CONTRATO - CLC
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CLC
CONTRATO Nº 10/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA.-ME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.21.0010.0003895/2020-25.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA.-ME, inscrita no
CNPJ (MF) sob o n.º 07.204.255/0001-15, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 64.052-340, Teresina-PI, representada pelo sócio administrador Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, da Cédula de Identidade n.o
1.575.224 – SSP-PI e CPF (MF) n.o 000.000.000-00
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º10/2020 (Pregão Eletrônico n.º 05/2018), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0003895/2020-25, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece aos termos do Edital Pregão Eletrônico de nº 05/2018 e seus anexos, a proposta de preços apresentada pela contratada e às disposições da Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui o objeto deste contrato a contratação por dispensa de licitação (nº23/2020), conforme artigo 24, inciso XI, Lei 8.666/93 de remanescente para a prestação dos serviços continuados de office boy, recepção, condução de veículo leve e pesado, motoboy, operador de som e imagem, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, eletricista, carregador de volumes, copeiragem, garçonaria e telefonista, conforme as especificações contidas no anexo I (Termo de referência) do edital e atendida a ordem de classificação do pregão eletrônico nº 05/2018, oriundo do Procedimento de gestão administrativa nº 27.749/2017.
2.1.1 A prestação dos serviços acima mencionados não incluirá o fornecimento de materiais de consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
NAS CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO DO PIAUÍ | ||
1 | ÁGUA BRANCA | Xxx Xxxx Xxxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00) 0000-0000. |
3 | ALTOS | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxx-Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00) 0000-0000. |
4 | AMARANTE | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00) 0000-0000. |
BARRAS | Xxx 00 xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone:(00)0000 0000. | |
5 | ||
7 | BATALHA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone:(00) 0000-0000. |
9 | BOM JESUS | Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx nº 231, Xxxxxxxx XXX/XXXX Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx 00.000-000 -Bom Jesus-PI |
12 | CAMPO MAIOR | Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxx, nº 722, centro. |
17 | CORRENTE | Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx X/X Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
00 | XXXXXXX XXXXXX | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
20 | ESPERANTINA | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone:(00) 0000-0000. |
21 | XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxx. |
00 | XXXX XX XXXXXXX | Praça Governador Xxxxx Xxxxxxx nº 50 Fórum |
25 | LUIS CORREIA | Rua Xxxxx Xxxxxxx nº 296, Bairro Centro, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
26 | LUZILÂNDIA | Rua Coronel Xxxxxx nº 702, Bairro Bola de Ouro, Fórum. Tel.:(00) 0000-0000. |
27 | XXXXXX XXXXX | Xxx Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
28 | OEIRAS | Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. Telefone:(00)0000-0000. |
29 | PARNAÍBA | Xxx Xxxxxxxxx, x/x, xx xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx- XX |
30 | PEDRO II | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xx. Telefone:(00) 0000-0000. |
31 | PICOS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000/xxxxxx, XXX:00.000-000 |
32 | PIRACURUCA | Av. Landri Sales nº 545, Bairro Centro, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
33 | PIRIPIRI | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx |
35 | REGENERAÇÃO | Av. Xxxxxx Xxxxxxx nº 435, Bairro Centro, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
36 | SÃO JOÃO DO PIAUÍ | Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 202, Bairro Centro, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
39 | SÃO XXXXXXXX XXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: Telefone: (00) 0000-0000. |
40 | XXXXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
43 | TERESINA | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx |
44 | URUÇUÍ | Xxx Xxxxxxxx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx |
45 | UNIÃO | Xxx xxx. Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx; |
00 | XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
OBS: Os empregados poderão realizar deslocamento para municípios fora do local de sua lotação, mediante autorização da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí. Nestes deslocamentos os motoristas farão jus a diárias, conforme a cláusula nona deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O Valor estimado da contratação para o período do dia 10 ao dia 14 de junho de 2020 é de R$ 65.443,43 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), dos quais R$ 1.482,72(um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) são referentes à diárias, a serem atendidos à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2020;
4.2 O valor do contrato para renovação, caso seja prorrogado por mais 12 (doze meses), e atendendo todos os requisitos estabelecidos pregão eletrônico nº 05/2018, é de R$ 3.723.849,12 (três milhões, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos) dos quais R$ 3.634.885,92 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) são referentes aos postos de trabalho e R$ 88.963,20 (oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos) referentes às diárias.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária:25101; Função:03;
Programa:13; Projeto/Atividade:2000; Fonte de Recursos:100;
Natureza da Despesa: 3.3.90.37; Nota de empenho: 2020NE00448
5.2 Os efeitos financeiros deste contrato terão início efetivamente a partir da admissão do empregado (comprovada com os documentos do subitem 12.6, alínea “a” deste instrumento). Aqueles postos incluídos neste contrato que não forem ocupados efetivamente não deverão ser faturados na “nota mensal de serviço” a ser apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA– DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento somente será realizado se a GARANTIA prestada nos termos da Cláusula Oitava do Contrato (anexo V) estiver em vigência, o que será verificado pela Fiscalização do Contrato.
6.2 A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, à Coordenadoria de Apoio Administrativo, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 2 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
6.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou ao servidor formalmente designado para esse fim.
6.4 No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada no item 6.2, será imputado à Contratada o pagamento de eventuais encargos moratórios decorrentes.
6.5 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais bem como outros documentos pertinentes à execução contratual, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
6.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 6.5, sem que isso gere direito de reajustamento de preços,
correção monetária ou encargos moratórios.
6.7 A não apresentação da documentação de que trata o item 6.5 no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
6.8 Na ocorrência de rejeição da (s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.9 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
6.9.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.10 A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.11 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente ao fornecimento dos produtos, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
6.12 A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
6.13 Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários e outras vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, e sem justificativa, o CONTRATADO autoriza a retenção cautelar na fatura dos valores equivalentes até a solução.
6.14 O CONTRATANTE fará retenção cautelar da última fatura, quando do encerramento do contrato, até que o CONTRATADO comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas rescisórias aos empregados.
6.15 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
6.16 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do contrato é do dia 10 a 14 de junho de 2020.
7.2 O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente e atendidos todos os requisitos abaixo:
7.2.1 Os serviços foram prestados regularmente;
7.2.2 O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
7.2.3 A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
7.2.4 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
7.2.5 O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
7.2.6 O CONTRATADO concorde com a prorrogação.
7.2.7 O CONTRATADO mantenha todas as condições de habilitação.
7.2.8 Haja disponibilidade orçamentária e financeira para a referida despesa.
7.2.9 O CONTRATADO apresente nova garantia nos termos da Cláusula oitava deste Contrato, ressalvado o caso da prestação de garantia na modalidade caução em dinheiro, na qual será exigida apenas a diferença entre a nova garantia exigida e aquela já prestada no termo original.
7.2.10 A empresa está atendendo ao disposto no Item 4 do Apêndice II do Termo de Referência (anexo I), que estabelece a reserva de vagas para as pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Estadual nº 6.286, de 19 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência, observando-se o subitem 8.1.1.O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
8.1.1 A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
8.2 No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
8.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
8.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
8.5 Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 8.4 desta cláusula.
8.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
8.7 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.8 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
8.9 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º05/2018 e de todas as cláusulas contratuais.
8.10 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria- Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
8.11 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
8.12 A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 15 do edital e na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B, observada a legislação que rege a matéria.
8.13 O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
8.14 Isenção de Responsabilidade da Garantia
8.14.1 A Procuradoria-Geral de Justiça não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
8.14.2 Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 8.14.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Procuradoria- Geral de Justiça.
8.14.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 8.14.1 desta cláusula.
8.15 Retenção da Garantia e de Créditos da Contratada
8.15.1 Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
8.15.2 Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, o órgão ou entidade contratante deverá reter:
a) a garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
b) os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
8.15.3 Na hipótese prevista naletra “b”do subitem 8.15.2, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
9.1 A CONTRATADA pagará diárias de viagem aos seus empregados que se deslocarem temporariamente da sede da Procuradoria ou Promotoria de Justiça de sua lotação, em razão de serviço e mediante designação, para atender as despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem;
9.2 A concessão e o pagamento de diárias pressupõem a observância do interesse público, o motivo do deslocamento devidamente comprovado e justificado e a pertinência entre a razão do deslocamento e as atribuições da função desempenhada;
9.3 Considera-se sede, para efeito de concessão de diária, o Município onde o agente terceirizado desempenha suas atribuições;
9.4 Na apuração do número de diárias devidas, inclui-se o período compreendido desde o dia da viagem de ida até o de retorno;
9.5 As diárias serão calculadas e concedidas levando-se em conta os seguintes critérios: I–diária integral, devida quando o deslocamento exigir pernoite do agente terceirizado;
II–diária parcial, correspondente a metade do valor da diária integral, devida quando o deslocamento não exigir pernoite do agente terceirizado;
9.6 Os valores pagos a título de diárias de viagem somente serão pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, juntamente com a fatura mensal de prestação dos serviços, mediante Relatório Circunstanciado das Atividades desenvolvidas durante o afastamento, comprovante do deslocamento e comprovação dos valores efetivamente pagos, atestados pelo Chefe da Divisão de Transportes ou por fiscal do contrato formalmente designado pela CONTRATANTE;
9.6.1 A comprovação do deslocamento a que se refere o item 9.6 poderá ser feita mediante a apresentação de:
a) recibos das despesas realizadas com hospedagem, no qual conste o dia da entrada e o da saída do hotel, assim como o nome do agente terceirizado beneficiário;
b) outros documentos que comprovem o deslocamento;
9.7 Caberá à Contratada antecipar estes valores a seus funcionários, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes do deslocamento e na fatura deverá ser apresentado o valor para pagamento. O CONTRATANTE comunicará, em regra, com antecedência de 03 (três) dias, o deslocamento do funcionário, emitindo uma Ordem de Pagamento de Diárias, onde constará o valor líquido a ser pago, já descontado vale transporte e vale alimentação ou ticket refeição;
9.7.1 Caso a CONTRATANTE, por qualquer motivo alheio a sua vontade, não comunicar no prazo assinalado no item anterior, a CONTRATADA disporá de prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação de ordem para o pagamento de diárias.
9.8 Na hipótese de cancelamento de viagem anteriormente programada e comunicada, cabe à CONTRATANTE informar à CONTRATADA, com a maior brevidade possível, para que, se for o caso, o empregado restituir à empresa as diárias recebidas antecipadamente, não sendo devido qualquer valor por parte da CONTRATANTE em fatura apresentada pela CONTRATADA;
9.9 Considerando-se a necessidade de deslocamentos do MP/PI, estimou-se a quantidade de 40 (quarenta) diárias mensais para os postos descritos no Lote I e II do Termo de Referência, devendo a empresa contratada realizar um rodízio nas designações dos empregados.
9.10 O quantitativo de diárias previsto no item 9.9 reflete apenas a possibilidade de contratação de serviços. Por se tratar de quantitativo estimado, não se obriga o MP/PI a contratar tal quantitativo.
9.11 Será pago pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piaui, à contratada/empresa, a titulo de uma diária o valor bruto correspondente a R$ 185,34 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), atendendo o disposto a seguir:
9.11.1 O valor que a Contratada entregará efetivamente ao empregado será o valor líquido, ou seja, no caso de
diária integral, será o valor de R$147,23.
9.11.2 O valor que a Contratada entregará efetivamente ao empregado será o valor líquido, ou seja, no caso de
meia-diária, será o valor de R$ 73,61.
9.12 Não serão incluídas no salário as diárias para viagem.
9.13 O Valor de R$ 147,23 foi calculado considerando o valor corrigido de R$ 125,00 da diária atual paga para funcionários terceirizados. Foi utilizado a porcentagem de 17,79% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) durante o período dos últimos 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2 Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob o aspecto quantitativo e qualitativo, por meio da Fiscalização do Contrato, que deverá registrar as falhas e irregularidades para que sejam corrigidas pela CONTRATADA ou para a aplicação de eventuais penalidades;
10.3 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.5 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
10.6 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, às suas dependências para a execução dos serviços;
10.7 Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para guarda de uniformes e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
10.8 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
10.9 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.9.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.9.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.9.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.9.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.9.5 definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente; e
10.9.6 Conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.
10.10 Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
10.11 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
10.12 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 e do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Cumprir integralmente com o disposto na Lei Estadual nº 6.286/12 e no item 4 do Apêndice II do Termo de Referência (anexo I do edital), os quais disciplinam a reserva de vagas para as pessoas com deficiência.
11.2 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
11.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
11.4 Apresentar atestados de antecedentes criminais ou outros que forem pertinentes dos empregados que prestarão serviço;
11.5 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
11.6 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales- transportes e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pela PGJ-PI;
11.7 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
11.8 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
11.9 Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
11.10 Apresentar, sempre que solicitada pela Administração da CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
11.11 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo a Contratante o acesso ao controle de frequência.
11.12 Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados;
11.13 Permitir à CONTRATANTE o acesso ao controle diário de frequência e às carteiras profissionais dos empregados alocados à execução do serviço contratado;
11.14 Manter os seus profissionais, quando em horário de trabalho, devidamente uniformizados e identificados;
11.15 Adotar as providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc), comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiro), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE, por intermédio da Coordenadoria de Apoio Administrativo, e/ou ao Fiscal do Contrato;
11.16 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.16.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
11.17 Fornecer aos profissionais os equipamentos de segurança e/ou proteção individual, necessários à execução dos serviços;
11.18 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação dos serviços para verificar as condições em que os mesmos estão sendo prestados;
11.19 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer dano ou infração cometida por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, inclusive multas de trânsito; no caso de a Contratada não proceder ao pagamento da multa até o final da vigência do contrato, a Administração descontará dos pagamentos ainda devidos ou, caso não houver, procederá à cobrança administrativa ou judicial;
11.20 Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
11.21 Selecionar e realizar treinamento e capacitação anual dos empregados, necessários à perfeita execução dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante;
11.22 Xxxxxx seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
11.23 Comprovar a regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, relativo ao mês da prestação do serviço constante da fatura (Lei nº 4.923/65);
11.24 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.25 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
11.26 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie ou origem, incluída a alimentação, transporte e outros benefícios dos profissionais relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.27 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
11.28 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;
11.29 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
11.30 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.31 Manter sede, filial ou escritório na Cidade de Teresina-PI com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, o cumprimento desta obrigação.
11.32 Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
11.33 Caso o empregado não deseje o acesso ao cartão cidadão, a CONTRATADA deve apresentar relação dos seus funcionários que se enquadram nesta situação, na qual conste assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento dos benefícios de sua concessão e optaram por não o acessarem;
11.34 Caso não seja possível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, como na hipótese de o trabalhador ser cadastrado em programas de transferência de renda, a CONTRATADA deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas de comprovações do conhecimento do empregado acerca da situação.
11.35 Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na Cidade de Teresina-PI ou no interior do estado, quando for o caso;
11.36 Providenciar, junto ao INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias.
11.37 Adotar práticas para a racionalização de água e energia elétrica, inclusive com a verificação da normalização dos equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos);
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
11.38 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
11.39 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
11.40 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
11.41 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
12.2 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
12.2.1 Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
12.2.2 Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
12.2.3 Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
12.2.4 Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
12.2.5 Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
12.3 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
12.4 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.5 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
12.6 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
a.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
2. Entrega até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, juntamente com a nota fiscal/fatura, ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
12.7 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
12.8 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
12.9 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem
12.6 acima deverão ser apresentados.
12.10 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
12.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
12.12 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
12.13 A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
12.14 Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
12.14.1 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
g.1. Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
g.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
g.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
12.14.2 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf;
d) Xxxxxx ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
12.14.3 Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
12.15 Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
12.15.1 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
12.16 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
12.16.1 Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
12.17 A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
12.18 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), podendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.18.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.19 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.20 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.20.1 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.21 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.22 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.23 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.24 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.25 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.26 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.27 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.27.1 Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
12.27.2 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
12.27.3 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
12.28 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
12.29 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
13.2.1 Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
13.2.2 Ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.
13.2.3 Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.2.3.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.3 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
13.3.1 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
13.3.2 O fiscal técnico emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado apurado pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
14.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
14.1.1 Contribuições Previdenciárias:
a) Contribuições Previdenciárias destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com alíquota, via de regra, de 11% sobre o valor total dos serviços, na cessão de mão de obra e empreitada, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, publicada no DOU de 17/11/2009, que consolida a regulamentação da Lei 8.212/1991, e alterações;
b) Contribuição Patronal Previdenciária – CPP, com alíquota de 20% e Contribuição Previdenciária na Fonte, com alíquota de 11% na contratação de Contribuintes Individuais, conforme Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, publicada no DOU de 17/11/2009, que consolida a regulamentação da Lei 8.212/1991, e alterações;
14.1.2 Imposto de Renda Retido na Fonte:
a) De Pessoas Físicas: conforme regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99 e IN SRF 15/2001 e alterações) com alíquota determinadas, via de regra, pela Tabela Progressiva vigente no mês do fato gerador, aplicando-se, entretanto, alíquota especificada em lei quando o rendimento, pela sua natureza, for tributado de modo diverso;
b) De Pessoas Jurídicas: conforme regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99 e alterações), com alíquotas de 1,5% ou de 1%, conforme o serviço;
14.1.3 Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza (ISSQN):
a) Conforme a Lei Complementar nº 116/2000 e artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68 e alterações (ótima da legislação nacional) e Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 – Código Tributário do Município de Teresina e alterações (ótima municipal), com alíquotas estabelecidas na legislação municipal, observando os limites máximo e mínimo estabelecidos, respectivamente, na lei nacional e no artigo 88 do ADCT;
14.1.4 Outros Tributos:
1. Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e de formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
15.2 A alteração de valor contratual, decorrente da repactuação de preços, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1 É admitida a repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses.
16.2 O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
16.2.1 Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
16.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
16.4 Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
16.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
16.5.1 Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
16.5.2 A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.
16.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
16.7 A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
16.7.1 Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
16.7.2 As particularidades do contrato em vigência;
16.7.3 O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
16.7.4 A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
16.7.5 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
16.7.6 A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
16.8 A repactuação produzirá efeitos financeiros:
16.8.1 A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
16.8.2 Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou
16.8.3 Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
16.9 É admitido, por ocasião da repactuação, o reajuste dos custos com insumos, materiais e diárias de viagem, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta.
16.9.1 Se, no momento da repactuação, a CONTRATADA ainda não fizer jus ao reajuste, nos termos deste item, ocorrerá somente a repactuação, podendo, a CONTRATADA, em momento oportuno, após o implemento da condição (interregno mínimo de 12 (doze) meses), solicitar o reajuste de direito.
16.10 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
16.11 Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
16.12 Para o reajuste dos insumos, materiais e diárias de viagem será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPA/IBGE, acumulado em 12(doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Fórmula de Cálculo
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 10 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
16.13 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do subitem 15.9 desta cláusula.
16.14 A repactuação e o reajuste ocorrerão simultaneamente e serão formalizados em um mesmo instrumento, por meio de apostilamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e artigo 12º do Decreto Estadual nº 11.346, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí – CADUF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
17.1.1 apresentar documentação falsa;
17.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3 falhar na execução do contrato;
17.1.4 fraudar na execução do contrato;
17.1.5 comportar-se de modo inidôneo;
17.1.6 cometer fraude fiscal;
17.1.7 fizer declaração falsa.
17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item
16.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 16.6 desta cláusula.
17.4 O retardamento da execução previsto no item 16.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
17.4.1 deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução dos serviços após 7 (sete) dias contados da data da assinatura do contrato.
17.4.2 deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
17.5 A falha na execução do contrato prevista no item 16.1.3 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 16.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
17.6 O comportamento previsto no item 16.1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
17.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem o devido treinamento e/ou capacitação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por posto |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCAL DO CONTRATO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências do MP/PI quaisquer equipamentos ou materiais, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar funcionários ou encarregados do serviços durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
12 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por funcionário e por dia |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
18 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por ocorrência |
19 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia e por ocorrência |
20 | Fornecer aos seus empregados qualquer benefício ou vantagem prevista na legislação e em Acordo/Convenção/Dissídio Coletivo de Trabalho. | 2 | Por ocorrência e por dia. |
21 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
22 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
23 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
24 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima Segunda. | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na Cláusula Décima Segunda. | 1 | Por ocorrência e por dia |
17.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 16.1 desta cláusula.
17.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
17.9.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
17.9.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA DISSOLUÇÃO
18.1 O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
19.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
19.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.
19.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
19.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
19.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
19.2.5 A dissolução da sociedade;
19.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;
19.2.7 O atraso injustificado na entrega dos objetos descritos na Ata de Registro de Preço após a devida notificação da contratada;
19.2.8 A não realização, total ou parcial, do objeto descrito na Ata de Registro de Preço, sem justa causa e prévia comunicação à PROCURADORIA;
19.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
19.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento;
19.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
19.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento;
19.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
19.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
19.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
19.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
19.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
19.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
19.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto descrito na Ata de Registro de Preços.
19.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
19.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
20.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO
21.1 A Coordenadoria de Apoio Administrativo indicará servidor(es) responsável(eis) pela fiscalização técnica, administrativa e setorial do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, artigo 41 da IN nº 05/2017 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora-Geral de Justiça ficará encarregada da designação dos fiscais para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
21.2 Juntamente com a equipe de fiscalização, deverá (ão) ser designado(s) fiscal(is) substituto(s), para substituir os titulares nas suas ausências e impedimentos eventuais e regulamentares.
21.3 Para a fiscalização da execução contratual deverá ser utilizado o instrumento de CheckList disponibilidade no Apêndice I deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
22.1 A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA.-ME
Representante Legal: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
ANEXO I
Tabela 1 | ||||
Planilha de custo mensal por posto e por quantidade considerando o vale-transporte nas cidades em que existe sistema de transporte coletivo. | ||||
Posto | Cidade | QTD | Valor Unitário | Valor Total Mensal |
Auxiliar de serviços gerais | Teresina | 2 | R$ 2.708,91 | R$ 5.417,82 |
Bombeiro hidráulico | Teresina | 1 | R$ 2.979,49 | R$ 2.979,49 |
Carregador de volumes | Teresina | 6 | R$ 2.714,17 | R$ 16.285,02 |
Copeiragem | Teresina | 4 | R$ 2.699,56 | R$ 10.798,24 |
Eletricista | Teresina | 1 | R$ 3.366,48 | R$ 3.366,48 |
Garçom | Teresina | 1 | R$ 2.699,56 | R$ 2.699,56 |
Motoboy | Teresina | 5 | R$ 3.406,56 | R$ 17.032,80 |
Motoboy | Parnaíba | 1 | R$ 3.326,37 | R$ 3.326,37 |
Motorista B | Teresina | 17 | R$ 2.878,17 | R$ 48.928,89 |
Motorista B | Floriano | 1 | R$ 2.828,07 | R$ 2.828,07 |
Motorista B | Parnaíba | 1 | R$ 2.798,00 | R$ 2.798,00 |
Motorista B | Picos | 1 | R$ 2.858,13 | R$ 2.858,13 |
Motorista D | Teresina | 3 | R$ 3.285,90 | R$ 9.857,70 |
Office boy | Teresina | 8 | R$ 2.699,56 | R$ 21.596,48 |
Operador de som e imagem | Teresina | 2 | R$ 3.584,60 | R$ 7.169,20 |
Recepcionista | Teresina | 14 | R$ 2.970,09 | R$ 41.581,26 |
Recepcionista | Floriano | 1 | R$ 2.919,98 | R$ 2.919,98 |
Recepcionista | Parnaíba | 1 | R$ 2.889,91 | R$ 2.889,91 |
Recepcionista | Picos | 1 | R$ 2.950,04 | R$ 2.950,04 |
Telefonista | Teresina | 4 | R$ 2.699,56 | R$ 10.798,24 |
Total de Postos | 75 | Total Mensal | R$ 219.081,68 |
Tabela 2
Planilha de custo mensal por posto e por quantidade sem implantação de vale-transporte nas cidades em que não existe sistema de transporte coletivo. | ||||
Posto | Cidade | QTD | Valor Unitário | Valor Total Mensal |
Motoboy | Água Branca, Barras, Batalha, Bom Jesus, Esperantina, Luzilândia, Pedro II, União, Uruçuí e Valença. | 10 | R$ 3.278,35 | R$ 32.783,50 |
Recepcionista | Água Branca, Altos, Amarante, Barro Duro, Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Elesbão Veloso, Esperantina, Luís Correia, Miguel Alves, Oeiras, Piracuruca, Piripiri, Regeneração, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, União e Uruçuí. | 19 | R$ 2.850,59 | R$ 54.161,21 |
Motorista B | Campo Maior, Corrente, Oeiras, Piripiri e São 5 R$ 2.755,44 Xxxxxxxx Xxxxxx. | R$ 13.777,20 | ||
Total de Postos | 34 | Total Mensal | R$ 100.721,91 |
Custo dos Postos | |
Custo mensal = Valor da Tabela 1 + Tabela 2 | R$ 319.803,59 |
Custo anual = Valor do Custo mensal x 12 meses | R$ 3.837.643,08 |
Custo de 6 dias = (custo mensal / 30) x 6 | R$ 63.960,72 |
Custos das Diárias | |||
Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
40 | R$ 185,34 | R$ 7.413,60 | R$ 88.963,20 |
Custos das Diárias para 06 dias. | ||
Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Total - 6 dias |
8 | R$ 185,34 | R$ 1.482,72 |
Valor mensal do contrato (postos + diárias) | R$ 327.217,19 |
Valor anual do contrato (postos + diárias) | R$ 3.926.606,28 |
Valor 06 dias (postos + diárias) | R$ 65.443,44 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA.-ME
Representante Legal: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora- Geral de Justiça, em 10/06/2020, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXX, Usuário Externo, em 10/06/2020, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 10/06/2020, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXX, Testemunha, em 10/06/2020, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0010390 e o código CRC CB5E78C8.
19.21.0010.0003895/2020-25 0010390v21
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. extrato do contrato nº10/2020
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 10/2020
a) Espécie: Contrato n°. 10/2020, firmado em 10 de junho de 2020, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA.-ME, CNPJ: 07.204.255/0001-15;
b) Objeto: a contratação por dispensa de licitação (nº23/2020),conforme artigo 24, inciso XI, Lei 8.666/93 de remanescente para a prestação dos serviços continuados de office boy, recepção, condução de veículo leve e pesado, motoboy, operador de som e imagem, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, eletricista, carregador de volumes, copeiragem, garçonaria e telefonista;
c) Fundamento Legal: Art.24,inciso XI da Lei n° 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0010.0003895/2020-25
e) Processo de dispensa: Dispensa nº23/2020.
f) Vigência: O prazo de vigência do contrato é do dia 10 a 14 de junho de 2020. O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente
g) Valor: O Valor estimado da contratação para o período do dia 10 ao dia 14 de junho de 2020 é de R$ 65.443,43 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) a serem atendidos à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2020;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.37 - Nota de Empenho:2020NE00448;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF nº000.000.000-00, e contratante: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
Tabela 1 | ||||||
Planilha de custo mensal por posto e por quantidade considerando o vale-transporte nas cidades em que existe sistema de transporte coletivo. | ||||||
Posto | Cidade | QTD | Valor Unitário | Valor Total Mensal | ||
Auxiliar de serviços gerais | Teresina | 2 | R$ 2.708,91 | R$ 5.417,82 | ||
Bombeiro hidráulico | Teresina | 1 | R$ 2.979,49 | R$ 2.979,49 | ||
Carregador de volumes | Teresina | 6 | R$ 2.714,17 | R$ 16.285,02 | ||
Copeiragem | Teresina | 4 | R$ 2.699,56 | R$ 10.798,24 | ||
Eletricista | Teresina | 1 | R$ 3.366,48 | R$ 3.366,48 | ||
Garçom | Teresina | 1 | R$ 2.699,56 | R$ 2.699,56 | ||
Motoboy | Teresina | 5 | R$ 3.406,56 | R$ 17.032,80 | ||
Motoboy | Parnaíba | 1 | R$ 3.326,37 | R$ 3.326,37 | ||
Motorista B | Teresina | 17 | R$ 2.878,17 | R$ 48.928,89 | ||
Motorista B | Floriano | 1 | R$ 2.828,07 | R$ 2.828,07 | ||
Motorista B | Parnaíba | 1 | R$ 2.798,00 | R$ 2.798,00 | ||
Motorista B | Picos | 1 | R$ 2.858,13 | R$ 2.858,13 | ||
Motorista D | Teresina | 3 | R$ 3.285,90 | R$ 9.857,70 | ||
Office boy | Teresina | 8 | R$ 2.699,56 | R$ 21.596,48 | ||
Operador de som e imagem | Teresina | 2 | R$ 3.584,60 | R$ 7.169,20 | ||
Recepcionista | Teresina | 14 | R$ 2.970,09 | R$ 41.581,26 | ||
Recepcionista | Floriano | 1 | R$ 2.919,98 | R$ 2.919,98 | ||
Recepcionista | Parnaíba | 1 | R$ 2.889,91 | R$ 2.889,91 | ||
Recepcionista | Picos | 1 | R$ 2.950,04 | R$ 2.950,04 | ||
Telefonista | Teresina | 4 | R$ 2.699,56 | R$ 10.798,24 | ||
Total de Postos | 75 | Total Mensal | R$ 219.081,68 | |||
Tabela 2 | ||||||
Planilha de custo mensal por posto e por quantidade sem implantação de vale-transporte nas cidades em que não existe sistema de transporte coletivo. | ||||||
Posto | Cidade | QTD | V a l o r | V a l o r |
ANEXO
Unitário | T o t a l Mensal | |||
Motoboy | Água Branca, Barras, Batalha, Bom Jesus, Esperantina, Luzilândia, Pedro II, União, Uruçuí e Valença. | 10 | R $ 3.278,35 | R $ 32.783,50 |
Recepcionis ta | Água Branca, Altos, Amarante, Xxxxx Xxxx, Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Elesbão Veloso, Esperantina, Luís Correia, Miguel Alves, Oeiras, Piracuruca, Piripiri, Regeneração, São Raimundo Nonato, Xxxxxxxxx Xxxxxx, União e Uruçuí. | 19 | R $ 2.850,59 | R $ 54.161,21 |
Motorista B | Campo Maior, Corrente, Oeiras, Piripiri e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx. | 5 | R $ 2.755,44 | R $ 13.777,20 |
Total de Postos | 34 | T o t a l Mensal | R $ 100.721,9 1 | |
Custo dos Postos | ||||
Custo mensal = Valor da Tabela 1 + Tabela 2 | R$ 319.803,59 | |||
Custo anual = Valor do Custo mensal x 12 meses | R$ 3.837.643,08 | |||
Custo de 6 dias = (custo mensal / 30) x 6 | R$ 63.960,72 | |||
Custos das Diárias | ||||
Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
40 | R$ 185,34 | R$ 7.413,60 | R$ 88.963,20 | |
Custos das Diárias para 06 dias. | ||||
Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Total - 6 dias | ||
8 | R$ 185,34 | R$ 1.482,72 | ||
Valor mensal do contrato (postos + diárias) | R$ 327.217,19 | |||
Valor anual do contrato (postos + diárias) | R$ 3.926.606,28 | |||
Valor 06 dias (postos + diárias) | R$ 65.443,44 |
Teresina, 10 de junho de 2020.
4.2. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO 20/2017
a) Espécie: Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato nº. 20/2017, firmado em 08 de junho de 2020 entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí - CNPJ
: 05.805.924/0001-89 e a empresa Centro de Tecnologia de Software Ltda - CNPJ: 06.023.804/0001-92;
b) Processo Administrativo: n°. 19.21.0013.0003523/2020-33
c) Objeto: O presente termo aditivo visa a SUPRESSÃO de 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato nº 20/2017,cujo objeto é a aquisição, na modalidade Serviço, de solução de Software especializado (Solução Rybená de Acessibilidade para Web), objetivando acessibilidade em ambiente Web, de forma dinâmica e em tempo real, atendendo aos surdos, deficientes auditivos, visuais parciais, idosos, iletrados, disléxicos e outras pessoas com necessidades especiais, para os domínios do Ministério Público do Estado do Piauí;
d) Fundamento Legal: Art. 58, §1º, e art. 65, II, alínea "d", da Lei 8.666/93;
e) Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 01 de abril de 2020 até o dia 24 de maio de 2020, por convenção entre as partes, conforme dispõe o artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí;
f) Valor Total: O valor pago pelo serviço passará de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) mensais, com efeitos financeiros a partir de abril de 2020;
g) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
h) Signatários: Pela contratada, o Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
Teresina- PI, 11 de junho de 2020.
5. GRUPOS REGIONAIS DE PROMOTORIAS INTEGRADAS NO ACOPANHAMENTO DO COVID - 19
5.1. GRUPO DE TRABALHO DE APOIO AO ENFRENTAMENTO AO COVID19 - REGIONAL DE PICOS
SIMP 000134-411/2020
DESPACHO - ARQUIVAMENTO - GRUPO DE TRABALHO
Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado com objetivo de acompanhar as ações da Vigilância Sanitária do Município de Santana do Piauí- PI, no que tange à fiscalização da fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da ANVISA.
Em breve síntese, expediu-se a Recomendação nº 15.2020 ao Município de Santana do Piauí-PI, com o objetivo de tracejar preceitos orientativos para as empresas que decidam fabricar temporariamente preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa, conforme excepcionalmente autorizado pela Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 350, de 19 de março de 2020, cujo cumprimento deve ser verificado pela Vigilância Sanitária do referido município.
Após o regular envio da recomendação, a Coordenadora da Vigilância Sanitária do município, através do Ofício nº06/2020, informou, em síntese, que não há empreendimentos no município que fabricam ou comercializam substâncias sanitizantes ou antissépticas em desacordo com a
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Abril
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 07204255000115 - BELAZARTE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA ME
Documento
2020NE00448
Emissão
10/06/20
Valor 65.443,43 (Sessenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos)
Classificação
Nota de Reserva 2020NR00377
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339037 - Locação de Mão-de-Obra
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 20001283 - contratação de remanescente para a prestação dos serviços con...
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global
Origem 1 - Origem nacional
Mod. Licitação
Data Entrega
06 - Dispensa de Licitação
Emb. Legal Dispensa nº 23/2020, 24, inciso XI, Lei 8.666/93
Local Entrega
Processo 19.21.0010.0003895/2020-25
Itens
Tipo Patrimonial
Locação de Mão de Obra Locação de Mão de Obra Locação de Mão de Obra
UF Piauí
Sub-item da Despesa
01 - SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
03 - SERVICOS GERAIS HIGIENE E LIMPEZA
04 - OPERADORES DE MÁQUINAS E MOTORISTAS
Município Teresina
Classificação Complementar Valor
36.039,02
1.083,56
28.320,85
Saldo Dotação | |||||||
Créd. Disp. | 786.787,52 | Indisponível antes NE | 65.443,43 | Valor NE 65.443,43 | Saldo após NE 786.787,52 | ||
Pré-Empenhado | 65.443,43 | Bloqueado | 0,00 | ||||
Observação | |||||||
Empenho referente a contratação de remanescente para a prestação dos serviços continuados de office boy, recepção, condução de veículo leve e pesado, motoboy, operador de som e imagem, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, eletricista, carregador de volumes, copeiragem, garçonaria e telefonista, conforme Dispensa nº 23/2020, 24, inciso XI, Lei 8.666/93. (OBS: o valor correspondente às diárias foi incluído no subitem 04) | |||||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | 1 | UNIDADE | 65.443,4300 | 65.443,43 |
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2020NE00448 | Emissão 10/06/20 |
Credor 07204255000115 - BELAZARTE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA ME | ||
Valor 65.443,43 (Sessenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) |
Descrição prestação dos serviços continuados de office boy, recepção, condução de veículo leve e pesado, motoboy, operador de som e imagem, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, eletricista, carregador de volumes, copeiragem, garçonaria e telefonista.
17/06/2020 SEI/MPPI - 0010340 - Anexo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0010.0003895/2020-25 DISPENSA Nº23/2020
Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação de remanescente de prestação dos serviços continuados de office boy, recepção, condução de veículo leve e pesado, motoboy, operador de som e imagem, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, eletricista, carregador de volumes, copeiragem, garçonaria e telefonista, com embasamento legal no Art.24, inciso XI da Lei nº8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 10/06/2020, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0010340 e o código CRC 6B631BFD.
xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000&xxxxx_x… 1/1
o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.
Sem sequer entrar na necessária discussão da presença de dolo específico, para fins de configuração do crime de abuso de autoridade, o que se daria a título do mero capricho, da busca por se prejudicar outrem ou da busca da finalidade não prevista na norma, elementos absolutamente incomuns ao fazer ministerial, certo é que tal novo marco regulatório trouxe mais concretude ao direito fundamental à duração razoável do processo.
Assim, indiscutível, portanto, que o legislador conferiu valor jurídico ao lapso temporal investigativo, cujo termo final ordinário, para ser prorrogado, exige, ao menos, motivação e direcionamento justificador daquela prorrogação, devendo o ente ministerial apresentar concretamente elementos materiais que demonstrem a pertinência da manutenção investigativa, o que não se vislumbra neste caso concreto.
Visto que não há razão para a continuidade deste Inquérito Civil nesta Promotoria de Justiça e que as determinações foram atendidas, com envio de documentos comprobatórios, determino o arquivamento deste Inquérito Civil, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova, em consonância com o artigo 10, §§ 1º e 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
Registros no SIMP, publicações e comunicações necessárias. Comunique-se, via ofício de ordem, com cópia desta decisão, o noticiante dos fatos que ensejaram a instauração deste procedimento, bem como o noticiado, cientificando-os do presente arquivamento, para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, apresentem razões escritas ou documentos a serem juntados nos presentes autos, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei nº 7.347 x/x xxx. 00, §0x x §0x da Resolução nº 23/2007 do CNMP, para fins de apreciação do presente arquivamento no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.
Decorrido o prazo supura, certifique-se a juntada, ou não, das referidas razões e/ou documentos.
Empós, remeta-se ao CSMP, para apreciação.
Cumpra-se.
Barro Duro - PI, 09 de junho de 2020.
(assinado digitalmente)
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX (bmc) PROMOTOR DE JUSTIÇA
Promotor de Justiça titular da Comarca de Barro Duro/PI
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0010.0003895/2020-25 DISPENSA Nº23/2020
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação de remanescente de prestação dos serviços continuados de office boy, recepção, condução de veículo leve e pesado, motoboy, operador de som e imagem, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, eletricista, carregador de volumes, copeiragem, garçonaria e telefonista, com embasamento legal no Art.24, inciso XI da Lei nº8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina, 10 de junho de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça.
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 1147/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o deferimento da solicitação contida no protocolo E-Doc nº 07010081721202094, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, R E S O L V E
os servidores abaixo relacionados para comporem comissão de recebimento do objeto do contrato nº 10/2020, firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e a empresa BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA.-ME, CNPJ: 07.204.255/0001-15, na forma especificada abaixo:
Servidor | Função |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Fiscal do contrato e presidente da comissão de recebimento |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Membro da comissão de recebimento |
Xxxxxx Xxxxxx Rezende | Membro da comissão de recebimento |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de junho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
2. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
2.1. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS-PI
RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL N° 14/2020
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO SIMP n° 000329-081/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por intermédio
de sua Promotora de Justiça signatária, respondendo pela 2° Promotoria de Justiça de Bom Jesus/PI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, "b", da Lei n° 8.625/93 e art. 36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);
CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, de forma a garantir o respeito à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à publicidade, à eficiência e, ainda, à probidade administrativa;
CONSIDERANDO que a impessoalidade, quando analisada sob a perspectiva da Administração Pública, está relacionada ao fato de que o autor dos atos estatais é o órgão ou a entidade, e não a pessoa do agente público, do que resulta que a publicidade dos atos, obras e realizações devem fazer referência ao ente público legitimado à sua prática e não à pessoa do gestor;
CONSIDERANDO que, para assegurar o respeito ao princípio da impessoalidade - e a tantos outros princípios fundamentais que regem a atuação da Administração Pública -, o próprio constituinte delineou uma categoria de atos a atrair especial sanção sobre aqueles que os praticassem
atos de improbidade administrativa, previstos no art. 37, §4º, da Constituição Federal e na Lei n.º 8.429/92;
CONSIDERANDO que, no caso do princípio da impessoalidade, compreendido sob o viés da Administração Pública, a violação do padrão ético de conduta é inquestionável quando se cuida de promoção pessoal de agentes públicos por intermédio de publicidade atrelada a órgãos públicos; CONSIDERANDO que referida atitude é vedada expressamente pela própria Constituição da República, in verbis: "Art. 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos";
CONSIDERANDO que é a Administração Pública, e não seus agentes, a única e verdadeira autora dos atos estatais, pelo que a própria Constituição Federal vedou a consignação de nomes de autoridade e servidores em publicidade de atos e programas;
CONSIDERANDO a reclamação protocolada junto à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, relatando que "o Prefeito da cidade de Redenção do Gurgueia Xxxxxx Xxxx está utilizando a Rede Social Facebook para promoção pessoal, pois afirma que está realizando obras com recursos próprios";
CONSIDERANDO que junto à reclamação foram juntadas várias fotos postadas em página da rede social Facebook referentes ao perfil "REDENÇÃO DO GURGUEIA", entre os dias 06 de maio e 22 de julho de 2019.
CONSIDERANDO que em consulta ao perfil indicado é possível encontrar, na descrição, que se trata de perfil referente à PREFEITURA DE REDENÇÃO DO GURGUEIA, constando o lema "CUIDANDO DE NOSSA GENTE".
CONSIDERANDO que é possível encontrar, entre as postagens realizadas na mesma página, algumas com o cunho de promoção pessoal,
como é o caso, por exemplo, as realizadas nos dias 16.01.2020, às 11:43h, e 17.01.2020, às 12:54h, em que constam fotografias do gestor municipal e a descrição: "Prefeito Dr. Xxxxxxxxx entrega equipamentos odontológicos na UBS da localidade Brejão" e "PREFEITO DR. XXXXXXXXX FAZ ENTREGA DE MAIS UMA CADEIRA DE RODAS", respectivamente;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao MINISTÉRIO PÚBLICO para expedir RECOMENDAÇÕES, no exercício da defesa dos valores, interesses e direitos da coletividade, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito e aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento a recomendações expedidas por órgão do Ministério Público implica a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive quanto ao ajuizamento da ação pertinente;
RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito de Redenção do Gurgueia- PI, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 12/93, art. 38, que:
EXCLUA imediatamente as postagens já realizadas em redes sociais ou sites, noticiários locais ou regionais, nas quais utiliza fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal do Chefe do Executivo Municipal ou de qualquer agente público;
ABSTENHA-SE de novas postagens com as mesmas características, não se utilizando de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal do Chefe do Executivo Municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras e serviços em que haja o emprego de verbas públicas;
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
10.21.0010.0003895/2020-25 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
10/2020
nº processo TCE | ||
CW-005623/20 |
objeto | ||
Constitui o objeto deste contrato a contratação por dispensa de licitação (nº23/2020), conforme artigo 24, inciso XI, Lei 8.666/93 de remanescente para a prestação dos serviços continuados de office boy, recepção, condução de veículo leve e pesado, motoboy, operador de som e imagem, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, eletricista, carregador de volumes, copeiragem, |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
BELAZARTE - SERVIÇO DE CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA - ME | 07.204.255/0001-15 |
data da assinatura | ||
10/06/2020 |
valor contratado | ||
R$65.443,44 |
Data do 15/06/2020 11:34
Alterado em:
16/06/2020 05:06
Impresso 16/06/2020 17:06