CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 018/2024
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 018/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com endereço à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ nº 27.150.556/0001-10, representado neste ato público pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Secretária Municipal Sra. Jakeliny Schneider dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.696.551/0001-95, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, - Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx - XX - XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADO, ajustam o presente contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital Pesquisa de Preços nº 00099/2024, Termo de Dispensa de Licitação Nº 063/2024, ID Cidades.TCEES: 2024.023E0700001.09.0076, Processo Administrativo n° 1636/2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. Aquisição de fraldas descartáveis infantil, com base no art. 72 da Lei 14.133/2021, tendo em vista que o Pregão Eletrônico n° 16/2023 foi julgado FRACASSADO em relação aos lotes 01 e 04, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital Pesquisa de Preços Nº 99/2024 e neste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº 99/2024, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A discriminação do objeto é a constante abaixo (3.1)
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 16 de maio de 2024 até 16 de maio de 2026, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.2 O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de um bem de uso diário para garantir a assepsia das crianças que por ventura vierem a utilizar, sendo a vigência plurianual mais vantajosa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT | UNIT | VALOR TOTAL |
01 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM P até 6kg, formato anatômico, barreiras antivazamento, tecnologia de alta absorção (gel), fitas adesivas reposicionáveis, testado dermatologicamente, hipoalergênica, pacote contendo aproximadamente 30 unidades | PCT | 50 | 19,50 | 975,00 |
Total | 975,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Secretaria: Assistência e Desenvolvimento Social Recurso FEAS BL PSE Dotação: 110003.0824300352.160/33903000000
Ficha-Fonte: 382 – 166100000004 Reserva 492 e 493
5. CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado parceladamente, da seguinte forma:
5.1.1 De acordo com a entrega total dos itens solicitados na Autorização de Fornecimento e entrega da Nota Fiscal.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o aceite definitivo dos produtos solicitados na Autorização de Fornecimento, e o ateste da Secretaria requisitante, com a apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, sem emendas ou rasuras, conforme Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
5.3 Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida a Contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
5.4 O pagamento será efetuado através de depósito em conta-corrente da Contratada, no Banco por ela indicado, constante na Nota Fiscal/Fatura.
5.5 O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado a Contratada cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.6 A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.7 Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições no que se refere à Proposta e à Habilitação, bem como fornecer os documentos necessários a comprovação da despesa exigidos pela secretaria requisitante.
5.8 O valor contratado é estimado e não implica em obrigatoriedade pela Administração em adquirir o valor total ao final do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses) com entregas parceladas, conforme definido no Edital e contrato.
6.2. Considera-se que o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado apenas para a conclusão da aquisição, quando necessário.
6.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas.
6.4. Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o prazo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, aplicando-se o índice INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor ou IPCA Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, considerando o que for mais vantajoso para a Administração a época.
6.5. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para o reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses, será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.8. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da contratada, logo após a conclusão do período aquisitivo.
6.9. Caso a contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue a contratação sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão lógica do direito ao mesmo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. O objeto desta contratação deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade, durante o prazo do contrato, conforme especificado a seguir:
7.1.1 Mediante envio da Autorização de Fornecimento, via e-mail e/ou telefone, onde constará a quantidade e tamanhos que deverão ser entregues.
7.1.2 O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento da secretaria solicitante.
7.2 Ocorrendo fato superveniente, no qual a Contratada não possa realizar a entrega no prazo especificado, deverá comunicar as razões respectivas com, pelo menos, 02 (dois) dias de antecedência, com a formalização de solicitação de prorrogação de prazo e documentos comprobatórios, para análise e decisão da Administração, observando-se o preceito da razoabilidade e considerando-se os prejuízos à Prefeitura, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.3 Caso a entrega não seja efetuada no prazo estabelecido, e não havendo justificativa aceita pela Administração, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades decorrentes deste fato.
7.4 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
7.4.1 Os materiais deverão ser entregues no Abrigo Institucional "Pecinhas para Unir", localizado na Sede/Centro de Xxxxxxxx Xxxxxxx. Em razão do sigilo de localização que resguarda o equipamento, a localização exata para entrega será informada na Autorização de Fornecimento.
7.5 O transporte e a entrega dos bens no local indicado acima são de responsabilidade da Contratada.
7.6 A entrega deverá ser realizada pelo fornecedor em dias úteis, obedecendo ao horário de funcionamento da Prefeitura, com início a partir das 8 h as 11 h e de 13 h as 16 h.
7.7 A Prefeitura não se obriga ao recebimento dos bens em horários ou dias em que não há expediente nas repartições públicas municipais.
7.8 Os bens deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias, identificados com informações precisas, corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, devendo conter na embalagem as especificações solicitadas.
7.9 Será recusado produto deteriorado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e distribuição ou em desacordo com a amostra aprovada.
7.10 Os bens objeto deste contrato serão recebidos:
7.10.1 Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências e especificações solicitadas.
7.10.2 O recebimento provisório está voltado à conferência de volumes, confrontando-se Nota Fiscal do fornecedor com os respectivos registros e controles de compra.
7.10.3 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
7.10.3.1 Para o recebimento definitivo será verificado se os bens atendem a todas as especificações solicitadas.
7.10.3.2 Sendo verificado pela Administração a necessidade de realização de testes para apuração das especificações, será comunicado à empresa, ficando o prazo de recebimento definitivo automaticamente suspenso até o resultado dos testes.
7.11 Os ensaios, testes e demais provas para aferição de boa execução do objeto do contrato exigido por normas técnicas oficiais correrão por conta da Contratada.
7.12 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
7.12.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.12.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a Administração, no prazo máximo de (03) três dias, contados da notificação por escrito, sem acréscimo no valor da aquisição.
7.12.1.2 O Município aceitará apenas uma única substituição, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.12.2 Se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.12.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, sem acréscimo no valor da aquisição.
7.13 O recebimento provisório ou definitivo não isenta a Contratada quanto às responsabilidades futuras sobre a qualidade do produto entregue durante o prazo de garantia e as respectivas condições.
7.14 Se verificada, a qualquer tempo, a inadequação do produto, e a empresa não realizar a troca nos prazos e condições previstas, ou se o material trocado também apresentar inadequação, a empresa ficará sujeita às penalidades, sem isenção da responsabilidade criminal.
8. CLÁUSULA OITAVA - GESTÃO DO CONTRATO
8.1. As condições da aquisição deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2 A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato.
8.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores identificados a seguir, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições expressas no Edital:
8.4.1 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora do Abrigo Institucional "Pecinhas para Unir", matrícula 12.106, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000;
8.4.2 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Gerente de Proteção Social Especial, matrícula 13.644, e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1. Atender integralmente ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações, prazos e condições constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e as especificações determinadas pela legislação em vigor.
9.2 Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento dos bens objeto desta contratação.
9.3 Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos.
9.4 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto.
9.5 Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como a amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional.
9.6 Comunicar ao Município, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
9.7 Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento dos bens, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição.
9.8 Arcar com todos os custos referentes ao fornecimento dos bens, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, e todas as outras relacionadas ao fornecimento integral do objeto deste contrato.
9.9 Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
9.10 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato.
9.11 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Edital e do instrumento contratual.
10.2. Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na entrega do material, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
10.3. Efetuar o pagamento de acordo com as condições propostas no Edital.
10.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pelo fornecedor fora das especificações do contrato.
10.6. Observar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
10.8. Prestar ao fornecedor informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
11.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
11.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 A aplicação das sanções administrativas obedecerá as disposições do Decreto Normativo n° INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - Nº 010/2023 - VERSÃO 01.
11.4 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções:
11.5 Em caso de aplicação da penalidade de multa, serão obedecidos os seguintes critérios:
11.5.1 multa de mora - punição de caráter pecuniário e será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato (entrega de bens ou prestação de serviço), correspondendo ao percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no subitem 11.5.1.1, limitado a 30 (trinta) dias.
11.5.1.1 A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única, e o valor da parcela em mora, no caso de entrega parcelada.
11.5.2 As sanções de multa de mora ou de multa compensatória, aplicadas individual ou acumuladamente, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado em contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 11.1 deste contrato.
11.5.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada por meio da emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou ainda judicialmente.
11.5.4 No cálculo de apuração do valor referente à penalidade de multa, deverão ser incluídos os dias de início, primeiro dia útil após o vencimento da obrigação, e o de efetivo adimplemento contratual.
11.5.5 A multa compensatória será aplicada por descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais. Possui caráter indenizatório, cujo objetivo é compensar a Administração pelos prejuízos causados e obedecerá às seguintes disposições:
I - o atraso injustificado e superior ao previsto no caput do artigo 8º (30 dias) será considerado inexecução contratual total ou parcial, sujeitando o infrator à cobrança, além de multa moratória, de multa compensatória de 1 a 5% (um a cinco por cento) sobre o valor total do contrato, conforme critérios estabelecidos no artigo 7º da IN IN SCI - Nº 010/2023 - VERSÃO 01, podendo ensejar sua extinção;
II - a inexecução, no todo ou em parte, de qualquer cláusula pactuada, sujeitando o infrator à multa compensatória de 6 a 10% (seis a dez por cento) sobre o valor total do contrato, podendo ensejar sua extinção.
11.5.6 O percentual estabelecido no inciso II do item 11.5.5 poderá ser dobrado, nos casos de reincidência.
11.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.5.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
12.5.1.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO
13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES.
14.1. É VEDADO À CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.1.3. Subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO.
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO.
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 13 de maio de 2024.
WANZETE KRÜGER
Prefeito Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Contratante
HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Contratada