolizados sem a devida comprovação da alteração dos preços de custos por documentos fiscais ou outro equivalente, não serão analisados pela Administração municipal.
9.1.4- Até que sejam devidamente analisados os pedidos de equilíbrio de preços, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento, sob pena de penalidades judiciais cabíveis.
9.1.5 . Os pedidos de equilíbrio também poderão sem encaminhados via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), todavia, com a respectiva assinatura digital dos responsáveis e
seguirão os mesmos trâmites estabelecidos no item 11.1.3. Pedidos encaminhados por e-mail sem a devida assinatura digital não passáveis de análise pela Administração Municipal.
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CLÁSULA DÉCIMA - DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Por se tratar de objeto de entrega imediata, não há que se falar em prorrogação do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
REDUZIDO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE |
53 | 01.031.0001.1504.44905200 | 1500 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
12.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Câmara Municipal de Paraguaçu, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
12.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Câmara Municipal de Paraguaçu.
12.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
Câmara Municipal de Paraguaçu, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Câmara Municipal de Paraguaçu, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
12.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
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12.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
12.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Câmara Municipal de Paraguaçu, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
12.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
12.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
12.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
12.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
12.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Termo de Referência e demais anexos.
12.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
12.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
Câmara Municipal de Paraguaçu ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
12.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
13.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Termo de Referência.
13.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
13.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
13.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
13.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Termo de Referência e no Instrumento Contratual;
13.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
14.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, são consideradas infrações passíveis de sanções:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. A prática das infrações acima será suscetível objetivamente das seguintes sanções:
15.2.1. A penalidade de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses, de acordo com o art. 143 da Resolução nº 001/2023:
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave, tais como, o atraso na entrega de produto, serviços e etapas de obras, e situações de natureza correlatas, independentemente da aplicação da multa;
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, e situações de natureza correlatas, a critério da Administração Pública, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
15.2.2. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras, de acordo com o art. 144 da Resolução nº 001/2023:
I- multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para
aquele que deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
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II- multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
III- multa administrativa 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
IV- multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
15.2.3. Nos termos do art. 142 da Resolução nº 001/2023: a aplicação das multas não exclui a obrigação de reparação integral de eventual dano causado ao órgão contratante.
15.2.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar, de acordo com o art. 146 da Resolução nº 001/2023, será aplicada quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e nos seguintes casos, quando:
a) der causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) der causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) outras situações de natureza correlatas.
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15.2.5. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de acordo com o art. 147 da Resolução nº 001/2023, será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
b) falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
g) outras situações de natureza correlata.
15.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
15.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
18.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Resolução nº 001/2023, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Termo de Referência da Dispensa Eletrônica nº 18/2024, Processo Licitatório nº 31/2024.
18.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Paraguaçu/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00XX-00X0-XXXX e informe o código 457C-72DB-87F3-CDDF
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA , e pelas testemunhas abaixo.
Paraguaçu, 24 de 06 PorExtenso de 2024 .
_____________________ Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
53728 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
___________________
Xxxxx Xxxxxxx
Câmara Municipal de Paraguaçu
De acordo:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Assessora Jurídica
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 457C-72DB-87F3-CDDF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX (CPF 918.XXX.XXX-68) em 24/06/2024 17:05:35 (GMT-03:00)
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53 728 891 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CNPJ 53.728.891/0001-63) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 598.XXX.XXX-91) em 25/06/2024 08:20:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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