CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0136/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0136/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA, E A EMPRSA XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX 94948631515, SEGUNDO AS CLÁUSULAS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MIRANGABA – BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia, representado por seu prefeito, o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, capaz, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 582167159, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX 94948631515, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 40.506.745/0001-41, situada na Xxx 0 xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, representada neste ato por sua representante legal, a Senhora Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 08232007056, aqui denominado CONTRATADA, que ajustam e contratam o presente em consonância com a Lei nº. 8.666/93 e demais normas legais que regem a espécie, às quais as partes se obrigam, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas:
DO OBJETO -CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de som, para serem utilizados nas realizações de eventos, apoiados e/ou promovidos, pelas Secretarias do Município de Mirangaba, Bahia, conforme descrições, quantitativos e valores em tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de serviço de locação de som com as seguintes especificações mínimas: 08 alto falantes de 18 polegadas (grave), 12 alto falantes de 12 polegadas (médio grave). 16 tuites (agudo), 08 cornetas D 405 (médio agudo), amplificador equalizador, mesa de som com efeito de 32 canais, kit de instalação (microfones, cabos, plugs e conectores). | DIÁRIA | 06 | 1.000,00 | 6.000,00 |
02 | Prestação de serviço de locação de som com as seguintes especificações mínimas: 04 alto falantes de 18 polegadas (grave), 06 alto falantes de 12 polegadas (médio grave). 08 tuites (agudo), 04 cornetas D 405 (médio agudo), amplificador equalizador, mesa de som com efeito de 06 canais, kit de instalação (microfones, cabos, plugs e conectores). | DIÁRIA | 12 | 500,00 | 6.000,00 |
VALOR TOTAL – | 12.000,00 |
(Toda despesa com transporte, instalação e material e/ou equipamento utilizado será por conta do contratado).
DA CONTRATAÇÃO - CLÁUSULA SEGUNDA – A contratação de serviços desta natureza enquadra-se na hipótese de Dispensa de Licitação e está respaldada no Processo Administrativo nº. 0156/2021.
DO PREÇO - CLÁUSULA TERCEIRA
A Contratante pagará à Contratado valor global estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de acordo ao quanto posto na cláusula primeira desta avença.
DA VIGÊNCIA - CLÁUSULA QUARTA
O Presente contrato após assinado terá o seu prazo de vigência até o dia 18 de novembro a 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO - CLÁUSULA QUINTA
O presente contrato será reajustado a cada doze meses de vigência, ficando eleito como índice oficial de correção o IPCA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CLÁUSULA SEXTA
A despesa decorrente deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
0301 - Secretaria Municipal de Administração | |
0501 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | |
0601 - Secretaria Municipal de Assistência Social | |
1102 - Fundo Municipal de Saúde | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE |
2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Sec. de Administração. | 00 |
2.006 - Manutenção das Ações Administrativas da Sec. Muni. de Educação. | 01 |
2.020 – Manutenção das Ações Administrativas de Assistência Social. | 00 |
2.035 - Manutenção das Ações Voltadas Para Criança e Adolescente. | 00 |
2.047 - Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde. | 02 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
O PAGAMENTO - CLÁUSULA SÉTIMA
O pagamento dos serviços será feito em até 10 (dez) dias úteis a contar da emissão e atesto da Nota Fiscal.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA OITAVA
Constitui obrigação da CONTRATANTE efetuar o pagamento ajustado, assim como fiscalizar a execução deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA NONA
Constitui obrigação da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços objeto descrito na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada;
b) Responder pelos vícios e defeitos ocultos do objeto;
c) Receber o preço estipulado na Cláusula Terceira.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) Comunicar à PRFEITURA de MIRANGABA os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) Apresentar relatório dos serviços prestados, para cada secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO - É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
DA FISCALIZAÇÃO - CLÁUSULA DÉCIMA
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
No caso da rescisão antecipada do presente, não previsto no artigo 77 da Lei 8.666/93, à parte que der causa ao rompimento do contrato, fica obrigada a pagar a outra, como multa, o valor correspondente ao do presente contrato.
DA PUBLICAÇÃO - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do presente, consoante exigência do art. 26 do Estatuto Licitatório (Lei n. 8.666/93).
DAS ALTERAÇÕES - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no artigo 65, do Estatuto Licitatório.
DO FORO - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o Foro da sede do município de Jacobina, Bahia, CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo - se as cópias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Mirangaba-BA, em 18 de novembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX 94948631515
TESTEMUNHAS:
ASS:
ASS:
CPF: CPF: