EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2022
O CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE - CDS
JACUIPE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxx 00 xx Xxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob número 16.749.050/0001-06, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, torna público que, conforme autorizações contidas no Processo Administrativo nº 082/2022 realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL MENOR PREÇO GLOBAL. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores além das condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
DATA DE ABERTURA: 06/12/2022.
HORÁRIO: 09:00 horas – Horário do Estado da Bahia.
LOCAL: Na sala da Comissão de Licitação, situada à Xxxxx 00 xx Xxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx.
1 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL– GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS (PERTECENTES OU LOCADOS) DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS ESTADUAIS 519/2022; 015/2021; 039/2022; 487/2022 E CONVÊNIO DO GOVERNO FEDERAL Nº 919043/2021.
1.1. , na forma do Anexo 01 e Termo de Referência do Edital, conforme solicitado no Processo Administrativo nº 082/2022.
1.2 – A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.3 - Ficarão a cargo do vencedor do certame as despesas com tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.
2. – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. – Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
2.1.1 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.1.2 – Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública, Estadual ou Federal, direta ou indireta ou que tenham deixado recair sobre esta administração ações trabalhistas de contratos anteriormente firmados com esta instituição que não tenham sido pagos pela empresa executora do contrato.
2.2. – Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
2.3. – Não poderá participar da presente licitação consórcio de empresas.
3. – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. – Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2022 PROCESSO Nº 082/2022
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
PROCESSO Nº 082/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
3.2. – A declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo IV, deverá ser apresentada por fora do Envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.3. A ausência de apresentação deste documento impossibilitará o credenciamento do representante da empresa.
3.3. – Do Credenciamento dos Representantes:
a) Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto a Xxxxxxxxx, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
b) O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular ou Carta de Credenciamento (Anexo III) com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (nos dois casos, os documentos devem ter firma reconhecida). Em sendo sócio, proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) O credenciamento de que trata o subitem anteriores e os demais Certificados e documentos, deverão ser entregues separado dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação".
d) Quando a representação na fase de Credenciamento se fizer por Instrumento de procuração particular ou Carta de Credenciamento (Anexo III) deverá vir acompanhada da cópia autenticada do Contrato Social em Vigor comprovando a outorga dos Poderes ao representante.
4. – DA PROPOSTA
4.1. – A proposta (Anexo Ia) deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a)Valores unitários e global do fornecimento/prestação de serviços, em algarismos e por extenso (somente no total), expresso em moeda corrente nacional com, no máximo, duas casas decimais, devendo o preço incluir todas as despesas com transporte, encargos fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros pertinentes ao objeto licitado;
b)Cotação do valor unitário, em real, para cada item cotado; em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso;
c)Prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á de 60 (sessenta) dias;
4.1.1 - Somente serão consideradas para efeito de classificação, as propostas que estiverem com preços cotados, e, com menção de marca/modelo e ano/modelo.
4.2. – Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5. – DO PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CNDT, da certidão de regularidade com o FGTS e das certidões de regularidades com as fazendas estadual e municipal (conjunta com Dívida ativa e Seguridade Social), sob pena de não pa- gamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
6- Da execução do contrato:
a) O objeto deste edital será de entrega imediata e continuada, mediante autorização da respectiva Secretaria solicitante, com responsabilidade e custos da empresa vencedora, para qualquer quantidade solicitada.
6.1. – O Prazo de contratação será por 12 meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
7. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. – As despesas relativas ao pagamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 - Consórcio Público Jacuípe UO: 01001 - Secretária Executiva
2008: Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 20 – Recursos Próprios
Órgão: 01 - Consórcio Público Jacuípe UO: 01001 - Secretária Executiva
2008: Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 20 – Recursos Próprios
Órgão: 01 - Consórcio Público Jacuípe UO: 01001 - Secretária Executiva
2004: Gestão do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 8124 - Recurso do Governo do Estado.
Órgão: 01 - Consórcio Público Jacuípe UO: 01001 - Secretária Executiva
2011: Programa de Regularização e Capacitação Ambiental Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 8124 - Recurso do Governo do Estado.
Órgão: 01 - Consórcio Público Jacuípe UO: 01001 - Secretária Executiva
1003: Estruturação do Processo de Regularização Fundiária nos Municípios Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 8124 - Recurso do Governo do Estado.
Órgão: 01 - Consórcio Público Jacuípe UO: 01001 - Secretária Executiva
2013: Gestão das Ações da Assistência Técnica Rural Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 8124 - Recurso do Governo do Estado.
Órgão: 01 - Consórcio Público Jacuípe UO: 01001 - Secretária Executiva
2014: Gestão das Ações Ambientais e da Sociobiodiversidade Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 9124 - Recurso do Governo Federal.
8. – DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. – Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social ou a última alteração contratual, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Cópia autenticada do documento de identificação do Sócio Administrador
8.2. – Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida Ativa da União e Seguridade Social), Estadual e Municipal da sede da licitante; (Em plena validade)
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF; (Em plena validade).
d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011, em plena validade.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.1 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade com a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com características semelhantes, ao objeto desta licitação, em papel timbrado da empresa emitente do atestado. Em caso de atestado emitido por órgão público, o mesmo não será aceito apresentado com assinatura de pregoeiro e presidente ou membro de comissões de licitações, em razão destes servidores não terem competência legal para atestar recebimentos de mercadorias e execução de prestação de serviços.
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurí- dica;
II. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
III. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
IV. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patri- monial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
V. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
VI. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria con- tábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
VII. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Li- quidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
i.
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
VIII. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
IX. Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 31, § 5o, da Lei 8.666/93, uma vez que permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa, de forma objetiva. Os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avalia- ção da situação financeira das empresas, e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação.
8.5 – Documentação Complementar:
a) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V.
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme Anexo VI.
c) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade;
PARÁGRAFO ÚNICO – A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da
penalidade prevista na letra “d” do item 8 – Das PENALIDADES, deste edital.
8.6 – Os documentos exigidos para habilitação e Credenciamento poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
8.6.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos Documentos para Habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.6.2 – A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.6.3 – A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.6.4 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previsto neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso da não apresentação de quaisquer dos documentos referidos nos subitens
8.1 a 8.6 ou estando qualquer certidão vencida, a Pregoeira poderá conceder o prazo de até 30 (trinta) minutos, a fim de que a empresa apresente o referido documento, podendo fazê-lo inclusive via fac-símile, sob pena de inabilitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A concessão do prazo acima citado não ensejará a suspensão da sessão que prosseguirá normalmente com os outros itens (conforme o caso). Caso a empresa não supra a pendência será inabilitada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os participantes apresentando o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido pela Divisão de Compras do CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO
BACIA DO JACUIPE, estarão desobrigadas de apresentar os documentos indicados abaixo, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura:
a) Cartão do CNPJ atualizado;
b) Contrato Social, e alterações se houver;
c) Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
8.6.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.6.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
8.6.7 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6.8 – A qualquer momento a comissão de licitação ao seu critério poderá suspender a licitação para a melhor averiguação dos documentos pertencentes ao processo licitatório, sendo remarcada uma nova data para a continuação do procedimento.
8.6.9 – O presidente ao seu critério poderá revogar todo o processo Licitatório a critério do interesse do CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE, devidamente justificado.
9- DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. – A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
9.1.1 - O critério de julgamento será o de menor preço global.
9.1.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
9.1.3 - Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
9.2. – Xxxxxx a sessão pela Pregoeira, não serão admitidos mais novos proponentes.
9.3. – Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 3.3 deste Edital.
9.3.1. – Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo.
9.4. – Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação".
9.5. – Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados.
9.6. – Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
9.6.1. – Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços.
9.6.2 - Serão desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexequíveis ou superfaturados para a Administração.
9.6.3 – As propostas que estiverem com valores inferiores a 40% do valor referencial estabelecido por esta Administração, após ampla pesquisa e cotações realizadas de forma idônea, dentro dos trâmites legais e, incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato, serão consideradas como inexequíveis pela Pregoeira, no ato da análise das propostas dos licitantes.
9.6.4 – A Pregoeira durante a etapa de lances verbais poderá e deverá interferir desclassificando lances ofertados que considere com preços inexequíveis.
9.6.5 – As propostas que estiverem com valores superiores a 40% do valor referencial estabelecido por esta Administração, após ampla pesquisa e cotações realizadas de forma idônea, dentro dos trâmites legais, e, incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato, serão consideradas como superfaturadas, no ato da análise das propostas dos licitantes.
9.7. – Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
9.7.1. – Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
9.7.2. – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
9.7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
9.7.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo a Pregoeira negociar diretamente com a licitante, visando obter preço melhor e mais vantajoso para a Administração.
9.7.5 - Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
9.8. – Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário a Pregoeira.
9.8.1. – A convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta
escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes.
9.8.2 - Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo licitante de menor preço, num percentual mínimo de 1,0 % (um por cento), podendo a Pregoeira flexibilizar este limite, mediante o desenrolar da etapa de lances verbais, conforme a verificação de vantagem e economicidade nos lances a serem ofertados.
9.8.3 - A Pregoeira poderá estipular o limite de tempo máximo para que os licitantes verbalizem os seus lances, observando que, os estes representantes poderão realizar consultas telefônicas, dentro do tempo estipulado, visando negociar com seus superiores a diminuição do valor do lance a ser oferecido.
9.8.4. – O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 7.8.1, quando convocado pela Pregoeira, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
9.8.5. – Ordenamento das empresas por preço após o encerramento dos lances.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Como critério de desempate será dado preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Entende-se por empate, aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte tenha sido até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do subitem
9.8.5 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do subitem 9.8.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
IV - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
V - O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; e sendo apresentada proposta inferior ao do menor preço até então apresentado, será a microempresa ou empresa de pequeno porte considerada vencedora do certame.
9.8.6. – Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito.
9.8.7. – Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
9.8.8. – Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subsequente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido.
9.8.8.1 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.8.8.2 - Sendo aceitável a oferta, será verificada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
9.8.8.3 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
9.8.8.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato, conforme Anexo I, deste edital.
9.8.8.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
9.8.9. – Aclamação do licitante vencedor.
9.8.10. – Vistos e rubricas, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes.
9.8.11 – Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido.
9.8.12. – Adjudicação do objeto ao vencedor.
9.8.13. – Fechamento e assinatura da ata da reunião pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes.
9.8.14. – Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor.
9.8.15. – No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vier a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e
serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
9.8.16 – O(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) prazo máximo de 03 (três dias) úteis a contar da data de adjudicação do objeto, para elaborar as propostas com os novos preços ofertados, após os lances verbais e, entregar a Pregoeira, os quais farão parte do processo licitatório.
10. – DAS PENALIDADES
10.1. – O adjudicatário/contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional.
10.2. – A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a)Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, que haja concorrido. b)Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura.
b3) Multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e o do contrato. c)A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE, pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou
conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
k) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.3. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Presidente do CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE, as demais penalidades serão de competência do Secretário de Administração.
11. – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. – Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante o CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
11.1.1 – Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a Pregoeira, sendo que, não serão aceitos via e-mail, fac-símile, ou qualquer outro meio eletrônico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxxxx a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Rejeitada a petição contra o ato convocatório, caberá recurso a autoridade superior (Secretária Executiva) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.2. – Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a Pregoeira que encaminhará no prazo de 5 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de trinta (30) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
11.3. – Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Prorroga-se o prazo para o oferecimento de memoriais e contrarrazões até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
11.3.1. – Os memoriais deverão ser apresentados por escrito, não serão aceitos via e-mail, fac-símile, ou qualquer outro meio eletrônico.
11.3.2. – Os memoriais serão dirigidos a Secretaria Executiva (autoridade superior), por intermédio da Pregoeira, o qual poderá reconsiderar ou manter sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade superior, em qualquer caso, conjuntamente, o recurso e os autos para decisão a ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, sob pena de responsabilidade.
11.3.3. – A autoridade superior para decidir o recurso poderá confirmar modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
11.4. – A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso;
11.5. – O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
PARÁGRAFO ÚNICO – A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor somente ocorrerá depois de decididos os recursos.
11.6. – As impugnações e recursos deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação sito à Xxxxx 00 xx Xxxx, 000-X, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx, das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, e, estes não serão analisados se forem interpostos via postal, e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico.
12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
13 – CONTRATAÇÃO
13.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a partir da data da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
13.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
13.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo II deste Edital.
13.4. A empresa a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor e quantitativos iniciais atualizados do contrato.
13.5. Na ocorrência do não comparecimento do(s) licitante(s) vencedor(es), no prazo estipulado acima, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, independentemente das consequências previstas no Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.
13.6. Fica estabelecido que o(s) CONTRATADO(s) não transferirá(ão) no todo ou em parte, os fornecimentos do objeto do Contrato a ser celebrado, ficando o(s) mesmo(s) proibido(s) de subcontratação ou sub-rogação do instrumento contratual a ser firmado.
13.7. O(s) contrato(s) terá(ão) o prazo de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13.8. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter e comprovar todas as condições de habilitação exigidas neste certame.
13.9. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
13.10 – Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentarem os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
13.11. – Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
13.12. – Os licitantes remanescentes convocados na forma dos subitens anteriores se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo de acordo com a proposta que apresentou, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitações, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando- se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
13.13. Os serviços serão prestados de forma imediata e continuada, a critério da Administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Art. 57 § 1º, da Lei 8.666/93.
13.14. O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
13.14.1 Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
13.14.2 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
13.14.3 - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento/prestação de serviços, através de crédito em conta corrente ou cheque
nominal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a prestação do serviço parcial/definitivo do objeto licitado.
14.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
14.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.
14.4 O pagamento não isenta a empresa a ser contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
15 - DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
15.1. A forma da prestação de serviços será imediata e continuada.
15.2. Deverá a unidade contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço.
16 - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
16.2. O CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE
se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
17.1.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.2 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.4 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.5. – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.6 – É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
17.6.1 - A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
17.6.2 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
17.7 – Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
17.8 – Os vencedores terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto ao CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
17.9 – Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se ao CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
17.10 – Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxxxx 00 xx Xxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx, das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
17.11 – Fica designado o foro da Cidade de Capim Grosso - Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18 – DOS ANEXOS
18.1. – Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Especificação do Objeto – Itens – Termo de Referência (Anexo I);
b) Especificações da Frota do Consórcio Bacia do Jacuípe;
c) Modelo de proposta de preços - (Anexo II);
d) Minuta do Termo de Contrato (Anexo III);
e) Modelo de Carta de Credenciamento (Anexo IV);
f) Declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V);
g) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo VI)
h) Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta (Anexo VII);
Capim Grosso - Bahia, 22 de novembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2022 ANEXO l – TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL– GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS (PERTECENTES OU LOCADOS) DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS ESTADUAIS 519/2022; 015/2021; 039/2022; 487/2022 E CONVÊNIO DO GOVERNO FEDERAL Nº 919043/2021.
1.1Os combustíveis a serem adquiridos neste procedimento, deverão atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pela XXXX XXX 00000 (gasolina comum), ABNT NBR 17505 (combustíveis) e ABNT NBR 14725 (riscos à saúde e ao meio ambiente) e por este Termo de Referência.
1.2Todas as garantias legais oferecidas pela Contratada, sobretudo quanto às especificações, quantitativos e condições do objeto pretendido devem estar de acordo com este Termo de Referência.
LOTE 01 | |||||
ITEM | COMBUSTÍVEL | UNI | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | DIESEL COMUM | Lt | 12.820,00 | R$6,50 | R$83.300,00 |
02 | DIESEL S10 | LT | 44.200,00 | R$6,60 | R$291.720,00 |
03 | GASOLINA COMUM | LT | 46.250,00 | R$4,91 | R$227.087,50 |
VALOR TOTAL: R$602.107,50 |
2.0 Do valor estimado: R$602.107,50 (seiscentos e dois mil, cento e sete reais e cinquenta centavos).
3.0 DA JUSTIFICATIVA
A contratação em questão, justifica-se pela necessidade de abastecimento dos veículos próprios e locados do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Jacuípe, estabelecendo condições mínimas de utilização e viabilizando o desempenho de atividades rotineiras desenvolvidas pelo Consórcio.
Sem a utilização de veículos para efetuarmos os devidos deslocamentos de nossos funcionários e de materiais em geral até os seus destinos de utilização, seria inviável/impossível o Consórcio desenvolver com eficácia os serviços sociais e de infraestrutura os quais nos responsabilizamos a executar por todos os municípios consorciados.
Além disso, nossas máquinas precisam estar sempre a pleno vapor, de modo que, as diversas obras que estão em andamento em vários pontos do território não parem por falta de combustível. Em suma, a contratação em tela é imprescindível para mantermos a dinâmica de funcionamento do Consórcio Bacia do Jacuípe.
O critério de julgamento adotado, qual seja, menor preço global, se justifica em razão do objeto da presente licitação se tratar de fornecimento de combustível (gasolina comum, diesel s10 e diesel comum), sendo que o fracionamento do objeto para lotes ou itens, dificultaria o abastecimento da frota, pois pode possibilitar a dispersão dos veículos para diferentes postos de combustível, o que acarreta em prejuízos de logística.
4.0 DA FROTA ATENDIDA PELO PROCESSO.
O ANEXO Ia – FROTA ATRELADA AO PROCESSO DE COMBUSTÍVEL deste Termo de Referência, nos mostra uma planilha com todas as características básicas (modelo, marca, placa, ano de fabricação) de cada um dos veículos a serão contemplados pela contratação em questão.
5.0 DO PRAZO. O prazo para execução do contrato, a ser celebrado, será por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, observado o que estabelece o artigo 57 da Lei Federal de Licitações e o interesse da Administração.
6.0 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 No preço do objeto em questão, deverão estar embutidos, todos os custos referentes ao abastecimento, manutenções, seguros, taxas e impostos.
6.2. A empresa responsável pelo fornecimento do objeto em tela, será a única e exclusiva responsável por todos os prejuízos que possa causar ao Consórcio, decorrentes de negligências do não atendimento das nossas solicitações no prazo estabelecido, neste caso em multas a serem aplicadas conforme as legislações vigentes.
6.3. O objeto a ser disponibilizado deverá estar em perfeitas condições de utilização. No caso de mal execução, quanto sua manipulação, a Contratada deverá providenciar imediata reposição, sem qualquer custo adicional dentro do período de garantia do objeto.
6.4. A penalidade pelo não atendimento da solicitação feita por este Consórcio com relação a possíveis desacordos no objeto contratado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, implicará em uma multa na forma estabelecida no contrato.
6.5. Caso seja comprovado qualquer adulteração na composição do objeto em tela e que venha(m) a acarretar dano(s) aos veículos deste Consórcio a contratada deverá se responsabilizar pelos reparos, sejam eles quaisquer que sejam.
6.6. Os combustíveis adquiridos por este procedimento, deverão estar de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela XXXX XXX00000 (determinação do teor de etanol anidro combustível (EAC), a partir de 1% em volume, em gasolinas automotivas), ABNT NBR17505 (Estabelece os requisitos exigíveis para os projetos de instalações de armazenamento, manuseio e uso de líquidos inflamáveis e combustíveis, incluindo os resíduos líquidos, contidos em tanques estacionários e/ou em recipientes) e ABNT NBR 14725 (estabelece critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente) e por este Termo de Referência.
6.7. O Consórcio Bacia do Jacuípe encaminhará seus veículos até o posto de abastecimento vencedor do certame, dentro do seu horário funcionamento. O estabelecimento não poderá se recusar a abastecer sob nenhuma hipótese, podendo ser punido caso ocorra a recusa de abastecimento sem prévio aviso mediante documento encaminhado ao setor responsável, explicando o motivo pelo qual impossibilitou o serviço.
6.8. Não será admitida sob nenhuma hipótese, que a empresa recuse um abastecimento alegando sobrecarga na capacidade de abastecimento de seu estabelecimento.
6.9. O fornecimento do objeto deverá ocorrer na cidade sede do Consórcio Bacia do Jacuípe.
7. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1 - A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termos Aditivos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro e Segundo, do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Executiva
XXXXX Xx – DA FROTA ATENDIDA PELO CONSÓRCIO BACIA DO JACUÍPE
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JCB JS200LC CHASSIS 0X0X000XX00000000 AQUISIÇÃO (NOVO): 21/10/2013 FABRICAÇÃO: 2013 MODELO: JS200LC |
2 | TRATOR DE ESTEIRAS D150 NEW HOLLAND – PIN XXXX000XXXXX00000 – SERIE NDAC00298 AQUISIÇÃO (NOVO): 21/10/2013 FABRICAÇÃO: 2012 MODELO: D150 |
3 | TRATOR DE ESTEIRAS NEW HOLLAND D170 – ANO 2008 – PIN N8AC01753 AQUISIÇÃO (USADO): 09/10/2015 FABRICAÇÃO: 2008 MODELO: D170 |
4 | PÁ CARREGADEIRA W20E CASE – 2007 – CHASSIS N7AE01787 AQUISIÇÃO (USADO): 09/10/2015 FABRICAÇÃO: 2007 MODELO: W20E |
5 | PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA250-5 – SERIEB10492 AQUISIÇÃO (USADO): 09/10/2015 FABRICAÇÃO: 2008 MODELO: WA250-5 |
6 | MINI CARREGADEIRA VOLVO – BOB CAT MC70B – ANO 2007 – PIN XXXXX00X000000000 AQUISIÇÃO (USADO): 09/10/2015 FABRICAÇÃO: 2007 MODELO: MC70B |
7 | CAMINHÃO TRANSPORTE FORD CARGO 1717 – ANO 2002 – PLACA JPZ 2633 – RENAVAN 00799850802 - CHASSIS 0XXXXXXX00XX00000 AQUISIÇÃO (USADO): 28/07/2017 FABRICAÇÃO: 2002 MODELO: CARGO 1717 |
8 | CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO1519 – ANO 2013 – PLACA OUV 1286 – RENAVAN 00597029644 - CHASSIS 0XXXXX0X0XXX00000 AQUISIÇÃO (NOVO): 21/10/2013 FABRICAÇÃO: 2013 MODELO: CARGO1519 |
9 | CAMINHÃO BASCULANTE FORD XXXXX0000X – ANO 2008 - PLACA JRO 8615 – RENAVAN 00974801100 - CHASSIS 00XXXX0X00XX00000 AQUISIÇÃO (USADO): 09/10/2015 FABRICAÇÃO: 2008 MODELO: XXXXX0000X |
10 | PATROL CATERPILLAR 120 M – SERIE CAT120MJB9C00228 – MOTOR MWM D229-4 AQUISIÇÃO (USADO): 09/10/2015 FABRICAÇÃO: 2008 MODELO: 000 X |
00 | XXXXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXX X00X – ANO 2012 – PIN XXXXX00XXXXX00000 – SERIE NCAH03841 AQUISIÇÃO (NOVO): 09/10/2012 FABRICAÇÃO: 2012 MODELO: B90B |
12 | CAMINHÃO FORD F-4000 – ANO 2008- PLACA JRO2953 – RE- NAVAN 00975692283 – CHASSI 0XXXX00000X000000 AQUISIÇÃO (USADO): 09/10/2015 FABRICAÇÃO: 2008 MODELO: F-4000 |
13 | CAMINHÃO IVECO DALY 7012 – ANO 2004 – PLACA JPZ 5042 – RENAVAN 00849301505 - CHASSI 93ZC668316323 AQUISIÇÃO (USADO): 09/10/2015 FABRICAÇÃO: 2004 MODELO: DALY 7012 |
14 | ROLO COMPACTADOR DE PÉ DE XXXXXXXX XXXXXX VAP 55 – VERSÃO 5520 – SERIE 5070.80.504 – MOTOR MWM 229-4 AQUISIÇÃO (USADO): 09/10/2015 FABRICAÇÃO: 2008 MODELO: VAP 55 – VERSÃO 5520 |
15 | PÁ CARREGADEIRA XCMG LW300BR- ANO 2018 – PIN XXX0000XXXXX00000 AQUISIÇÃO (NOVO): 27/04/2019 FABRICAÇÃO: 2018 MODELO: LW300BR |
16 | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO XCMG XS123PDBR-I – PIN 0XX00000XXXX00000 – ANO 2017 AQUISIÇÃO (NOVO): 27/04/2019 MODELO: XS123PDBR-I |
17 | VW SAVEIRO CE TL – PLACA PJL 4830 – RENAVAN 01059334582 – CHASSI 0XXXX00X0XX000000 AQUISIÇÃO (NOVO): 11/09/2015 FABRICAÇÃO: 2015 MODELO: CE TL |
18 | VW SAVEIRO CE TL – PLACA PJK 4601 – RENAVAN 01059141083 - CHASSI 0XXXX00X0XX000000 AQUISIÇÃO (NOVO): 11/09/2015 FABRICAÇÃO: 2015 |
MODELO: CE TL | |
19 | VW GOL CITY MC – PLACA PJK 4665 – RENAVAN 01059144317 - CHASSI 0XXXX00XXXX000000 AQUISIÇÃO (NOVO): 11/09/2015 FABRICAÇÃO: 2015 MODELO: CITY MC |
20 | FIAT SIENA EL 1.4 FLEX - ANO/MOD 2014/2015 – PLACA OZQ 5307 – RENAVAN 01025293476 - CHASSI 0XX000000X0000000 AQUISIÇÃO (NOVO): 15/10/2015 FABRICAÇÃO: 2014 MODELO: EL 1.4 FLEX |
21 | CAMINHÃO PIPA IVECO TECTOR 260E30 – ANO: 2020/2021 – PLACA: RCZ6F52– CHASSI: 00XX00XXXX0000000 RENAVAM: 01252272240 MOTOR: F4HE3681B*8072870* AQUISIÇÃO (NOVO): 02/07/2021 FABRICAÇÃO: 2020 MODELO: TECTOR 260E30 |
22 | RETROESCAVADEIRA XCMG XC870K – ANO 2022 – PIN: XUG0870CNPA01249 AQUISIÇÃO (NOVO) 07/03/2022 FABRICAÇÃO: 2022 MODELO: XC870K |
23 | TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS – ANO 2021 – MARCA: NEW HOLLAND – SERIE: XXXXXX00XXXX00000 AQUISIÇÃO (NOVO) 15/02/2022 FABRICAÇÃO: 2021 MODELO: TL5.90 |
00 | XXXX/XXXX XXXXX 1.3 – ANO: 2022/2022 – PLACA: RPF8F11– CHASSI: 0XX000XXXXXX00000 RENAVAM: 01303732669 MO- TOR: 463510128087443 AQUISIÇÃO (NOVO): 26/05/2022 FABRICAÇÃO: 2022 MODELO: ARGO DRIVE 1.3 |
25 | CAMINHÃO BASCULANTE VW/24.260 CRM 6X2 – ANO: 2022/2023 – PLACA:RPE3H00 – CHASSI: 0000X0000XX000000 RENAVAM: 01300583000 MOTOR: 2096323ª316320 AQUISIÇÃO (NOVO): 30/06/2022 FABRICAÇÃO: 2022 MODELO: VW/24.260 CRM 6X2 |
ANEXO II
Capim Grosso, xxxx de xxxx de 2022
Ao
CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE
At.: Pregoeira
Pregão Presencial nº 007/2022
1.0 Assunto: Proposta de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL– GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS (PERTECENTES OU LOCADOS) DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS ESTADUAIS 519/2022; 015/2021; 039/2022; 487/2022 E CONVÊNIO DO GOVERNO FEDERAL Nº 919043/2021, conforme especificações do edital.
Sra. Pregoeira,
1.0 Atendendo a solicitação desta conceituada instituição, a empresa ....................., CNPJ nº , situada
na , vem apresentar a sua Proposta de Preço para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL– GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS (PERTECENTES OU LOCADOS) DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS ESTADUAIS 519/2022; 015/2021; 039/2022; 487/2022 E
CONVÊNIO DO GOVERNO FEDERAL Nº 919043/2021, conforme detalhamento nos quadros a seguir:
LOTE 01 | |||||
ITEM | COMBUSTÍVEL | UNI | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | DIESEL COMUM | Lt | 12.820,00 | R$ | R$ |
02 | DIESEL S10 | LT | 44.200,00 | R$ | R$ |
03 | GASOLINA COMUM | LT | 46.250,00 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL: R$ |
O valor global da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo para a prestação de serviços/fornecimento: 12 (doze) meses.
Atenciosamente,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE
E, DO OUTRO, _.
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE,
Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob número 16. 749.050/0001-
06, com sede administrativa na Xxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxxx xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Presidente Sr. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa __________________________, inscrito no CNPJ sob nº , situada
à , neste ato representado por , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, segundo as condições nas cláusulas seguintes:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo nº 082/2022, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
a)Edital de Pregão Presencial nº 007/2022.
b)Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.0 1.1 - Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de serviços entre os contratantes acima mencionados, com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL– GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS (PERTECENTES OU LOCADOS) DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS ESTADUAIS 519/2022; 015/2021; 039/2022; 487/2022 E CONVÊNIO DO GOVERNO FEDERAL Nº 919043/2021, na forma do Anexo 01 do Edital, conforme solicitado no Processo Administrativo n.º 082/2022, a qual fora declarada vencedora após homologação e adjudicação no Pregão Presencial nº 007/2022.
LOTE 01 | |||||
ITEM | COMBUSTÍVEL | UNI | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | DIESEL COMUM | Lt | 12.820,00 | R$ | R$ |
02 | DIESEL S10 | LT | 44.200,00 | R$ | R$ |
03 | GASOLINA COMUM | LT | 46.250,00 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL: R$ |
Valor por extenso:
1.2. – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.3 - Ficará a cargo do CONTRATADA as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar o serviço descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) assegurar a boa qualidade do serviço;
c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da
CONTRATANTE;
f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
g) prestar os serviços licitados nos prazos previstos no presente Contrato;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação;
j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
k) Arcará com as despesas de manutenção;
a) O prazo para execução do contrato, a ser celebrado, será de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, observado o que estabelece o artigo 57 da Lei Federal de Licitações e o interesse da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) declarar os materiais efetivamente prestados.
f) Arcar com as despesas com combustíveis e motorista.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 No preço do objeto em questão, deverão estar embutidos, todos os custos referentes ao abastecimento, manutenções, seguros, taxas e impostos.
4.2. A empresa responsável pelo fornecimento do objeto em tela, será a única e exclusiva responsável por todos os prejuízos que possa causar ao Consórcio, decorrentes de negligências do não atendimento das nossas solicitações no prazo estabelecido, neste caso em multas a serem aplicadas conforme as legislações vigentes.
4.3. O objeto a ser disponibilizado deverá estar em perfeitas condições de utilização. No caso de mal execução, quanto sua manipulação, a Contratada deverá providenciar imediata reposição, sem qualquer custo adicional dentro do período de garantia do objeto.
4.4. A penalidade pelo não atendimento da solicitação feita por este Consórcio com relação a possíveis desacordos no objeto contratado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, implicará em uma multa na forma estabelecida no contrato.
4.5. Caso seja comprovado qualquer adulteração na composição do objeto em tela e que venha(m) a acarretar dano(s) aos veículos deste Consórcio a contratada deverá se responsabilizar pelos reparos, sejam eles quaisquer que sejam.
4.6. Os combustíveis adquiridos por este procedimento, deverão estar de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela XXXX XXX00000 (determinação do teor de etanol anidro combustível (EAC), a partir de 1% em volume, em gasolinas automotivas), ABNT NBR17505 (Estabelece os requisitos exigíveis para os projetos de instalações de armazenamento, manuseio e uso de líquidos inflamáveis e combustíveis, incluindo os resíduos líquidos, contidos em tanques estacionários e/ou em recipientes) e ABNT NBR 14725 (estabelece critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente) e por este Termo de Referência.
4.7. O Consórcio Bacia do Jacuípe encaminhará seus veículos até o posto de abastecimento vencedor do certame, dentro do seu horário funcionamento. O estabelecimento não poderá se recusar a abastecer sob nenhuma hipótese, podendo ser punido caso ocorra a recusa de abastecimento sem prévio aviso mediante documento encaminhado ao setor responsável, explicando o motivo pelo qual impossibilitou o serviço.
4.8. Não será admitida sob nenhuma hipótese, que a empresa recuse um abastecimento alegando sobrecarga na capacidade de abastecimento de seu estabelecimento.
4.9. O fornecimento do objeto deverá ocorrer na cidade sede do Consórcio Bacia do Jacuípe.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. – O valor do presente contrato é de R$____________( ), constante da proposta integrante da
licitação Pregão Presencial nº 007/2022, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços de fornecimento, objeto deste instrumento.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser ates- tada pelo fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CNDT, da certidão de regularidade com o FGTS e das certidões de regularidades
com as fazendas estadual, municipal e federal (conjunta com Dívida ativa e Seguridade Social), e Traba- lhista, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
5.3. – O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
5.4 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
5.5 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
5.6 - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
6.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. – A vigência deste Contrato será por 12 meses contados a partir da data de assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
8.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Xxxxxxxxx
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da prestação do serviço que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre serviço efetuado, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso,
de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato.
l) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE, pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou
conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não
ressarcir os danos causados à Administração Pública ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
11.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Presidente, as demais penalidades serão de competência da Secretária Executiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
12.1 – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências do Consórcio e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
12.2 – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Presencial nº 007/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Capim Grosso, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Capim Grosso, XX de XXXXXXX de 2022.
PRESIDENTE CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHA 1: ___________________________________________________
CPF: ______________________
TESTEMUNHA 2: ___________________________________________________
CPF: ______________________
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: , objeto do Pregão Presencial nº 007/2022.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
, e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pelo CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO
JACUIPE, na modalidade de Pregão Presencial nº 007/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A (Razão Social da empresa) , CNPJ nº , localizada na DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 007/2022 promovida pelo CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO JACUIPE, e sob as penas da lei, e,
em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.(APRESENTAR COMPROVAÇÃO)
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.(APRESENTAR COMPROVAÇÃO)
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2022.
Assinatura e carimbo do fornecedor
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
Licitante interessado
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de
Local e Data
Licitante Interessado