EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0052/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2019
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS REMOVÍVEIS, INCLUINDO MATERIAL, PARA O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG.
HORÁRIO E DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até 09:00:00 de Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019.
HORÁRIO E DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Até 09:00:00 de Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019.
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: licitacaobotu@gmail.com.O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do referido e-mail, ou, ainda, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
No caso de solicitação impressa do edital será cobrado a importância de R$ 10,00 (dez) reais, referente a cópia reprográfica.
ESCLARECIMENTOS: e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
O Município de Botumirim/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade
de Botumirim/MG na Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 - xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº: 18.017.418/0001-77 isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 052/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 020/2019, do tipo menor preço Por Item, pelo regime de empreitada por preço unitário, regido pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n° 8538/2015 e suas posteriores alterações, certame que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, conduzidos pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e pela Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 002/2019.
II – DO OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS REMOVÍVEIS, INCLUINDO MATERIAL, PARA O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG.
III – AREA SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sala de licitações das 07h00min
(sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do referido e-mail, ou, ainda, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de solicitação impressa do edital será cobrado a importância de R$ 10,00 (dez) reais, referente a cópia reprográfica.
4.2. Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de fax, telefone, email ou diretamente na Prefeitura Municipal, pelo telefone: (00)0000-0000.
4.2.1. As informações prestadas via telefone serão inteiramente de cunho informal, não sendo computadas como qualquer tipo de impugnação.
4.3. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações realizadas na imprensa oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.4. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá informar sua razão social e seu e-mail.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via fac-símile (00)0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.6. As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, fax ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizadas na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.7.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
4.8. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.9. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.10. A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada na imprensa oficial do município ou no site para conhecimento de todos os interessados.
4.11. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam a todas as condições de
habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e que ainda:
5.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto a documentação constante deste instrumento e seus anexos, observadas as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93.
5.1.2. Sejam do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado.
5.3. Os interessados que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, contendo em seus interiores respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e na parte externa o nome do Pregoeiro, nome da empresa, nome e número da modalidade e data da realização do certame. Encerrado o credenciamento e declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.4. Não poderá participar da presente licitação os que:
a) Xxxxxxx suspensos ou impedidos de licitar ou contratar com a Administração, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Em consórcio1;
c) Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
d) Que tenha funcionário ou membro da Administração do Poder Executivo Municipal de Botumirim/MG, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
e) composta de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988;
f) Que não apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige a Lei Federal 10.520/02.
1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando o vulto da contratação existem no mercado diversas empresas e prestadores de serviços com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio”.
5.5. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.6. Os interessados que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do Pregoeiro, nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.7. A participação nesta licitação é AMPLA a todas as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado.
5.8. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 6.6 deste edital.
VI - DO CREDENCIAMENTO
6.1. Horário e data limite de credenciamento: 09:00:00 de quarta-feira, 18 de setembro de 2019.
6.2. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão.
6.2.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.2.2. Entende-se por documento credencial:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil,
em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, podendo ser conforme modelo contido no Anexo III deste edital;
6.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
6.5. O representante legal do licitante que não se credenciar perante o pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais.
6.6. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão comprovar a condição de mediante a apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa
c) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
6.6.1. Para qualquer um dos casos, deverá ser apresentado ainda: Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, podendo ser conforme o Anexo VI, junto ao credenciamento.
6.7. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
6.8. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio.
6.9. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado, fora dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da
Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do Anexo IV e, se não o fizer conforme o citado anexo, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.10. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
VII – DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. No envelope de proposta deverá conter os dizeres conforme indicado a seguir:
ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”
A/C DO PREGOEIRO: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0020/2019
DATA: 09:00:00 de quarta-feira , 18 de Setembro de 2019
7.1.1. A proposta deverá ser apresentada no interior do envelope “Proposta Comercial”
(devidamente lacrado), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, podendo ser escrita de forma legível ou digitada através de meio mecânico ou eletrônico. Xxxx possuir ainda o nome do proponente, número do CNPJ e endereço. Deverão constar da proposta:
a) Especificação dos serviços, conforme objeto inserto no Termo Referencia – Anexo I e Modelo de Proposta – Anexo II;
b) Preço unitário e total, em moeda nacional;
b.1) Em caso de divergência entre o preço por item e o total, prevalecerá o valor unitário, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico. O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, ocorrendo tal hipótese, farão, se necessário, as correções no momento do lançamento para fins de julgamento dos lances.
c) No preenchimento da proposta, o licitante ou do seu representante legal, deverá garantir que os preços apresentados na proposta ou nos lances que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado.
d) A proposta poderá ser apresentada conforme Xxxxx XX deste edital, e, se não o fizer conforme o citado anexo, deverá conter todos dados informativos necessários.
7.1.2. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.
7.1.3. Poderá ser apresentada ainda, quando disponibilizada junto ao edital, Planilha Eletrônica em formato .xls para que possa ser importada diretamente para o sistema informatizado do pregão, objetivando agilizar os procedimentos da sessão de julgamento.
7.1.4. Após os lances e negociação, os licitantes vencedores poderão, a critério do Pregoeiro e Equipe de Apoio ser intimados para, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, enviarem PROPOSTA ATUALIZADA dos valores, sob pena de desclassificação do Licitante caso não a apresente.
7.2. A simples participação neste certame implica em que:
7.2.1. Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
7.2.2. A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de fornecimento e em conformidade com este Edital.
7.2.3. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
7.2.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
7.2.5. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
VIII – DA HABILITAÇÃO
8.1. No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme indicado a seguir:
ENVELOPE 2 –“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” A/C DO PREGOEIRO: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019
DATA: 09:00:00 de Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019
8.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
8.2. Além das demais providências previstas neste instrumento, o licitante deverá apresentar, no interior do envelope “Documentação de Habilitação”, os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
8.3.DOCUMENTO DE REGULARIDADE JURÍDICA
8.3.1.1. Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI, quando couber;
8.3.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.3.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.3.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Lei 8666/93, art. 29, II;
8.3.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
8.3.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.3.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA
8.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão.
8.5. DECLARAÇÃO DE CARATER GERAL
8.5.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx X;
8.5.2. Declaração de que não possui empresa que em seu quadro societário exista servidor público, firmada pelo representante legal da empresa, conforme ANEXO VIII conforme art. 9º da Lei 8.666/93.
8.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.6.1. Para todos os interessados serão exigidos os seguintes documentos:
8.6.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação através da apresentação de 01 (um) atestado de desempenho, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da prestação dos serviços de qualidade e cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
8.6.1.2. Alvará da Vigilância Sanitária Municipal;
IX – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
9.4.1. Adjudicação com ressalvas, pois a contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 10.3.e no prazo previsto em Lei;
9.4.2. Após a apresentação pela Adjudicatária da documentação, será feita a juntada dos documentos aos autos do processo, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.3.
9.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.3. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.7. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
9.7.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de “fax”.
9.9. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
9.10. Serão aceitas somente cópias legíveis; não sendo aceitos documentos que estejam rasurados;
9.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.12. O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
9.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
X – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
10.1. Após o encerramento e identificação dos licitantes, o pregoeiro declarará aberta a sessão
do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10% superior àquela.
10.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
10.3. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) Apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
b.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexequíveis e a licitante terá sua proposta desclassificada;
c) Apresentarem valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) Apresentam proposta alternativa.
e) Apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante, conforme preceitua a Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 44, §2º.
10.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público conforme Lei 8666/93, art. 40, VII x/x xxx. 00, §0x, 00, §0x.
10.5. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
10.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.8. O pregoeiro abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente, respeitadas as regras deste Edital.
10.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
10.10. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará em exclusão da disputa do item em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
10.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte a preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.14. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 10.13, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.14.1. O disposto no subitem 10.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.10, com vistas à redução do preço.
10.16. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.17. O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários dos serviços e materiais, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.19. Serão verificados os documentos apresentados pela(s) licitante(s) e por todos os presentes e constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 10.13 deste item VIII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
XI - DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
11.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de
algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado, deverá o pregoeiro adverti-lo(s) por uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
11.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o pregoeiro impor a retirada do(s) licitante(s) do certame do recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
11.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 11.2, recusando-se acatar a ordem direta do Pregoeiro, poderá a mesma requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
11.4. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
a) Não havendo interposição de recurso, o pregoeiro procederá imediata devolução do envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
b) Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certamente, serão devolvidos após a assinatura do Contrato para as licitantes que lograram êxito;
XII – DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
12.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.4.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso: a legitimidade; o interesse de recorrer; a existência de ato administrativo decisório; a tempestividade; a forma escrita; a fundamentação; o pedido de nova decisão.
12.4.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
XIII- DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
13.1. Interposto o recurso, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, verificando a presença dos
pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
13.2. Admitindo o recurso, o Pregoeiro e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
13.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do pregoeiro e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no Capitulo XVIII deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
13.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão da Prefeitura Municipal de Botumirim – MG, nesta cidade, situada na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (00) 0000-0000.
XIV– ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
XV – DA DOCUMENTAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o município convocará os adjudicatários para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o contrato que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução nas condições estabelecidas.
15.2. Após a assinatura do Contrato, deverão ser apresentados, dentro de um prazo máximo de 05 dias os seguintes documentos pelo adjudicatário, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas:
15.2.1. Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, em nome da pessoa jurídica, mediante apresentação do Registro do Laboratório de Próteses Dentárias junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO;
15.2.2. Comprovação de cumprimento à Resolução-RDC nº 050 de 21 de Fevereiro de 2002, mediante apresentação de Parecer Técnico emitido pela Vigilância Sanitária Estadual quanto à aprovação de estrutura física adequada para realização de atividades de assistência à saúde;
15.2.3. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A aptidão exigida deverá contemplar:
15.2.4. Relação, especificando e quantificando os equipamentos referentes ao serviço pleiteado;
15.2.5. Cópia do Diploma ou comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais que irão compor a equipe clínica e laboratorial:
15.2.6. EQUIPE CLÍNICA:
a) Cirurgião Dentista – CD
b) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal – TSB/ASB
15.2.7. EQUIPE LABORATORIAL:
a) Técnico em Prótese Dentária – TPD
b) Auxiliar em Prótese Dentária – APD
15.2.8. – Comprovação de cumprimento da Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre o credenciamento de Laboratórios Regionalis de Próteses Dentárias – LRPD mediante a apresentação da Ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O estabelecimento de saúde que irá confeccionar a prótese dentária (LRPD) deve ser cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da seguinte forma: Caso caracterize-se como estabelecimento isolado, deve ser cadastrado com o tipo de estabelecimento: 39 - Unidade de Saúde de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT (estabelecimento 39), subtipo; 03 - Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD e com Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório de Prótese Dentária e Classificação: 001 - Laboratório Regional de Prótese Dentária. O laboratório deverá possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-
10 – Protético Dentário e/ou CBO: 2232 – Cirurgião-Dentista (qualquer CBO dentro desta família), ambos com carga horária ambulatorial SUS.
15.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.4. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura do contrato, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
15.5. O Contrato vincula o fornecedor a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos beneficiários, observados os quantitativos e demais condições nele (Contrato) assinado, bem como neste Edital e no anexo I – Termo de Referência.
15.6. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais.
15.7. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
15.8. Disposições suplementares estão expressas conforme Minuta de Contrato – Anexo VII
15.9. É facultado à administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.10. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura do contrato, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
15.11. O Contrato vincula o fornecedor a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos beneficiários, observados os quantitativos e demais condições nele (Contrato) assinado, bem como neste Edital e no anexo I – Termo de Referência.
15.12. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais.
15.13. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
15.14. Disposições suplementares estão expressas conforme Minuta de Contrato – Anexo VII
XVI – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
16.1. O pagamento dos valores devidos pelos serviços de interesse da Prefeitura Municipal será
efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela contratada, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
16.1.2. Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados, após a devida conferência e aceite do setor requisitante.
16.2. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
16.4. Os preços ofertados Por Item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.
16.5. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária.
16.6. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações do exercício corrente:
Nº Ficha | Atividade | Descrição | Natureza | Vínculo |
377 | 6.1.2.10.301.14.2055.33903900 | Manutenção das Atividades Serviços Municipal Odontologia | Outros Serv. Terc. - P. Jurídica | TRANSF. RECURSOS SUS ATENÇÃO BÁSICA |
17.2. Serão utilizadas as dotações equivalentes do próximo exercício conforme programação orçamentária e financeira.
XVIII – DAS PENALIDADES
18.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o
Município de Botumirim – MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais penalidades legais, a licitante que:
18.1.1. Não assinar o contrato no prazo do edital.
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
18.1.4. Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
18.1.5. Não mantiver a proposta, salvo por motivo aceito pela comissão/equipe de apoio, conforme Lei 8666/93, art. 40, VI c/c art. 43, §6º.
18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Município de Botumirim – MG caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
18.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
18.4.1. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
18.7. Demais sanções estão descritas nos respectivos instrumentos anexos ao edital.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.2. Os critérios de recebimento, aceitação do objeto, fiscalização, da obrigação das partes e todo o detalhamento dos serviços estão previstos no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo VII.
19.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação.
19.4. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.5. Caso não haja expediente, ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.
19.6. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Botumirim – MG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
19.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no município de Botumirim - MG.
19.10. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
19.11. No compromisso de combate a evitar fraudes e cartéis em licitações públicas, o município de Botumirim/MG reserva-se o direito de requisitar força policial, realizar denuncias aos órgãos competentes a qualquer momento, bem como durante as sessões públicas, realizar filmagens, fotos e coleta de assinaturas de todos os participantes da licitação.
19.12. Fica eleito o foro da Comarca de Grão Mogol - MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.13. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Modelo de proposta Xxxxx XXX - Carta de credenciamento.
Anexo IV - Modelo de declaração de atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/2002 Anexo V - Declaração de Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Anexo VI - Modelo de declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VII – Minuta de Contrato.
Anexo VIII - Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público. Anexo IX – Recibo do Edital.
Botumirim – MG, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO E LEGALIDADE
1.1. A presente licitação tem por objeto PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS REMOVÍVEIS, INCLUINDO MATERIAL, PARA O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG.
1.2. A Licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n° 8538/2015, certame que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no Edital.
2 – DA MODALIDADE ADOTADA
2.1. Adota-se o Pregão, regulamentado pela Lei Federal 10.520/02 em sua forma presencial, uma vez que os serviços de Confecção de Próteses Dentárias configura serviço comum, possuindo ainda ampla participação do mercado.
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços ofertados são oriundos da PORTARIA Nº 1.670, DE 1º DE JULHO DE 2019 do MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, que credencia municípios a receberem incentivo financeiro referente à Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).
2.2. A Prefeitura Municipal de Botumirim/MG através da Secretaria Municipal de Saúde, na busca em ofertar o acesso ao serviço de prótese dentária à população usuária do SUS, visando o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal apresenta Termo de Referência para contratação de Laboratórios que ofertem Próteses Dentárias Removíveis.
O principal objetivo é a reposição de dentes perdidos com a reabilitação oral integrando a estética, fonética e oclusão através da confecção de próteses removíveis, a depender da necessidade individual de cada paciente avaliada pelos profissionais de odontologia da rede de serviços de saúde do município.
3 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A Contratada deverá prestar os serviços nas condições e especificações constantes nesse Termo de Referência;
- Todos os interessados em participar deverão encaminhar a documentação exigida e demonstrar o cumprimento dos requisitos do Edital;
- O quantitativo mensal de prótese será remunerado por produção de acordo com a programação estabelecida pela Coordenação Municipal de Saúde Bucal de Botumirim/MG;
- Todas as próteses deverão ser desinfetadas e entregues acondicionadas em embalagens apropriadas, devidamente identificadas, sem violação, deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer o uso ou a qualidade das mesmas, de acordo com as normas pertinentes em vigor no país, respeitando rigorosamente as normas técnicas e de biossegurança.
- O contratado terá a responsabilidade de reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, no todo ou em parte, quaisquer próteses odontológicas citadas no preâmbulo deste Edital, se nelas ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados, por um período de garantia de 01 ano, sem ônus adicional para a Contratante, conforme prazos definidos;
- O contratado deverá respeitar a decisão do responsável técnico (cirurgião-dentista) do centro de especialidade odontológica (CEO), quando esse solicitar correções de defeitos ou substituição de peças em qualquer etapa do processo;
3.6 A fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, solicitar um exame do ensaio em laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, estando todas as despesas por conta da Contratada;
- A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações deste edital e da proposta. É de responsabilidade da Contratada, substituir na execução dos serviços qualquer material impugnado no prazo máximo de 30 (trinta dias) úteis após o pedido de devolução da peça;
- Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação dos materiais ofertados na proposta, a Contratada deverá comunicar tal fato a Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando de declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando amostra e documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério da Secretaria aceitá-lo ou não;
- O contratante deve assegurar que haja estoque suficiente de materiais para confecção das próteses odontológicas, conforme proposta de produção, não podendo o prestador alegar indisponibilidade dos mesmos, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas;
- Se durante o fornecimento ocorrer problemas de desabastecimento ou similar, que possa comprometer a perfeita execução dos serviços, a Secretaria poderá a pedido do prestador, autorizar a substituição do(s) produto(s) ou de materiais;
- A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos e em quantidades levantadas pela fiscalização que poderão resultar até um
total de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual do serviço.
4. DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Item | Descrição | UND | Qtde |
0001 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARCIAIS E TOTAIS: CÓDIGO DOS PROCEDIMENTOS: 07.01.07.012-9 - PRÓTESES TOTAL MADIBULAR; 07.01.07.013-7 - PROTESES TOTAL MAXILAR; 07.01.07.009-9 - PRÓTESES PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL; 07.01.07.010-2 - PRÓTESES PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL; 07.01.07.014-5 - PRÓTESES CORONÁRIAS/INTRARRADICULARES FIXAS/ADESIVAS (POR ELEMENTO) | SERVIÇO | 600,00 |
4.1. ESPECIFICAÇÕES
Para fins desta instrução são consideradas as seguintes definições:
07.01.07.009-9 - Prótese Parcial Mandibular Removível - Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes
07.01.07.010-2 - Prótese Parcial Maxilar Removível - Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento-muco-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes.
07.01.07.012-9 - Prótese Total Mandibular – Prótese Total Removível Odontológica muco- suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. 07.01.07.013-7 - Prótese Total Maxilar – Prótese Total Removível Odontológica muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na maxila. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes 07.01.07.014-5 - Próteses Coronárias / Intra Radiculares Fixas / Adesivas (por elemento) - coroas, restaurações parciais indiretas ( onlays e inlays ), incrustrações (RMF), próteses convencionais ou adesivas metálicas, metoplasticas, metaloceramicas, resinas reforçadas, porcelanas puras, coroas com encaixe e/ou núcleos intra radiculares por elemento dental. - As próteses dentárias totais e parciais removíveis deverão ser confeccionadas caracterizadas, com cor da gengiva seguindo escala padrão, levando em conta a tonalidade da pele; os dentes deverão seguir a padronização de cor, tamanho e qualidade necessários a uma boa estética individualizada não sofrendo alteração de coloração e forma frente a variações térmicas e ou pela função mastigatória. |
4.2. DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS Os serviços obedecerão as seguintes etapas: Próteses Parciais Removíveis com armação metálica em cobalto-cromo: a) Delineamento do modelo de estudo; b) Confecção da armação metálica com cobalto- cromo; c) Confecção da base de prova com moldeira individual; d) Montagem dos dentes; e) Escultura; f) Inclusão; g) Prensagem com resina óssea; |
h) Acabamento; i) Polimento. Próteses Totais (Superior/Inferior): a) Confecção de moldeira individual; b) Base de Prova; c) Montagem dos dentes; d) Ceroplastia; e) Escultura; f) Inclusão; g) Prensagem com resina óssea; h) Acabamento; i) Polimento. |
4.3. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES - Caixa de grampo em cera para Prótese parcial removível: Composta por grampos em cera pré- fabricados, em diversos formatos, com a finalidade de facilitar e assegurar a qualidade do trabalho a ser confeccionado. - Carbonato de magnésio e Cálcio: Também chamado de branco de Espanha é um produto destinado a dar polimento e brilho em metais. -Cera Utilidade: Deve apresentar propriedade plástica satisfatória, mesmo em temperatura ambiente, pois essa característica será de suma importância na confecção das próteses removíveis nos quesitos: enceramento das peças, seus consertos, alívios, bloqueios de modelos, verificação de articulação, registro de mordida e outros em geral. A sua temperatura de fusão deverá ser de 78º C. Descrição do produto: placas de 13,5 mm (comp.) x 69 mm (larg) x 5 mm (espessura). - Cera Rosa nº 7: Sua composição deve ser de 75% de parafina, cera branca de abelha, resina e essência deterebintina, assim como corantes. Geralmente, ela é usada em moldagens de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida em bases de próteses totais, e para isso ela tem que ser macia, permitindo a movimentação dos dentes do estoque para posicioná-los durante a montagem, |
além de possibilitar a escultura da gengiva artificial. Descrição do produto: placas de 13,5mm (comp.) x 69mm (larg) x 1 mm (espessura).
- Disco de Carborundum: Disco de carborundum para peça de mão, tendo como uma de suas propriedades alta resistência, e indicado no desgaste de metal.
- Disco de feltro para peça de mão: Os discos de feltro de lã natural são confeccionados para suportar a utilização de pastas e abrasivos para polimento de superfícies e oferecerem um excelente polimento dos metais e resinas nos laboratórios de prótese dentária. Composição: óxido de alumínio, feltro de lã natural e cloreto de povilina. Descrição do produto: o feltro é de 8 mm ou 12 mm de diâmetro, a fim de se adequar as mais diversas situações. São dotados de sistema de encaixe rápido que facilita seu acoplamento ao mandril.
- Dentes nacionais em acrílico (dentes de estoque): Placas de dentes artificiais anteriores e posteriores nas cores A2; A3; A3, 5; B2; B3; C2 e D3 ou nas numerações 60, 62, 65, 66, 67, 69, 77 e 81. O dente a ser selecionado deve ser de resina acrílica melhorada de tripla prensagem e alto peso molecular,possuir alta resistência mecânica, química e à abrasão; excelente aderência às resinas de base de próteses, ausência total de bolhas e porosidades; alta estabilidade de cores; pigmentos biocompatíveis; fluorescência natural.
- Escala de cor em resina para base de dentaduras: Escala de gengivas – possibilita ao Cirurgião-dentista informar com precisão a cor de gengiva do paciente ao técnico em prótese dental.
- Folhas de lixa para madeira: De diversas granulações para o acabamento das peças protéticas. Podem ser das numerações 100, 120, 150, 240, 300 e as demais que o laboratório julgar necessário.
- Gesso para Modelo (tipo II): Usado principalmente para preencher a mufla na construção de uma dentadura, quando a expansão de presa não é crítica e a resistência é adequada.
- Metal para fundição em odontologia: Liga metálica em Cobalto-cromo utilizada para a fundição das armações metálicas das Próteses Parciais removíveis.
- Pasta para polimento: É uma pasta de polimento universal. Descrição do Produto: é uma pasta de polimento produzida com diamante micronizado de granulação extrafina (2 a 4 microns) e altíssima
dureza para atender às exigências de polimento e brilho de resinas e outros materiais restauradores.
- Pincéis n° 12: Pincel chato e de cabo longo ideal para contornos e preenchimentos.
- Ponta para polimento (pontas de borrachas abrasivas para polimento de resina acrílica): São pontas utilizadas para redução da aspereza, estrias e riscos produzidos pelos instrumentos de contorno e acabamento. Possuem várias partículas abrasivas coladas e dispostas aleatoriamente sobre a superfície da broca. Apresentam-se em várias formas. Característica: forma de Pera com granulação grossa, intermediária e fina.
- Resina acrílica autopolimerizável incolor: Consiste em um pó acrílico (auto polimerizante) e um líquido (monômero de metilmetacrilato) usado em consertos de próteses, reembasamentos, em bases provisórias de dentaduras e na região das selas das PPR para as moldagens funcionais.
- Resina acrílica termopolimerizável incolor e rosea: Consiste em um pó acrílico (termo polimerizante) e um líquido (monômero de metilmetacrilato) usado na acrilização de próteses, reembasamentos.
4.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZO, LOCAL E RECEBIMENTO CONTRATADA:
a) Providenciar a regularização de pendências/impropriedades ocorridas na prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita do Fundo Municipal de Saúde de Botumirim/MG;
b) O prazo de conclusão de cada etapa laboratorial de confecção das próteses, após formalizada a solicitação, será de até 03 (três) dias úteis.
c) Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante no item DAS SANÇÕES, deste Edital.
d) A falta de produtos da qual dependa a execução dos serviços, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
A reabilitação bucal dos pacientes será realizada por profissionais habilitados em odontologia,
vinculados a empresa e registrado no CNES/DATASUS responsáveis pela fase clínica, assim como as fases laboratoriais.
- Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas usadas na fase clínica e laboratorial
- Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de todos os materiais de moldagem necessários à execução dos serviços sendo eles:
a) alginato: com fácil reprodução dos detalhes menores que 50µ, baixo índice de distorção, maior estabilidade dimensional, excelente propriedade tixotropica, escoamento e elasticidade, tipo de presa rápida, excelente compatibilidade com o gesso odontológico, alta resistência a compressão, baixa sinérese e dessecação, com registro na Anvisa.
b) gesso odontológico especial tipo IV: gesso de baixa expansão, alta fidelidade na reprodução de detalhes, microgranulado, com baixa consistência e alta dureza;
c) gesso odontológico pedra tipo III: gesso de endurecimento rápido, duro e resistente, expansão de 0,30%, alta resistência à compressão;
d) gesso odontológico comum tipo II: granulometria normal, menor resistência mecânica e maior porosidade;
e) cera odontológica utilidade: composição de hidrocarboreto, óleo mineral e corante, produzida por processo de têmpera e laminação, com 5mm de espessura, cor vermelha, caixa com 5 lâminas;
f) cera odontológica nº 7: composição de hidrocarboreto, óleo mineral e corante, produzida por processo de têmpera e laminação, com 1,13mm de espessura, cor vermelha Caixa contendo 18 lâminas,
g) pasta para impressão de moldagem zinco enólica:indicada para moldagem funcional de bocas desdentadas, não ser irritante a mucosa bucal, presa rápida, reproduzir corretamente os pormenores da mucosa bucal, aderir a moldeira, kit com uma pasta base (composta de óxido de zinco e óleo vegetal) de 60gr e 01 pasta aceleradora ( composta de resina vegetal e eugenol) de 60 gr.
– A execução dos serviços de reabilitação bucal através de próteses totais superiores e ou inferiores, para pacientes desdentados deverá compreender as seguintes fases: Clínica (realizada por cirurgião dentista vinculado a empresa) e de Prótese (também vinculado à empresa contratada):
1ª fase: Clínica – Moldagem das arcadas com alginato (desdentadas e antagonistas), Vazamento dos modelos de estudo em gesso tipo pedra (em no máximo uma hora após a moldagem), – Responsabilidade: Profissional Cirurgião - Dentista
2ª fase: Laboratorial –confecção de moldeira individual em resina acrílica auto polimerizável incolor, pela empresa contratada, Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada, que deverá estar devidamente habilitado na área de prótese dentária. A empresa deverá entregar as solicitações s embaladas e totalmente limpas em até 3 dias após a emissão da ordem de serviço.
3ª fase: Clínica – Prova e ajuste da moldeira individual e moldagem funcional anatômica da(s) arcada(s) desdentada com selamento periférico em godiva bastão (quando necessário) e moldagem com pasta zinco – enólica e Confecção de modelo de trabalho em gesso pedra. Responsável: Profissional Cirurgião – Dentista.
4ª fase: Laboratorial –confecção de base de prova em resina acrílica auto polimerizável e plano de cera em cera rosa nº 07 – Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 3 dias após a emissão da ordem de serviço.
5ª fase: Clínica – Tomada do registro das relações intermaxilares em plano de cera – com verificação de curva de Spee, curva do sorriso, linha da comissura labial, linha média, dimensão vertical de oclusão e escolha da cor dos dentes (60,62,66, 67, 69, 77 ou 81) - Responsável: Profissional Cirurgião - Dentista.
6ª fase: Laboratorial – Seleção e montagem dos dentes em acrílico com tripla prensagem, nas cores 60,62,66, 67, 69, 77 ou 81, seguindo as medidas aferidas pelo cirurgião dentista vinculado ao Município e os parâmetros de oclusão normais para prótese total. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada.
7ª fase: Clínica – Prova dos dentes e ajustes. Em caso de necessidade, o profissional deverá solicitar ao laboratório as alterações. Responsável: Profissional Cirurgião – Dentista.
8ª fase: Laboratorial - Escultura, acrilização em resina rosa termo polimerizável, nas cores rosa ou incolor, acabamento e polimento de acordo com os parâmetros recomendados. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
9ª fase: Clínica – Instalação, ajustes necessários e entrega da prótese. Responsável: Profissional Cirurgião - Dentista.
10ª fase: Laboratorial - Ajustes finais para adaptação correta da prótese, se necessário. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
– A execução dos serviços de reabilitação bucal através de próteses parciais removíveis com armação metálica em cobalto-cromo superiores e ou inferiores, para pacientes desdentados parciais deverá compreender as seguintes fases: Clínica (realizada por cirurgião dentista vinculado à empresa) e de Prótese (também vinculado à empresa contratada):
1ª fase: Clínica – Preparo de boca, Moldagem das arcadas com alginato, Vazamento dos modelos de Trabalho em gesso tipo especial tipo IV (em no máximo uma hora após a moldagem) – Responsabilidade: Profissional Cirurgião - Dentista.
2ª fase: Laboratorial –delineamento do modelo e Confecção da armação metálica em cobalto- cromo e confecção de base de prova em resina acrílica auto polimerizável e plano de cera em cera rosa nº 07. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada deverá entregar as solicitações embaladas e totalmente limpas em até 3 dias após a emissão da ordem de serviço.
3ª fase: Clínica – Prova e ajuste da armação metálica e plano de cera, Tomada do registro das relações intermaxilares em plano de cera – com verificação de curva de Spee, curva do sorriso, linha da comissura labial, linha média, dimensão vertical de oclusão e escolha da cor dos dentes (60,62,66, 67, 69, 77 ou 81) - Responsável: Profissional Cirurgião – Dentista.
4ª fase: Laboratorial – Seleção e montagem dos dentes em acrílico com tripla prensagem, nas cores 60,62,66, 67, 69, 77 ou 81, seguindo as medidas aferidas pelo cirurgião dentista vinculado ao Município e os parâmetros de oclusão normais para prótese parcial removivel. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
5ª fase: Clínica –Prova dos dentes e ajustes. Em caso de necessidade, o profissional deverá solicitar ao laboratório as alterações. Responsável: Profissional Cirurgião – Dentista.
6ª fase: Laboratorial – Escultura, acrilização em resina rosa termo polimerizável, nas cores rosa ou incolor, acabamento e polimento de acordo com os parâmetros recomendados. Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
7ª fase: Clínica – Instalação, ajustes necessários e entrega da prótese. Responsável: Profissional Cirurgião - Dentista.
8ª fase:Clínica - Ajustes finais para adaptação correta da prótese, se necessário. Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada.Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
– A empresa contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços contratados, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Botumirim, que lhe assinará prazo de 03
(três) dias para a adoção das providências, sem quaisquer ônus para a SMS.
– A entrega de cada etapa do serviço da confecção das próteses dentárias (de acordo com o descritivo acima) deverá ocorrer nos prazos máximos estabelecidos (03 dias), contados a partir da data de emissão de cada ordem de serviço, sendo que será de responsabilidade da empresa contratada a coleta e entrega dos serviços (transporte), dentro do prazo estipulado.
– A presença do técnico da empresa contratada poderá ser solicitada quando necessário para discussão de casos específicos conforme demanda dos profissionais de odontologia do Município.
- Após a entrega da prótese, o Cirurgião-Dentista do município, poderá solicitar novos acabamentos e polimentos, que deverão ser executados no prazo de 03 (três) dias.
- O recebimento provisório ou definitivo da prótese não exclui a responsabilidade civil da empresa contratada pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato
- Entregar as próteses de acordo com as especificações do Edital, sendo que os itens que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
- Garantir o cumprimento das metas de qualidade gerais e específicas desde a admissão do usuário a até o término do período de vigência da garantia das próteses fornecidas (período de um ano);
- Observar e garantir as questões de sigilo profissional;
- Utilizar os recursos tecnológicos e equipamentos apropriados, de maneira adequada;
- O laboratório deverá dispor de áreas, instalações e equipamentos necessários, suficientes e adequados para a realização dos serviços contratados, respeitados os aspectos normativos de operacionalidade aplicáveis e previstos nos instrumentos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;
- Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para atualização, bem como proceder a(s) alteração (ões) cadastral (is) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos casos em que for necessário.
- Realizar o lançamento da produção no sistema de faturamento de prótese fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde; ( BPA Magnético )
- Atender, durante a vigência do credenciamento, às necessidades de próteses dentárias do município, desde que respeitada a sua capacidade operacional e a cota mensal preestabelecida;
- Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato;
- Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Contratante, aos usuários e a terceiros a eles vinculados, tendo como agente o prestador, na pessoa de prepostos ou estranhos;
- Apresentar sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
- Responsabilizar-se pelo transporte dos insumos e peças de seu estabelecimento até o local determinado ou deste até o seu estabelecimento;
- Responsabilizar-se pela contratação e deslocamento dos profissionais necessários à execução dos procedimentos, de seu estabelecimento até o local determinado ou deste até o seu estabelecimento.
- Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, no todo ou em parte, quaisquer próteses odontológicas citadas no preâmbulo deste Edital, se nelas ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados, dentro do período de garantia, sem ônus adicional para a Contratante, conforme prazos definidos;
- Executar os serviços solicitados, rigorosamente dentro de suas respectivas normas técnicas e de biossegurança;
- Assegurar que haja estoque suficiente de materiais para confecção das próteses odontológicas, conforme proposta de produção, não podendo o prestador alegar indisponibilidade dos mesmos, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas;
- Permitir o acesso de quaisquer funcionários, auditores e outros profissionais, eventual ou permanente designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para supervisionar e/ou acompanhar a execução dos serviços;
- Respeitar a decisão do responsável técnico (cirurgião-dentista) do município, quando esse solicitar correções de defeitos ou substituição de peças em qualquer etapa do processo;
- Garantir a confidencialidade dos dados e informações sobre os usuários;
- Cumprir as normas definidas pelo Contratante quanto ao fluxo de atendimento, prazos de entrega e de garantia e outros procedimentos necessários para o atendimento aos usuários do SUS.
- Fornecer as devida Notas Fiscais, nos termos da Lei;
- Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado na falha da confecção das próteses;
- O prestador será responsável pela confecção laboratorial de todas as etapas das próteses totais e parciais removíveis e próteses fixas, incluindo moldeira individual, base de prova com plano de cera, em próteses removíveis e procedimentos pós ajuste clínico como acabamento e polimento em próteses removíveis e fixas e glaze em próteses fixas.
- Todos os materiais necessários para moldagem e confecção correrão à custa da contratada;
- Todo o transporte a ser executado em função da entrega será de única e total responsabilidade da contratada, ocorrendo por sua conta e risco da operação, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
- A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou terceiros.
- Durante todo o processo de trabalho a contratada deverá disponibilizar equipe de profissionais devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Odontologia para realizar os trabalhos relativos à etapa clínica e laboratorial das próteses dentárias.
CONTRATANTE:
a) Disponibilizar os cirurgiões dentistas das unidades de saúde deste município, que realizarão as etapas de seleção dos pacientes que serão atendidos pelo serviço de próteses dentárias;
b) Disponibilizar os cirurgiões dentistas das unidades de saúde deste município, que poderão auxiliar a equipe da contratada durante a etapa clínica;
c) Efetuar o pagamento ao prestador, que será feito mediante a apresentação de documentos hábeis para cobrança e após liberação da despesa pela Controladoria Geral do Município. Prazo de pagamento não será superior a 30 dias, contado a partir da data final do período de entrega do
objeto (art. 40, inciso XIV da Lei 8.666/93).
4.5. DA FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE, DA ENTREGA E DO ATESTO DAS PRÓTESES
- Cabe à Coordenação Municipal de Saúde Bucal fiscalizarem a qualidade, a entrega e o atesto das próteses entregues;
- Cabe à Secretaria Municipal de Saúde aplicar sanções quando do não cumprimento das cláusulas contratuais.
4.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA:
I – Comprovação de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado;
II – Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, em nome da pessoa jurídica, mediante apresentação do Registro do Laboratório de Próteses Dentárias junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO;
III – Comprovação de cumprimento à Resolução-RDC nº 050 de 21 de Fevereiro de 2002, mediante apresentação de Parecer Técnico emitido pela Vigilância Sanitária Estadual quanto à aprovação de estrutura física adequada para realização de atividades de assistência à saúde;
IV – Alvará da Vigilância Sanitária Municipal;
V - indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A aptidão exigida deverá contemplar:
I. relação, especificando e quantificando os equipamentos referentes ao serviço pleiteado;
II. cópia do Diploma ou comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais que irão compor a equipe clínica e laboratorial:
Equipe Clínica:
c) Cirurgião Dentista – CD
d) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal – TSB/ASB
Equipe Laboratorial:
c) Técnico em Prótese Dentária – TPD
d) Auxiliar em Prótese Dentária – APD
VI – Comprovação de cumprimento da Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre o credenciamento de Laboratórios Regionalis de Próteses Dentárias – LRPD mediante a apresentação da Ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( SCNES ). O estabelecimento de saúde que irá confeccionar a prótese dentária (LRPD) deve ser cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da seguinte forma: Caso caracterize-se como estabelecimento isolado, deve ser cadastrado com o tipo de estabelecimento: 39 - Unidade de Saúde de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT (estabelecimento 39), subtipo; 03 - Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD e com Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório de Prótese Dentária e Classificação: 001 - Laboratório Regional de Prótese Dentária. O laboratório deverá possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 – Protético
Dentário e/ou CBO: 2232 – Cirurgião-Dentista (qualquer CBO dentro desta família), ambos com
carga horária ambulatorial SUS.
4.7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Prestação de Serviços de Moldagem, Confecção e Instalação de Próteses Odontológicas Removíveis, Incluindo Material e Mão de Obra Especializada, conforme Especificação:
MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PROTESE TOTAL REMOVÍVELANDIBULAR – CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA
VIGILANCIA SANITÁRIA muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes.
MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PROTESE TOTAL REMOVÍVEL MAXILAR - CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA VIGILANCIA
SANITÁRIA muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na maxila.
Estas Próteses
Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes.
MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL – CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA
VIGILANCIA SANITÁRIA Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dentomuco-suportada ou dento-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes.
MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL – CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA
VIGILANCIA SANITÁRIA Prótese Parcial Removível Odontológica intraoral em liga de cromo- cobalto, dento-muco-suportada ou dento-muco-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes.
MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÓTESES CORONARIAS / INTRA
RADICULARES FIXAS / ADESIVAS ( POR ELEMENTO ) Confecção laboratorial de coroas, restaurações parciais indiretas ( onlays e inlays ), incrustrações (RMF), próteses convencionais ou adesivas metálicas, metoplasticas, metaloceramicas, resinas reforçadas, porcelanas puras, coroas com encaixe e/ou núcleos intra radiculares por elemento dental.
4.8. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
- Os produtos a serem fornecidos deverão estar dentro dos padrões de qualidade estipulados pela Secretaria solicitante.
- Sempre que necessário serão substituídos, às custas da fornecedora, os produtos que estejam em
desacordo com estipulado neste Edital ou quaisquer anormalidades do produto.
- Caso não haja cumprimento da localização e tipo de grampos a ser utilizados, de forma que comprometa a retenção e estabilidade da PPR, uma nova armação deverá ser confeccionada pelo profissional e/ou empresa habilitada, sem ônus ao Fundo Municipal de Saúde de Botumirim;
- Caso haja algum erro no processo de trabalho, o (a) Cirurgião (ã)- Dentista responsável devolverá ao profissional e/ou empresa habilitada para as devidas correções, inexistindo qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde de Botumirim/MG;
4.9. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
O prazo de garantia dos serviços objeto deste projeto será de no mínimo, 12 (doze) meses, contados da entrega dos referidos trabalhos, restrito a defeitos e falhas laboratoriais constatados.
4.10. PERÍODO DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços de confecção de próteses dentárias terá vigência de 07 (sete) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, conforme interesse da CONTRATANTE e de acordo com a Lei de Nº 8.666.
4.11. OBSERVAÇÕES
1 – O licitante será responsável pela base de prova, montagem dos dentes, ceroplastia, escultura, inclusão, prensagem com resina rósea, acabamento além de realização de esqueleto metálico e acrilização para PPR.
2 – os dentes a serem utilizados nas próteses deverão ser elaborados com resina de alta densidade que ofereça maior estabilidade de cor e maior resistência à solubilidade e maior dureza superficial; os dentes posteriores deverão ser em (3) camadas.
3 – A liga para realização de PPR deverá ser a base de Níquel Cromo ( Cromo-Cobalto ) de ótima qualidade.
4 – A entrega da prótese dentária ou qualquer prova, deverá ser feita também na sede do Município.
5 – A Contratada deverá entregar a prótese pronta em no máximo 5 (cinco) dias, a contar da retirada da Prova de Dentes.
6 – A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as
especificações aceitas.
7 – O cirurgião-dentista das unidades de saúde rejeitará, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações aceitas.
8 – Os materiais necessários para moldagem e confecção das próteses é por conta do licitante vencedor;
9 – O transporte das peças em questão será de responsabilidade do licitante vencedor (SECRETARIA DE SAÚDE x LABORATÓRIO – LABORATÓRIO x SECRETARIA DE SAÚDE);
12 – Os profissionais da Secretaria de Saúde poderão fazer visitas ao laboratório do licitante vencedor.
13 – O laboratório contratado deverá enviar à Secretaria de Saúde de Botumirim até o dia 20 (vinte) de cada mês o arquivo de produção ( BPA – Individualizado ) em formato digital, bem como o relatório de produção extraído do sistema BPA Magnético, para fins de conferência e processamento final junto ao Sistema SIASUS na Secretaria de Saúde.
5 – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
5.1. Para participação da licitação é necessário a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira do licitante, conforme Lei 8.666/93;
5.2. Objetivando trazer segurança à licitação, evitando que “aventureiros” causem transtornos ao certame e posteriormente seja realizada uma contratação eficaz, tem–se necessário a apresentação complementar da fase de habilitação dos seguintes documentos
5.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante está executando, ou executou, serviços compatíveis em características com o objeto da licitação;
6 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DO OBJETO
6.1. Será aceita a proposta que apresentar o menor preço por item e cumprir as exigências do Edital.
7 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
7.1. O objeto será recebido após atendidas as todas as especificações dos serviços, mediante apresentação e aceite pela Secretaria Municipal de Saúde .
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações do exercício corrente:
Nº Ficha | Atividade | Descrição | Natureza | Vínculo |
377 | 6.1.2.10.301.14.2055.33903900 | Manutenção das Atividades Serviços Municipal Odontologia | Outros Serv. Terc. - P. Jurídica | TRANSF. RECURSOS SUS ATENÇÃO BÁSICA |
8.2. Serão utilizadas as dotações equivalentes do próximo exercício conforme programação orçamentária e financeira.
9 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Serão executados os serviços pelo regime de empreitada por preço unitário.
10 – DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
10.1. O objeto será adjudicado ao licitante que apresentar melhor proposta e documentos conforme as exigências legais do edital.
11 – DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão do Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e do setor de compras, que será o responsável pela emissão das ordens de fornecimento, e do setor de contabilidade e tesouraria que ficará a cargo de liquidação e pagamento das notas fiscais.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
12.2. Zelar e garantir a boa qualidade da execução dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
12.3. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento da execução dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante.
12.4. Arcar com todos os ônus necessários a execução dos serviços que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e
quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
12.5. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx.
12.6. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de execução dos serviços.
12.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto dos serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
12.8. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
12.9. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
12.10. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.11. Avocar para si toda e qualquer despesa decorrente na prestação dos serviços, dentre elas, custo com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, transporte, alimentação e hospedagem para a prestação dos serviços, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas que recaírem sobre a prestação de serviço.
12.12. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no edital do presente processo.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICIPIO)
13.1. Constituir ou informar servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços, com poderes para notificar à contratada para tomada de providências corretivas inerentes a qualquer irregularidade apontada.
13.2. Notificar extrajudicialmente o Contratado e aplicar as sanções legais em decorrência do declínio na qualidade dos serviços e ou em decorrência de fatos supervenientes propensos a gerar prejuízos à Administração Pública.
13.3. Notificar extrajudicialmente e exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional desta que venha a desenvolver suas habilidades em desconformidade na execução dos serviços
para o qual foi recomendado e ou que venha a apresentar conduta que contraria aos bons costumes e a boa ética profissional.
13.4. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/ Faturas emitidas e atestando os recebimentos da prestação de serviços pelo Setor Responsável.
13.5. Observar o disposto no Edital do Pregão nº 020/2019.
14 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
15 – DAS CONDIÇÕES E PAGAMENTO
15.1. O pagamento dos valores devidos pelos serviços de interesse da Prefeitura Municipal será efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
16 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O contrato terá vigência de 07 (sete) meses, podendo, no entanto, ser prorrogado nos termos do art.57, inciso II da Lei 8.666/93.
17 – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
17.1. O Contratado que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de promover a prestação dos serviços, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Botumirim e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
17.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
17.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços contratados, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, conforme orçamento aprovado, por ocorrência;
17.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do contrato ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
17.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
17.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
17.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
18 – DEMAIS INFORMAÇÕES
18.1. Demais informações estão inseridas no Edital, na Minuta de Contrato e diretamente na sala de licitações situada à Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Aprovação do Termo de Referência
Xxx Xxxxxxx Neta
Prefeita Municipal
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 0052/2019 – PREGÃO PRESENCIAL
0020/2019
RAZÃO SOCIAL/NOME: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: _ CIDADE: CEP: TELEFONE:
DADOS BANCARIOS (preenchimento não obrigatório):BANCO: AGENCIA: CONTA: NOME DO SIGNATÁRIO (para assinatura do contrato): CPF: IDENTIDADE: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO:
Item | Unid. | Qtde | Descrição do Material/Serviço | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | SERVIÇO | 600 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARCIAIS E TOTAIS CÓDIGO DOS PROCEDIMENTOS:07.01.07.012-9 - PRÓTESES TOTAL MADIBULAR;07.01.07.013-7 - PROTESES TOTAL MAXILAR;07.01.07.009-9 - PRÓTESES PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL;07.01.07.010-2 - PRÓTESES PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL;07.01.07.014-5 - PRÓTESES CORONÁRIAS/INTRARRADICULARES FIXAS/ADESIVAS (POR ELEMENTO) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$.........................( )
OBSERVAÇÕES:...............................................................................................................................
Declaramos, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para os serviços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
a) Temos pleno conhecimento dos serviços a serem executados;
b) Recebemos do Município de Botumirim/MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, contada da data de notificação do Município de Botumirim/MG bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
e) Declaramos que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados, estando em consonância com o mercado.
f) Declaramos que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias. DATA: / /
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Botumirim - MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 0020/2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 0020/2019, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, nos termos do art. 109 da Lei no 8666/93, e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Botumirim - MG A/C Pregoeiro(a)
Referência: Pregão Presencial 0020/2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 0020/2019 objetivando o PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS REMOVÍVEIS, INCLUINDO MATERIAL,
PARA O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG., vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Botumirim - MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 0020/2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 0020/2019 e no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva)
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial 0020/2019
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante
legal, Sr(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº ,
declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada: ( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
,..... de de 2019.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº <<NCONTRATO>> / <<ANOCONTRATO>>
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
<<FORNECEDOR>> DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
O Município de Botumirim, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Botumirim-MG na Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 - xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº: 18.017.418/0001-77, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxx Xxxxxxx Xxxx portadora do CPF.: 000.000.000-00, residente neste município.
1.2 - DA CONTRATADA
A empresa <<FORNECEDOR>> inscrita no CNPJ> <<CNPJ>> com sede na <<ENDERECO>>, bairro <<BAIRRO>> na cidade de <<CIDADE>>/<<UF>>, neste ato representada por
<<REPRESENTANTE>> residente à <<ENDERECOREPRESENTANTE>>, bairro
<<BAIRROREPRESENTANTE>>,
<<CIDADEREPRESENTANTE>>/<<UFREPRESENTANTE>> portador do CPF:
<<CPFREPRESENTANTE>>.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 0026/2019 – Pregão No 0008/2019, regido pelas Leis Federais Nº 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n° 8538/2015 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1.1. Constitui objeto do presente contrato PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS REMOVÍVEIS, INCLUINDO MATERIAL, PARA O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG., conforme detalhado no anexo I - Termo de Referência do Pregão Presencial nº 0020/2019 e Proposta Comercial vencedora, que integram o presente contrato independentemente de sua transcrição, e de acordo com os ditames das leis federais 10.520/02, 8.666/93, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n° 8538/2015 e suas posteriores alterações, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, fazendo ainda, parte integrante do objeto desta contratação as disposições abaixo:
2.1.2. O regime de execução do presente contrato é o de execução indireta em regime de empreita por “Preço Por Item”, nos termos do art. 6° da Lei Federal n°: 8.666/93.
2.2. Os itens que compõem o presente contrato são:
Item | Unid. | Qtde | Descrição do Material/Serviço | Valor Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO.
3.1- DO PRAZO
3.1.1. – O presente Contrato terá vigência até 09 de março de 2019.
3.2 - DO VALOR
3.2.1. Para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, será pago parcelado, de acordo e na proporção da efetiva execução do objeto contratual devidamente recebido. Além de outras condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 0020/2019 e seus anexos, observar-se-á, ainda:
3.3.1 A Contratada, será a responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, conforme Xxxxxxxx XX (segunda) do presente contrato, e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou para terceiros.
3.2.3 - Sobre o valor do contrato não incidirão juros ou correção monetária, garantida, no entanto, a manutenção da equação econômico-financeira original, nos termos da planilha apresentada juntamente com a Proposta, com fundamento na alínea “d”, inciso II do art. 65, da Lei 8.666/93.
3.3 - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.3.1. O pagamento dos valores devidos pelos serviços de interesse da Prefeitura Municipal será efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
3.3.1.1. Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados, mediante aprovação e aceite da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3.1.1. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
3.3.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
3.3.3. Os preços ofertados Por Item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.
3.3.4. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária.
3.3.5. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações do exercício corrente:
Nº Ficha | Atividade | Descrição | Natureza | Vínculo |
377 | 6.1.2.10.301.14.2055.33903900 | Manutenção das Atividades Serviços Municipal Odontologia | Outros Serv. Terc. - P. Jurídica | TRANSF. RECURSOS SUS ATENÇÃO BÁSICA |
4.2. Serão utilizadas as dotações equivalentes do próximo exercício conforme programação orçamentária e financeira.
V - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATADA
5.1.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
5.1.2. Zelar e garantir a boa qualidade da execução dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
5.1.3. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento da execução dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante.
5.1.4. Arcar com todos os ônus necessários a execução dos serviços que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
5.1.5. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx.
5.1.6. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de execução dos serviços.
5.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto dos serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.1.8. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
5.1.9. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
5.1.10. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.11. Avocar para si toda e qualquer despesa decorrente na prestação dos serviços, dentre elas, custo com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, transporte,
alimentação e hospedagem para a prestação dos serviços, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas que recaírem sobre a prestação de serviço.
5.1.12. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no edital do presente processo.
5.2. DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM)
5.2.1. Constituir ou informar servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços, com poderes para notificar à contratada para tomada de providências corretivas inerentes a qualquer irregularidade apontada.
5.2.2. Notificar extrajudicialmente o Contratado e aplicar as sanções legais em decorrência do declínio na qualidade dos serviços e ou em decorrência de fatos supervenientes propensos a gerar prejuízos à Administração Pública.
5.2.3. Notificar extrajudicialmente e exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional desta que venha a desenvolver suas habilidades em desconformidade na execução dos serviços para o qual foi recomendado e ou que venha a apresentar conduta que contraria aos bons costumes e a boa ética profissional.
5.2.4. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/ Faturas emitidas e atestando os recebimentos da prestação de serviços pelo Setor Responsável.
5.2.5. Observar o disposto no Edital do Pregão nº 020/2019.
CLÁUSULA VI - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
6.1. Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
7.2. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1. Compete a secretaria requisitante dos serviços, por seu Secretário ou pessoa indicada para este fim, expedir as autorizações de serviço ao contratado, receber e atestar as planilhas de viagens.
7.2. Compete ao setor competente, receber e atestar as faturas (Notas Fiscais) acompanhadas de comprovante de execução dos serviços, vistadas pela secretaria solicitante, para pagamento/ recebimento.
CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1. determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e amplo defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII, parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3. judicial, nos termos da legislação.
8.2. No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
8.3. Ocorrendo à rescisão, à Contratada caberá receber o valor do já foi entregue até a data da rescisão, observadas as disposições do item anterior.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantida o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV;
III – Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Botumirim-MG, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público
para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
9.2 – Na hipótese de o contratado se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.3 – Pelo atraso injustificado da prestação dos serviços será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens, bem como a multa prevista no item acima.
9.4 – As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA X. DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Grão Mogol/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Botumirim-MG, <<DATAASSINATURAEXTENSO>>.
XXX XXXXXXX NETA
PREFEITA MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
<<FORNECEDOR>>
<<REPRESENTANTE>>
1. CPF:
2. CPF:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Botumirim-MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 0020/2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 0020/2019 e vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade mista, conforme art. 9º da Lei 8.666/93.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO IX - R E C I B O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2019
NOME/RAZÃO SOCIAL:.................................................................................................
CPF/CNPJ Nº:..................................................................................................................
ENDEREÇO:...................................................................................................................
CIDADE: .........................................................TELEFONE: .........................................
PESSOA PARA CONTATO:..........................................................................................
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Botumirim-MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Botumirim-MG, por meio do e-mail xxxxxxxxx@Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado ao Pregoeiro juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Botumirim – MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e Data
Assinatura e/ou carimbo do CNPJ