CONTRATO Nº 02-051016/5-PMM-PP-SEMAS.
CONTRATO Nº 02-051016/5-PMM-PP-SEMAS.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MARITUBA/PA E A EMPRESA XXXXXXX XX XXXXX XXXXX COMERCIO E SERVIÇOS.
Pelo presente instrumento, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE MARITUBA/PA,
CNPJ/MF:08.532.310/0001-69, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxx – Marituba Estado do Pará, CEP: 67.200-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, inscrita no RG nº2954864 - SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 01 – E, Parque Verde, CEP: 67200-000, Marituba/PA, e do outro lado, a empresa XXXXXXX XX XXXXX XXXXX COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 17.810.956/0001-51, sediada na Av.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 503, CEP: 68.734-000, Centro, Peixe- Boi/PA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG: 04198805216 DETRAN/PA, CPF:
000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, CEP: 68734000, Peixe-Boi, Estado do Pará, considerando haver a CONTRATADA sido proclamada Vencedora do Pregão Presencial nº 20162004-01– PMM–PP-SEMAS, devidamente homologado pela ordenadora de despesas, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguir estabelecidas que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Aquisição de Material de Copa e Cozinha, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Marituba/PA.
1.2. O objeto do presente contrato, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial nº 20162004-01– PMM–PP-SEMAS.
1.3. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos materiais, das condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº20162004-01-PMM-PP-SEMAS, seus
anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato fundamenta-se na Lei nº.10.520/2002, Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de R$ 43.301,00 (Quarenta e três mil trezentos e um reais).Conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
01 | Panela grande, com alça e tampa, tipo caçarola, com capacidade de 40 litros. | Unid. | 14 | R$ 220,00 | R$ 3.080,00 | PISA |
03 | Panela pequena, com alça e tampa, tipo caçarola, com capacidade de 14,5 litros. | Unid. | 14 | R$ 125,00 | R$ 1.750,00 | PISA |
05 | Vasilha de plástico grande, com tampa, retangular, com capacidade de 46 litros. | Unid. | 30 | R$ 117,00 | R$ 3.510,00 | ABC |
07 | Vasilha de plástico pequena, com tampa, retangular, com capacidade de 5 litros. | Unid. | 30 | R$ 19,50 | R$ 585,00 | ABC |
09 | Jogo de copos de vidro, tipo americano, | Kit | 15 | R$ 14,50 | R$ 217,50 | DURALEX |
com 6 unidades. | ||||||
11 | Kit merenda: - Caneca - Produzidas em polietileno, atóxico, aditivado contra raios UV, alça lateral para fácil manuseio, canecas telescopáveis, empilháveis, resistente a quedas, fácil armazenamento e limpeza. Comporta: 300 ml; - Prato - Produzido em polietileno, atóxico, aditivado contra raios UV, telescopáveis, empilháveis, fácil armazenamento e limpeza, resistente a quedas. Comporta: 600 ml; - Cumbuca - Produzida em polietileno, atóxico, aditivado contra raios UV, telescopáveis, empilháveis, fácil armazenamento e limpeza, resistente a quedas. Comporta: 450 ml; - Colher - Produzidos em polietileno, atóxicos, aditivado contra raios UV, levemente maleável, fácil armazenamento, fácil limpeza, resistente a quedas. Informações Técnicas: 145 mm x 35 mm / Peso: 4.1 gr; - Garfo - Produzidos em polietileno, atóxicos, aditivado contra raios UV, levemente maleável, fácil armazenamento, fácil limpeza, resistente a quedas. Informações Técnicas: 155 mm x 35 mm, Distancia de uma aste a outra: 5 mm, Altura das astes: 40 mm, Peso: 4.1 gr; | kit | 500 | R$ 25,00 | R$12.500,00 | ORIEN |
- Faca - Produzidos em polietileno, atóxicos, aditivado contra raios UV, levemente maleável, fácil armazenamento, fácil limpeza, resistente a quedas. Informações Técnicas: 60 dentes de serrilhados, 16 mm x 170 mm Altura da base serrilhada: 85 mm, Altura do cabo: 85 mm, Peso: 4.1 gr. | ||||||
13 | Garfo de mesa, em aço inox s/ cabo de plástico. | Unid. | 350 | R$ 5,80 | R$ 2.030,00 | SOPRANO |
15 | Frigideira grande, em alumínio, com tampa e com 38 cm de diâmetro, antiaderente. | Unid. | 20 | R$ 87,00 | R$ 1.740,00 | PISA |
17 | Frigideira pequena, em alumínio, com tampa e com 18 cm de diâmetro, antiaderente. | Unid. | 20 | R$ 24,00 | R$ 480,00 | PISA |
19 | Jarra de vidro, com capacidade de 5 litros. | Unid. | 15 | R$ 56,00 | R$ 840,00 | SOPRANO |
21 | Garrafa térmica média, com capacidade de 12 litros. | Unid. | 14 | R$ 190,00 | R$ 2.660,00 | XXXXXX |
00 | Tábua de corte em vidro temperado, tamanho 25x35. | Unid. | 20 | R$ 42,00 | R$ 840,00 | DURALEX |
25 | Refratário fundo, de vidro,tamanho 23 x 40 cm. | Unid. | 20 | R$ 65,00 | R$ 1.300,00 | DURALEX |
27 | Forma Redonda de alumínio para bolo, com furo edimensões de 20x8 cm. | Unid. | 20 | R$ 38,00 | R$ 760,00 | PISA |
29 | Forma Retangular de alumínio para bolo, com abas, para 1 kg. | Unid. | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 | PISA |
31 | Bandeja de alumínio para servir, tamanho 60 cm x 49 cm x 3 cm. | Unid. | 20 | R$ 133,00 | R$ 2.660,00 | PISA |
33 | Garfo grande para servir, em aço inox. | R$ 45,00 | R$ 900,00 | SOPRANO | ||
35 | Abridor de latas simples fabricado em aço inox. | Unid. | 21 | R$ 5,00 | R$ 105,00 | ABC |
37 | Bacia de plástico com capacidade de 5,2 litros. | Unid. | 21 | R$ 13,50 | R$ 283,50 | PLASUNI |
39 | Chaleira em alumínio com revestimento interno e externo antiaderente, resistente a abrasão, com capacidade de 1,9 litros. | Unid. | 07 | R$ 50,00 | R$ 350,00 | ABC |
41 | Organizador de temperos com 08 peças, em plásticopp, com 30 cm de altura. | Unid. | 14 | R$ 30,00 | R$ 420,00 | ABC |
43 | Descascador de batatas com lamina em aço inox e cabo em polipropileno. | Unid. | 14 | R$ 20,00 | R$ 280,00 | ABC |
45 | Escorredor de arroz em aço inox, com 26 cm. | Unid. | 14 | R$ 65,00 | R$ 910,00 | ABC |
47 | Espátula para cortar bolo, em aço inox. | Unid. | 14 | R$ 25,00 | R$ 350,00 | ABC |
49 | Faca para pão com lâmina em aço inox e cabo emborrachado, com 32 cm. | Unid. | 14 | R$ 17,00 | R$ 238,00 | ABC |
51 | Jogo de facas com 05 unidades, com laminas em aço inox e cabo em polipropileno injetado diretamente sobre a espiga da lâmina. | Unid. | 14 | R$ 39,00 | R$ 546,00 | TRAMONT INA |
53 | Pegador de macarrão em aço inox, com cabo de silicone, com dimensões aproximadas de 31,5x6.6x4,8cm. | Unid. | 14 | R$ 18,00 | R$ 252,00 | ABC |
55 | Conjunto com 3pçs de potes de vidro, com tampas em aço inox e dimensões aproximadas da embalagem 12x3x23cm – AxLxP. | Unid. | 14 | R$ 89,00 | R$1.246,00 | ABC |
59 | Saleiro de parede em aço inox 660 g, 12,8 cm. | Unid. | 14 | R$ 62,00 | R$ 868,00 | ABC |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ | 43.301,00 | |||||
Quarenta e três mil trezentos e um reais |
CLÁUSULA QUINTA–DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos materiais mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura de Marituba;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 5.5.1.Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
5.5.2.Certificado de Regularidade do FGTS;
5.5.3.Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e Dívida Ativa da União).
5.5.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
5.5.5. Certidão de Regularidade Municipal.
5.5.6. Certidão Tributária e não Tributária
5.6. A Regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016. Este prazo poderá ser
alterado nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO.
7.1. O objeto do contrato deverá ser entregue, no máximo, até 02 (dois) dias, após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada e a entrega, deverá ser feita na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - CEP: 67.200-000. Fone: (00) 0000-0000 - Marituba/PA. No período das 08 às 12 horas, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento.
7.2. Se após o recebimento definitivo do objeto for encontrado
algum problema, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a prefeitura;
7.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela quantidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato.
7.4. Em virtude de se tratar de fornecimento, o mesmo deverá estar conforme Termo de Referência, devendo ser entregue com todas as condições, especificações, quantidades e conformidade de uso, não trazendo danos a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º do Art. 60 c/c do Art. 61 da Lei 4.320/64 e pago pela contratante a contratada pela seguinte dotação orçamentária:
Ficha Nº: 958 Processos Nº: 802
Unidade: 020505-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Funcional : 08.122.0003.2110.0000 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Cat. Econ.:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO
Código de Aplicação: 510 000 - Fonte Recurso:0 119-Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn).
VALOR DA RESERVA 8.000,00
Ficha Nº:1044 Processo Nº : 802
Unidade: 020505 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Funcional : 08.122.0003.2123.0000 MANUTENÇAO DOS PROGRAMAS DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Código de Aplicação:510 000 Fonte Recurso: 0 130 Transferencia de Recursos do FNAS
VALOR DA RESERVA 10.000,00
Ficha Nº:1021 Processo Nº: 802
Unidade: 020505 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Funcional:08.122.0003.2119.0000 MANUTENÇAO DOS PROGRAMAS DO PISO DE MEDIA COMPLEXIDADE
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Código de Aplicação: 510 000 Fonte Recurso: 0 119 Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn)
VALOR DA RESERVA 15.000,00
Ficha Nº: 1013 Processo Nº: 802
Unidade: 020505 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Funcional:08.122.0003.2118.0000 MANUTENÇAO DO PISO BASICO FIXO - PBF
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Código de Aplicação: 510 000 Fonte Recurso: 0 119 Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn)
VALOR DA RESERVA 40.000,00
Ficha Nº:1093 Processo Nº: 0802
Unidade: 020505 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Funcional : 08.122.0003.2261.0000 SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Código de Aplicação: 510 000 Fonte Recurso: 0 119 Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn)
VALOR DA RESERVA9.000,00
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA:
9.1. O item que contenham validade e/ou garantia, deverão ser entregues com prazo mínimo à vencer de 12 (doze) meses da data de entrega na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, salvo aqueles que de fábrica, possuem prazos máximos menores que 12 meses, conforme o caso;
9.2. O objeto deverá ser entregue dentro das especificações das normas técnicas pertinentes a cada item.
9.3. Os itens do objeto deste contrato deverão estar em plena validade e/ou garantia, observando–se os prazos indicados pelos fabricantes;
9.4 Não serão aceitos itens com validade e/ou garantia vencida
ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. CONSTITUEM RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, constando detalhadamente as indicações da marca, procedência e prazo de validade e/ou garantia, conforme o caso;
b) Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
c) Cumprir o prazo de entrega e responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13,
17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Se após o recebimento definitivo dos materiais for encontrado algum problema, a contratada substituirá o item no prazo de 05 (cinco) úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Contratante;
e) Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Contratante;
f) Arcar com todos os encargos decorrentes do fornecimento do objeto, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
g) Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos materiais no local de destino, sem ônus para a contratante.
10.2. CONSTITUEM RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
b) Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, nos termos da Cláusula Quinta;
c) Comunicar a contratada sobre possíveis irregularidades observadas nos itens fornecidos, para substituição;
d) Receber provisoriamente os materiais mediante regular aferição das especificações e quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
f) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
11.2.Não obstante seja a única e exclusiva responsável pelo objeto deste Contrato, a Contratante através do fiscal do contrato especialmente designado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
11.3. A fiscalização e acompanhamento da entrega e recebimento dos materiais serão exercidos pela Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, através do servidor, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXX, Assessor Especial, CPF:946264132-34, que se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. O descumprimento das obrigações e demais condições assumidas neste contrato, sujeitará a contratada, às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Marituba/PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.2. Fica facultada a defesa prévia da contratada, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da contratada, devidamente comprovadas perante a Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
13.1. Em caso da contratada, cometer os delitos mencionados no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitos às penalidades neles previstas, sem prejuízos das previstas em Lei.
13.2. As multas serão calculadas em 1% (hum por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10(dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES E REAJUSTES:
14.1. A Contratada obriga – se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos materiais, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2. Os reajustes serão previstos por acordo entre as partes, nas condições previstas no Art. 65, Inciso II, da Lei 8.666/93.
14.3. O contrato poderá ser prorrogado conforme o Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
17.1.Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura, na imprensa oficial e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de
igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:6178027 8268
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:61780278268 Date: 2016.11.10 15:35:03
-03'00'
Marituba/PA, 05 de outubro de 2016.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX COMÉRCIO E SERVIÇOS CNPJ: 17.810.956/0001-51
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX CONTRATADA
Testemunhas: 1. 2.
CPF: CPF:
FUNDO MUNICIPAL Digitally signed by FUNDO
DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENT
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO:08532310 000169
Date: 2016.11.10 15:33:08
O:08532310000169 -03'00'