Contract
Contrato Particular de Fornecimento de Material Didático, que entre si estabelecem, de um lado, Darwin Editora Gráfica Ltda, sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.436.534/0001-77, com sede na Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo na Rua Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxx, Mata da Praia, CEP: 29.065-730, denominado CON- TRATADO e, de outro, o Responsável pelo Aluno/Beneficiário devidamente identifica- do abaixo no presente instrumento, doravante designado Responsável, e denominado CONTRATANTE, que passam a pactuar as seguintes condições:
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de material didático pela CONTRATADA, através do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras adotado para cada ensino/série, com os conteúdos teóricos e exercícios das disciplinas a serem lecionadas na série estabelecida no contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
PARÁGRAFO 1º – A INSTITUIÇÃO PARCEIRA poderá solicitar ao CONTRATANTE que efetue às suas expensas a compra de livros complementares, tais como, obras literárias, gramáticas, etc...
PARÁGRAFO 2º – O presente contrato somente poderá ser firmado com alunos matricula- dos na instituição Darwin, doravante denominada INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
CLÁUSULA 2ª – O Contratante declara ter ciência que o material didático a ser utilizado pelo aluno é de uso obrigatório e a relação estará sendo entregue no ato da matrícula, sen- do necessário observar as seguintes obrigações:
(a) todo o material deverá ser adquirido junto à Contratada, ou pessoa por ela indicada, já que a maioria desses não são comercializados no mercado de maneira geral; e
(b) a impossibilidade de reutilização de Cadernos de outros alunos, em virtude do consumo de seus elementos complementares (plataforma digital, simulados, avaliações, entre ou- tros);
(c) observar e respeitar todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos Ca- dernos, inclusive direitos autorais, não realizando, permitindo e/ou autorizando a repro- dução total ou parcial de Cadernos (em meio físico ou eletrônico), informando imedia- tamente à Contratada caso tenha conhecimento de que qualquer pessoa física ou jurí- dica esteja infringindo quaisquer direitos de propriedade intelectual do Sistema de Ensi- no desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA;
(d) fazer com que o aluno, ora beneficiário utilize os Cadernos exclusivamente para suas próprias atividades, não distribuindo, comercializando ou cedendo os Cadernos a quaisquer terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que não os seus próprios alunos, pa- gantes ou bolsistas, que estejam matriculados nos segmentos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e cursos preparatórios para ves- tibulares, conforme o caso nos termos deste Contrato;
(e) garantir a confidencialidade deste Contrato, não revelando a terceiros quaisquer infor- mações relacionadas ao seu conteúdo ou informações de propriedade do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA obtidas durante a execução deste Contrato;
(f) respeitar e zelar pelas marcas, logotipos, nome comercial e quaisquer outros sinais dis- tintivos de titularidade do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA, não utilizando ou autorizando a utilização indevida destes bens, comunicando imediatamente à Contratada caso tenha conhecimento de que qualquer pessoa física ou jurídica esteja infringindo qualquer direito de propriedade inte- lectual do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA;
(g) submeter à análise prévia da Contratada toda e qualquer ação de publicidade, comuni- cação ou promoção pública, visando à divulgação da aquisição/utilização dos Cadernos ou do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CON- TRATADA;
(h) zelar pelo bom nome e pela qualidade do Sistema de Ensino adotado pela CONTRA- TADA não praticando qualquer ato que, de qualquer forma ou por qualquer meio, possa prejudicar a boa reputação das marcas e/ou do nome da Contratada;
(i) adquirir um conjunto de Cadernos para o aluno beneficiário, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA 3ª – O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, como contraprestação pelo fornecimento de material didático previsto na cláusula 1ª e listado abaixo:
Pré-vestibular –
Material Bernoulli – 4 volumes;
Bernoulli Sociologia/Filosofia – 2 volumes; Simulados;
1 apostila de Química III;
1 apostila de História da Arte; 1 apostila de Embriologia; Redação nota 1000;
Darwin Virtual;
1 apostila Revisão de julho; 1 apostila Revisão Xxxxxx.
PARÁGRAFO 1º – Eventuais condições diferenciadas poderão ser eventualmente conce- didas ao Contratante, por mera liberalidade e a exclusivo critério do Sistema de Ensino de- senvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA, devendo, sobretudo, ser observado pela Contratada tais critérios.
PARÁGRAFO 2º – A rescisão do presente contrato só poderá se dar na forma prevista no caput desta cláusula, devendo o CONTRATANTE obedecer a todas as regras previstas para rescisão no contrato de prestação de serviços educacionais.
PARÁGRAFO 3º – Tendo sido solicitada a rescisão contratual, o ALUNO terá o direito de receber todos os livros produzidos pelo Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA até a data da rescisão.
PARÁGRAFO 4º – Ao solicitar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá ter pago ao CONTRATADO relativamente ao presente contrato o valor total correspondente aos mate- riais didáticos já recebidos pelo ALUNO e mesmo a aqueles materiais didáticos que o ALUNO ainda não recebeu, mas que a CONTRATANTE já tenha iniciado sua produção aos alunos (VALOR DEVIDO).
PARÁGRAFO 5º – No ato da rescisão deve ser levantado o valor total já pago pela CON- TRATANTE relativamente a este contrato e caso haja diferença com o VALOR DEVIDO, a parte devedora deverá, neste ato, pagar a outra a parte esta diferença ou compensá-la com outros valores devidos caso seja possível.
PARÁGRAFO 6º – Para o levantamento do VALOR DEVIDO serão levados em conta os preços dos materiais didáticos definidos na tabela a seguir.
CLÁUSULA 4ª – O Contratante tem como opção de pagamento os valores supra relacio- nados à vista ou parcelado, podendo ser dividido em 11, 10, 9 ou 6 parcelas, conforme o plano de pagamento escolhido.
Pré-vestibular | |||||
Turno | Anuidade | Plano 11 parcelas | Plano 10 Parcelas | Plano 9 Parcelas | Plano 6 parcelas |
Matutino/Vespertino/Noturno | R$ 2.652,00 | R$ 241,09 | R$ 265,20 | R$ 294,67 | R$ 442,00 |
CLÁUSULA 5ª – O presente contrato somente poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE de forma automática e em conjunto com a rescisão do contrato de presta- ção de serviços educacionais com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
CLÁUSULA 6ª – Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícula, e as subsequentes no dia primeiro de cada mês (data de vencimento).
CLÁUSULA 7ª – Ajustam os Contratantes que o local do cumprimento do(s) pagamento(s) será(ão) na forma do Código Civil Brasileiro vigente, e especificam desde logo que se- rá(ão) efetuado(s) na Agência Bancária que o Contratado assume indicar, através de Bole- tos Bancários que serão entregues ao Contratante ou ao Aluno/Beneficiário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Porventura o(a) Contratante não venha recepcionar os Boletos Bancários, por razões de extravio no prazo estabelecido, deverá contatar de imediato e comparecer ao Setor de Contas a Receber do Contratado para retirar a 2ª via ou retirá-la no site da Escola, ora Contratada xxx.xxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA 8ª – Optando pelo parcelamento, o Contratante terá prazo estipulado na cláu- sula sexta supramencionada podendo, contudo, efetivar o pagamento até o dia 05 (cinco) de cada mês (data limite de pagamento). Não cumprindo o prazo estabelecido, as parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços, Mercado; calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 1º – Comprovada a inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o Contratante autoriza para fins de restrição de crédito o Contratado a enviar o nome do Contratante ao SPC, na forma do Artigo 43, § 2º da Lei 8.078 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), referente à parcela em atraso; e, o crédito será remetido para escritó- rio de advocacia, para que este proceda à sua cobrança utilizando os meios que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO 2º – Sendo necessário valer-se de serviços de Advogado para obter da outra o implemento de obrigações de sua responsabilidade, seja de forma extrajudi- cial ou judicial, a parte que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se originarem na forma da lei (artigo 22 da lei 8.906/1994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Direito Econômico), inclusive honorários advocatí- cios com base em 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO 3º – Em caso de inadimplência o Contratante, serão compensados os valo- res porventura pagos, e o Contratante incorrerá nas penalidades legais, sendo que o pre- sente negócio jurídico surtirá o efeito de título executivo extrajudicial, na forma do Artigo 585, II do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 9ª – Assegurando o exercício instituído na Constituição Federal, e primando pela segurança jurídica, função social do negócio jurídico pactuado, e pelo princípio da legalidade as partes ajustam que, havendo alterações nos custos do Contratado de modo que torne impossível o cumprimento do contrato, fica desde já acordado que poderá ser
proposta a revisão judicial deste com o objetivo de restabelecer o seu equilíbrio nos seguin- tes parâmetros:
PARÁGRAFO 1º – Eventual reajuste determinado por sentença judicial somente ocorrerá após o seu trânsito em julgado.
PARÁGRAFO 2º – Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s), vedada também a transferência de valores pagos pelos serviços contratados para um aluno à qui- tação parcial ou total do débito referente a outro.
PARÁGRAFO 3º – Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos pelo material didático e dispensados ou rescindido no período letivo anterior à amortização ou abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que tenha o aluno deixado de comparecer às aulas e demais atividades objeto da relação obrigacional traduzida no contrato antigo.
CLÁUSULA 10ª – O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes observando os casos expostos abaixo:
PARÁGRAFO 1º – Sendo a rescisão motivada pelo Contratante deverão estar às obriga- ções pactuadas em dia, na forma estabelecida neste contrato.
PARÁGRAFO 2º – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento pelas partes contratantes.
CLÁUSULA 11ª – Regulamentam as partes contratantes que não serão aceitos pedidos de rescisão, nos seguintes termos:
a. Formalização sem a assinatura da parte que vier rescindir o presente contrato;
b. Sendo o Contratante que vier a rescindir e entregar o contrato em outro Setor ou Uni- dade que não o indicado acima;
c. Por telefone.
CLÁUSULA 12ª – O abandono pelo Aluno/Beneficiário de suas atividades curriculares não importará em rescisão automática do presente contrato, e nem o isentará da observân- cia regular e pontual das obrigações convencionadas.
CLÁUSULA 13ª – O Contratante será responsável pelos prejuízos que ele ou o Alu- no/Beneficiário venha a causar aos materiais didáticos adquiridos.
CLÁUSULA 14ª – Ajustam as partes neste ato que poderá haver aditamento neste negócio jurídico, do qual fará parte integrante do presente contrato, devendo ser igualmente rubrica- do e assinado pelas partes, reconhecendo, contudo, a sua validade para que surta os devi- dos efeitos legais.
CLÁUSULA 15ª – O Contratante declara que a aquisição de material escolar didático, em hipótese nenhuma configura como parte integrante da anuidade firmada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto a Contratada.
CLÁUSULA 16ª – Em garantia do pagamento do valor do material didático, o Contratado poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
CLÁUSULA 17ª – Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem validade para o ano letivo de 2024 (período escolar anual).
CLÁUSULA 18ª – O Contratante, desde já, declara ter ciência que o material didático deve- rá ser retirado na sede da Contratada e seguindo o cronograma do Sistema de Ensino de- senvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 19ª – DAS AUTORIZAÇÕES DO CONTRATANTE – O Contratante declara estar disponibilizando de forma espontânea os seus dados pessoais neste contrato para a Contratada, em virtude do objeto deste contrato que é o fornecimento de ma- terial didático pela CONTRATADA, através do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e que serão utilizados na prestação de serviços educacionais em prol do Aluno/Beneficiário devidamente identificado abaixo, conforme termo de con- sentimento em anexo ao presente contrato.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante autoriza a Contratada a ter acesso às informações relacionadas aos seus dados pessoais, bem como, do aluno e está ciente que tais dados poderão ser disponibilizados, a qualquer tempo, a terceiros credenciados a Contratada que estão relacionados ao seu projeto pedagógico, aos órgãos oficiais, bem como, a Sociedade de Advogados, se necessário for, mesmo que após vigência deste negócio jurídico, para obter do Contratante o implemento de suas obrigações ajustadas neste contrato, e desde já, isenta o Contratado de qualquer ônus relacio- nado à referida divulgação.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante autoriza a Contratada a manter em seus arquivos os seus dados e do Aluno/Beneficiário e, desde já, se compromete a manter registros das operações que tenha feito com os referidos dados e informar ao Contratante ca- so haja alguma alteração na finalidade para qual houve a coleta dos seus dados.
PARÁGRAFO 3º – DA COLETA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Com a finali-
dade de fornecimento de material didático pela CONTRATADA, através do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e que serão utilizados na prestação de serviços educacionais em prol do Aluno/Beneficiário devidamente identificado, serão coletados os dados solicitados neste Contrato, sendo tal tratamento realizado com base no exercício regular de direitos. Os dados serão armazenados enquanto perdu- rar o contrato e a legislação que dispor sobre a necessidade de seu arquivamento. As partes se comprometem a tratar dados pessoais/dados pessoais sensíveis envol- vidos e necessários à execução do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.
PARÁGRAFO 4º – DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRI-
ANÇAS E ADOLESCENTES – O contratante é responsável legal do beneficiário (me- nor de idade) declara que consente com o tratamento de dados do beneficiário para todos os procedimentos inerentes à consecução do contrato, bem como autoriza o tratamento dos dados sensíveis deste (relativos à saúde), para fins de cumprimento do estatuto da pessoa com deficiência.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante autoriza e está ciente que a Contratada poderá des- cartar os documentos classificados como dados pessoais, sensíveis ou do aluno be- neficiário menor, nos termos da lei 13.709/18, após alcançada a sua finalidade ou de que esses dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalida- de da atividade educacional, observando as obrigações contratuais, legais e/ou regu- latórias.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante fica ciente que a Contratada nomeou o escritório de advocacia CAPER ADVOGADOS para exercer a função de Encarregado de dados, conforme estabelecido pela lei 13.709/18.
PARÁGRAFO 7º – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – O Contratante declara estar ciente que o presente termo possui o objetivo de assegurar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o Titular, ora Contratante, concorda e autoriza o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como, relativo à proteção do tratamento de dados pessoais de Crian- ças; Adolescentes e adultos, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por
pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personali- dade da pessoa natural, e seguindo as recomendações e instruções emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
PARÁGRAFO 8º – O Titular, ora Contratante, de forma espontânea ao formalizar a matrícula do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de ser- viço educacional, autoriza o Controlador/Contratada a tomar decisões referentes ao tratamento, bem como, realizar o tratamento dos dados pessoais abaixo relacionados de sua Titularidade, na qualidade de Responsável Financeiro e do aluno beneficiário, ora identificado neste contrato pelo Titular/Contratante para as finalidades de identi- ficação, comunicação, operações financeiras, a saber:
✓ NOME COMPLETO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ CPF DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ RG DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ DATA DE NASCIMENTO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ TELEFONE FIXO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ TELEFONE CELULAR DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ ENDEREÇOS COMPLETOS;
✓ PROFISSÃO;
✓ DADOS DA EMPRESA ONDE TRABALHA;
✓ E-MAIL;
✓ NOME COMPLETO DO ALUNO.
PARÁGRAFO 9º – O Titular, ora Contratante, de forma espontânea ao formalizar a matrícula do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de ser- viço educacional, autoriza o Controlador/Contratada a coletar dados, relacionados a ficha médica do aluno beneficiário, e desde, assume a responsabilidade de indicar no ato da matrícula, os dados da ficha médica do aluno, bem como, realizar o tratamento dos dados abaixo relacionados do aluno beneficiário, ora identificado neste contrato pelo Titular/Contratante para as seguintes finalidades:
✓ NOME E CONTATO EMERGENCIAL INDICADOS, POR ORDEM DE PRIORIDADE, PELO RESPONSÁVEL DO ALUNO: necessário para identificação e comunicação;
✓ PLANO DE SAÚDE, se possuir: necessário para caso de atendimento de urgência;
✓ NOME DO MÉDICO E CONTATOS – telefones, e-mails e endereço profissional: neces- sário para casos emergenciais;
✓ ENFERMIDADE DO ALUNO QUE MEREÇA ATENÇÃO ESPECIAL da instituição de ensino: necessário para a prestação do atendimento adequado ou adoção de medidas específicas que garantam o bem-estar do aluno;
✓ ALERGIA E MEDICAÇÃO ESPECÍFICA: necessário para atendimento adequado em casos emergenciais;
✓ RESTRIÇÃO ALIMENTAR: necessário para resguardar o bem-estar do aluno;
✓ MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO: necessário para garantir o atendimento ade- quado ao aluno;
✓ OBSERVAÇÕES DO RESPONSÁVEL SOBRE O ALUNO: necessário para garantir o atendimento adequado ao aluno, caso haja alguma necessidade não listada anterior- mente.
PARÁGRAFO 10º – Finalidades do Tratamento dos Dados – O tratamento dos dados pessoais listados neste contrato de prestação de serviços educacional e, neste termo de consentimento que compõe o presente negócio jurídico, tem como base as se- guintes finalidades:
✓ A execução de contrato para possibilitar que o Controlador identifique e entre em con- tato com o Titular para solicitar ou repassar informações pertinentes ao desempenho educacional, bem como comportamental do aluno; e para possibilitar que o Controlador acione o Titular para tratar de todas as OBRIGAÇÕES relacionadas ao contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes.
✓ A proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, para possibi- litar que o Controlador tome decisões ou precauções relacionadas as questões de saú- de do aluno, bem como ao contato Emergencial;
PARÁGRAFO 11º – Compartilhamento de Dados – O Controlador/Contratada fica au- torizado a compartilhar os dados pessoais do Titular/Contratante e do aluno benefi- ciário com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as fina- lidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 com as seguintes finalidades:
✓ O interesse legítimo entre as unidades ou empresas do grupo;
✓ O interesse legítimo e execução do contrato com parceiros comerciais que estão relacionadas as atividades educacionais da Contratada. Poderá compartilhar suas in- formações pessoais e do aluno beneficiário com os parceiros comerciais do Controlador que estão relacionadas as atividades educacionais do Controlador/Contratada para ofe- recer, fornecer, entregar, analisar, administrar, melhorar e personalizar produtos ou ser- viços (incluindo esses serviços, objeto do contrato de prestação de serviço educacional) ou para sediar eventos com foco no projeto pedagógico e datas comemorativas;
✓ O interesse legítimo e execução de contrato para trabalhar com certos provedores de terceiros com finalidade educacional por meio dos serviços ofertados pelo Controla- dor. Esses serviços dos provedores podem coletar informações sobre o Contratante enquanto responsável financeiro e do aluno beneficiário, incluindo a atividade educaci- onal e demais serviços educacionais fornecidos pelo Controlador.
PARÁGRAFO 12º – Segurança dos Dados – O Controlador/Contratada responsabili- za-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamen- to inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controla- dor/Contratada comunicará ao Titular/Contratante e à Autoridade Nacional de Prote- ção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular/Contratante.
PARÁGRAFO 13º – Término do Tratamento dos Dados – O Controlador/Contratada autoriza a manter e tratar os dados pessoais do Titular e do aluno beneficiário duran- te todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associa- ção ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido, conforme legislação.
PARÁGRAFO 14º – O Titular poderá solicitar via e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx ou cor- respondência ao Controlador/Contratada, a qualquer momento, que sejam elimina-
dos os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que po- derá ser inviável ao Controlador continuar prestando serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
PARÁGRAFO 15º – Direitos do Titular/Contratante - O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I. Confirmação da existência de tratamento;
II. Acesso aos dados;
III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tra- tados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisi- ção expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
VII. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as conse- quências da negativa;
IX. Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
PARÁGRAFO 16º – Direito de Revogação do Consentimento - O Titular/Contratante poderá revogar, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx ou correspondência ao Controlador/Contratada, por meio do endereço acima mencionado, ficando ciente o Titular/Contratante de que poderá ser inviável ao Controlador/Contratada continuar prestando serviços ao Titu- lar/Contratante e ao aluno beneficiário, a partir da revogação do consentimento.
CLÁUSULA 20ª – As partes elegem o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução do presente contrato o Foro do domicílio do Contratante.
CLÁUSULA 21ª – DAS DECLARAÇÕES FINAIS | 2024 |
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, eu, XXXXX, na qualidade de pai, mãe e/ou responsável financeiro (maior que 18 anos) pelo aluno/menor XXXXX, inscrito no CPF nº XXXXX, Portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, residente e domiciliado à XXXXX, e-mail XXXXX, telefone fixo XXXXX, telefone celular XXXXX venho, por meio desta, solicitar o fornecimento do material didático. Afirmo ter lido e concordado com o conteúdo da circular e do presente contrato, com o termo de consentimento especificado na cláusula 19ª, parágrafo 6º e seguintes, para o ano letivo de 2024. (Não sendo o pai ou a mãe do Xxxxx/beneficiário deverá apresentar a Escola cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para que matrícula venha ser efetivada).
Ao assinar o presente contrato de fornecimento de material didático, o Titular / Contratante
/ Responsável pelo aluno consente e concorda que a Editora, doravante denominada Controlador/Contratada, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e do aluno XXXXX, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, bem como, do aluno beneficiário acima identificado, envolvendo operações como as que se referem a co-
leta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distri- buição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, conforme finalidades especificadas na cláusula 19ª, parágrafo 6º e seguintes.
XXXXX/ES, [dia], [mês] e [ano].
Assinatura do Pai ou Responsável Contratante | Assinatura do Diretor da Instituição Contratada | |
Assinatura da Testemunha 1 Nome: CPF: | Assinatura da Testemunha 2 Nome: CPF: |