TERMO DE REFERÊNCIA
1. – DO OBJETO
Gravação e edição de vídeo digital com cópias editadas em DVD, o que inclui captação de imagens, edição e finalização, para o X curso de educação médica continuada, que será realizado no auditório da sede do CRM-MT;
2. – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de filmagens e edição de
10 módulos do X curso de educação médica continuada (conforme tabela abaixo), a serem gravadas e editadas em vídeo digital com cópias em DVD. A quantificação de cópias será fornecida após o término da gravação no dia do curso, as aulas serão ministradas somente aos sábados, caso seja feita a mudança em alguma data já estabelecida, será informado com antecedência para as devidas providencias.
2.1. – ESPECIFICAÇÕES DE DATAS E HORÁRIOS DAS AULAS
Conforme abaixo, a tabela com os horários e datas já definidas pela coordenação do curso:
12/03/16 - 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h
09/04/16 - 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h
14/05/16 - 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h
04/06/16 - 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h
02/07/16 - 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h
06/08/16 - 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h
10/09/16 - 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h
08/10/16 - 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h
05/11/16 - 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h
03/12/16 - 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h
3. – DA JUSTIFICATIVA
Esta contratação tem por finalidade a gravação dos temas que serão ministrados no referido curso, sendo este um programa de Educação Médica Continuada, anualmente oferecida a classe médica do Estado de Mato Grosso, como uma constante atualização e
maior possibilidade de êxito do exercício de sua atividade fim, além da discussão de temas da ética médica, motivo este, de frequentes denuncias no CRM-MT.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Anexo, correrão para o exercício de 2016, nº 6.2.2.1.1.33.90.39.031 – Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos – Valor R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
4.2. A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.
4.3. O custo estimado da contratação.
4.4. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo anual a ser pago na contratação.
EMPRESA | VALOR TOTAL GLOBAL |
EMPRESA A | R$ 8.500,00 |
EMPRESA B | R$ 7.900,00 |
EMPRESA C | R$ 10.000,00 |
VALOR MÉDIO | R$ 8.800,00 |
5. – OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA
Gravação e edição de vídeo digital com cópias editadas em DVD a serem entregues aos participantes das aulas do X curso de educação médica continuada, a quantificação de DVDs será fornecida ao termino de cada curso, o DVD matriz deverá ser entregue em estojo personalizado;
A montagem e desmontagem de toda a infraestrutura necessária para a realização de cada evento, incluindo o serviço de transporte das estruturas, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
Deverá estar presente no evento com antecedência mínima de 30 minutos para a montagem dos equipamentos e posicionamento da câmera e outros equipamentos que forem pertinentes ao curso;
As especificações somente poderão ser modificadas com autorização dos gestores do contrato ou membro da CPL;
Todos os demais serviços decorrentes daqueles contratados ficarão por conta da CONTRATADA como traslado dos equipamentos até a sede do CRM-MT.
5.1. – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os equipamentos utilizados para a realização das filmagens, deverá ser de propriedade do contratado, eximindo o Conselho de qualquer responsabilidade por danos aos mesmos;
6. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE disponibilizará todos os meios necessários para o fornecimento de serviços solicitados pela Contratada;
Efetuar os pagamentos relativos ao presente contrato em moeda corrente quando da apresentação da fatura de serviços executados respeitando os prazos de vencimentos;
O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA, na entrega e instalação do produto, objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;
Informar à CONTRATADA, sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados.
Reter na fonte os impostos e contribuições sociais tais como ISS, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS e os demais tributos que porventura vierem a serem exigidos.
Qualquer alteração deste, somente deverá ser com o aval das gestoras do contrato. Xxxxx cumprir o disposto nas cláusulas do contrato a ser assinado.
7. – DA GARANTIA E PRAZO DE ENTREGA
A Contratada comprometer-se-á a prestar garantia de cumprimento das obrigações principais e acessórias nos termos da Cláusula
O objeto deste termo de referência deverá ser entregue dentro das especificações já descritas após dois dias do evento;
8. – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante atestado objeto deste certame, feito pelo gestor responsável e anuência da Comissão de Licitação. As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o FGTS e INSS, em plena validade, apresentadas mensalmente, obedecendo aos seguintes prazos e
procedimentos:
De até 05 (cinco) dias úteis para pagamento, contados da data da emissão da fatura; Nenhum pagamento será feito pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso à Contratada antes de pago ou relevado qualquer multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
Nos termos da Instrução Normativa Nº 480 de 15 de dezembro de 2004, tendo em vista o Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e o Art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a empresa licitante estará efetuando a retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
9. – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
O prazo previsto no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do § 1º do Artigo 57, da Lei n.º 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa por escrito até o 10° (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado;
Em caso de rescisão provocada pelas partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, sem justo motivo, no período da assinatura deste contrato, ficará a parte recendente obrigada a pagar à outra multa, independentemente de ter notificado previamente.
10. – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do contrato:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
O atraso injustificado na entrega do produto;
A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
A sub-contratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem
prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
A decretação de falência;
A dissolução da CONTRATADA;
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CRM-MT, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
A não liberação por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços;
A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços.
A rescisão deste contrato poderá ser:
• Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei 8.666/93.
• Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
• Judicial, nos termos da legislação vigente.
• A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
11. - LOCAL E ENTREGA
O objeto contratual deverá ser realizado, no auditório da sede do CRM-MT, sito à Rua E, s/n, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, conforme datas previamente descritas neste Termo de Referência.
Cuiabá-MT, 08 de dezembro de 2015
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx dos Anjos Presidente