CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO DE COMODATO
IESJ – INCUBADORA DE EMPRESAS DE SÃO JOSÉ, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.091.111/0001-37, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, s/n, bloco 3, 4º andar, Campos da UNIVALI, Sertão do Imaruim, Município de São José – SC -, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, RG nº 0000000 – SSP/SC, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua ..................................., Xxxxxx
.................... São José/Florianópolis - SC, doravante denominada COMODANTE.
.........................................................................., (se pessoa física) brasileiro, xxxxxx,
empresário, RG Nº ..............SSP/SC, CPF nº ............................, residente e domiciliado na Rua ....................................................., Município de ......................- SC -, (ou)
........................................................................., pessoa jurídica de direito privado, , CNPJ
nº , neste ato representada pelo seu sócio/ Sr. , RG nº
..................., CPF nº , brasileiro, solteiro/casado, empresário, , residente e domiciliado na Rua , - , Município de ............................, Estado de Santa Catarina, doravante denominada COMODATÁRIO.
As partes resolvem, de comum acordo, pactuar o presente instrumento que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do comodato é o uso por empréstimo regulamentar pelo COMODATÁRIO, de uma área individualizada de aproximadamente m2 (.............. metros quadrados), denominada Módulo nº , constituído da sala nº , e dos bens relacionados no Anexo I - Termo de Recebimento e Vistoria – incluídos os serviços de telefonia, limpeza e segurança, devidamente autorizado pela UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí, em Convênio de Colaboração Mútua firmado em / / .
1.2. Fazem parte do objeto os serviços de assessoria e consultoria técnica especializadas, além de outros serviços a serem definidos, limitados em sua abrangência a critério único e exclusivo da COMODANTE.
1.3. As partes entendem que este instrumento regula a prestação de serviços de apoio físico, estratégico e técnico administrativo para estimular a criação, desenvolvimento e consolidação de empresas inovadoras, assim como o comodato da área física e bens móveis referidos no caput, desta cláusula, não constituindo, no todo ou em parte, locação de imóvel.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. DA COMODANTE
a) Emprestar para uso do COMODATÁRIO a área descrita na Cláusula PRIMEIRA e os serviços básicos de telefonia, limpeza e segurança.
b) Xxxxxx o sigilo técnico e comercial referente a todas as informações verbais ou escritas apresentadas pelo COMODATÁRIO em reuniões, relatórios e visitas. Podendo esta divulgar dados estatísticos relativo às atividades dos incubados, desde que agrupados ou que não identifique sua origem.
c) Xxxxxxxxxx, assessorar, incentivar e auditar o desenvolvimento do COMODATÁRIO, enquanto incubado, buscando alcançar os objetivos das partes.
d) Facilitar o acesso do COMODATÁRIO a cursos, seminários, feiras, palestras técnicas e programas de consultoria nas áreas: administrativa, marketing, comercial, design, técnica e outros pertinentes.
e) Estimular o acesso a bancos de dados de interesse do COMODATÁRIO, a cooperação e a troca de informações com outras empresas, organismos internacionais, associação de classe, sindicatos e entidades públicas ou privadas de fomento e financiamento.
f) Desenvolver trabalhos em parceria com O COMODATÁRIO e promover a cooperação entre as empresas da IESJ.
2.2. DO COMODATÁRIO
a) No caso do projeto selecionado não contemplar empresa constituída, deverá apresentar no prazo máximo de seis meses o documento comprobatório de registro da empresa na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e na Receita Federal/Ministério da Fazenda, para permitir a aditivação do presente contrato visando a alteração da parte incubada, substituindo a pessoa física pela pessoa jurídica ou empresário individual.
b) Utilizar a área emprestada única e exclusivamente para fins de atender às atividades previstas no ‘Formulário de Apresentação de Projetos’ submetido quando da sua inscrição no processo seletivo, Anexo III.
c) Apresentar relatórios periódicos e documentos complementares solicitados no processo de acompanhamento e avaliação das empresas incubadas da IESJ, e entrevistas, que passam a fazer parte do sistema de avaliação ou plano de incubação.
d) Não ceder ou transferir a área em uso, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título ou finalidade.
e) Zelar pela guarda, limpeza e conservação do Módulo e seus bens em uso, e restituí- los à COMODANTE na data prevista, e nas mesmas condições em que lhes foram entregues, conforme Termo de Recebimento e Vistoria - Anexo I e Termo de Devolução e Vistoria - Anexo II.
f) Não realizar quaisquer atividades, obras ou serviços que coloquem em risco o meio ambiente, a segurança das pessoas, do prédio e dos outros módulos.
g) Não alterar, sem prévio consentimento por escrito da COMODANTE, as instalações do módulo ou as facilidades nele previstas. As alterações, por ventura autorizadas deverão respeitar as condições e finalidades deste contrato, obedecidas as normas técnicas e a legislação do Município, Corpo de Bombeiros e Regimento Interno da Incubadora de Empresas de São José.
h) Divulgar a marca da incubadora IESJ em todo material promocional de seu empreendimento.
i) Não praticar quaisquer atividades ilegais, ou que coloquem em risco a idoneidade da incubadora IESJ e da UNIVALI, sob pena de rescisão imediata deste Contrato e o ressarcimento dos danos decorrentes.
j) Apresentar o Plano de Negócios ou alterá-lo sob a orientação da IESJ, nas condições que atenda aos requisitos exigidos.
k) Apresentar periodicamente, ou quando solicitado pela COMODANTE, relatórios técnicos e gerenciais relativos às suas atividades, contendo as alterações havidas e/ou previstas no seu plano de negócios inicialmente aprovado, a descrição dos principais problemas enfrentados e a enfrentar no período subsequente, os resultados já obtidos e previstos para a próxima fase, o plano de trabalho e o número de colaboradores atual e previsto para a(s) próxima(s) fase(s), os valores das vendas e impostos recolhidos. Além destes tópicos, a COMODANTE poderá solicitar quaisquer outras informações que a seu ver possam ser úteis ao acompanhamento e avaliação do processo de incubação do COMODATÁRIO.
l) Submeter-se ao processo de avaliação periódico, ou outro processo qualquer que venha a ser implantado.
m) Desenvolver ações e projetos de acordo com o plano de negócios aprovado pela COMODANTE. Eventuais alterações deverão ter anuência prévia e por escrito do Conselho Técnico da IESJ.
n) Assegurar o livre acesso de pessoal credenciado pela COMODANTE, preservadas as necessárias condições de sigilo.
o) Participar de todas as reuniões periódicas, capacitações, treinamentos, consultorias a que for convocado pela COMODANTE, ou apresentar justificativa prévia por escrito das ausências, em no máximo 5 dias úteis após a convocação.
p) Efetuar os pagamentos especificados neste contrato, ou outros decorrentes de solicitações formais.
q) Utilizar somente móveis padronizados pela IESJ, ou solicitar a anuência deste para a aquisição de móveis diferentes do kit básico ora cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SERVIÇOS
3.1. O COMODATÁRIO pagará à COMODANTE, a título de Taxa de Administração, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por m2 do módulo ocupado, corrigido anualmente pelo IGPM ou índice oficial substitutivo. A cada dois anos, o valor será corrigido com acréscimo de 30% (trinta por cento).
3.2. O COMODANTE poderá conceder um desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Taxa de Administração, a ser determinado por um plano de percentuais escalonados, levando em conta a participação do COMODATÁRIO em atividades que visam o empreendedorismo, o aperfeiçoamento empresarial, os planos de negócio e de gestão, tais como:
• Congressos, seminários e feiras técnicas;
• Programas de apoio ao desenvolvimento do empreendedorismo, tais como o EMPRETEC;
• Cursos gerenciais, de qualidade e desenvolvimento técnico profissional;
• Cursos de capacitação, consultoria e treinamento;
• Apresentação, acompanhamento e cumprimento de metas do plano de negócios;
• Reuniões periódicas e extraordinárias promovidas pelo IESJ;
• Encontros promovidos pela IESJ;
• Apresentação dos relatórios solicitados;
• Outras atividades correlatas.
3.3 Caso haja prorrogação deste Contrato, não será concedido o desconto previsto no item 3.2.
3.4. O COMODATÁRIO reembolsará mensalmente à COMODANTE, os valores de consumo de energia elétrica e uso de telefonia, internet e outros serviços disponibilizados.
3.5. Caso o COMODATÁRIO continue a ocupar o módulo indevidamente, após o encerramento do contrato sem apresentar solicitação de prorrogação, ou tendo sua solicitação recusada pela IESJ, ficará obrigada a pagar o preço integral ajustado no Item 3.1, sem ter direito a qualquer desconto. Além disso, será acrescida uma taxa adicional pela permanência indevida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor da ultima Taxa de administração, até a efetiva restituição do Módulo emprestado, sem prejuízo do manejo de ação própria para a retomada do bem.
3.6. O desconto especificado no item 3.4 estará condicionado à vigência do Convênio de Colaboração Mútua para manutenção da Incubadora, firmado entre a IESJ e a UNIVALI, e renovado anualmente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS
4.1. Os pagamentos das taxas previstas na Cláusula Terceira deste contrato deverão ser efetuados pelo COMODATÁRIO nas datas estipuladas pela COMODANTE, que emitirá Nota de Débito no seu valor global.
4.2. O pagamento das taxas e encargos estipulados poderá será feito até 5º. (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de competência sem juros e correção.
4.3. O pagamento após o 5º. (quinto) dia útil implicará na multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária correspondente aos índices oficiais vigentes, calculados a partir da data de vencimento do débito.
4.4. Ocorrendo o atraso de 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, no período de um ano, o COMODATÁRIO perderá os descontos nos seis meses subseqüentes ao terceiro atraso.
4.5. Se durante a vigência deste contrato forem adotados novos índices de juros, correção ou indexadores pelo Governo Federal, esses passarão a ser automaticamente praticados no presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL – FMP
5.1. O Fundo de Manutenção Patrimonial – FMP é constituído com recursos do COMODATÁRIO, destinado exclusivamente à manutenção, recuperação e conserto das instalações físicas e de móveis e equipamentos em geral, de uso comum ou exclusivo.
5.2. Na mesma data do pagamento da Taxa de Administração, o COMODATÁRIO deverá recolher mensalmente à COMODANTE, o valor de R$ 10,00 (dez reais) para o FUNDO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL - FMP, durante todo o período de vigência deste o contrato.
5.3. Além da manutenção e recuperação patrimonial, o FMP poderá ser utilizado em caso de inadimplência e desocupação do Módulo emprestado, para quitação de débitos existentes.
5.4. Sempre que houver a utilização dos recursos do FMP, o COMODATÁRIO deverá ser notificado pela COMODANTE.
5.5. O FMP será corrigido à taxa de juros de seis por cento (6%) ao ano.
5.6. O FMP será devolvido ao COMODATÁRIO quando encerrado o contrato, caso esta devolva os bens colocados sob sua guarda, em boas condições de conservação e uso.
5.7. A devolução do total ou da diferença do FMP será realizada até 10 (dez) dias após a emissão do Termo de Devolução e Vistoria do Módulo emprestado e dos móveis e equipamentos disponibilizados, em boas condições de conservação e uso.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1. Prazo de vigência deste contrato é de no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua assinatura, podendo em casos especiais ser prorrogado por até mais 24 (vinte e quatro) meses.
6.2. Para se habilitar à prorrogação, o COMODATÁRIO deverá apresentar, no prazo mínimo de sessenta (60) dias anterior ao término da vigência deste Contrato, uma justificativa detalhada dos motivos e importância da prorrogação do período inicial de incubação, informando o prazo adicional solicitado.
6.3. A justificativa deverá ser apresentada ao Conselho Técnico da IESJ, que deliberará sobre o pleito apresentado e o prazo adicional solicitado, para a elaboração do Aditivo.
6.4. A prorrogação de prazo será aprovada por maioria absoluta dos membros da Comissão Técnica que definirá o prazo adicional.
6.5. O COMODATÁRIO poderá solicitar apenas uma prorrogação do prazo de permanência na incubadora IESJ.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DESOCUPAÇÃO DO MÓDULO
7.1. O presente Contrato será rescindido automaticamente no caso de inadimplência caracterizada pelos atraso, por parte do COMODATÁRIO, no pagamento de quaisquer taxas ou encargos previstos, pelo prazo superior a 2 (dois) meses.
7.2. Havendo a rescisão do Contrato por culpa do COMODATÁRIO, correrá por sua conta todas as despesas judiciais ou extrajudiciais decorrentes, inclusive honorários de advogado.
7.3. A COMODANTE constituirá o COMODATÁRIO em mora através de notificação administrativa ou judicial, frisando as consequências da inadimplência.
7.4. A COMODANTE poderá suspender todos os serviços ou parte destes, visando reduzir as despesas geradas pelo COMODATÁRIO inadimplente, até a regularização do débito.
7.5. No caso de rescisão deste contrato por qualquer motivo, ficará o COMODATÁRIO obrigado a restituir o Módulo emprestado, e os bens móveis que o guarnecem, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de vencimento da segunda nota de débito não paga, ou da notificação formal de rescisão emitida pela COMODANTE, ficando esta habilitada a imitir-se imediatamente na posse do Módulo, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
7.6. Findo o prazo contratual por vencimento normal ou antecipado, ou ainda por rescisão, nas hipóteses contratuais e legais, o módulo deverá ser desocupado e restituído livre e desimpedido de coisas e pessoas, e nas mesmas condições em que foi
recebido, conforme descrito no Termo de Vistoria e Recebimento. Fica estabelecido que nos casos citados a COMODANTE, não efetuará nenhum pagamento ou indenização, a qualquer título, inclusive por benfeitorias realizadas no Módulo emprestado. Caso sejam necessárias reformas para o módulo voltar à situação original, as providências serão tomadas pela COMODANTE, ficando as despesas daí decorrentes a cargo do COMODATÁRIO.
7.7. O presente contrato também poderá ser rescindido por iniciativa do COMODATÁRIO, mediante comunicação formal acompanhada de relatório de desempenho, remetido à COMODANTE, com antecedência mínima de sessenta (60) dias. A rescisão deverá ser precedida da quitação de todo os débitos existentes em nome do COMODATÁRIO.
7.8. A eventual tolerância da COMODANTE com a inadimplência ou com a infração de qualquer cláusula contratual, não importará em novação, nem poderá ser invocada para obrigar o COMODATÁRIO a conceder igual tolerância ou fazer qualquer outra concessão.
CLÁUSULA NONA – GENERALIDADES
9.1. A partir da assinatura deste Contrato o COMODATÁRIO passa a integrar o Quadro Social da Incubadora de Empresas de São José – IESJ, na condição de Sócio Incubado, podendo usufruir dos seus direitos e obrigando-se ao cumprimento das disposições previstas no Estatuto Social e do Regimento Interno.
9.2. A empresa será considerada graduada, quando alcançar maturidade em sua gestão, permitindo sua sobrevivência no mercado, sem o apoio da COMODANTE.
9.3. Este contrato poderá ser modificado, por iniciativa das partes, quanto a sua abrangência ou conteúdo, mediante termo aditivo, devidamente firmado pelas partes.
9.4. A COMODANTE se reserva o direito de, a seu único e exclusivo critério, transferir a terceiros, no seu todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, assim como nomear uma entidade gestora dos recursos financeiros.
9.5. O presente contrato obriga os sucessores das partes, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
9.6. O COMODATÁRIO não poderá cobrar ou pedir reembolso de quaisquer despesas ou benfeitorias realizadas no Módulo em uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROMISSÓRIA
Fica estabelecido que as divergências ou conflitos decorrentes deste instrumento poderão ser resolvidos por arbitragem, de acordo com a Lei 9.307/96, e com o regulamento de arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem do CIESC - Centro das
Indústrias do Estado de Santa Catarina, mediante nomeação de um árbitro, com prazo de trinta (30) dias para o início da atividade de arbitragem e com os custos divididos igualmente entre as partes.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (2) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
São José/SC, de de 2012.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente do Conselho Deliberativo do IESJ COMODANTE
COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS:
CPF Nº CPF Nº