ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
OBJETO
A contratação de empresa prestadora de serviços de locação mensal de veículos auto- motores, sem motorista, tipo Passeio, Mini Van e Caminhonete, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (Rastreador), manutenção, limpeza, seguro total e quilometragem livre, pelo período de 12 (doze) me- ses conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo.
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Com a crescente demanda da sociedade pelos serviços disponibilizados pelo Poder Judi- ciário, e pelo alto índice de judicialização das lides, nas relações humanas, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão sentiu a necessidade de aumentar sua capacidade de lo- comoção e transporte. O que implica, em aspectos logísticos mais robustos para garantir o bom funcionamento e a eficiência dos serviços prestados aos jurisdicionados nas suas 107 comarcas, e cobertura jurisdicional em todos os 217 municípios.
A grande demanda por deslocamentos na área urbana para o cumprimento das atribui- ções legais de magistrados e servidores, naturalmente, propõe uma infraestrutura ade- quada de meios de transporte que garanta a continuidade das atividades meio e fim, sem prejuízo a sociedade.
A Divisão de Transporte do TJMA possui a disponibilidade de 223 (duzentos e vinte e três veículos próprios e 16 (dezesseis) veículos locados, contabilizando uma frota de 239 (du- zentos e trinta e nove) veículos.
Informamos que a escolha pela locação de veículos se deu em função da economia obti- da com a ausência de despesas com manutenção e contratação de seguros para os veí-
culos, visto que tais encargos ficarão sob a responsabilidade da empresa contratada, além de aumentar a eficiência no reaparelhamento e renovação da frota, com enfoque na economicidade.
O objeto a ser licitado, pelo seu impacto institucional e com base nas justificativas acima mencionadas, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável para além da vigên- cia comum de doze meses prevista na Lei no 8.666/93.
Os serviços são considerados “comuns” pois enquadram-se na classificação nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 : “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qua- lidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
2. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A contratação alinha-se aos Macrodesafios do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para o interstício 2021-2025 no que tange ao APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE CUSTOS.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa prestadora de serviços de locação mensal de veículos auto- motores, relaciona-se com todas as especificações necessárias no tópico abaixo.
O objeto a ser licitado, pelo seu impacto institucional e com base nas justificativas acima mencionadas, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável para além da vigên- cia comum de doze meses prevista na Lei no 8.666/93.
Os serviços são considerados “comuns” pois enquadram-se na classificação nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 : “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qua- lidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Os requisitos de sustentabilidade, como a utilização adequada dos veículos, viagens em rotas, diminuição do gasto de consumo de combustível e a readequação quanto a má uti- lização do veículo, serão fiscalizadas e executadas por esta Divisão de Transportes.
Informamos que mensalmente é analisada e avaliado os dados dos sistemas de abaste- cimento e manutenção de veículos, quanto ao aumento ou diminuição das demandas de gastos.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁL- CULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
4.1 A descrição, bem como o respectivo quantitativo a ser registrado está descrito confor- me tabela abaixo.
4.2 LOCAÇÃO EVENTUAL - VEÍCULOS EXECUTIVOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO |
02 | Veículos tipo passeio hatch ou sedan, ano/modelo 2021 ou superior; não su- blocado, zero quilômetro; 4 portas late- rais; motor flex (álcool e gasolina); po- tência mínima do motor: 100 Cv (refe- rência: etanol); transmissão manual ou automática; direção hidráulica ou supe- rior; entre eixos com no mínimo 2.460 mm; ar condicionado original de fábri- ca; vidros com acionamento elétrico nas quatro portas laterais, trava e alarme com acionamento remoto; ro- das com no mínimo aro 15" em aço estampado com calotas integrais ou liga leve; capacidade do tanque de combustível mínima de 48 litros; rádio AM/FM, entrada USB, e conexão Blue- tooth; desembaçador de vidro traseiro; película fumê em conformidade com legislação de trânsito vigente; sistema de rastreamento remoto; com protetor de Carter; tapetes; equipado com to- dos os equipamentos e acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente, com quilometragem livre, seguro total. - Preferencialmente na Cor branca | 50 | 15 |
02 | Veículo tipo caminhonete (pick-up) montado sobre chassi, carroceria aber- ta, ano/modelo 2021 ou superior; zero quilômetro; não sublocado; ano Cabine dupla com 04 (quatro) portas laterais; lugar para 05 (cinco) ocupantes; volu- me mínimo do tanque de combustível 75 litros; capacidade mínima do com- partimento de cargas (carroceria) 1000kg; direção no mínimo hidráulica original de fábrica; combustível a die- sel; potência mínima: 175cv; transmis- são manual ou automática; mínimo de 05 marchas a frente e 01 a ré; tração 4x2, 4x4; bancos em couro; travamen- to elétrico das portas; faróis de neblina; retrovisores com ajuste elétrico; siste- ma de alarme antifurto com aciona- mento remoto; protetor de caçamba; jogo de tapetes de borracha compatí- vel com o veículo; equipado com prote- tor de cárter; capota marítima; estribos laterais compatíveis com o veículo; ar- condicionado original de fábrica; sis- tema de som rádio AM/FM, entrada USB, e conexão bluetooth; vidros elé- tricos em todas as janelas laterais; pe- lícula fumê (controle solar) em confor- midade com legislação de trânsito vi- gente; sistema de rastreamento remo- to; rodas em aço ou liga leve de aro mínimo de 16"; especificação mínima dos pneus de 245/70 R16; equipado com todos os equipamentos e acessó- rios de segurança exigido pela legisla- ção de trânsito vigente com quilome- tragem livre; seguro total. - Preferencialmente na Cor branca. | 10 | 02 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SO- LUÇÃO A CONTRATAR
A Instrução Normativa 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Ges- tão, no Art. 24, Inc VI, define a necessidade de realização de pesquisa de preços nos es-
tudos preliminares para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nos pro- cessos licitatórios.
O Tribunal de Justiça do Maranhão através da PORTARIA-GP - 10222016, que dispõe sobre os principais fluxos processuais administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça Estado do Maranhão - TJMA, em seu art. 15, que: "Em continuidade, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Material e Patrimônio para cotação e formação da estimativa de preços, que deverá remeter, em seguida, à Coordenadoria de Orçamento, para informar a existência de dotação orçamentária”. A forma de escolha da empresa de- verá ser por licitação, com ampla concorrência, visando a obtenção da melhor proposta para a Administração.
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS
A estimativa da despesa para esta contratação está baseada em preços praticados por órgãos públicos, tendo como referência o QUINTO TERMO ADITIVO ao CTPS Nº0023/2018, Processo nº13.3690/2020-TJMA, firmado entre o Tribunal de Justiça do Es- tado do Maranhão e a Empresa Norauto Rent a Car LTDA em 03.06.2020
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
01 | Veículo tipo VW/GOL 1.6, zero km, 04 portas laterais, trava e alarme, ar- condicionado de fábrica, sistema de rstreamento, km livre, seguro total, sem combustível, sem motorista. VW/GOL 1.6 | 14 | R$ 1.799,08 | R$ 25.187,12 |
02 | Ve í c u l o t i p o N I S S A N / FRONTIER ATTACK, ser km, 04 portas laterais, tração 4x4, trava e alarme, Arcondicionado de fábrica, câmbio automático, sistema de rastreamento, km livre s e g u r o t o t a l , s e m combustível, sem motorista. NISSAN/FONTIER ATTACK | 01 | R$ 5.082,12 | R$ 5.082,12 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 30.269,24 | |||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 363.230,88 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A descrição da solução como um todo já consta nos tópicos 1, 3 e 4.
8. DO PARCELAMENTO
Nos termos do art. 23 da, § 1º da Lei nº 8.666/93: "As obras, serviços e compras efetua- das pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem téc- nica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aprovei- tamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”.
Entretanto na presente demanda, não é vislumbrado, no momento, motivações para a adoção do parcelamento do objeto, visto que por se tratar de contratação de mão de obra especializada de uma única categoria, com requisitos muito específicos.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a adoção da solução de contratação de locação de veículos para o TJMA, espera-se atender com eficácia as demandas de deslocamentos de servidores e magistrados para o cumprimento de ações institucionais, assim como garantir a economia na ausência de despesas com manutenção e contratação de seguros para os veículos, visto que tais en-
cargos ficarão sob a responsabilidade da empresa contratada. Além de propiciar a reno- vação constante da frota de veículos.
Nesta contratação busca-se cumprir também com presteza e rapidez as demandas judici- ais de unidades judiciárias relativas a diligências oficiais que podem impactar diretamente nos processos judiciais, administrativos, e, bem como, a logística de funcionamento desta Corte, evitando a todo custo prejuízo ao jurisdicionado.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não se vislumbra ser necessário a tomada de providências quanto a alterações/reforma na estrututa física do órgão, visto que há no ambiente do TJMA área de estacionamento para os veículos locados, na Divisão de Transportes, bem como nos setores anexos a esta Corte.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contra- tação desta demanda.
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita, ou seja, serviços de locação mensal de veículos automotores, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
13. MODALIDADE DE LICITAÇÃO ADEQUADA AO OBJETO
Assim, considerando que se trata de contratação de serviços de locação mensal de veícu- los automotores, sugerimos licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, confor- me Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019.
14. INÍCIO DO FORNECIMENTO
O fornecimento deverá ocorrer após a conclusão do processo licitatório e a emissão dos empenhos. A contratada terá prazo de máximo 30 (trinta dias) para iniciar a prestação dos os serviços a contar da publicação da resenha do contrato do DJE.
15. GERENCIAMENTO DE RISCOS
Assim como toda contratação, vislumbram-se alguns riscos em curso na presente contra- tação. Não se incluem, neste mapa de riscos, aqueles voltados à gestão do contrato e execução dos serviços, mas apenas os que tangiam o processo que permeia até a forma- lização da contratação.
RISCO 01 - Selecionar equipe inadequada para o planejamento da contratação
Probabilidade: | (X) Baixa ( ) Média ( )Alta |
Impacto: | ( ) Baixa ( X) Média ( )Alta |
Realizar estudo falho, incompleto ou imprevisto, podendo ocasionar prejuízo na contratação.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Escolher a equipe com conhecimentos suficientes para os estudos em tempo hábil para que não haja prejuízos durante a fase de planejamento. | Divisão de Transportes -TJMA e Coordenadoria de Licitação e Contratos |
Ação de Contigência | Responsável |
Substituir membros da equipe de planejamento que não estejam tendo rendimento. Designar membros com mais experiências em contratações. | Divisão de Transportes -TJMA e Coordenadoria de Licitação e Contratos |
Risco 02 - Estimativa de preço inadequada
Probabilidade: | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
Realizar a licitação sem que haja interessados em participar, devido às dificuldades de exequibilidade a proposta, como também, à estimativa de preço ser inferior ao preço praticado no mercado, causando licitação deserta. Contratar o serviço com preço inferior ao praticado no mercado causando gastos desnecessários aos cofres públicos.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Utilizar banco de preços para cotação do item a ser contratado. | Coordenadoria de Material e Patrimônio |
Ação de Contigência | Responsável |
Revisar os preços encontrados, verificar se trata de objeto similar. Solicitar nova contratação caso não seja aceita. | Coordenadoria de Material e Patrimônio |
Risco 03 - Atraso na conclusão da licitação
Probabilidade: | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
Não atendimento à demanda no prazo necessário, prejudicando os serviços da atividade fim e meio, principalmente ao cumprimento de prazos de atos institucionais que implicam no andamento dos pro- cessos judiciais.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Na abertura do processo licitatório, prevendo-se necessidade de frequentes respostas a recursos, impugnações, e pedidos de esclarecimento, solici- tar antecipadamente a disponibilidade dos setores demandantes para pronta-resposta. | Divisão de Transportes -TJMA e Coordenadoria de Licitação e Contratos |
Ação de Contigência | Responsável |
Formação de equipe multidisciplinar de pronto- emprego para agilidade nas respostas. | Divisão de Transportes -TJMA e Coordenadoria de Licitação e Contratos |
Risco 04 - Falta de recursos financeiros da Unidade Gestora para cumprimento das obrigações contratuais.
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X) Média ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa ( X) Média ( ) Alta |
A empresa não receber pelos serviços prestados, prejudicando a execução do contrato.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Aprovisionar recursos suficientes para as obriga- ções contratuais durante o ano de vigência. | Diretoria Financeira |
Ação de Contigência | Responsável |
Providenciar complementação de recursos para cumprimento das obrigações contratuais. | Diretoria Financeira |
São Luís, 10 de junho de 2021