Segurança dos Dados. O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Segurança dos Dados. O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Segurança dos Dados. 8.1. Durante o Tratamento, a PARTE CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção de registro escrito das atividades e pela adoção de padrões de segurança sustentados nas melhores tecnologias disponíveis no mercado, devendo:
Segurança dos Dados. PERDAS DECORRENTES DE UM ATO, ERRO OU OMISSÃO NA SEGURANÇA DE DADOS QUE RESULTE EM UMA RECLAMAÇÃO CONTRA O SEGURADO.
Segurança dos Dados. A Controladora responsabiliza-se pela coleta segura dos dados – através de Certificado de Segurança em seu site HTTPS (SSL), manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. A Controladora informa para os devidos fins que a proteção de dados sensíveis e não-sensíveis se aplica tanto a Titulares maiores de idade como também menores de idade. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Segurança dos Dados. 11.17.1. Políticas de segurança que no mínimo devem ser seguidas pelos usuários a fim de garantir um serviço confiável:
Segurança dos Dados. O Controlador/Contratada responsabili- za-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamen- to inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controla- dor/Contratada comunicará ao Titular/Contratante e à Autoridade Nacional de Prote- ção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular/Contratante.
Segurança dos Dados. A CONTROLADORA adotará todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Segurança dos Dados. Os sistemas deverão possibilitar o gerenciamento das permissões de acesso dos usuários às funcionalidades disponíveis. O gerenciamento destas permissões deverá ocorrer por usuário e por grupo de usuários, que poderão ter permissões diferenciadas, adequadas à estrutura organizacional da Administração Municipal. O permissionamento deverá ocorrer de forma a limitar ou autorizar o usuário e o grupo de usuários à leitura e/ou inclusão e/ou alteração e/ou exclusão de registros, por funcionalidade e por entidade da Administração Municipal. As rotinas de segurança dos sistemas deverão permitir o acesso dos usuários somente ao conjunto de objetos do sistema (telas, transações, áreas de negócios, etc.), de acordo com as permissões de acesso. Os sistemas deverão prover recursos para auditoria de logs através de ferramentas específicas, que permita consultar as operações realizadas pelos diversos usuários, informando, no mínimo, quem realizou a operação, o que foi realizado durante a operação, quando (data, hora, minuto e segundo) e onde (endereço lógico) foi realizada a operação. Os sistemas deverão registrar e permitir a consulta dos acessos e das tentativas de acesso aos sistemas (login). O acesso aos dados poderá ser realizado por meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, o XXX.XX, sendo uma nova proposta do Governo federal, para facilitar a identificação e autenticação do cidadão, privilegiando a governança e a convergência autoritativa, e finalmente o controle de acesso unificado. Garantir a recuperação de dados históricos independentemente de mudanças nas estruturas das tabelas ao longo da vida do sistema. Garantir a integridade das informações contidas no banco de dados, contra qualquer meio, ameaça ou falhas que venham a ocorrer durante o funcionamento dos sistemas. A contratada deverá realizar backups periódicos a cada 24 horas de forma a garantir e prevenir a integridade dos em caso de incidentes. A contratada deverá fornecer um meio para que o Município possa realizar backup dos dados e informações dos sistemas quando necessário.
Segurança dos Dados. 5.1 O CRCSP se preocupa em garantir a segurança no tratamento de seus dados pessoais e se pauta em três pilares fundamentais: a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações geridas. Como parte do nosso compromisso e em conformidade com a legislação aplicável, são adotadas todas as medidas de segurança robustas para evitar qualquer incidente, utilizando recursos para identificação e correção de vulnerabilidades que possam colocar em risco a sua privacidade.