DOCUMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - DCP1 CONDIÇÕES GERAIS
DOCUMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - DCP1 CONDIÇÕES GERAIS
O presente documento tem por objetivo explicitar as regras e procedimentos a serem observados para os processos de aquisição e prestação de serviços que venham a ser contratados pela FUNCEF, bem como subsidiar o terceiro interessado, que se submete às cláusulas e condições gerais descritas neste documento, na elaboração e envio das propostas técnicas e comerciais.
1. INSCRIÇÃO NO PROCESSO
1.1 Os documentos específicos do processo de cotação de preços estarão disponíveis, no próprio ambiente do Portal de Fornecedores da FUNCEF, às empresas que tenham realizado sua inscrição.
2. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO DE PREÇOS
2.1 Poderão participar dos processos de cotação da FUNCEF, os interessados que atenderem a todos os requisitos relacionados nestas Condições Gerais, assim como às especificações técnicas constantes nos documentos específicos e anexos a cada processo.
2.2 Estará impedida de participar dos processos de cotação a empresa que:
a) possua na composição societária membros e ex-membros dos órgãos estatutários da FUNCEF, empregados e ex-empregados da FUNCEF, sendo que, para o caso de ex- empregados e ex-membros dos órgãos estatutários a vedação será de, no mínimo, 18 meses após o desligamento;
b) possua, na composição societária, cônjuges, companheiros, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados ou irmãos de empregados detentores de cargos estratégicos na FUNCEF ou na patrocinadora CAIXA e membros dos órgãos estatutários na CAIXA;
c) os sócios e representantes legais ou que na condição de pessoa física estejam ou estiveram em litígio judicial ou procedimento arbitral de qualquer natureza contra a Fundação nos últimos 05 anos;
d) não atender aos critérios gerais de Responsabilidade Sócio Empresarial, a serem detalhados no Contrato ou Declaração específica;
e) empregar menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz e menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre;
f) não observar os termos da Lei n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas regras;
1 Versão de outubro de 2022, que contém as regras gerais para participação nas cotações de preços da FUNCEF, disponibilizada permanentemente na página inicial do Portal de Fornecedores da Fundação em 29/11/2022.
g) não observar os termos da Lei n.º 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD”),
2.3 Não será admitida a contratação de empresas estrangeiras que não possuam uma filial no Brasil.
3. ENVIO E ANÁLISE DA PROPOSTA
3.1 A proposta deverá ser anexada no Portal de Fornecedores da FUNCEF, impreterivelmente no prazo estabelecido, e identificadas da seguinte forma:
• Proposta Técnica – Comercial “Indicação do objeto” - “Nome da empresa proponente”;
•
3.2 Os arquivos da proposta deverão ser inserido em formato pdf., até o dia mencionado nas Condições Específicas e/ou Comunicados anexos ao processo.
3.4 A proposta das empresas participantes na cotação de preços deverá ser inseridas/encaminhadas em arquivo único no campo nomeado como ‘Proposta Técnica- Comercial”.
3.5 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitadas em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada por seu representante legal, com poderes comprovados para o exercício da representação.
3.6 O arquivo da proposta técnica - comercial deverá observar e conter o seguinte:
3.6.1 Discriminação detalhada dos equipamentos/serviços cotados, suas características, e requisitos técnicos atendidos, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - TR e/ou seus Anexos, quando houver.
3.6.2 Declaração de Não Parentesco (modelo disponibilizado pela FUNCEF).
3.7 Somente serão aceitas as propostas que atendam, integralmente, às condições estipuladas.
3.7.1 As informações constantes na proposta técnica - comercial deverão ter como objetivo viabilizar a avaliação quanto à qualidade do produto a ser adquirido ou serviços a serem prestados, assim como relacionar tudo aquilo que será cumprido quanto aos aspectos técnicos e obrigações a serem previstas em Contrato.
3.8 Na pendência de informações e documentos obrigatórios, será solicitada regularização à empresa por meio de correio eletrônico, que terá prazo de até 24 horas, a contar do envio da solicitação, para retorno, podendo a empresa ser desabilitada em caso de não atendimento.
3.8.1 Poderão vir a ser solicitados, eventualmente, a título de comprovação adicional de experiência técnica:
a) atestado de capacidade técnica, emitido por empresa que já tenha contratado os serviços da proponente, em papel timbrado, indicando a Razão Social da empresa proponente, informações para contato e assinatura do representante;
b) carteira de clientes para os quais o(s) equipamento(s)/serviço(s) cotado(s) já foi/foram fornecido(s)/prestado(s); e
c) quadro técnico dos responsáveis pela execução dos serviços, com registros da
qualificação/certificações e experiência profissional.
3.8.2 O valor a ser desembolsado pela aquisição e/ou prestação dos serviços cotados, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional e fixo, incluídos todos os custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto da presente cotação.
3.8.3 Para cada item, se for o caso, deverá ser especificado: preço de lista por item, desconto sobre o preço de lista dado pelo fornecedor, quantidade do item e preço total.
3.8.4 Não será aceito o preço global fechado que não esteja detalhado por item, no menor nível possível.
3.8.5 Quando tratar-se de produto importado, os preços poderão ser especificados em dólar, desde que registrado o valor/data do câmbio considerado, para que se evidencie o valor total em Real.
3.9 A proposta deverá ser assinada e compreender o nome do responsável pela cotação referente ao setor comercial, bem como o responsável técnico do contrato e seu(s) número(s) de telefone e endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos. Deverá conter também o nome completo do representante legal da empresa habilitado a celebrar eventual contrato.
3.10 Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste documento e Anexos do processo.
3.11 As propostas deverão ter validade mínima de 90 (noventa) dias úteis, a contar da data de anexação/apresentação.
3.12 Não será aceita proposta que apresentar preço simbólico, excessivo, irrisório ou de valor zero, ou, ainda, manifestadamente inexequível, assim entendido a que apresentar valor que não permita sequer, remunerar a mão-de-obra diretamente envolvida no fornecimento dos objetos cotados, de acordo com seu valor de mercado na data da entrega da proposta.
3.13.1 Caso a utilização do produto ou prestação dos serviços, pela sua natureza ou prática de mercado, não venha a incidir em custos para a FUNCEF, deverá ser apresentada uma declaração da empresa proponente que contemple essa informação, e terá caráter de proposta comercial.
3.13 A análise técnica e comercial das propostas, será realizada de acordo com critério exclusivo das áreas envolvidas, e em conformidade com os normativos internos da FUNCEF.
3.14 Caso entenda necessário, a FUNCEF poderá em qualquer fase da cotação, promover diligência ou solicitar reunião com as empresas proponentes, com vistas a complementar informações ou esclarecer dúvidas.
3.15 A entrega/envio da proposta não conferirá aos participantes da cotação de preços quaisquer direitos, vantagens ou benefícios por parte da FUNCEF.
3.16 A FUNCEF se reserva o direito de desconsiderar as propostas que não atendam às condições descritas, ou cancelar a cotação, sem que caiba à empresa proponente reivindicação, a qualquer título.
3.17 As propostas das empresas participantes do processo e os documentos da empresa vencedora permanecerão em poder da FUNCEF, os quais serão mantidos em arquivo interno.
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE
4.1 Quando da solicitação formal da FUNCEF, a empresa habilitada se compromete a disponibilizar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação, a seguinte relação de documentos comprobatórios de regularidade:
a. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial (sociedades comerciais ou empresas individuais), ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedade civil); no caso de sociedade por ações, essa documentação deverá estar acompanhada de documentos de eleição de seus atuais administradores;
c. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa participante da cotação, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora cotado;
d. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, comprovando a regularidade para a Receita Federal;
e. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo estado e/ou município relativo ao domicílio ou sede da empresa participante da cotação, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando regularidade para com a Fazenda estadual e/ou municipal;
f. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou execução patrimonial, expedida até 90 dias antes da data de recebimento dos documentos, pelo distribuidor da sede do proponente, cobrindo os últimos 05 anos;
h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade2;
j. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS3 e Cadastro Nacional de Empresas Punida – CNEP4;
k. Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas5 (CEPIM) antes realizar patrocínios, repasses ou doações de recursos.
4.2 Poderão ser apresentados protocolos dos documentos que porventura estiverem em processo de atualização, contudo, assim que tais documentos estiverem disponíveis, eles deverão ser apresentados à FUNCEF previamente à eventual contratação.
5. PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com as demandas apresentadas pela FUNCEF, preferencialmente, de forma parcelada, ou em conformidade, se for o caso, com o cronograma de prestação dos serviços, mediante apresentação da documentação fiscal pertinente, após formalização de contrato entre as partes.
5.2 Os pagamentos serão realizados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à entrega da nota fiscal e da documentação pertinente, conforme estabelecido em contrato.
5.3 Em caso de irregularidade no serviço prestado e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte, a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
5.4 O pagamento efetuado não isentará a empresa fornecedora das responsabilidades decorrentes do fornecimento e/ou prestação dos serviços.
5.5 O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário ou mediante crédito em conta corrente do fornecedor, devendo, neste caso, a empresa fornecedora informar seus respectivos dados bancários.
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
6.1 A FUNCEF, na condição de Entidade Fechada de Previdência Privada, não está submetida aos ditames da Lei Nacional de Licitação - Lei Nº. 8.666/93.
6.2 As normas disciplinadoras dos processos de cotação da FUNCEF serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre as empresas participantes da cotação, desde que não comprometam os interesses da FUNCEF, a finalidade e a segurança da contratação.
6.3 Será submetido termo de confidencialidade para os casos em que este se torne necessário, de acordo com a avaliação da FUNCEF.
6.4 A FUNCEF reserva-se o direito de:
2 xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
3 xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
4 xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
5 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
− Revogar qualquer de suas cotações de preços, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de seu interesse decorrente de fato superveniente; ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu procedimento;
− Alterar as condições do Termo de Referência, reabrindo o prazo para apresentação das propostas, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; e
− Alterar a data do prazo de recebimento de propostas, divulgando, mediante aviso prévio, a nova data.
6.5 A escolha da empresa considerará tanto as condições técnicas quanto as comerciais, cujos pesos serão atribuídos segundo critérios da FUNCEF.
6.6 Todas as etapas do processo de cotação serão realizadas exclusivamente pela GEAPE/COPEC – Contratos, sendo vedada o contato direto das empresas com a área demandante do processo até a efetiva contratação, de modo que a interlocução entre as partes será formalizada pela equipe de Contratos, caso necessário.
6.7 A participação no processo de cotação de preços implica aceitação integral e irretratável dos termos aqui exposto, assim como a leitura e concordância com as seguintes Políticas da FUNCEF, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto da cotação de preços:
a) Política de Privacidade e Proteção de Dados6;
b) Código de Conduta e Ética7;
c) Política de Transações entre Partes Relacionadas8;
d) Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo9.
6.6.1 As referidas normas encontram-se disponíveis no website da FUNCEF.
6.8 As obrigações aplicáveis nos termos da Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados de 14/08/2018, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais deverão ser integralmente cumpridas, nos termos das cláusulas padrão da FUNCEF, contempladas no Anexo I deste documento.
6.9 As empresas proponentes declaram a veracidade e autenticidade das informações e documentações apresentadas em todas as etapas do processo, e concordam que, no caso de descumprimento desse item, serão excluídas do procedimento de cotação e terão suspendido o direito de ser contratada pela FUNCEF, pelo prazo estabelecido em suas normas internas.
6.10 Dúvidas remanescentes à leitura deste documento e/ou solicitações de prorrogação de prazo de entrega de propostas serão avaliadas e respondidas quando encaminhadas à Coordenação de Pessoas, Compras e Contratos da FUNCEF (COPEC), por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, desde que apresentadas até a data final para o encaminhamento das propostas.
6 xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/0X0X00XX0XXXXXX00000000X0X000000.xxx
7 xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxxxx.xxx
8 xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxxxx.xxx
9 xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxxxx.xxx
Coordenação de Pessoas, Compras e Contratos Gerência de Administração e Pessoas